INSS Autônomo: como pagar, tabelas e valores

INSS Autônomo: como pagar, tabelas e valores

O pagamento do INSS autônomo pode ser realizado em casas lotéricas, agências bancárias, aplicativos bancários ou pela internet. Para realizar o pagamento é necessário emitir ou preencher a Guia de Previdência Social (GPS) no site da Receita Federal.

Você já deve ter ouvido sobre aposentadoria e sobre os pagamentos necessários para que os trabalhadores tenham acesso quando encerram suas atividades profissionais.

Hoje vamos falar sobre o INSS para autônomo, com as categorias, planos e alíquotas para você entender mais e escolher o qual se enquadra com a sua prestação de serviço. Confira também como funciona o recolhimento do INSS para pessoa jurídica.

O que é o INSS?

A sigla INSS significa Instituto Nacional do Seguro Social (órgão do Ministério da Previdência Social ligado diretamente ao Governo) e é responsável pelos pagamentos das aposentadorias, seguro desemprego, auxílio doença e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social , com exceção dos servidores públicos que seguem outro regime de contribuição.

Quais as vantagens de contribuir para o INSS?

A principal vantagem da contribuição para o INSS é garantir o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria. Outra vantagem é que o trabalhador que contribui para a Previdência tem direito de receber auxílio-doença em caso de afastamento do serviço por motivo de saúde.

Veja o que a Previdência Social proporciona aos segurados:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição;
  2. Aposentadoria por idade e invalidez;
  3. Pensão por morte;
  4. Auxílio-doença;
  5. Auxílio-acidente;
  6. Auxílio-reclusão;
  7. Salário maternidade;
  8. Salário família;
  9. Reabilitação profissional.
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Quem tem direito a contribuir para o INSS?

Existem dois tipos de segurados da Previdência Social, os segurados obrigatórios e os segurados facultativos. 

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    Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem qualquer tipo de atividade remunerada, de forma contínua ou eventual, com ou sem vínculo empregatício, como por exemplo o empregado, empregado doméstico e o trabalhador avulso, sendo que para estes três casos, quem faz o pagamento mensal do INSS é o contratante. Ainda como contribuinte obrigatório que são responsáveis por fazer o próprio pagamento do INSS, como o contribuinte individual que são os empresários, MEI (recolhe na DAS), autônomos, síndicos, diaristas, entre outros, e o segurado especial, que são os trabalhadores rurais que exercem atividade individual ou de economia familiar.  

    Já os segurados facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada, mas que por vontade própria, contribuem com o INSS. Como contribuinte facultativo estão a dona de casa, estudantes, desempregados, bolsistas e estagiários que prestam serviços a uma empresa, síndico e presidiários sem remuneração e o brasiliero residente no exterior desde que não filiado a regime de previdência de país com o qual o Brasil possui acordo, entre outros.

    Para se filiar é preciso ter 16 anos de idade, no mínimo.

    Como pagar INSS como autônomo 2024?

    1- Descobrir seu número no Programa de Integração Social (PIS)

    O número do PIS, que agora também é chamado de Número de Identificação do Trabalhador (NIT), é o registro da pessoa na Previdência Social. Ele está na página de identificação da Carteira de Trabalho. Para quem ainda não possui o documento, também é possível solicitar o número do PIS/NIT pelo telefone 135 ou no site da Previdência Social.

    2- Escolher a forma de contribuição

    Ser um contribuinte individual (obrigatório) ou um contribuinte facultativo possibilita a escolha entre alguns planos de contribuição. Os planos influenciam quanto vai ser pago e quais benefícios vão ser recebidos. Cada plano também tem um código próprio que deve ser usado no preenchimento da GPS. Nesse momento, é importante ter conhecimento do quanto entra como pagamento e de quanto o autônomo está disposto a contribuir.

    3- Emitir ou preencher a Guia de Previdência Social (GPS)

    A GPS é o “boleto” que vai ser pago mensalmente. A guia pode ser emitida pelo site da Previdência Social ou comprada em uma papelaria, banca de jornal ou sites da internet em forma de carnê. Para isso, o autônomo deve se atentar ao código e aos dados preenchidos na GPS para evitar problemas futuros.

