O que é EIRELI? Como abrir? Tudo que Precisa Saber

O que é EIRELI? Como abrir? Tudo que Precisa Saber

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) era uma natureza jurídica constituída por um único sócio, o próprio titular da empresa. Sem limite de faturamento anual e com permissão para optar pelo Simples Nacional, essa modalidade servia como alternativa para prestadores de serviço e profissionais que não se enquadravam nos requisitos do MEI.

A EIRELI foi extinta em 2021. Desde então, todas as empresas registradas nessa categoria empresarial foram transformadas automaticamente em SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)

De um modo geral, a SLU tem as mesmas características da EIRELI, porém, não exige capital social mínimo e nem sócio para abrir empresa. A SLU ainda conta com a vantagem de separar o patrimônio pessoal do patrimônio do empreendedor.

Para quem deseja abrir empresa sem sócios em 2026, a SLU se tornou o formato ideal. No entanto, antes de registrar o CNPJ, o primeiro passo é contratar um escritório de contabilidade online ou tradicional para conduzir a estrutura jurídica e fiscal da empresa, avaliando qual opção é a mais adequada para o seu modelo de negócio.

Continue a leitura para entender como funcionava a Eireli.

Neste artigo vamos esclarecer:

  • O que é Eireli;
  • Principais características dessa categoria;
  • Diferenças entre MEI, ME e Eireli;
  • Vantagens e desvantagens de ser Eireli;
  • Regimes tributários permitidos e impostos a serem pagos;
  • Como abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
  • Como transformar uma empresa com outro tipo societário em Eireli.

O que é EIRELI?

EIRELI é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um tipo societário criado em 2011 pela lei nº 12.411. Como o próprio nome sugere, tratava-se de uma categoria empresarial que contava com um único sócio, ou seja, o próprio empresário.

Por essa característica, a modalidade era uma excelente alternativa para quem não se enquadra no MEI (Microempreendedor Individual), evitando o chamado “sócio fantasma” (quando o titular da empresa se registrava como Sociedade Limitada mantendo um sócio fictício para concluir o processo).

A EIRELI deixou de existir no ano de 2021, por meio da  publicação da Lei nº 14.195, abrindo espaço definitivo para a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). 

Atualmente, definir a melhor estrutura para substituir a antiga EIRELI exige análise técnica especializada. Por isso, começar o processo de formalização sozinho aumenta as chances de tributação indevida ou escolha de CNAE (atividades) incorreto. 

O recomendável é que um escritório de contabilidade online ou tradicional estruture a empresa juridicamente desde o momento da abertura, determinando os elementos necessários para a operação regular.

Além disso, com exceção do MEI, a lei exige que todas as empresas no Brasil tenham uma contabilidade online ou tradicional responsável pelas obrigações fiscais e contábeis do CNPJ desde o momento da abertura.

Como funcionava a empresa Eireli e quais eram suas principais características?

Saber o que é Eireli nos leva a falar sobre suas características, ou seja, as particularidades que a difere das demais modalidades. Confira as principais características da Eireli.

Capital Social

A principal diferença da Eireli era a exigência de um capital social mínimo, que é a declaração de uma quantia bruta investida para iniciar o negócio até que gere lucros.

Na Eireli, o proprietário precisava declarar que possuía o correspondente a 100 vezes o salário mínimo vigente na época da abertura, exclusivo para compor o capital social 

Por exemplo: se o valor do salário mínimo fosse de 2 mil reais no dia da abertura da empresa, o empresário precisava declarar que possuía R$200 mil para legalizar seu negócio como Eireli.

Para chegar a esse montante, era possível transferir dinheiro ou mesmo bens para a empresa. No segundo caso, era preciso declarar no Contrato Social quais itens faziam parte desse patrimônio, como imóveis, carros, entre outros.

No momento de protocolar o Contrato Social na Junta Comercial, era necessário listar os bens que foram passados do nome do empresário para o nome da empresa para compor o Capital Social.

Separação de patrimônio

Outra importante característica da Eireli, que também podia ser vista como uma vantagem, era a separação do patrimônio empresarial do privado.

Ou seja, se a empresa contraísse dívidas ou viesse a falência, somente o valor declarado como Capital Social era utilizado para honrá-las. Os bens pessoais, em nome do proprietário, não eram considerados para quitação.

Assim, o patrimônio pessoal não era afetado, ainda que a empresa tivesse problemas financeiros.

No entanto, é importante destacar que essa separação patrimonial só era válida se o titular da empresa não tivesse praticado qualquer tipo de fraude ou ato ilícito comprovado.

Qual o valor máximo que a Eireli podia faturar?

