Anexo III Simples Nacional: Confira a tabela completa de atividades, alíquotas e demais impostos vigentes em 2025
O que é Anexo III do Simples Nacional?
O Anexo III Simples Nacional é um dos anexos de tributação do Simples Nacional destinado para o cálculo dos impostos das micro e pequenas empresas que prestam alguns tipos de serviços. Esses impostos são calculados tendo como base a receita bruta anual da empresa, com alíquotas que variam entre 6% e 33%.
As atividades que fazem parte do Anexo III do Simples Nacional vão desde serviços de manutenção e reparos de máquinas, veículos e equipamentos industriais, até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas, estacionamento de veículos, edição de livros, consultorias, empresas médicas, entre outros.
Não sabe se o Anexo III é a melhor opção para o seu negócio? A Contabilizei ajuda você com a consulta Simples Nacional.
Anexo 3 Simples Nacional – Tabela
Confira a seguir a Tabela Simples Nacional Anexo III, que ajudará você a descobrir como calcular o Simples Nacional 2025:
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | 6,00% | – | Até 180.000,00 |
2ª Faixa | 11,20% | 9.360,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3ª Faixa | 13,50% | 17.640,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4ª Faixa | 16,00% | 35.640,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5ª Faixa | 21,00% | 125.640,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6ª Faixa | 33,00% | 648.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Percentual de Repartição dos Tributos Anexo III Simples Nacional
O Percentual de Repartição dos Tributos serve para indicar qual é o percentual da alíquota que cada um dos impostos representa dentro da Guia de Arrecadação do Simples Nacional (a DAS), sendo eles: o CPP, o ISS, o CSLL, o IRPJ, o Cofins e o PIS/Pasep.
No momento em que você identificar qual é o valor da receita bruta anual da sua empresa, qual a sua faixa de tributação dentro do Anexo III, e localizar a alíquota efetiva do seu imposto DAS (com os valores a deduzir e as alíquotas de cada faixa do Anexo III), também é possível encontrar o Percentual de Repartição dos Tributos.
Para fazer esses cálculos, é preciso levar em conta a tabela que aparece a seguir. Por exemplo: como vimos, a 1ª faixa do Anexo III possui como alíquota efetiva o percentual de 6%. Para descobrir apenas qual o percentual de CPP que você recolherá no DAS dentro desses 6%, é necessário:
- Localizar o percentual do CPP apresentado na tabela, conforme sua a faixa de tributação. Neste caso, 43,40% para a 1ª faixa;
- Aplicar esse percentual sobre a alíquota efetiva do imposto DAS (6%);
- O resultado deste cálculo será o percentual que a sua empresa recolhe apenas de CPP sobre o DAS mensal pago pela empresa.
O mesmo se aplica também para os demais impostos, sempre respeitando o Percentual de Repartição para cada Tributo conforme a faixa de tributação da empresa.
Faixas | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
---|---|---|---|---|---|---|
1ª Faixa | 43,40% | 33,50% | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
2ª Faixa | 43,40% | 32,00% | 3,50% | 4,00% | 14,05% | 3,05% |
3ª Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
4ª Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
5ª Faixa | 43,40% | 33,50% (*) | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
6ª Faixa | 30,50% | – | 15,00% | 35,00% | 16,03% | 3,47% |
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
FAIXA | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
---|---|---|---|---|---|---|
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537% | Alíquota efetiva 5%) x 65,26% | Percentual de ISS fixo em 5% | Alíquota efetiva 5%) x5,26% | Alíquota efetiva 5%) x6,02% | Alíquota efetiva 5%) x19,28% | Alíquota efetiva 5%) x 4,18% |
Como funciona o fator R e qual a relação com o Anexo III?
O cálculo do Fator R é feito para indicar em qual Anexo do Simples Nacional uma empresa se enquadra: no Anexo 3 ou no Anexo 5. Para descobrir se a tributação da sua empresa se enquadra no Anexo III, o resultado do Cálculo Simples Nacional deve ser igual ou superior a 28%. Veja o exemplo:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Fator R = R$11.200,00 / R$40.000,00
Fator R = 0,28 ou 28%
Faça a simulação do cálculo da sua empresa com a calculadora de Fator-R disponibilizada pela Contabilizei.
