Como abrir uma empresa Simples Nacional? Passo a passo

Como abrir uma empresa Simples Nacional? Passo a passo

Abrir uma empresa Simples Nacional é uma boa opção para micro e pequenos empreendedores se formalizarem. Resumidamente, para abrir uma empresa no Simples Nacional, você deve: contratar um contador, definir o tipo de empresa, natureza jurídica e o CNAE em que a empresa vai operar. Depois, é hora de enviar a documentação para os órgãos responsáveis. Com o CNPJ em mãos, é a fase de solicitar o enquadramento da sua empresa no Simples Nacional.

Como abrir uma empresa no Simples Nacional

Esse processo pode parecer assustador em um primeiro momento, mas calma! Vamos te ensinar passo a passo para você abrir uma empresa Simples — e da forma mais econômica possível 😉

O passo a passo básico para abertura de uma empresa no Simples Nacional é o seguinte:

  1. Contratar um escritório de contabilidade
  2. Escolher o tipo de empresa
  3. Escolher a natureza jurídica
  4. Definir o CNAE (Atividade)
  5. Levar a documentação nos órgãos competentes
  6. Fazer a opção pelo Simples Nacional

Veja a seguir:

1. Contratar um escritório de contabilidade

Contratar um escritório de contabilidade é fundamental, pois ele te dará o direcionamento correto em todas as etapas do processo, evitando erros na abertura da empresa que podem, ainda, dar uma grande dor de cabeça no futuro.

A Contabilizei tem mais de 1.000 especialistas para te ajudar e cuida de todo o processo de abertura. Dessa forma, você tem a certeza de que está começando da forma certa e não precisa ficar se preocupando com a burocracia.

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    2. Escolher o tipo de empresa

    No início do texto explicamos os tipos de empresa que podem ser enquadradas no Simples Nacional: MEI; ME e EPP. Agora é a hora de escolher qual delas seu negócio se encaixa, pensando nas atividades exercidas, na participação ou não de sócios e no limite de faturamento de cada opção.

    Caso você deseje abrir um MEI, há a vantagem de ter um processo simplificado de abertura de empresa: basta seguir os passos no Portal do Empreendedor e resolver tudo online. Já o ME e EPP precisam seguir os próximos passos — sempre com a ajuda do contador, fale com um dos especialistas da Contabilizei.

    3. Escolher a Natureza Jurídica

    Agora é a hora de saber se você irá abrir empresa Simples Individual (MEI, EI, EIRELI, SLU) ou contar com a participação de sócios (SS e LTDA). Vamos entender o que essas siglas significam?

    Empresário Individual (EI)

    Os profissionais autônomos que não podem ser MEI e que não atuam com prestação de serviços em profissões regulamentadas podem optar por esta natureza jurídica. 

    Esse modelo permite abrir a empresa apenas com mil reais, ao contrário de outros que exigem valores maiores como capital inicial. No entanto, por ter a pessoa física como titular, caso a empresa se envolva em dívidas, o patrimônio particular do dono do negócio será usado para quitá-las.

    Portanto é fundamental ter um bom controle das finanças e contabilidade para não ter dores de cabeça mais tarde! A Contabilizei realiza a gestão financeira do seu negócio.

    Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

    A SLU foi criada em 2019 após a aprovação da Medida Provisória 881 (popularmente chamada de MP da Liberdade Econômica) e subsituiu a EIRELI.

    Neste caso, é possível proteger o patrimônio pessoal no caso de dívidas da empresa sem ter que investir alto para a abrir a empresa como no EIRELI. Essa categoria também abarca os profissionais de atividades regulamentadas e que não tem sócios. 

    Sociedade Limitada (LTDA)

    Já quem vai empreender com sócios e atua em atividades de comércio e prestação de serviços pode optar por esta natureza jurídica. 

    Neste caso há uma clara separação entre os bens da pessoa jurídica (empresa) e das pessoas físicas (dono e sócios), o que dá maior segurança aos investidores caso o negócio contraia dívidas. 

    Sociedade Simples (SS)

    Quem vai abrir uma sociedade e atua em profissões de áreas intelectuais, científicas, literárias ou artísticas em geral ou em cooperativas deve escolher esta natureza jurídica.