Ao contrário do MEI que só pode faturar até R$ 81 mil ao ano, quem abria a empresa como Eireli não precisava se preocupar com esse tipo de restrição. 

Nessa modalidade empresarial não havia limite de faturamento, exceto o determinado pelo regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

Quais as diferenças entre MEI, EI e Eireli?

Ao analisar alternativas à antiga EIRELI, o empreendedor encontra o MEI (Microempreendedor Individual) e o EI (Empresário Individual). A escolha entre eles depende de fatores como o faturamento esperado, a atividade econômica, a necessidade de um ou mais funcionários, entre outros. 

Por exemplo: existe um limite de faturamento anual no MEI, mas não existia na Eireli. Assim, se a empresa tem um único sócio, mas fatura mais do que R$ 81 mil por ano, já não pode se cadastrar como MEI.

Além dessa, há outras diferenças comparadas à Eireli:

  • O EI não exige Capital Social mínimo. Porém, o patrimônio pessoal do titular fica comprometido caso a empresa tenha dívidas ou entre em falência;
  • Profissionais regulamentados (como advogados, arquitetos e engenheiros) não podem se registrar como EI, conforme determina o artigo 966 do Código Civil;
  • Quem exerce atividade intelectual (ex: dentistas, médicos, programadores, etc) não pode ser MEI;
  • O MEI permite a contratação de apenas um funcionário (desde que ele receba um salário mínimo vigente ou o piso salarial da categoria).

E como citamos profissões que não podem ser nem Microempreendedor Individual nem Empresário Individual, é interessante esclarecer que a Eireli contemplava todas essas e muitas outras. Com isso, atividades econômicas da indústria, comércio, prestação de serviços (inclusive autônomos) e até rural, podiam se beneficiar com a Eireli. 

Aqui, entram também advogados, que foram favorecidos após a alteração do Estatuto de Advocacia pela Lei nº 13.247/16.

EIRELI, Empresário Individual, MEI e Sociedades (Limitada e Unipessoal)

Como a EIRELI foi extinta, quem quer formalizar um negócio sem sócios tem hoje três possibilidades de formatos jurídicos, dependendo da atividade, da previsão de faturamento e de outras variáveis:

  • MEI (Microempreendedor Individual);
  • EI (Empresário Individual);
  • SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). 

As principais diferenças entre a EIRELI e as outras modalidades jurídicas para a abertura de uma empresa sem sócio, são relativas à separação de seu patrimônio e ao capital social mínimo. Confira abaixo.

EIRELI x Empresário Individual

No caso de um Empresário Individual, o faturamento anual é determinado de acordo com o porte e regime tributário da empresa: 

  • Microempresa (ME): permite o faturamento de até R$ 360.000,00 ao ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): permite o faturamento de até R$ 4.800.000,00;
  • Simples Nacional: também tem o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano;
  • Lucro Presumido: permite faturar até R$ 78 milhões por ano;
  • Lucro Real: permite faturar acima de R$ 78 milhões por ano.

No EI, não existe responsabilidade limitada, como acontecia na EIRELI. Ou seja, no caso de dívidas ou falência, o patrimônio pessoal do empresário pode ser usado para quitar as pendências.

Além disso, como Empresário Individual, não há um capital social mínimo para se abrir a empresa, diferentemente do que acontecia na EIRELI. 

Antes da modalidade EIRELI, o empresário só conseguia abrir empresa como sociedade limitada, que exige um ou mais sócios.

EIRELI x Sociedade Limitada 

Além do capital social que era exigido para a EIRELI, uma grande diferença em relação à Sociedade Limitada é o número de sócios. 

A EIRELI era formada por apenas um sócio. Já a Sociedade Limitada exige dois ou mais sócios na empresa.

O nome das empresas deste formato é acompanhado da sigla “Ltda.”, que significa “limitada”. Esse modelo permite que a empresa tenha um administrador que não pertence ao quadro de sócios, desde que tenha o consentimento e a concordância dos demais.

As sociedades limitadas podem receber investimentos iguais de seus sócios. Mas também podem receber investimentos correspondentes à porcentagem que cada um possui da empresa. A finalidade é proteger o patrimônio de cada um em caso de falência, afastamento ou rompimento da parceria da empresa.

Agora, sobre a relação entre a EIRELI e a Sociedade Limitada, existe uma curiosidade. Um dos motivos que impulsionaram o surgimento da EIRELI em 2011 foi o desejo de alguns empreendedores de abrir suas empresas sem sócios, mas com as características de uma Sociedade Limitada.

