INSS Autônomo: como pagar, benefícios, tabelas e valores

INSS Autônomo: como pagar, benefícios, tabelas e valores

O pagamento do INSS autônomo é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS). Ele deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição para evitar multas. 

É possível pagar o INSS como autônomo em bancos credenciados, casas lotéricas ou pela internet, sem a necessidade de login ou senha.

O INSS autônomo é a contribuição para a Previdência Social dos profissionais autônomos, ou seja, das pessoas que prestam serviços de forma independente.

Os autônomos precisam contribuir para o INSS na categoria de contribuinte individual para terem acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, tempo de contribuição e invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros.

Veja mais detalhes sobre o INSS para autônomo e descubra qual é a opção que mais se encaixa na sua prestação de serviço. Confira também como funciona o recolhimento do INSS para pessoa jurídica.

Como pagar INSS como autônomo 2025?

Para pagar INSS como autônomo em 2025, você deve seguir estes passos:

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    1. Descobrir o seu número no Programa de Integração Social (PIS);
    2. Escolher a forma de contribuição;
    3. Emitir e preencher a Guia de Previdência Social (GPS) pela internet.

    1. Descobrir o seu número no Programa de Integração Social (PIS)

    O primeiro passo para pagar o INSS como autônomo é encontrar o número do Programa de Integração Social (PIS). Esse número é o registro na Previdência Social, também conhecido como Número de Identificação do Trabalhador (NIT).

    O PIS pode ser encontrado na sua Carteira de Trabalho, na página de identificação. Caso não tenha esse documento, você pode solicitar o PIS pelo telefone 135 ou no site da Previdência Social. 

    Para quem nunca teve um vínculo de trabalho ou Carteira de Trabalho, é necessário fazer a inscrição na Previdência Social. É possível fazer o cadastro pelo número 135 ou pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Basta clicar no botão “Inscrever no INSS”.

    2. Escolher a forma de contribuição

    Ao contribuir para o INSS como autônomo, você pode ser contribuinte individual (obrigatório) ou contribuinte facultativo, dependendo da sua situação profissional. 

    • Contribuinte individual (obrigatório): é a pessoa que exerce uma atividade remunerada por conta própria e, por isso, tem a obrigação legal de contribuir para o INSS. Por exemplo: autônomo, MEI, etc;
    • Contribuinte facultativo: é a pessoa que não exerce uma atividade remunerada, mas escolhe contribuir voluntariamente para o INSS.

    Cada modalidade de contribuição oferece planos diferentes. Esses planos influenciam tanto o valor mensal da contribuição quanto os benefícios previdenciários a que você terá direito. Por exemplo: aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

    Além disso, cada plano possui um código de pagamento específico, que deve ser corretamente preenchido na GPS. Confira os códigos de pagamentos para contribuintes individuais.

    PlanoPeríodoCódigoAlíquota
    NormalMensal100720%
    NormalTrimestral110420%
    SimplificadoMensal116311%
    SimplificadoTrimestral118011%
    Com dedução de 45%Mensal112011%
    Com dedução de 45%Trimestral114711%

    Avalie quanto você pode contribuir mensalmente e quais benefícios são importantes para seu planejamento de longo prazo.

    3. Emitir e preencher a Guia de Previdência Social (GPS) pela internet

    Para emitir e preencher a Guia da Previdência Social (GPS), você deve:

    Vale lembrar que a GPS é um boleto que deve ser pago mensalmente. Por isso, é preciso emitir e preencher a guia todos os meses. 

    Neste vídeo, nossos especialistas explicam como pagar INSS, com todos os detalhes sobre o pagamento pela internet ou com o carnê. Confira:

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    Quais são os benefícios de contribuir para o INSS como autônomo?

