Como declarar imposto de renda MEI?

Como declarar imposto de renda MEI?

Quando se trata do imposto de renda para MEI (Microempreendedor Individual), as dúvidas já começam na separação entre onde inicia a Pessoa Jurídica e termina a Pessoa Física, e vice-versa.

Em um de seus papéis, enquanto Pessoa Jurídica, o MEI deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Por outro lado, olhando o empresário com seu CPF, o MEI precisa declarar IRPF, conforme as regras estipuladas pelo Leão para este fim.

Na DASN-SIMEI, constará o faturamento total do negócio no período apurado, registrando a regularidade do CNPJ dentro das regras do MEI, indicando se atingiu o limite do faturamento MEI ou não.  Na declaração do DIRPF, vai constar os rendimentos tributáveis como pessoa física que, no caso do MEI, é analisado de acordo com o total de faturamento bruto da empresa. Ambas declarações devem ser enviadas para a Receita Federal até até o dia 31 de maio.

Deixar de ser MEI | Contabilizei

Neste artigo, apresentamos quais as regras para quem é empreendedor do MEI na hora de declarar os dados da empresa bem como seu imposto de renda pessoal. Lembrando que o MEI não tem obrigatoriedade de contador, mas pode, sim, contar com um para organizar toda a tramitação com a Receita Federal.

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Como fazer declaração de Imposto de Renda para MEI?

Para fazer a declaração de Imposto de Renda MEI, você deve seguir o passo a passo:

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    1. Verificar se o cálculo de faturamento – percentual não tributável – despesas comprovadas é menor do que R$ 30.639,90 para isenção da DIRPF
    2. Verificar as outras regras de obrigatoriedade de declaração para o IR
    3. Caso seja preciso declarar, seguir o passo a passo para a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física normalmente
    4. Incluir em “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” o valor total do percentual não tributável de acordo com o Governo Federal

    Como fazer a DIRPF do MEI?

    Para fazer a DIRPF constando os dados da sua MEI, é preciso informar o montante do faturamento da empresa que está classificado como Rendimentos Tributáveis e o valor que consta como Não Tributável. Essa separação é feita utilizando o percentual de Lucro Presumido que o Governo Federal aplica a cada categoria MEI.

    Segundo as regras para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o Governo Federal considera isento de impostos, ou não tributáveis, os lucros auferidos pelo Microempreendedor Individual. 

    Na prática, isso quer dizer que você pode embolsar o lucro sem impostos. É considerado, então, não tributável o seguinte percentual do faturamento do MEI, de acordo com o tipo de negócio:

    1. Setor de Serviços: 32% da receita bruta. Por exemplo: para um faturamento de R$ 81 mil anual, pode-se te retirado até R$ 25.920,00 como lucro.
    2. Setor de Transportes de Passageiros: 16% da receita bruta. Por exemplo: para um faturamento de R$ 81 mil anual, pode-se ter retirado até R$ 12.960,00 como lucro.
    3. Setores de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8% da receita bruta. Por exemplo: para um faturamento de R$ 81 mil anual, pode-se ter retirado até R$ 6.480,00 como lucro.

    Ou seja: para saber se é preciso fazer uma Declaração do seu rendimento enquanto MEI, verifique o total de faturamento bruto da sua empresa em 2023 e confira o percentual que pode ser não tributado. Se o valor final anual for menor do que R$ 30.639,90, você não precisa fazer esta parte da Pessoa Física.

    Mas não se esqueça de verificar se você não está enquadrado em uma das outras regras de obrigatoriedade de declaração para o IR. Aqui citamos algumas:

    1. Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 30.639,90), por exemplo, quem possui o MEI e também trabalha de carteira assinada;
    2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 200.000,00);
    3. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 800.000,00);
    4. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Somente quem vendeu a partir de 40 mil de ações combinado com a segunda regra de se apurou ganhos (acima de 20 mil).

    Se você for declarar o IRPF por algum desses motivos, deve utilizar o valor isento ali acima ao preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.

    Além disso, muita gente que não está obrigada a fazer a Declaração vê vantagem em fazer esta documentação: o imposto retido na fonte pode apreender um valor alto, e conforme as despesas que forem inseridas na DIRPF o contribuinte pode receber restituição de parte deste valor já pago.

    O faturamento da sua empresa está crescendo e não poderá mais ser MEI? Evite multas e problemas com a Receita Federal. Conte conosco para realizar o desenquadramento de forma gratuita. Temos um time preparado para realizar o processo para você e te orientar em cada passo. Fale com um dos nossos especialistas.

    MEI tem direito à restituição do Imposto de Renda?

    O MEI só tem direito à restituição do Imposto de Renda se tiver rendimentos tributáveis retidos acima do esperado como pessoa física.

