Carnê Leão: Como funciona? Saiba se você precisa pagar

Carnê Leão: Como funciona? Saiba se você precisa pagar

O que é carnê leão?

Trata-se de um recolhimento mensal obrigatório do IR feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior. Estes pagamentos são, geralmente por pensão alimentícia ou trabalhadores sem carteira assinada, como autônomos, profissionais liberais e recebimentos de aluguéis.

Também devem declarar os rendimentos no Carnê Leão pessoas que alugam casas, por exemplo. A regra geral é: recebe de pessoas físicas, sem imposto direto na fonte, deve declarar ao Carnê Leão.

Como funciona o Carnê leão

O carnê leão funciona como um documento em que toda pessoa física registra, mensalmente, os rendimentos recebidos de outra pessoa física ou do exterior. A declaração é obrigatória para contribuintes que recebem mais de R$ 2.112 por mês. Por meio dos registros é feito o cálculo do imposto devido.

Quais são as despesas dedutíveis carnê-leão?

São dedutíveis de imposto de pensão alimentícia, dependentes, contribuição ao INSS e livro caixa. Se você declara rendimentos com aluguel de imóveis, saiba que valores de IPTU e condomínio são dedutíveis, além de gastos com imobiliária. Assim como no IRPF, é possível deduzir impostos do seu Carnê Leão.

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O que acontece se não pagar o carnê leão?

O não pagamento de impostos sobre estas rendas pode render multas que não serão nem um pouco legais para você. Ao não declarar, você corre o risco de sofrer multas de 20% do imposto devido + juros, no máximo. Além disso, se for obrigado a pagar IRPF dos valores, este percentual sobe e você terá uma multa de 50% sobre o imposto devido.

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    Quem deve declarar carnê-leão? Quem deve fazer carnê-leão?

    O carnê-leão deve ser declarado mensalmente pela pessoa física, residente no Brasil, que receba rendimentos acima de R$ 2.112,00 de outra pessoa física ou do exterior. Assim, esses são os critérios que definem quem deve fazer carnê-leão.

    Esses dividendos precisam ser apurados para o recolhimento do imposto até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento.

    Como fazer um carnê leão?

    Para fazer um carnê-leão é preciso acessar o Programa Carnê-Leão Web, por meio do site da Receita Federal. Ao entrar na página, clique no Portal e-CAC, que é o Centro Virtual de Atendimento da Receita.

    Nesse momento, você deverá informar o seu CPF e a sua senha para ter acesso ao portal e, assim, poder fazer o seu carnê-leão com todos os seus dados. Esse processo entrou em vigor em 2021. Antes, a declaração era feita por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD).

    Como preencher carnê-leão 2024? Como pagar carnê-leão?

    Para preencher e pagar o carnê-leão 2024, você precisa fazer o login no Portal e-CAC. Ao acessar a página, clique na aba “Meu Imposto de Renda”. Depois, vá em “Acessar Carnê-Leão”. Primeiro você irá configurar o seu perfil e colocar os seus dados pessoais. Em seguida, chegará à tela para preencher os valores conforme o mês, informando os rendimentos e também as despesas que teve.

    Pronto! O programa irá calcular o valor do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) automaticamente.

    FAQ - Perguntas frequentes

    Quem está obrigado a fazer o Carnê-leão?

    Se você é pessoa física e recebe mais de R$ 1.903,98 por mês sem retenção na fonte é obrigado a declarar sua renda através do carnê Leão. O programa é anual e pode ser baixado no site da Receita Federal ou solicitar que um contador faça isso. Com ele é possível fazer o cálculo do seu imposto devido, levando em conta as alíquotas do IRPF atualizado.

    Também devem declarar os rendimentos no Carnê Leão pessoas que alugam casas, por exemplo. A regra geral é: recebe de pessoas físicas, sem imposto direto na fonte, deve declarar ao Carnê Leão.

    Como funciona o Carnê-leão?

    Nele são registradas as movimentações financeiras do dia a dia. Como por exemplo as receitas e despesas que um profissional possui para realizar a prestação de um serviço para seus clientes.

    Como pagar o carnê leão?

    recolhimento do imposto gerado no carnêleão deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda. Depois de informar o valor mensal da renda no programa do carnêleão, basta imprimir o Darf (documento de arrecadação) para pagar o imposto no banco.