    Contribuir para o INSS como autônomo garante benefícios como:

    1. Aposentadoria por tempo de contribuição;
    2. Aposentadoria por idade e invalidez;
    3. Pensão por morte;
    4. Auxílio-doença;
    5. Auxílio-acidente;
    6. Auxílio-reclusão;
    7. Salário maternidade;
    8. Salário família;
    9. Reabilitação profissional.

    Sendo assim, a principal vantagem de contribuir para o INSS é garantir um benefício mensal durante a aposentadoria. 

    Cálculo de INSS autônomo na calculadora e no aplicativo Meu INSS

    Quem tem direito a contribuir para o INSS?

    De um modo geral, quem tem direito a contribuir para o INSS são: 

    • Empregados (obrigatório): trabalhadores com carteira assinada, ou seja, que têm contrato de trabalho pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
    • Empregados domésticos (obrigatório): pessoas que trabalham em residências. Por exemplo: babás, empregados domésticos, cuidadores, entre outros.
    • Trabalhadores avulsos (obrigatório): pessoas que prestam serviços para várias empresas e são contratados por sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra. Por exemplo: trabalhadores de porto, indústrias, entre outros.
    • Contribuintes individuais (obrigatório): pessoas que prestam serviços de forma independente. Por exemplo: profissionais autônomos, MEIs (por meio do DAS MEI), síndicos, diaristas, entre outros; 
    • Segurados especiais: agricultores ou trabalhadores rurais que atuam em pequenas propriedades com produção familiar;
    • Segurados facultativos: pessoas que não trabalham com atividades remuneradas, mas escolhem contribuir. Por exemplo: estudantes, donas de casa e desempregados. Para se filiar como facultativo, é necessário ter, no mínimo, 16 anos completos;
    • Pessoas de baixa renda: em alguns casos, pessoas de baixa renda podem ter direito a contribuir com um valor reduzido, de 5% do salário mínimo.

    Vale reforçar que os empregados CLT, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos e os contribuintes individuais são considerados segurados obrigatórios. 

    Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem atividades remuneradas, de forma contínua ou não, com ou sem vínculo empregatício

    No caso dos trabalhadores CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, quem faz o pagamento mensal do INSS é a empresa contratante. Já os contribuintes individuais são responsáveis por fazer o próprio pagamento do INSS.

    Qual é valor do INSS para autônomo 2025?

    O valor do INSS para autônomo em 2025 é de R$166,98 no Plano Simplificado e de R$303,60 a R$1.631,48 no Plano Tradicional.

    Planos de Contribuição do INSS Autônomo: Qual escolher em 2025?

    Para escolher o plano de contribuição do INSS, é preciso entender o quanto você pode contribuir mensalmente e quais benefícios você deseja ter a longo prazo. Por exemplo: aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade, entre outros.

    A contribuição do INSS para autônomos varia conforme o plano de Previdência Social escolhido. Dependendo do plano, as alíquotas (percentual) podem ser de 5%, 11% e 20%.

    Existem dois planos independentes de contribuição com o INSS: o plano simplificado e o plano tradicional (também chamado de plano normal). A diferença entre eles é o valor da contribuição e as garantias previdenciárias. 

    No plano tradicional, o contribuinte tem o direito a todos os benefícios previdenciários, inclusive a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, por exemplo. 

    Já no plano simplificado, o contribuinte também tem direito a todos benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição e a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

    Além disso, existe o plano chamado Facultativo Baixa Renda (FBR). Esse plano é destinado a membros de famílias de baixa renda, com uma contribuição de 5% do salário mínimo.

    Para contribuir com o plano FBR, o contribuinte precisa se encaixar em requisitos como não possuir renda própria, se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico, entre outros.

    Como contribuinte obrigatório, o autônomo deve recolher o INSS conforme os parâmetros definidos pelo plano tradicional ou plano simplificado. Cada plano possui regras específicas quanto à base de cálculo.

    Confira mais detalhes sobre cada opção de plano de Contribuição do INSS autônomo.

