Qual a diferença entre MEI e Eireli, EI e empreendedor individual?

Neste artigo você vai ver:
Para abrir sua primeira empresa sozinho, existem 3 possibilidades: você pode ser um MEI (Microempreendedor Individual), que é uma categoria de regime jurídico indicada para iniciar um negócio menor, com limite de faturamento de R$ 81 mil/ano. As outras duas possibilidades de começar o voo solo são enquadradas como Simples Nacional, onde o faturamento pode ir até R$ 4,8 milhões: Micro Empresa EI ou Microempresa EIRELI. Muita sigla? Calma que vamos explicar tudo a seguir.
Acesse nosso guia completo de como abrir uma empresa.
Neste artigo você vai ver:
Informação importante: Caso você já tenha uma empresa individual, não poderá ter outra. Nesse caso, necessariamente vai precisar de um sócio caso vá abrir uma segunda empresa.
O que é uma empresa individual?
Empresa individual é aquela que não possui sócios, ou seja, é uma forma de estrutura empresarial em que uma única pessoa é o titular do negócio e responde ilimitadamente com seu patrimônio pessoal pelas dívidas e obrigações da empresa. Não possui limite máximo de faturamento anual, mas se a empresa estiver enquadrada no Simples Nacional o limite passa a ser de 4,8 milhões ao ano.
A empresa individual deverá cumprir com obrigações tributárias e trabalhistas recebendo em troca benefícios de seguridade social da previdência social. Além disso não existe um capital social mínimo para sua abertura.
Quem não pode ter Empresa Individual?
Segundo o Artigo 966 do Código Civil e o Artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda, nenhuma profissão regulamentada (ou seja aquelas atividades que possuem regulamentação própria de direitos e garantias) pode constituir uma empresa individual.
O que é um Empresário Individual?
Empresário Individual, anteriormente conhecido como Firma Individual, é aquele que conduz uma atividade empresarial em seu próprio nome. Nesse caso, a pessoa física (natural) que é titular da empresa é a mesma responsável pelo patrimônio, o que significa que o titular assume uma responsabilidade ilimitada pelas dívidas da empresa.
Quais são os tipos de empresa individual para abrir?
Quando você empreende sozinho, como já dissemos antes, existem três opções: Empresário Individual (EI), a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou como Microempreendedor Individual (MEI). Ambas têm as seguintes vantagens:
- Não precisa de um sócio para iniciar seu negócio;
- Com exceção do MEI, as demais podem escolher o Regime de Tributação que preferirem, inclusive o Simples Nacional, caso as atividades sejam permitidas no simples;
- Ambos possuem documento de constituição da empresa, que é o Requerimento de Empresário para EI, Contrato Social para SLU e o Certificado de Condição de MIcroempreendedor Individual (CCMEI) para o MEI;
- Atividades permitidas são inúmeras;
E a grande diferença entre a EI e a SLU será a responsabilidade do empresário em relação à empresa. Vamos explicar melhor a seguir.
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1. EI (Empresa Individual)
O empresário individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física como titular da empresa, o que representa dizer que o patrimônio pessoal do empresário será comprometido em caso de endividamento. Seu carro, sua casa, tudo pode ser usado para pagar dívidas da empresa, caso existam.
Nem todo mundo pode ser EI. Segundo o Artigo 966 do Código Civil e 150 do Regulamento do Imposto de Renda, a prestação de serviços de profissão regulamentada não pode ser constituída como Empresário Individual.
Portanto, se a sua profissão é regulamentada, como Arquitetura, Engenharia, Advocacia, e outras, você deve abrir uma EIRELI, ou uma empresa com sócios. Confira a lista com todas as profissões regulamentadas.

2. SLU(Sociedade Limitada Unipessoal)
Popularmente conhecida como “Sociedade Unipessoal”, este é um tipo de empresa que dispensa a necessidade de um sócio para sua constituição. Apesar de incluir a palavra “sociedade” em seu nome, a SLU é composta por uma única pessoa, o próprio empreendedor. E pode ser aberta para o desenvolvimento de qualquer atividade, incluindo as atividades regulamentadas.
Além disso, o patrimônio pessoal é separado do patrimônio da empresa unipessoal, garantindo que em caso de problemas financeiros ou falência, os bens do empreendedor não sejam usados para quitar as dívidas.
Uma pergunta comum sobre esse tipo de empresa é o valor mínimo de capital social necessário para abri-la. Na Sociedade Limitada Unipessoal, não há exigência de um capital social mínimo, tornando a abertura mais acessível, sem a necessidade de grandes investimentos iniciais.
Quanto à diferença entre Unipessoal e Ltda., esta é sutil. A SLU é uma variante da Sociedade Limitada, diferenciando-se apenas por ter um único sócio. A Unipessoal, como o nome sugere, tem apenas um sócio, enquanto os outros tipos de Limitada possuem dois ou mais.
Se você precisar de orientação especializada para determinar o formato mais adequado para o seu negócio, pode contar com a Contabilizei. Somos especialistas em abertura de CNPJs e estamos aqui para ajudar.
3. MEI (Micro Empreendedor Individual)
O Microempreendedor Individual (MEI) é aquela pessoa que trabalha por conta própria e fatura no máximo até R$ 81.000,00 por ano. Além disso, ele não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. A principal vantagem do MEI é que não paga imposto sobre o faturamento ao Governo, apenas uma taxa fixa mensal, bem simples. O empresário pode, inclusive, abrir um MEI sozinho no site do Portal do Empreendedor.
Além disso, ao empreender como MEI, o empreendedor pode contratar no máximo um funcionário, não pode ter sócios e nem participar da sociedade de outra empresa.
Caso você não possa ser MEI, ou caso seu MEI já tenha extrapolado o limite de faturamento porque – ainda bem – está crescendo, então você vai abrir uma Micro Empresa. Confira as atividades atendidas pelo MEI.
Confira o infográfico abaixo para entender melhor as diferenças entre MEI, EI, e SLU:
*Desconsiderar as informações sobre a Eireli, que foi extinta em 2021:

