RPA: O que é? Como emitir o recibo de pagamento autônomo

RPA: O que é? Como emitir o recibo de pagamento autônomo

RPA significa Recibo de Pagamento Autônomo e é um documento utilizado para formalizar o pagamento de serviços prestados por pessoas físicas sem vínculo empregatício, popularmente conhecidas como autônomos, para pessoas jurídicas (PJ).

O RPA serve para registrar o pagamento e formalizar a contratação de autônomos em serviços esporádicos. Na prática, ele funciona como um comprovante que atesta que o trabalho foi feito, garante o recolhimento dos impostos (INSS, IRRF e ISS) e protege a empresa ao provar que não há vínculo trabalhista.

Importante: em abril de 2026, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo determinou que a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para autônomos passou a ser obrigatória com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026. Com isso, na capital paulista, o RPA perde sua função exclusiva de documento fiscal, embora seja recomendado emitir ambos simultaneamente durante a transição operacional.

Apesar da determinação paulistana, as penalidades pelo descumprimento ocorrerão apenas a partir de 1º de agosto de 2026, data em que a emissão deverá ser feita obrigatoriamente pelo Emissor Nacional. 

Vale ressaltar que a obrigatoriedade da NFS-e varia conforme o município (cidades como Curitiba e São Luís possuem regras e prazos próprios, enquanto outras ainda mantêm a emissão facultativa). Apesar disso, a tendência é que a NFS-e se torne obrigatória em todos municípios com o passar do tempo.

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Continue a leitura e saiba mais sobre o Recibo de Pagamento Autônomo, quem emite RPA, como emitir o RPA, contrato RPA, quais os documentos necessários e muito mais!

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O que é RPA e como funciona?

O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é um documento utilizado por profissionais que atuam como autônomos para formalizar a prestação de serviço. Esse documento garante que um profissional sem CNPJ consiga atuar dentro da lei.

O RPA serve para formalizar o pagamento de serviços prestados por pessoas físicas que não têm CNPJ. Por exemplo: médicos, advogados, jornalistas, entre outros profissionais que prestam serviços de forma autônoma. 

Além disso, o RPA é utilizado para garantir que não haja vínculo empregatício, como é na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Isso significa que não deve existir um vínculo empregatício entre as partes, ou seja, o contratado não está sob as regras da CLT.

O RPA funciona da seguinte forma

  • Emissão: a empresa que contrata o profissional autônomo deve emitir o RPA para comprovar o pagamento do serviço; 
  • Objetivo: formalizar o pagamento e a contratação esporádica de um prestador de serviços autônomo, sem gerar vínculo empregatício e garantindo o recolhimento dos impostos devidos;
  • Informações necessárias: o RPA deve conter informações como os dados do contratado, do contratante, o valor pago, a data e a forma de pagamento, além do detalhamento dos impostos devidos, que são o INSS (Previdência Social), o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e o ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • Obrigações e impostos: o RPA também garante que o contratante fique em dia com as obrigações fiscais, já que é necessário destacar os impostos na emissão deste documento. Lembrando que é de responsabilidade da empresa contratante o repasse desses tributos ao governo;
  • Alternativa: o RPA funciona como uma espécie de nota fiscal para autônomos que trabalham sem CNPJ, garantindo o recolhimento correto dos impostos e segurança para ambas as partes.

É fundamental formalizar as condições referentes à contratação do serviço entre os envolvidos com o contrato RPA. Esse documento contém detalhes como: valores, datas de início e término da prestação de serviços, entre outras informações, a fim de proteger os direitos de ambas as partes.

"Quando uma empresa emite o RPA, o maior erro é tratar o autônomo como um funcionário fixo. Se você cobrar horário, exclusividade ou der ordens diretas, a contratação por RPA perde a validade e a Justiça pode reconhecer a relação como vínculo empregatício. Isso vira um passivo trabalhista enorme, porque você terá que pagar férias, 13º salário e FGTS retroativos de todo o período de trabalho do autônomo. Por isso, sugerimos focar na entrega do serviço, não no controle da pessoa. Se precisar de subordinação, o ideal é que o profissional seja contratado via CLT, evitando riscos."