    Plano Tradicional de contribuição do INSS (20%)

    No Plano Tradicional, a alíquota de 20% é aplicada sobre um valor que o contribuinte escolhe, entre o salário mínimo vigente e o teto do INSS, que atualmente é de R$8.157,41.

    A alíquota de 20% é destinada para as pessoas que contribuem como Contribuinte Individual ou Facultativo

    Assim, em 2025 os valores válidos para o Plano Tradicional são:

    • Contribuição mínima: 20% sobre o salário mínimo (R$1.518,00) = R$303,60;
    • Contribuição máxima: 20% sobre o teto do INSS (R$8.157,41) = R$1.631,48.

    O contribuinte pode escolher qualquer valor dentro dessa faixa, de acordo com seus rendimentos.

    Além disso, quem se encaixa nesta categoria precisa prestar atenção em 3 pontos:

    • Para quem o serviço é prestado;
    • Se a remuneração do mês foi inferior ao salário mínimo;
    • Se a remuneração do mês foi superior ao teto do INSS.

    Quem escolhe esse plano tem direito aos seguintes benefícios previdenciários:

    1. Aposentadoria por idade, invalidez ou por tempo de contribuição;
    2. Auxílio doença;
    3. Salário maternidade;
    4. Auxílio reclusão;
    5. Pensão por morte;
    6. Certidão por tempo de contribuição. 

    Os códigos do plano tradicional para preenchimento da GPS são:

    • Código INSS 1007 – Contribuinte individual – Mensal;
    • Código INSS 1104 – Contribuinte individual – Trimestral.

    Porém, existem casos em que o autônomo deve deduzir 45% da contribuição mensal. Esses casos são:

    • Se o autônomo prestar serviço a outro contribuinte individual semelhante a uma empresa;
    • Se o autônomo prestar serviço a um produtor rural pessoa física;
    • Se o autônomo prestar serviço a missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras.

    Nesses casos, a dedução de 45% na contribuição só pode ser feita se o contratante tiver recolhido ou declarado a contribuição patronal pelo eSocial e/ou o GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

    Para contribuir de acordo com Plano Tradicional, os códigos para autônomo são:

    • Código INSS 1120 – Contribuinte individual – Mensal – Com dedução de 45%;
    • Código INSS 1147 – Contribuinte individual – Trimestral – Com dedução de 45%.

    Plano Simplificado (11%)

    O Plano Simplificado é destinado para quem é Contribuinte Individual. Por exemplo: um profissional autônomo que trabalha por conta própria, mas não presta serviço a outras empresas. Ou seja, o profissional que só presta serviço para pessoas físicas.

    Além disso, o plano também se aplica aos Contribuintes Facultativos, que são as pessoas que não exercem nenhuma atividade remunerada. 

    Aqui, a alíquota é fixa de 11% sobre o salário mínimo. Em 2025, o valor válido para o Plano Simplificado é:

    • Contribuição mensal: 11% de R$1.518,00 = R$166,98.

    Importante: nesse plano, os benefícios do INSS, como aposentadoria e auxílio-doença, são limitados ao valor de um salário mínimo. 

    Esse plano fornece todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo nas regras de transição. Além disso, também não é possível usar esse tempo em outros regimes de previdência, como o serviço público, por meio da CTC – Certidão de Tempo de Contribuição.

    Os códigos do plano simplificado são:

    • Código INSS 1163 – Contribuinte individual – Mensal – Plano simplificado;
    • Código INSS 1180  – Contribuinte Individual – Trimestral – Plano simplificado.

    O INSS também dá a possibilidade de mudança no plano a qualquer momento, sendo necessário apenas mudar o código no momento de preencher a GPS

    Todos os códigos de pagamentos podem ser consultados diretamente no Portal da Receita Federal.

