O que é uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e as diferenças para empresas SLU e Ltda.
Neste artigo você vai ver:
- O que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ?
- Qual a diferença de Ltda para SLU?
- Como foi criada a SLU? MP 881/2019 da Liberdade Econômica
- Quais são as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal, SLU?
- Quais são as desvantagens da Sociedade Limitada Unipessoal, SLU?
- Quais as diferenças entre MEI, EI, e SLU?
- Quem pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
- Quem não pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
- Como é o novo modelo de contrato para Sociedade Limitada Unipessoal?
- Quanto custa abrir uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)?
- Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
- O que muda com a aprovação MP 881 da Sociedade Limitada Unipessoal?
- Como transformar uma Sociedade Limitada em Sociedade Limitada Unipessoal?
Sociedade Limitada Unipessoal, ou apenas SLU, é uma das formas da natureza jurídica Sociedade Limitada na qual não é preciso ter sócios. O patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, e também não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social.
Confira o que é uma empresa limitada Unipessoal, quais atividades podem ser Unipessoal, quem pode abrir uma empresa Unipessoal e muito mais.
Neste artigo você vai ver:
- O que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ?
- Qual a diferença de Ltda para SLU?
- Como foi criada a SLU? MP 881/2019 da Liberdade Econômica
- Quais são as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal, SLU?
- Quais são as desvantagens da Sociedade Limitada Unipessoal, SLU?
- Quais as diferenças entre MEI, EI, e SLU?
- Quem pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
- Quem não pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
- Como é o novo modelo de contrato para Sociedade Limitada Unipessoal?
- Quanto custa abrir uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)?
- Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
- O que muda com a aprovação MP 881 da Sociedade Limitada Unipessoal?
- Como transformar uma Sociedade Limitada em Sociedade Limitada Unipessoal?
O que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ?
Popularmente conhecida como Sociedade Unipessoal, este é um tipo de empresa no qual não há necessidade de sócio para abertura. Ainda que tenha a palavra “sociedade” na sua composição, a SLU é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor.
Além disso, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa Unipessoal. Assim, caso haja algum problema financeiro relevante, ou mesmo falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitação das dívidas.
Uma pergunta bastante comum a respeito dessa modalidade empresarial, que é um dos principais pontos que a diferencia das demais, é: “qual o capital social mínimo para abrir uma Empresa Unipessoal”?
Na Sociedade Limitada Unipessoal não é exigido valor mínimo de Capital Social. Ou seja, este formato traz a facilidade de ter um valor de abertura acessível, desobrigando o empreendedor a integralizar valores altos no momento inicial da empresa.
Qual a diferença de Ltda para SLU?
É comum ficar em dúvida a respeito de qual a diferença entre Unipessoal e Ltda., contudo, a diferença é bem pontual. A SLU é um dos formatos da Sociedade Limitada, com a única diferença de ser formada por apenas um sócio. Enquanto a Unipessoal, como o nome diz, tem apenas um sócio, os outros tipos de Limitada tem dois ou mais. Porém, vale lembrar que não são naturezas diferentes. A sigla SLU é usada popularmente, mas ela não tem validade jurídica. Neste caso, o temo correto para SLU é Ltda Unipessoal.
Se precisar da ajuda de um especialista para decidir qual o melhor formato para você, conte com a Contabilizei. Somos especialistas em abertura de CNPJs.
Como foi criada a SLU? MP 881/2019 da Liberdade Econômica
A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.
A proposta principal que levou à criação dessas legislações foi desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil. Bacana, né? Mais fácil que isso, só abrindo a sua empresa Ltda. Unipessoal com a Contabilizei.
A ideia foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado do Capital Social exigido na EIRELI, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido. No final de 2021, a natureza jurídica EIRELI deixou de existir e todas as empresas que possuiam essa natureza, passaram para Limitada Unipessoal (SLU).
Essa possibilidade fomenta a legalização de negócios e colabora para o desenvolvimento e o crescimento da economia nacional.
Quais são as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal, SLU?
As próprias características da Sociedade Limitada Unipessoal já podem ser consideradas as suas vantagens, ou seja:
- não precisa de sócio para ser aberta;
- não exige Capital Social mínimo, reduzindo, assim, os custos com investimento inicial;
- separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa limitada Unipessoal.
Somado a esses pontos, a SLU tem outra vantagem bastante interessante. Ao contrário de outras naturezas jurídicas, é possível abrir mais de uma empresa nesse formato.
Assim, caso o empreendedor queira trabalhar com outras atividades, pode abrir outro negócio como Sociedade Unipessoal e se beneficiar, mais uma vez, de todas essas vantagens.
Quais são as desvantagens da Sociedade Limitada Unipessoal, SLU?
