Neste artigo você vai ver:
- O que é EIRELI?
- Como funcionava a empresa Eireli e quais eram suas principais características?
- Qual o valor máximo que a Eireli podia faturar?
- Quais as diferenças entre MEI, EI e Eireli?
- EIRELI, Empresário Individual, MEI e Sociedades (Limitada e Unipessoal)
- Quais eram as vantagens de ser Eireli?
- E as desvantagens?
- Qual a forma de tributação da Eireli? Regimes tributários permitidos e impostos a serem pagos
- Nome empresarial da EIRELI
- Como abrir uma empresa e substituir a EIRELI em 2026?
- Como a Contabilizei pode te ajudar?
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) era uma natureza jurídica constituída por um único sócio, o próprio titular da empresa. Sem limite de faturamento anual e com permissão para optar pelo Simples Nacional, essa modalidade servia como alternativa para prestadores de serviço e profissionais que não se enquadravam nos requisitos do MEI.
A EIRELI foi extinta em 2021. Desde então, todas as empresas registradas nessa categoria empresarial foram transformadas automaticamente em SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
Neste artigo você vai ver:
- O que é EIRELI?
- Como funcionava a empresa Eireli e quais eram suas principais características?
- Qual o valor máximo que a Eireli podia faturar?
- Quais as diferenças entre MEI, EI e Eireli?
- EIRELI, Empresário Individual, MEI e Sociedades (Limitada e Unipessoal)
- Quais eram as vantagens de ser Eireli?
- E as desvantagens?
- Qual a forma de tributação da Eireli? Regimes tributários permitidos e impostos a serem pagos
- Nome empresarial da EIRELI
- Como abrir uma empresa e substituir a EIRELI em 2026?
- Como a Contabilizei pode te ajudar?
De um modo geral, a SLU tem as mesmas características da EIRELI, porém, não exige capital social mínimo e nem sócio para abrir empresa. A SLU ainda conta com a vantagem de separar o patrimônio pessoal do patrimônio do empreendedor.
Para quem deseja abrir empresa sem sócios em 2026, a SLU se tornou o formato ideal. No entanto, antes de registrar o CNPJ, o primeiro passo é contratar um escritório de contabilidade online ou tradicional para conduzir a estrutura jurídica e fiscal da empresa, avaliando qual opção é a mais adequada para o seu modelo de negócio.
Continue a leitura para entender como funcionava a Eireli.
Neste artigo vamos esclarecer:
- O que é Eireli;
- Principais características dessa categoria;
- Diferenças entre MEI, ME e Eireli;
- Vantagens e desvantagens de ser Eireli;
- Regimes tributários permitidos e impostos a serem pagos;
- Como abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
- Como transformar uma empresa com outro tipo societário em Eireli.
O que é EIRELI?
EIRELI é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um tipo societário criado em 2011 pela lei nº 12.411. Como o próprio nome sugere, tratava-se de uma categoria empresarial que contava com um único sócio, ou seja, o próprio empresário.
Por essa característica, a modalidade era uma excelente alternativa para quem não se enquadra no MEI (Microempreendedor Individual), evitando o chamado “sócio fantasma” (quando o titular da empresa se registrava como Sociedade Limitada mantendo um sócio fictício para concluir o processo).
A EIRELI deixou de existir no ano de 2021, por meio da publicação da Lei nº 14.195, abrindo espaço definitivo para a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
Atualmente, definir a melhor estrutura para substituir a antiga EIRELI exige análise técnica especializada. Por isso, começar o processo de formalização sozinho aumenta as chances de tributação indevida ou escolha de CNAE (atividades) incorreto.
O recomendável é que um escritório de contabilidade online ou tradicional estruture a empresa juridicamente desde o momento da abertura, determinando os elementos necessários para a operação regular.
Além disso, com exceção do MEI, a lei exige que todas as empresas no Brasil tenham uma contabilidade online ou tradicional responsável pelas obrigações fiscais e contábeis do CNPJ desde o momento da abertura.
Como funcionava a empresa Eireli e quais eram suas principais características?
Saber o que é Eireli nos leva a falar sobre suas características, ou seja, as particularidades que a difere das demais modalidades. Confira as principais características da Eireli.
