Faturamento MEI: Qual é o limite mensal e anual? Cálculo
Neste artigo você vai ver:
- Faturamento MEI: Limite anual
- Quais outros critérios para ser MEI?
- Quais empresas não podem ser MEI?
- MEI precisa gerar nota fiscal?
- Cadastro no e-Social
- Reajuste na contribuição mensal
- Qual o limite de compra anual do MEI?
- Como calcular o faturamento MEI?
- O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento?
- Como migrar de MEI para ME?
O atual limite de faturamento MEI é de R$ 81 mil por ano — média de R$ 6.750 por mês. Excedido esse valor, é necessário solicitar o desenquadramento e passar a atuar como Microempresa. A Contabilizei realiza esse serviço e pode ajudar você a encontrar a melhor solução. Fale com nossos especialistas.
Se legalizar enquanto autônomo é bem importante para o seu negócio. Porém, conhecer o limite de faturamento MEI deve ser o primeiro passo para saber se você se enquadra nessa categoria, ou se precisa abrir empresa em alguma outra modalidade.
Caso ultrapasse o valor de faturamento, será necessário abrir uma microempresa (ME). Neste caso, simplifique a sua jornada empreendedora abrindo o seu CNPJ de forma fácil e gratuita com a Contabilizei.
Caso já atue como Microempreendedor Individual e seu faturamento anual tenha ultrapassado R$ 81 mil, saiba que a mudança de categoria é obrigatória.
Neste artigo, você terá todas as informações sobre o MEI, incluindo quais atividades são permitidas para essa modalidade e quais não são , além de como fazer o cálculo do seu faturamento e muito mais. Confira!
Faturamento MEI: Limite anual
O limite de faturamento MEI atual é de R$ 81 mil ao ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês. Se o microempreendedor ficar dentro dessa renda anual, pode continuar trabalhando nessa categoria sem qualquer problema.
No entanto, caso ultrapasse ou queira expandir o seu negócio, será preciso mudar de MEI para ME. Para fazer a baixa ou desenquadramento do MEI, conte com o processo gratuito da Contabilizei.
Aqui, dependendo do faturamento e do quadro societário, a empresa precisará alterar o porte e a natureza jurídica.
Falaremos sobre essas questões mais adiante.
Quais outros critérios para ser MEI?
Mas além de ficar dentro do faturamento MEI estabelecido, é preciso cumprir outros critérios para poder abrir empresa como Microempreendedor Individual.
Entre os fatores limitadores estão:
- o empreendedor não pode ter outra empresa aberta;
- o empreendedor não pode ter participação em qualquer outro negócio, seja como administrador ou sócio;
- só é permitida a contratação de 1 funcionário
Além disso, há uma lista de atividades permitidas para enquadramento no MEI. No caso, são abrangidas nessa listagem somente as ocupações econômicas aprovadas anualmente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Na dúvida se o MEI é a melhor opção para você? Fale com um dos especialistas da Contabilizei e saiba como podemos te ajudar.
Quais empresas não podem ser MEI?
Existem diversas ocupações (mais de 500) que podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual — confira a tabela completa de atividades permitidas no MEI disponibilizada pela Contabilizei.
Mas, como mencionado, há aquelas para as quais o empreendedor precisa abrir empresa em outra modalidade. Veja alguns exemplos:
- Advogado;
- Dentista;
- Ortodontistas;
- Médico;
- Psicólogos;
- Veterinários;
- Nutricionistas;
- Fisioterapeutas;
- Enfermeiros;
- Jornalistas;
- Publicitários;
- Administradores;
- Economistas;
- Engenheiros.
Nesses casos, quem não pode ser MEI, tem as opções de empreender como Sociedade Limitada, com ou sem sócios. Leia também: “Como abrir uma empresa LTDA: os passos para formalizar uma Sociedade Limitada”

MEI precisa gerar nota fiscal?
Outra dúvida dos microempreendedores é se MEI precisa, ou não, emitir nota fiscal.
O MEI está dispensado da emissão de nota fiscal se a venda ou prestação de serviço for para uma pessoa física. Nesse caso, a entrega da nota é opcional.
Por outro lado, quando a venda ou serviço é para uma pessoa jurídica, ou seja, para outra empresa, a emissão de nota fiscal torna-se obrigatória.
Cadastro no e-Social
Quem é MEI e tem funcionário precisa utilizar o e-Social para cadastrar as informações pertinentes a esse colaborador.
O intuito desse sistema é facilitar para que o empreendedor cumpra suas obrigações legais relacionadas à contratação deste funcionário.
Pelo e-Social é possível consultar, editar, alterar, retificar e excluir quaisquer dados sobre o colaborador.
Reajuste na contribuição mensal
Ainda que a fórmula para cálculo não tenha sido alterada, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é calculado com base no salário mínimo.
Assim, considerando o reajuste deste ano, houve mudança no valor a ser recolhido. Com isso, os valores atuais são:
- R$ 67,00 para comércio ou indústria,
- R$ 72,00 para prestação de serviços;
- R$ 73,00 para comércio e serviços ou indústria e serviços juntos.
Declaração anual
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI) é um documento no qual o MEI informa seu rendimento bruto do ano anterior.
Qual o limite de compra anual do MEI?
Mas além do faturamento MEI, é importante também que você saiba o limite de compras que pode realizar para a sua empresa, a fim de se adequar a todas as exigências da modalidade.
Nesse ponto, o máximo que pode ser gasto com compra de mercadorias para insumo ou revenda é 80% da sua receita bruta.
Por exemplo, se a sua empresa fatura R$ 6.750 por mês, pode utilizar, no máximo, R$ 5.400 para compras.
Como calcular o faturamento MEI?
