Faça o cálculo de salário líquido para descobrir quanto você receberá, considerando os descontos de INSS, IRRF, entre outros.
Preencha os dados abaixo para realizar o cálculo:
Salário líquido é o valor recebido pelo trabalhador, em sua conta, após todos os descontos legais e acordados serem aplicados na folha de pagamento.
Para calcular o salário líquido da modalidade PJ, é preciso subtrair os descontos obrigatórios, pagos em uma guia, como Imposto sobre faturamento, IRRF (Imposto de Renda) e INSS (Previdência Social), e necessários, como serviços de contabilidade, da remuneração bruta acordada com a empresa contratante.
Para calcular o salário líquido da modalidade CLT, é necessário subtrair os descontos obrigatórios, como INSS (Previdência Social) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e acordados, como plano de saúde e pensão alimentícia, do salário bruto registrado na carteira de trabalho.
Saber quais são as principais diferenças entre os dois modelos de contratação, é de extrema importância na hora de definir o melhor caminho para a sua carreira. Nesse momento, é comum surgir a pergunta: CLT ou PJ, o que vale mais a pena? Para responder essa pergunta, é preciso avaliar uma série de fatores como o seu perfil profissional, área de atuação, objetivos, salário, responsabilidades financeiras e direitos trabalhistas.
Então, confira abaixo as principais diferenças entre os modelos CLT e PJ, e tenha mais segurança para escolher o que mais de adequa a você.
O profissional que deseja trabalhar como PJ (Pessoa Jurídica), precisa abrir um CNPJ e pagar os impostos da atividade escolhida.
Além disso, o acordo entre a empresa contratante e o profissional não é registrado na carteira de trabalho, ambas as partes assinam um contrato que estabelece uma relação de prestação de serviço, na qual não há vínculo trabalhista.
Em relação ao pagamento, este deve ser feito de forma integral, ou seja, sem qualquer tipo de desconto. Em contrapartida, o profissional não tem os mesmos benefícios garantidos pela CLT, a não ser que seja acordado no momento da assinatura do contrato.
Para que a contratação CLT seja realizada, é necessário que a empresa contratante firme um acordo com o profissional seguindo as normas celetistas, que envolvem uma série de procedimentos e custos. Entre as obrigações e burocracias estão, a separação de todos os documentos solicitados, assinatura da carteira de trabalho e exame admissional.
Com o vínculo trabalhista firmado, o profissional passa a trabalhar com direitos e deveres garantidos por lei conforme as regras da CLT.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada em 1943 com o objetivo de regulamentar essas relações de trabalho no Brasil e proteger, sobretudo, os profissionais contratados.
Na modalidade PJ, o salário recebido não sofre descontos obrigatórios diretamente no salário bruto, como é feito na CLT. Porém, é preciso ter atenção e se planejar, pois será necessário pagar os impostos do PJ.
As alíquotas de desconto PJ dependem do regime tributário escolhido no momento da abertura da empresa.
Por exemplo, empresas que se enquadram no Simples Nacional (negócios que faturam até R$4,8 milhões/ano) têm seus percentuais de desconto variando entre 4% e 22,90%.
Já no modelo de contratação CLT, os descontos são realizados diretamente no salário bruto do trabalhador.
Os descontos mais comuns e obrigatórios são: IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), que tem alíquotas que vão variar entre de 0% a 27,5% e INSS (Previdência Social), que possui alíquotas que variam entre 7,5% e 14%.
Além disso, outros descontos acordados e facultativos podem ser realizados na folha de pagamento, como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, pensão alimentícia etc.
O profissional que deseja trabalhar como PJ (Pessoa Jurídica), precisa abrir um CNPJ e pagar os impostos da atividade escolhida.
Além disso, o acordo entre a empresa contratante e o profissional não é registrado na carteira de trabalho, ambas as partes assinam um contrato que estabelece uma relação de prestação de serviço, na qual não há vínculo trabalhista.
Em relação ao pagamento, este deve ser feito de forma integral, ou seja, sem qualquer tipo de desconto. Em contrapartida, o profissional não tem os mesmos benefícios garantidos pela CLT, a não ser que seja acordado no momento da assinatura do contrato.
Para que a contratação CLT seja realizada, é necessário que a empresa contratante firme um acordo com o profissional seguindo as normas celetistas, que envolvem uma série de procedimentos e custos. Entre as obrigações e burocracias estão, a separação de todos os documentos solicitados, assinatura da carteira de trabalho e exame admissional.
Com o vínculo trabalhista firmado, o profissional passa a trabalhar com direitos e deveres garantidos por lei conforme as regras da CLT.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada em 1943 com o objetivo de regulamentar essas relações de trabalho no Brasil e proteger, sobretudo, os profissionais contratados.
Na modalidade PJ, o salário recebido não sofre descontos obrigatórios diretamente no salário bruto, como é feito na CLT. Porém, é preciso ter atenção e se planejar, pois será necessário pagar os impostos do PJ.
As alíquotas de desconto PJ dependem do regime tributário escolhido no momento da abertura da empresa.
Por exemplo, empresas que se enquadram no Simples Nacional (negócios que faturam até R$4,8 milhões/ano) têm seus percentuais de desconto variando entre 4% e 22,90%.
Já no modelo de contratação CLT, os descontos são realizados diretamente no salário bruto do trabalhador.
Os descontos mais comuns e obrigatórios são: IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), que tem alíquotas que vão variar entre de 0% a 27,5% e INSS (Previdência Social), que possui alíquotas que variam entre 7,5% e 14%.
Além disso, outros descontos acordados e facultativos podem ser realizados na folha de pagamento, como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, pensão alimentícia etc.
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