Desenquadramento MEI: O que é? Quais as opções? E como fazer?
Neste artigo você vai ver:
- O que é o desenquadramento MEI?
- Como saber se fui desenquadrado do MEI?
- Fui desenquadrado do MEI: e agora?
- Passo a passo para fazer o desenquadramento do MEI
- Exclusão do Simples Nacional por dívidas do MEI: como funciona o Termo de Exclusão?
- Quais são os motivos para o desenquadramento do MEI?
- O que fazer quando o limite de faturamento é ultrapassado?
- Tem como voltar a ser MEI depois do desenquadramento?
- Quanto tempo leva para desenquadrar MEI para ME?
- Desenquadramento do MEI: o que é e como fazer? Recapitulando!
O desenquadramento MEI acontece quando alguma das regras dessa categoria deixam de ser cumpridas. Por exemplo: o limite de faturamento do MEI. Nesse caso, a empresa é obrigada a mudar para outro tipo de empresa
Quando o limite de faturamento do MEI é ultrapassado, por exemplo, o empreendedor é obrigado a desenquadrar do MEI e abrir outro tipo de empresa, isso significa que sua empresa deixará de ser Microempreendedor Individual (MEI) e passará a ser uma Microempresa (ME).
Neste artigo você vai ver:
- O que é o desenquadramento MEI?
- Como saber se fui desenquadrado do MEI?
- Fui desenquadrado do MEI: e agora?
- Passo a passo para fazer o desenquadramento do MEI
- Exclusão do Simples Nacional por dívidas do MEI: como funciona o Termo de Exclusão?
- Quais são os motivos para o desenquadramento do MEI?
- O que fazer quando o limite de faturamento é ultrapassado?
- Tem como voltar a ser MEI depois do desenquadramento?
- Quanto tempo leva para desenquadrar MEI para ME?
- Desenquadramento do MEI: o que é e como fazer? Recapitulando!
O desenquadramento do MEI também pode acontecer por outros motivos, como:
- Atuar com atividades não permitidas ao MEI;
- Contratar mais de um funcionário;
- Participar como administrador ou sócio de outra empresa;
- Entre outros.
O processo de desenquadramento por opção (ou seja, quando o titular do CNPJ deseja deixar de ser MEI) pode ser feito de forma totalmente online e sem a necessidade de pagar multas por essa mudança.
Nesse caso, os custos para deixar de ser MEI seriam referentes à contratação de uma contabilidade online ou tradicional (obrigatória para uma Microempresa) e as taxas obrigatórias para abertura desse tipo de empresa, como registro na Junta Comercial ou órgãos licenciadores, dependendo da atividade.
Mas vale lembrar: nos casos de desenquadramento retroativo, que ocorre quando o limite de faturamento é ultrapassado em mais de 20%, o MEI exerce alguma atividade restrita ou abre filiais, por exemplo, é necessário pagar a diferença de impostos e juros dos meses em que a empresa já deveria estar operando como ME.
O objetivo do Microempreendedor Individual é formalizar as pessoas que trabalham por conta própria, oferecendo um amparo legal para esses profissionais.
Se tornar MEI traz uma série de benefícios ao empreendedor. Por exemplo: direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros.
Apesar disso, também há uma lista de exigências que precisam ser cumpridas. Do contrário, pode acontecer o chamado desenquadramento do MEI.
O desenquadramento do MEI não é necessariamente um problema, mas sim a transição natural para uma nova etapa do negócio, muitas vezes relacionada ao crescimento da empresa.
No entanto, esse processo exige atenção. Seja por ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81 mil, pela necessidade de contratar mais funcionários ou por querer adicionar um sócio ao negócio, a mudança para Microempresa (ME) envolve novas regras e obrigações.
Importante: as solicitações feitas em janeiro valem para o próprio ano corrente, já as solicitações feitas de fevereiro a dezembro valem a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Atenção ao limite MEI e evite multas.
O que é o desenquadramento MEI?
O desenquadramento MEI é o processo de saída da categoria de Microempreendedor Individual, que causa a migração da empresa para um porte maior, como a Microempresa (ME).
A causa do desenquadramento MEI é quando um Microempreendedor Individual descumpre uma ou mais regras que são exigidas para fazer parte desse modelo empresarial. O desenquadramento MEI também pode acontecer voluntariamente, quando o empreendedor escolher essa mudança.
