Imposto de Renda Retido na Fonte: Quando incide e como declarar

Imposto de Renda Retido na Fonte: Quando incide e como declarar

Você já sabe que anualmente precisa acertar as contas com o Leão, o conhecido Imposto de Renda. Mas há casos em que esse “acerto” acontece mensalmente e é descontado dos valores que você recebe. O chamado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Essa retenção de valores acontece nos casos de pagamentos de trabalho assalariado e não assalariado, de serviços entre pessoas jurídicas, de rendimentos de aluguéis e royalties e de rendimentos originados por investimentos. Nesses casos, o leão vai na fonte, isto é, desconta diretamente o valor do imposto no momento do pagamento. É claro que o desconto depende do valor que você recebe. 

No caso dos salários, desde maio de 2025 o IRRF só começa a ser descontado quando a base de cálculo ultrapassa R$2.428,80. Isso significa que não há cobrança de Imposto de Renda na fonte para quem recebe um valor bruto de até R$ 3.036,00, que representa dois salários mínimos em 2025. O detalhe aqui é como a conta é feita: o governo aplica um desconto simplificado padrão de R$ 607,20 sobre esse rendimento. Com esse desconto, o valor que de fato é considerado para o imposto fica menor, caindo dentro da faixa limite de isenção. Apenas quando o rendimento bruto é suficiente para gerar uma base acima de R$2.428,80 é que as alíquotas progressivas começam a ser aplicadas.

Porém, com a aprovação da Lei nº 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, a forma como calculamos o Imposto de Renda mudou a partir de 1º de janeiro de 2026. A principal novidade é a isenção total do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$5 mil por mês.

Além disso, foi criada uma regra de redução do imposto para quem recebe entre R$5.000,01 e R$7.350,00. Para essa faixa, o cálculo deixa de seguir apenas a alíquota fixa e passa a utilizar uma fórmula de desconto linear, garantindo que o imposto suba gradativamente.

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Na prática, as principais mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) são: 

  • Para rendas de até R$5.000,00: isento. Ou seja, o imposto devido é zero;
  • Para rendas entre R$5.000,01 e R$ 7.350,00: tributação reduzida. Ou seja, aqui haverá um desconto parcial. Assim, quanto mais a renda se aproxima de R$7.350,00, maior será o imposto devido;
  • Para rendas acima de R$7.350,00: o pagamento do imposto acontece normalmente e sem descontos, seguindo a tabela vigente do Imposto de Renda (IR).

Além disso, a lei determina outras mudanças, como: 

  • Nova tributação sobre dividendos e lucros enviados ao exterior: alíquota fixa de 10%;
  • Nova tributação sobre distribuição de lucros e dividendos maiores do que R$ 50 mil, dentro do mesmo mês, realizados pela mesma pessoa jurídica para a mesma pessoa física, com  alíquota fixa de 10%;
  • Nova tributação sobre rendimentos anuais maiores do que R$600 mil até R$1,2 milhão: alíquota progressiva de até 10%, dependendo do valor total recebido;
  • Nova tributação sobre rendimentos anuais acima de R$1,2 milhão: alíquota fixa de 10%;
  • Regra de transição para Lucros acumulados: Lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 continuam isentos da nova tributação de 10%, desde que sua distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. O pagamento pode ocorrer até o ano-calendário de 2028, mantendo a isenção.

Saiba mais sobre as outras regras estabelecidas pela Reforma da Renda neste artigo.

O que é descontado na fonte no IRPF 2026?

Há obrigação de retenção para pagamento de trabalho assalariado ou não, de serviços entre pessoas jurídicas, de rendimentos originados por aluguéis ou royalties e de investimentos. 

Dessa forma, salários, serviços, aluguéis e aplicações financeiras podem ser tributados diretamente na fonte.

É preciso declarar Imposto de Renda Retido na Fonte?

Se você pretende receber restituição do Imposto de Renda, nossa recomendação é que, sim, você declare o Imposto de Renda Retido na Fonte.

Mesmo que você tenha recebido, em 2025, menos de R$ 35.584,00, faixa em que você não é obrigado a declarar o Imposto, é bom prestar atenção se você não teve, em algum mês, valores retidos.  Isso pode acontecer, por exemplo, em um mês que você recebeu o salário e o pagamento de férias, por exemplo. Vale conferir o seu holerite e o informe de rendimentos disponibilizado pela fonte pagadora!

Baixe o guia completo e gratuito da Contabilizei de como declarar o IRPF com as principais dúvidas e como declarar corretamente.   

Como é feito o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte?

