IRPF 2024: o que é descontado na fonte e como funciona o ajuste anual

IRPF 2024: o que é descontado na fonte e como funciona o ajuste anual

A primeira metade do ano geralmente é o período de acertar as contas com o Leão, como é conhecido o Imposto de Renda (IRPF 2024). O tributo é cobrado pelo governo sobre os ganhos das pessoas, como salários, aluguéis, aposentadoria, pensão, prêmios de loteria etc.

O valor é pago de acordo com a renda, e a ideia é quem ganha mais paga mais e quem ganha menos paga menos imposto. Mas poucos escapam às garras do leão. Muitas vezes, o imposto é descontado todos os meses dos salários e de outros rendimentos, o famoso Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). 

O que é descontado na fonte no IRPF 2024?

Qualquer pagamento realizado entre pessoas físicas e jurídicas pode acarretar a retenção na fonte no IRPF 2024. Há obrigação de retenção para pagamento de trabalho assalariado ou não, de serviços entre pessoas jurídicas, de rendimentos originados por aluguéis ou royalties e de investimentos. 

Dessa forma, salários, serviços, aluguéis e aplicações financeiras podem ser tributados diretamente na fonte. É claro que a retenção depende, também, do valor recebido pelo contribuinte.

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Como é feito o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte?

No caso dos salários, por exemplo, o Imposto de Renda não incide sobre o rendimento bruto, pois os valores pagos ao INSS são descontados antes de fazer o cálculo do IRRF. Para calcular a retenção, consulte a faixa salarial, conforme a  tabela abaixo:

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Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96

Se você deu uma olhada na tabela, notou que apenas quem tem rendimento inferior a R$ 2.112 não é sujeito à retenção na fonte. Para quem tem renda superior, a fonte pagadora deve aplicar a alíquota e subtrair o valor da parcela dedutível. 

Vamos a um exemplo para ficar mais fácil de entender?

Imagine que você receba o salário de R$ 3.000,00 por mês, e o seu desconto de INSS seja de 9%.

Primeiro, você verifica a faixa salarial e a alíquota correspondente, ou seja, para R$ 3.000,00 a alíquota é de 15%. Assim, para calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte, você inicia descontando o valor pago para o INSS, que,  no exemplo, seria o salário bruto, R$ 3.000,00 menos 9%, ou seja, menos R$ 270,00.  E, depois, é só reduzir do valor a parcela dedutível. Nesse caso, teríamos o seguinte:

IRRF = (salário bruto – desconto INSS) x alíquota IRRF – parcela dedutível

IRRF = (3000-270) x 15% – 354,80

IRRF = R$ 54,70 por mês. 

Imposto de Renda Retido em investimentos

Além dos salários, como vimos no exemplo acima, a retenção de imposto de renda pode acontecer, também, com os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras. A poupança e as letras de crédito (LCI/LCA) são isentas de IR, mas a maior parte dos investimentos em renda fixa têm retenção diretamente na fonte. O valor é calculado com base na tabela regressiva de Imposto de Renda, quer dizer, quanto mais tempo investido, menor a incidência de IR sobre ele. É o que acontece com o Tesouro Direto, CDB e debêntures, por exemplo. 

Quando você resgata o investimento, o valor já vem com o desconto do IR.

E o imposto de Renda Retido pode ser devolvido?

Sim, é o que chamamos de restituição. Os valores são restituídos quando recolhidos em valores acima do devido. Por isso, é importante estar atento, agora em março e abril, para acertar as contas com o Leão. É o momento de fazer o ajuste anual do Imposto de Renda. 

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O que é ajuste anual do Imposto de Renda?

A declaração de ajuste anual, nome dado pela Receita Federal, permite aos contribuintes fazerem os ajustes de contas e saber se têm restituição ou, se for o caso, se têm imposto a pagar. 

De forma simplificada, o que precisa ser feito  é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, como salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos. 

