Desenquadramento MEI: O que é? Quais as opções? E como fazer?
Neste artigo você vai ver:
- O que é o desenquadramento MEI?
- O que é o termo de exclusão do MEI? Corro risco de exclusão do MEI por falta de pagamento?
- Como fazer o desenquadramento do MEI?
- Quais são os motivos para o desenquadramento do MEI?
- O que fazer quando o limite de faturamento é ultrapassado?
- O desenquadramento opcional pode ser feito em qualquer momento?
- Como saber se fui desenquadrado do MEI?
- Quando o desenquadramento MEI é automático?
- Desenquadramento de MEI retroativo
- Tem como voltar a ser MEI depois do desenquadramento?
- Quanto tempo leva para desenquadrar MEI para ME?
- Fui desenquadrado do MEI e agora?
De maneira resumida, o desenquadramento MEI acontece quando alguma das determinações legais desse regime deixam de ser cumpridas, a exemplo do limite de faturamento, que quando ultrapassado, obriga o empreendedor a desenquadrar MEI e escolher um novo formato de tributação, como a microempresa.
Atenção ao limite MEI 2024 e evite multas.Neste artigo você vai ver:
- O que é o desenquadramento MEI?
- O que é o termo de exclusão do MEI? Corro risco de exclusão do MEI por falta de pagamento?
- Como fazer o desenquadramento do MEI?
- Quais são os motivos para o desenquadramento do MEI?
- O que fazer quando o limite de faturamento é ultrapassado?
- O desenquadramento opcional pode ser feito em qualquer momento?
- Como saber se fui desenquadrado do MEI?
- Quando o desenquadramento MEI é automático?
- Desenquadramento de MEI retroativo
- Tem como voltar a ser MEI depois do desenquadramento?
- Quanto tempo leva para desenquadrar MEI para ME?
- Fui desenquadrado do MEI e agora?
O MEI, Microempreendedor Individual, é uma categoria empresarial que foi criada em 2008 pela Lei Complementar 128/2008
O objetivo principal era colaborar para a formalização das pessoas que trabalhavam por conta própria e, até então, não tinham nenhum amparo legal para o exercício de suas funções profissionais.
Se tornar MEI traz uma série de benefícios, tais como direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros. No entanto, também há uma lista de exigências que precisam ser cumpridas, do contrário, pode acontecer o chamado desenquadramento de MEI.
Quais seriam as outras condições que levam ao desenquadramento MEI? Esse processo é automático? Como fazer a migração de uma categoria para outra? Confira essas e outras respostas agora!
O que é o desenquadramento MEI?
O desenquadramento MEI ocorre quando uma empresa dessa categoria descumpre uma ou mais determinações legais exigidas para pertencer a essa categoria ou ainda quando o empreendedor optar por essa mudança.
Uma vez que isso acontece, o empreendedor pode alterar dados de constituição da empresa, como a razão social, natureza jurídica e endereço e também precisará escolher um novo regime tributário entre o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Quanto ao regime tributário, ainda que haja o desenquadramento MEI, é possível continuar optante do Simples Nacional. Neste ponto, é bem importante destacar a diferença entre MEI e Simples Nacional, nomenclaturas que ainda geram muitas dúvidas.
O MEI é uma categoria do Simples Nacional, sendo uma forma ainda mais simplificada de empresa. O Simples Nacional por sua vez, é um regime tributário e define regras e valores de tributos, além de outras obrigações da empresa.
Quando uma empresa é desenquadrada do MEI, caso não possua nenhum impedimento, ela será enquadrada automaticamente como Simples Nacional, devendo o empreendedor comunicar a alteração a Receita Federal, caso tenha interesse.
Saiba como fazer o desenquadramento MEI com a especialista da Contabilizei no vídeo abaixo:
O que é o termo de exclusão do MEI? Corro risco de exclusão do MEI por falta de pagamento?
Desde 2023, a Receita começou a enviar o Termo de Exclusão do Simples Nacional, pros MEIs que deixaram de cumprir algumas regras. O mais comum são os boletos do DAS-MEI atrasados. Quando isso acontece, a Receita envia um aviso falando que a empresa será excluída do Simples e do MEI.
