Diferença entre MEI e ME: Características de cada empresa e como migrar de um modelo para outro

Diferença entre MEI e ME: Características de cada empresa e como migrar de um modelo para outro

As principais diferenças entre MEI e ME são: o limite de faturamento por ano, a possibilidade (ou não) de ter mais de um funcionário registrado, a atividade exercida pela empresa e como será a sua contabilidade e o pagamento de impostos.

Quais são as diferenças entre MEI e ME?

Muitos profissionais têm dúvidas se compensa mais ser MEI ou ME, já que ambos os tipos de empresas são bastante vantajosos. O que poucas pessoas sabem é que, antes de pensar no que compensa mais, é preciso verificar se o seu projeto de negócio atende aos requisitos necessários para ser MEI ou ME.

Confira a seguir as diferenças entre MEI e ME para tomar a melhor decisão! E, se ficar na dúvida, fale com um dos especialistas da Contabilizei. Somos líderes em abertura de empresa no Brasil e atendemos mais de 50 mil profissionais.

Deixar de ser MEI | Contabilizei

Atividades

Como falamos no início, não é qualquer atividade que pode ser enquadrada como MEI. Isso porque a legislação brasileira determina a lista de atividades que podem se enquadrar como MEI, onde cada atividade corresponde a um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Caso a atividade do seu negócio não esteja na lista, deverá ser enquadrado como microempresa (ME).

Utilize o consultor de CNAE gratuito disponibilizado pela Contabilizei.

Faturamento

O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil anuais, com uma tolerância de 20% (totalizando R$ 97 mil).

É importante dizer que esse limite é proporcional ao mês em que o negócio foi aberto. Por exemplo: se a empresa abrir em julho, somente poderá faturar até R$ 40.500,00 no restante do ano.

Se o profissional faturar mais que esse valor, o mais indicado é dar baixa no CNPJ MEI e abrir uma microempresa, que pode faturar até R$ 360 mil ao ano. Caso os ganhos sejam ainda maiores, ela se encaixará como Empresa de Pequeno Porte (EPP), que tem o faturamento máximo de até R$ 4,8 milhões anualmente.

Se você está prestes a estourar o limite do MEI, é hora de mudar para ME. Conte com a Contabilizei para fazer isso gratuitamente.

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    Regime tributário

    Assim como o Simples Nacional, o MEI também é regulado pela Lei Complementar n.º 123/06. Isso significa que o microempreendedor individual é sempre enquadrado no Simples Nacional, não sendo possível a adotar outro regime tributário. Além disso, ele paga seus impostos por uma guia único, a DAS, e como citamos acima, os valores dos impostos são tabelados.

    Por outro lado, a ME poderá escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, conforme o que for mais vantajoso para o negócio. Mesmo optando pelo Simples Nacional, a microempresa deve pagar impostos que variam de acordo com a atividade exercida. Para saber qual a melhor opção para o seu negócio, conte com um contador de confiança, como a Contabilizei.

    Tabela de comparação MEI x ME

    MEIME
    – Faturamento limitado até 81.000,00 ao ano;
    – Limitado a um sócio e a um funcionário CLT;
    – Veda a participação em outra empresa como sócio ou titular;
    – Tributação mensal é fixa e conforme atividade desenvolvida;
    – Atividades permitidas são limitadas e não contemplam profissões regulamentadas;
    – Baixo volume de declarações tributárias;
    – Processo de abertura e baixa do CNPJ de forma 100% online e padronizada;
    – Por enquanto, é dispensado da emissão de notas fiscais para a maioria de suas operações

    – Faturamento limitado até 360.000,00;
    – Limitado a no máximo 9 funcionários, incluindo os sócios;
    – Permitida a participação em outras empresas como sócio ou titular;
    – Tributação mensal é apurada conforme o faturamento do mesmo período;
    – Apenas atividades de alto risco a saúde, produção e financeira são vedas para ME;
    – Maior volume de declarações tributárias, que dependem das atividades operacionais de cada empresa;
    – Processo para abertura e baixa do CNPJ varia conforme atividade, estado e município da empresa;
    – Tem a obrigatoriedade de emitir notas fiscais para todas as operações realizadas;

    O que compensa mais: ser MEI ou ME?

    Depende. Se você for abrir uma empresa do zero, sem faturamento ou contratos que garantam um faturamento no futuro próximo, a melhor opção é o MEI pela facilidade em se pagar uma única DARF de maneira simplificada.

    Caso você for abrir um CNPJ já com contratos ou demandas, avalie o valor do seu faturamento futuro e veja se em breve não terá que fazer a migração. O valor máximo de faturamento do MEI é baixo (R$ 81 mil/ano) e, entre começar como MEI e depois de dois ou três meses ter que fazer o enquadramento para ME, em muitos casos, é melhor já compor o CNPJ como ME.

    Além do faturamento, há atividades que não podem ser MEI. Para ter certeza, consulte a Contabilizei. Os especialistas avaliarão o seu caso e poderão orientar qual a melhor maneira para a abertura do seu negócio.

    Como migrar de MEI para ME ?

    Geralmente um dos motivos que levam os microempreendedores individuais a migrarem para microempresas é o aumento nos ganhos que começam a ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano. O que é um ótimo sinal de que os negócios vão bem!

    Para fazer a mudar de MEI para ME é necessário fazer uma alteração contratual. O processo é complexo e pode levar mais tempo do que abrir uma microempresa do zero. Para entender se vale a pena, consulte os especialistas da Contabilizei que fazem o desenquadramento do MEI de graça.

