Considerações importantes sobre a calculadora CLT x PJ x Autônomo
Regime CLT
- Quando trabalhamos com carteira assinada, na modalidade CLT, recebemos diversos benefícios além de nosso salário mensal, como: férias, décimo terceiro salário, FGTS, vale transporte, vale refeição, etc. Alguns destes benefícios podem ter um valor de desconto em nosso holerite mensal e outros acabam sendo considerados integralmente como custo para a empresa que nos contrata. Mensalmente, também possuímos alguns descontos com base em nosso salário, um exemplo é o INSS e o Imposto de Renda. Estes valores são pagos diretamente pelo contratante, mas são descontados em nosso holerite.
- A calculadora da Contabilizei, considera os benefícios de férias, 13º salário e FGTS, além do salário bruto mensal.
- No valor do FGTS é utilizada a alíquota padrão de 8%.
- Sobre o valor do 13º salário incide o INSS e o imposto de renda. O valor final com os descontos foi dividido por 12 meses, para que você possa entender o valor líquido que recebe mensalmente estando contratado na modalidade de CLT.
- Para o cálculo das férias, foi levado em conta o valor de um terço do salário com dedução de INSS e imposto de renda.
- Ainda no caso das férias, tanto o valor de imposto de renda quanto de INSS foram obtidos com base na soma de um salário (adiantamento de férias) + 1/3 de salário. Nos dois casos, foi subtraído da soma o valor referente a um mês, uma vez que ele já é apresentado à parte na tabela de explicação do cálculo.
- Quando a soma dos benefícios ultrapassam os valores de descontos em nosso salário, você perceberá que seu salário líquido mensal será maior que o seu salário bruto. A partir de um determinado valor de salário bruto, os descontos passam a ser maiores do que a soma destes outros recebimentos, o que faz com que seu salário líquido ao final de cada mês seja menor do que seu salário bruto.
Regime PJ
- Para a modalidade de pessoa jurídica, quando você trabalha com um CNPJ, a calculadora PJ está considerando o regime tributário do Simples Nacional, anexo 3, com alíquotas de imposto sobre faturamento entre 6% e 33%. É preciso levar em conta que nem todas as atividades de atuação permitem enquadramento no anexo 3.
- Para chegar ao valor das alíquotas, foi simulado um faturamento anual a partir do salário mensal, multiplicando o valor por 12. Faturamentos acima de R$ 4.800.000 ao ano não fazem parte do regime Simples Nacional, não sendo atendidos pela calculadora.
- Ainda na categoria pessoa jurídica, é simulado um pró-labore no valor de 28% do salário bruto, ou um valor de R$1045,00 para os casos onde os 28% não atingem o salário mínimo.
- Sobre o pró-labore é calculado o INSS de 11% com teto de R$ 6.101,06, alíquota válida para empresas no Simples Nacional. Nesse caso não há recolhimento do INSS patronal. Também é calculado o Imposto de Renda, variável de acordo com a tabela do IR de rendimento mensal.
- Para o serviço de contador, foi usado como base o valor do plano Básico da Contabilizei, de R$ 89 ao mês. Os planos mensais variam de R$ 89 a R$ 289.
Trabalho autônomo
- Para a modalidade autônomo, foi calculado o valor de INSS em 11%, do plano simplificado de contribuição individual, com teto de R$ 6.101,06 no faturamento.
- Também há contribuição do ISS para autônomos. Para essa modalidade, as alíquotas variam entre 3% e 5%, a depender do município e da atividade. Na calculadora CLT x PJ x Autônomo, foi simulado o valor de 5%.
- O cálculo para autônomos também leva em conta o pagamento do imposto de renda variável de acordo com o ganho bruto.
*As atividades que você vai exercer, a cidade que você se localiza e o regime tributário da empresa contratante e o da sua própria empresa, podem fazer com que os números apresentados variem, então é importante analisar todas essas questões para otimizar ainda mais o seu recebimento líquido no final de cada mês.
Custo do contratante
- Para o cálculo, foi considerado o custo de empresas contratantes no regime tributário Lucro Presumido. Como o cálculo é composto em cada modelo de contratação:
- Contratado autônomo: salário bruto e CPP - contribuição previdenciária patronal, de 20% do salário bruto;
- Contratado pessoa jurídica: salário bruto e INSS patronal de 20% sobre o salário bruto;
- Contratado CLT: salário bruto, 13º salário, férias, FGTS e CPP - contribuição previdenciária patronal de 20% do salário bruto.
Lembre-se de levar em conta os diversos outros prós e contras que cada forma de contratação possui, como estes a seguir:
Benefícios CLT
- Valores diferenciados para hora-extra (tanto para banco de horas quanto as pagas);
- Possibilidade de dias nãos trabalhados com atestado médico;
- Dispensa em caso de nascimento de filho(a) e/ou morte de familiar de primeiro grau.
Benefícios PJ
- Maior flexibilidade quanto ao horário de trabalho;
- Flexibilidade quanto ao uso dos valores referentes à FGTS, férias e 13º;
- Salário superior ao negociado com trabalhadores CLT.