Uma vez que acontece o desenquadramento, o empreendedor precisa alterar dados da empresa, como:
- A razão social (Nome jurídico/oficial, como: João Silva Consultoria LTDA);
- A natureza jurídica (o modelo legal da empresa, como uma SLU);
- O endereço;
- E, por fim, escolher um novo regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Quanto ao regime tributário, ainda que aconteça o desenquadramento MEI, é possível continuar fazendo parte do Simples Nacional.
Vale reforçar a diferença entre MEI e Simples Nacional: o MEI é um modelo empresarial simplificado, ou seja, é uma categoria do Simples Nacional.
Já o Simples Nacional é um regime tributário. Ou seja, um conjunto de regras que definem os valores de impostos, além de outras obrigações da empresa. O Simples Nacional é mais abrangente, então além do MEI, ele inclui a Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
A maioria dos empreendedores saem do MEI e se preocupam apenas em replicar o faturamento, mas esquecem que a estrutura de custos muda completamente. O principal erro é não reservar parte do caixa da empresa para o pagamento de impostos, que agora não são mais fixos, como era com o DAS no MEI. Essa falta de planejamento tributário pode comprometer o fluxo de caixa do negócio já no primeiro trimestre como Microempresa.
Quando uma empresa é desenquadrada do MEI, caso não tenha nenhum impedimento, ela será enquadrada automaticamente como Simples Nacional.
Saiba como fazer o desenquadramento MEI com a especialista da Contabilizei no vídeo abaixo.
Como saber se fui desenquadrado do MEI?
Para saber se sua empresa foi desenquadrada do MEI, é necessário seguir os seguintes passos:
- Acessar o Portal do Simples Nacional
- Acessar a opção “Consulta optantes” no portal;
- Informar o CNPJ da empresa que deseja consultar (a sua ou qualquer outra);
- Clicar em “Consultar”.
- Verifique a situação:
- Se aparecer “Não optante pelo Simples Nacional” ou “Não enquadrado no SIMEI”, sua empresa não é mais MEI, ou seja, foi desenquadrada..
- Se houver uma data de exclusão ou motivo, você será informado ali.
Essa consulta apresenta: o nome empresarial vinculado ao CNPJ, a situação da empresa perante ao Simples Nacional, o enquadramento no MEI e desde qual data a empresa está enquadrada ou foi desenquadrada.
Fui desenquadrado do MEI: e agora?
O que acontece quando o MEI é desenquadrado depende do motivo do desenquadramento.
Por exemplo: quando o desenquadramento acontece por excesso de faturamento em até 20% do limite, a empresa permanece MEI até o fim do ano vigente. Ou seja, migrando para ME apenas em 1º de janeiro do ano seguinte. Nesse caso, o MEI deve recolher a diferença de tributos referente ao excesso de faturamento por meio da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional).
Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em mais de 20%, ele perde o enquadramento de forma retroativa. Isso significa que não é uma mudança que vale “daqui pra frente”.
Se estiver no primeiro ano de atividade, o desenquadramento passa a valer desde a data de abertura do CNPJ. Já se a empresa não estiver no primeiro ano, a mudança vale desde 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado. Na prática, é como se a empresa não tivesse sido MEI durante todo aquele período.
Por outro lado, existem situações em que o desenquadramento acontece de forma imediata, a partir do próprio fato que gerou a irregularidade. Isso ocorre, por exemplo, quando o titular passa a participar de outra empresa, exerce uma atividade que não é permitida para MEI, abre filial, contrata mais de um funcionário ou mantém empregado com salário acima do piso da categoria (ou do salário mínimo).
O desenquadramento por faturamento não deve ser visto como um problema, mas como uma meta alcançada. Afinal, isso é a prova de que o negócio cresceu. A principal mudança a partir daqui é de mentalidade: a gestão informal, que talvez funcionasse no MEI, precisa dar lugar a um controle financeiro e administrativo mais robusto. Separar as finanças pessoais das empresariais deixa de ser uma boa prática e se torna uma obrigação para a saúde e a legalidade da nova empresa.
Se está com dúvidas sobre os próximos passos, entre em contato com um contador especialista da Contabilizei e cuidaremos de tudo para você! Se desejar, aqui na Contabilizei nós realizamos gratuitamente o processo de Desenquadramento por Opção.
Na prática, isso quer dizer que se você deseja dar o próximo passo de forma planejada, com objetivo de aumentar o potencial do seu faturamento, contratar mais funcionários ou admitir um sócio, a Contabilizei cuida de toda a burocracia para transformar seu MEI em ME.
Passo a passo para fazer o desenquadramento do MEI
Quando o MEI é desenquadrado automaticamente (por exemplo: em casos de atividade não permitida ou abertura de filial), basta acessar o Portal do Simples Nacional para confirmar o processo.