Capital Social
A principal diferença da Eireli era a exigência de um capital social mínimo, que é a declaração de uma quantia bruta investida para iniciar o negócio até que gere lucros.
Na Eireli, o proprietário precisava declarar que possuía o correspondente a 100 vezes o salário mínimo vigente na época da abertura, exclusivo para compor o capital social
Por exemplo: se o valor do salário mínimo fosse de 2 mil reais no dia da abertura da empresa, o empresário precisava declarar que possuía R$200 mil para legalizar seu negócio como Eireli.
Para chegar a esse montante, era possível transferir dinheiro ou mesmo bens para a empresa. No segundo caso, era preciso declarar no Contrato Social quais itens faziam parte desse patrimônio, como imóveis, carros, entre outros.
No momento de protocolar o Contrato Social na Junta Comercial, era necessário listar os bens que foram passados do nome do empresário para o nome da empresa para compor o Capital Social.
Separação de patrimônio
Outra importante característica da Eireli, que também podia ser vista como uma vantagem, era a separação do patrimônio empresarial do privado.
Ou seja, se a empresa contraísse dívidas ou viesse a falência, somente o valor declarado como Capital Social era utilizado para honrá-las. Os bens pessoais, em nome do proprietário, não eram considerados para quitação.
Assim, o patrimônio pessoal não era afetado, ainda que a empresa tivesse problemas financeiros.
No entanto, é importante destacar que essa separação patrimonial só era válida se o titular da empresa não tivesse praticado qualquer tipo de fraude ou ato ilícito comprovado.
Qual o valor máximo que a Eireli podia faturar?
Ao contrário do MEI que só pode faturar até R$ 81 mil ao ano, quem abria a empresa como Eireli não precisava se preocupar com esse tipo de restrição.
Nessa modalidade empresarial não havia limite de faturamento, exceto o determinado pelo regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Quais as diferenças entre MEI, EI e Eireli?
Ao analisar alternativas à antiga EIRELI, o empreendedor encontra o MEI (Microempreendedor Individual) e o EI (Empresário Individual). A escolha entre eles depende de fatores como o faturamento esperado, a atividade econômica, a necessidade de um ou mais funcionários, entre outros.
Por exemplo: existe um limite de faturamento anual no MEI, mas não existia na Eireli. Assim, se a empresa tem um único sócio, mas fatura mais do que R$ 81 mil por ano, já não pode se cadastrar como MEI.
Além dessa, há outras diferenças comparadas à Eireli:
- O EI não exige Capital Social mínimo. Porém, o patrimônio pessoal do titular fica comprometido caso a empresa tenha dívidas ou entre em falência;
- Profissionais regulamentados (como advogados, arquitetos e engenheiros) não podem se registrar como EI, conforme determina o artigo 966 do Código Civil;
- Quem exerce atividade intelectual (ex: dentistas, médicos, programadores, etc) não pode ser MEI;
- O MEI permite a contratação de apenas um funcionário (desde que ele receba um salário mínimo vigente ou o piso salarial da categoria).
E como citamos profissões que não podem ser nem Microempreendedor Individual nem Empresário Individual, é interessante esclarecer que a Eireli contemplava todas essas e muitas outras. Com isso, atividades econômicas da indústria, comércio, prestação de serviços (inclusive autônomos) e até rural, podiam se beneficiar com a Eireli.
Aqui, entram também advogados, que foram favorecidos após a alteração do Estatuto de Advocacia pela Lei nº 13.247/16.
EIRELI, Empresário Individual, MEI e Sociedades (Limitada e Unipessoal)
Como a EIRELI foi extinta, quem quer formalizar um negócio sem sócios tem hoje três possibilidades de formatos jurídicos, dependendo da atividade, da previsão de faturamento e de outras variáveis:
- MEI (Microempreendedor Individual);
- EI (Empresário Individual);
- SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
As principais diferenças entre a EIRELI e as outras modalidades jurídicas para a abertura de uma empresa sem sócio, são relativas à separação de seu patrimônio e ao capital social mínimo. Confira abaixo.
