Tabela INSS 2024: Contribuição, Alíquotas, Mudanças

Com a Reforma da Previdência aprovada, a nova sistemática de cálculo e tabela de contribuição do INSS, que passou a valer a partir de 2024, foi atualizada e já está em vigor.

Antes de prosseguirmos, é válido lembrar que antes de 2021, cada faixa de salário tinha uma alíquota fixa e única, que variava de 8 a 11%. De 2021 em diante, a tabela traz o cálculo de forma progressiva, aumentando de forma gradativa conforme aumenta o salário.

Este cálculo do INSS será utilizado na folha de pagamento de empregados, inclusive domésticos, e trabalhadores avulsos.

Vale ressaltar que o novo cálculo também é realizado até o teto da contribuição, que é de R$ 7.507,49 para 2024. Tabela do INSS 2023 alterada conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 27, DE 4 DE MAIO DE 2023.

O que é o INSS? 

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – é o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social.

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O imposto chamado INSS é recolhido com a finalidade de gerar receita para a Previdência, garantindo estes benefícios previdenciários a todos.

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    Veja o que a Previdência Social proporciona aos segurados:

    • Aposentadoria por tempo de contribuição;
    • Aposentadoria por idade e invalidez;
    • Pensão por morte;
    • Auxílio-doença;
    • Auxílio-acidente;
    • Auxílio-reclusão;
    • Salário maternidade;
    • Salário família;
    • Reabilitação profissional.

    Quem pode contribuir para o INSS?

    Existem dois tipos de contribuintes do INSS, os obrigatórios e os facultativos.

    Quem exerce qualquer atividade remunerada, é obrigado a contribuir, ou seja, se você teve sua carteira assinada ou exerce atividade como empresário ou autônomo, precisa realizar a contribuição para o INSS.

    Não realizar este recolhimento é considerado crime de sonegação fiscal, podendo ser penalizado pelos órgãos responsáveis.

    Já aqueles que não exercem uma atividade remunerada e são maiores de 16 anos, também podem optar por contribuir para o INSS e ter direito aos benefícios de aposentadoria e auxílio doença, por exemplo. Estes são chamados de segurados facultativos.

    Profissional autônomo: utilize a calculadora de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) da Contabilizei e saiba os impostos cobrados na emissão do recibo.

    Como é feita a contribuição para o INSS?

    O recolhimento da guia para o INSS irá depender do tipo de contribuinte e também do tipo de trabalho exercido. 

    Se você for empregado, a empresa contratante é responsável por realizar o recolhimento da guia e efetuar o desconto da contribuição direto do seu salário. 

    Se você é empresário, sua contribuição se dará através do pró-labore, cujo valor do INSS também é descontado da remuneração, similar ao que ocorre com o salário do CLT.

    Já os autônomos e segurados facultativos precisam realizar a inscrição na Previdência Social e gerar sua própria guia para recolhimento.

    Se você deseja contribuir para o INSS por meio de um CNPJ, como autônomo ou profissional liberal, saiba quanto custa abrir um CNPJ e comece agora mesmo.

    Como é calculada a contribuição?

    O valor da contribuição para o INSS é calculado utilizando-se um percentual estipulado pela Previdência, sobre o que chamamos de salário de contribuição. 

    Este salário, no caso de contribuintes contratados CLT, é a remuneração do trabalhador, para empresários é o pró-labore e para autônomos, o salário de contribuição é o valor total recebido durante o período, limitado ao teto de contribuição do INSS, de $ 7.507,49.

    Nos casos de contribuintes facultativos, ou seja, aqueles que não possuem um salário, o próprio contribuinte escolhe um valor de contribuição entre o salário mínimo de R$ 1.320,00 e o teto de contribuição do INSS, de $ 7.507,49.

    Vale ressaltar que as alíquotas (percentuais) sobre o salário de contribuição variam de acordo com o tipo de segurado e com a faixa de salário de contribuição. Alguns outros fatores também determinam a forma do cálculo, então é importante estar atento para realizar a emissão da guia e garantir o correto recolhimento da contribuição para o INSS.

    tabelas-inss-graficos

    Mudanças na nova Tabela de contribuição INSS 2024

    A tabela de contribuição de 2024, para trabalhadores com carteira assinada (CLT), é a seguinte:

    Salário (de)Salário (até)Alíquota
    0,001.320,007,5%
    1.320,012.571,299,0%
    2.571,303.856,9412,0%
    3.856,957.507,49
    14,0%

    Como funciona o cálculo progressivo?

    Na nova tabela de cálculo da contribuição, deve-se multiplicar pela alíquota de cada faixa apenas a parcela do salário que nela se encaixar. 