    O que entra no carnê leão?

    No cerne leão entram os gastos que o profissional teve com:
    1. Aluguel, condomínio e IPTU do consultório;
    2. água, luz, telefone e internet do consultório;
    3. despesas com empregados, (remuneração, INSS e FGTS);
    4. materiais de escritório;
    5. honorários de serviços.

    Qual o valor do carnê leão?

    Os impostos do carnê-leão seguem os mesmos valores da tabela progressiva do IRPF (Imposto de renda de pessoa física).

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

    62 comentários

    1. Quem paga o carnê leão também tem que pagar imposto de renda? Ou nesse caso a pessoa só faz a declaração do imposto porém não ha a necessidade de pagar?

      1. Ola Carlito!
        Essa dúvida é bem comum, mas são coisas diferentes e vamos te explicar cada uma delas:
        – Imposto de Renda: é o imposto um valor descontado anualmente sobre os rendimentos de empresas, trabalhadores e pessoas físicas que prestam serviços a outras pessoas físicas.
        – Carnê leão: é uma forma de recolhimento mensal quando você, como pessoa física, recebe algum valor de serviço prestado a outra pessoa física sem vínculo empregatício. Esse recolhimento é obrigatório para atividades regulamentadas e locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis.
        – Declaração de Imposto de Renda: é declaração obrigatória anual que deve ser entregue à Receita Federal. Com base nessa declaração, a Receita identifica se você está pagando mais ou menos impostos que o necessário.
        Caso você tenha pago mais impostos que o obrigatório, esse valor é restituído à sua conta. Se você pagou menos impostos, é gerada uma guia para que você faça o pagamento do valor que está “devendo”.

        Sendo assim, mesmo pagando o carnê leão mensalmente, você precisa entregar a sua declaração de imposto de renda caso se enquadre nas exigências anuais descritas em nosso texto.

        Respondido? Se ainda tem dúvidas, procura a Contabilizei que temos a solução perfeita para o seu negócio! Acessa https://www.contabilizei.com.br/

      2. Olá, gostaria de saber se psicólogos podem emitir recibo por mês informando a data dessas sessões do cliente ou se é obrigatório fazer um recibo para cada sessão. Obrigada.

        1. Olá, Diana. Os recibos devem ser emitidos separadamente, por paciente conforme o recebimento realizado. Não é recomendado emitir um único recibo de forma acumulada.

    2. Ola, sou funcionário público e recebo por mes em torno de 4.200 reais, preencho minha declaração de imposto de renda todos os anos. Porém nos últimos meses estou tendo uma movimentação financeira em minha conta corrente em torno de 22.000 reais por conta de familiares que compram em meu cartão de crédito e no início do mês depositam em minha conta corrente as quantias necessarias para cobrir as suas respectivas compras feitas no meu cartão, quando o dinheiro cai em minha conta faço o pagamento das faturas dos cartões, quando chega no final do mês o saldo positivo em minha conta fica muito pequeno.
      Minha dúvida é referente a essa movimentação financeira, vai acarretar algum problema na minha declaração anual ou podem me cobrar eventuais imposto por causa da movimentação financeira?

      1. Olá, Flavio, tudo bem?

        Mesmo que não seja uma prática comum, a Receita pode sim pedir explicações sobre valores que ficam fora do padrão normal de uso da sua conta bancária, como no caso que você descreveu aqui.

        Essa solicitação de explicações pode acontecer pois, mensalmente, o Banco Central envia os dados dos correntistas de todos os bancos para a Receita Federal que, por sua vez, rastreia as movimentações.

        Vale ressaltar que esse pedido de explicações não é uma prática comum, entretanto pode acontecer até 5 anos após a movimentação. Para evitar qualquer risco futuro, o ideal é evitar esse tipo de transação.

    3. Olá, tudo bem? Gostaria de tirar uma dúvida… sou servidora pública estadual e ganho 1750 reais bruto e também estou trabalhando online para uma empresa da Irlanda que me paga em dólares, não passa de 1500 reais por mês. Esse trabalho online não é fixo, é como se fosse um freelancer mas como pessoa física mesmo. Preciso pagar o carnê leão ou fazer outro procedimento como declaração de renda nessas condições que eu estou?