    Assim como a LTDA, o patrimônio de todos os sócios é protegido caso a empresa contraia dívidas, dando maior tranquilidade aos investidores. 

    Em qualquer caso de dúvida sobre qual a melhor natureza jurídica para você, consulte um bom serviço de contabilidade, como a Contabilizei — que vai analisar a atividade exercida por sua empresa e todas as regras envolvidas na opção antes de bater o martelo. 

    4. Definir o CNAE (Atividade)

    Cada atividade econômica exercida no Brasil tem um código — a CNAE. Assim como explicamos anteriormente, esse número é importante para saber se o seu negócio poderá ser enquadrado no Simples Nacional e em qual tipo de empresa será classificado. 

    Nesta hora você definirá qual a atividade principal da empresa, a que mais irá emitir notas fiscais, e as secundárias. Um exemplo: você tem um restaurante, mas às vezes faz serviço de bufê para eventos, além de trabalhar com entregas de marmitas para casas e empresas.

    Na CNAE ficará assim:

    Atividade principal: 5611-2/01 — Restaurantes e similares

    Atividades secundárias:

    5620-1/02 — Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê

    5620-1/04 — Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

    5620-1/01 — Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

    A escolha das atividades exercidas também é um dos fatores que influencia na alíquota de imposto que a empresa irá pagar. Por isso converse bem com o seu contador para verificar as melhores opções para o seu negócio!

    5. Levar a Documentação nos Órgãos competentes

    Agora é um dos momentos mais burocráticos: levar toda a papelada na Prefeitura, Junta Comercial e outros órgãos importantes.

    A relação de documentos e de exigências que você deve seguir dependem da cidade onde ele será instalado — pois cada município tem a sua legislação — e da natureza do seu negócio: advogados, por exemplo, precisarão do registro profissional da OAB para abrir a empresa. 

    Outro ponto importante nessa etapa é fazer a Análise Prévia da Viabilidade de Localização: nem todo tipo de empresa pode ser aberta em determinados locais. Por isso deve-se consultar a Prefeitura para saber se o seu negócio pode funcionar legalmente no espaço que você quer.

    Apesar de não ser obrigatório ter um contador nessa etapa, a orientação e apoio de um bom profissional faz a diferença para cumprir todas as exigências legais com menos dor de cabeça possível. E quando a Contabilizei é a sua parceira o processo de abertura da empresa é gratuito 🙂

    Geralmente os documentos pedidos pela Prefeitura são:

    • RG;
    • CPF;
    • Comprovante de endereço;
    • Se casado(a), certidão de casamento;
    • Cópia do IPTU ou documento que conste a inscrição imobiliária ou a indicação fiscal do imóvel onde a empresa será instalada.

    Após esse processo, a sua empresa recebe o seu primeiro contrato social. Então é a hora de protocolar o pedido de registro na Junta Comercial ou Cartório — dependendo da atividade exercida —, levando outros documentos pedidos pela Prefeitura. 

    Terminado mais essa etapa, você já terá o CNPJ do seu negócio! Só não se esqueça de retornar a Prefeitura para tirar o seu alvará de funcionamento e ver todas as outras licenças que seu negócio vai precisar para se manter na legalidade. 

    Bastante vai e vem, não? Mas ainda tem algo faltando nesta história…

    6. Fazer a opção pelo Simples Nacional

    Depois de liberar a última inscrição — seja municipal ou estadual, quando necessário — você terá um prazo para se registrar no Simples Nacional: 30 dias após o último documento sair e 60 dias após a abertura da empresa. 

    Obs: Quem já tem um negócio, pode fazer a opção pelo Simples durante o mês de janeiro a cada ano.

    Um detalhe importante: somente é possível abrir empresa Simples pela internet!  Basta acessar o portal oficial e seguir os passos:  

    Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

     E pronto! Agora é aguardar a confirmação para ter a sua empresa no Simples Nacional. 

    Quais são as vantagens de se abrir uma empresa Simples Nacional?

    Esse regime tributário foi criado para facilitar a vida de micro e pequenos empreendedores, por isso ele traz algumas vantagens especiais. 

    Primeiro o DAS: basta uma única guia para fazer o recolhimento de 8 tributos, em vez de pagar diferentes documentos em prazos variados e acabar se perdendo no meio de tantas contas.