EIRELI x Empresário Individual
No caso de um Empresário Individual, o faturamento anual é determinado de acordo com o porte e regime tributário da empresa:
- Microempresa (ME): permite o faturamento de até R$ 360.000,00 ao ano;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): permite o faturamento de até R$ 4.800.000,00;
- Simples Nacional: também tem o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano;
- Lucro Presumido: permite faturar até R$ 78 milhões por ano;
- Lucro Real: permite faturar acima de R$ 78 milhões por ano.
No EI, não existe responsabilidade limitada, como acontecia na EIRELI. Ou seja, no caso de dívidas ou falência, o patrimônio pessoal do empresário pode ser usado para quitar as pendências.
Além disso, como Empresário Individual, não há um capital social mínimo para se abrir a empresa, diferentemente do que acontecia na EIRELI.
Antes da modalidade EIRELI, o empresário só conseguia abrir empresa como sociedade limitada, que exige um ou mais sócios.
EIRELI x Sociedade Limitada
Além do capital social que era exigido para a EIRELI, uma grande diferença em relação à Sociedade Limitada é o número de sócios.
A EIRELI era formada por apenas um sócio. Já a Sociedade Limitada exige dois ou mais sócios na empresa.
O nome das empresas deste formato é acompanhado da sigla “Ltda.”, que significa “limitada”. Esse modelo permite que a empresa tenha um administrador que não pertence ao quadro de sócios, desde que tenha o consentimento e a concordância dos demais.
As sociedades limitadas podem receber investimentos iguais de seus sócios. Mas também podem receber investimentos correspondentes à porcentagem que cada um possui da empresa. A finalidade é proteger o patrimônio de cada um em caso de falência, afastamento ou rompimento da parceria da empresa.
Agora, sobre a relação entre a EIRELI e a Sociedade Limitada, existe uma curiosidade. Um dos motivos que impulsionaram o surgimento da EIRELI em 2011 foi o desejo de alguns empreendedores de abrir suas empresas sem sócios, mas com as características de uma Sociedade Limitada.
Até 2011, existiam sociedades com um “sócio de 1%”, que estava ali apenas para compor a Limitada. Isso porque era o formato jurídico que protegia os bens dos empresários, que não efetivamente estavam participando da Sociedade.
Nesse contexto, a EIRELI surgiu para que esse tipo de manobra não fosse mais necessária. Assim, quem queria abrir uma empresa sem sócios passou a contar com uma alternativa com características de uma sociedade limitada na época.
EIRELI x Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal surgiu em 2019 por meio da medida provisória 881/2019, que posteriormente foi sancionada como lei.
A Sociedade Unipessoal Limitada tem características muito parecidas com as da EIRELI, mas difere em alguns aspectos. Uma das diferenças mais relevantes é sobre a obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição.
Na EIRELI, era preciso abrir com um mínimo de 100 salários mínimos, o que não é necessário para abrir a Sociedade Unipessoal Limitada.
Apesar de ter “sociedade” no nome, a Unipessoal pode ser constituída somente por uma pessoa e mantém a característica de “limitada”, que é justamente o fato que protege o patrimônio particular do sócio.
Quais eram as vantagens de ser Eireli?
As principais vantagens que a Eireli oferecia eram:
- Separação do patrimônio pessoal do empresarial;
- Sem limite de faturamento;
- Possibilidade de escolher o modelo de tributação mais adequado para o negócio;
- Participação em incentivos e subsídios do governo, tais como o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e inovação tecnológica;
- Redução da informalidade dos trabalhadores autônomos que não se enquadravam nas demais categorias;
- Possibilidade de participar de licitações e prestar serviços públicos;
- O patrimônio da empresa podia ser imobiliário, mobiliário ou escritural;
- Em caso de falência, era possível entrar com um pedido de recuperação judicial pelo enquadramento da Lei de Falências;
- Permitia abertura de filiais, desde que registradas na Junta Comercial.
E as desvantagens?
As principais desvantagens da Eireli eram:
- Obrigatoriedade de possuir um Capital Social de, pelo menos, 100 vezes o salário mínimo vigente na época de abertura da empresa;
- Impossibilidade de ter outra empresa com o mesmo tipo societário. Ou seja, não era possível ter mais de uma empresa como Eireli.