      1. Oi Monique, desculpe a demora! Nosso blog está bombando e estamos tentando responder as questões no menor tempo possível. Segue a resposta dos nossos especialistas:

        A Irlanda é um dos países que não tem acordo com o Brasil para deduzir o imposto na fonte. Nesse caso é necessário
        fazer o carnê leão mensal desses valores e declarar tudo no IRPF para apurar as diferenças.

        Lembrando que, para países que possuem acordo de dedução com o Brasil, o valor já é retido na fonte.

        Respondido? Qualquer dúvida estamos a disposição.

    4. Recebo em formato de CLT cerca de 2300 mensalmente e anualmente declaro meu imposto de renda certinho.

      Atualmente, além do emprego formal, tenho neste mes para receber cerca de 700 reais através de Apostas Esportivas. Gostaria de saber, se estes 700 eu preciso declarar por carnê-leão ou se é apenas valores superiores a 1900? E também se no próximo ano (com base na legislação vigente), precisarei informar esses valores mensais ganhos do exterior no meu imposto de renda?.

      1. Jeferson, obrigado pela sua pergunta!

        Esse valor específico precisa ser declarado no IRPF como rendimento tributável, já que não atinge o valor mínimo para carne leão, que atualmente é de R$ 1.903,98. Caso haja novos valores que ultrapassem esse limite, há a necessidade da utilização do Carnê Leão para estar de acordo com a legislação e evitar cair na malha fina. qualquer dívida estamos a disposição.

      1. Oi Cibelle, bom dia!

        Sim, o recolhimento do carnê-leão é obrigatório fazer mensalmente. Se deixar pra fazer na declaração do IRPF além de juros e multa pelo atraso, fica sujeito a multa de ofício. Caso precise de ajuda técnica, entre em contato com a Contabilizei. Nossa contabilidade completa por R$109,00 / mes.

    5. Boa tarde, sou engenheiro recém formado e vou conduzir uma obra como autônomo, pestrando serviço para outra pessoa física, com isso a minha movimentação bancária vai ser muito alta, o valor do serviço vai ficar entre 140mil depositados em pequenos valores de 15 em 15 dias durante 4 meses, desse valor eu vou repassar para os funcionários da obra ( também autônomos) e vou retirar um valor de 5mil para mim, entretanto no final da obra eu ainda vou pegar uma parcela do lucro, no fim vou arrecadar em torno de 25mil, como devo fazer para declarar os impostos, com carnê leão? No carne leão declara todo o dinheiro que entra na minha conta? Existe outra forma de não ter problemas com a Receita Federal? Estou em dúvida sobre isso, já até procurei alguns contadores mas eles não souberam me orientar. Você poderia me ajudar?

      1. Bom dia Jarbas!

        se você não quiser abrir empresa, o certo é fazer os registros do livro caixa. No livro caixa vai informar todo o valor recebido e terá a possibilidade de deduzir as despesas na prestação de serviços. Lembrando que praticamente em todos os casos é mais vantajoso, no médio prazo, abrir um CNPJ. Se você quiser mais informações técnicas, conte com a Contabilizei. Podemos mostrar para você as vantagens de abrir uma empresa em relação a prestação de serviço PF.

        contabilizei.com.br

    6. Não fiz o recolhimento mensal sobre aluguel recebido em 2019 pois achava que o imposto deveria ser pago na declaração final. Agora devo preencher e gerar darfs com multas ou só o fato de declarar na aba de rendimentos recebidos por pessoa física já gera o imposto devido?

      1. Oi Giuliana, bom dia!

        Vamos a sua resposta. O ideal é gerar as darfs agora com juros e multa e pagá-las, pois na legislação do IRPF tem uma previsão de que se o imposto não for pago durante o ano, ao ser gerado a declaração do IRPF pode gerar uma multa de 50% do valor que não foi pago durante o ano. Então, pra evitar levar multa, recolhe agora darf por darf. LEI 9.430/1996, ART. 44, INC. II, a.

        Respondido? Estamos sempre à disposição!

    7. Bom dia! Recebi a pensão alimenticia de meu filho mas por desconhecimento, não recolhi o imposto via Carnê Leão. O procedimento agora é realizar o Imposto de Renda (do menor em separado) de maneira completa, pagando o imposto devido, ok?