    Por exemplo, veja como fica o cálculo para um salário de R$ 3.000,00 no ano de 2024:

    • 1ª faixa salarial: R$1.320,00 x 0,075 = 99
    • 2ª faixa salarial: [2.571,29 – 1.320,00] x 0,09 = 1.251,29 x 0,09 = 112,61
    • Faixa que atinge o salário: [3.000,00 – 2,571,29] x 0,12 = 428,71x 0,12 = 51,45
    • Total a recolher: 99 + 112,61 + 51,45 = 263,06

    Exemplificando:

    7,5% de R$ 1.320,00  (por seu salário ter ultrapassado a primeira faixa), que corresponde a uma contribuição de R$99; mais 

    9% sobre R$ 1.251,29 (esse valor refere-se a diferença de valores da segunda faixa: [2.571,29 – 1.320,00] , uma vez que o salário da segurada ultrapassou esta faixa também), que corresponde a uma contribuição de R$ 112,61; mais

    12% sobre R$ 428,71 (valor residual do salário do segurado após passar pelas duas faixas: R$ 3.000,00 – R$ 1.320,00 – R$ 1.251,29), que corresponde a uma contribuição de R$ 51,45.

    Tabela INSS de contribuição dos segurados

    Empregado, empregado doméstico, e trabalhador avulso:

    Vigência  a partir de 01.05.2023:

    Salário (de)Salário (até)Alíquota
    0,001.320,007,5%
    1.320,012.571,299,0%
    2.571,303.856,9412,0%
    3.856,957.507,4914,0%

    Contribuinte individual e facultativo:

    Vigência a partir de 01.05.2023:

    Salário (de)Salário (até)AlíquotaContribuição
    0,001.320,005%66,00*
    0,001.320,0011%145,20**
    1.320,007.507,4920%de R$ 264,00 a 1.501,50***

    (*) Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda. Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.

    (**) Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência. Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.

    (***) Renda mensal superior a R$7.507,49 fica limitada ao teto da contribuição de 1.501,50 .

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    Teto INSS 2024 para quem possui mais de uma fonte de renda

    Se o empregado, autônomo ou empregado doméstico tiver mais de um vínculo empregatício, todas as remunerações devem ser somadas para o enquadramento nas tabelas, ou seja, se você é contratado CLT em uma empresa mas também tem uma empresa e recebe o Pró-labore, deverá considerar as duas rendas para recolher a contribuição ao INSS, limitado ao teto do INSS de R$ 7.507,49.

    É importante deixar a sua contabilidade ciente de qualquer outro vínculo que gere rendimentos tributados pelo INSS, visando o correto recolhimento da contribuição e evitando o pagamento do tributo maior do que o necessário.

    Também é importante lembrar que o décimo terceiro salário não deve ser somado à remuneração mensal para o enquadramento na tabela de salário de contribuição nos meses que forem recebidos. 

    O INSS incidirá sobre os dois recebimentos, porém as alíquotas serão aplicadas considerando os valores em separado.

    Como gerar a guia de INSS de Autônomo?

    Para quem é autônomo, ou contribuinte individual, é necessário realizar o cadastro da Previdência Social. O procedimento consiste na geração do número do NIT, Número de Inscrição do Trabalhador. 

    Vale ressaltar que quem já possui número de PIS, PASEP ou NIS, não precisa realizar a inscrição, sendo utilizado o mesmo número para a Previdência Social.

    Após realizar o cálculo da contribuição mensal, basta acessar o site da Previdência para gerar a guia de recolhimento seguindo as orientações abaixo:

    1. Categoria: Contribuinte Individual

    2. Preencher número NIT/PIS/PASEP

    3. Preencher código da figura e confirmar

    4. Confirmar seus dados na tela

    (caso estejam desatualizados, será necessário ir até uma agência do INSS)

    5. Competência: Mês de referência do pagamento (mês anterior)

    6. Salário de Contribuição: Valor somado das suas rendas naquele mês.

    7. Código Pagamento: Existem algumas possibilidades de códigos e vencimentos desta contribuição. Consulte aqui a tabela do INSS para maiores detalhes

    8. Confirmar e selecionar a guia gerada

    9. Gerar GPS

    Pronto! Agora é só imprimir a Guia gerada, chamada GPS, ou salvá-la em seu computador para pagamento via internet banking.

    Quando vence a guia do INSS?

    O prazo para o recolhimento da guia do INSS irá depender do tipo do segurado: 

    • Empregados 

    O INSS dos contribuintes que são contratados CLT em empresas serão pagos pela própria empresa contratante. 

    O prazo para o pagamento é até o dia 20 do mês subsequente ao da contribuição, ou seja, o INSS do salário de janeiro deverá ser recolhido até dia 20 de fevereiro.

    Caso dia 20 seja um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado. 

    • Contribuinte Individual e Facultativo 

    No caso de autônomos e aqueles que desejam realizar a contribuição de forma espontânea, o recolhimento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. 

    Por exemplo, o INSS de março deverá ser recolhido até 15 de abril.

    • Empregado Doméstico

    Os empregados domésticos possuem regras diferentes de recolhimento do INSS, devendo ter a contribuição paga até o dia 7 do mês seguinte.

    Caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o pagamento poderá ser prorrogado para o dia útil imediatamente posterior.

    O recolhimento do INSS do Microempreendedor Individual é realizado na própria DAS-MEI, geradas no Portal do MEI.

    Nesta guia mensal já está incluída a contribuição de 5% sobre o salário mínimo vigente, que no ano de 2024 é de R$ 1.320,00 e o vencimento da mesma será sempre até o dia 20 de cada mês, sendo prorrogada para o próximo dia útil caso não haja expediente bancário no dia.

    Caso o pagamento não seja efetuado no prazo, basta atualizar a DAS-MEI no Portal do Microempreendedor e o valor será atualizado com multa e juros.

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    FAQ - Perguntas frequentes

    Quem pode contribuir para o INSS?

    Existem dois tipos de contribuintes do INSS, os obrigatórios e os facultativos.

    Quem exerce qualquer atividade remunerada, é obrigado a contribuir, ou seja, se você teve sua carteira assinada ou exerce atividade como autônomo, precisa realizar a contribuição para o INSS.

    Não realizar este recolhimento é considerado crime de sonegação fiscal, e poderá ser penalizado pelos órgãos responsáveis.

    Já aqueles que não exercem uma atividade remunerada, maiores de 16 anos, também podem optar por contribuir para o INSS e ter direito aos benefícios de aposentadoria e auxílio doença, por exemplo. Estes são chamados de segurados facultativos.

    Como é feita a contribuição para o INSS?

    O recolhimento da guia para o INSS irá depender do tipo de contribuinte e também do tipo de trabalho exercido.

    Se você for empregado, a empresa contratante é responsável por realizar o recolhimento da guia e efetuar o desconto da contribuição direto do seu salário.

    Já os autônomos e segurados facultativos precisam realizar a inscrição na Previdência Social e gerar sua própria guia para recolhimento.

    Como é calculada a contribuição do INSS?

    O valor da contribuição para o INSS é calculado utilizando-se um percentual estipulado pela Previdência, sobre o que chamamos de salário de contribuição.

    Este salário, no caso de contribuintes contratados CLT é a remuneração do trabalhador, já para autônomos, o salário de contribuição é o valor total recebido durante o período.

    Nos casos de contribuintes facultativos, ou seja, aqueles que não possuem um salário, o próprio contribuinte escolhe um valor de contribuição entre o salário mínimo de R$ 1.320,00 e o teto de contribuição do INSS, de R$ 7.507,49.

    Vale ressaltar que as alíquotas (percentuais) sobre o salário de contribuição variam de acordo com o tipo de segurado e com a faixa de salário de contribuição.

    Alguns outros fatores também determinam a forma do cálculo, então é importante estar atento para realizar a emissão da guia e garantir o correto recolhimento da contribuição para o INSS.

    Qual o valor máximo de desconto de INSS 2023?

    O maior desconto é sobre o teto de R$ 7.507,49. Em 2023 esse valor pode chegar a R$ 1.501,50 para contribuintes com alíquota de 20%,  mesmo a receita ou salário sendo superior a esse valor.

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    Escrito por:

    Vitor Torres

    Vítor é Administrador de Empresas, Empreendedor Endeavor, CEO e fundador da Contabilizei, o primeiro e maior escritório de contabilidade online do país. Vítor lidera a maior inovação da indústria contábil das últimas décadas ao levar a contabilidade de pequenas empresas para o mundo digital. Atualmente, Vítor lidera mais de 1000 fanáticos em contabilidade que impactam positivamente a vida de mais de 50.000 empresários no país.

    2 comentários

    1. A matéria divulgada é bem interessante, contudo merece algumas correções pontuais no item de como funciona o cálculo progressivo: há erro de cálculo na 1ª faixa salarial (o valor correto da contribuição é R$ 99,00), e na faixa que atinge o salário de exemplo (R$ 3.000,00), já que a dedução dessa faixa é R$ 2.571,29 e não R$ 2,551,29 como constou, o que gera erro no total da contribuição. Veja que logo após no “exemplificando” o erro da 3ª faixa é solucionado, mas permanece o erro da 1ª faixa, o que compromete o total da contribuição mensal do empregado (o total correto é R$ 263,06 para um salário mensal de R$ 3.000,00).
      Por fim, é importante acrescentar no primeiro parágrafo do artigo a base legal da alteração da tabela (PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 27, DE 4 DE MAIO DE 2023) como um link para acesso para o site oficial (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-27-de-4-de-maio-de-2023-481520415), proporcionando maior confiabilidade à matéria divulgada, uma vez que são raríssimas as divulgações em sites de busca que trazem este conteúdo.

      1. Olá, Benedito. Agradecemos sua contribuição e vamos realizar a correção da memória de cálculo exemplificativa e aderir a sua sugestão de incluir o link da normal legal. Um abraço! 💙 

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