    Segundo: a tributação progressiva baseada no faturamento. Esse sistema pode beneficiar quem está começando, contabilizando alíquotas menores que só vão aumentar à medida que o negócio crescer. 

    Abrir uma empresa Simples Nacional também implica em ter que lidar com menos burocracia, devido à diminuição das obrigações acessórias e simplificação na contabilidade em comparação a outros regimes. Além disso, esse modelo recebe benefícios em processos de licitação e também na exportação de produtos. Legal, não?

    Tudo isso contribui para tornar a vida do micro e pequeno empreendedor um pouco mais fácil — afinal, são tantas pressões e exigências em se abrir o próprio negócio no Brasil que toda ajuda é bem-vinda. A Contabilizei é parceira do empreendedor brasileiro. Conheça nossos serviços!

    No entanto, antes de bater o martelo nessa decisão, é importante ter a orientação de um contador especializado para saber se realmente o Simples Nacional será o regime tributário mais vantajoso para você. 

    Apesar de tantas facilidades, nem sempre esse regime é a melhor opção para a empresa. Algumas particularidades como o Fator R, o número de colaboradores, o imposto sobre faturamento (a renda bruta) e não sobre o lucro podem não trazer vantagens em relação aos tributos pagos. 

    Além disso, não são contabilizados créditos fiscais de IPI e ICMS, o que pode prejudicar na comercialização com grandes empresas. 

    Mas, se ao conversar com o contador a resposta for de que o Simples Nacional é a melhor opção para o seu negócio, agora é a hora de arregaçar as mangas e abrir sua empresa com a Contabilizei.

    Quem pode abrir uma empresa no Simples Nacional?

    Esse regime tributário foi feito especialmente para os micro e pequenos negócios brasileiros. São três tipos de empresa que se enquadram no Simples:

    Microempreendedor Individual (MEI)

    Os profissionais autônomos de determinadas categorias podem abrir um CNPJ sem precisar de sócios ou de contador nesse modelo. Ao contrário dos outros tipos, o DAS do MEI tem um valor fixo, ajustado de acordo com a natureza do negócio.

    Além das restrições de atividades, outras regras para aderir ao MEI são: ter o faturamento anual de até R$ 81 mil; trabalhar sozinho ou com apenas um funcionário (que receba um salário mínimo ou o piso da categoria) e não ser sócio de outra empresa. 

    Microempresa (ME)

    Quem não pode abrir MEI tem a oportunidade de se manter no Simples Nacional ao optar pela Microempresa. Neste caso é possível ter sócios, faturar até R$ 360 mil por ano e atuar com diversas atividades profissionais que não são contempladas no modelo anterior.

    O imposto do ME incide sobre o seu faturamento, porém o valor também depende da natureza do negócio e do Fator R — a relação entre essa receita bruta e a folha de pagamento relativa aos últimos 12 meses. 

    Assim é preciso muito cuidado, pois sua empresa pode se encaixar em um anexo diferente dependendo do período e, desta forma, ter que recolher outra quantia de tributos. Aqui, a ajuda de um contador, como a Contabilizei, é fundamental!

    Para saber se sua empresa pode pagar menos impostos sendo tributada no anexo III do Simples Nacional, acesse nossa calculadora de Fator R e faça o cálculo!

    Calcular fator R da minha empresa

    Empresa de Pequeno Porte (EPP)

    Negócios com faturamentos maiores são enquadrados como EPPs: essas empresas devem ter uma receita bruta de R$ 360 mil a até R$ 4,8 milhões anuais. 

    Excluindo esse limite de faturamento, aplicam-se as mesmas regras do ME: é preciso estar atento aos anexos do Simples, também levando em consideração o faturamento da empresa, Fator R e natureza do negócio. 

    Além de se enquadrar em um dos três tipos, existem outras exigências para abrir uma empresa Simples Nacional. Por isso, contar com a ajuda de especialistas é importante. A Contabilizei é líder em abertura de empresas no Brasil!

    Uma das mais importantes está relacionada à atividade profissional: algumas áreas não podem ser enquadradas neste regime tributário — desde empresas ligadas à crédito, investimentos e seguros privados a venda no atacado de cigarros e charutos.

    Para saber se sua ideia de negócio é uma das categorias permitidas, deve-se consultar a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) — uma lista de códigos de cada atividade profissional legalizada no Brasil. 