Qual a forma de tributação da Eireli? Regimes tributários permitidos e impostos a serem pagos
Toda empresa precisa estar em dia com o pagamento de impostos. O que vai definir quanto será pago mensalmente é a escolha do regime de tributação.
Quem registrava o negócio como Eireli tinha três alternativas:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Importante: atualmente, com as mudanças estabelecidas pela Reforma Tributária e a implementação do Módulo de Administração Tributária (MAT), é necessário que o regime tributário seja definido antes mesmo da emissão do CNPJ. Por isso, a escolha da contabilidade se tornou o primeiro passo para abrir uma empresa de forma segura em 2026, garantindo que a estrutura do negócio seja viável e que você não pague mais impostos que o devido.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado para atender exclusivamente micro e pequenas empresas.
O objetivo é simplificar o recolhimento dos impostos por meio de uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Além disso, o Simples Nacional conta com alíquotas de impostos reduzidas, cujo valor a ser pago é calculado com base no faturamento da empresa.
Porém, para uma empresa se enquadrar nesse regime tributário é preciso:
- Exercer uma das atividades permitidas para o Simples Nacional;
- Ter faturamento de até R$ 360 mil ao ano caso seja microempresa (ME);
- Ter faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano se for empresa de pequeno porte (EPP);
- Não possuir débitos municipais, estaduais, federais ou previdenciários;
- O proprietário do CNPJ não pode morar no exterior.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido os impostos a serem pagos são calculados tendo como base a projeção de faturamento da empresa. Para isso, são consideradas a receita bruta trimestral ou anual.
Esse regime tributário é uma opção para empresas que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano, o que a impossibilita de optar pelo Simples Nacional. Porém, o faturamento para o Lucro Presumido não pode ultrapassar R$ 78 milhões anuais.
As alíquotas praticadas no Lucro Presumido dependem da atividade exercida pela empresa, variando de 1,6% a 32% sobre o seu faturamento.
Lucro Real
O Lucro Real consiste na cobrança de impostos tendo como base de cálculo o lucro líquido da empresa.
Quando uma empresa não escolhe nenhuma tributação diferenciada, automaticamente é enquadrada neste regime.
Além disso, o Lucro Real é obrigatório para toda empresa com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
Apesar de ser a forma de recolhimento de impostos mais burocrática, pode ser interessante para empresas que têm um alto custo operacional e margem de lucro pequena.
Somado a isso, como os valores a serem pagos de impostos estão totalmente ligados aos lucros, quando há prejuízo financeiro, a empresa fica desobrigada dos tributos que incidem sobre eles.
Impostos recolhidos
Independentemente do regime tributário escolhido, os impostos cobrados são os mesmos. A diferença está no fato de que o Simples Nacional garante o recolhimento em guia única, enquanto no Lucro Presumido e no Lucro Real o pagamento deve ser feito separadamente.
Assim, os impostos que eram pagos por uma Eireli são:
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Nome empresarial da EIRELI
O nome de uma empresa é muito importante, concorda? Por isso, você deve escolher um que seja único, fácil de ser lembrado e que identifique rapidamente seu negócio ao público.
Para isso, você pode utilizar o “nome fantasia”, também denominado como nome de fachada, nome de marca ou nome comercial. Trata-se do nome popular como a sua empresa será conhecida.
Porém, na hora de registrar uma empresa, é preciso definir seu nome comercial, aquele que será apresentado em todas as documentações oficiais, inclusive no CNPJ.
No caso da antiga Eireli, o nome empresarial era um pouco diferente das demais, pois era necessário que a sigla fizesse parte da nomenclatura, deixando evidente que se tratava de um negócio dessa categoria.
Por exemplo: uma empresa de roupas infantis podia ter o nome fantasia “Sonho de Criança” e o nome empresarial “Confecção Maria e Antonio da Silva — Eireli”.
Como abrir uma empresa e substituir a EIRELI em 2026?
Como a EIRELI deixou de existir, o caminho mais recomendado para quem atua sem sócios é abrir uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) no formato SLU ou EI.