Até 2011, existiam sociedades com um “sócio de 1%”, que estava ali apenas para compor a Limitada. Isso porque era o formato jurídico que protegia os bens dos empresários, que não efetivamente estavam participando da Sociedade. 

Nesse contexto, a EIRELI surgiu para que esse tipo de manobra não fosse mais necessária. Assim, quem queria abrir uma empresa sem sócios passou a contar com uma alternativa com características de uma sociedade limitada na época.

EIRELI x Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal surgiu em 2019 por meio da medida provisória 881/2019, que posteriormente foi sancionada como lei. 

A Sociedade Unipessoal Limitada tem características muito parecidas com as da EIRELI, mas difere em alguns aspectos. Uma das diferenças mais relevantes é sobre a obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição.

Na EIRELI, era preciso abrir com um mínimo de 100 salários mínimos, o que não é necessário para abrir a Sociedade Unipessoal Limitada. 

Apesar de ter “sociedade” no nome, a Unipessoal pode ser constituída somente por uma pessoa e mantém a característica de “limitada”, que é justamente o fato que protege o patrimônio particular do sócio.

Quais eram as vantagens de ser Eireli?

As principais vantagens que a Eireli oferecia eram:

  • Separação do patrimônio pessoal do empresarial;
  • Sem limite de faturamento;
  • Possibilidade de escolher o modelo de tributação mais adequado para o negócio;
  • Participação em incentivos e subsídios do governo, tais como o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e inovação tecnológica;
  • Redução da informalidade dos trabalhadores autônomos que não se enquadravam nas demais categorias;
  • Possibilidade de participar de licitações e prestar serviços públicos;
  • O patrimônio da empresa podia ser imobiliário, mobiliário ou escritural;
  • Em caso de falência, era possível entrar com um pedido de recuperação judicial pelo enquadramento da Lei de Falências;
  • Permitia abertura de filiais, desde que registradas na Junta Comercial.

E as desvantagens?

As principais desvantagens da Eireli eram:

  • Obrigatoriedade de possuir um Capital Social de, pelo menos, 100 vezes o salário mínimo vigente na época de abertura da empresa;
  • Impossibilidade de ter outra empresa com o mesmo tipo societário. Ou seja, não era possível ter mais de uma empresa como Eireli.

Qual a forma de tributação da Eireli? Regimes tributários permitidos e impostos a serem pagos

Toda empresa precisa estar em dia com o pagamento de impostos. O que vai definir quanto será pago mensalmente é a escolha do regime de tributação

Quem registrava o negócio como Eireli tinha três alternativas:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Importante: atualmente, com as mudanças estabelecidas pela Reforma Tributária e a implementação do Módulo de Administração Tributária (MAT), é necessário que o regime tributário seja definido antes mesmo da emissão do CNPJ. Por isso, a escolha da contabilidade se tornou o primeiro passo para abrir uma empresa de forma segura em 2026, garantindo que a estrutura do negócio seja viável e que você não pague mais impostos que o devido.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário criado para atender exclusivamente micro e pequenas empresas.

O objetivo é simplificar o recolhimento dos impostos por meio de uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Além disso, o Simples Nacional conta com alíquotas de impostos reduzidas, cujo valor a ser pago é calculado com base no faturamento da empresa.

Porém, para uma empresa se enquadrar nesse regime tributário é preciso:

  • Exercer uma das atividades permitidas para o Simples Nacional;
  • Ter faturamento de até R$ 360 mil ao ano caso seja microempresa (ME);
  • Ter faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano se for empresa de pequeno porte (EPP);
  • Não possuir débitos municipais, estaduais, federais ou previdenciários;
  • O proprietário do CNPJ não pode morar no exterior.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido os impostos a serem pagos são calculados tendo como base a projeção de faturamento da empresa. Para isso, são consideradas a receita bruta trimestral ou anual.

Esse regime tributário é uma opção para empresas que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano, o que a impossibilita de optar pelo Simples Nacional. Porém, o faturamento para o Lucro Presumido não pode ultrapassar R$ 78 milhões anuais.

As alíquotas praticadas no Lucro Presumido dependem da atividade exercida pela empresa, variando de 1,6% a 32% sobre o seu faturamento.

Lucro Real

O Lucro Real consiste na cobrança de impostos tendo como base de cálculo o lucro líquido da empresa

Quando uma empresa não escolhe nenhuma tributação diferenciada, automaticamente é enquadrada neste regime.

Além disso, o Lucro Real é obrigatório para toda empresa com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

Apesar de ser a forma de recolhimento de impostos mais burocrática, pode ser interessante para empresas que têm um alto custo operacional e margem de lucro pequena.