    Para encontrar os CNAEs disponíveis para o seu negócio, basta usar o consultor de CNAEs da Contabilizei, a forma mais fácil, gratuita e completa de descobrir a atividade ideal para a sua empresa.

    Outras exigências importantes para abrir uma empresa Simples Nacional são:

    • Que a empresa tenha a natureza jurídica de Sociedade Empresarial (LTDA), Sociedade Simples (SS), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) ou Empresário Individual (EI);
    • A empresa não pode ser uma sociedade por ações, como a S.A;
    • A empresa não pode ser uma cooperativa — exceto se for de consumo;
    • O negócio não pode fazer cessão ou locação de mão de obra;
    • A empresa não pode participar do capital de outra pessoa jurídica;
    • Não se pode ter outra empresa como sócia do negócio;
    • Não pode ser filial, sucursal, agência ou representação de uma empresa com sede no exterior;
    • O capital da empresa não pode contar com uma pessoa física que seja inscrita como empresária ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado como o ME e EPP, e cuja receita bruta global ultrapasse R$ 4,8 milhões;
    • O dono do negócio ou sócio não podem participar com mais de 10% no capital de outra empresa que não seja ME ou EPP e que a receita bruta global ultrapasse R$ 4,8 milhões;
    • O dono do negócio ou sócio não podem ser administradores ou semelhantes de outra pessoa jurídica com fins lucrativos e que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;
    • A empresa não pode ser resultante ou remanescente de cisão ou de qualquer outra forma de desmembramento de uma pessoa jurídica nos últimos 5 anos;
    • O dono do negócio ou sócios não podem ter uma relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade com o contratante do serviço;
    • Os sócios devem morar no Brasil;
    • O capital da empresa não pode contar com a participação de entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, seja direta ou indiretamente;
    • A empresa não pode ter débitos com o INSS ou com as Fazendas federal, estadual ou municipal; 
    • A empresa deve ter todas as inscrições — federal, estadual ou municipal — ativas.

    Ufa! São várias restrições, não? No entanto, não é à toa: o Simples Nacional é um regime tributário especial, que traz várias condições diferenciadas para quem se enquadra nele. Com um bom serviço de contabilidade, como a Contabilizei, você será orientado e não terá que se preocupar com tantas regras.

    Abaixo, entenda mais sobre quanto custa abrir uma empresa no Simples Nacional.

    Quanto custa abrir uma empresa Simples Nacional

    O custo médio para abrir uma empresa no Simples Nacional varia de Estado para Estado. O gasto com documentação e contador pode variar de R$ 500,00 até R$ 1500,00. Uma vez aberta a empresa, há também os custos iniciais da operação que são: Aluguel, funcionários, conta de água, luz, telefone, contador e impostos.

    Além disso, há também os custos para dar entrada nos processos na Junta Comercial e na Prefeitura, que variam de acordo com a cidade. Porém, os valores costumam ser de R$ R$71 e R$351 na Junta, enquanto a emissão de alvará na Prefeitura pode variar entre R$120 e R$753 (lembrando que esses valores variam bastante de cidade para cidade)

    Quer uma maneira fácil e ágil de calcular o custo para abrir empresa no Simples? A Contabilizei fez uma calculadora de custo de abertura para você descobrir os valores envolvidos neste processo.

    Ainda existem outros custos para abrir empresa no Simples, como funcionários e custos fixos que podem onerar seu orçamento, veja todos os custos de abrir uma empresa no Brasil e saiba as vantagens de abrir com a Contabilizei.

    Abra a sua empresa com a Contabilizei!

    Não é uma tarefa fácil abrir uma empresa no Simples Nacional, ainda mais fazendo tudo isso sozinho: são tantas etapas, documentos e especificidades que devem ser atendidas que é natural ficar confuso e ter que retornar aos órgãos competentes várias vezes até finalizar todo o processo.

    Por isso, o acompanhamento de um contador em toda essa jornada é fundamental para evitar erros e perda de tempo. A Contabilizei oferece o serviço de abertura de empresas grátis, onde você só precisa arcar com as taxas do governo e fazer os protocolos nos órgãos públicos. Venha abrir sua empresa Simples Nacional conosco e facilite a sua vida!

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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