      1. Bom dia Kelly!

        O correto é preencher o carnê-leão e pagar as DARFs de IR com juros e multa. Após isto, faz a declaração do IRPF e importa/recupera os dados do programa carnê-leão. Se informar os rendimentos de pensão somente na declaração do IRPF além de pagar os juros e multa fica sujeito a multa de ofício de 50% do valor devido.

        Se o seu filho for menor de idade, você pode fazer a declaração + carnê-leão só do filho ou fazer a declaração da mãe informando o filho como dependente.

        Respondido? Qualquer dúvida estamos à disposição!

    8. Olá, desde setembro de 2019 estou fazendo algumas vendas utilizando máquina de cartão de crédito, porém, até agora em nenhum mês recebi mais de R$ 1.903,98. Eu preciso lançar essas vendas no carnê leão e/ou no IRPF 2020?

      1. Olá Victor, bom dia!

        Sim, mesmo que os valores sejam menores que R$ 1.903,98 mensais é preciso fazer o preenchimento do programa carnê-leão. Na declaração do IRPF na aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior” é preciso recuperar as informações preenchidas no carnê-leão.

        Respondido? qualquer dúvida, estamos à disposição.

    9. Olá, tenho uma dúvida bastante específica.

      Um autônomo/profissional liberal, com renda q varia mês a mês, entre $1800 a $2500 (ou seja, + q 1 salário), precisa recolher necessariamente 20% de INSS sobre esses valores brutos? Na situação de exemplo o autônomo é PF e presta serviço não assalariado para pessoas físicas apenas, sem vínculo empregatício. Basicamente freelance (na prática ilustrações, design gráfico e desenho técnico).

      Enfim, nesse caso, o trabalhador pode ou não optar contribuir como “Contrib. Individual pelo Plano Simplificado – Código 1163”? (11% sobre o mínimo). Ou é obrigatório recolher 20% sobre os ganhos?

      Alguns vídeos no youtube, afirmam ser obrigatório recolher 20%, mas não achei nenhuma referência — artigos, notícias, leis, nem no site do INSS q dispõe sobre os regimes de contribuição — que diga ser obrigatório o autônomo recolher 20% sobre os valores do carnê-leão, e q não possa optar contribuir só no plano simplificado, apesar de receber um pouco acima do mínimo.

      Ou seja, não achei base jurídica q delimite isso. Podem me indicar uma fonte (de preferência oficial)?

      Entendo que ao optar pelo plano simplificado o contribuite renuncia a alguns direitos no futuro, como cálculo do benefício pelo tempo de contrib, tendo direito apenas ao salário mínimo etc (porém pode complementar com acréscimos legais, caso opte por mudar de regime). Mas e se a renda de pessoa for um pouco acima do salário mínimo e ele não pode arcar com 20% do q recebe para contribuir com o INSS?

      Afinal, o autônomo pode ou não optar pelo plano simplificado, contribuir 11% sobre o mínimo, mesmo q seus ganhos sejam acima do salário mínimo?

      Grato pela atenção!

      1. Oi André tudo bem?

        Sim, o profissional autônomo é contribuinte do INSS com a alíquota de 20% sobre os rendimentos, respeitados o teto de contribuição do INSS.
        Caso este autônomo preste serviços somente para pessoas físicas e não tenha nenhum vínculo de emprego com pessoa jurídica poderá optar pelo recolhimento simplificado de 11% no GPS código 1163. Respondido? Caso de dúvidas, estamos à disposição!

    10. Olá, queria saber como devo declarar a bolsa de estudos recebida no exterior paga por instituição estrangeira, sendo que ela é paga apenas para que eu estude, sem contrapartida.

      1. Oi Ricardo, tudo certo?

        Se o cliente estiver dentro das regras de obrigatoriedade da entrega do IRPF todos os rendimentos devem ser declarados, inclusive os rendimentos desta bolsa de estudo. A exceção é que esta bolsa de estudo se caracterize como doação, tornando-se ela isenta do IRPF. Respondido? Obrigado pela participação.