Nas demais situações, como ao ultrapassar o limite de faturamento, o desenquadramento deve ser feito manualmente. Por isso, contar com a ajuda de uma contabilidade, como a Contabilizei, é fundamental.
O processo de desenquadramento manual do MEI funciona da seguinte maneira:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Clique em “MEI Serviços”;
- Faça o login com o CNPJ, CPF e Código de Acesso da empresa;
- Clique na opção “Desenquadramento” e depois em “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”;
- Selecione um dos motivos para o desenquadramento do SIMEI;
- O sistema mostra o motivo selecionado e informa a data inicial de efeito do desenquadramento. Se estiver correto, clique no botão “Confirmar o desenquadramento”.
Nesta etapa, existem várias opções para selecionar. Por isso, é muito importante ter atenção na seleção dos motivos, pois cada um gera efeitos diferentes em relação à data em que a empresa passa a ser efetivamente desenquadrada do MEI para ME.
A Receita Federal disponibiliza um passo a passo completo de Desenquadramento de MEI, exemplificando todas as situações, prazos e obrigações. Em todos os casos, também é preciso fazer a comunicação à Junta Comercial sobre a alteração da categoria empresarial, para atualizar o cadastro da empresa.
Se você precisa fazer o desenquadramento do MEI, isso significa que a sua empresa está crescendo. Dê o próximo passo na sua vida profissional para faturar mais e deixe o processo de mudar para ME com a Contabilizei. Nós cuidamos de todo o processo de Desenquadramento por Opção de forma gratuita. Fale com um dos nossos especialistas!

Exclusão do Simples Nacional por dívidas do MEI: como funciona o Termo de Exclusão?
A Receita Federal notifica os MEIs inadimplentes com o Termo de Exclusão do Simples Nacional por meio do DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional). O principal motivo de inadimplência é o não pagamento do DAS-MEI.
A exclusão significa que, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, a empresa deixará de ser MEI e perderá as vantagens tanto do MEI quanto do Simples Nacional. Como consequência, o CNPJ passará a fazer parte de regimes mais caros e complexos, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Caso tenha sido notificado, você tem 90 dias para regularizar os débitos, seja pagando à vista ou parcelando os valores devidos. Esse prazo começa a contar a partir da chamada “ciência do contribuinte”, que ocorre no momento em que o documento é acessado eletronicamente pelo DTE-SN.
Caso o Termo não seja acessado, a Receita Federal considera a ciência automática após 45 dias da disponibilização do documento no sistema.
Além disso, existe a possibilidade de você consultar a situação da sua empresa no Simples Nacional e encontrar uma dessas mensagens:
- “Excluída por ato administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil”;
- “Desenquadrada por ato administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil”.
Isso significa que a empresa deixou de ser Simples Nacional porque foi excluída do regime pela Receita Federal. Ou seja, sem solicitação do próprio empresário.
Essa decisão geralmente acontece quando a empresa não cumpre uma ou mais das condições exigidas para ser MEI. Por exemplo: excesso de faturamento, atividades não permitidas, entre outros.
Se você não pode mais ser MEI, não se preocupe: a Contabilizei pode te auxiliar em todo o processo de Desenquadramento por Opção. Somos especialistas na migração de MEI para ME e podemos manter o seu CNPJ em dia pagando o mínimo de impostos possível. Fale com um dos nossos especialistas!
Quais são os motivos para o desenquadramento do MEI?
Os motivos de desenquadramento do MEI podem ser automáticos, obrigatórios ou a pedido do empreendedor.
Entre as razões que levam a essa condição, estão:
- Ultrapassar o limite máximo de faturamento anual de R$ 81 mil;
- O empreendedor se tornar dono ou sócio de outra empresa;
- Inclusão de um ou mais sócios em uma empresa que é MEI;
- A necessidade de contratação de mais de um funcionário;
- Mudança de atividade econômica ou acréscimo de uma que não está na tabela de atividades permitidas no MEI;
- Abertura de uma filial;
- Pagar um salário maior do que o piso da categoria ou maior do que um salário mínimo ao funcionário;
- Comprar insumos ou mercadorias em mais de 80% do valor que vender, a partir do segundo ano de funcionamento;
O que fazer quando o limite de faturamento é ultrapassado?
Quando o limite de faturamento do MEI é ultrapassado, é necessário:
- Fazer a migração para uma nova categoria empresarial (como a Microempresa);
- Regularizar os valores de impostos recolhidos indevidamente como MEI;
- Revisar a situação da empresa com apoio de uma contabilidade de confiança.
