Indique se você é o tomador ou o prestador do serviço.

Recibo de Pagamento Autônomo (RPA):

Saiba quando utilizar e como fazer o cálculo e a emissão.

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Quando usar?

Deve ser emitido pelo contratante para comprovar o pagamento a pessoas físicas sem caracterizar o vínculo CLT.

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Como calcular os impostos?

Preencha o formulário acima com os seus dados para descobrir quanto você irá pagar em tributos.

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Como emitir o RPA?

Use gratuitamente a nossa ferramenta de emissão clicando aqui. Você tem a certeza de que tudo está calculado corretamente.

O que você precisa saber sobre a calculadora de RPA:

Quais tributos incidem sobre o RPA?

Os impostos que incidem sobre o RPA são: INSS, IRRF e ISS.

Quem pode receber o RPA?

Qualquer pessoa física ou jurídica que precise receber o pagamento por um serviço e não tem CNPJ para emitir nota fiscal.

Quem deve emitir o RPA?

A emissão deve ser feita por quem contratou o serviço, pois é ele o responsável pelo serviço prestado e pagamento.

Onde estão as tabelas vigentes para apuração dos impostos?

As tabelas podem ser acessadas em nosso blog. Clique aqui.

EMPRESAS DE SERVIÇO
EMPRESAS DE COMÉRCIO

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Temos a opção ideal para você!

Quer praticidade no dia a dia? Na Contabilizei você tem.

Nós cuidamos de tudo: da abertura até a contabilidade mensal do seu CNPJ.

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    Toda a burocracia da abertura fica por nossa conta.

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    Nós te orientamos para pagar o menor imposto possível.

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    Pode emitir suas notas fiscais de maneira fácil e rápida.

Considerações importantes sobre a Calculadora do Autônomo.

Regime PJ

  • Para a modalidade de pessoa jurídica, quando você trabalha com um CNPJ, o cálculo referente ao PJ está considerando o regime tributário do Simples Nacional, Anexo 3, com alíquotas de imposto sobre faturamento entre 6% e 33%. É preciso levar em conta que nem todas as atividades de atuação permitem enquadramento no Anexo 3.
  • Ainda na categoria pessoa jurídica, é simulado um pró-labore no valor de 28% do salário bruto, ou um valor de R$ 1.100,00 para os casos onde os 28% não atingem o salário mínimo.
  • Sobre o pró-labore é calculado o INSS de 11% com teto de R$ 6.433,57, alíquota válida para empresas no Simples Nacional. Nesse caso, não há recolhimento do INSS patronal. Também é calculado o Imposto de Renda, variável de acordo com a tabela do IR de rendimento mensal.
  • Para o serviço de contador, foi usado como base o valor do plano Básico da Contabilizei, de R$ 119 ao mês. Os planos mensais variam de R$ 119 a R$ 369. O valor do ganho mensal bruto, por lei, não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente (R$ 1.100,00).

Trabalho autônomo

  • Para o autônomo, foi calculado o valor de INSS em 11%, do plano simplificado de contribuição individual, com teto de R$ 6.433,57 no faturamento.
  • Também há contribuição do ISS para autônomos. Para essa modalidade, as alíquotas variam entre 3% e 5%, a depender do município e da atividade. Na Calculadora do Autônomo, foi simulado o valor de 5%.
  • O cálculo para autônomos também leva em conta o pagamento do imposto de renda variável de acordo com o ganho bruto.
  • *As atividades que você vai exercer, a cidade em que você se localiza e o regime tributário da empresa contratante e o da sua própria empresa podem fazer com que os números apresentados variem, então é importante analisar todas essas questões para otimizar ainda mais o seu recebimento líquido no final de cada mês.

Custo do contratante

    Para o cálculo, foi considerado o custo de empresas contratantes no regime tributário Lucro Presumido. Veja a seguir como o cálculo é composto em cada modelo de contratação:

  • Contratado autônomo: salário bruto e CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% do salário bruto.
  • Contratado pessoa jurídica: salário bruto.

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