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    INSS Autônomo

    O autônomo é uma forma de trabalho formal sem carteira assinada, os trabalhadores não estabelecem nenhuma relação de emprego com a empresa, mas são legalmente protegidos por um contrato entre as partes. Sendo que há cobrança de impostos envolvidos.

    Este tipo de trabalho é conhecido como prestadores de serviço, o que permite executar seu trabalho como pessoa jurídica. Sendo obrigatório que o profissional autônomo contribua com o INSS.

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    Como escolher o plano de contribuição do INSS?

    Existem dois planos independente de contribuição com o INSS, chamados de plano tradicional e o plano simplificado. O que difere o plano tradicional de contribuição do plano simplificado é o valor da contribuição e as garantias previdenciárias. No plano tradicional, o contribuinte tem o direito de se aposentar por idade e por tempo de contribuição, já no simplificado, o contribuinte só poderá se aposentar por idade, por exemplo.

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    Planos e Alíquotas do INSS

    Plano Tradicional de contribuição do INSS

    Esse plano recolhe o percentual de 20% sobre a base definida pelo próprio contribuinte, dentro dos limites do programa previdenciário. O valor mínimo de pagamento equivale a 20% do salário mínimo e o máximo corresponde a 20% do teto da previdência, que atualmente é de R$ 7.786,02.

    Quem opta por esse plano tem direito aos seguintes  os benefícios previdenciários:

    1. Aposentadoria por idade, invalidez ou por tempo de contribuição;
    2. Auxílio doença;
    3. Salário maternidade;
    4. Auxílio reclusão;
    5. Pensão por morte;
    6. Certidão por tempo de contribuição. 

    Os códigos do plano tradicional para preenchimento da GPS são:

    • 1007 – Contribuinte individual – Mensal;
    • 1104 – Contribuinte individual – Trimestral.

    Dentro desse plano também existem alternativas para autônomos que prestam serviços a pessoas jurídicas. Esses trabalhadores devem deduzir 45% da contribuição mensal, já que a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago durante o mês para contribuir com o INSS. Para contribuir de acordo com esse modelo, os códigos para autônomo são:

    • 1120 – Contribuinte individual – Mensal – Com dedução de 45%;
    • 1147 – Contribuinte individual – Trimestral – Com dedução de 45%.
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    Plano simplificado de contribuição do INSS

    O plano simplificado é destinado apenas a categoria de Contribuinte Individual, que trabalham de forma autônoma, não prestando serviços a empresas ou entidades equiparadas. Além disso, o plano também é aplicável aos Contribuintes Facultativos, que são as pessoas que não exercem nenhuma atividade laboral.Este plano fornece todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição e a Certidão de Tempo de Contribuição. . 

    Os código do plano simplificado são:

    • 1163 – Contribuinte individual – Mensal – Plano simplificado;
    • 1180  – Contribuinte Individual – Trimestral – Plano simplificado.

    O INSS também dá a possibilidade de mudança no plano a qualquer momento, sendo necessário apenas mudar o código no momento de preencher a GPS.

    Todos os códigos de pagamentos podem ser consultados diretamente no Portal da Receita Federal.

    Qual é valor do INSS para autônomo 2024?

    Como contribuinte obrigatório, o autônomo pode escolher pagar o INSS conforme os parâmetros do plano tradicional ou plano simplificado.  Como explicado acima, cada plano possui uma alíquota específica (20% ou 11%) que deve ser aplicada sobre o valor de um salário mínimo até o valor do teto  do INSS. Este valor é a base de cálculo do imposto e pode ser um valor definido pelo próprio contribuinte ou com base em seus rendimentos mensais, respeitando os limites de cada plano. 

    Neste caso, no plano tradicional o valor mínimo que pode ser feito de contribuição mensal com o INSS é de R$ 282,40, e o valor de teto como o máximo mensal é de R$ 1.557,20, sendo possível o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição

    Já no plano simplificado a contribuição como autônomo é de 11% do valor do salário mínimo, resultando em um valor mensal de R$ 155,32.

    Qual o valor mínimo do INSS para autônomo?

    A tabela foi atualizada com as novas faixas de cálculo e alíquotas de contribuição, seguindo o reajuste no salário mínimo para o ano de 2024, que é de R $1.412,00, e as mudanças da Reforma da Previdência.