É difícil encontrar alguma desvantagem na Sociedade Limitada Unipessoal, SLU. Isso porque esse tipo de empresa foi criado justamente para facilitar a vida de quem pretende atuar sozinho e legalizar o seu negócio.
O que podemos citar, a respeito de quais as desvantagens da Sociedade Unipessoal, que não chega a ser um ponto negativo, mas sim uma regra, é com relação à razão social.
No caso da Sociedade Limitada Unipessoal, ao se adotar a opção de “Firma”, obrigatoriamente, o nome jurídico da empresa deve ser formado pelo nome civil do seu proprietário, seguido da palavra “limitada” (Ltda). Para esse registro, os primeiros nomes do empreendedor podem ser abreviados, porém o último sobrenome não.
Por exemplo, vamos supor que o nome da empreendedora seja Maria da Silva Souza. A razão social da sua SLU pode ser Maria da Silva Souza Ltda, ou M. S Souza Ltda.
Ainda que haja essa determinação, nada impede que o empresário escolha por optar a forma de nome jurídico por “Denominação”, onde ele poderá incluir palavras de uso comum ou expressões. Há também que se destacar, que o mesmo pode incluir um nome fantasia a sua escolha, ou seja, a marca pela qual a empresa se tornará conhecida para o público.
Entenda mais sobre isso no artigo “Nome Fantasia: O que é? Como escolher para sua empresa” no blog da Contabilizei.
Quais as diferenças entre MEI, EI, e SLU?
No momento de abrir empresa, há outras opções que também podem ser interessantes. Tudo depende da maneira que o empreendedor ou empreendedora pretende atuar, do tipo de atividade econômica que exercerá, entre outros fatores.
Para tudo isso ficar mais claro, confira as principais diferenças entre MEI, EI e SLU de acordo com os especialistas da Contabilizei.
MEI (Microempreendedor Individual)
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Consiste em um tipo de empresa com apenas um proprietário, cujo faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil.
Quem é MEI não pode ter sócios, nem ter participação em outra empresa. Além disso, esse modelo empresarial permite a contratação de apenas 1 funcionário que deve receber, no mínimo, o piso salarial da sua categoria.
O MEI tem a vantagem de se enquadrar automaticamente no Simples Nacional, regime tributário que facilita o recolhimento de impostos em uma única guia, o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
No entanto, nem todas as atividades econômicas são permitidas nesse tipo de empresa — você pode conferir quais são nesta Tabela de Atividades Permitidas no MEI.
Se constatar que você não pode ser MEI, a alternativa para legalizar o seu negócio é escolher uma das naturezas jurídicas que vamos explicar a seguir. Se precisar de ajuda de especialistas, conte com a Contabilizei para abrir a sua empresa.
EI (Empresário Individual)
EI significa Empresário Individual. Trata-se de uma atividade composta apenas pelo proprietário da empresa. Ou seja, assim como a SLU, não precisa de sócios.
Não deixe de assistir este vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=71AP0KQ41g4
Também como a Sociedade Empresária Limitada Unipessoal, não é preciso integrar um valor mínimo de Capital Social. Por outro lado, o patrimônio pessoal do empreendedor fica atrelado ao patrimônio da empresa.
Isso quer dizer que, no caso de dívidas ou falência, todos os seus bens podem ser usados para quitação desses déficits.
Quanto ao número de empregados que podem ser contratados, diferentemente do MEI, não há limite. Dessa forma, o proprietário pode admitir quantos colaboradores forem necessários para o bom andamento do seu negócio.
Uma questão importante ao considerar esse tipo de empresa é verificar se a atividade que você exerce se enquadra nela.
Na EI, profissões regulamentadas como biomédico, jornalista, corretor de imóveis, entre outras, não podem ser legalizadas nessa natureza jurídica.
SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)
Agora, se a sua atividade não se encaixa no MEI, nem no EI, a melhor opção passa a ser a Sociedade Unipessoal. A SLU pode ser vista como uma mescla das principais vantagens dos outros tipos de empresa. Isso porque ela dispensa sócios, não exige valor mínimo para abertura, abrange diversas profissões, permite adesão ao Simples Nacional, entre várias outras vantagens.
Quem pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas que querem empreender sem a obrigatoriedade de ter um sócio.
Além disso, esse tipo de empresa permite a legalização de atividades econômicas e profissões não contempladas em outras naturezas, tais como advogados, médicos, entre vários outros.
Saiba o passo a passo para abrir uma SLU consultando os especialistas da Contabilizei.
Quem não pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Não pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal microempreendedores que já possuem CNPJ MEI.
Além disso, se você tem a intenção de, futuramente, agregar sócios ao seu negócio, a SLU também não é a melhor escolha, visto que ela não permite essa inclusão.
