Ultrapassei o limite de faturamento do MEI, e agora? Passo a passo de como resolver

Ultrapassei o limite de faturamento do MEI, e agora? Passo a passo de como resolver

O negócio cresceu e, surpreendentemente, você faturou mais do que tinha imaginado. A notícia é boa, mas nem por isso deixa de causar preocupação.  Neste artigo, saiba o que fazer para manter a sua empresa em dia com a legislação.

Muitos empresários, optantes pelo regime de Microempreendedor Individual (MEI), têm esse questionamento, pois existe um limite para o faturamento anual da MEI e isso precisa ser respeitado se você não quiser perder os benefícios desse enquadramento.

Estourou o limite de faturamento do MEI e não sabe como proceder? Calma, a Contabilizei te ajuda. Nós fazemos todo o processo de desenquadramento do MEI de forma gratuita. Juntos encontraremos a melhor solução para você. Fale com um dos nossos especialistas.

Deixar de ser MEI | Contabilizei

Saiba qual o limite MEI em 2024.

Qual o teto anual para faturamento do MEI?

Quando você fez a opção por ser MEI, uma das condições, de acordo com a legislação, é que o faturamento anual não pode exceder R$81 mil. Em média, isso significa R$6.750,00 mensais. 

Para calcular o faturamento, você deve considerar o tempo de abertura da sua empresa. Ou seja, o teto de R$81 mil é o faturamento máximo se a sua empresa atuou por um ano inteiro, de janeiro a dezembro.

Se esse não foi o seu caso, e sua empresa esteve ativa por seis meses, por exemplo (de julho a dezembro), o teto anual de faturamento é a metade, ou seja, R$40.500,00.

O cálculo do faturamento é a soma dos valores faturados mensalmente. Como dissemos, em média, R$6.750,00 no caso de uma empresa que tenha estado ativa por doze meses. Mas, claro, você pode variar o faturamento a cada mês desde que a soma das receitas mensais não ultrapasse o teto de R$81 mil. Você somou e a ultrapassou e, agora, o que fazer?

O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento?

Ultrapassando o limite de faturamento MEI é obrigatório comunicar o excesso de faturamento e solicitar o desenquadramento da categoria à Receita Federal. 

Dessa forma, o empreendedor passará a atuar como Microempresa, a partir de uma destas duas situações:

  • Excesso do limite MEI em até 20%, com faturamento maior de R$ 81 mil, porém, menor de R$ 97.200;
  • Excesso do limite MEI acima de 20%, com faturamento superior a R$ 97.200.

É comum que no primeiro momento de empresas em crescimento, este limite do MEI seja ultrapassado em até 20%, neste caso, a comunicação deste excesso é obrigatória. Neste cenário a empresa permanece sendo MEI até o último dia do ano, migrando automaticamente para microempresa a partir do primeiro dia do ano seguinte, e com pagamento da DAS complementar sobre o valor excedido do limite de faturamento.

Mas caso dentro do mesmo ano, após essa primeira comunicação, o faturamento continue crescendo e ultrapasse os 20% do limite, ou seja, acima de R$ 97.200,00, será necessário realizar uma nova comunicação à Receita Federal informando a situação da empresa. 

Ou caso a empresa nem passe pelo processo da primeira comunicação, devido a um excesso súbito acima dos 20%, essa serve como a primeira comunicação. Nesta situação o MEI migra automaticamente para  ME de forma retroativa a janeiro do ano deste fato, sendo necessário que a regularização da empresa seja feita por um contador. Quanto mais tempo demorar para regularizar, maiores serão as multas e juros que a empresa vai receber.

Se você precisa regularizar o seu MEI para migrar para microempresa, fale com a Contabilizei. Nós podemos te ajudar!

Passo a passo de como proceder se ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI:

O ano foi próspero, e você acabou faturando mais do que esperava. Ufa, ao mesmo tempo em que você comemora, você pergunta – o que fazer? Calma, não há motivo para desespero. Essa situação é mais comum do que você imagina. Por isso, a legislação tem procedimento previsto nesse caso.

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    1. Calcule quanto foi excedido. Superou em até 20% do teto?

    A primeira coisa a fazer é pegar a calculadora. Caso você tenha ultrapassado até 20% do teto do faturamento para MEIs, ou seja, R$ 97.200,00 você será desenquadrado do regime MEI e se tornará uma Microempresa (ME).

    Siga emitindo a sua guia DAS normalmente até o mês de dezembro do ano em exercício.

    2. Comunique o excesso de faturamento a Receita Federal

    O prazo para realizar essa comunicação é até o último dia útil do mês seguinte ao que aconteceu o excesso do faturamento e deve ser realizada pelo Portal do Empreendedor. Não realizar a comunicação dentro do prazo gera multa a empresa e complicações na hora da regularização.

    3. Janeiro é o mês para emitir guia complementar

    No mês de janeiro, você vai precisar emitir uma guia DAS complementar com a incidência de uma taxa extra sobre o valor total que ultrapassou o limite estabelecido.

    4. Recolha como Microempresa

    Após pagar a guia complementar, você passará a recolher seus tributos na condição de Microempresa, ainda no regime tributário do Simples Nacional e neste caso, é obrigatória a utilização de serviços contábeis.

    E se o faturamento superar 20% do teto anual do MEI?