    Isso acontece porque a Junta Comercial, a Receita Federal e a Prefeitura da sua cidade — órgãos envolvidos nessa transição — não possuem processos integrados e funcionam separadamente. Assim, obrigatoriamente você terá que fazer solicitações para cada um deles. Os primeiros passos são:

    Fazer a alteração na Junta Comercial

    A primeira etapa é informar à Junta Comercial do Estado sobre o desenquadramento de MEI e solicitar o enquadramento como ME. Será preciso apresentar a Comunicação do Desenquadramento do MEI fornecido pelo órgão. Deixe a burocracia com quem entende, fale com um especialista da Contabilizei.

    Solicitar descredenciamento do MEI

    Essa solicitação pode ser feita no portal do Simples Nacional, qualquer que seja o motivo do descredenciamento. É preciso gerar um código de acesso ou fazer login com um Certificado Digital e seguir as instruções apresentadas.

    Escolher o regime tributário

    Nessa etapa, é preciso escolher o regime tributário, entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Para decidir pelo melhor regime, é necessário contratar um contador para realizar simulações e calcular os tributos de acordo com as características do negócio.

    Qual o jeito mais fácil para passar de MEI para ME?

    Se você precisa fazer o desenquadramento do MEI, isso significa que a sua empresa está crescendo. Dê o próximo passo na sua vida profissional para faturar mais e deixe o processo de desenquadramento com a Contabilizei. Nós cuidamos de tudo para você de forma gratuita. Fale com um dos nossos especialistas.

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      O que é MEI?

      A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e é a formatação jurídica de quem trabalha por conta própria. A principal característica desse tipo é sua carga tributária e a facilidade do cumprimento da legislação fiscal, já que o MEI é isento dos tributos federais, que são:

      • Imposto de Renda (IR);
      • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
      • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
      • Programa de Integração Social (PIS);
      • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

      Além disso, o pagamento de seus impostos é feito mensalmente de forma única, por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Os valores são os seguintes:

      • Comércio e Indústria: R$60,60 + R$1 (ICMS) = R$61,60
      • Serviços: R$60,60 + R$5 (ISS): R$65,60
      • Comércio e Serviços: R$60,60 + R$ 6 (ICMS e ISS) = R$66,60

      Ao pagar em dia essa contribuição, você tem o direito de receber alguns benefícios previdenciários, como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por idade.

      Neste momento, você deve estar se perguntando se existe algum valor para abertura do MEI, certo? Não há custos para a formalização do Microempreendedor Individual. Será necessário apenas realizar o pagamento mensal de impostos, conforme explicado acima.

      Apesar de todas essas vantagens, existem certas limitações para quem optar pelo MEI:

      • não é permitido faturamento (recebimentos decorrentes das atividades da empresa) maior de R$ 81 mil ao ano;
      • a pessoa inscrita no MEI não deve ter participação como sócio ou proprietário em outra empresa nem contar com outro sócio;
      • cada CNPJ pode contratar somente um funcionário;
      • a atividade que você irá exercer com o CNPJ deve constar na Tabela de Atividade Permitidas no MEI. Consulte o material disponibilizado pela Contabilizei.

      Esse último item — sobre a atividade da empresa — é um dos maiores pré-requisitos para definir quem não pode ser MEI. Isso acontece, pois o Microempreendedor Individual foi criado justamente para formalizar atividades que não são entendidas como intelectuais.

      Podemos citar como exemplos de quem pode ser MEI pessoas que trabalham sozinhas, ou seja, de forma independente: corte e costura, doces para festas, adestramento de animais, confecção de artesanatos, funileiros, entre centenas de outras atividades.

      Como virar MEI?

      Para se formalizar como MEI, você precisa acessar o Portal do Empreendedor e abrir um CNPJ seguindo o passo a passo descrito no site.

      O que é ME?

      ME é a sigla para Microempresa. Esse formato de Pessoa Jurídica é utilizado por pequenos negócios que faturam até R$ 360 mil ao ano — limite anual permitido para a categoria.

      Quanto a impostos e regime de tributação, geralmente MEs são optantes do Simples Nacional, regime cuja carga tributária é reduzida e o recolhimento dos tributos é simplificado, já que o pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, de certa forma, não será tão diferente das facilidades do MEI.

      Já a abertura de uma ME é um pouco mais complexa. É preciso apresentar um contrato social perante a Junta Comercial, obter alvarás na prefeitura, providenciar registros e licenças com o corpo de bombeiros, etc., porém, para tudo isso você terá a ajuda de um contador.

      SAIBA COMO ABRIR SUA MICROEMPRESA DE GRAÇA

      A microempresa deve emitir notas fiscais eletrônicas para todas as vendas, seja para pessoas jurídicas ou físicas. Uma grande vantagem é que é possível contratar mais funcionários e investir no crescimento do negócio para faturar mais.

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      Escrito por:

      Charles Gularte

      Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

      8 comentários

      1. Obrigado pelo esclarecimento aprendi detalhes que não sabia.
        Se caso precisar de outras informações com certeza não deixarei de procurar na contabilizei.com.

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      ”Estou bem satisfeita com os serviços da Contabilizei. Ótima assessoria desde o início do processo até o momento. Super recomendo!” Tathianna Pereira Zogahib - cliente Contabilizei - Psicologia

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