“Ultrapassei o limite do MEI e agora?” Veja o que os especialistas da Contabilizei recomendam.
Exceder o teto do faturamento bruto permitido costuma ser a principal causa obrigatória de desenquadramento MEI.
Em 2026, o limite anual de faturamento bruto do MEI permanece em R$ 81 mil. Isso representa uma média mensal de R$6.750,00 de faturamento. Mas atenção: não se trata de um limite mensal fixo, apenas uma referência para facilitar o controle financeiro.
Vale lembrar que o limite de faturamento do MEI é proporcional ao tempo de atividade no ano de abertura. Na prática, funciona assim: se a empresa foi aberta em julho, ela só pode faturar o equivalente a seis meses do limite anual até dezembro, o que dá um teto de R$ 40.500,00 nesse primeiro ano (R$ 81.000,00 / 12 x 6).
Existem duas alternativas para resolver a situação da empresa quando ultrapassar o limite do MEI. Confira a seguir quais são essas alternativas:
1. Faturamento excedido, porém inferior a 20%
Se o faturamento foi excedido em até 20% do limite permitido, ou seja, entre R$81.000,01 e R$97.200,00, o MEI permanece na categoria até o final do ano vigente.
Sendo assim, a empresa migra automaticamente para Microempresa (ME) em 1º de janeiro do ano seguinte.
Nesse caso, é necessário:
- Fazer a declaração anual com o faturamento total;
- Recolher os tributos complementares com base no excesso.
Aqui, o desenquadramento deve ser comunicado à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o limite foi ultrapassado.
2. Faturamento excedido acima dos 20%
Quando o faturamento ultrapassa em mais de 20% o limite permitido do MEI, ou seja, passa de R$ 97.200 no ano, o desenquadramento acontece de forma retroativa.
Se isso ocorrer em um ano normal de atividade, a perda do enquadramento vale desde 1º de janeiro do ano em que houve o excesso. Já se acontecer no ano de abertura da empresa, o desenquadramento produz efeitos desde a data de início do CNPJ.
Na prática, é como se a empresa não tivesse sido MEI durante todo esse período. Por isso, é necessário recalcular a tributação pelas regras do Simples Nacional, deixar de recolher como MEI desde o início do período aplicável e regularizar os tributos devidos, com multa e juros em caso de atraso.
Tem como voltar a ser MEI depois do desenquadramento?
Depende. Esse tipo de reversão não é garantida porque a Receita avalia o pedido de forma individualizada, levando em conta:
- A data da solicitação de desenquadramento;
- O estágio do processo;
- Os motivos apresentados para o cancelamento.
Por conta dessa análise, não é possível garantir que tem como cancelar o pedido de desenquadramento do MEI. Pode ser que a Receita Federal negue o pedido depois de verificar todos os fatores envolvidos no pedido de desenquadramento.
Outra situação que pode acontecer é o MEI cumprir todas as regras da categoria e, ainda assim, ser desenquadrado de forma indevida.
Se o empreendedor não solicitou a mudança e consegue comprovar que estava regular, o caminho é acionar a Receita Federal do Brasil e apresentar uma impugnação administrativa dentro do prazo legal, conforme abordado mais acima.
Também é importante verificar qual foi o motivo apontado para o desenquadramento e cumprir eventuais exigências para restabelecer o enquadramento correto.
Quanto tempo leva para desenquadrar MEI para ME?
O tempo que leva para desenquadrar de MEI para ME depende de como e quando o pedido foi feito:
- Desenquadramento por opção própria: se foi solicitado em janeiro, o desenquadramento vale desde o dia 1º de janeiro do próprio ano. Por exemplo: se foi solicitado em janeiro de 2026, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Agora, se foi solicitado nos demais meses do ano, passa a valer apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
- Desenquadramento obrigatório (ultrapassou o faturamento em até 20%): o desenquadramento começa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Você deverá pagar um DAS complementar e recolher os impostos referente ao valor excedente do limite de faturamento.
- Desenquadramento obrigatório (ultrapassou o faturamento em mais de 20% ou outra restrição): o desenquadramento tem efeito retroativo a 1º de janeiro do ano em que o faturamento excedente em mais de 20% ou a infração de alguma restrição (como excesso de funcionários ou abertura de filiais) ocorreu.
Se você precisa fazer o desenquadramento MEI, isso significa que a sua empresa está crescendo. Dê o próximo passo na sua vida profissional para faturar mais e deixe o processo de desenquadramento com a Contabilizei. Nós cuidamos de tudo para você de forma gratuita. Fale com um dos nossos especialistas.