    11. Olá. Recebi, mensalmente, em 2019, um valor de R$ 1300 de aluguel, entretanto não fiz o carnê leão. Tem algum problema (pois espero colocar os valores na declaração de ajuste)?

      No aluguel que recebo a pessoal física paga uma parte das despesas com condomínio, mas tem uma parte (débito trabalhista do condomínio) que é minha. Posso deduzir essa despesa?

      Obrigado

      1. OI Carlos, tudo bem?

        Os recebimentos a título de aluguel precisam ser informados mensalmente no carnê-leão, mesmo que não gere IRRF a pagar. Estes valores do carnê-leão devem ser importados para o programa do IRPF agora na declaração de ajuste anual.

        As despesas de condomínio podem ser deduzidas somente se forem pagas pelo Locador, ou seja, somente se pagas pelo proprietário do imóvel.

        Respondido? Conte sempre conosco!

    12. Bom dia! Um oficial de cartório qua assumiu outro cartorio , em outro municipio , interinamente. Como sera feito a apuração do livro caixa? Faz separado , um para cada cartório. Ou um unico livro caixa para os dois?

    13. Boa Noite. Aluguei agora em 2020 minha casa, por imobiliária. R$1000,00/mês – r$100,00 fica para a imobiliária e recebo o restante R$900,00. Comecei a receber Fev/2020. Tenho como proprietária de declarar no carnê Leão mensalmente por Darf? Em 2021 na Declaração do IRPF somo tudo (R$9.900,00) dos 11 meses recebido em 2020 e informo? Esse valor Anual não vai dar problema nos cruzamentos de dados Receita/Carnê Leão?Qual o passo a passo para fazer correto? Obrigada.

      1. Olá, tudo bem?

        Sim, precisa informar estes valores mensalmente no programa carnê-leão e como o valor está dentro da faixa de isenção da tabela progressiva do IRPF não terá DARF mensalmente.

        Na declaração de ajuste anual em 2021 deverá importar o carnê-leão para o programa do IRPF. Este valor acumulado de aluguel recebido será somado aos demais rendimentos tributáveis para fins apuração do IR a pagar ou a restituir conforme o caso.
        Nos cruzamentos da RFB somente dará problema se o recebimento de aluguel não for declarado, pois a imobiliária que faz a intermediação faz a informação na DIMOB que é cruzada com o IRPF do locador.

        Entendido? Se precisar de mais ajuda, fale com a Contabilizei!

    14. Sou funcionário Público, abri meu consultório de dentista em janeiro… Janeiro e fevereiro tive alguns atendimentos totalizando R$3000,00 em março R$500,00 em julho e 9.000,00 em setembro. Nos outros meses não atendi.
      Sou obrigado a preencher o carne leão mesmo que não atendi todos os meses? Se sim, nos meses que não tive atendimento devo preencher alguma informação no carne leão?. Obs. Nesses meses também não tive despesas de aluguel, etc.

      1. Oi Davi, bom dia!

        Sim, o carnê-leão é de preenchimento mensal obrigatório. Nos meses que não teve nenhum recebimento só informar o valor R$ 0,00 em recebimentos.

        Abraço!

    15. Vi que o cálculo dos darfs atrasados podem ser feitos pelo SICALC, seria só isso? No caso, sou profissional autônoma e não fiz o carnê-leão. Quanto às deduções, no programa do carnê-leão vi que eu conseguiria descontar gastos com luz, internet, aluguel de consultório, etc; consigo fazer isto pelo SICALC também? Vocês conseguiriam me mandar por email um orçamento para este tipo de serviço?

      1. Oi Fernanda!

        Sim, os gastos necessário para o exercício de sua atividade no consultório podem ser deduzidos na apuração do IRPF.
        Para recalcular o IR com as deduções é somente preenchendo o carnê-leão. O darf atualizado com juros e multa pode ser gerado pelo sicalweb mesmo.

        Atualmente só prestamos assessoria para pessoas jurídicas, então não podemos passar um orçamento deste trabalho de geração das guias.

        Obrigado pelo contato!

    16. Oi, eu comecei a trabalhar para uma empresa da Califórnia, EUA e recebo em dólares. Sou como uma consultora independente para eles. Eu preciso pagar o Carnê Leão? A partir de qual valor seria mais vantajoso receber o salário como PJ?