Juliana Steffano

Juliana Steffano

Assessora Técnica Contábil e de Comunicação

Quais são os documentos necessários para emitir RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)?

Os documentos necessários para emitir RPA para o prestador de serviço (pessoa física) são:

  • Nome completo;
  • CPF;
  • Endereço completo;
  • Número do telefone;
  • E-mail;
  • Inscrição no INSS;
  • Descrição do serviço prestado. 

Os documentos necessários para emitir RPA para o contratante (pessoa jurídica) são:

  • Razão social;
  • CNPJ;
  • Endereço completo;
  • Número do telefone;
  • E-mail.

Vale lembrar que, quando emitido de forma manual, o RPA deve ter sempre duas vias, uma para a empresa contratante e outra para o autônomo. Isso acontece pois a empresa contratante precisa do RPA para lançar as informações do serviço na folha de pagamento, enquanto o autônomo precisa desse documento para comprovar o pagamento do serviço prestado.

Quando emitido de forma digital, tanto a empresa contratante quanto o prestador de serviços ficam com uma cópia do RPA para suas respectivas necessidades.

Como emitir o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)?

Para emitir o RPA, é preciso preencher um formulário padrão, que pode ser encontrado na internet ou no site da Receita Federal. 

A empresa contratante é responsável por emitir o RPA. Para isso, é necessário alguns documentos e informações como o nome completo, inscrição do INSS e os dados de contato do autônomo, o CNPJ e razão social da empresa contratante, a descrição do serviço prestado, o valor acordado entre as partes, entre outros.

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Também é possível preencher um modelo de RPA que já vem com as deduções calculadas, basta colocar os dados. Você pode ainda usar o modelo para impressão

Vale lembrar que a Contabilizei não presta serviços para profissionais que não têm CNPJ — mas caso tenha dúvidas se abrir uma empresa é a melhor opção para você, fale com um dos nossos especialistas.

As principais informações de um RPA são:

  • Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora;
  • Dados do profissional autônomo – CPF e número de inscrição no INSS;
  • Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado – Valores bruto e líquido (com os descontos);
  • Nome e assinatura do responsável pela fonte pagadora (neste caso, a empresa);
  • Descontos como ISS, INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Quais são os impostos e como calcular o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)?

Os descontos de impostos no RPA incluem:

  • Previdência Social (INSS): fixa em 11% sobre o valor total dos serviços, respeitando o teto do INSS;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor do serviço. A partir de 2026, a isenção desse imposto é para rendimentos de até R$5 mil por mês, além de um desconto gradual para rendas entre R$5.000,01 e R$7.350;
  • Imposto sobre Serviços (ISS):  varia entre 2% a 5%.

A alíquota de INSS é fixada em 11% sobre o valor total dos serviços, respeitando um limite mensal máximo para contribuição previdenciária. Em 2026, o limite mensal de contribuição para autônomos é de R$932,31, enquanto o teto do INSS é de R$ 8.475,55. 

O recolhimento deste imposto visa garantir os benefícios da Previdência Social aos prestadores de serviço autônomo, como aposentadoria, auxílio-saúde, entre outros.

Já a alíquota do IRRF segue a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 

Importante: sancionada em novembro de 2025,  a Lei nº15.270, conhecida como Reforma da Renda, traz mudanças importantes para o Imposto de Renda a partir de 1º de janeiro de 2026

As principais mudanças estabelecidas pela lei a partir desta data são:

  • Isenção total do IRPF para rendimentos de até R$5 mil por mês;
  • Desconto gradual do IRPF para rendimentos entre R$5.000,01 e R$7.350,00, utilizando uma fórmula de desconto linear que aumenta o imposto à medida que a renda se aproxima de R$7.350,00;
  • Para rendimentos acima de R$7.350,00 por mês: a tributação continua normalmente, ou seja, sem descontos, seguindo a tabela vigente.

