Empresário individual: saiba quem pode ter essa atividade empresarial

Empresário individual: saiba quem pode ter essa atividade empresarial

O Empresário Individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial. O empresa individual atua sem a separação de seus bens do CPF e CNPJ semelhante ao MEI, então o empresário deverá responder por todas as propriedades do CNPJ. Além disso, não existe um capital social mínimo para sua abertura.

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O que é o Empresário Individual?

O Empresário Individual (EI) pode ser entendido como um regime empresarial constituído por uma única pessoa. Sendo assim, não há a presença de nenhuma outra pessoa física nem jurídica. Contudo, o empresário deve ficar atento e descobrir se preenche os requisitos mínimos para se inscrever nesse regime.

O empresário responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas por sua empresa. Em outras palavras, a responsabilidade do empresário é sempre ilimitada.

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Quais as diferenças de EI para MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime que permite a formalização de profissionais autônomos, com a criação de um CNPJ atuando sem sócios e com algumas restrições previstas na legislação específica.

Já o Empresário Individual conta com um limite de faturamento equivalente a R$ 360 mil ao ano como Microempresa (ME) ou 4,8 milhões como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Porém, quem possui profissão regulamentada, como advogados, arquitetos e médicos, não pode aderir a esse tipo societário.

Saiba mais sobre a diferença de empresário individual e MEI neste artigo do blog da Contabilizei.

Quem pode ser um empresário individual?

De acordo com a Lei nº 12.441, de 2011, as atividades econômicas que são lícitas, possíveis e determinadas, ou seja, que são claras e precisas. Então, atendendo esses requisitos, praticamente todas as atividades econômicas (que possuem CNAE) são permitidas no Empresário Individual.

Quem NÃO pode ser um empresário individual?

Contudo, como exceção, a lei proíbe que atividades regulamentadas sejam realizadas por meio do Empresário Individual, bem como servidores públicos. Entre elas estão advocacia, engenharia e arquitetura.

Quais as vantagens de ser empresário individual?

As principais vantagens de ser Empresário Individual são:

  • Não existe capital social mínimo para abertura da empresa, algo bastante atrativo para quem abre uma empresa sem sócios;
  • O limite de faturamento pelo Simples Nacional atende à maior parte dos negócios que optam pela regularização neste tipo de empresa – até R$ 4,8 milhões. Existe ainda, a possibilidade de enquadramento como Lucro Presumido, no qual o faturamento máximo anual passa a ser de R$ 78 milhões;
  • Não existe limite na contratação de empregados, garantindo que sua empresa possa crescer.

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Quais as desvantagens de ser empresário individual?

A principal desvantagem é, de fato, o uso do patrimônio pessoal do empresário para saldar compromissos financeiros.

Isso significa que uma dívida trabalhista, por exemplo, poderá ser saldada com dinheiro pessoal do empresário caso a empresa não tenha caixa para fazê-la. Ou seja, o patrimônio pessoal do sócio individual não é protegido.

O empresário também não pode transferir sua empresa, principalmente por meio de venda, de acordo com a legislação. Isso pode ser um problema para um empreendedor que precisa mudar de estado ou até do país, por exemplo. No caso da Empresa Individual, ela teria que ser encerrada apenas, a não ser em caso de falecimento ou por autorização judicial

Como abrir uma empresa como empresário individual?

Para abrir empresa, é preciso formalizar o pedido de registro de Empresário Individual, sendo necessário fazer um registro na Junta Comercial do seu município ou da sua região e então já optar pelo enquadramento como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Para a formalização como Empresário Individual, o tempo e o valor pode variar de estado para estado, em São Paulo o prazo é de cerca de dez dias até a permissão para emitir nota fiscal e o valor, segundo o site da Junta Comercial de São Paulo, fica em cerca de R$ 91,05.

Se seu faturamento será de até R$ 360 mil por ano, você deve montar sua empresa no formato de MicroEmpresa (ME), já se seu faturamento ultrapassar esse montante e chegar a até R$ 3,6 milhões é necessário o cadastramento como EPP (Empresa de Pequeno Porte).

O procedimento de registro na Junta Comercial tem pequenas variações conforme a legislação de cada estado, mas os passos para a abertura da sua empresa no formato de Empresário Individual é basicamente o mesmo em todo o Brasil.

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E depois dos registros?

Após todos os registros e a concessão do Alvará de Funcionamento, você já é um Empresário Individual e está apto a abrir seu negócio, porém é necessário mais duas etapas fundamentais para o funcionamento da sua empresa.

A primeira é o cadastro na Previdência Social (mesmo se você não tiver funcionários). Você deve ir à Agência da Previdência da sua cidade ou região para cadastrar a sua empresa, o prazo para cadastramento é de 30 dias após a abertura do seu negócio.

A segunda etapa é providenciar a emissão das Notas Fiscais, se a sua empresa é de atividades industriais e/ou comércio, você deve ir à Secretaria de Estado da Fazenda, se for de prestação de serviços deve ir à Secretaria da Fazenda Municipal.

Lembramos que ao se tornar um Empresário Individual é necessário contratar os serviços de um contador. Muitos contadores oferecem assessoria na hora de abrir sua empresa, tornando o processo menos trabalhoso e burocrático para você.

O registro legal do Empresário Individual deve ser realizado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Física, é importante lembrar que ter o registro não permite que a sua empresa comece a operar instantaneamente, a empresa passa a existir, no entanto é necessária a conclusão de toda a formalização para que você possa iniciar seu negócio.

Os documentos que você deve apresentar são:

  • Requerimento de Empresário Individual;
  • Documentos pessoais, como RG, CPF, Título de Eleitor e Certificado de Reservista (em caso de homens);
  • Requerimento Padrão (esse é um documento que o  setor de cadastro de cada município irá fornecer);
  • Ficha de Cadastro Nacional (Gerado pelo sistema da Junta Comercial);
  • Algumas taxas e Alvarás (Bombeiro, Sanitário, Ambiental) serão exigidos, por isso se informe antes de realizar o pedido no seu Município.

Você precisa ter uma contabilidade ao seu lado e para isso pode contar com nossa equipe de especialistas, entrando em contato conosco. 

Matéria atualizada conforme legislação vigente à época da sua publicação, por Bianca Anelise Debiazi em 09/04/2021. Sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.

FAQ - Perguntas frequentes

Quanto me custa por mês manter a minha EI aberta?

O custo mensal de uma empresa individual varia de acordo com o regime tributário escolhido, a quantidade de empregados, entre outras despesas fixas relacionadas ao modelo de negócio. É preciso também considerar o valor pago pela contabilidade mensal. Na Contabilizei, por exemplo, os planos são a partir de R$109 por mês.

EI precisa de contrato social?

Sim, o contrato social do Empresário Individual chama-se Requerimento de Empresário, e nada mais é do que um formulário estabelecido pelo Governo Federal, para ser utilizado como um substituto do Contrato Social nas empresas que forem abertas na modalidade de Empresário Individual. O Requerimento tem uma desvantagem, não podendo ser alterado – nada de cláusulas extras e alterações. É um formato mais recomendado para empresas que possuem uma atividade já estabelecida no mercado, sem previsões de mudanças a médio prazo pelo menos.

Posso formalizar EI com baixo faturamento?

Empresário individual não tem valor mínimo ou máximo de faturamento, mas se a empresa estiver no Simples Nacional, o limite de faturamento anual nesse caso é de R$4.800.000,00. Mas caso o faturamento anual for superior ao estabelecido (até R$ 360 mil para Microempresas e R$ 4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte) é possível utilizar o Lucro Presumido.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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