Anexo III Simples Nacional: Confira a tabela completa de atividades, alíquotas e demais impostos vigentes em 2024
O que é Anexo III do Simples Nacional?
O Anexo III Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.
Como funciona o fator R e qual a relação com o Anexo III?
Se você utilizar a fórmula, fica fácil descobrir se a tributação da sua empresa se enquadra no Anexo III. Para isso, o resultado do cálculo simples nacional deve ser igual ou superior a 28%. Veja o exemplo:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Fator R = R$ 11.200,00 / R$ 40.000,00
Fator R = 0,28 ou 28%
Não sabe se o Anexo III é a melhor opção para o seu negócio? A Contabilizei te ajuda com a consulta Simples Nacional.
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ANEXO 3 – Tabela Simples Nacional 2024 – Serviços
Confira a seguir, a tabela simples nacional anexo III, que te ajudará em como calcular o Simples Nacional 2024:
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
---|---|---|---|
1a Faixa | 6,00% | – | Até 180.000,00 |
2a Faixa | 11,20% | 9.360,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 13,50% | 17.640,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 16,00% | 35.640,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 21,00% | 125.640,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Faixa | 33,00% | 648.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Percentual de Repartição dos Tributos
CPP | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | Faixas | PIS/Pasep |
---|---|---|---|---|---|---|
43,40% | 33,50% | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 1a Faixa | 2,78% |
43,40% | 32,00% | 3,50% | 4,00% | 14,05% | 2a Faixa | 3,05% |
43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 3a Faixa | 2,96% |
43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 4a Faixa | 2,96% |
43,40% | 33,50% (*) | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 5a Faixa | 2,78% |
30,50% | 15,00% | 35,00% | 16,03% | 6a Faixa | 3,47% |
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
CPP | ISS | CSLL | IRPJ | FAIXA | Cofins | PIS/Pasep |
---|---|---|---|---|---|---|
Alíquota efetiva 5%) x 65,26% | Percentual de ISS fixo em 5% | Alíquota efetiva 5%) x5,26% | Alíquota efetiva 5%) x6,02% | 5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537% | Alíquota efetiva 5%) x19,28% | Alíquota efetiva 5%) x 4,18% |
Antigo Anexo III do Simples Nacional (alterada em 2024)
CPP | ISS | PIS | CSLL | IRPJ | COFINS | Alíquota Total | Receita Bruta em 12 meses (em R$) |
---|---|---|---|---|---|---|---|
4,00% | 2,01% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 6,00% | De R$ 0,00 a R$ 180.000,00 |
4,00% | 2,79% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 1,42% | 8,21% | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
4,07% | 3,50% | 0,35% | 0,43% | 0,48% | 1,43% | 10,26% | De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00 |
4,47% | 3,84% | 0,38% | 0,53% | 0,53% | 1,56% | 11,31% | De R$ 540.000,01 a R$ 720.000,00 |
4,52% | 3,87% | 0,38% | 0,52% | 0,53% | 1,58% | 11,40% | De R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00 |
4,92% | 4,23% | 0,40% | 0,57% | 0,57% | 1,73% | 12,42% | De R$ 900.000,01 a R$ 1.080.000,00 |
4,97% | 4,26% | 0,42% | 0,56% | 0,59% | 1,74% | 12,54% | De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,00 |
5,03% | 4,31% | 0,42% | 0,57% | 0,59% | 1,76% | 12,68% | De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,00 |
5,37% | 4,61% | 0,45% | 0,61% | 0,63% | 1,88% | 13,55% | De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.620.000,00 |
5,42% | 4,65% | 0,45% | 0,64% | 0,63% | 1,89% | 13,68% | De R$ 1.620.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
5,98% | 5,00% | 0,50% | 0,69% | 0,69% | 2,07% | 14,93% | De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.980.000,00 |
6,09% | 5,00% | 0,50% | 0,69% | 0,69% | 2,09% | 15,06% | De R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,00 |
6,19% | 5,00% | 0,50% | 0,70% | 0,71% | 2,10% | 15,20% | De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00 |
6,30% | 5,00% | 0,51% | 0,70% | 0,71% | 2,13% | 15,35% | De R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00 |