Além disso, a lei estabelece novas regras de tributação para rendimentos mais elevados:

  • Dividendos e lucros enviados ao exterior: alíquota fixa de 10%;
  • Distribuição de lucros e dividendos acima de R$50 mil por mês da mesma Pessoa Jurídica para a mesma Pessoa Física: alíquota de 10%;
  • Rendimentos anuais de R$600 mil a R$1,2 milhão: alíquota progressiva de até 10%;
  • Rendimentos anuais acima de R$1,2 milhão: alíquota fixa de 10%.

Na prática, essas mudanças tornam a emissão de RPA mais vantajosa para autônomos de baixa e média renda, enquanto profissionais com rendimentos mais altos devem planejar com cuidado a forma de retirada de lucros para otimizar a tributação. 

Saiba mais neste artigo “Isenção do Imposto de Renda até R$5 mil: o que muda para o profissional autônomo?”.

Por fim, o ISS, um imposto devido ao município onde o profissional liberal está estabelecido. Com isso, cada prefeitura possui uma regra em específico para recolhimento desse imposto, conforme a atividade exercida. Nesse caso, a alíquota poderá variar entre 2% a 5%.

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    RPA ou Nota Fiscal: qual a diferença e quando usar?

    A diferença é que o RPA é um documento que formaliza o pagamento, a prestação de serviço e a contratação esporádica de um profissional autônomo que não tem CNPJ, servindo para comprovar o serviço prestado e garantir o recolhimento correto dos impostos.

    Já a Nota Fiscal é um documento que comprova e formaliza a venda de produtos ou a prestação de serviços. Ela que vai garantir a regularidade fiscal e permitir que o prestador seja tributado conforme seu regime de empresa.

    A decisão entre RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) e Nota Fiscal depende do tipo de prestador de serviço e das obrigações fiscais envolvidas. Para fazer a escolha certa, leve em consideração os seguintes pontos:

    • Se o prestador não tem CNPJ, o pagamento deve ser feito via RPA, que é gerado pelo contratante. Porém, isso é mais burocrático para o contratante, porque além de emitir o documento, ele deve repassar os impostos descontados.
    • Se o prestador possui CNPJ, ele deve emitir uma Nota Fiscal. Sendo assim, a responsabilidade de pagamento de impostos é do próprio prestador de serviços, que deve recolher os impostos conforme seu regime de tributação.

    A melhor opção depende de cada caso. Se você é uma empresa contratante, priorizar prestadores que emitem Nota Fiscal pode ser mais fácil, já que a emissão do RPA e o repasse dos impostos descontados é de responsabilidade do contratante. Se você é prestador de serviço sem CNPJ, receber via RPA é uma opção, mas pode resultar em maiores descontos no pagamento devido aos impostos.

    Independentemente da escolha, consultar um contador é essencial para garantir o enquadramento correto, evitar problemas fiscais e otimizar a gestão financeira da empresa.

    Precisa usar notas fiscais? Entenda como emitir nota fiscal pessoa física e quem pode fazer isso.

    RPA ou Nota Fiscal: o que muda com a Reforma Tributária?

    Historicamente, a escolha entre emitir um Recibo de Pagamento Autônomo ou uma Nota Fiscal dependia muito da existência de um CNPJ.

    O RPA sempre foi a ferramenta destinada para o profissional sem empresa registrada, funcionando como um substituto da Nota Fiscal. Já a Nota Fiscal ficava restrita a quem possuía CNPJ, transferindo a responsabilidade do recolhimento dos tributos para o próprio prestador de serviços.

    No entanto, o início da Reforma Tributária do Consumo (IBS/CBS) marca uma padronização nacional cujo objetivo é fazer com que, até o final de 2026, praticamente todas as operações de serviços do país sejam suportadas por um documento fiscal eletrônico.

