Limite Simples Nacional 2025: qual é e quando a empresa ultrapassa

Limite Simples Nacional 2025: qual é e quando a empresa ultrapassa

O limite do Simples Nacional em 2025 permanece em R$4,8 milhões. Porém, para fins de recolhimento do ICMS e ISS no DAS, é preciso considerar um recolhimento complementar ao ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões.

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123 de 2006. Voltado para micros e pequenas empresas, e também MEIs, o intuito desse regime de tributação é tornar mais fácil o recolhimento dos impostos pertinentes a essas empresas.

Em 2018, pela Lei Complementar nº 155, houve uma reestruturação que alterou o limite do Simples Nacional, elevando o seu teto para R$4,8 milhões, o que permitiu a adesão de um número maior de empresas.

Além de observar o limite para cada categoria, é importante que os empreendedores também se atentem ao sublimite do Simples Nacional, limites diferenciados, baseados na receita bruta das empresas, que determinam o recolhimento do ICMS e do ISS.

Isso quer dizer que, uma vez ultrapassado esse sublimite, as empresas abertas no Simples Nacional devem fazer o recolhimento desses tributos fora do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Neste artigo, você vai conferir qual o limite do Simples Nacional para 2025 e do sublimite, além de se informar sobre como saber se a sua empresa ultrapassou esse teto e o que acontece em situações assim.

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    Qual o limite de faturamento do Simples Nacional 2025?

    O limite de faturamento do Simples Nacional, para o ano de 2025, é de R$ 4,8 milhões. Isso quer dizer que as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.

    Esse regime tributário é especialmente direcionado para MEs (microempresas) com faturamento anual até R$ 360 mil, e para EPPs (empresas de pequeno porte) que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.

    Apesar de também ser regido pelo Simples Nacional, o Microempreendedor Individual (MEI) possui um limite de faturamento de R$ 81 mil ao ano, ou seja, com um faturamento médio mensal de R$ 6.750.

    A adesão ao Simples Nacional é feita no momento da abertura da empresa. Porém, empresas que são optantes de outro regime tributário e querem migrar para esse, devem fazer a solicitação sempre no primeiro mês de cada ano.

    Ou seja, se o seu negócio está sob o Lucro Presumido ou o Lucro Real, o prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional é o último dia útil do mês de janeiro.

    Vale lembrar que o cálculo do valor dos impostos a serem pagos no Simples Nacional segue uma tabela própria, com alíquotas diferentes para cada setor.

    Esse valor, ainda é o mesmo que o limite do Simples Nacional 2022. Contudo, está em tramitação um novo Projeto de Lei complementar, que propõe uma atualização aos limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional. Segundo o projeto, as alterações propostas para 2025 são:

    • MEI (Microempreendedor Individual): reajuste de R$ 81 mil anual para R$ 144.913,41;
    • ME (Microempresa): reajuste de R$ 360 mil anual para R$ 869.480,43;
    • EPP (Empresa de Pequeno Porte): reajuste de R$ 4,8 milhão anual para R$ 8.694.804,31.

    Segundo a Agência Câmara de Notícias, os novos valores passariam avigorar a partir de 2025 e serão atualizados anualmente pela inflação, mas o projeto de lei ainda não foi aprovado. Vale ressaltar, que o Projeto é oriundo do Senado e altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O projeto também altera os anexos da lei que tratam das alíquotas e da partilha do Simples Nacional, determinando igualmente a atualização anual.

    Confira o artigo Tabela Simples Nacional 2025 completa | Anexos e Alíquotas  e entenda melhor!

    Qual o limite do MEI para 2025?

    O limite de faturamento do Simples Nacional em 2025 para MEIs, atualmente é de R$ 81.000,00. Contudo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 prevê o aumento desse valor para R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), além de possibilitar que o MEI possa contratar até dois empregados. Como o projeto está em tramitação desde 2021, em 2023 o Ministério do Desenvolvimento, Industria, Comércio e Serviço enviou uma nova proposta para alavancar o limite do MEI para R$ 144,9 ao ano.

    Atualmente, a situação do Projeto de Lei Complementar n° 108, de 2021, está pendente de votação na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e possui Requerimento de Urgência (n.º 1534/2022). 

    O Deputado Eduardo da Fonte apresentou, em março de 2023, um Requerimento para a votação imediata do PLP 108/2021, que aguarda apenas a Sanção do Presidente da República.

    Leia também: Limite MEI 2023: Veja o novo teto de faturamento.       