O que tenho que fazer para abrir minha empresa?
Para abrir a sua empresa é necessário, além dos passos operacionais, uma série de tomadas de decisão que vão te ajudar a ter sucesso no negócio. Confira aqui mesmo no Blog tudo sobre como abrir uma empresa e comece hoje mesmo o seu empreendimento. Fizemos um resumo aqui para você já começar a pensar sobre o assunto:
1. Identificar o melhor tipo de empresa
Diferente do que muitos acham, MEI ou ME não são a mesma coisa. MEI é um microempreendedor individual, você já entende as diferenças depois de ler nosso material, certo? Ótimo! Essa primeira etapa é para decidir justamente isso, o tipo de empresa ou porte mais indicado para o seu caso.
2. Definir o Regime Jurídico
Como falamos anteriormente, você deverá escolher se vai abrir empresa sozinho ou com um sócio. E também informe sobre a sua responsabilidade (limitada ou não).
3. Definir as atividades
Suas atividades serão entendidas como códigos em seu Requerimento de Empresário (ou Contrato Social). Esses códigos são chamados de CNAEs e são eles que vão definir o que você realmente faz e quanto pagará de imposto.
4. Escolher o Regime Tributário
Nessa etapa você vai definir como você será tributado, ou seja, como seu imposto vai ser calculado. Dependendo dos CNAEs que tiver, você poderá ou não se enquadrar no Simples Nacional. A outra opção é o Regime de Lucro Presumido.
O melhor regime jurídico para abrir a sua empresa individual é apenas uma das dúvidas que aparecem no processo de abertura de empresa. Existem outras bem comuns como “quanto custa abrir empresa” ou “quanto tempo leva para abrir uma empresa”. Independente dos passos, tenha certeza de que você está pronto e de que é o melhor momento para abrir uma empresa.
Quem faz parte de uma empresa LTDA pode abrir uma empresa individual?
Sim, pode abrir uma empresa individual. Importante ressaltar que cada pessoa pode ter apenas uma empresa individual, ou seja, se já for um empresário individual, não poderá abrir outro CNPJ de empresa individual, porém poderá ser sócio de outras empresas a qualquer tempo.
Você pode ler também sobre a Sociedade Limitada Unipessoal!
uras variam em termos de responsabilidade, tributação, flexibilidade na gestão e outros fatores essenciais para a operação do seu negócio.
A tabela permite uma comparação rápida entre essas estruturas, destacando suas vantagens e desvantagens.
Característica | MEI (Microempreendedor Individual) | EI (Empresário Individual) | SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) |
Número de Sócios | 1 (somente o próprio empreendedor) | 1 (somente o próprio empreendedor) | 1 (somente o próprio empreendedor) |
Responsabilidade Limitada | Sim, limitada ao capital social | Não, responsabilidade ilimitada | Sim, limitada ao capital social |
Tributação Simplificada | Sim | Geral (Regime tributário escolhido pelo empreendedor) | Geral (Regime tributário escolhido pelo empreendedo) |
Faturamento Anual Máximo | 81 mil reais | Não há limite | Não há limite |
Benefícios Previdenciários | Sim | Sim | Sim |
Requisitos de Contabilidade | Simplificados | Exige contabilidade completa | Exige contabilidade completa |
Carga Tributária | Baixa | Variável conforme faturamento | Variável conforme faturamento |
Flexibilidade na Gestão | Limitada | Maior autonomia e flexibilidade | Maior autonomia e flexibilidade |
Possibilidade de Contratar Funcionários | Sim, até 1 funcionário | Sim, mais de 1 funcionário | Sim, mais de 1 funcionário |
Possibilidade de Crescimento e Expansão | Limitada | Maior flexibilidade | Maior flexibilidade |
Facilidade na Sucessão | Não é possível | Não é possível | Geralmente mais simples |
Custos de Abertura e Manutenção | Geralmente mais baixos | Geralmente mais altos | Geralmente mais altos |
Acesso a Crédito e Financiamento | Limitado | Pode ser mais favorável | Pode ser mais favorável |
Lembre-se de que a escolha entre essas estruturas empresariais deve ser baseada nas necessidades específicas do seu negócio e nas considerações legais e fiscais. Recomenda-se sempre consultar um contador especializado em abertura de empresas para orientação adequada.
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