    Com a correção, a contribuição paga mensalmente por cada trabalhador seguirá as seguintes alíquotas e faixas de valores.

    Tabela do INSS Autônomo 2024

    Salário de contribuiçãoAlíquotaValor
    R$ 1.4125%R$ 70,60 por mês
    R$ 1.41211%R$ 155,32 por mês
    R$ 1.412 até R$ 7.786,0220%Entre R$ 282,4,00 e R$ 1.557,20

    INSS retroativo

    No início do negócio próprio, nem todo autônomo se preocupa em contribuir com o INSS. Contudo, é possível pagar toda a quantia correspondente à contribuição atrasada.

    Para quem fez o primeiro recolhimento como contribuinte individual ou se cadastrou a atividade profissional na Previdência Social, o cálculo das contribuições atrasadas pode ser feito pela Internet, no site da Receita Federal, desde que o período não seja maior do que 5 anos.

    No caso de nunca ter contribuído como autônomo, é necessário ir até uma unidade de atendimento para realizar o cálculo do atraso. É exigida uma comprovação de atividade profissional autônoma durante o período, que pode ser recibos da prestação de serviços e imposto de renda, entre outros.

    A Contabilizei desenvolveu uma ferramenta para que você possa emitir o recibo de pagamento autônomo (RPA) em poucos passos, com a certeza de que tudo está calculado corretamente. Clique aqui para gerar o seu RPA.

    Pessoa Jurídica contribui para o INSS?

    Pessoa Jurídica (PJ) é um regime de trabalho alternativo ao da CLT. Se faz necessário abrir uma empresa para obter um número de CNPJ. 

    Os profissionais que trabalham sob esse regime passam a contar com cobrança de impostos privilegiada, como as micro e pequenas empresas (ME e EPP) e, sendo assim, pagam INSS normalmente como pessoa jurídica. 

    Sócios de empresas desses portes e que também  recebem pró-labore (salário do sócio) como forma de remuneração, são contribuintes individuais e o recolhimento do INSS da pessoa física, é recolhido pela empresa (pessoa jurídica) e descontado do valor do pró-labore a pagar ao sócio.  Sócios que não recebem pró-labore e não possuem outro vínculo trabalhista, devem fazer adesão ao recolhimento como contribuinte obrigatório.

    Já o MEI, tem o recolhimento mensal do INSS através do pagamento mensal da DAS MEI. Se você já possui uma PJ ou planeja abrir uma empresa e gostaria de um Assessor Especialista para te ajudar não somente com o recolhimento de INSS mas também com as demais rotinas financeiras e administrativas do seu negócio, conheça a nossa nova solução Contabilizei Experts.

    Freelancer recolhe INSS?

    Pela legislação do nosso país, freelancer não é reconhecido. Sendo assim, ele é classificado como profissional autônomo que presta serviços para empresa. Pode ser contratado de forma independente ou PJ e sendo assim, recolhe INSS como autônomo contribuinte obrigatório ou como pessoa jurídica se possuir um CNPJ.

    Como pagar o INSS Desempregado?

    O pagamento deve ser feito por conta própria para não perder tempo de contagem da aposentadoria. Será preciso gerar uma guia de pagamento no site do INSS ou comprar carnês em papelarias e preenchê-los manualmente, informando um dos códigos acima, de acordo com a categoria escolhida. O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês. Se a data cair em um feriado ou em um final de semana, o pagamento fica para o dia útil seguinte.

    Como pagar o INSS Atrasado?

    A Previdência cobrará juros e multa, que podem chegar a 20% do valor que você pagaria no mês. Para descobrir quanto será a nova parcela, faça o cálculo do INSS em atraso no site da Previdência. Quando abrir a página, informe seu NIT (Número de Identificação do Trabalhador, que pode ser o número de inscrição no INSS), PIS ou Pasep. Se preferir, você também pode ir até uma agência da Previdência Social e pedir que façam o cálculo para você. O site da Receita Federal também tem uma área que ajuda a fazer esse cálculo, então, basta escolher a melhor opção para você.

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    Quanto pagar de INSS? 20, 11 ou 5%?

    Esses são os três possíveis valores de contribuição do INSS – 20%, 11% ou 5%. Vem entender mais sobre cada tipo de contribuição.

    Quem deve pagar 20% sobre a remuneração?