    Como saber se ultrapassei o limite do Simples Nacional?

    Para o limite do Simples Nacional é considerado o faturamento bruto da empresa, que é o produto da prestação de serviços ou da venda de bens desconsiderando saídas ou descontos.

    Para fins de adesão a esse regime tributário é tomada como base a receita bruta do ano-calendário anterior. Já para a permanência, considera-se o faturamento bruto do ano-calendário corrente. 

    Dessa forma, são esses valores que vão determinar se a sua empresa ultrapassou ou não o limite do Simples Nacional.

    Quando a empresa tem menos de 12 meses de atividade, o cálculo para saber se passou ou não o teto determinado pela legislação deve ser feito da seguinte maneira:

    • 1º mês de funcionamento: considerar como base para o Simples Nacional a receita bruta do mês multiplicada por 12 (meses);
    • 2º mês de funcionamento: considerar como base para o Simples Nacional o faturamento bruto do primeiro mês, multiplicado por 12 (meses);
    • 3º mês de funcionamento: considerar como base para o Simples Nacional a média do faturamento bruto do primeiro e do segundo mês e multiplicar por 12 (meses).

    Esse cálculo deve seguir dessa forma até que a empresa complete 13 meses de atividade e consiga identificar qual foi a sua receita bruta referente a 12 meses completos.

    Após descobrir o limite do Simples Nacional, está se perguntando como calcular o Simples Nacional? Confira aqui.
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    Qual o sublimite do Simples Nacional 2025?

    Como dissemos no início deste artigo, os sublimites são limites diferenciados que determinam se uma empresa precisa ou não recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços) separadamente.

    Aqui, vale lembrar que os impostos recolhidos através do DAS são:

    • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
    • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
    • Programa de Integração Social (PIS);
    • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
    • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
    • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
    • Imposto sobre Serviços (ISS);
    • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

    O valor do sublimite do Simples Nacional tem como base a participação do estado, ou do Distrito Federal, no PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro.

    Segundo a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, a Portaria CGSN n.º 39, de 29 de novembro de 2022, publicada em Edição Extra do D.O.U. de 29/11/2022, divulgou, para o ano-calendário de 2025, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional:

    • R$ 3.600.000,00: para estabelecimentos localizados em todos os Estados e Distrito Federal.

    Até 2021, o estado do Amapá tinha um sublimite de R$ 1,8 milhão, que foi alterado em 2022, passando também para R$ 3,6 milhões.

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    Quando a empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional?

    A empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional quando a sua receita bruta no ano é maior que os valores limites de faturamento determinados pela legislação.

    Quando isso acontece, mas a empresa não excedeu o limite do Simples Nacional, que é de R$ 4,8 milhões, ela não é desenquadrada desse regime tributário, apenas precisa fazer o recolhimento do ICMS e do ISS separadamente.

    Para prestadores de serviço, o ISS deve ser calculado com base no percentual determinado pelo município onde a empresa está localizada, que geralmente é entre 2% a 5% sobre o valor do serviço, e pago diretamente à prefeitura.

    O mesmo vale para comércio no que diz respeito ao recolhimento do ICMS. É preciso verificar as determinações do estado e cumprir as mesmas obrigações que devem ser atendidas por empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real quanto a esse tributo.

    Para saber quando a sua empresa deve recolher o ICMS e/ou o ISS separadamente devido ao sublimite do Simples Nacional, considere as seguintes regras:

    • início do ano-calendário:
      • se o valor da receita bruta do ano anterior for superior ao sublimite, mas inferior ou igual ao limite do Simples Nacional, o recolhimento desses impostos deve ser feito fora do DAS;
    • durante o ano-calendário:
      • se o valor da receita bruta do ano corrente ultrapassar o sublimite em até 20%, mas permanecer dentro do limite do Simples Nacional, ICMS e/ou ISS são recolhidos por fora no ano-calendário seguinte;
      • se o valor da receita bruta do ano corrente ultrapassar o sublimite em mais 20%, mas permanecer dentro do limite do Simples Nacional, ICMS e/ou ISS são recolhidos por fora a partir do mês seguinte.

    Você conferiu o limite simples nacional 2025 para MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Mas vale lembrar que o limite de faturamento Simples Nacional está para ser alterado ainda este ano, após entrar em vigor o novo Projeto de Lei Complementar n°. 108, de 202. Continue acompanhando nosso conteúdo para ficar por dentro das atualizações sobre o Simples Nacional.

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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