    Por conta desse movimento, o tradicional RPA está perdendo sua função de documento fiscal isolado em várias regiões. Cidades como São Paulo, Curitiba e Florianópolis saíram na frente e passaram a exigir que o profissional autônomo (Pessoa Física) emita a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

    Com isso, o cenário se dividiu em dois casos práticos:

    • Em municípios que já exigem a NFS-e do autônomo: o RPA deixa de ser o documento principal de arrecadação fiscal. Durante a transição sistêmica, muitas empresas adotam o uso simultâneo (ou seja, emitem o RPA e exigem a NFS-e do prestador) para garantir a segurança jurídica trabalhista e a conformidade fiscal;
    • Em municípios que ainda não aderiram à obrigatoriedade da NFS-e: o modelo tradicional do RPA segue ativo para o profissional que não tem CNPJ, mas a tendência é que a NFS-e se torne obrigatória à medida que as prefeituras se integram ao sistema nacional unificado (conforme a Lei Complementar nº 214/2025).

    Qual opção escolher agora: RPA ou Nota Fiscal?

    Para as empresas contratantes, está se tornando cada vez mais benéfico preferir prestadores de serviços que emitem Nota Fiscal (seja por meio de um CNPJ ou como Pessoa Física cadastrada na prefeitura), pois isso reduz a burocracia interna de retenção de tributos na fonte. 

    Independentemente de onde sua empresa ou sua atividade estejam localizadas, nesse momento de transição é importante contar com o suporte de uma contabilidade para evitar problemas como a tributação duplicada (bitributação) e garantir o enquadramento correto diante das novas regras.

    Quando a emissão da Nota Fiscal é realmente obrigatória? 

    A obrigação de emitir a NFS-e não surge automaticamente porque alguém prestou um serviço como autônomo. Pelas novas diretrizes do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), da Reforma Tributária, a obrigatoriedade é definida por três fatores: habitualidade, profissionalismo e volume econômico.

    Ou seja, se você presta um serviço 100% eventual para outra pessoa física (sem continuidade ou estrutura profissional), a regra é diferente de um autônomo que atende empresas de forma habitual e contínua. 

    Para aqueles que atuam com frequência e prestam serviços a pessoas jurídicas, a formalização por meio da NFS-e se torna o padrão exigido pelas prefeituras atualizadas.

    Quais profissionais podem emitir RPA?

    Os profissionais que podem emitir um RPA são os autônomos e os liberais. Por exemplo: dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas, arquitetos e engenheiros. Para isso, é fundamental cumprir as regras mencionadas anteriormente neste artigo.

    O RPA substitui o Receita Saúde?

    Não, o RPA não substituí o Receita Saúde. Apesar da área da saúde concentrar grande parte dos profissionais que atuam como autônomos, ambos os documentos possuem finalidades e destinos completamente diferentes:

    • RPA (ou a nova NFS-e): é voltado para a esfera municipal e trabalhista. Serve para formalizar a prestação do serviço para a clínica/empresa, recolher o imposto do município (ISS) e o INSS.
    • Receita Saúde: é um sistema do Governo Federal, integrado ao Carnê-leão, focado exclusivamente no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

    Portanto, uma obrigação não anula a outra. Mesmo que o profissional da saúde assine um RPA ao prestar serviço para uma clínica de terceiros, ele deve continuar registrando seus rendimentos no portal do Receita Saúde. Misturar essas obrigações ou pensar que o recibo municipal substitui a declaração federal pode causar problemas como cair na malha fina da Receita Federal.

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    Quais as vantagens de emitir o RPA?

    Uma das vantagens do RPA é que ele serve como um documento legal para o pagamento de trabalho autônomo. 

    O contrato RPA é ideal para trabalhos de curta duração, pois evita que a empresa tenha que lidar com as burocracias e encargos da CLT. Além disso, o vínculo com o trabalhador pode ser facilmente encerrado ao término do trabalho ou a qualquer momento.

    Além disso, os profissionais autônomos estão sujeitos a uma tributação diferente daquela aplicada aos profissionais com carteira assinada. 

    Porém, é importante estar ciente também dos riscos e das limitações que um contrato por RPA possui, que falaremos em seguida. 

    Quando o RPA não vale a pena para o contratado?

    Até 2025, o RPA normalmente não valia mais a pena para o contratado quando o valor dos serviços ultrapassasse R$4.664,68 mensais. Isso porque, a partir desse valor, a  alíquota de IRRF subia para 27,5% independentemente da quantidade de fontes pagadoras. 