Nesse caso, é preciso migrar para outro tipo de sociedade empresarial, como por exemplo a Sociedade Ltda.
Como é o novo modelo de contrato para Sociedade Limitada Unipessoal?
O novo modelo de contrato para Sociedade Limitada Unipessoal deve incluir informações como:
- nome e dados pessoais completos do proprietário, incluindo os números dos documentos;
- nome da empresa (razão social);
- endereço completo de onde a empresa está sediada;
- atividade da empresa (CNAE);
- valor integrado de Capital Social;
- descrição completa das responsabilidades do empreendedor e da sua cota de participação na empresa;
- especificação sobre o tipo de remuneração;
- compromisso quanto à elaboração do balanço patrimonial;
- enquadramento jurídico.
Quanto custa abrir uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)?
O custo para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal depende muito da categoria profissional, mas em média, com R$ 640,00 você pode abrir um CNPJ SLU (Não inclusos custos do negócio, apenas taxas públicas).
Abrir sua empresa com a Contabilizei pode ser de graça. Para saber mais, fale com um de nossos especialistas.
Qual a tributação de uma Empresa Unipessoal?
A Sociedade Limitada Unipessoal, criada pela Lei 13.874/19, possui a mesma tributação que qualquer outro tipo de empresa. Dessa forma, quem o empresário ou empresária pode optar entre os três principais regimes tributários disponíveis:
- Lucro Real (empresas que faturam mais de R$ 78 milhões ao ano ou que exerçam atividades financeiras);
- Lucro Presumido (empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano);
- Simples Nacional (empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, desde que exerçam alguma das atividades permitidas neste regime).
Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal você deve seguir os mesmos passos de abertura dos outros tipos de empresa.
- Defina o seu modelo de negócios e o nome da sua empresa;
- Escolha o formato do seu negócio, ou seja, MEI, ME, EPP, Médio ou Grande porte;
- Escolha seu CNAE;
- Escolha o regime tributário que podem ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
- Elabore o Contrato Social;
- Separe os documentos que devem ser apresentados na Junta Comercial;
- Obtenha de alvará de localização e funcionamento, dependendo do segmento;
- Realize a Inscrição Estadual.
Precisa de contador para abrir uma Sociedade Unipessoal?
Para não haver falhas na emissão do contrato da sua SLU, nem na abertura da sua empresa, o mais indicado é contar com o apoio de um profissional contábil desde o começo.
Confira no artigo Contador: O que faz? Qual sua importância para as empresas como esse profissional pode lhe ajudar nesses e em outros pontos.
Ainda que agora você tenha todas essas informações, o ideal é que você conte com o suporte contábil desde os primeiros passos para a abertura da sua empresa.
A melhor notícia quanto a isso é que você pode ter esse apoio e abrir a sua empresa sem nem precisar sair de casa, saiba como com a Contabilizei!
O que muda com a aprovação MP 881 da Sociedade Limitada Unipessoal?
Além de facilitar a abertura de uma empresa sem sócios, com patrimônio particular protegido e sem a necessidade de investir um valor alto logo de início, outro efeito provável é o aumento de formalização de atividades regulamentadas como médicos, dentistas, contadores, entre outros.
Antes da aprovação da SLU, um profissional que exercia uma atividade regulamentada só poderia abrir empresa sozinho se fosse através de uma EIRELI, pois o Regulamento do Imposto de Renda impedia que tais atividades fossem exercidas como Empresário Individual (EI). A EIRELI foi extinta e todas as empresas que tinham essa natureza jurídica foram enquadradas na SLU.
Essa limitação acabava gerando um grande problema, pois, muitas vezes, esses profissionais queriam empreender sozinhos, mas não tinham o capital mínimo necessário. Por isso, se viam obrigados a procurar uma outra pessoa para ser seu sócio e abrir uma Sociedade Limitada.
Considerando esse cenário, a Sociedade Limitada Unipessoal é uma solução para esses profissionais oficializarem seus trabalhos no formato mais adequado ao seu plano de negócio.
Conte com o apoio de uma contabilidade especializada, como a Contabilizei, para evitar dores de cabeça no processo de abrir empresa.
Como transformar uma Sociedade Limitada em Sociedade Limitada Unipessoal?
A transformação de sociedade limitada em sociedade limitada unipessoal deve ser expressa, tendo em vista a previsão do artigo 1.033, IV do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) que presume a dissolução da sociedade limitada pela ausência de no mínimo dois sócios no quadro societário dessa sociedade se a pluralidade de sócios não for reconstituída em até 180 dias.
