Empresário Individual: O que é, quem pode ou não se enquadrar e condições para ser EI

Empresário Individual: O que é, quem pode ou não se enquadrar e condições para ser EI

O Empresário Individual (EI) é um tipo de empresa em que uma pessoa física exerce atividade empresarial sem a formação de uma sociedade, ou seja, uma empresa sem sócios.

Nesse modelo, o empresário responde ilimitadamente pelas obrigações do negócio. Isso significa que não há separação jurídica entre os bens pessoais e os da empresa, o que permite que bens particulares sejam usados para quitar dívidas do CNPJ em caso de inadimplência. Além disso, não existe um capital social mínimo para a abertura de uma Empresa Individual.

Para se formalizar como Empresário Individual em 2026, o primeiro passo lógico é contratar um escritório de contabilidade online ou tradicional. 

Com as novas regras estabelecidas pela Reforma Tributária e a implementação do Módulo de Administração Tributária (MAT), da Receita Federal, as definições fiscais e o regime tributário (como o Simples Nacional) precisam ser validados antes da liberação do CNPJ, tornando a escolha de uma contabilidade a base de todo o processo. 

A Contabilizei conduz a abertura do seu CNPJ de Empresário Individual de forma digital e segura. Saiba mais neste artigo.

O que é o Empresário Individual?

O Empresário Individual (EI) é uma forma jurídica de empresa com apenas um dono e que não é necessário sócios, sendo uma pessoa física a única responsável pelo negócio. 

Algumas profissões não podem atuar como empresário individual, por exemplo, as atividades regulamentadas. Por isso, é importante conferir se você atende às condições necessárias.

O Empresário Individual responde com seu patrimônio pessoal por todas as dívidas e obrigações da empresa. Em outras palavras, a responsabilidade é ilimitada, ou seja, não há separação entre o patrimônio da pessoa física e o do CNPJ.

Em resumo, as principais características do Empresário Individual são:

  • Não há separação de patrimônio: a principal característica do Empresário Individual é a responsabilidade ilimitada, ou seja, o empresário deve responder com seu patrimônio pessoal pelas eventuais dívidas da empresa;
  • Titular da empresa: o empreendedor é o único titular da empresa, essa natureza não permite participação de sócios;
  • Possibilidade de abrir a empresa com baixo investimento inicial: não existe um valor mínimo de capital social para a abertura da empresa. Assim, o empresário pode começar mesmo com pouco investimento. Importante: apesar disso, é recomendável que o empresário invista o valor que é, de fato, necessário para cobrir todas as despesas do negócio até que ele gere lucros;
  • Simplicidade na abertura da empresa: o EI é um tipo de empresa com menos burocracia no processo de abertura em comparação a outros tipos, como a Sociedade Limitada;
  • CNPJ: mesmo a pessoa física e a empresa sendo uma única entidade legal, o EI tem um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que vai permitir a emissão de notas e realização de contratações, por exemplo; 
  • Enquadramento e faturamento: não existe um limite de faturamento específico para a natureza jurídica Empresário Individual. Por isso, o limite de faturamento será definido pelo regime tributário escolhido. Por exemplo: no Simples Nacional, o EI pode atuar como Microempresa e faturar até R$360 mil por ano, ou escolher pela Empresa de Pequeno Porte e faturar até R$3,6 milhões/ano. Já no Lucro Presumido, o faturamento é de até R$78 milhões/ano, enquanto no Lucro Real é a partir de R$78 milhões/ano.
  • Ampla atuação: a única restrição de atividades para o Empresário Individual são as intelectuais e/ou regulamentadas por um Conselho de Classe. Por exemplo: medicina, engenharia, advocacia, entre outros. Por isso, o empresário ainda tem uma ampla possibilidade de atuação como EI;
  • Contratação sem restrições: o Empresário Individual pode contratar a quantidade de funcionários que desejar sem nenhuma restrição, ao contrário de outros modelos, como o MEI;
  • Possibilidade de expansão: o EI é um tipo de empresa que tem vantagens na expansão do negócio, uma vez que não tem restrição de funcionários, pode atuar com uma ampla gama de atividades, tem acesso aos principais regimes tributários do país, entre outros;
  • Nome da empresa: a razão social do negócio, ou seja, o nome da empresa, é composto pelo nome civil completo ou abreviado do próprio empresário;
  • Transferência do CNPJ: a empresa só pode ser transferida no caso do falecimento do proprietário ou por meio de autorização judicial. Apesar disso, existe uma outra alternativa legal: transformar a empresa em uma Sociedade Limitada, incluir um novo sócio e, posteriormente, remover o sócio original da empresa. Assim, a transferência é feita de acordo com a lei.

