Tabela INSS 2025: Contribuição, Alíquotas, Mudanças

Tabela INSS 2025: Contribuição, Alíquotas, Mudanças

Depois da Reforma da Previdência, a sistemática de cálculo e a tabela INSS 2025 com dedução foram atualizadas e já estão em vigor. Com isso, o cálculo é feito de forma progressiva, aumentando de forma gradativa conforme aumenta o salário.

Este cálculo do INSS é utilizado na folha de pagamento de empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos. Vale ressaltar que ele também é realizado até o teto da contribuição, que é de R$8.157,41 para 2025.

Mudanças na nova Tabela de contribuição INSS 2025 com dedução

A tabela INSS 2025 CLT é a seguinte:

Salário (de)Salário (até)Alíquota Parcela a deduzir
0,001.518,007,5%
1.518,012.793,889,0%22,77
2.793,894.190,8312,0%106,59
4.190,848.157,41
14,0%
190,40
Tabela INSS 2025 com dedução.

Como funciona o cálculo progressivo?

Na nova tabela de cálculo da contribuição, deve-se multiplicar pela alíquota de cada faixa apenas a parcela do salário que nela se encaixar. 

Por exemplo, veja como fica o cálculo para um salário de R$3.000,00 no ano de 2025:

  • 1ª faixa salarial: R$1.518,00 x 0,075 = R$113,85

Exemplificando: 7,5% de R$1.518,00  (por seu salário ter ultrapassado a primeira faixa), que corresponde a uma contribuição de R$113,85; mais 

  • 2ª faixa salarial: [R$2.793,88 – R$1518,00] x 0,09 = R$1.275,88 x 0,09 = R$114,83

Exemplificando: 9% sobre R$1.275,88  (esse valor refere-se a diferença de valores da segunda faixa: [R$2.793,88 – R$1.518,00] , uma vez que o salário da segurada ultrapassou esta faixa também), que corresponde a uma contribuição de R$114,83; mais

  • 3ª Faixa que atinge o salário: [R$3.000,00 – R$2.793,88] x 0,12 = 206,12 x 0,12 = R$24,73

Exemplificando: 12% sobre R$206,12 (valor residual do salário do segurado após passar pelas duas faixas: R$3.000,00 – R$1518,00 – R$1.275,88), que corresponde a uma contribuição de R$24,73.

  • Total a recolher: R$113,85 + R$114,83 + R$24,73 = R$253,41

Ou uma outra forma de calcular é apenas tualizar a parcela a deduzir:

  • R$3.000,00 x 0,12 – 106,59 (parcela a deduzir) =  R$253,41

Exemplificando: Verificar em qual faixa se encaixa o salário, neste caso é a 3ª e aplicar a alíquota e a parcela a deduzir. 

O que é o INSS? 

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – é o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social.

O imposto chamado INSS é recolhido com a finalidade de gerar receita para a Previdência, garantindo estes benefícios previdenciários a todos.

Veja o que a Previdência Social proporciona aos segurados:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade e invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário maternidade;
  • Salário família;
  • Reabilitação profissional.

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    Quem pode contribuir para o INSS?

    Existem dois tipos de contribuintes do INSS: os obrigatórios, de quem exerce qualquer atividade remunerada, e os facultativos, de quem não exerce nenhuma atividade remunerada e é maior de 16 anos.

    Quem trabalha com qualquer atividade remunerada é obrigado a contribuir, ou seja, se você teve sua carteira assinada ou exerce atividade como empresário ou autônomo, você precisa realizar a sua contribuição para o INSS. Não realizar este recolhimento é considerado crime de sonegação fiscal, podendo ser penalizado pelos órgãos responsáveis.

    Já aqueles que não realizam nenhuma atividade remunerada e são maiores de 16 anos, também podem optar por contribuir para o INSS e ter direito aos benefícios de aposentadoria e auxílio doença, por exemplo. Estes são chamados de segurados facultativos.

    Profissional autônomo: utilize a calculadora de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) da Contabilizei e saiba os impostos cobrados na emissão do recibo.

    Como é feita a contribuição para o INSS? Como é calculada?

    A contribuição ao INSS é calculada sobre o salário de contribuição, que varia conforme o tipo de segurado:

    • Empregados CLT: Remuneração mensal.
    • Empresários: Pró-labore.
    • Autônomos: Renda mensal total, limitada ao teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025).
    • Contribuintes facultativos: Escolhem o valor entre o salário mínimo (R$ 1.518,00) e o teto (R$ 8.157,41).

    Caso o segurado tenha mais de uma fonte de renda (CLT e pró-labore, por exemplo), todas as remunerações devem ser somadas, respeitando o limite do teto. Além disso, o décimo terceiro salário é tratado separadamente na aplicação das alíquotas.

