INSS Autônomo: como pagar, tabelas e valores

Neste artigo você vai ver:
- Como pagar INSS como autônomo 2025?
- Quais as vantagens de contribuir para o INSS?
- Quem tem direito a contribuir para o INSS?
- O que é e quem pode ser um contribuinte individual do INSS?
- INSS Autônomo
- Como escolher o plano de contribuição do INSS?
- Planos e Alíquotas de contribuição do INSS
- Qual é valor do INSS para autônomo 2025?
- Qual o valor mínimo do INSS para autônomo?
- Tabela do INSS Autônomo 2025
- Contribuição facultativa e individual 2025
- INSS retroativo
- Pessoa Jurídica contribui para o INSS?
- Freelancer recolhe INSS?
- Como pagar o INSS Desempregado?
- Como pagar o INSS Atrasado?
- Quanto pagar de INSS? 20, 11 ou 5%?
- Quem deve pagar 20% sobre a remuneração?
- Quem deve pagar 11% sobre o salário mínimo?
- Quem pode pagar 5% sobre o mínimo (facultativo baixa-renda)?
- Contribuintes facultativos
- O que ocorre se trocar a forma de contribuir para o INSS?
- Pagamento mensal ou trimestral
Para pagar o INSS como autônomo, é necessário preencher a Guia de Previdência Social (GPS) no site da Receita Federal. O pagamento pode ser feito em lotéricas, agências bancárias, aplicativos bancários ou pela internet.
Abaixo, abordaremos mais detalhes sobre o INSS para autônomo, incluindo categorias, planos e alíquotas, para escolher a opção que se encaixa na sua prestação de serviço. Confira também como funciona o recolhimento do INSS para pessoa jurídica.
Neste artigo você vai ver:
- Como pagar INSS como autônomo 2025?
- Quais as vantagens de contribuir para o INSS?
- Quem tem direito a contribuir para o INSS?
- O que é e quem pode ser um contribuinte individual do INSS?
- INSS Autônomo
- Como escolher o plano de contribuição do INSS?
- Planos e Alíquotas de contribuição do INSS
- Qual é valor do INSS para autônomo 2025?
- Qual o valor mínimo do INSS para autônomo?
- Tabela do INSS Autônomo 2025
- Contribuição facultativa e individual 2025
- INSS retroativo
- Pessoa Jurídica contribui para o INSS?
- Freelancer recolhe INSS?
- Como pagar o INSS Desempregado?
- Como pagar o INSS Atrasado?
- Quanto pagar de INSS? 20, 11 ou 5%?
- Quem deve pagar 20% sobre a remuneração?
- Quem deve pagar 11% sobre o salário mínimo?
- Quem pode pagar 5% sobre o mínimo (facultativo baixa-renda)?
- Contribuintes facultativos
- O que ocorre se trocar a forma de contribuir para o INSS?
- Pagamento mensal ou trimestral
Como pagar INSS como autônomo 2025?
Para pagar INSS como autônomo, você deve seguir estes passos:
- Descobrir seu número no Programa de Integração Social (PIS);
- Escolher a forma de contribuição;
- Emitir e preencher a Guia de Previdência Social (GPS) pela internet;
1 – Descobrir seu número no Programa de Integração Social (PIS)
O primeiro passo para pagar o INSS como autônomo é encontrar o número do Programa de Integração Social (PIS), também conhecido como Número de Identificação do Trabalhador (NIT), que é o registro na Previdência Social.
O PIS pode ser encontrado na página de identificação da Carteira de Trabalho, e, caso não tenha o documento, é possível solicitar o número pelo telefone 135 ou no site da Previdência Social.
Agora, para quem nunca teve vínculo empregatício registrado, é necessário realizar a inscrição junto à Previdência Social pela Central 135 ou acessar o Meu INSS – site ou aplicativo – e clicar no botão “Inscrever no INSS”.
2 – Escolher a forma de contribuição
Ser um contribuinte individual (obrigatório) ou facultativo permite escolher entre diferentes planos de contribuição, que influenciam o valor a ser pago e os benefícios recebidos. Exemplos de planos para o Contribuinte Individual incluem o Plano Normal, o Plano Simplificado e o Plano Facultativo de Baixa Renda. Mais detalhes sobre esses planos serão abordados ao longo do artigo.