A exclusão significa que, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, a empresa perde as vantagens tanto do MEI quanto do Simples, que é o benefício de pagar os impostos de forma mais econômica e simplificada. Então, o CNPJ terá que seguir regras mais complexas e caras de tributação, se encaixando no Lucro Presumido ou Real.
Mas quem pode receber essa notificação? Em 2023, recebeu o aviso qualquer MEI que não pagou o DAS há mais de um ano – e em 2024 isso deve ser do mesmo jeito. Se você deixou de pagar o DAS-MEI nos últimos 2 ou 3 meses, é melhor se prevenir e conferir se recebeu ou não o Termo.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional depois de receber o Termo, você deve regularizar os seus débitos ainda esse ano, pagando à vista ou parcelado. O prazo é de 30 dias, contados a partir da chamada “ciência”, que é o momento em que você ABRE o Termo de Exclusão. E se você não abrir em nenhum momento, a Receita vai considerar 45 dias desde o envio. Lembrando que essas notificações foram feitas pela Receita entre 30 de setembro e 04 de outubro desse ano.
Como fazer o desenquadramento do MEI?
Quando o MEI é desenquadrado automaticamente, basta acessar o Portal do Simples Nacional para fazer a confirmação do processo.
Nas outras situações, o procedimento deve ser feito manualmente, inclusive nos casos em que o limite de faturamento é ultrapassado. Por isso, contar com a ajuda de uma contabilidade, como a Contabilizei, é fundamental.
Mas, como funciona o processo de desenquadramento manual do MEI?
- Acesse o aplicativo Comunicação de Desenquadramento do SIMEI
- Efetue login com o CNPJ, CPF e Código de Acesso da empresa
- Clique na opção Desenquadramento SIMEI
- Selecione um dos motivos para o desenqusdramentro do SIMEI.
- O sistema apresentará o motivo selecionado e informará a data inicial de efeito do desenquadramento. Se estiver correto, clique no botão “Confirmar o desenquadramento”.
Nesta etapa várias opções são disponibilizadas, e é muito importante ter muita atenção nesta seleção pois cada um gera efeitos diferentes em relação a data em que a empresa passa a ser efetivamente desenquadrada do MEI para ME.
Por exemplo, para os motivos de desenquadramento por opção ou de por comunicação obrigatória, para informar excesso de faturamento em até 20%, a empresa permanece MEI até o fim do ano vigente, migrando para ME apenas em 1º de janeiro do ano seguinte.
Para motivos relacionados à participação em outra empresa, natureza jurídica vedada, atividade econômica vedada, abertura de filial, contratação de mais de um funcionário ou funcionário com salário acima do piso da categoria, a migração para ME acontece imediatamente a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pedido de desenquadramento.
Outros motivos desenquadram a empresa de MEI para ME retroativamente para o primeiro dia de atividade da empresa do ano vigente.
A Receita Federal disponibiliza um passo a passo completo de Desenquadramento de MEI, exemplificando todas as situações, prazos e obrigações. Em todos os casos, também é preciso fazer a comunicação à Junta Comercial sobre a alteração da categoria empresarial, a fim de atualizar o cadastro da empresa.
Se você precisa fazer o desenquadramento do MEI, isso significa que a sua empresa está crescendo. Dê o próximo passo na sua vida profissional para faturar mais e deixe o processo de desenquadramento com a Contabilizei. Nós cuidamos de tudo para você de forma gratuita. Fale com um dos nossos especialistas.
Quais são os motivos para o desenquadramento do MEI?
Os motivos de desenquadramento do MEI podem ser automáticos, obrigatórios ou a pedido do empreendedor.
Entre as razões que levam a essa condição estão:
- ultrapassar o limite máximo de faturamento anual;
- o empreendedor se tornar dono ou sócio de outra empresa;
- inclusão de um ou mais sócios em uma empresa que é MEI;
- a necessidade de contratação de mais funcionários;
- mudança de atividade econômica ou acréscimo de uma que não está listada na tabela de atividades permitidas no MEI;
- abertura de uma filial.
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O que fazer quando o limite de faturamento é ultrapassado?
De modo geral, exceder o teto do faturamento bruto permitido costuma ser a principal causa obrigatória de desenquadramento MEI.