6,40% | 5,00% | 0,51% | 0,70% | 0,72% | 2,15% | 15,48% | De R$ 2.520.000,01 a R$ 2.700.000,00 |
7,41% | 5,00% | 0,56% | 0,76% | 0,78% | 2,34% | 16,85% | De R$ 2.700.000,01 a R$ 2.880.000,00 |
7,50% | 5,00% | 0,56% | 0,78% | 0,78% | 2,36% | 16,98% | De R$ 2.880.000,01 a R$ 3.060.000,00 |
7,60% | 5,00% | 0,57% | 0,79% | 0,80% | 2,37% | 17,13% | De R$ 3.060.000,01 a R$ 3.240.000,00 |
7,71% | 5,00% | 0,57% | 0,79% | 0,80% | 2,40% | 17,27% | De R$ 3.240.000,01 a R$ 3.420.000,00 |
7,83% | 5,00% | 0,57% | 0,79% | 0,81% | 2,42% | 17,42% | De R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
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Glossário Simples Nacional
Antes de mais nada, é importante estar por dentro de alguns termos relacionados ao assunto para entender melhor esse conteúdo. Confira a seguir, um pequeno glossário de termos a respeito do Simples Nacional:
Alíquotas
As alíquotas representam o valor pago devido a determinado imposto. Esse valor, pode ser expresso percentualmente (X% do seu faturamento mensal, por exemplo) ou um valor fixo mensal, independente do faturamento.
Para calcular o valor da alíquota do Simples Nacional, é necessário saber em qual anexo ela se encaixa, o que nos leva ao próximo termo. Mas, quais são as alíquotas do Simples Nacional? Entenda melhor a seguir.
Alíquotas do Simples Nacional são sempre iguais?
Saiba tudo neste vídeo preparado pelos especialistas da Contabilizei.
Anexos do Simples Nacional
Os anexos reúnem os negócios por áreas de atuação ou segmentos, e exercem influência na tributação que as empresas pagam. Eles podem ser definidos em anexo simples nacional por cnae ou pela numeração que você confere a seguir:
- Anexo 1 Simples Nacional: Comércio;
- Anexo 2 Simples Nacional: Indústria;
- Anexo 3 Simples Nacional: Prestadores de Serviço (atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem, até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas);
- Anexo 4 Simples Nacional: Prestadores de Serviço (serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios);
- Anexo 5 Simples Nacional: Prestadores de Serviço (serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros).
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FAQ - Perguntas frequentes
Na apuração do valor total devido no mês correspondente a cada tributo é necessário apurar e segregar as receitas auferidas no mercado interno das receita de exportação (mercado externo), uma vez que a receita de exportação podem usufruir de desoneração tributária reduzindo o valor que será recolhido no SN.
Por exemplo, quando há exportação, as empresas terão direito à redução no montante a ser recolhido no Simples Nacional, correspondente às alíquotas relativas à COFINS, PIS/Pasep, IPI, ICMS e ao ISS aplicáveis em cada situação.
O Anexo III Simples Nacional possui alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta. Dentro destas alíquotas há uma repartição dos tributos. No caso do ISS, sua composição dentro do valor da alíquota varia entre 32 a 33,50% (de 100%) de acordo com a receita bruta enquadrada em cada situação.
Conforme vimos anteriormente, no anexo III há alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta acumulada.
Para saber qual alíquota usar, é preciso identificar em qual anexo seu CNAE ou negócio se encaixa. Sabendo isso, basta conferir na tabela qual faixa de alíquota Simples Nacional 2024 você corresponde, conforme seu faturamento, e verificar qual alíquota deve ser utilizada para o cálculo.
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Parabéns!!! 🔝🔝
Vitor Torres…👏👏👏
parabéns pela tabela esclarecedora, muito importante!!!
Bom dia. Se a minha empresa não tiver funcionário e eu não retirar pró-labore, minha empresa será tributada pelo anexo V?
Olá, Paulo. Se a atividade da empresa for tributada pelo Anexo V, sim. Se a folha de pagamento for inferior a 28%, a empresas com atividades do anexo V sujeitas ao fator R, não. Você também pode consultar a lista de atividades e anexo, através do link: https://www.contabilizei.com.br/consulta-cnae/. Um abraço!
Excelente orientação, muito bem detalhada e explicada. Parabéns!!!