Notícias Contabilizei – 06/08/2020
Boa notícia para os micro e pequenos empresários. Ontem (05/08) o governo federal sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2020, que permite as empresas do Simples Nacional negociarem suas dívidas com a União.
O projeto tramitou no Congresso Nacional e a expectativa dos pequenos e microempreendedores era grande. Na prática, a PLP sancionada possibilita a negociação de dívidas também para as empresas optantes pelo Simples Nacional através da inclusão na Lei do Contribuinte Legal. Este é um passo importante no atual momento em que os micro e pequenos empreendedores precisam de soluções para se manterem atuando e competitivos no mercado.
Com a medida, que passa a valer imediatamente, os empresários com dívidas poderão procurar a União e negociar, dentro de parâmetros estabelecidos, a sua quitação. Estima-se que devido a pandemia, milhões de pequenas e micro empresas no Brasil estejam necessitando desse auxílio para se manterem adimplentes e com saúde financeira.
Prazo maior para opção pelo Simples Nacional
O PLP 9/2020 também prorrogou o prazo para que as micro e pequenas empresas em início de atividade se enquadrem no regime simplificado de tributação, o Simples Nacional. O período para a opção que antes era de 60 dias (a partir da abertura do CNPJ) passou para 180 dias. Você que está abrindo um CNPJ fique atento e faça a sua opção pelo Simples Nacional dentro do novo prazo.
A Lei do Contribuinte Legal
A Lei do Contribuinte Legal estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores realizem a negociação de dívidas junto a Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária.
Para fins desta Lei, as modalidades de transação que podem ser realizadas são
- por proposta individual ou por adesão, na cobrança de créditos inscritos na dívida ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas, ou na cobrança de créditos que seja competência da Procuradoria-Geral da União;
- por adesão, nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e
- por adesão, no contencioso tributário de pequeno valor.
A transação por adesão implica aceitação pelo devedor de todas as condições fixadas no edital que a propõe.
Os Micro e pequenos empreendedores e a Lei do Contribuinte Legal
Em linhas gerais, a mudança na Lei é importante para os micro e pequenos empresários. A partir de agora os PME optantes pelo Simples Nacional passam a obter as vantagens significativas, propostas pela Lei do Contribuinte Legal. Se você tiver dívida ativa com a União, informe-se nos órgãos públicos ou peça o suporte da Contabilizei. Os nossos especialistas tributários estão a postos para entender cada situação e propor a melhor forma dentro da mudança da Lei.
E se você tem outro escritório de contabilidade, procure a Contabilizei mesmo assim. Além da consultoria tributária no caso da Lei do Contribuinte Legal, sendo nosso cliente você poderá ter uma contabilidade completa, segura e integrada.
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