Para abrir empresa em um desses formatos, é necessário:
- Contratar uma contabilidade online ou tradicional;
- Determinar as atividades (CNAE), regime tributário e estrutura da empresa. Feito com suporte da contabilidade;
- Separar a documentação. Feito com suporte da contabilidade;
- Registrar a empresa. Feito com suporte da contabilidade.
Veja mais detalhes de cada etapa a seguir.
1. Contratar uma contabilidade online ou tradicional
Com exceção do MEI, todos os tipos de empresas no Brasil são obrigadas por lei a ter uma contabilidade responsável pelas obrigações do CNPJ desde o momento da abertura.
Cabe à contabilidade conduzir todos os trâmites burocráticos para o registro do CNPJ e apoiar em decisões estratégicas como escolha das atividades (código CNAE), natureza jurídica e regime tributário.
Essas decisões iniciais são críticas, uma vez que definem a forma como os impostos serão calculados e quais obrigações fiscais a empresa deve cumprir. Dessa forma, qualquer decisão equivocada pode trazer problemas como impostos mais altos do que o necessário, multas e até mesmo o bloqueio do CNPJ.
Além disso, as mudanças estabelecidas pela Reforma Tributária e a implementação do Módulo de Administração Tributária (MAT) exigem que o regime tributário seja definido antes da emissão do CNPJ. Por isso, a escolha da contabilidade se tornou ainda mais central nesse processo.
Para apoiar seu negócio, você encontrará dois modelos principais: a contabilidade online ou tradicional. Essa escolha depende do perfil da sua empresa, das atividades que você irá exercer e da complexidade da sua operação.
- Contabilidade online: oferece redução de custos, tanto na abertura de empresa (que geralmente é gratuita, sem honorários) quanto na mensalidade (com planos a partir de R$195 por mês na Contabilizei, por exemplo). Também oferece benefícios como atendimento humano especializado, aumento da produtividade e diminuição de erros. É altamente recomendada para micro e pequenas empresas, negócios digitais, profissionais liberais (como engenheiros, médicos, arquitetos, advogados, etc) e prestadores de serviços.
- Contabilidade tradicional: geralmente apresenta custos mais elevados, tanto na abertura de empresa (com honorários a partir de R$500) quanto na mensalidade (que podem chegar a R$2.000 ou mais). É mais indicada para empresas com muitos funcionários, operações complexas ou empresários que valorizam reuniões presenciais e a possibilidade de visitar o escritório contábil.
O recomendável é que você contrate uma contabilidade online ou tradicional que atenda às suas necessidades e seja especialista nesses portes empresariais e em sua área de atuação.
No entanto, se você deseja economizar com o serviço de contabilidade da sua empresa e, ao mesmo tempo, ter um serviço rápido, seguro e que une tecnologia ao atendimento humano especializado, optar pelo serviço de contabilidade online no momento da abertura do seu CNPJ é a melhor alternativa.
2. Determinar as atividades (CNAE), regime tributário e estrutura da empresa. Feito com suporte da contabilidade
Depois de escolher a contabilidade mais adequada para o seu negócio, a etapa seguinte é definir a estrutura da sua empresa. Com base nas informações que você fornecer, a contabilidade será responsável por analisar o cenário mais vantajoso e estabelecer:
- O porte (ME ou EPP): a contabilidade estabelece o porte da empresa com base na sua projeção de faturamento anual. Se o seu negócio prevê um faturamento de até R$360 mil por ano, ele será enquadrado como Microempresa. Caso a expectativa de receita seja entre R$360 mil e R$4,8 milhões, o enquadramento será de Empresa de Pequeno Porte.
- As atividades econômicas: essa escolha é feita por meio do código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e serve para definir quais impostos a empresa vai pagar, qual é o regime tributário mais adequado e quais serão as licenças e alvarás exigidos. Nessa etapa, a contabilidade te ajuda a escolher as atividades principais e secundárias do CNPJ, garantindo que a empresa possa emitir notas fiscais para diferentes tipos de serviço sem riscos de autuação.