Cada plano também tem um código próprio que deve ser usado no preenchimento da GPS. É importante estar ciente do quanto entra como pagamento e do quanto está disposto a contribuir como autônomo.
3 – Emitir e preencher a Guia de Previdência Social (GPS) pela internet
Para realizar a emissão da guia de Previdência Social (GPS), você precisará acessar o site do Governo Federal, fazer login com a sua conta gov.br, preencher todos os dados solicitados pelo portal, e, por fim, emitir a guia e providenciar o pagamento.
Vale lembrar que a GPS é um boleto que deve ser pago mensalmente, ou seja, o processo de gerar e preencher a guia precisa ser repetido todo mês. Por isso, é importante se organizar para manter os pagamentos em dia.
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Neste vídeo, nossos especialistas explicam como pagar INSS, com todos os detalhes sobre o pagamento pela internet ou com o carnê. Confira:
Quais as vantagens de contribuir para o INSS?
A principal vantagem de contribuir para o INSS é garantir um benefício mensal durante a aposentadoria. Além disso, o trabalhador que contribui para a Previdência tem direito ao auxílio-doença em caso de afastamento por motivo de saúde, além de outros benefícios oferecidos pela Previdência Social aos segurados, como:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade e invalidez;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário maternidade;
- Salário família;
- Reabilitação profissional.

Quem tem direito a contribuir para o INSS?
Existem dois tipos de segurados da Previdência Social, os segurados obrigatórios e os segurados facultativos.
Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem qualquer tipo de atividade remunerada, de forma contínua ou eventual, com ou sem vínculo empregatício, como o empregado, empregado doméstico e o trabalhador avulso. Para esses três casos, quem faz o pagamento mensal do INSS é o contratante.
Também são contribuintes obrigatórios os chamados “contribuintes individuais” — ou seja, aqueles que são responsáveis por fazer o próprio pagamento do INSS. São eles: os empresários, MEI (por meio da DAS MEI), autônomos, síndicos, diaristas, entre outros. E outros contribuintes obrigatórios são os chamados “segurados especiais”, que são os trabalhadores rurais que exercem atividade individual ou de economia familiar.
Já os segurados facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada, mas que, por vontade própria, contribuem com o INSS. Alguns exemplos de segurados facultativos são: donas de casa, estudantes, desempregados, bolsistas e estagiários que prestam serviços a uma empresa, síndico e presidiários sem remuneração, brasileiros residentes no exterior (desde que não filiado a regime de previdência de país com o qual o Brasil possui acordo), entre outros. Para se filiar, é preciso ter, no mínimo, 16 anos de idade.
O que é e quem pode ser um contribuinte individual do INSS?
O contribuinte individual do INSS é uma pessoa física que opta por contribuir de forma autônoma sem desconto na folha de pagamento, como em uma contratação CLT. Na prática, o contribuinte individual é alguém sem vínculo empregatício que presta serviços de forma autônoma.
Podem ser contribuintes individuais:
- Trabalhadores autônomos;
- Profissionais liberais;
- Trabalhadores eventuais;
- Prestadores de serviços para empresas.
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INSS Autônomo
Trabalhadores autônomos, também conhecidos como prestadores de serviço, não possuem vínculo empregatício com as empresas para as quais prestam serviço, mas possuem proteção legal garantida por contrato. É possível atuar como pessoa jurídica nessa modalidade, e o profissional autônomo também deve contribuir com o INSS.
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Como escolher o plano de contribuição do INSS?
Existem dois planos independente de contribuição com o INSS, chamados de plano tradicional e o plano simplificado. O que difere o plano tradicional de contribuição do plano simplificado é o valor da contribuição e as garantias previdenciárias. No plano tradicional, o contribuinte tem o direito de se aposentar por idade e por tempo de contribuição, já no simplificado, o contribuinte só poderá se aposentar por idade, por exemplo.
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Planos e Alíquotas de contribuição do INSS
A contribuição do INSS para autônomos varia conforme o plano de Previdência Social escolhido, com alíquotas de 5%, 11% e 20%. Aqueles que optarem por contribuir com 20% sobre o salário mínimo, terão direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Plano Tradicional de contribuição do INSS
Esse plano recolhe o percentual de 20% sobre a base definida pelo próprio contribuinte, dentro dos limites do programa previdenciário. O valor mínimo de pagamento equivale a 20% do salário mínimo e o máximo corresponde a 20% do teto da previdência, que atualmente é de R$ 8.157,41.