“Ultrapassei o limite do MEI e agora?” Veja o que os especialistas da Contabilizei recomendam.
Em situações assim, além de realizar a migração para outra categoria empresarial, é preciso ajustar os valores recolhidos referente aos impostos.
Atualmente, o valor máximo anual que pode ser faturado por microempreendedores individuais é de R$ 81 mil. Dividindo esse valor em meses, significa que é possível faturar, em média, R$ 6.750,00 mensais. Lembrando que este valor não é um limite mensal, apenas uma média para facilitar o entendimento e controle do MEI.
Vale lembrar que esse limite é proporcional no ano de abertura do MEI. Ou seja, se a empresa abriu a empresa em julho de 2024, ela terá 6 meses de faturamento proporcional permitido até o final do ano, totalizando R$ 40.500,00.
Justamente essa limitação gera uma das principais dúvidas de quem tem uma empresa nessa categoria, que é: o que fazer quando ultrapassei o limite do MEI? Nesse caso, há duas alternativas que diferem de acordo com o percentual que foi ultrapassado. Confira a seguir, quais são essas alternativas:
Estourou o limite de faturamento do MEI e não sabe como proceder? Calma, a Contabilizei te ajuda. Nós fazemos todo o processo de desenquadramento do MEI de forma gratuita. Juntos encontraremos a melhor solução para você. Fale com um dos nossos especialistas.
1. Faturamento excedido, porém inferior a 20%
Se o MEI faturou mais do que o limite, porém não ultrapassou 20% — ou seja, teve faturamento anual entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 —, a empresa deverá comunicar a Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o limite foi excedido mantendo-se como MEI até o ultimo dia do ano em vigor e migrando para ME (microempresa) a partir do primeiro dia do ano seguinte.
Neste caso é preciso fazer a entrega da declaração anual do MEI com o faturamento total e realizar o recolhimento dos tributos adicionais calculados sobre o valor que excedeu o limite.
2. Faturamento excedido acima dos 20%
Porém, se o valor ultrapassou 20% do teto, uma nova comunicação de desenquadramento deverá ser realizada até o último dia útil do mês seguinte ao mês com o excesso dos 20% à Receita Federal. Nesta situação, a empresa deixará de ser MEI desde o início do ano em que aconteceu o excesso. Quando o desenquadramento do MEI por excesso de receita, o empreendedor além de comunicar a Receita, deverá buscar uma contabilidade para regularizar as declarações e tributos desde o início do ano.
O desenquadramento opcional pode ser feito em qualquer momento?
O desenquadramento MEI opcional pode ser solicitado a qualquer tempo pelo empreendedor. Porém, a formalização depende do mês que foi requisitado.
Por exemplo, pedidos feitos no mês de janeiro, passam a valer dentro do mesmo ano. Já os realizados entre fevereiro e dezembro, só têm efeito a partir do primeiro dia do ano subsequente.
Utilize a calculadora abaixo disponibilizada pela Contabilizei e saiba se é o momento de realizar o densenquadramento do seu MEI.
Como saber se fui desenquadrado do MEI?
A forma mais simples de consultar de sua ou qualquer outra empresa está ou não enquadrada no no MEI, é pelo próprio Portal do Simples Nacional, informando apenas o CNPJ da empresa.
- No portal acesse a opção consulta optantes;
- informe o CNPJ
- Clique em Consultar
Essa consulta apresenta o nome empresarial vinculado ao CNPJ e a situação da empresa perante ao Simples Nacional e enquadramento no MEI e desde qual data a empresa esta enquadrada nesta situação ou foi desenquadrada dela.
Quando o desenquadramento MEI é automático?
Uma das principais dúvidas a esse respeito, é sobre quais os motivos de desenquadramento do MEI. A Receita Federal considera automático o desenquadramento MEI em três situações:
- quando uma filial da empresa é aberta;
- quando há a inclusão de uma atividade econômica não permitida para a categoria;
- quando há alteração da natureza jurídica, descaracterizando o empreendimento individual.
Em todos esses casos, o desenquadramento acontece automaticamente no mês seguinte à ocorrência. Por exemplo, se foi constatado qualquer um desses descumprimentos em junho, o MEI é desenquadrado a partir de 1 de julho.