Desenquadramento do MEI: o que é e como fazer? Recapitulando!
Muitas informações até aqui? Vamos resumir os principais pontos sobre o desenquadramento do MEI:
- O que é o desenquadramento MEI? É o processo de saída do empreendedor da categoria de Microempreendedor Individual, que acontece quando o MEI descumpre uma ou mais regras que são exigidas para participar desse modelo empresarial.
- Motivos do desenquadramento do MEI: ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano, atuar com atividades não permitidas para o MEI, contratar funcionários além do permitido (atualmente, o MEI pode ter apenas um empregado), participar como sócio ou administrador de outra empresa, entre outros.
- Como fazer o desenquadramento do MEI? Quando o MEI é desenquadrado automaticamente, como em casos de atividade não permitida ou abertura de filial, basta acessar o Portal do Simples Nacional e confirmar o desenquadramento. Nas demais situações (excesso de faturamento, contratação de funcionários, etc), o processo é feito de forma manual, também no Portal do Simples Nacional, na seção “Serviços Disponíveis para o Simei” e depois “Desenquadramento SIMEI”.
- O que fazer ao ultrapassar o limite MEI? É preciso fazer a migração para uma nova categoria empresarial (como a Microempresa), regularizar os valores de impostos da empresa e revisar a situação do CNPJ com o apoio de uma contabilidade de confiança, como a Contabilizei.
- Como saber se fui desenquadrado do MEI? Para isso, basta acessar a seção “Consulta optantes” no Portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar em “Consultar”.
FAQ - Perguntas frequentes
O que fazer ao receber o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
Ao receber o Termo de Exclusão com a mensagem de “excluída” ou “desenquadrada por ato administrativo” pelo DTE-SN, você tem dois caminhos possíveis, cada um com um prazo específico:
1. Regularizar as pendências (Prazo: 90 dias corridos)
Se você reconhece as dívidas do DAS-MEI ou as pendências cadastrais que causaram a exclusão, você tem até 90 dias (contados a partir da ciência da comunicação de exclusão) para comprovar a regularização, seja pagando os débitos à vista ou solicitando o parcelamento. Feito isso dentro do novo prazo, a exclusão é cancelada e você continua no regime MEI.
2. Apresentar uma Impugnação (Prazo: 20 dias ÚTEIS)
Se você não concorda com a exclusão, você tem o direito de apresentar uma contestação (impugnação) por meio do site do Governo Federal. O período para enviar sua defesa administrativa é de 20 dias úteis a partir da ciência da notificação.
Como alterar dados do MEI?
Para alterar dados do MEI, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e clicar em “Atualização Cadastral de MEI”. É possível alterar informações como: endereço residencial e comercial, telefone, documento de identidade, e-mail, capital social, ocupações e forma de atuação.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?
Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual, que no momento é de R$ 81 mil, ele é obrigado a providenciar o desenquadramento, migrando para outra categoria.
Qual o limite do MEI para 2026?
O limite MEI 2026 é de R$ 81 mil por ano. Isso indica que o Microempreendedor Individual pode ter faturamento bruto mensal de, em média, R$6.750. Uma vez ultrapassado o teto anual é preciso mudar para outro modelo empresarial.
Para saber mais, confira nosso artigo completo: “Limite MEI 2026: Teto de faturamento atual e nova proposta”.
O desenquadramento opcional pode ser feito em qualquer momento?
Sim, o desenquadramento MEI opcional pode ser solicitado a qualquer momento pelo empreendedor. Porém, a formalização depende do mês que foi requisitado.
Por exemplo: pedidos feitos no mês de janeiro passam a valer dentro do mesmo ano. Já os pedidos realizados entre fevereiro e dezembro só têm efeito a partir do primeiro dia do ano subsequente.
Quando o desenquadramento MEI é automático?
Os motivos de desenquadramento do MEI que a Receita Federal considera automáticos são:
– Quando uma filial da empresa é aberta;
– Quando há a inclusão de uma atividade econômica não permitida para a categoria;
– Quando a natureza jurídica é alterada via Junta Comercial, a empresa é automaticamente excluída do regime MEI.
Em todos esses casos, o desenquadramento MEI acontece automaticamente no mês seguinte à ocorrência. Por exemplo: se foi constatado qualquer um desses descumprimentos em junho, o MEI é desenquadrado a partir de 1 de julho.
Contudo, é importante fazer uma consulta de desenquadramento do MEI para entender qual é o caso da sua empresa.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.