No caso dos salários, por exemplo, o Imposto de Renda não incide sobre o rendimento bruto, pois os valores pagos ao INSS são descontados antes de fazer o cálculo do IRRF. 

Entretanto, em abril de 2025 foi divulgada pelo Governo Federal a Medida Provisória que visa corrigir e ajustar a tabela progressiva do Imposto de Renda. Com essa mudança, que passa a valer a partir de Maio de 2025 (logo, tendo impacto apenas nas declarações do ano seguinte), amplia-se a isenção do IRPF para pessoas que ganham até R$3.036. Confira abaixo a tabela do Imposto de Renda.

Tabela do Imposto de Renda a partir de maio de 2025
Rendimento mensalBase de Cálculo (R$)Alíquota do IR (%)Parcela a deduzir (R$)
Até 3.036Até 2.428,8000
De 3.036 até 3.533,31De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 3.533,31 até 4.688,85De é 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 4.688,85 até 5.830,85De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 5.830,85Acima de 4.664,6827,5908,73
Novos valores passam a valer em maio, mas a mudança afeta apenas as declarações que serão feitas em 2026Fonte: Receita Federal

A tabela vigente em 2025 continua valendo para o cálculo do IRRF e para a declaração de 2026.

Já a próxima tabela (válida a partir de 2026) aplica as regras da Reforma da Renda, com nova faixa de isenção e descontos do imposto. Ela não substitui a tabela atual, e sim acrescenta novos mecanismos de redução do imposto, principalmente para rendimentos até R$7.350,00.

Tabela de redução do imposto mensal a partir de 1º de janeiro de 2026, com a Lei nº15.270/2025.

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSALREDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Até R$5.000,00Até R$312,89 (de modo que o imposto devido seja zero)
De R$5.000,01 até R$ 7.350,00R$978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal, de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$7.350,00)

Exemplo de como calcular o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte

lembre-se de sempre avaliar qual é o melhor cenário para cálculo do IRRF, já que, a partir de maio de 2023, o Governo introduziu o desconto simplificado para fins de apuração mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte.

De modo geral, para faixas salariais mais baixas (especialmente quando as deduções legais, como o INSS, resultam em um abatimento inferior ao desconto simplificado mensal de R$ 607,20), costuma ser mais vantajoso utilizar o cálculo com o desconto simplificado, pois ele reduz a base de cálculo do IRRF e, consequentemente, o imposto retido em folha.

No entanto, quando o trabalhador possui dependentes e/ou paga pensão alimentícia, as deduções legais tendem a ser maiores, tornando o método tradicional potencialmente mais favorável.

Vamos mostrar como calcular o valor do IRRF com três diferentes valores de salário, cada um deles em uma faixa de desconto.

Exemplo 1 – Salário de R$ 3.500,00

  • Valor bruto da remuneração: R$3.500,00
  • INSS: R$308,60
  • Base de Cálculo (Desconto Simplificado): R$3.500,00 – R$607,20 = R$2.892,80
  • IRRF a Recolher: zero.

Importante: como o desconto simplificado é maior do que a dedução do INSS, a opção nesse exemplo foi pelo desconto simplificado.

Apesar disso, mesmo que você utilize o método de dedução legal ou o desconto simplificado para chegar à base de cálculo, qualquer valor de base de cálculo até R$5.000,00 resultará em isenção total do IRRF (levando em consideração as mudanças estabelecidas pela Lei nº15.270, que estão válidas desde 1º de janeiro de 2026).

Exemplo 2 – Salário de R$ 5.800,00

Neste caso, a renda bruta ultrapassa o limite de isenção (R$5.000,00), mas está na faixa de desconto parcial (até R$7.350,00). Para facilitar o entendimento, vamos separar o cálculo em etapas.

Etapa 1: Definir a Base de Cálculo do IRRF

O primeiro passo é encontrar o valor sobre o qual o Imposto de Renda será aplicado.

  • Valor Bruto do Serviço: R$5.800,00
  • Dedução do INSS: R$613,51
  • Base de Cálculo do IRRF: R$5.800,00 – R$613,51 = R$5.186,49

Importante: neste caso, é mais vantajoso utilizar o método de dedução legal do INSS para chegar à base de cálculo, pois o valor do INSS (R$613,51) é maior que o desconto (R$607,20).

Etapa 2: Calcular o Imposto (Cálculo Antigo)

Em seguida, é preciso calcular o IRRF como seria feito antes da Lei nº15.270/2025. Este valor serve como referência para, depois, aplicar a redução da nova lei.