    Porém, a partir de 1º de janeiro de 2026, este cenário muda com a lei da Reforma da Renda entrando em vigor. A partir desta data, os rendimentos mensais de até R$5 mil terão isenção total de de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 

    Além disso, haverá um desconto no Imposto de Renda para as pessoas que ganham entre R$5.000,01 e R$7.350,00

    Na prática, isso significa que a tributação mais alta da tabela progressiva (alíquota de 27,5%) só atingirá plenamente os rendimentos que ultrapassarem o teto de R$7.350,00

    Portanto, o RPA passa a ser ainda mais vantajoso para rendimentos mais baixos (de até R$7.350,00 por mês), pois a isenção ou desconto progressivo do Imposto de Renda aumenta o valor líquido recebido pelo profissional autônomo.

    Porém, para rendimentos mais altos (acima de R$7.350,00),  a carga tributária do RPA ainda pode ser elevada, e abrir um CNPJ continua sendo uma alternativa financeira mais estratégica.

    Por isso, a decisão sobre continuar com RPA ou migrar para CNPJ depende do equilíbrio entre rendimento bruto, impostos e ganhos líquidos.

    "É comum para os profissionais autônomos começarem a carreira com a contratação por RPA, achando que é o único caminho. O problema é que, em longo prazo, o valor dos impostos pode virar uma armadilha financeira. Por isso, quando o seu ganho sobe e atinge a alíquota máxima do Imposto de Renda, de 27,5%, o ideal é formalizar o seu negócio abrindo um CNPJ. Assim, você pode trabalhar em regimes mais vantajosos e econômicos, como o Simples Nacional, por exemplo, preservando o seu lucro e crescendo de forma consistente."

    Juliana Steffano

    Juliana Steffano

    Assessora Técnica Contábil e de Comunicação

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    Quando o RPA não vale a pena para o contratante?

    Para o contratante não há diferença na questão do valor. Porém, é preciso ter cuidado e não seguir com este tipo de contrato em casos de serviços contínuos. 

    Outro ponto importante é a configuração de vínculo através de função igual ou semelhante a um empregado CLT da empresa contratante. 

    Por fim, é importante ressaltar que a prestação de serviços exclusivos a um contratante, seguindo ordens como cumprimento de horário, trabalho em dias fixos da semana e recebimento de salário mensal acordado, pode configurar vínculo empregatício, o que pode configurar que a legislação está sendo burlada.

    As consequências para as empresas que não cumprem as normas corretamente incluem multas, pagamentos retroativos de benefícios como férias, FGTS e 13º salário, além da aplicação de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), que pode proibir a emissão de RPA por um período determinado.

    Quem precisa pagar INSS patronal sobre RPA?

    O INSS patronal sobre o RPA deve ser pago por empresas que estão no Anexo IV do Simples Nacional ou nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real. Esse imposto se torna devido quando uma dessas empresas contrata um profissional autônomo por meio do RPA.

    Neste caso, a empresa contratante é quem deve recolher o imposto, realizando a inclusão do RPA na folha de pagamento da empresa e declarando os valores no eSocial e na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWEB).

    A alíquota do INSS Patronal é de 20% sobre o valor do serviço prestado. Esse percentual também se aplica ao total da folha de pagamento da empresa contratante, o que torna o imposto devido sobre o RPA, uma vez que os valores pagos a profissionais autônomos são incluídos como folha de pagamento da empresa.

    Apesar disso, não é descontado nenhum tipo de INSS Patronal do autônomo, uma vez que se trata de um imposto devido apenas pela empresa contratante.

    Como saber se está fazendo o processo correto em relação ao contrato RPA?

    Se você seguir todas as orientações deste artigo em seu processo de contrato por RPA, já estará no caminho certo.

    Porém, se ainda tiver alguma dúvida sobre este tema, seja você o contratante ou o contratado, entre em contato conosco. Podemos esclarecer suas principais dúvidas, mesmo que esse não seja um serviço prestado pela Contabilizei.

    E se você está indeciso entre abrir um CNPJ ou trabalhar como autônomo, é importante entender o que é carnê-leão e como ele funciona. Além disso, nossos contadores estão disponíveis para te auxiliar em todas as etapas. Entre em contato conosco para mais informações!