    As alíquotas variam conforme o tipo de segurado e a faixa salarial, sendo essencial realizar o cálculo corretamente para evitar erros no recolhimento.

    Se você deseja contribuir para o INSS por meio de um CNPJ, como autônomo ou profissional liberal, saiba quanto custa abrir um CNPJ e comece agora mesmo.

    Tabela INSS: como calcular a contribuição

    Tabela INSS de contribuição dos segurados

    Confira a seguir a Tabela INSS 2025 atualizada, considerando empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e facultativos.

    Empregado, empregado doméstico, e trabalhador avulso:

    Vigência  a partir de 1º de janeiro de 2025:

    Salário (de)Salário (até)Alíquota
    0,001.518,007,5%
    1.518,012.793,889,0%
    2.793,894.190,8312,0%
    4.190,848.157,4114,0%

    Contribuinte individual e facultativo:

    Vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:

    Salário (de)Salário (até)AlíquotaContribuição
    0,001.518,005%75,90*
    0,001.518,0011%166,98**
    0,001.518,0012%182,16***
    1.518,008.157,4120%de R$ 303,60 a 1.631,48****

    (*) Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda. Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição. 

    (**) Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência. Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição. 

    (***) Alíquota exclusiva para MEI Caminhoneiro.

    (****) Renda mensal superior a R$8.157,41 fica limitada ao teto da contribuição de R$1.631,48.

    Teto INSS 2025 para quem possui mais de uma fonte de renda

    Se o empregado, autônomo ou empregado doméstico tiver mais de um vínculo empregatício, todas as remunerações devem ser somadas para o enquadramento nas tabelas, ou seja, se você é contratado CLT em uma empresa mas também tem uma empresa e recebe o Pró-labore, deverá considerar as duas rendas para recolher a contribuição ao INSS, limitado ao teto do INSS de R$7.786,01.

    É importante deixar a sua contabilidade ciente de qualquer outro vínculo que gere rendimentos tributados pelo INSS, visando o correto recolhimento da contribuição e evitando o pagamento do tributo maior do que o necessário.

    Também é importante lembrar que o décimo terceiro salário não deve ser somado à remuneração mensal para o enquadramento na tabela de salário de contribuição nos meses que forem recebidos. O INSS incidirá sobre os dois recebimentos, porém as alíquotas serão aplicadas considerando os valores em separado.

    Como gerar a guia de INSS de Autônomo?

    Para quem é autônomo, ou contribuinte individual, e não possui o número do PIS, PASEP ou NIS, será  necessário realizar o cadastro da Previdência Social. O procedimento consiste na geração do número do NIT, Número de Inscrição do Trabalhador. 

    Vamos lá, para o passo a passo:

    1. Para gerar a guia de INSS entre no site oficial Meu INSS e faça login com sua conta do Gov.br

    2. No menu principal, escolha a opção “Emitir Guia de Pagamento (GPS)” ou utilize a barra de pesquisa para encontrar a opção. O sistema redireciona para o Sistema de Acréscimos Legais (SAL), gerido pela Receita Federal

    3. No SAL, insira seus dados, como o número de identificação (NIT/PIS/PASEP), a competência (mês/ano de referência), e o valor do salário de contribuição

    4. Escolha o código de pagamento adequado, conforme sua categoria de contribuinte (individual, facultativo, etc.)

    5. Após realizar o cálculo da contribuição mensal, basta acessar o site da Previdência para gerar a guia de recolhimento.

    Para gerar a guia de recolhimento do INSS, faça o seguinte:

    1. Selecione a Categoria: Contribuinte Individual;

    2. Preencha o número NIT/PIS/PASEP;

    3. Selecione o Captcha e Confirme

    4. Confirme seus dados na tela seguinte (caso estejam desatualizados, será necessário ir até uma agência do INSS);

    5. Preencha: Competência: Mês de referência do pagamento (mês anterior);

    6. Preencha: Salário de Contribuição: Valor somado das suas rendas naquele mês;

    7. Preencha: Código Pagamento: Existem algumas possibilidades de códigos e vencimentos desta contribuição. Consulte aqui a tabela do INSS para maiores detalhes;

    8. Confirme e selecionar a guia gerada;

    9. Gerar GPS.

    Pronto! Agora é só imprimir a Guia gerada, chamada GPS, ou salvá-la em seu computador para pagamento via internet banking.

    Quando vence a guia do INSS?

    O prazo para o recolhimento da guia do INSS irá depender do tipo do segurado: 

    • Empregados 

    O INSS dos contribuintes que são contratados CLT em empresas serão pagos pela própria empresa contratante. 

    O prazo para o pagamento é até o dia 20 do mês subsequente ao da contribuição, ou seja, o INSS do salário de janeiro deverá ser recolhido até dia 20 de fevereiro, por exemplo.

    Caso dia 20 seja um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado. 