A Alíquota Aplicável para a Base de R$5.186,49 é de 27,5%;

O IRRF Bruto é obtido multiplicando-se a base de cálculo pela alíquota, ou seja: R$5.186,49 x 27,5% = R$1.426,29;

Subtraímos a Parcela a Deduzir (conforme a tabela antiga, R$908,73) do IRRF Bruto;

Com isso, chegamos ao IRRF a Recolher devido antes da Lei 15.270/2025: R$1.426,29 – R$908,73 = R$ 517,56;

Etapa 3: Aplicar a Redução da Nova Lei de 2026

Como a base de cálculo (R$5.186,49) está na faixa de desconto gradual (entre R$5.000,01 e R$7.350,00), a Lei nº 15.270/2025 permite uma redução no imposto devido.

Para chegar ao valor a ser deduzido do imposto, precisamos fazer o seguinte cálculo, conforme trazido pela nova lei:

R$978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) = desconto a ser aplicado no valor do imposto encontrado na Etapa 2

Ou seja:

R$978,62 – (0,133145 x 5.800,00) = R$206,38

Portanto, o valor final do imposto devido na nova regra é:

R$517,16 (IR devido encontrado na etapa 2) – R$206,38 (desconto da nova lei) = R$311,18 

Assim, o novo valor devido de IRRF sobre um rendimento de R$5.800,00 será de R$311,18, onde a nova lei garante uma economia de R$206,38 no Imposto de Renda devido neste serviço.

Por estar na faixa de R$5.000,01 a R$7.350,00, o imposto será reduzido parcialmente. Então, caso sua renda mensal se encaixe nessa faixa determinada pelo governo, você pode encontrar o valor do imposto devido substituindo o valor nesta fórmula: R$978,62 – (0,133145 x seus rendimentos tributáveis).

Exemplo 3 – Salário de R$ 9.360,00:

  • Valor bruto da remuneração: R$9.360,00;
  • INSS: R$988,09 (conforme o teto do INSS para 2025 para quem é CLT);
  • Base de cálculo do IRRF: R$9.360,00 – R$988,09 = R$8.371,91;
  • Alíquota aplicável: 27,5%;
  • Cálculo do IRRF bruto: R$8.371,91 x 27,5% = R$2.302,28;
  • (-) Parcela a deduzir: R$908,73;
  • IRRF a Recolher: R$1.393,55.

Por exceder o valor de R$7.350,00, este serviço não aproveita a redução ou isenção trazida pela nova lei do Imposto de Renda (a partir de 2026). O IRRF, portanto, é apurado seguindo o método tradicional de cálculo.

É fundamental lembrar que essas alterações, trazidas pela Lei nº 15.270/2025, produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Conheça a nossa assessoria contábil gratuita e tire todas as suas dúvidas!

E como declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte?

Você deve fazer a declaração do Imposto de Renda, conhecida como DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda) nas opções disponibilizadas pela Receita Federal, seja via o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas ou pelo App da Receita Federal.

Como restituir Imposto de Renda Retido na Fonte?

O Imposto de Renda Retido na Fonte é um imposto antecipado e, por isso, parte do seu valor pode ser recuperado ao realizar a declaração anual.

Para ter a melhor relação com o Leão, ou seja, garantir restituição ou pagar o menor valor possível, é importante guardar comprovantes de despesas que podem ser dedutíveis. É bom lembrar que há dois modelos de Declaração, simplificada ou completa.

A simplificada é indicada para quem tem poucas despesas a deduzir, pois o desconto é limitado a R$ 16.754,34. Já a completa é para quem tem mais gastos a deduzir, como dependentes, escola particular, plano de saúde e fundos de previdência privada. Mas não se preocupe, o sistema da Receita Federal avisa qual o modelo mais vantajoso.

O valor a ser restituído depende das despesas e dos rendimentos tributáveis. No momento da declaração, você deve inserir outras informações – caso houver – como despesas médicas, despesas com educação, empréstimos ou financiamentos. A restituição é feita quando o contribuinte pagou mais impostos do que deveria, segundo a Receita Federal. 

O cálculo da restituição é feito com base na sua declaração, conforme os gastos dedutíveis informados. Você apresenta seus rendimentos e gastos anuais, e a Receita calcula se você vai pagar mais imposto ou vai ser restituído. Por isso que se chama Declaração de Ajuste Anual (DAA), justamente para corrigir o valor do imposto devido ou não.

Atente-se à atualização do limite para 2026: a Reforma da Renda (Lei nº 15.270/2025) trouxe uma atualização importante para este teto. A partir do ano-calendário de 2026 (ou seja, para a declaração entregue em 2027), o limite do desconto simplificado sobe para R$17.640,00.

Essa correção beneficia quem opta pelo modelo simplificado, permitindo um abatimento automático maior sobre a base de cálculo, sem a necessidade de comprovar despesas.