      1. Oi Raphaela, tudo bem?

        Sim, no caso de recebimento pelo trabalho prestado ao exterior é obrigatório o preenchimento do carnê-leão e tributação pela tabela progressiva do IRPF.
        Se você recebe valores mensais acima de 2.826,66 já compensa receber os valores via PJ, pois a tributação pode ficar em 6% (dependendo do faturamento mensal) no simples nacional pelo anexo III.

        Respondido? Qualquer dúvida estamos aqui!

    17. Sou uber, e como comprovação de renda fui declarar meu ir esse ano. Porém me assustei ao descobrir o valor para pagar. Aí fui orientado a utilizar o carnê leão, lá lanço tudo que recebi e deduzo despesas operacionais. Minhas dúvidas são: 1. Como me inscrevo no carnê leão?
      2. Ao realizar os lançamentos ele me indica o valor para pagar de imposto ao final do mês, ao final do ano também informa a minha situação.
      3. Quanto a declaração desse ano, lanço todos os valores que recebi utilizando como fonte pagadora meu mei?

      1. Boa tarde Bruno!

        Não é necessário se inscrever no Carnê Leão, ele corresponde a uma declaração entregue mensalmente com o detalhamento de receitas e despesas do período.
        Ele será uma das informações que constarão em sua declaração de imposto de renda, e os valores pagos mensalmente poderão ser abatidos de sua apuração anual.
        O Carnê Leão é usado para rendimento recebidos de PF para PF, nesse caso se os valores valores que recebe como Uber caem em sua conta bancária de PJ não se aplica a entrega desta declaração.

        Respondido? Fique com a gente que sempre vamos ter conteúdos novos para você.

    18. Boa tarde. sou funcionário público com duas matrícula e não há o desconto na fonte do imposto de renda durante o ano, pois cada salário individualmente não alcança o teto para o desconto na fonte. E no preenchimento da declaração com os dois rendimentos gera imposto a pagar. Esse imposto pago pode ser incluindo e deduzido na declaração posteriores.

      1. Tudo bem Maciel?

        Não pode porque os dois salários são rendimentos tributáveis que são somados na declaração anual do IRPF e o imposto de renda não pode ser deduzido em anos seguintes – deduções valem apenas para o mesmo ano do pagamento/desconto do imposto.

        Respondido? Continue acessando nossos conteúdos!

        Abraço

    19. Informei no Carne Leao durante o ano de 2019 que possuo um dependente, nem sempre tive que recolher o imposto mensal vez que em alguns meses os valores eram inferiores ao mínimo necessário. Devo incluir o dependente também na declaraçao anual 2020 ou isso geraria deduçao em duplicidade? Obrigado.

      1. Boa tarde Leonardo!

        Sim, esse dependente deve ser incluído agora no IRPF. Vale lembrar que o IRPF entregue até 30/04 é uma declaração de ajuste anual e o carnê leão é uma antecipação do pagamento de impostos.

        Abraço!

    20. Ola, boa noite Hipolito!

      Trabalho CLT em uma determinada empresa e, além disso, comecei a receber em Novembro/19 aluguel de 2 imóveis, totalizando R$2760,00.
      Devo pagar o Carnê Leão mesmo tendo declarado no IR? Vou ter que pagar desde Nov19?

      Obrigada

      1. Olá Taty, tudo bem?

        O correto é recolher via carnê leão. Mas se foi declarado no IRPF em 2020 não deve pagar o carnê leão para não ficar duplicado.

        qualquer dúvida, estamos à disposição!

      1. Newton, boa tarde!

        Não tem carnê-leão para isento, ele é apenas para declarar rendimentos e gerar o Imposto de Renda. No caso da declaração anual (IRPF) também não existe mais a obrigatoriedade para pessoas físicas isentas.

        abraço!

    21. Boa tarde Vitor.
      Meu marido é arquiteto. Dá aulas na universidade, com registro em carteira e desconto em folha, e também faz projetos e acompanhamento de obras como autônomo. Ano passado não pagou o carnê-leão desta parte de autônomo. Lancei agora no IR dele as 2 fontes de renda e vou recolher a diferença. Vai ter problema? Obrigada.