Quem opta por esse plano tem direito aos seguintes benefícios previdenciários:
- Aposentadoria por idade, invalidez ou por tempo de contribuição;
- Auxílio doença;
- Salário maternidade;
- Auxílio reclusão;
- Pensão por morte;
- Certidão por tempo de contribuição.
Os códigos do plano tradicional para preenchimento da GPS são:
- Código INSS 1007 – Contribuinte individual – Mensal;
- Código INSS 1104 – Contribuinte individual – Trimestral.
Agora, se o autônomo estiver prestando serviço a outro contribuinte individual equiparado a empresa, ou a produtor rural pessoa física, ou a missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras, este autônomo deverá deduzir 45% da contribuição mensal. Porém, a dedução de 45% na contribuição somente pode ser realizada pelo segurado se o contratante tiver recolhido ou declarado a contribuição patronal pelo eSocial e/ou GFIP. Para contribuir de acordo com esse modelo, os códigos para autônomo são:
- Código INSS 1120 – Contribuinte individual – Mensal – Com dedução de 45%;
- Código INSS 1147 – Contribuinte individual – Trimestral – Com dedução de 45%.
Plano simplificado de contribuição do INSS
O plano simplificado se aplica ao profissional autônomo que trabalha por conta própria, mas não presta serviço a outras empresas, apenas a pessoas físicas. Além disso, o plano também é aplicável aos Contribuintes Facultativos, que são as pessoas que não exercem nenhuma atividade laboral. Este plano fornece todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição e a Certidão de Tempo de Contribuição, porém, o valor dos benefícios, como aposentadoria e auxílio-doença, fica limitado ao salário mínimo nacional.
Os códigos do plano simplificado são:
- Código INSS 1163 – Contribuinte individual – Mensal – Plano simplificado;
- Código INSS 1180 – Contribuinte Individual – Trimestral – Plano simplificado.
O INSS também dá a possibilidade de mudança no plano a qualquer momento, sendo necessário apenas mudar o código no momento de preencher a GPS. Todos os códigos de pagamentos podem ser consultados diretamente no Portal da Receita Federal.
Abaixo, entenda mais sobre os planos de contribuição de 20, 11 ou 5% e como eles se atrelam aos planos simplificados ou tradicional.
Qual é valor do INSS para autônomo 2025?
Como contribuinte obrigatório, o autônomo realizará o recolhimento do INSS conforme os parâmetros do plano tradicional ou plano simplificado. Como explicado acima, cada plano possui uma alíquota específica (20% ou 11%) que deve ser aplicada sobre o valor de um salário mínimo até o valor do teto do INSS. Para o plano simplificado, o valor para cálculo do INSS será de um salário mínimo nacional. Já para o plano tradicional, este valor poderá ser definido pelo próprio contribuinte, com base em seus rendimentos mensais, respeitando os limites determinados pelo plano em questão.
Neste caso, no plano tradicional o valor mínimo que pode ser feito de contribuição mensal com o INSS é de R$ 303,60, e o valor de teto como o máximo mensal é de R$ 1.631,48, sendo possível o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição
Já no plano simplificado a contribuição como autônomo é de 11% do valor do salário mínimo, resultando em um valor mensal de R$ 166,98.
Qual o valor mínimo do INSS para autônomo?
Assim como acontece todo o ano, a tabela do INSS para 2025 foi atualizada com as novas faixas e alíquotas de contribuição, seguindo o reajuste do salário mínimo nacional, que passou a ser de R$ 1.518,00.
Com isso, a contribuição paga mensalmente pelo trabalhador autônomo, considerando o plano de contribuição que ele se encaixa, ficará da seguinte forma:
Tabela do INSS Autônomo 2025
Salário de contribuição | Alíquota | Valor |
R$1.518 | 5% | R$ 75,90 por mês |
R$1.518 | 11% | R$ 166,98 por mês |
R$1.518 até R$ 8.157,41 | 20% | Entre R$ 303,60 e R$ 1.631,48 |
Contribuição facultativa e individual 2025
Categoria do contribuinte | Base de cálculo | Alíquota (%) | Valor da contribuição mensal | Código de pagamento |
Contribuinte individual | R$1.518 | 20% | R$303,60 | 1007 |
Facultativo | R$1.518 | 20% | R$303,60 | 1406 |
Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição) | R$1.518 | 11% | R$166,98 | 1163 |
Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição) | R$1.518 | 11% | R$166,98 | 1473 |
Facultativo baixa renda (FBR) | R$1.518 | 5% | R$75,90 | 1929 |
INSS retroativo
Contribuir com o INSS não é a prioridade de todo autônomo que está iniciando um negócio próprio. No entanto, caso queira se regularizar, é possível pagar o valor total referente à contribuição atrasada.