    A alíquota de 20% deve ser paga pelo Contribuinte Individual ou Facultativo que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo.

    Quem se enquadra nesta categoria precisa prestar atenção em 3 pontos:

    • para quem o serviço é prestado;
    • se a remuneração do mês for inferior ao salário mínimo;
    • se a remuneração do mês for superior ao teto do INSS.

    Quem deve pagar 11% sobre o salário mínimo?

    A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica, e ao facultativo, que não exerce atividade remunerada. Esta opção de contribuição permite o recolhimento de 11% sobre o salário mínimo e garante o direito a todos os benefícios do INSS.

    Pagando esta alíquota você não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem tem direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social (através da CTC – certidão de tempo de contribuição).

    Quem pode pagar 5% sobre o mínimo (facultativo baixa-renda)?

    A contribuição de apenas 5% do salário mínimo é destinada a membros de família de baixa renda. Para realizar a contribuição com esta alíquota é preciso preencher 3 requisitos:

    • não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência;
    • não possuir renda própria;
    • pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.

    Assim como na alíquota de 11%, esta alíquota garante todos os benefícios do INSS, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição e o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social (por meio da CTC – certidão de tempo de contribuição). 

    Contribuintes facultativos

    No caso de contribuintes facultativos, deverá ser de 5% sobre o salário mínimo, que equivale a R$66,00. Se enquadram como contribuintes facultativos: donas de casa, estudantes e desempregados.

    A contribuição vale apenas para os segurados de baixa renda. Se for feita a opção pela contribuição de 11% sobre o mínimo, no valor de R$155,32, é permitida a aposentadoria por idade.

    A última faixa de contribuição é de 20%, que fica entre R$ 282,40 e R$1.557,20. Se essa opção for escolhida, o contribuinte tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. O pagamento também deverá ser feito até o dia 15.

    O que ocorre se trocar a forma de contribuir para o INSS?

    • Se era profissional contratado e virou contribuinte individual

    Quando você vira contribuinte individual ou facultativo, é preciso comprar a GPS e preencher com alguma das opções de códigos do contribuinte individual.

    • Se você era contribuinte individual e foi contratado por um empreendimento

    Quando você é contratado e para de exercer atividade remunerada para você mesmo, a obrigação de recolher INSS para de ser sua. Neste caso, não é preciso informar ao INSS.

    • Era contribuinte facultativo e virou contribuinte individual

    Você precisará escolher uma das opções de contribuinte individual de acordo com o valor que você é obrigado a pagar em cada mês e iniciar a contribuição com este código.

    Não é preciso avisar ao INSS, basta preencher a GPS.

    Os recolhimentos como facultativo não serão perdidos e continuarão valendo para sua aposentadoria e outros benefícios do INSS.

    • Caso você era contribuinte individual e virou facultativo

    Não é preciso comunicar o INSS. Tudo que precisará ser feito é preencher a GPS escolhendo um tipo de código do contribuinte facultativo.

    Pagamento mensal ou trimestral

    Existem duas alternativas de recolhimento da contribuição: a mensal e a trimestral. O recolhimento mensal deve ser feito, no máximo, até o dia 15 do mês seguinte ao referente da contribuição. Ou seja, o pagamento de agosto, por exemplo, deve ser efetuado até o 15 de setembro.

    Para quem desejar contribuir menos vezes durante o ano, existe também a opção do pagamento trimestral. O valor da contribuição nesse tipo de recolhimento é o salário mínimo multiplicado por três, multiplicado pela alíquota correspondente à atual situação. O pagamento deve ser feito entre o dia 1º e o dia 15 do mês seguinte ao fim do trimestre. Assim, o correspondente ao 1º trimestre, de janeiro a março, deve ser pago entre dia 1º e dia 15 de abril.

    O INSS autônomo é importante para você estar sempre regularizado e se precisar de qualquer tipo de auxílio, poderá contar com os benefícios do governo, por isso se quiser ajuda profissional para fazer de forma correta, entre em contato com nossa equipe de especialistas.

    FAQ - Perguntas frequentes

    Estou desempregado. Preciso pagar INSS?