Contudo, antes de mais nada, é importante fazer uma consulta desenquadramento mei, para entender qual é o caso da sua empresa.
Precisa deixar de ser MEI e ainda tem dúvida do que fazer? Então baixe agora mesmo o guia: “Não posso ser MEI, e agora?” da Contabilizei e confira todas as opções!
Se você precisa fazer o desenquadramento MEI por faturamento ou outra razão, isso significa que a sua empresa está crescendo. Dê o próximo passo na sua vida profissional para faturar mais e deixe o processo de desenquadramento com a Contabilizei. Nós cuidamos de tudo para você de forma gratuita. Fale com um dos nossos especialistas.
Desenquadramento de MEI retroativo
O desenquadramento de MEI retroativo acontece quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento em mais de 20%, deixando de ser MEI desde o início do ano em que o teto foi excedido.
Por exemplo: se no ano de 2023 o seu faturamento foi de R$ 100 mil (ou seja, acima dos 20%), o desenquadramento será retroativo a janeiro de 2023. Em outras palavras, é como se neste ano você não fosse enquadrado como MEI.
Nesse caso, o imposto será calculado sobre o valor com base no Simples Nacional, além do adicional de multa e juros pelo atraso.
A Contabilizei pode te auxiliar neste processo, evitando que você pague multas desnecessárias por desconhecimento. Fale conosco.
Tem como voltar a ser MEI depois do desenquadramento?
Pode acontecer de o empreendedor solicitar o desenquadramento do MEI e, por algum motivo, mudar de ideia. Mas, neste caso, tem como cancelar o pedido de desenquadramento do MEI?
Quando isso ocorre é preciso procurar a Receita Federal para requerer a reversão do pedido. Cada caso é analisado individualmente e serão consideradas as razões da solicitação de desenquadramento e do cancelamento do pedido.
Outra situação que pode surgir é a de o MEI cumprir todas as regras da categoria e, mesmo assim, sofrer o desenquadramento indevidamente.
Se o empreendedor não solicitou a mudança e tem como provar que todas as normas foram cumpridas, deve entrar em contato com a Receita Federal, verificar o motivo que ocasionou isso e realizar os procedimentos necessários para voltar à sua condição original.
Quanto tempo leva para desenquadrar MEI para ME?
Para realizar a migração de MEI para ME, é preciso considerar o passo a passo necessário antes de estimar quanto tempo leva o processo. Além disso, esse tempo também pode variar conforme a opção escolhida: se você irá dar baixa no MEI e abrir um novo CNPJ como ME, ou se pretende fazer a migração.
Confira aqui o Passo a passo para migrar de MEI para ME!
Dessa forma, é difícil estimar esse tempo de forma precisa, pois tudo dependerá da sua preferência. Contudo, nós podemos te ajudar a agilizar esse processo!
Fui desenquadrado do MEI e agora?
Entre as dúvidas mais comuns, “o que acontece quando o MEI é desenquadrado?” está entre as principais. Após o desenquadramento do MEI, seja por solicitação do empreendedor ou de forma automática, fica a dúvida de quais os próximos passos, certo? Por isso, é fundamental contar com uma assessoria contábil neste momento. Entre em contato conosco e cuidaremos de tudo para você!
Você também pode conferir o que será necessário após o desenquadramento, consultando o Manual de Registro de Empresário Individual, disponibilizado pelo Ministério da Economia.
FAQ - Perguntas frequentes
Para alterar dados do MEI é preciso acessar o Portal do Empreendedor e clicar em “Atualização Cadastral de MEI”. É possível alterar endereço residencial e comercial, telefone, documento de identidade, e-mail, nome fantasia, capital social, ocupações e forma de atuação.
Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual, que no momento é de R$ 81 mil, ele é obrigado a providenciar o desenquadramento, migrando para outra categoria.
O limite MEI 2023 é de R$ 81 mil. Isso indica que o Microempreendedor Individual pode ter faturamento bruto mensal de, em média, R$ 6.750. Uma vez ultrapassado o teto anual é preciso mudar para outro modelo empresarial.
Para saber mais, confira nosso artigo completo: Limite MEI 2023: qual é e o que fazer se eu ultrapassar?
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.