Somado a isso, como os valores a serem pagos de impostos estão totalmente ligados aos lucros, quando há prejuízo financeiro, a empresa fica desobrigada dos tributos que incidem sobre eles.

Impostos recolhidos

Independentemente do regime tributário escolhido, os impostos cobrados são os mesmos. A diferença está no fato de que o Simples Nacional garante o recolhimento em guia única, enquanto no Lucro Presumido e no Lucro Real o pagamento deve ser feito separadamente. 

Assim, os impostos que eram pagos por uma Eireli são:

  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Nome empresarial da EIRELI

O nome de uma empresa é muito importante, concorda? Por isso, você deve escolher um que seja único, fácil de ser lembrado e que identifique rapidamente seu negócio ao público.

Para isso, você pode utilizar o “nome fantasia”, também denominado como nome de fachada, nome de marca ou nome comercial. Trata-se do nome popular como a sua empresa será conhecida. 

Porém, na hora de registrar uma empresa, é preciso definir seu nome comercial, aquele que será apresentado em todas as documentações oficiais, inclusive no CNPJ.

No caso da antiga Eireli, o nome empresarial era um pouco diferente das demais, pois era necessário que a sigla fizesse parte da nomenclatura, deixando evidente que se tratava de um negócio dessa categoria.

Por exemplo: uma empresa de roupas infantis podia ter o nome fantasia “Sonho de Criança” e o nome empresarial “Confecção Maria e Antonio da Silva — Eireli”.

Como abrir uma empresa e substituir a EIRELI em 2026?

Como a EIRELI deixou de existir, o caminho mais recomendado para quem atua sem sócios é abrir uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) no formato SLU ou EI.

Para abrir empresa em um desses formatos, é necessário:

  1. Contratar uma contabilidade online ou tradicional;
  2. Determinar as atividades (CNAE), regime tributário e estrutura da empresa. Feito com suporte da contabilidade;
  3. Separar a documentação. Feito com suporte da contabilidade;
  4. Registrar a empresa. Feito com suporte da contabilidade.

Veja mais detalhes de cada etapa a seguir.

1. Contratar uma contabilidade online ou tradicional

Com exceção do MEI, todos os tipos de empresas no Brasil são obrigadas por lei a ter uma contabilidade responsável pelas obrigações do CNPJ desde o momento da abertura.

Cabe à contabilidade conduzir todos os trâmites burocráticos para o registro do CNPJ e apoiar em decisões estratégicas como escolha das atividades (código CNAE), natureza jurídica e regime tributário. 

Essas decisões iniciais são críticas, uma vez que definem a forma como os impostos serão calculados e quais obrigações fiscais a empresa deve cumprir. Dessa forma, qualquer decisão equivocada pode trazer problemas como impostos mais altos do que o necessário, multas e até mesmo o bloqueio do CNPJ.

Além disso, as mudanças estabelecidas pela Reforma Tributária e a implementação do Módulo de Administração Tributária (MAT) exigem que o regime tributário seja definido antes da emissão do CNPJ. Por isso, a escolha da contabilidade se tornou ainda mais central nesse processo.

Para apoiar seu negócio, você encontrará dois modelos principais: a contabilidade online ou tradicional. Essa escolha depende do perfil da sua empresa, das atividades que você irá exercer e da complexidade da sua operação.

  • Contabilidade online: oferece redução de custos, tanto na abertura de empresa (que geralmente é gratuita, sem honorários) quanto na mensalidade (com planos a partir de R$195 por mês na Contabilizei, por exemplo). Também oferece benefícios como atendimento humano especializado, aumento da produtividade e diminuição de erros. É altamente recomendada para micro e pequenas empresas, negócios digitais, profissionais liberais (como engenheiros, médicos, arquitetos, advogados, etc) e prestadores de serviços. 
  • Contabilidade tradicional: geralmente apresenta custos mais elevados, tanto na abertura de empresa (com honorários a partir de R$500) quanto na mensalidade (que podem chegar a R$2.000 ou mais). É mais indicada para empresas com muitos funcionários, operações complexas ou empresários que valorizam reuniões presenciais e a possibilidade de visitar o escritório contábil. 

O recomendável é que você contrate uma contabilidade online ou tradicional que atenda às suas necessidades e seja especialista nesses portes empresariais e em sua área de atuação. 

No entanto, se você deseja economizar com o serviço de contabilidade da sua empresa e, ao mesmo tempo, ter um serviço rápido, seguro e que une tecnologia ao atendimento humano especializado, optar pelo serviço de contabilidade online no momento da abertura do seu CNPJ é a melhor alternativa.

