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Categoria: CNAE Simples Nacional: Pesquisa de Atividades

checkIncluído no Simples Nacional

Atividades enquadradas no Simples Nacional

Sobre o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades. quer saber mais sobre o Simples Nacional? Clique e acesse o conteúdo exclusivo da Contabilizei.

Perguntas Frequentes

Podem se inscrever no Simples Nacional é preciso ser.

  • Microempresa (ME) (faturamento de até 360 mil reais nos últimos 12 meses);
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP) (faturamento entre 360 mil reais e 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses)
  • Microempreendedor Individual (MEI)
Caso sua empresa não seja ME ou EPP, o seu contador pode analisar a situação e ajudá-lo realizando uma solicitação de enquadramento de ME e EPP.
Além do limite de faturamento, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada no Simples Nacional:

  • Não possuir outra empresa no quadro societário
  • Não ser sócia de outra empresa
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A)
  • Não possuir sócios que morem no exterior
  • Não possuir débitos fiscais ou previdenciários
  • Negócios permitidos pelas Tabela do Simples Nacional.
No anexo III estão enquadrados os serviços considerados como de caráter “não intelectual”, como os serviços de manutenção, lavagem, aluguel, entre muitas outras, sendo um dos anexos com mais atividades existentes. Já no Anexo V se encaixam as atividades de cunho intelectual - nem sempre identificadas com clareza por ser de natureza interpretativa o que é cunho intelectual - que possuem uma alíquota maior de imposto (6% e 15,5% respectivamente).
O Fator R do Simples Nacional é o cálculo que determina se a atividade exercida por uma empresa terá como base de tributos as alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional. Essa nova forma de identificar a tributação de um negócio surgiu após a alteração da Lei Complementar nº 123/2006, responsável pela regulamentação dos benefícios instituídos às microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo a apuração e o recolhimento de impostos municipais, estaduais e federais.
  • Tenham outra pessoa jurídica como sócio participante no capital
  • Sejam filiais de empresa sediada fora do Brasil
  • Tenham como sócios Pessoa física sócia em outra empresa optante pelo Simples. pessoa com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pelo Simples ou administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos
  • Sejam constituídas em formato de cooperativas, com exceção as de consumo
  • Que participem do capital de outra pessoa jurídica
  • Que exerçam atividades relacionadas ao setor financeiro, como instituições comerciais, de investimentos e de desenvolvimento, além de sociedades de crédito, corretoras e seguradoras, dentre outras
  • Resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores
  • Constituídas sob a forma de sociedade por ações.