    • Contribuinte Individual e Facultativo 

    No caso de autônomos e aqueles que desejam realizar a contribuição de forma espontânea, o recolhimento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. 

    Por exemplo, o INSS de março deverá ser recolhido até 15 de abril.

    • Empregado Doméstico

    Os empregados domésticos possuem regras diferentes de recolhimento do INSS, devendo ter a contribuição paga até o dia 7 do mês seguinte.

    Caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o pagamento poderá ser prorrogado para o dia útil imediatamente posterior.

    O recolhimento do INSS do Microempreendedor Individual é realizado na própria DAS-MEI, geradas no Portal do MEI.

    Nesta guia mensal já está incluída a contribuição de 5% sobre o salário mínimo vigente, que no ano de 2025 é de R$1.518,00 e o vencimento da mesma será sempre até o dia 20 de cada mês, sendo prorrogada para o próximo dia útil caso não haja expediente bancário no dia.

    Caso o pagamento não seja efetuado no prazo, basta atualizar a DAS-MEI no Portal do Microempreendedor e o valor será atualizado com multa e juros.

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    FAQ - Perguntas frequentes

    Quem pode contribuir para o INSS?

    Existem dois tipos de contribuintes do INSS, os obrigatórios e os facultativos.

    Quem exerce qualquer atividade remunerada, é obrigado a contribuir, ou seja, se você teve sua carteira assinada ou exerce atividade como autônomo, precisa realizar a contribuição para o INSS.

    Não realizar este recolhimento é considerado crime de sonegação fiscal, e poderá ser penalizado pelos órgãos responsáveis.

    Já aqueles que não exercem uma atividade remunerada, maiores de 16 anos, também podem optar por contribuir para o INSS e ter direito aos benefícios de aposentadoria e auxílio doença, por exemplo. Estes são chamados de segurados facultativos.

    Como é feita a contribuição para o INSS?

    O recolhimento da guia para o INSS irá depender do tipo de contribuinte e também do tipo de trabalho exercido.

    Se você for empregado, a empresa contratante é responsável por realizar o recolhimento da guia e efetuar o desconto da contribuição direto do seu salário.

    Já os autônomos e segurados facultativos precisam realizar a inscrição na Previdência Social e gerar sua própria guia para recolhimento.

    Como é calculada a contribuição do INSS?

    O valor da contribuição para o INSS é calculado utilizando-se um percentual estipulado pela Previdência, sobre o que chamamos de salário de contribuição.

    Este salário, no caso de contribuintes contratados CLT é a remuneração do trabalhador, já para autônomos, o salário de contribuição é o valor total recebido durante o período.

    Nos casos de contribuintes facultativos, ou seja, aqueles que não possuem um salário, o próprio contribuinte escolhe um valor de contribuição entre o salário mínimo de R$ 1.412,00 e o teto de contribuição do INSS, de R$ 7.507,49.

    Vale ressaltar que as alíquotas (percentuais) sobre o salário de contribuição variam de acordo com o tipo de segurado e com a faixa de salário de contribuição.

    Alguns outros fatores também determinam a forma do cálculo, então é importante estar atento para realizar a emissão da guia e garantir o correto recolhimento da contribuição para o INSS.

    Qual o valor máximo de desconto de INSS 2023?

    O maior desconto é sobre o teto de R$ 7.507,49. Em 2023 esse valor pode chegar a R$ 1.501,50 para contribuintes com alíquota de 20%,  mesmo a receita ou salário sendo superior a esse valor.

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

    2 comentários

    1. A matéria divulgada é bem interessante, contudo merece algumas correções pontuais no item de como funciona o cálculo progressivo: há erro de cálculo na 1ª faixa salarial (o valor correto da contribuição é R$ 99,00), e na faixa que atinge o salário de exemplo (R$ 3.000,00), já que a dedução dessa faixa é R$ 2.571,29 e não R$ 2,551,29 como constou, o que gera erro no total da contribuição. Veja que logo após no “exemplificando” o erro da 3ª faixa é solucionado, mas permanece o erro da 1ª faixa, o que compromete o total da contribuição mensal do empregado (o total correto é R$ 263,06 para um salário mensal de R$ 3.000,00).
      Por fim, é importante acrescentar no primeiro parágrafo do artigo a base legal da alteração da tabela (PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 27, DE 4 DE MAIO DE 2023) como um link para acesso para o site oficial (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-27-de-4-de-maio-de-2023-481520415), proporcionando maior confiabilidade à matéria divulgada, uma vez que são raríssimas as divulgações em sites de busca que trazem este conteúdo.

      1. Olá, Benedito. Agradecemos sua contribuição e vamos realizar a correção da memória de cálculo exemplificativa e aderir a sua sugestão de incluir o link da normal legal. Um abraço! 💙 

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