- A natureza jurídica (EI, SLU ou LTDA): de um modo geral, as naturezas jurídicas mais comuns são a de Empresário Individual (EI) e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que permitem a criação de uma empresa sem sócios, e a Sociedade Limitada (Ltda), para as empresas com sócios. Nessa etapa, a contabilidade avalia a opção mais segura para o seu caso, evitando riscos ao seu patrimônio pessoal.
- O Regime Tributário: o Regime Tributário é o conjunto de regras que determina como será o recolhimento dos impostos de uma empresa. As opções de regime tributário são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Aqui, a contabilidade responsável faz um um planejamento tributário, comparando os regimes para conferir qual deles é a opção mais vantajosa e econômica para a empresa. Lembrando que as mudanças da Reforma Tributária e a implementação do Módulo de Administração Tributária (MAT) exigem que o regime tributário seja definido antes da emissão do CNPJ. Com isso, o tempo de abertura é reduzido e a contratação de uma contabilidade se torna ainda mais necessária nesse processo, se tornando a primeira etapa lógica para abrir empresa.
3. Separar a documentação. Feito com suporte da contabilidade
Os documentos necessários para abrir uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte geralmente são:
- RG, CPF ou CNH;
- Dados de contato;
- Comprovante de endereço (residencial e/ou comercial, como IPTU);
- Certidão de casamento (se for o caso);
- Certificado digital e-CPF dos sócios para processos de abertura digital (obrigatório em alguns estados);
- Conta Gov.br nível prata ou ouro;
- Comprovante de Imposto de Renda (última declaração);
- Registro no Conselho de Classe para profissões regulamentadas (exemplos: OAB, CRM);
- Dados do seu negócio, como a forma de atuação e comprovante de endereço onde o negócio será realizado (IPTU).
Algumas atividades ou situações podem exigir documentos adicionais. Aqui, a contabilidade responsável pela empresa dará as orientações sobre como isso funciona no seu caso.
4. Registrar a empresa. Feito com suporte da contabilidade
Por último, é preciso:
- Elaborar o Contrato Social (para sociedades) ou o Requerimento de Empresário (para Empresário Individual);
- Preencher o DBE (Documento Básico de Entrada);
- Fazer a solicitação na Receita Federal e Junta Comercial via MAT;
- Realizar as inscrições cadastrais necessárias (Prefeitura/Estado);
- Emitir licenças e alvarás necessários.
Nesse momento, a contabilidade responsável pelo CNPJ deve elaborar o Contrato ou Requerimento e fazer a solicitação em cada órgão. Em seguida, você deve pagar as respectivas taxas, que podem variar de região para região.
Vale lembrar: o custo total de abertura de empresa pode ser reduzido consideravelmente ao escolher por uma contabilidade online. A contabilidade online geralmente oferece abertura gratuita de empresa e, em alguns casos, assume as taxas dos órgãos públicos.
É o caso da Contabilizei, que oferece abertura de empresa gratuita, sem cobrança de honorários, incluindo análise do negócio, escolha de CNAE, definição do regime tributário e Certificado Digital sem custo.
Além disso, a Contabilizei também realiza a campanha Custo Zero em algumas cidades, reduzindo ainda mais os seus gastos. Nessas regiões, a Contabilizei assume as taxas municipais de registro (taxas de abertura), gerando uma economia de até R$1.800 logo no início da sua jornada. Fale com um dos nossos especialistas e saiba como!
Como a Contabilizei pode te ajudar?
Com um time de especialistas na abertura e gestão de micro e pequenas empresas, a Contabilizei é o maior escritório de contabilidade do Brasil.
Por ser uma contabilidade online focada em tecnologia e eficiência, estamos prontos para auxiliar você durante todo o processo de abertura do seu CNPJ: desde a separação dos documentos necessários até a escolha do tipo de empresa ideal, a natureza jurídica e o regime tributário mais vantajoso. Tudo isso pensado para simplificar o seu dia a dia e você ter tempo para o que realmente importa: o seu negócio.
Além disso, com a Contabilizei você tem benefícios como:
- Abertura gratuita e 100% digital, sem cobrança de honorários contábeis e Certificado Digital incluído. Em diversos municípios, também há cobertura completa das taxas governamentais, garantindo custo zero em todas as etapas da formalização;
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