    Plano Facultativo Baixa Renda (5%)

    No Plano Facultativo Baixa Renda (FBR), a contribuição é de 5% do salário mínimo. Esse modelo de contribuição é destinado a membros de famílias de baixa renda

    Para fazer a contribuição com esta alíquota é preciso preencher 3 requisitos:

    • Não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência;
    • Não possuir renda própria;
    • Pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos 2 anos.

    Assim como na alíquota de 11%, a alíquota de 5% do Plano Facultativo Baixa Renda garante todos os benefícios do INSS, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição e o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social por meio da CTC. 

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    O que é e quem pode ser um contribuinte individual do INSS?

    O contribuinte individual do INSS é a pessoa física que exerce atividade remunerada por conta própria ou presta serviços a empresas sem vínculo empregatício. Esse tipo de contribuinte é o responsável pelo recolhimento da própria contribuição. 

    Diferentemente do trabalhador com carteira assinada (regime CLT), o contribuinte individual não tem o desconto automático em folha e deve gerar e pagar sua guia de contribuição mensalmente.

    Podem ser contribuintes individuais do INSS:

    1. Trabalhadores autônomos;
    2. Profissionais liberais (médicos, advogados, engenheiros, jornalistas, etc);
    3. Trabalhadores eventuais;
    4. Prestadores de serviços para empresas.

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    Qual o valor mínimo do INSS para autônomo?

    O valor mínimo do INSS para autônomo é de

    • R$75,90 por mês para contribuintes do Plano Facultativo Baixa Renda;
    • R$166,98 por mês para contribuintes do Plano Simplificado;
    • De R$303,60 a R$1.631,48 para os contribuintes do Plano Tradicional.

    A tabela do INSS para 2025 foi atualizada com as novas faixas e alíquotas de contribuição. Essa mudança segue o reajuste do salário mínimo nacional, que passou a ser de R$1.518,00. 

    Com isso, a contribuição paga mensalmente pelo trabalhador autônomo, considerando o plano de contribuição que ele se encaixa, ficará de acordo com a tabela abaixo. 

    Tabela do INSS Autônomo 2025

    Salário de contribuiçãoAlíquotaValor
    R$1.5185%R$75,90 por mês
    R$1.51811%R$166,98 por mês
    R$1.518 até R$8.157,4120%Entre R$303,60 e R$1.631,48

    Contribuição facultativa e individual 2025

    Categoria do contribuinteBase de cálculoAlíquota (%)Valor da contribuição mensalCódigo de pagamento
    Contribuinte individualR$1.51820%R$303,601007
    FacultativoR$1.51820%R$303,601406
    Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição)R$1.51811%R$166,981163
    Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição)R$1.51811%R$166,981473
    Facultativo baixa renda (FBR)R$1.5185%R$75,901929

    Quem nunca contribuiu pode pagar o INSS retroativo?

    Sim, quem nunca contribuiu pode pagar o INSS de forma retroativa. Caso nunca tenha contribuído como autônomo, é necessário ir até uma unidade de atendimento do INSS para calcular o valor devido. 

    É obrigatório comprovar a atividade profissional autônoma durante o período, com recibos da prestação de serviços, imposto de renda, entre outros.

    O cálculo das contribuições atrasadas também pode ser feito diretamente pela internet, por meio do portal Meu INSS ou pelo site da Previdência Social. 

    Esse processo é válido para períodos em atraso de até 5 anos, desde que não tenha ocorrido fiscalização. Após esse prazo, é necessário apresentar documentos que comprovem a atividade.

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    Quem parou de contribuir para o INSS, pode voltar a pagar?

    Sim, quem parou de contribuir para o INSS pode retomar os pagamentos a qualquer momento

    No entanto, é importante entender as implicações dessa decisão, especialmente em relação ao direito aos benefícios previdenciários e à qualidade de segurado. 

    A qualidade de segurado é uma espécie de “status” que o contribuinte adquire quando se filia ao INSS e começa a contribuir para a Previdência Social.