    O que é RPA? Recapitulando!

    Muitas informações até aqui? Vamos resumir os principais pontos sobre o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA):

    • O que é RPA: o Recibo de Pagamento Autônomo é um documento usado para comprovar o pagamento de um serviço prestado por um profissional autônomo que atua sem CNPJ;
    • Quem emite: a empresa ou pessoa física que contratou o serviço do profissional autônomo;
    • Como funciona: a empresa contratante é responsável por emitir o RPA e recolher os impostos como INSS, IRRF e ISS, garantindo a previdência social do profissional e a regularidade da prestação de serviço. No caso da contratação do serviço por uma pessoa física, o RPA também é emitido, mas não há retenção de impostos.
    • Para que serve: comprovar o pagamento feito ao profissional autônomo pela prestação de serviços, além de formalizar a contratação de serviços esporádicos e sem vínculo empregatício;
    • Quando é usado: quando um profissional autônomo não tem CNPJ e é contratado esporadicamente para a prestação de serviços.

    FAQ - Perguntas frequentes

    Quanto tempo pode durar um contrato RPA?

    O contrato RPA pode durar por poucos dias e deve ser usado apenas para serviços esporádicos de pessoas físicas (autônomas) para outras pessoas físicas ou empresas. Dessa forma, é possível comprovar o pagamento sem caracterizar o vínculo CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).

    Quem recebe por RPA pode receber seguro desemprego?

    Não, quem recebe por RPA não pode receber o dinheiro proveniente do seguro-desemprego. Isso porque não é permitido o desempenho de atividade remunerada neste caso, seja como autônomo ou como empregado.

    Quem emite RPA tem direito a décimo terceiro?

    Não. Quem trabalha de RPA não tem direito a receber o décimo terceiro salário, como acontece com profissionais que trabalham como CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).

    Como proceder caso o RPA seja emitido por uma pessoa física para outra pessoa física?

    O procedimento de emissão do RPA de uma pessoa física para outra pessoa física é o mesmo em relação à emissão do documento para uma empresa. A diferença, neste caso, é que não haverá retenção de imposto.

    O contratante precisa recolher e pagar os impostos do RPA?

    O recolhimento dos impostos do RPA deve ser feito pela empresa contratante. Assim, o valor usado para o pagamento dos impostos devidos é descontado do valor bruto do serviço, e o profissional contratado recebe ao final o valor líquido.

    Sou autônomo e trabalho como pessoa física: posso contratar os serviços da Contabilizei?

    Não, a Contabilizei não atende profissionais que atuam como pessoas físicas.

    No entanto, se você trabalha como pessoa física e quer abrir uma empresa, ou se tem dúvidas se essa é a melhor opção para você, fale com um dos nossos especialistas e tire as suas dúvidas!

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    Escrito por:

    Guilherme Soares

    Guilherme Soares é vice-presidente de Aquisição e Receita da Contabilizei, onde atua desde 2018. O executivo lidera as verticais de negócios de Aquisição de Novos Clientes e de Gestão dos Clientes, sendo responsável por growth marketing, comercial, novos negócios, produtos e gestão da unidade de negócios, áreas que são essenciais para garantir a atração, a conversão e a fidelização de clientes. Como um dos responsáveis pelo crescimento acelerado da companhia, reúne as ferramentas e as habilidades necessárias para implantar teses de crescimento e gerir a qualidade dos serviços prestados, visando conquistar diferentes patamares e sustentar a liderança de mercado em um ambiente competitivo. Engenheiro formado pela USP, concluiu mestrado em Gestão e Administração de Negócios pela London Business School e participa constantemente de programas de treinamento relacionados à gestão e ao crescimento de negócios, como o programa Empreendedorismo e Competitividade na América Latina pela Columbia Business School e o Innovation & Growth da universidade de Stanford. No passado, exerceu a função de consultor estratégico de negócios na Bain & Company e liderou áreas de estratégia comercial e produtos na Latam Airlines Cargo e Cielo.

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