O cálculo das contribuições atrasadas pode ser feito pela Internet, no site da Receita Federal, para quem já fez o primeiro recolhimento como contribuinte individual ou se cadastrou na Previdência Social, desde que o período em atraso não seja superior a 5 anos.
Caso nunca tenha contribuído como autônomo, será necessário ir até uma unidade de atendimento do INSS para calcular o valor devido. É obrigatório comprovar a atividade profissional autônoma durante o período, com recibos da prestação de serviços, imposto de renda, entre outros.
A Contabilizei desenvolveu uma ferramenta para que você possa emitir o recibo de pagamento autônomo (RPA) em poucos passos, com a certeza de que tudo está calculado corretamente. Clique aqui para gerar o seu RPA.
Pessoa Jurídica contribui para o INSS?
Pessoa Jurídica (PJ) é uma alternativa ao regime CLT, que exige a abertura de uma empresa e a obtenção de um CNPJ. Profissionais que trabalham como PJ têm tributação diferenciada, como micro e pequenas empresas (ME e EPP), e pagam o INSS normalmente como pessoa jurídica.
Sócios de ME e EPP que recebem pró-labore (salário do sócio) são contribuintes individuais, e o INSS destinado à pessoa física deste sócio é recolhido pela empresa e descontado do seu pró-labore. Sócios que não recebem pró-labore e não têm outro vínculo trabalhista, devem contribuir como contribuintes obrigatórios. Já o MEI recolhe o INSS mensalmente através do pagamento da DAS MEI.
Se você já possui uma PJ ou planeja abrir uma empresa e gostaria de um Assessor Especialista para te ajudar não somente com o recolhimento de INSS mas também com as demais rotinas financeiras e administrativas do seu negócio, conheça a nossa nova solução Contabilizei Experts.
Freelancer recolhe INSS?
A legislação brasileira não reconhece a figura do freelancer, portanto, ele também se enquadra como profissional autônomo que presta serviço a empresas. Este profissional pode ser contratado de forma independente ou como pessoa jurídica (PJ). Sendo assim, o recolhimento do INSS será feito como contribuinte individual obrigatório, no caso de contratação independente, ou como pessoa jurídica por meio do pró-labore, caso possua CNPJ.
Como pagar o INSS Desempregado?
Para quem está desempregado e deseja permanecer contribuindo com a Previdência Social, será necessário seguir com a geração de uma guia de pagamento pelo portal do Meu INSS, informando um dos códigos trazidos acima, conforme a categoria escolhida. Vale lembrar que o pagamento deve ser feito até o dia 15 de cada mês, e, se porventura a data cair em um feriado ou final de semana, o vencimento passa a ser no próximo dia útil.
Como pagar o INSS Atrasado?
A Previdência cobrará juros e multa, que podem chegar a 20% do valor que você pagaria no mês. Para descobrir quanto será a nova parcela, faça o cálculo do INSS em atraso no site da Previdência. Quando abrir a página, informe seu NIT (Número de Identificação do Trabalhador, que pode ser o número de inscrição no INSS), PIS ou Pasep. Se preferir, você também pode ir até uma agência da Previdência Social e pedir que façam o cálculo para você. O site da Receita Federal também tem uma área que ajuda a fazer esse cálculo, então, basta escolher a melhor opção para você.
Quanto pagar de INSS? 20, 11 ou 5%?
Esses são os três possíveis valores de contribuição do INSS – 20%, 11% ou 5%. Vem entender mais sobre cada tipo de contribuição.
Quem deve pagar 20% sobre a remuneração?
A alíquota de 20% deve ser paga pelo Contribuinte Individual ou Facultativo que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo.
Quem se enquadra nesta categoria precisa prestar atenção em 3 pontos:
- Para quem o serviço é prestado;
- Se a remuneração do mês for inferior ao salário mínimo;
- Se a remuneração do mês for superior ao teto do INSS.
Quem deve pagar 11% sobre o salário mínimo?