    Após interromper as contribuições, o INSS concede um “período de graça”. Nesse período, você mantém a qualidade de segurado e, portanto, o direito a benefícios, mesmo sem contribuir. Esse período varia conforme a situação do segurado, indo de 6 até 24 meses.

    Depois do término desse período, se não houver nenhuma nova contribuição, o segurado perde a qualidade de segurado e, consequentemente, o direito a benefícios. Por exemplo: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. 

    Mas sim, é possível retomar os benefícios ao voltar a contribuir. Para isso, é necessário cumprir um novo período de carência, que varia de 6 a 12 meses. Sendo assim, é fundamental compreender as regras de carência e qualidade de segurado para garantir o acesso aos benefícios desejados.

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    Pessoa Jurídica contribui para o INSS?

    Sim, quem trabalha como Pessoa Jurídica (PJ) paga o INSS normalmente. Além disso, profissionais que trabalham como PJ têm tributação diferenciada, como micro e pequenas empresas (ME e EPP).

    Os sócios de ME ou EPP que recebem pró-labore são considerados contribuintes individuais e devem recolher o INSS mensalmente sobre esse valor. Nesse caso, a própria empresa é responsável por fazer o desconto e o repasse da contribuição ao INSS.

    Já os sócios que não recebem pró-labore, mas atuam na empresa, também devem contribuir como contribuintes individuais, mediante recolhimento via Guia da Previdência Social (GPS).

    Para o MEI (Microempreendedor Individual), o recolhimento é feito de forma simplificada, através do pagamento mensal do DAS, que inclui o valor fixo do INSS (5% sobre o salário mínimo vigente).

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    Como pagar o INSS Desempregado?

    Para pagar o INSS estando desempregado, você precisa se inscrever como contribuinte facultativo e gerar a Guia da Previdência Social (GPS) no portal Meu INSS. 

    Como funciona o pagamento do INSS desempregado:

    • Escolha o plano de contribuição: plano simplificado (11%) ou plano normal (20%);
    • Gere a GPS: acesse o portal Meu INSS, emita a GPS e informe o código de contribuinte facultativo que corresponde ao plano escolhido;
    • Realize o pagamento: faça o pagamento da GPS no prazo estabelecido. Geralmente, o pagamento deve ser feito até o dia 15 de cada mês. Se a data cair em um feriado ou fim de semana, o vencimento passa a ser no próximo dia útil.

    Caso esteja recebendo seguro-desemprego, é importante conferir se existe alguma restrição em relação à contribuição facultativa para não perder o benefício.

    Também é importante  escolher a alíquota de contribuição que melhor se adequa à sua situação financeira, além de manter o pagamento em dia para não perder a qualidade de segurado.

    Como pagar o INSS Atrasado?

    Para pagar o INSS atrasado, é necessário seguir estes passos: 

    • Acesse o portal Meu INSS
    • Procure pela opção “Emitir Guia de Pagamento (GPS)” e depois clique em “Calcular”. O portal vai direcionar você para um site chamado Sistema de Acréscimos Legais (SAL);
    • Encontre a sua data de filiação (antes ou depois do ano de 1999) e clique em “Acessar”;
    • Preencha a sua categoria de contribuição (contribuinte individual, doméstico, etc), informe o NIT, PIS ou Pasep e clique em “Confirmar”;
    • Na tela seguinte, adicione a data da GPS que deseja emitir, o valor do salário, o código de contribuição e a data que pretende fazer o pagamento para gerar o boleto. Por fim, clique em “Confirmar”;
    • Clique em “Emitir GPS” e pague o boleto.

    Nesse caso, o Sistema de Acréscimos Legais já calcula automaticamente os encargos de atraso. Assim, antes de emitir a GPS, é possível conferir o valor da contribuição e os acréscimos de juros e multas.

    Se preferir,  também é possível solicitar esse cálculo pessoalmente em uma agência do INSS para fazer o pagamento em atraso.  

    A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor da contribuição, além de juros com base na taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) acumulada desde o vencimento.