2. Determinar as atividades (CNAE), regime tributário e estrutura da empresa. Feito com suporte da contabilidade

Depois de escolher a contabilidade mais adequada para o seu negócio, a etapa seguinte é definir a estrutura da sua empresa. Com base nas informações que você fornecer, a contabilidade será responsável por analisar o cenário mais vantajoso e estabelecer:

  •  O porte (ME ou EPP): a contabilidade estabelece o porte da empresa com base na sua projeção de faturamento anual. Se o seu negócio prevê um faturamento de até R$360 mil por ano, ele será enquadrado como Microempresa. Caso a expectativa de receita seja entre R$360 mil e R$4,8 milhões, o enquadramento será de Empresa de Pequeno Porte.
  • As atividades econômicas: essa escolha é feita por meio do código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e serve para definir quais impostos a empresa vai pagar, qual é o regime tributário mais adequado e quais serão as licenças e alvarás exigidos. Nessa etapa, a contabilidade te ajuda a escolher as atividades principais e secundárias do CNPJ, garantindo que a empresa possa emitir notas fiscais para diferentes tipos de serviço sem riscos de autuação.
  • A natureza jurídica (EI, SLU ou LTDA): de um modo geral, as naturezas jurídicas mais comuns são a de Empresário Individual (EI) e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que permitem a criação de uma empresa sem sócios, e a Sociedade Limitada (Ltda), para as empresas com sócios. Nessa etapa, a contabilidade avalia a opção mais segura para o seu caso, evitando riscos ao seu patrimônio pessoal.
  • O Regime Tributário: o Regime Tributário é o conjunto de regras que determina como será o recolhimento dos impostos de uma empresa. As opções de regime tributário são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Aqui, a contabilidade responsável faz um um planejamento tributário, comparando os regimes para conferir qual deles é a opção mais vantajosa e econômica para a empresa. Lembrando que as mudanças da Reforma Tributária e a implementação do Módulo de Administração Tributária (MAT) exigem que o regime tributário seja definido antes da emissão do CNPJ. Com isso, o tempo de abertura é reduzido e a contratação de uma contabilidade se torna ainda mais necessária nesse processo, se tornando a primeira etapa lógica para abrir empresa.

3. Separar a documentação. Feito com suporte da contabilidade

Os documentos necessários para abrir uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte geralmente são:

  • RG, CPF ou CNH; 
  • Dados de contato;
  • Comprovante de endereço (residencial e/ou comercial, como IPTU);
  • Certidão de casamento (se for o caso);
  • Certificado digital e-CPF dos sócios para processos de abertura digital (obrigatório em alguns estados);
  • Conta Gov.br nível prata ou ouro;
  • Comprovante de Imposto de Renda (última declaração);
  • Registro no Conselho de Classe para profissões regulamentadas (exemplos: OAB, CRM);
  • Dados do seu negócio, como a forma de atuação e comprovante de endereço onde o negócio será realizado (IPTU).

Algumas atividades ou situações podem exigir documentos adicionais. Aqui, a contabilidade responsável pela empresa dará as orientações sobre como isso funciona no seu caso.

4. Registrar a empresa. Feito com suporte da contabilidade

Por último, é preciso:

  • Elaborar o Contrato Social (para sociedades) ou o Requerimento de Empresário (para Empresário Individual);
  • Preencher o DBE (Documento Básico de Entrada);
  • Fazer a solicitação na Receita Federal e Junta Comercial via MAT;
  • Realizar as inscrições cadastrais necessárias (Prefeitura/Estado);
  • Emitir licenças e alvarás necessários.

Nesse momento, a contabilidade responsável pelo CNPJ deve elaborar o Contrato ou Requerimento e fazer a solicitação em cada órgão. Em seguida, você deve pagar as respectivas taxas, que podem variar de região para região

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Escrito por:

Vitor Torres

Vitor Torres é fundador e presidente da Contabilizei desde 2013, quando iniciou uma revolução ao liderar o movimento de desburocratização da contabilidade no país, tendo alcançado a liderança no segmento durante essa jornada. Hoje tem o propósito de simplificar a vida dos micros e pequenos empreendedores e fortalecer o futuro de cada um dos 100 mil clientes da companhia, transformando o cenário do empreendedorismo no Brasil. O executivo é formado em Administração pela Universidade Positivo, possui formação executiva em Liderança em Escala pela INSEAD, realizou um MBA de Administração e Negócios pela Columbia Business School e participou de um Programa de Liderança Executiva em Negócios pela Stanford University Graduate School of Business. Em 2016, foi selecionado como Empreendedor Endeavor. Reúne experiência na área de consultoria e análise de negócios, tendo apoiado de forma pioneira no desenvolvimento do ecossistema de startups.

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