Antigo Anexo III do Simples Nacional (alterada em 2025)
CPP | ISS | PIS | CSLL | IRPJ | COFINS | Alíquota Total | Receita Bruta em 12 meses (em R$) |
---|---|---|---|---|---|---|---|
4,00% | 2,01% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 6,00% | De R$0,00 a R$180.000,00 |
4,00% | 2,79% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 1,42% | 8,21% | De R$180.000,01 a R$360.000,00 |
4,07% | 3,50% | 0,35% | 0,43% | 0,48% | 1,43% | 10,26% | De R$360.000,01 a R$540.000,00 |
4,47% | 3,84% | 0,38% | 0,53% | 0,53% | 1,56% | 11,31% | De R$540.000,01 a R$720.000,00 |
4,52% | 3,87% | 0,38% | 0,52% | 0,53% | 1,58% | 11,40% | De R$720.000,01 a R$900.000,00 |
4,92% | 4,23% | 0,40% | 0,57% | 0,57% | 1,73% | 12,42% | De R$900.000,01 a R$1.080.000,00 |
4,97% | 4,26% | 0,42% | 0,56% | 0,59% | 1,74% | 12,54% | De R$1.080.000,01 a R$1.260.000,00 |
5,03% | 4,31% | 0,42% | 0,57% | 0,59% | 1,76% | 12,68% | De R$1.260.000,01 a R$1.440.000,00 |
5,37% | 4,61% | 0,45% | 0,61% | 0,63% | 1,88% | 13,55% | De R$1.440.000,01 a R$1.620.000,00 |
5,42% | 4,65% | 0,45% | 0,64% | 0,63% | 1,89% | 13,68% | De R$1.620.000,01 a R$1.800.000,00 |
5,98% | 5,00% | 0,50% | 0,69% | 0,69% | 2,07% | 14,93% | De R$1.800.000,01 a R$1.980.000,00 |
6,09% | 5,00% | 0,50% | 0,69% | 0,69% | 2,09% | 15,06% | De R$1.980.000,01 a R$2.160.000,00 |
6,19% | 5,00% | 0,50% | 0,70% | 0,71% | 2,10% | 15,20% | De R$2.160.000,01 a R$2.340.000,00 |
6,30% | 5,00% | 0,51% | 0,70% | 0,71% | 2,13% | 15,35% | De R$2.340.000,01 a R$2.520.000,00 |
6,40% | 5,00% | 0,51% | 0,70% | 0,72% | 2,15% | 15,48% | De R$2.520.000,01 a R$2.700.000,00 |
7,41% | 5,00% | 0,56% | 0,76% | 0,78% | 2,34% | 16,85% | De R$2.700.000,01 a R$2.880.000,00 |
7,50% | 5,00% | 0,56% | 0,78% | 0,78% | 2,36% | 16,98% | De R$2.880.000,01 a R$3.060.000,00 |
7,60% | 5,00% | 0,57% | 0,79% | 0,80% | 2,37% | 17,13% | De R$3.060.000,01 a R$3.240.000,00 |
7,71% | 5,00% | 0,57% | 0,79% | 0,80% | 2,40% | 17,27% | De R$3.240.000,01 a R$3.420.000,00 |
7,83% | 5,00% | 0,57% | 0,79% | 0,81% | 2,42% | 17,42% | De R$3.420.000,01 a R$3.600.000,00 |
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Glossário Simples Nacional
Antes de mais nada, é importante estar por dentro de alguns termos relacionados ao assunto para entender melhor esse conteúdo. Confira a seguir, um pequeno glossário de termos a respeito do Simples Nacional:
Alíquotas
As alíquotas representam o valor pago devido a determinado imposto. Esse valor, pode ser expresso percentualmente (X% do seu faturamento mensal, por exemplo) ou um valor fixo mensal, independente do faturamento.
Para calcular o valor da alíquota do Simples Nacional, é necessário saber em qual anexo ela se encaixa, o que nos leva ao próximo termo. Mas, quais são as alíquotas do Simples Nacional? Entenda melhor a seguir.
Alíquotas do Simples Nacional são sempre iguais?
Saiba tudo neste vídeo preparado pelos especialistas da Contabilizei.
Anexos do Simples Nacional
Os anexos reúnem os negócios por áreas de atuação ou segmentos, e exercem influência na tributação que as empresas pagam. Eles podem ser definidos em anexo simples nacional por CNAE ou pela numeração que você confere a seguir:
- Anexo 1 Simples Nacional: Comércio;
- Anexo 2 Simples Nacional: Indústria;
- Anexo 3 Simples Nacional: Prestadores de Serviço (atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem, até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas);
- Anexo 4 Simples Nacional: Prestadores de Serviço (construção de imóveis e obras de engenharia em geral, vigilância, limpeza ou conservação, advocacia, entre outros)
- Anexo 5 Simples Nacional: Prestadores de Serviço (serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros).
Lembrando que o Anexo 6 do Simples Nacional foi extinto e grande parte das suas atividades passaram a compor o Anexo 5, enquanto algumas outras foram incorporadas no Anexo 3. Dessa forma, criou-se o cálculo do Fator R, para indicar em qual dos anexos a tributação de uma empresa se enquadra.
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FAQ - Perguntas frequentes
Na apuração do valor total devido no mês correspondente a cada tributo é necessário apurar e segregar as receitas auferidas no mercado interno das receita de exportação (mercado externo), uma vez que a receita de exportação podem usufruir de desoneração tributária reduzindo o valor que será recolhido no SN.
Por exemplo, quando há exportação, as empresas terão direito à redução no montante a ser recolhido no Simples Nacional, correspondente às alíquotas relativas à COFINS, PIS/Pasep, IPI, ICMS e ao ISS aplicáveis em cada situação.
O Anexo III Simples Nacional possui alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta. Dentro destas alíquotas há uma repartição dos tributos. No caso do ISS, sua composição dentro do valor da alíquota varia entre 32 a 33,50% (de 100%) de acordo com a receita bruta enquadrada em cada situação.
Conforme vimos anteriormente, no anexo III há alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta acumulada.
Para saber qual alíquota usar, é preciso identificar em qual anexo seu CNAE ou negócio se encaixa. Sabendo isso, basta conferir na tabela qual faixa de alíquota Simples Nacional 2025 você corresponde, conforme seu faturamento, e verificar qual alíquota deve ser utilizada para o cálculo.
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Parabéns!!! 🔝🔝
Vitor Torres…👏👏👏
parabéns pela tabela esclarecedora, muito importante!!!
Bom dia. Se a minha empresa não tiver funcionário e eu não retirar pró-labore, minha empresa será tributada pelo anexo V?
Olá, Paulo. Se a atividade da empresa for tributada pelo Anexo V, sim. Se a folha de pagamento for inferior a 28%, a empresas com atividades do anexo V sujeitas ao fator R, não. Você também pode consultar a lista de atividades e anexo, através do link: https://www.contabilizei.com.br/consulta-cnae/. Um abraço!
Excelente orientação, muito bem detalhada e explicada. Parabéns!!!