    Por exemplo: vamos supor que o valor da guia de INSS a ser paga é de R$500. Como a multa por atraso é limitada a 20% do valor da contribuição, o valor máximo a ser cobrado de multa sobre esta guia será de R$100.

    Porém, não há limite para os juros, ou seja, quanto mais vencida estiver a guia, maiores os juros acumulados para o pagamento do débito.

    Na prática, isso quer dizer que se uma guia de janeiro de 2025 (com vencimento em 20/02/2025) ainda não foi paga, a partir do dia 21/02 os juros já começam a correr sobre esta guia, conforme a taxa Selic de cada mês em atraso.

    Por exemplo: segundo a Taxa de Juros Selic Acumulada Mensalmente de 2025, a alíquota do mês de fevereiro é de 4,16%. Assim, esse percentual é aplicado sobre o valor da guia de INSS a ser paga, de R$500, totalizando R$20,80 de juros. 

    Caso a guia continue em atraso, o valor do juros é atualizado todo mês conforme a tabela Taxa de Juros Selic Acumulada Mensalmente. 

    É possível consultar a taxa Selic mensal diretamente pelo portal do Governo Federal, na seção “Taxa de Juros Selic”.

    Contribuintes facultativos

    Os contribuintes facultativos do INSS, como donas de casa, estudantes e pessoas desempregadas, podem escolher diferentes formas de contribuição, desde que não exerçam nenhuma atividade remunerada e sigam as regras de cada plano.

    Quem atende aos critérios de baixa renda pode contribuir com 5% do salário mínimo, o que em 2025 corresponde a R$75,90. Mas, para isso, é necessário estar com o CadÚnico atualizado nos últimos dois anos e não possuir nenhuma renda própria.

    Já os facultativos que não se enquadram como baixa renda, mas ainda assim não exercem atividade remunerada, podem escolher o plano simplificado, contribuindo com 11% sobre o salário mínimo (R$166,98 em 2025). 

    Essa contribuição garante benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, mas o valor da aposentadoria será sempre limitado ao salário mínimo.

    O recolhimento mensal deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, ou seja, o mês a que a contribuição se refere. Por exemplo: a contribuição de abril deve ser paga até o dia 15 de maio.

    Pagamento mensal ou trimestral

    Existem duas opções para o recolhimento da contribuição: mensal e trimestral. 

    O recolhimento mensal deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Por exemplo: o pagamento da contribuição do mês de agosto deve ser feito até o dia 15 de setembro.

    Para quem prefere contribuir menos vezes ao ano, existe a opção trimestral. Nesse caso, o valor da contribuição é o salário mínimo multiplicado por três e pela alíquota correspondente.

    Então, se deseja recolher o INSS de forma trimestral referente ao 1º trimestre do ano (janeiro a março), a guia deve ser paga entre dia 1º e dia 15 de abril.

    Vale reforçar que a opção pelo recolhimento trimestral só está disponível para contribuintes facultativos. Contribuintes individuais devem continuar recolhendo mensalmente.

    FAQ - Perguntas frequentes

    Estou desempregado. Preciso pagar INSS?

    Via de regra, não é preciso recolher o INSS estando desempregado. Nessa fase, é comum que os recursos financeiros estejam voltados prioritariamente à manutenção da família e despesas básicas. Por isso, a legislação previdenciária prevê a figura do segurado facultativo, ou seja, aquela pessoa que, mesmo sem obrigação legal, escolhe continuar contribuindo para manter seus direitos junto à Previdência Social.

    Essa contribuição voluntária garante acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros. No entanto, é importante observar as regras e alíquotas disponíveis para o segurado facultativo.

    Contribuintes que não possuem vínculo empregatício, ou seja, que estão desempregados e não exercem nenhuma atividade remunerada, podem contribuir como facultativos. Nessa condição, é possível recolher o INSS utilizando:

    – A alíquota de 11% sobre o salário mínimo (plano simplificado de contribuição); ou

    – A alíquota de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS (plano normal de contribuição).