    Isso porque o MEI tem a obrigatoriedade de mensalmente recolher o DAS que contem os seguintes impostos e contribuições: INSS, ICMS e ISS. Se, por algum motivo, o MEI pagar algum tributos a mais do DAS, ele tem direito à restituição desses impostos (INSS, ISS ou ICMS). Mas isso não ocorre pelo Imposto de Renda, tendo em vista que ele não recolhe esse tributo no DAS como MEI. Porém, como pessoa física caso tenha valores retidos de seus rendimentos tributáveis e em sua declaração de imposto de renda o valor retido for superior ao valor devido, poderá ter a restituições dos valores como pessoa física.

    Para saber se o MEI tem direito à restituição do Imposto de Renda, consulte ao final do envio da DIRF. A consulta pode ser feita pelo site da Receita Federal, pelo portal eCAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares Android e iOS.

    O prazo para a restituição vai depender do dia em que você enviou a declaração. Saiba mais.

    MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Jurídica?

    Todo profissional que possui MEI precisa, obrigatoriamente, declarar o imposto de renda como pessoa jurídica. Isso acontece por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

    O processo é feito pelo sistema do Portal do Simples, da Receita Federal, e deve ser realizado para você manter a regularidade do seu MEI.

    Conforme falamos, há uma relação também da Pessoa Física do empresário com a Receita Federal – relação esta que fica documentada através da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Ressaltamos a separação entre os dois propósitos: enquanto os dados transmitidos na DASN-SIMEI falarão somente do faturamento do CNPJ, a DIRPF trará os dados sobre o quanto o empresário tem de rendimentos tributáveis e não tributáveis, incorporando os dados do MEI, mas também outros ganhos, de outras fontes de renda, quando houver. 

    É interessante lembrar que o MEI é um tipo de empresa muito simples, e que seu formato mantém o CNPJ atrelado ao CPF do empresário – por se tratar de um indivíduo apenas responsável pelo negócio. 

    O MEI tem limite de faturamento pequeno, de no máximo R$ 81 mil por ano, então foi pensado para ser uma empresa que representa, na verdade, um profissional mesmo. 

    É comum vermos esteticistas, pedreiros ou mesmo pessoas que vendem alimentos prontos representados pelo MEI: é justamente para isso que foi criado este tipo de empresa, para que o relacionamento destas pessoas com a economia seja formalizado.

    Qual o valor mínimo para declaração do MEI?

    A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve ser feita independentemente do faturamento. Mesmo empresas sem movimentação financeira no período precisam preencher e encaminhar este formulário eletrônico.

    Esta declaração é a forma de comunicação a respeito do faturamento anual da sua empresa com o Governo Federal. É neste documento que muitos empresários percebem: ultrapassei o limite do MEI

    Mas calma, sempre há formas de ajustar a sua empresa, e crescer nunca deve ser um problema – então deixar de ser MEI por excesso de faturamento é uma conquista sua e a adequação para um novo tipo de empresa é simples de resolver.

    Quem tem MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física?

    Conforme comentamos, a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física não está atrelada ao simples fato de o empresário ter um MEI registrado: é preciso que o valor de rendimentos tributáveis ultrapasse o limite de R$ 30.639,90.

    Ou seja: a declaração de quanto o MEI faturou, enquanto Pessoa Jurídica, atrelada ao CNPJ, é obrigatória, mas a declaração sobre a Pessoa Física vai depender, de fato, do rendimento e dos bens de que dispõe o empresário.

    É bem importante compreender bem essa separação: para o caso do CNPJ, é possível até mesmo contratar serviço de contador online para destrinchar a documentação da empresa. 

    No caso do imposto referente à pessoa física, muitos optam por realizar a declaração de forma independente, utilizando o próprio sistema da Receita Federal como guia – o que é plenamente possível caso seus ganhos estejam concentrados em apenas uma fonte de renda.

    É importante observar que as regras da Receita Federal são revisadas a cada período e podem sofrer alterações de um ano para o outro. O próprio programa do Governo Federal que é disponibilizado para que o contribuinte monte a sua declaração tem uma versão nova a cada ano – e a de 2024 está disponível desde 15/03 e já traz pré-preenchido  alguns dados que outros CNPJs tenham informado nas relações com você. 

    Qual o valor para o MEI declarar Imposto de Renda?

    A obrigatoriedade de Declaração de Imposto de Renda começa a partir do valor R$ 30.639,90 de rendimentos tributáveis. Caso o empresário com MEI registrado possua como única fonte de renda este CNPJ, o cálculo levará em conta somente o percentual de faturamento da empresa que não está isento, conforme a regra dos percentuais de isenção que comentamos acima. Explicamos melhor a seguir.

    O cálculo dos rendimentos tributáveis referentes ao MEI vai levar em conta três fatores: o faturamento total da empresa; as despesas comprovadas em nome da empresa ou do empresário que estão atreladas ao negócio; e o percentual considerado Lucro Presumido pelo Governo Federal.