A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica, e ao facultativo, que não exerce atividade remunerada. Esta opção de contribuição permite o recolhimento de 11% sobre o salário mínimo e garante o direito a todos os benefícios do INSS.
Pagando esta alíquota você não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem tem direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social (através da CTC – certidão de tempo de contribuição).
Quem pode pagar 5% sobre o mínimo (facultativo baixa-renda)?
A contribuição de apenas 5% do salário mínimo é destinada a membros de família de baixa renda. Para realizar a contribuição com esta alíquota é preciso preencher 3 requisitos:
- Não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência;
- Não possuir renda própria;
- Pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.
Assim como na alíquota de 11%, esta alíquota garante todos os benefícios do INSS, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição e o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social (por meio da CTC – certidão de tempo de contribuição).
Contribuintes facultativos
No caso dos contribuintes facultativos, como desempregados, donas de casa e estudantes, é possível optar por qual tipo de contribuição se deseja fazer, respeitando as regras de cada uma. Para estes contribuintes que se enquadram nas regras de baixa renda, a contribuição é de 5% sobre o salário mínimo (R$ 75,90).
Agora, para segurados de baixa renda que optarem pela contribuição de 11% sobre o salário mínimo (R$ 166,98), é possível a aposentadoria por idade e os benefícios também se limitam ao valor do salário mínimo nacional.
Por fim, caso este contribuinte opte pela contribuição de 20% (entre R$ 303,60 e R$ 1.631,48), ele irá garantir a aposentadoria por tempo de contribuição. O pagamento de todas as faixas deve ser feito até o dia 15 do mês.
O que ocorre se trocar a forma de contribuir para o INSS?
- Quando um profissional contratado se torna contribuinte individual ou facultativo, é necessário preencher a GPS com um dos códigos correspondentes e iniciar o recolhimento.
- Ao ser contratado e deixar de trabalhar por conta própria, a responsabilidade de recolher o INSS deixa de ser do contribuinte e se torna de responsabilidade do contratante, não sendo preciso informar à Previdência.
- Para contribuintes facultativos que se tornam individuais, é necessário escolher o código correto na GPS e começar a contribuir, sem necessidade de comunicar a mudança ao INSS. As contribuições anteriores como facultativo continuam válidas para os benefícios previdenciários.
- No caso de contribuintes individuais que se tornam facultativos, basta preencher a GPS com o código correspondente, sem necessidade de informar a mudança ao INSS.
Pagamento mensal ou trimestral
Existem duas opções para o recolhimento da contribuição: mensal e trimestral. O recolhimento mensal deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Ou seja, o pagamento de agosto, por exemplo, deve ser efetuado até o 15 de setembro.
Para quem prefere contribuir menos vezes ao ano, existe a opção trimestral. O valor da contribuição, nesse caso, é o salário mínimo multiplicado por três e pela alíquota correspondente. O pagamento deve ser feito entre o dia 1º e o dia 15 do mês seguinte ao fim do trimestre. Então, se deseja recolher o INSS de forma trimestral referente ao 1º trimestre do ano (janeiro a março), a guia deverá ser paga entre dia 1º e dia 15 de abril.
O INSS autônomo é importante para você estar sempre regularizado e se precisar de qualquer tipo de auxílio, poderá contar com os benefícios do governo, por isso se quiser ajuda profissional para fazer de forma correta, entre em contato com nossa equipe de especialistas.
FAQ - Perguntas frequentes
Via de regra não, não é preciso recolher o INSS estando desempregado pois, normalmente, neste período os recursos financeiros estarão integralmente voltados à manutenção da família, motivo pelo qual, a própria legislação estabelece a condição de segurado facultativo à aqueles que, mesmo não estando obrigados, desejarem continuar os pagamentos e, por consequência, acobertados pelo “seguro social” mantido pela Previdência Social, na forma da aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, etc
Portanto os contribuintes que não possuem vínculo empregatício, ou seja, estão desempregados, são considerados segurados facultativos, e sendo assim, se o quiserem, podem realizar o recolhimento de INSS às alíquotas mais usuais de 11% (plano simplificado) sobre o salário-mínimo ou 20% (plano normal de contribuição) entre o salário-mínimo e o teto da contribuição previdenciária.
Em linhas gerais, a diferença entre as alíquotas é que, ao contribuir na alíquota correspondente a 20% o contribuinte terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, já a alíquota de 11% apenas a aposentadoria por idade.