Mas o que são rendimentos tributáveis na Declaração?

Rendimentos tributáveis são os valores recebidos pelo contribuinte que podem sofrer a incidência da cobrança do tributo, no caso, o Imposto de Renda.

Veja alguns exemplos de rendimentos tributáveis:

  • Salários, décimo terceiro e remunerações de estágio;
  • Benefícios como férias, bônus e PLR (Participação nos Resultados);
  • Comissões;
  • Rendimentos de aplicações financeiras;
  • Pensões e aposentadorias;
  • Rendimentos de aluguéis;
  • Atividades rurais, como pecuária e extração;
  • Royalties, como direitos autorais;
  • Rendimentos no exterior;
  • Remunerações relacionadas a serviços prestados.

Quais são os rendimentos não tributáveis?

Você já imagina que sejam aqueles sobre os quais não incidem o Imposto de Renda, ou seja, são isentos. Exatamente! Mas, mesmo isentos, eles devem constar na sua declaração.

Veja alguns exemplos de rendimentos não tributáveis:

  • Rendimentos da poupança;
  • Resgates do FGTS;
  • Recebimento de heranças;
  • Dividendos de investimentos sem tributação do IR (como LCI, LCA, CRI e CRA);
  • Doações;
  • Restituições do Imposto de Renda dos anos anteriores.

Investimentos tem Imposto de Renda Retido na Fonte?

A poupança e as letras de crédito (LCI/LCA) são isentas de Imposto de Renda, mas a maior parte dos investimentos em renda fixa têm retenção diretamente na fonte.

O valor é calculado com base na tabela regressiva de Imposto de Renda, quer dizer, quanto mais tempo investido, menor a incidência de IR sobre ele. É o que acontece com o Tesouro Direto, CDB e debêntures, por exemplo. Quando você resgata o investimento, o valor já vem com o desconto do IR.

Os rendimentos com Imposto Retido direto na Fonte precisam ser declarados?

Alguns rendimentos, como a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), décimo terceiro salário e rendimentos de aplicações financeiras já têm o Imposto de Renda Retido na Fonte. Apesar de não serem passíveis de restituição, precisam ser declarados.

Como consultar a situação do meu Imposto de Renda?

A Receita Federal permite que o contribuinte acompanhe e verifique a situação da declaração de renda. Para isso, é preciso acessar o portal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) com sua conta Gov, também é possível acessar o aplicativo Meu IRPF e por fim pelo próprio portal do Gov.br.

Errei a declaração, e, agora, como resolver?

Se você fez a declaração e se deu conta que errou, para não cair na malha fina da Receita Federal, o mais indicado é fazer uma Declaração Retificadora o quanto antes. O próprio sistema oferece essa opção. Erros de digitação, dados divergentes das fontes, dados incompletos ou omissão de rendimentos, seja qual for o seu erro, corrija o mais rápido possível. 

Há um prazo para fazer a retificação?

Sim, você tem até cinco anos para fazer a retificação. Mas, como sugerido neste texto, o quanto antes, melhor. Se você fizer antes do prazo de entrega do IR, você não corre risco de cair na Malha Fina e nem de atrasar o recebimento da sua restituição, se for aplicável. Caso a retificação seja feita depois, você pagará uma multa sobre a diferença de imposto que deixou de pagar. 

O que é melhor? Atrasar a declaração ou entregar incompleta?

Não deixe para fazer a declaração do IRPF 2026 na última hora. Mas, se você se atrapalhou e não reuniu toda a documentação, é melhor fazer a Declaração incompleta e, depois, fazer a Declaração retificadora para incluir os dados que faltaram.

Nem sempre que a Declaração está incompleta, o contribuinte cai na malha fina. É possível corrigir ou acrescentar qualquer informação até cinco anos depois da declaração. Além disso, a multa por atraso é maior do que as pessoas normalmente acham por que ela é calculada sobre o imposto devido e não sobre o imposto a pagar. 

Se você ainda ficou com dúvidas sobre sua Declaração de Imposto de Renda, não deixe de pedir auxílio a um bom contador. E, aqui no nosso blog, você tem acesso a informações completas para estar em dia com o Leão. 

O que é ajuste anual do Imposto de Renda?

A declaração de ajuste anual, nome dado pela Receita Federal, permite aos contribuintes fazerem os ajustes de contas e saber se têm restituição ou, se for o caso, se têm imposto a pagar. 

De forma simplificada, o que precisa ser feito  é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, como salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos. 

