Limite Simples Nacional 2024: qual é e quando a empresa ultrapassa

O limite do Simples Nacional em 2024 é de R$ 4,8 milhões. Porém, para fins de recolhimento do ICMS e ISS no DAS, é preciso considerar o sublimite de R$ 3,6 milhões para o Distrito Federal e demais estados.

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123 de 2006. Voltado para micros e pequenas empresas, e também MEIs, o intuito desse regime de tributação é tornar mais fácil o recolhimento dos impostos pertinentes a essas empresas.

Em 2018, pela Lei Complementar nº 155, houve uma reestruturação que alterou o limite do Simples Nacional, elevando o seu teto para R$ 4,8 milhões, o que permitiu a adesão de um número maior de empresas.

Além de observar o limite para cada categoria, é importante que os empreendedores também se atentem ao sublimite do Simples Nacional, limites diferenciados, baseados na receita bruta das empresas, que determinam o recolhimento do ICMS e do ISS.

Isso quer dizer que, uma vez ultrapassado esse sublimite, as empresas abertas no Simples Nacional devem fazer o recolhimento desses tributos fora do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional. 

Neste artigo, você vai conferir qual o limite do Simples Nacional para 2024 e do sublimite, além de se informar sobre como saber se a sua empresa ultrapassou esse teto e o que acontece em situações assim.

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional 2024?

O limite de faturamento do Simples Nacional, para o ano de 2024, é de R$ 4,8 milhões. Isso quer dizer que as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.

Esse regime tributário é especialmente direcionado para MEs (microempresas) com faturamento anual até R$ 360 mil, e para EPPs (empresas de pequeno porte) que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.

A adesão ao Simples Nacional é feita no momento da abertura da empresa. Porém, empresas que são optantes de outro regime tributário e querem migrar para esse, devem fazer a solicitação sempre no primeiro mês de cada ano.

Ou seja, se o seu negócio está sob o Lucro Presumido ou o Lucro Real, o prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional é o último dia útil do mês de janeiro.

Vale lembrar que o cálculo do valor dos impostos a serem pagos no Simples Nacional segue uma tabela própria, com alíquotas diferentes para cada setor.

Esse valor, ainda é o mesmo que o limite do Simples Nacional 2022. Contudo, está em tramitação um novo Projeto de Lei complementar, que propõe uma atualização aos limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional. Segundo o projeto, as alterações propostas para 2024 são:

  • MEI (Microempreendedor Individual): reajuste de R$ 81 mil anual para R$ 144.913,41;
  • ME (Microempresa): reajuste de R$ 360 mil anual para R$ 869.480,43;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): reajuste de R$ 4,8 milhão anual para R$ 8.694.804,31.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, os novos valores passarão a vigorar a partir de 2024 e serão atualizados anualmente pela inflação. Vale ressaltar, que o Projeto é oriundo do Senado e altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O projeto também altera os anexos da lei que tratam das alíquotas e da partilha do Simples Nacional, determinando igualmente a atualização anual.

Confira o artigo Tabela Simples Nacional 2024 completa | Anexos e Alíquotas  e entenda melhor!

Qual o limite do MEI para 2024?

O limite de faturamento do Simples Nacional em 2024 para MEIs, atualmente é de R$ 81.000,00. Contudo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 prevê o aumento desse valor para R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), além de possibilitar que o MEI possa contratar até dois empregados.

Esse projeto altera a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e já foi aprovado o novo limite do Simples Nacional pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, e de Finanças e Tributação. 

Atualmente, a situação do Projeto de Lei Complementar n° 108, de 2021, está pendente de votação na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e possui Requerimento de Urgência (n.º 1534/2022). 

O Deputado Eduardo da Fonte apresentou, em março de 2024, um Requerimento para a votação imediata do PLP 108/2021, que aguarda apenas a Sanção do Presidente da República.

Leia também: Limite MEI 2023: Veja o novo teto de faturamento.                     

Como saber se ultrapassei o limite do Simples Nacional?

Para o limite do Simples Nacional é considerado o faturamento bruto da empresa, que é o produto da prestação de serviços ou da venda de bens desconsiderando saídas ou descontos.