Conforme vimos anteriormente, é necessário escolher a alíquota da contribuição. Após isso, O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal*, escolher o módulo no qual está enquadrado, ou seja, (começou contribuir ao INSS antes ou depois de 1999)
*http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
Em seguida, escolher a categoria “facultativo” e inserir o número do PIS (ou NIT PASEP)**, conferir seus dados e confirmar, selecionar a competência e o valor a que se refere a contribuição.
** caso não saiba o número pode verificar em sua carteira de trabalho
Após todas as confirmações, gerar a GPS*** (boleto) e realizar o pagamento na modalidade que está acostumado a realizar.
*** Guia da Previdência Social.
Sim, em regra geral, os segurados com vínculo CLT podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS, neste, inclusive, o salário maternidade.
Esse período de 12 meses é conhecido como “período de graça”. Entretanto, o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo.
No entanto, é importante reforçar que esse período de 12 meses pode ser estendido até 24 ou 36 meses sem contribuição para o INSS, desde que o segurado comprove que estava desempregado ou que contribuiu por mais de 10 anos para a Previdência e, durante esse período, em nenhum momento, perdeu a qualidade de segurado.
Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas: Códigos 1163 ou 1236 (Rural) / 1007 ou 1287
- Códigos 1163 ou 1236 (Rural): contribui mensalmente na faixa dos 11% ao valor de R$133,32.
- Códigos 1007 ou 1287 (Rural): contribui mensalmente na faixa dos 20%, variando entre R$242,20 e R$1.417,44 no teto.
Autônomos que prestam serviços a pessoas jurídicas: Códigos 1120 e 1805
- Código 1120: contribui mensalmente na faixa dos 20%, variando entre R$242,20 e R$1.417,44 no teto.
- Código 1805: autônomo rural que contribui na faixa dos 20%, variando entre R$242,20 e R$1.417,44 no teto, ao mês.
Contribuinte facultativo: Código 1929 (baixa renda),1473 ou 1406
- Código 1929 (baixa renda): contribui com 5% do salário mínimo, atualmente igual a R$60,60 ao mês.
- Código 1473: contribui na alíquota de 11% ao valor de R$133,32 ao mês.
- Código 1406: contribui na faixa dos 20%, variando entre R$242,20 e R$1.417,44 no teto, ao mês.
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EXCELENTE MATÉRIA. APRENDI MUITO.
OBRIGADA.
Gostei muito do assunto
Exlente
Goste excente aprendi muito obgd
Muito fácil de compreender…. gostei.😜👍
Muito bom mesmo. Nunca vi por aqui uma explicação tão completa como está. Nem o site da Previdência explica tão bem. Parabéns e obrigado
Liguei pra previdência, fui informado bem superficialmente, cheguei aqui virei um consultor previdenciário. Muito obrigado. Parabéns pelo belíssimo trabalho.
Deus te abençoe!
Obrigado pela matéria,tirou todas as minhas dúvidas.
Muito bem elaborado. Parabéns!!!
excellent
Muito obrigado pela tranquilidade 😇😇😎
Excelente explicação ! Muito clara e fácil de entender. Parabéns e obrigado. Tirou todas as dúvidas que tinha
Poderia me esclarecer uma dúvida?
Tenho 21 anos de contribuição e hoje estou com 54 anos parei de recolher em 2007, é possível pagar retroativo pelo tempo de contribuição ou agora somente por idade?
Não estou trabalhando formalmente, não tenho rendimentos fixos, apenas esporadicamente, Posso construir como autônoma ou somente facultativo, ou independe?
,
Ótima.materia me esclareceu todas as dúvidas obrigada
ficamos felizes que tenha esclarecido suas dúvidas, Raquel. Continue nos acompanhando e também nos siga nas redes sociais.
Muito útil, ótimo trabalho, obrigado.
E selente matéria
Parabéns, um ótimo trabalho.
Gostei foi bem explicado e sanado bem as duvidas
Muito obrigado!!!!
Nossa pensei que fosse difícil, mas a explicação de vocês é excelente! Parabéns 👏
Parabéns pela matéria, esclarecedora. Como me ajudou. Aprendi muito. Tirei minhas dúvidas. Muito obrigada.
Olá,
Eu era CLT e me tornei uma associada da empresa, gostaria de saber em qual código eu me encaixo para que eu consiga me aposentar e receber auxílio maternidade