A melhor forma de saber se você está dentro do limite de faturamento MEI é fazendo o cálculo.
O primeiro passo é entender que esse valor é proporcional ao tempo de abertura da sua empresa.
Por exemplo, se o seu negócio esteve ativo por um ano inteiro, o faturamento máximo se mantém em R$ 81 mil.
Mas se foi aberto na metade do ano, se mantendo em funcionamento por apenas 6 meses, esse montante seria de R$ 40.500 (ou seja, a metade) e, assim, sucessivamente.
Agora, considerando um ano de atividade completo, o cálculo de faturamento MEI nada mais é do que a soma da renda bruta mensal, não podendo exceder os R$ 81 mil anuais.
Aqui, vale outra consideração. Ainda que a sugestão para chegar a um rendimento médio mensal seja dividir o valor limite por 12 (chegando assim ao máximo de R$ 6.750 por mês), isso não quer dizer que esse número seja fixo.
Em outras palavras, se em um mês a sua empresa não teve faturamento e, no outro, rendeu R$ 13.500, ainda assim, ao final do ano, você provavelmente se manterá no limite determinado para a categoria.
O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento?
Ultrapassando o limite de faturamento MEI é obrigatório solicitar o desenquadramento da categoria.
Dessa forma, o empreendedor passará a atuar como Microempresa, dentro de uma destas duas situações:
- faturamento maior de R$ 81 mil, porém, menor de R$ 97.200;
- faturamento superior a R$ 97.200.
Se você precisa regularizar o seu MEI para migrar para microempresa, fale com a Contabilizei. Nós podemos te ajudar!
Faturamento maior de R$ 81 mil, porém, menor de R$ 97.200
Quando o rendimento bruto ultrapassa o limite, mas não excede R$ 97.200, o empreendedor deve recolher um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) complementar referente ao excesso de receita.
Esse, geralmente, costuma ter vencimento em 20 de fevereiro do ano subsequente. Até lá, continua-se com o recolhimento do DAS mensal no valor normal de MEI.
No ano seguinte, a empresa faz a migração para ME e passa a recolher o DAS com o valor de Microempresa, com percentuais de 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para a maioria dos prestadores de serviços, todos sobre o seu faturamento mensal.
Faturamento superior a R$ 97.200
Porém, se o faturamento anual do MEI ultrapassar R$ 97.200, mas permanecer dentro do limite de permanência do Simples Nacional (que é de R$ 4,8 milhões), é possível se tornar ME ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
No caso da ME, a receita deve permanecer em R$ 360 mil por ano. Já a EPP entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Os percentuais de arrecadação continuam os mesmos (4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços). No entanto, as cobranças do valor excedido não ficam para o ano subsequente.
Nessa situação, o pagamento do Simples Nacional é retroativo ao mês da inscrição da empresa, ou ao mês de janeiro, do ano-calendário do excesso da receita.
Como migrar de MEI para ME?
Antes de falarmos sobre o processo de migração de Microempreendedor Individual para Microempresa, é importante que você entenda um pouco mais sobre as diferenças entre MEI e ME.
Não sabe como fazer o desenquadramento de MEI? Deixe com a gente. Agora a Contabilizei faz todo o processo de forma gratuita para você. É muito mais facilidade e segurança para sua empresa. Fale com um dos nossos mais de mil especialistas para iniciar o desenquadramento do seu MEI.
Em uma rápida comparação entre as categorias, temos:
Pontos de análise | MEI | ME |
Limite de faturamento anual | R$ 81 mil | R$ 360 mil |
Abertura da empresa | Via Portal do Empreendedor(pode ser feita sem ajuda de um profissional contábil) | Exige Contrato Social e outros documentos específicos. (indicada orientação de um contador) |
Composição da empresa | Sem sócio e apenas 1 funcionário | Permite sócios e a contração de até 9 funcionários para comércio e prestação de serviços, e até 19 funcionários para indústria |
Atividades permitidas | Há muitas limitações | Há poucas limitações |
Nota fiscal | Opcional em transações para pessoas físicas.Obrigatória em casos de pessoas jurídicas | Obrigatória em todos os casos |
Regime tributário | Apenas o Simples Nacional | Pode escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real |
Aqui, vale lembrar também que você não precisa esperar exceder seu faturamento para mudar de MEI para ME.
O desenquadramento da categoria pode ser feito a qualquer tempo, por exemplo:
- quando sentir a necessidade de um sócio;
- quando quiser incluir uma atividade não permitida;
- quando precisar contratar mais funcionários;
- quando perceber que seu negócio está crescendo e, em breve, excederá o limite de receita.
Assim, para fazer essa migração você deve:
- solicitar o desenquadramento da categoria no Portal do Simples Nacional;
- comunicar à Junta Comercial do seu estado sobre a mudança;
- atualizar os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e nos demais órgãos locais pertinentes à sua atividade.
Há também outra opção, que é dar baixa no seu CNPJ de MEI e abrir um novo como ME. Nesse caso, é preciso:
- encerrar suas atividades como Microempreendedor Individual;
- iniciar o processo de abertura de uma nova empresa.
Ainda que não julgue necessário a contratação de um contador para abrir empresa, o suporte desse profissional é essencial para lhe ajudar a escolher o melhor regime tributário, a definir a CNAE, entre muitos outros pontos.
Entenda “Porque você não deve escolher um CNAE divergente da atividade da empresa”
O faturamento da sua empresa está crescendo e não poderá mais ser MEI? Evite multas e problemas com a Receita Federal. Conte conosco para realizar o desenquadramento de forma gratuita. Temos um time preparado para realizar o processo para você e te orientar em cada passo. Fale com um dos nossos especialistas.
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