Para saber se há imposto a ser devolvido ou pago, a Receita Federal utiliza uma tabela para base de cálculo dos rendimentos tributáveis, que, para 2026 (ano-calendário de 2025), é a seguinte:

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 28.467,20
De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,807,5%R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015,0%R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5%R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.853,78
Dedução anual por dependente: R$2.275,08
Limite anual de despesa com instrução: R$3.561,50
Limite anual de desconto simplificado: R$ 17.640,00
Fonte: Receita Federal

A Declaração de Ajuste Anual é o momento no qual você informa à Receita Federal tudo o que ganhou no ano (salário, aposentadoria, aluguéis, investimentos) para saber se pagou imposto a mais ou a menos.

Hoje, seguimos a tabela do IR válida para 2025.  Porém, com a Reforma da Renda (Lei nº 15.270/2025), virão mudanças importantes para 2026:

  • Mais isenção: a faixa livre de imposto vai aumentar para até 5 mil por mês (R$60.000 por ano). Isso significa que muito mais pessoas não pagarão IR na declaração;
  • Redução para rendas intermediárias: quem ganhar entre R$5.000,01 e R$7.350,00 por mês (R$60 mil e R$88.200 por ano) terá direito a uma redução do Imposto de Renda;
  • Tributação para altas rendas: se a soma de todos os rendimentos da pessoa física passar de R$600 mil, haverá incidência do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) que considera inclusive dividendos (antes isentos);
  • De R$600 mil até R$1,2 milhão: para rendimentos totais dentro desta faixa, há incidência de uma alíquota progressiva, entre 0% e 10%, a depender do total de rendimentos;
  • Acima de R$1,2 milhão:  para rendimentos totais dentro desta faixa, há incidência de uma alíquota fixa de 10%.

Essas mudanças só valerão na declaração que você entregará em 2027. Até lá, nada muda. Saiba mais neste artigo.

Prazo de Restituição 2026

Uma das principais novidades do IRPF 2026 é o calendário de restituição: serão apenas 4 lotes de restituição. As datas de pagamento da restituição são as seguintes:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026;
  • 2º lote: 30 de junho de 2026;
  • 3º lote: 31 de julho de 2026;
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026.

O que muda no IRRF com a Reforma da Renda? Entenda de forma simples

A Reforma da Renda trouxe novidades importantes sobre como o Imposto de Renda é descontado diretamente na fonte (IRRF). Essas mudanças começam a valer somente em 1º de janeiro de 2026, mas entender desde já ajuda você a se planejar com tranquilidade.

Entenda as principais mudanças:

  • Quem ganha até R$5.000 por mês não terá IR descontado: a partir de 2026, rendimentos da pessoa física como salários e pró-labore de até R$5.000,00 mensais ficarão isentos de IRRF. Isso significa mais dinheiro no bolso todos os meses.
  • Redução do IR para quem recebe de R$5.000,01 a R$7.350,00: para essa faixa, será aplicada uma nova fórmula que reduz o valor do imposto, deixando o desconto do IRPF mais leve;
  • Quando os lucros distribuídos terão IR na fonte: antes da lei nº 15.270/25, os lucros enviados ao sócio eram livres de IRRF. A partir de 2026, haverá retenção na fonte,  quando uma mesma empresa pagar mais de R$50.000,00 em lucros no mês para a mesma pessoa física. Nesses casos, a alíquota será de 10% sobre o valor total distribuído. Se o valor ficar abaixo desse limite, não há retenção;
  • Envio de lucros e dividendos para o exterior: quando a empresa enviar lucros ou dividendos para alguém fora do Brasil, haverá retenção de 10%, independentemente do valor.

Vale lembrar: até o final de 2025, tudo continuará funcionando exatamente como hoje. A Contabilizei acompanha cada mudança para orientar você e sua empresa com clareza, segurança e antecipação. Em casos de dúvidas, fale com um dos nossos especialistas!

FAQ - Perguntas frequentes

Como ver o extrato da Declaração do Imposto de Renda?

Agora que você já tem acesso ao e-CAC, basta escolher a opção Declarações e Demonstrativos e solicitar o extrato do ano que desejar.

Como saber em qual lote vou receber a restituição em 2026?

Você pode pesquisar no e-CAC ou consultar diretamente o site da Receita Federal. Com o número do CPF e a data de nascimento, você confere o status do pagamento. 

Posso receber a restituição do Imposto de Renda em conta de terceiros?

Não. A Receita Federal só credita a restituição em conta se o declarante for o titular ou utilizar como conta conjunta. 

Em qual conta cai a restituição do Imposto de Renda?

Na sua conta corrente informada na declaração somente da pessoa física que declarou e tem direito a restituição.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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