Para fins de adesão a esse regime tributário é tomada como base a receita bruta do ano-calendário anterior. Já para a permanência, considera-se o faturamento bruto do ano-calendário corrente. 

Dessa forma, são esses valores que vão determinar se a sua empresa ultrapassou ou não o limite do Simples Nacional.

Quando a empresa tem menos de 12 meses de atividade, o cálculo para saber se passou ou não o teto determinado pela legislação deve ser feito da seguinte maneira:

  • 1º mês de funcionamento: considerar como base para o Simples Nacional a receita bruta do mês multiplicada por 12 (meses);
  • 2º mês de funcionamento: considerar como base para o Simples Nacional o faturamento bruto do primeiro mês, multiplicado por 12 (meses);
  • 3º mês de funcionamento: considerar como base para o Simples Nacional a média do faturamento bruto do primeiro e do segundo mês e multiplicar por 12 (meses).

Esse cálculo deve seguir dessa forma até que a empresa complete 13 meses de atividade e consiga identificar qual foi a sua receita bruta referente a 12 meses completos.

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Qual o sublimite do Simples Nacional 2024?

Como dissemos no início deste artigo, os sublimites são limites diferenciados que determinam se uma empresa precisa ou não recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços) separadamente.

Aqui, vale lembrar que os impostos recolhidos através do DAS são:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

O valor do sublimite do Simples Nacional tem como base a participação do estado, ou do Distrito Federal, no PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro.

Segundo a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, a Portaria CGSN n.º 39, de 29 de novembro de 2022, publicada em Edição Extra do D.O.U. de 29/11/2022, divulgou, para o ano-calendário de 2024, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional:

  • R$ 3.600.000,00: para estabelecimentos localizados em todos os Estados e Distrito Federal.

Até 2021, o estado do Amapá tinha um sublimite de R$ 1,8 milhão, que foi alterado em 2022, passando também para R$ 3,6 milhões.

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Quando a empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional?

A empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional quando a sua receita bruta no ano é maior que os valores limites de faturamento determinados pela legislação.

Quando isso acontece, mas a empresa não excedeu o limite do Simples Nacional, que é de R$ 4,8 milhões, ela não é desenquadrada desse regime tributário, apenas precisa fazer o recolhimento do ICMS e do ISS separadamente.

Para prestadores de serviço, o ISS deve ser calculado com base no percentual determinado pelo município onde a empresa está localizada, que geralmente é entre 2% a 5% sobre o valor do serviço, e pago diretamente à prefeitura.

O mesmo vale para comércio no que diz respeito ao recolhimento do ICMS. É preciso verificar as determinações do estado e cumprir as mesmas obrigações que devem ser atendidas por empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real quanto a esse tributo.

Para saber quando a sua empresa deve recolher o ICMS e/ou o ISS separadamente devido ao sublimite do Simples Nacional, considere as seguintes regras:

  • início do ano-calendário:
    • se o valor da receita bruta do ano anterior for superior ao sublimite, mas inferior ou igual ao limite do Simples Nacional, o recolhimento desses impostos deve ser feito fora do DAS;
  • durante o ano-calendário:
    • se o valor da receita bruta do ano corrente ultrapassar o sublimite em até 20%, mas permanecer dentro do limite do Simples Nacional, ICMS e/ou ISS são recolhidos por fora no ano-calendário seguinte;
    • se o valor da receita bruta do ano corrente ultrapassar o sublimite em mais 20%, mas permanecer dentro do limite do Simples Nacional, ICMS e/ou ISS são recolhidos por fora a partir do mês seguinte.

Você conferiu o limite simples nacional 2024 para MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Mas vale lembrar que o limite de faturamento Simples Nacional está para ser alterado ainda este ano, após entrar em vigor o novo Projeto de Lei Complementar n°. 108, de 202. Continue acompanhando nosso conteúdo para ficar por dentro das atualizações sobre o Simples Nacional.

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Escrito por:

Charles Gularte

Charles é formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. Depois de começar sua carreira como contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística como superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.

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