    Você usou a calculadora e, para sua surpresa, seu faturamento foi superior a 20% do teto, ou seja, foi maior do que R$97.200,00. Calma, para isso, também há solução. E, claro, se você já conta com a ajuda de um bom contador, tudo fica ainda mais fácil. 

    Vamos ao passo a passo.

    1. Imediatamente, solicite o desenquadramento do MEI

    Se o seu faturamento anual foi superior a R$ 97.200, você deve solicitar imediatamente o desenquadramento da condição de MEI e solicitar o enquadramento como Microempresa, se seu faturamento anual for até R$ 360 mil ou como Empresa de Pequeno Porte, no limite de faturamento de R$ 4,8 milhões.

    Nesta situação a Receita Federal entende que o seu negócio não deveria ter se enquadrado como MEI neste ano e sua empresa é desenquadrada de MEI para ME de forma retroativa para janeiro do ano deste excesso,  os impostos no novo porte empresarial e regime de tributação também serão cobrados de forma retroativa, acrescidos de juros e multas. Por isso, fique atento para não prejudicar a saúde financeira do seu negócio. Faça sua empresa crescer com consciência e seguindo a legislação, seu bolso vai agradecer.

    Realize o desenquadramento ou baixa de MEI com a Contabilizei. Contratando um de nossos planos, indicamos a opção ideal para o momento da sua empresa e te orientamos no processo

    2. Use o portal do Empreendedor

    Como você sabe, para facilitar a sua vida e para que você possa cuidar do dia a dia do seu negócio, você pode contar com o auxílio da Contabilizei para todas as questões contábeis da sua empresa, desde a criação até o momento de tomar decisões quanto ao crescimento do negócio. 

    Para solicitar o desenquadramento da sua MEI, você deverá acessar o Portal do Empreendedor. Fique atento ao prazo. O pedido deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu o excesso de faturamento. 

    Organize suas informações e evite ser pego de surpresa e, claro, conte com a gente!

    Esperamos ter esclarecido as principais dúvidas sobre o que fazer caso você ultrapasse o teto do faturamento para MEI, de R$81 mil. Caso seja esse o seu caso, em primeiro lugar, parabéns, pois é sinal de que seu negócio está crescendo.

    Mas, além do desenquadramento no Portal do Empreendedor, para fazer a transição para ME, você vai precisar fazer uma alteração no seu contrato social e fazer uma série de procedimentos, que podem levar tempo e exigir bastante paciência.  E, para isso, é fundamental a ajuda de um contador experiente. 

    Além dessa possibilidade, converse com seu contador para verificar se não é mais fácil dar baixa no MEI e abrir uma nova Microempresa (ME). Você sabia que podemos abrir sua microempresa gratuitamente? 

    Entre em contato com a Contabilizei e vamos descobrir juntos a melhor forma de seu negócio crescer corretamente e com o máximo de tranquilidade para que você siga empreendendo. 

    Ultrapassei o limite de compras do MEI, o que fazer?

    Além de desenquadrar devido ao excesso de faturamento,  o MEI também pode desenquadrar por excesso de compras, mesmo que o faturamento real fique abaixo do limite permitido para a categoria. E essa situação acaba sendo comum para empresas no ramo de comércio, que compra para revenda sem controlar a entrada de mercadorias.

    A legislação define que o limite de compras do MEI deve ser menor em pelo menos 20% do valor faturado pela empresa. Então se o MEI compra R$65.000,00 em uma ano que faturou R$ 81.000,00, significa que o negócio comprou mais do que deveria. Nesta situação o limite de compras deveria ter ficado em até R$ 64.800,00, respeitando o limite de 20%.

    Essa situação não se aplica exclusivamente para quem está atingido o limite de faturamento do MEI, pois além das ferramentas que o governo possui para identificar o valor faturado e comprado pelo MEI, anualmente o é necessário realizar a declaração de faturamento do MEI, e por mais que a empresa tenha faturado, por exemplo, R$ 40.000,00, o limite de compras dela é até o valor de R$ 32.000,00. 

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

    4 comentários

    1. Bom dia, uma pergunta?

      Tenho uma empresa que saiu do Mei por autoregularização, ultrapassei os 80% de compras, no caso compramos R$ 340.000,00, a minha pergunta é simples acredito eu, ela foi desenquadrada para ano anterior janeiro de 2022, agora como faço para gerar faturamento se não emiti nota fiscal no ano 2022? ou só vou emitir notas fiscais a partir de 2023, ano pelo qual vai gerar faturamento com emissão de nota fiscal? pode me dar uma luz?

      1. Olá, Reginaldo. Não precisa declarar faturamento se não teve, é necessário entregar as PGDAS zeradas desde janeiro de 2022 (vai ter multa de R$50,00 para cada mês de 2022, pois já passou do prazo)e entregar a DEFIS de 2022 preenchendo corretamente os demais campos. A PGDAS 2023 também precisa ser entregue zerada, nesse caso não terá multa. Mensalmente vai entregando a PGDAS zerada até que comece a ter faturamento, passando a indicar na PGDAS o valor das receitas mensais. Vale ressaltar, a importância de um contador para regularizar a situação.

    2. Ultrapassei o limite do mei entre 2020 e 2023 o faturamento foi de 700 mil
      Agora recebi uma notificação de impostos no valor de 160 mil
      Como posso proceder?

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