    Via de regra não, não é preciso recolher o INSS estando desempregado pois, normalmente, neste período os recursos financeiros estarão integralmente voltados à manutenção da família, motivo pelo qual, a própria legislação estabelece a condição de segurado facultativo à aqueles que, mesmo não estando obrigados, desejarem continuar os pagamentos e, por consequência, acobertados pelo “seguro social” mantido pela Previdência Social, na forma da aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, etc

    Portanto os contribuintes que não possuem vínculo empregatício, ou seja, estão desempregados, são considerados segurados facultativos, e sendo assim, se o quiserem, podem realizar o recolhimento de INSS às alíquotas mais usuais de 11% (plano simplificado) sobre o salário-mínimo ou 20% (plano normal de contribuição) entre o salário-mínimo e o teto da contribuição previdenciária.

    Em linhas gerais, a diferença entre as alíquotas é que, ao contribuir na alíquota correspondente a 20% o contribuinte terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, já a alíquota de 11% apenas a aposentadoria por idade. 

    Não possuo renda fixa, como devo pagar o INSS?

    Conforme vimos anteriormente, é necessário escolher a alíquota da contribuição. Após isso, O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal*, escolher o módulo no qual está enquadrado, ou seja, (começou contribuir ao INSS antes ou depois de 1999)

    *http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml

    Em seguida, escolher a categoria “facultativo” e inserir o número do PIS (ou NIT PASEP)**, conferir seus dados e confirmar, selecionar a competência e o valor a que se refere a contribuição.

    ** caso não saiba o número pode verificar em sua carteira de trabalho

    Após todas as confirmações, gerar a GPS*** (boleto) e realizar o pagamento na modalidade que está acostumado a realizar.

    *** Guia da Previdência Social.

    Tem carência de prazo entre contribuições para receber os benefícios sociais?

    Sim, em regra geral, os segurados com vínculo CLT podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS, neste, inclusive, o salário maternidade. 

    Esse período de 12 meses é conhecido como “período de graça”. Entretanto, o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo.

    No entanto, é importante reforçar que esse período de 12 meses pode ser estendido até 24 ou 36 meses sem contribuição para o INSS, desde que o segurado comprove que estava desempregado ou que contribuiu por mais de 10 anos para a Previdência e, durante esse período, em nenhum momento, perdeu a qualidade de segurado.

     

    Qual o código do inss para autônomo?

    Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas: Códigos 1163 ou 1236 (Rural) / 1007 ou 1287

    1. Códigos 1163 ou 1236 (Rural): contribui mensalmente na faixa dos 11% ao valor de R$ 133,32.
    2. Códigos 1007 ou 1287 (Rural): contribui mensalmente na faixa dos 20%, variando entre R$ 242,20 e R$ 1.417,44 no teto.

    Autônomos que prestam serviços a pessoas jurídicas: Códigos 1120 e 1805

    1. Código 1120: contribui mensalmente na faixa dos 20%, variando entre R$ 242,20 e R$ 1.417,44 no teto.
    2. Código 1805: autônomo rural que contribui na faixa dos 20%, variando entre R$ 242,20 e R$ 1.417,44 no teto, ao mês.

    Contribuinte facultativo: Código 1929 (baixa renda),1473 ou 1406

    1. Código 1929 (baixa renda): contribui com 5% do salário mínimo, atualmente igual a R$ 60,60 ao mês.
    2. Código 1473: contribui na alíquota de 11% ao valor de R$ 133,32 ao mês.
    3. Código 1406: contribui na faixa dos 20%, variando entre R$ 242,20 e R$ 1.417,44 no teto, ao mês.
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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

    17 comentários

    1. Muito bom mesmo. Nunca vi por aqui uma explicação tão completa como está. Nem o site da Previdência explica tão bem. Parabéns e obrigado

    2. Liguei pra previdência, fui informado bem superficialmente, cheguei aqui virei um consultor previdenciário. Muito obrigado. Parabéns pelo belíssimo trabalho.
      Deus te abençoe!

    3. Poderia me esclarecer uma dúvida?
      Tenho 21 anos de contribuição e hoje estou com 54 anos parei de recolher em 2007, é possível pagar retroativo pelo tempo de contribuição ou agora somente por idade?
      Não estou trabalhando formalmente, não tenho rendimentos fixos, apenas esporadicamente, Posso construir como autônoma ou somente facultativo, ou independe?

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