    Em um exemplo de uma empresa de serviços com faturamento de R$ 50 mil, poderíamos calcular assim:

    Faturamento – R$ 50.000,00

    Percentual não tributável (32%) – R$ 16.000,00

    Despesas comprovadas – R$ 8.500,00

    Rendimentos tributáveis MEI: R$ 50.000 – R$ 16.000 – R$ 8.500 = R$ 25.500,00

    Como o valor resultante é menor do que o estipulado, de  R$ 30,639,90, o empresário não precisaria fazer Declaração como pessoa física. 

    As despesas que podem ser descontadas na conta acima são as que se referem ao funcionamento da empresa mesmo, e precisam ter forma de comprovação aceita pela Receita Federal. 

    Por exemplo, se um prestador de serviços é MEI e mantém um escritório alugado, o custo do aluguel pode ser abatido nesta conta – desde que o contrato tenha sido feito utilizando ou o CNPJ do MEI ou o CPF do proprietário do MEI. Contas de energia elétrica, água, combustíveis – há diversos custos que podem ser considerados neste cálculo. 

    Além dessas regras, é preciso ficar atento ao fato de que outros rendimentos, fora do MEI, também podem ser somados aos auferidos neste negócio e, no todo, fazer com que o empresário ultrapasse o limite de isenção para DIRPF. 

    O empresário que recebeu Auxílio Emergencial ou possuir dependente que contou com este benefício social precisará acrescentar o valor na Declaração: a Receita considera este pagamento, como rendimento tributável.

    Qual o prazo para declarar o imposto de renda MEI?

    Neste ano, o prazo para entrega da DIRPF é no dia 31 de Maio de 2024. Já a DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples – que se refere ao CNPJ do MEI, deve ser entregue uma vez por ano, mesmo que a empresa não tenha tido movimentação financeira no período. O prazo para o envio deste documento termina em 31 de maio.

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    E, caso você não possa mais ser MEI, saiba que é possível, sim, ter uma tributação muito adequada para empresas pequenas mesmo não sendo MEI – a Contabilizei te ajuda a escolher o modelo mais adequado ao seu negócio. 

    FAQ - Perguntas frequentes

    Sou MEI e trabalho de carteira assinada. Como declarar imposto?

    Ambos os rendimentos devem ser informados à Receita Federal na declaração anual do IRPF.

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

    8 comentários

    1. Excelente artigo. Explicou com clareza as dúvidas de quem possui uma MEI sobre como atender a legislação existente. Parabéns.

      1. Olá, José. Ficamos felizes que esteja gostando dos nossos conteúdos. Continue nos acompanhando e também siga nossas redes sociais. Um super abraço!

    2. Obrigado pelas contribuições.

      Sou servidor público e declaro IRPF. Meu enteado, 19 anos, constava como meu dependente no IR. Ele é MEI e teve ganhos inferiores a R$ 28.559,70 em 2022. Ele fez a declaração MEI. Dessa forma, devo incluir os seus rendimentos na minha declaração?

      1. Olá, Robson. Todos os rendimentos dos dependentes devem ser declarados no IR, sejam eles tributáveis ou isentos. Vale lembrar que o faturamento do MEI não é o rendimento do titular do MEI. Um abraço!
        !

    3. Fui mei por 5meses e outros meses, fiz a transição para ME. nos primeiros 5 meses como mei meus rendimentos tributáveis foram inferiores ao valores estipulados, de R$ 28.559,70, preciso declarar mesmo assim?

      1. Olá, Fabiana! Na Declaração de IRPF 2023 deve ser informado todos os rendimentos tributáveis e não tributáveis auferidos no ano de 2022. Então deve ser somada a receita do MEI todos os recebimentos como sócio da ME também. Lembrando que rendimentos tributáveis está relacionado a salários e pró-labore. A distribuição de lucros da ME e o lucro obtido com o faturamento do MEI são rendimentos não tributáveis, e a legislação exige a declaração se este rendimento for superior a 40.000,00.

    4. Boa tarde.
      Sou carteira assinada CLT e meus rendimentos como clt ultrapassa faixa de isento. Logo estou declarando imposto conforme o informe de rendimentos que recebi da empresa que trabalho.
      Por outro lado tenho MEI mas meu rendimento não ultrapassa 15mil no ano. Entreguei a declaração do simples.
      Pergunto: preciso preencher e declarar meu MEI na declaração IRPF ?? Eu como CNPJ, mesmo não sendo renda do Mei 15 mil ??
      Obrigada e aguardo.

      1. Olá, Andressa. Se o único rendimento fosse o valor recebido como MEI não precisaria declarar. Mas como declarou os rendimentos tributáveis do clt precisa declarar todos os rendimentos obtidos em 2023. Lembrando que os recebimentos são rendimentos isentos, não tributáveis pelo imposto de renda.

        A declaração a parte do SIMEI é obrigatória e não se relaciona com o IR da pessoa física.

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