    Não possuo renda fixa. Como devo pagar o INSS?

    Para pagar o INSS sem renda fixa, é necessário escolher a alíquota da contribuição. 

    Depois, o primeiro passo é acessar o site da Receita Federal e escolher o módulo de contribuição INSS. Ou seja, se você começou a contribuir para o INSS antes ou depois de 1999.

    Em seguida, você deve escolher a categoria “facultativo” e inserir o número do PIS (ou NIT PASEP). Caso não saiba o número, é possível conferir em sua carteira de trabalho. Depois, confira seus dados e confirme. Selecione a competência e o valor a que se refere a contribuição.

    Depois de todas as confirmações, gere a GPS (Guia da Previdência Social, ou seja, o boleto) e realize o pagamento.

    Tem carência de prazo entre contribuições para receber os benefícios sociais?

    Sim. De um modo geral, os segurados com vínculo CLT podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS (inclusive o salário maternidade). 

    Esse período de 12 meses é conhecido como “período de graça”. Entretanto, o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo.

    Além disso, é importante reforçar que esse período de 12 meses pode ser estendido para até 24 ou 36 meses sem contribuição para o INSS. Isso acontece desde que o segurado comprove que estava desempregado ou que contribuiu por mais de 10 anos para a Previdência e, durante esse período, em nenhum momento, perdeu a qualidade de segurado.

     

    Qual o código do INSS para autônomo?

    Para autônomos que prestam serviços a pessoas físicas, os códigos são:

    Código 1163: Contribuinte individual urbano – plano simplificado (11%). Valor: R$166,98/mês (11% de R$1.518,00);

    – Código 1007: Contribuinte individual urbano – plano normal (20%). Valor: de R$303,60 a R$1.213,20/mês, conforme o valor declarado de remuneração (20% entre o salário mínimo e o teto – R$7.096,00).

    Códigos rurais:

    Código 1236: Autônomo rural – plano simplificado (11%). Valor: R$166,98;

    Código 1287: Autônomo rural – plano normal (20%). Valor: de R$303,60 a R$1.419,20.

    Para os autônomos que prestam serviços a pessoas jurídicas, os códigos são:

    Código 1120: Contribuinte individual que presta serviço à pessoa jurídica – plano normal (20%);

    Código 1805: Contribuinte individual rural prestando serviço à pessoa jurídica – plano normal (20%).

    Para os contribuintes facultativos (sem renda própria, como donas de casa, estudantes, desempregados), os códigos são:

    Código 1929: Facultativo baixa renda – 5%. Valor: R$75,90/mês (5% de R$1.518,00);

    Código 1473: Facultativo – plano simplificado (11%). Valor: R$166,98/mês;

    Código 1406: Facultativo – plano normal (20%). Valor: de R$303,60 a R$1.419,20/mês.

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

    22 comentários

    1. Muito bom mesmo. Nunca vi por aqui uma explicação tão completa como está. Nem o site da Previdência explica tão bem. Parabéns e obrigado

    2. Liguei pra previdência, fui informado bem superficialmente, cheguei aqui virei um consultor previdenciário. Muito obrigado. Parabéns pelo belíssimo trabalho.
      Deus te abençoe!

    3. Poderia me esclarecer uma dúvida?
      Tenho 21 anos de contribuição e hoje estou com 54 anos parei de recolher em 2007, é possível pagar retroativo pelo tempo de contribuição ou agora somente por idade?
      Não estou trabalhando formalmente, não tenho rendimentos fixos, apenas esporadicamente, Posso construir como autônoma ou somente facultativo, ou independe?

      ,

    4. Olá,
      Eu era CLT e me tornei uma associada da empresa, gostaria de saber em qual código eu me encaixo para que eu consiga me aposentar e receber auxílio maternidade

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