Ultrapassei o limite de faturamento do MEI, e agora? Passo a passo de como resolver
O negócio cresceu e, surpreendentemente, você faturou mais do que tinha imaginado. A notícia é boa, mas nem por isso deixa de causar preocupação. Neste artigo, saiba o que fazer para manter a sua empresa em dia com a legislação.
Muitos empresários, optantes pelo regime de Microempreendedor Individual (MEI), têm esse questionamento, pois existe um limite para o faturamento anual da MEI e isso precisa ser respeitado se você não quiser perder os benefícios desse enquadramento.
Estourou o limite de faturamento do MEI e não sabe como proceder? Calma, a Contabilizei te ajuda. Nós fazemos todo o processo de desenquadramento do MEI de forma gratuita. Juntos encontraremos a melhor solução para você. Fale com um dos nossos especialistas.
Qual o teto anual para faturamento do MEI?
Quando você fez a opção por ser MEI, uma das condições, de acordo com a legislação, é que o faturamento anual não poderia exceder R$81 mil. Em média, isso significa R$6.750,00 mensais.
Para calcular o faturamento, você deve considerar o tempo de abertura da sua empresa. Ou seja, o teto de R$81 mil é o faturamento máximo se a sua empresa atuou por um ano inteiro.
Se esse não foi o seu caso, e sua empresa esteve ativa por seis meses, por exemplo, o teto anual é a metade, ou seja, R$40.500,00.
O cálculo do faturamento é a soma dos valores faturados mensalmente. Como dissemos, em média, R$6.750,00 no caso de uma empresa que tenha estado ativa por doze meses. Mas, claro, você pode variar o faturamento a cada mês desde que a soma das receitas mensais não ultrapasse o teto de R$81 mil. Você somou e a ultrapassou e, agora, o que fazer?

Passo a passo de como proceder se ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI:
O ano foi próspero, e você acabou faturando mais do que esperava. Ufa, ao mesmo tempo em que você comemora, você pergunta – o que fazer? Calma, não há motivo para desespero. Essa situação é mais comum do que você imagina. Por isso, a legislação tem procedimento previsto nesse caso.
Estourou o limite de faturamento do MEI e não sabe como proceder? Calma, a Contabilizei te ajuda. Nós fazemos todo o processo de desenquadramento do MEI de forma gratuita. Juntos encontraremos a melhor solução para você. Fale com um dos nossos especialistas.
1. Calcule quanto foi excedido. Superou em até 20% do teto?
A primeira coisa a fazer é pegar a calculadora. Caso você tenha ultrapassado até 20% do teto do faturamento para MEIs, ou seja, R$ 97.200,00 você será desenquadrado do regime MEI e se tornará uma Microempresa (ME).
Siga emitindo a sua guia DAS normalmente até o mês de dezembro do ano em exercício.
2. Janeiro é o mês para emitir guia complementar
No mês de janeiro, você vai precisar emitir uma guia DAS complementar com a incidência de uma taxa extra sobre o valor total que ultrapassou o limite estabelecido.
3. Recolha como Microempresa
Após pagar a guia complementar, você passará a recolher seus tributos na condição de Microempresa, ainda no regime tributário do Simples Nacional.
E se o faturamento superar 20% do teto anual do MEI?
Você usou a calculadora e, para sua surpresa, seu faturamento foi superior a 20% do teto, ou seja, foi maior do que R$97.200,00. Calma, para isso, também há solução. E, claro, se você já conta com a ajuda de um bom contador, tudo fica ainda mais fácil.
Vamos ao passo a passo.
1. Imediatamente, solicite o desenquadramento do MEI
Se o seu faturamento anual foi superior a R$ 97.200, você deve solicitar imediatamente o desenquadramento da condição de MEI e solicitar o enquadramento como Microempresa, se seu faturamento anual for até R$ 360 mil ou como Empresa de Pequeno Porte, no limite de faturamento de R$ 4,8 milhões.
Caso você não faça a solicitação imediatamente, os impostos serão cobrados de forma retroativa, acrescidos de juros e multas. Por isso, fique atento para não prejudicar a saúde financeira do seu negócio. Faça sua empresa crescer com consciência e seguindo a legislação, seu bolso vai agradecer.
Realize o desenquadramento ou baixa de MEI com a Contabilizei. Contratando um de nossos planos, indicamos a opção ideal para o momento da sua empresa e te orientamos no processo
2. Use o portal do Empreendedor
Como você sabe, para facilitar a sua vida e para que você possa cuidar do dia a dia do seu negócio, você pode contar com o auxílio da Contabilizei para todas as questões contábeis da sua empresa, desde a criação até o momento de tomar decisões quanto ao crescimento do negócio.
Para solicitar o desenquadramento da sua MEI, você deverá acessar o Portal do Empreendedor. Fique atento ao prazo. O pedido deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu o excesso de faturamento.
Organize suas informações e evite ser pego de surpresa e, claro, conte com a gente!
Esperamos ter esclarecido as principais dúvidas sobre o que fazer caso você ultrapasse o teto do faturamento para MEI, de R$81 mil. Caso seja esse o seu caso, em primeiro lugar, parabéns, pois é sinal de que seu negócio está crescendo.
Mas, além do desenquadramento no Portal do Empreendedor, para fazer a transição para ME, você vai precisar fazer uma alteração no seu contrato social e fazer uma série de procedimentos, que podem levar tempo e exigir bastante paciência. E, para isso, é fundamental a ajuda de um contador experiente.
Além dessa possibilidade, converse com seu contador para verificar se não é mais fácil dar baixa no MEI e abrir uma nova Microempresa (ME). Você sabia que podemos abrir sua microempresa gratuitamente?
Entre em contato com a Contabilizei e vamos descobrir juntos a melhor forma de seu negócio crescer corretamente e com o máximo de tranquilidade para que você siga empreendendo.
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Bom dia, uma pergunta?
Tenho uma empresa que saiu do Mei por autoregularização, ultrapassei os 80% de compras, no caso compramos R$ 340.000,00, a minha pergunta é simples acredito eu, ela foi desenquadrada para ano anterior janeiro de 2022, agora como faço para gerar faturamento se não emiti nota fiscal no ano 2022? ou só vou emitir notas fiscais a partir de 2023, ano pelo qual vai gerar faturamento com emissão de nota fiscal? pode me dar uma luz?
Olá, Reginaldo. Não precisa declarar faturamento se não teve, é necessário entregar as PGDAS zeradas desde janeiro de 2022 (vai ter multa de R$50,00 para cada mês de 2022, pois já passou do prazo)e entregar a DEFIS de 2022 preenchendo corretamente os demais campos. A PGDAS 2023 também precisa ser entregue zerada, nesse caso não terá multa. Mensalmente vai entregando a PGDAS zerada até que comece a ter faturamento, passando a indicar na PGDAS o valor das receitas mensais. Vale ressaltar, a importância de um contador para regularizar a situação.