Como declarar CDB e CDI no imposto de renda

Como declarar CDB e CDI no imposto de renda

CDB (Certificado de Depósito Bancário) e CDI (Certificado de Depósito Interbancário) são termos frequentemente mencionados no universo dos investimentos, mas entender suas diferenças e como declará-los no Imposto de Renda pode ser um desafio para muitos.

Abaixo, entenda mais sobre o tema com os especialistas da Contabilizei.

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O que é CDB e CDI?

O CDB é um título de investimento emitido por bancos que oferece retorno predeterminado aos investidores. Por outro lado, o CDI é um índice que serve como referência para a remuneração de diversos investimentos de renda fixa, incluindo o próprio CDB.

Enquanto o CDB é o investimento em si (o título que você adquire), o CDI é apenas a taxa que define a sua rentabilidade. Por isso, uma regra de ouro: você não declara o CDI, você declara apenas os investimentos atrelados a ele, como o CDB.

Muitas pessoas acreditam que o simples fato de ter investido em um CDB obriga a entregar a declaração de Imposto de Renda,e isso é um mito.

Ter uma aplicação em CDB (ou qualquer outra Renda Fixa) só torna a declaração obrigatória se o valor investido ou os rendimentos obtidos ultrapassarem os limites de isenção estabelecidos pela Receita Federal para este ano.

Passo a passo de como declarar CDB no Imposto de Renda

Para não errar, o primeiro passo é ter em mãos o Informe de Rendimentos disponibilizado pelo seu banco ou corretora. Com a declaração pré-preenchida, muitos desses dados já aparecem automaticamente, mas é fundamental conferi-los.

A declaração do CDB é dividida em duas partes: informar o saldo e informar os lucros.

Passo 1: Declarando o saldo (o dinheiro guardado)

  1. Escolha como irá fazer a declaração: por meio do download do aplicativo da Receita Federal, baixando o programa do IR 2026 no seu computador ou online no Portal Meu Imposto de Renda;
  2. Encontre a ficha “Bens e Direitos” na declaração;
  3. Clique em “novo”;
  4. Escolha o Grupo “04 – Aplicações e Investimentos”;
  5. Selecione o Código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”;
  6. Insira o CNPJ e o nome da instituição financeira;
  7. Nos campos “Situação em 31/12/2025“ e “Situação em 31/12/2026“, preencha exatamente com os valores de saldo descritos no seu informe;
  8. Clique em “OK”.

Passo 2: Declarando o rendimento (o lucro que você teve) 

Se o seu CDB venceu no ano passado ou se você fez algum resgate, você obteve lucros.

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  2. Clique em “Novo”;
  3. Selecione o Código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
  4. Informe se o investimento é do Titular ou Dependente, e preencha o CNPJ e nome da fonte pagadora;
  5. No campo “Valor”, insira o rendimento líquido (lucro) apontado no informe do banco;
  6. Clique em “OK”.

Quem precisa declarar CDB no imposto de renda?

Para entender quem precisa declarar CDB no Imposto de Renda em 2026, é essencial saber que nem todas as pessoas que têm um valor investido em CDB precisam obrigatoriamente declarar.

Você só é obrigado a declarar por causa do CDB se:

  • A soma de todos os seus bens ultrapassou R$ 800.000,00: Se somando sua casa, carro, saldo em conta e investimentos (incluindo o CDB) o valor total foi superior a R$ 800 mil em 31/12 do ano anterior, você está obrigado a declarar.
  • Os rendimentos isentos e exclusivos ultrapassaram R$ 200.000,00: O lucro do CDB entra como “Rendimento de Tributação Exclusiva”. Se a soma dos seus rendimentos desse tipo (junto com poupança, LCI, LCA, etc.) foi superior a R$ 200 mil no ano, a declaração é obrigatória.
  • Você se enquadra em outra regra de obrigatoriedade: Se você é obrigado a declarar por outro motivo (ex: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, valor base de 2025), aí sim você é obrigado a informar todos os seus CDBs, independentemente do valor.

Uma vez que você está obrigado a entregar a declaração, não pode esconder nenhum investimento. Você deve informar:

  • O Saldo: Na ficha de “Bens e Direitos” (Grupo 04 – Aplicações e Investimentos), informando o valor investido em 31/12 do ano anterior, conforme o Informe de Rendimentos do banco.
  • O Lucro (Rendimento): Se houve resgate ou vencimento do título no ano anterior, o lucro já líquido de imposto deve ser lançado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Atenção aos Rendimentos Isentos (LCI/LCA):

Se além do CDB você possui títulos isentos (como LCI, LCA ou debêntures incentivadas), eles também devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” caso você esteja obrigado a entregar a declaração. Omitir esses dados gera inconsistência na sua variação patrimonial e pode levar à malha fina.

Como funciona o desconto de Imposto de Renda sobre o CDB?

O desconto do Imposto de Renda sobre o CDB ocorre de maneira antecipada pela própria instituição financeira responsável pela aplicação. Esse imposto é calculado com base na tabela regressiva do IR, levando em consideração o tempo de permanência do investimento para definir a alíquota aplicada.

Na prática, isso significa que o investidor não precisa se preocupar em pagar o IR ao declarar seu investimento, pois o valor já foi retido antecipadamente. Basta comprovar os valores na declaração.

Tabela Regressiva desconto do Imposto de Renda sobre o CDB

Prazo de permanênciaAlíquota de IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Além do Imposto de Renda, é importante mencionar que há incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no resgate de investimentos em CDB com menos de 30 dias de aplicação.

A Reforma da Renda mudou algo no CDB?

Não. A nova isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000,00 vale apenas para rendimentos de trabalho (salários, pró-labore) e aluguéis.

Os investimentos em Renda Fixa (como o CDB) continuam seguindo a tributação exclusiva da tabela acima. Portanto, mesmo que você seja isento no salário, o imposto sobre o lucro do CDB continua existindo e sendo descontado automaticamente pelo banco.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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