Para saber se há imposto a ser devolvido ou pago, a Receita Federal utiliza uma tabela para base de cálculo dos rendimentos tributáveis, que, para 2024, é a seguinte:

Base de CálculoAlíquotaDedução
Rendimentos anuais até R$ 22.847,76isentoR$ 0,00
de R$ 25.344, 12 a R$ 33.919,807,50%R$ 1.713,58
de R$ 33.919,92 a R$ 45.012,6015,00%R$ 4.257,57
de 45.012,61 a R$ 55.976,1622,5%R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.432,32

E quais despesas podem ser incluídas na Declaração?

Para ter a melhor relação com o Leão, ou seja, garantir restituição ou pagar o menor valor possível, é importante guardar comprovantes de despesas que podem ser dedutíveis. É bom lembrar que há dois modelos de Declaração, simplificada ou completa.

A simplificada é indicada para quem tem poucas despesas a deduzir, pois o desconto é limitado a R$ 16.754,34. Já a completa é para quem tem mais gastos a deduzir, como dependentes, escola particular, plano de saúde e fundos de previdência privada. Mas não se preocupe, o sistema da Receita Federal avisa qual o modelo mais vantajoso.

Errei a Declaração, e, agora, como resolver?

Se você fez a Declaração e se deu conta que errou, para não cair na malha fina da Receita Federal, o mais indicado é fazer uma Declaração Retificadora o quanto antes. O próprio sistema oferece essa opção. Erros de digitação, dados divergentes das fontes, dados incompletos ou omissão de rendimentos, seja qual for o seu erro, corrija o mais rápido possível. 

Há um prazo para fazer a retificação?

Sim, você tem até cinco anos para fazer a retificação. Mas, como sugerido neste texto, o quanto antes, melhor. Se você fizer antes do prazo de entrega do IR, você não corre risco de cair na Malha Fina e nem de atrasar o recebimento da sua restituição, se for aplicável. Caso a retificação seja feita depois, você pagará uma multa sobre a diferença de imposto que deixou de pagar. 

O que é melhor? Atrasar a Declaração ou entregar incompleta?

Não deixe para fazer a Declaração do IRPF 2024 na última hora. Mas, se você se atrapalhou e não reuniu toda a documentação, é melhor fazer a Declaração incompleta e, depois, fazer a Declaração retificadora para incluir os dados que faltaram.

Nem sempre que a Declaração está incompleta, o contribuinte cai na malha fina. É possível corrigir ou acrescentar qualquer informação até cinco anos depois da declaração. Além disso, a multa por atraso é maior do que as pessoas normalmente acham por que ela é calculada sobre o imposto devido e não sobre o imposto a pagar. 

Se você ainda ficou com dúvidas sobre sua Declaração de Imposto de Renda, não deixe de pedir auxílio a um bom contador. E, aqui no nosso blog, você tem acesso a informações completas para estar em dia com o Leão. 

Prazo de Restituição 2024 e novidades na Restituição

Esse ano teremos 5 Lotes de restituição do IRPF 2024, que terá início em maio e termina em setembro nas seguintes datas:

  1. 31/05, 
  2. 30/06, 
  3. 31/07,
  4. 31/08, 
  5. 29/09 .

A maior novidade de 2024 é a restituição será possível receber a via PIX , porém é obrigatório PIX ser CPF vai seguir o PIX, caso queira receber sua restituição via pix faça o PIX através do cadastro do CPF.

NOVIDADES 2024

Temos algumas novidades importantes além do uso do pix na restituição, vamos analisar:

  • Declarações Pré Preenchida estarão disponíveis para todos contribuintes com acesso ao GOV BR OURO e PRATA a partir do dia 15/03/2024.
  • A partir de 2024 será obrigatório informar o número do Renavan dos veículos 
  • Indicar se dependente mora com titular, se não precisa indicar o endereço do dependente

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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