      1. Oi Fernanda, boa tarde!

        Não tem problema, a declaração de ajuste anual é para esse fim também. De qualquer forma, o procedimento correto é o pagamento mensal do imposto de renda mensal (ou por ocorrência) através do carnê leão.

        Abraço!

    22. Gostaria de sanar um duvida se me permitem. Em 2019, exerci atividades com CLT e remuneradas mensalmente, dentro das normas legais. Mas concomitantemente a noite , de Março a Dezembro estive trabalhando num projeto social ministrando aulas durante 9 meses, onde a instituição somente recolhia o INSS. Como faço para declarar esse montante de R$ 3.600,00 recebido em 2019 pois foi como se eu estivesse prestando trabalho autônomo. Sem mais, agradeço antecipadamente. Obrigado!

      1. Oi Marcelo!

        Esse valor precisa ser declarado como rendimento tributável junto com os valores recebidos como CLT.

        Abraço!

      1. Oi Clelia!

        Sim, mesmo que o valor esteja na faixa de isenção é preciso fazer o preenchimento do carnê-leão e informar estes valores na declaração de ajuste anual.
        Cabe ressaltar que o carnê-leão deve ser feito em nome do beneficiário da pensão.
        Por exemplo: uma mãe recebe em sua conta corrente a pensão alimentícia de seu filho. Neste caso o beneficiário da pensão é o filho.

        Abraço!

    23. Minha empresa não retem imposto de renda na fonte, pois é uma empresa japonesa e eles me disseram que pela legislação não podem reter o IR na fonte. Tenho vinculo empregatício CLT.
      No ano passado fiz o imposto de renda e paguei um valor em salgado. Eu tenho que recolher o carnê leão nesse caso? Caso eu recolha o Carnê leão mensalmente o valor de imposto a ser pago seria menor? Ou daria na mesma?

      1. Boa tarde Luzia!

        Neste caso seria preciso mais detalhes sobre a forma que você presta serviços para esta empresa, no entanto, via de regra se você tem vínculo CLT e esta empresa japonesa está sediada no Brasil ela deve obrigatoriamente fazer a retenção do IRRF mensalmente. Caso esta retenção não seja feita a empresa fica sujeita a multa.
        No seu IRPF você tem duas opções: Deixar pra recolher tudo na declaração de ajuste anual ou optar por fazer o recolhimento complementar IRPF (também chamado de Mensalão).
        Neste caso não é devido a informação no carnê-leão, pois o mesmo refere-se basicamente a rendimentos recebidos de outra pessoa física ou rendimentos recebidos do exterior.

        Respondido? Estamos a disposição!

        Abraço

    24. Boa Noite Vitor!
      Sou profissional liberal sem vínculo e recebo de pessoa física. Devo pagar tanto o Carnê Leão quanto a Guia de previdência no INSS? Uma coisa invalida a outra ou são bem distintas?
      Em 2019 paguei o INSS, mas não paguei o Carnê Leão (não sabia da existência) como faço agora? Isso pode me gerar prejuízos na declaração do Imposto de renda?
      Agradeço sua ajuda!

      1. Boa tarde J. Mattos!

        Ambos os pagamentos são obrigatórios, ou seja, um não exclui o outro.
        Como profissional autônomo recebendo de pessoa física você fica sujeito ao pagamento do INSS como contribuinte individual. Este pagamento ao INSS é o que vai te dar direito aos benefícios previdenciários, como por exemplo, aposentadoria.
        Já o pagamento do IRRF é de acordo com os seus rendimentos pela tabela progressiva do IRPF sendo calculados mensalmente através do programa Carnê-Leão.
        Caso em 2019 você tenha tido rendimentos mensais superiores a faixa de isenção do IRPF de R$ 1.903,99 é recomendado fazer o preenchimento do carnê-leão e recolher a guia de IR em atraso.
        Abraço!

    25. Olá, tenho emprestado minha conta para minha tia realizar pagamentos de boletos do estabelecimento, e são valores bem altos, qual as chances de serem cobrados taxas e impostos.

      1. Bom dia!

        As mesmas que teria se os boletos fossem seus. A conta que está passando os pagamentos e entrando dinheiro para paga-los é sua. Não sugerimos como boa prática empréstimo de conta para qualquer motivo.

        Att.

        Contabilizei

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