No entanto, a conversão em sociedade limitada unipessoal não é automática. A transformação da sociedade limitada em sociedade limitada unipessoal deve ser expressamente aprovada por alteração de contrato social quando se tratar de transformação de sociedade limitada.
A alteração deve ser registrada perante o Registro Público de Empresas Mercantis, nas juntas comerciais e/ou Registro de Pessoas Jurídicas.
Agora que você já sabe o que é Sociedade Limitada Unipessoal, a diferença dela para os tipos societários existentes que tal conhecer a Contabilizei? Somos o maior escritório de contabilidade do Brasil e oferecemos serviço completo: da abertura gratuita de CNPJ às rotinas contábeis.
FAQ - Perguntas frequentes
Com a Sociedade Limitada Unipessoal, não. A outra opção é a EIRELI que possui um capital social exigido para a abertura de 100x o salário mínimo vigente.
A natureza jurídica da Sociedade Limitada Unipessoal garante que o patrimônio do empreendedor fique protegido, separando-o do patrimônio da empresa.
O seu regime jurídico também determina que não há sócios, ou seja, toda a responsabilidade do negócio é do seu único proprietário.
O código da natureza jurídica para uma empresa Sociedade Limitada Unipessoal é o NJ 206-2.
Uma característica que costuma causar bastante dúvidas é de como deve ser o nome de uma empresa unipessoal. Segundo a norma editada, a razão da Sociedade Limitada Unipessoal pode ser composta por uma das seguintes formas:
Firma – é formada pelo nome civil dos sócios, podendo ser escrito de forma completa ou abreviada, exceto o último sobrenome que deve ser sempre por extenso; ou
Denominação – é formada por palavras de uso comum ou expressão fantasia, em língua nacional ou estrangeira.
O nome da Sociedade Limitada Unipessoal deve acrescentar a palavra “Limitada” ou “Ltda.” ao final do nome empresarial. Se optar pela “firma” e o sócio mudar de nome, ele deve realizar uma Alteração Contratual modificando o nome empresarial.
É possível ter mais de uma empresa Unipessoal (SLU). No entanto, não é possível abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal se já tiver, por exemplo, um MEI.
É comum confundir as modalidades de Sociedade Limitada e Sociedade Limitada Unipessoal. Na primeira opção, conforme o artigo 1.033, IV do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), é necessário ter uma composição societária com no mínimo dois sócios. Em caso de dissolução da sociedade, caso não haja a reconstituição societária em até 180 dias, o empreendedor pode modificar a categoria da sua empresa para Sociedade Limitada Unipessoal. Esta, por sua vez, não demanda de quadro societário, portanto, pode ficar unipessoal por tempo indeterminado, não havendo nenhum impedimento como no caso anterior.
Como vimos, a Sociedade Limitada Unipessoal não precisa de sócios para a sua abertura, o que é uma de suas principais vantagens. Contudo, é comum existir dúvida se é possível ter sócios nessa modalidade, caso o empresário queira montar um quadro societário.
Na SLU não é possível a existência de sócios na abertura da empresa, dessa forma, apenas uma pessoa é a responsável pelo contrato social do negócio. Assim, caso a pessoa queira abrir uma empresa com sócios, pode optar pela Sociedade Ltda.
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ESCLARECEDOR
Excelente!!!
Muito bom ..
Muito bom, achei bastante informativo e de fácil compreensão.
Muito bom!
Muito bom
Muito bom!
Muito bom o texto, bem esclarecedor, eu não entendi nada disso e consegui entender tudo. Parabéns pelo trabalho.
Muito bom o texto, mas não ficou muito claro sobre faturamento anual da SLU e se há restrição de contratação de funcionários e, se não há, o número possível de funcionários.
Excelente!
Artigo muito top. Parabéns 👏👏👏
excelente
Excelente !!
Ótimo artigo
Excelente explicação
olá, boa noite,
quem é funcionário público pode abrir empresa nessa modalidade?
obrigado
Olá, Natanael. É possível abrir empresa limitada (LTDA), com sócios ou unipessoal (SLU). No entanto não pode desenvolver as atividades na empresa, sendo necessário contratar alguém e nomear o administrador da empresa. Recomendamos que antes da abertura, analise o estatuto do seu cargo público para verificar se não há alguma vedação na constituição da empresa, atividades, pois pode variar conforme o cargo. O funcionário público não pode abrir empresas com natureza jurídica de atuação individual, como por exemplo um MEI ou um Empresário Individual (EI).
Muito bom o trabalho! Parabens.
MATÉRIA EXCELENTE, PARABENS, BEM EXCLARECEDORA
ficamos felizes que tenha gostado, Lídio. Continue nos acompanhando e também nos siga nas redes sociais.
Excelência no esclarecimento, parabéns.