Neste artigo você vai ver:
- O que é Anexo IV do Simples Nacional?
- Como calcular os impostos pelo Anexo IV?
- Quais serviços fazem parte do Anexo IV?
- ANEXO 4 - Tabela Simples Nacional 2026 - Serviços
- Percentual de Repartição dos Tributos
- Como funcionam os impostos no Anexo 4 do Simples Nacional?
- Gostaria de apoio com a gestão financeira do seu negócio?
O que é Anexo IV do Simples Nacional?
O Anexo IV da tabela do Simples Nacional é o segmento da Receita Federal destinado às empresas prestadoras de Serviços Específicos, de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios. O percentual pago em impostos neste anexo varia de acordo com a faixa de faturamento da empresa, indo de 4,5% a 33%.
Como calcular os impostos pelo Anexo IV?
Para calcular os impostos do Anexo IV do Simples Nacional e saber a porcentagem exata a ser paga sobre o faturamento mensal, é preciso aplicar a seguinte fórmula:
Neste artigo você vai ver:
- O que é Anexo IV do Simples Nacional?
- Como calcular os impostos pelo Anexo IV?
- Quais serviços fazem parte do Anexo IV?
- ANEXO 4 – Tabela Simples Nacional 2026 – Serviços
- Percentual de Repartição dos Tributos
- Como funcionam os impostos no Anexo 4 do Simples Nacional?
- Gostaria de apoio com a gestão financeira do seu negócio?
Onde:
- RBT12 (ou RBT) = receita bruta total dos últimos 12 meses;
- Alíquota Nominal = alíquota referente ao Anexo IV do Simples Nacional e a faixa de faturamento da empresa;
- Valor a deduzir = parcela dedutível, ou seja, o valor a deduzir referente ao Anexo IV do Simples Nacional e a faixa de faturamento da empresa.
Por exemplo: supondo que o faturamento da sua empresa foi de R$ 340 mil nos últimos 12 meses, a empresa se encaixa na segunda faixa do Anexo 4 do Simples Nacional.
De acordo com a tabela do Anexo IV, a alíquota para o cálculo é de 9%, enquanto o valor a deduzir é de R$ 8.100,00.
Dessa forma, temos os seguintes valores:
- RBT12 = R$ 340.000,00 (Receita Bruta Total acumulada nos últimos 12 meses da empresa)
- Alíquota Nominal = 9% (Alíquota Nominal do Simples Nacional)
- Valor a deduzir = R$ 8.100,00 (Parcela Dedutível)
A conta fica assim:
[(340.000,00 x 9%) – 8.100,00] / 340.000,00
(30.600,00 – 8.100,00) / 340.000,00
22.500,00 / 340.000,00 x 100 = 6,62%
Assim, o resultado do cálculo é o percentual de 6,62%, que corresponde à alíquota efetiva a ser cobrada.
Vale lembrar: desde 2018, as atividades de prestação de serviços seguintes são tributadas pelo Anexo IV, onde não está incluída no Simples Nacional a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis (LC nº 123/06, art. 18, § 5º-C; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, IV).
Na CPP devida pelas empresas do Simples Nacional não se inclui os valores relacionados a terceiros (SENAI, SESC, SEST, SENAT etc.), pois as empresas do Simples Nacional estão dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União (art. 13, § 3º).
Quais serviços fazem parte do Anexo IV?
Os principais serviços abrangidos pelo Anexo IV são:
- CNAE 4120-4/00 – Construção Civil: inclui obras de engenharia, construção de imóveis, entre outros;
- CNAE 8011-1/01 – Vigilância: abrange empresas que prestam serviços de segurança e vigilância;
- CNAE 8121-4/00 – Limpeza e conservação: abrange empresas que prestam serviços de limpeza em geral, além de manutenção de espaços;
- CNAE 8130-3/00 – Paisagismo e decoração: abrange empresas que prestam serviços de projetos e execução de paisagismo, além de decoração de interiores;
- CNAE 6911-7/01 – Serviços advocatícios: abrange escritórios de advocacia e profissionais que prestam serviços jurídicos.
- Entre outros.
Não sabe se o Anexo IV é a melhor opção para o seu negócio? Fale com um dos nossos especialistas!
ANEXO 4 – Tabela Simples Nacional 2026 – Serviços
No Anexo IV do Simples Nacional, as alíquotas são progressivas, calculadas com base na receita bruta dos últimos 12 meses.
| Faixa | Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
| 2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
| 3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
| 4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
| 5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
| 6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Percentual de Repartição dos Tributos
| Faixas | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
|---|---|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | 44,50% | 15,20% | 18,80% | 17,67% | 3,83% |
| 2ª Faixa | 40,00% | 15,20% | 19,80% | 20,55% | 4,45% |
| 3ª Faixa | 40,00% | 15,20% | 20,80% | 19,73% | 4,27% |
| 4ª Faixa | 40,00% | 19,20% | 17,80% | 18,90% | 4,10% |
| 5ª Faixa | 40,00% (*) | 19,20% | 18,80% | 18,08% | 3,92% |
| 6ª Faixa | – | 21,50% | 53,50% | 20,55% | 4,45% |
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
| Faixa | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
| 5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% | Percentual de ISS fixo em 5% | (Alíquota efetiva 5%) x 32,00% | Alíquota efetiva 5%) x 31,33% | (Alíquota efetiva 5%) x 30,13% | Alíquota efetiva 5%) x 6,54% |
Como funcionam os impostos no Anexo 4 do Simples Nacional?
Os impostos do Anexo 4 do Simples Nacional funcionam da seguinte forma:
- Guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): unifica até 8 tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS E ISS.
- Guia separada do DAS: a CPP (20% da folha de pagamento da empresa) não é recolhida pelo DAS e deve ser paga separadamente por meio da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
- Vantagem: isenção de contribuições para terceiros (como SENAI, SESC, SEST, SENAT, etc) e alíquota de impostos reduzida em comparação com outros regimes (Lucro Presumido e Lucro Real), começando em 4,5%.
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