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Quais as diferenças entre EI, MEI e SLU?

Embora o Microempreendedor Individual (MEI), o Empresário Individual (EI) e a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) tenham em comum a atuação sem sócios e com CNPJ próprio, existem diferenças significativas entre eles, como os limites de faturamento, carga tributária, atividades permitidas e obrigações legais.  Entenda mais abaixo.

CaracterísticaEI (Empresário Individual)MEI (Microempreendedor Individual)SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)
Atividades PermitidasAtuação em determinadas atividades empresariais permitidas por lei: Comércio, Indústria, Serviços e Rurais. Permite expansão e filiais.Restrita a uma lista específica. Não permite atividades intelectuais regulamentadas (ex: médico, advogado, engenheiro).Sem restrição de atividades. Inclui Indústria, Comércio, Serviços e profissões regulamentadas. Permite expansão e filiais.
Limite de FuncionáriosContratação de mais funcionários (sem limite legal fixo).Contratação de apenas 1 funcionário.Contratação de mais funcionários (sem limite legal fixo).
Natureza JurídicaPessoa Física em nome próprio. Não cria entidade jurídica separada.Modalidade simplificada de Empresário Individual.Tipo de Sociedade Limitada (CNPJ) de único sócio.
Separação PatrimonialNão há separação. A responsabilidade do sócio é ilimitada.Não há separação. A responsabilidade é ilimitada entre os bens de PF e PJ.Há separação. O patrimônio pessoal é protegido e separado do patrimônio da empresa (CNPJ).
Faturamento AnualDepende do Regime Tributário: pode ir até R$4,8 milhões (Simples Nacional) ou mais (Lucro Presumido/Real).Limite de R$ 81 mil por ano. Acima disso, é obrigatória a migração para outro porte empresarial (ME ou EPP) no qual vai ser escolhida a natureza jurídica (EI ou SLU, por exemplo).Depende do Regime Tributário: pode ir até R$4,8 milhões (Simples Nacional) ou mais (Lucro Presumido/Real, sem limite no Real).
Regime TributárioPode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.Valor Fixo Mensal (DAS), na faixa de R$ 82,05 a R$ 87,05 (geralmente menor carga).Pode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Contratação de uma contabilidade online ou tradicionalObrigatória por lei desde o momento da abertura. A contabilidade é responsável por conduzir todas as etapas de abertura do CNPJ e por manter a regularidade contábil e fiscal posteriormente.Dispensada por lei. O regime simplificado do MEI dispensa a contratação formal de uma contabilidade, embora o apoio técnico auxilie no monitoramento do negócio.Obrigatória por lei desde o momento da abertura. A contabilidade é responsável por conduzir todas as etapas de abertura do CNPJ e por manter a regularidade contábil e fiscal posteriormente.

Vale lembrar: com exceção do MEI, todas as empresas no Brasil são obrigadas por lei a ter uma contabilidade responsável pelas obrigações fiscais e contábeis do CNPJ desde o momento da abertura

Cabe à contabilidade analisar o seu modelo de negócio, definir as atividades econômicas (código CNAE) e, principalmente, o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), que agora precisa ser escolhido previamente, com base em critérios técnicos, já no momento da solicitação do CNPJ.

Por isso, é extremamente recomendável contar com o suporte de um serviço de contabilidade durante todas as etapas iniciais, para garantir que sua empresa já comece em conformidade com as normas fiscais e jurídicas.

Quem pode ser um empresário individual (EI)?

De acordo com a Lei nº 12.441, de 2011 do Código Civil, algumas atividades de comércio, indústria ou prestação de serviços permitem que uma pessoa seja Empresário Individual. Veja alguns exemplos a seguir:

  • Comércio: lojas de roupas, calçados, supermercados, revendedores em geral.

Exemplos de CNAEs: 4711-3/01 (comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados), 4781-4/00 (comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios).

  • Indústria/Fabricação: indústrias de pequeno a grande porte.

Exemplos de CNAEs: 1412-6/02 (confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as de uso profissional), 2599-3/01 (serviços de usinagem, tornearia e solda).

  • Serviços: mecânicas, salões de beleza, serviços de construção, transporte, etc.

Exemplos de CNAEs: 4520-0/01 (serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores), 9602-5/01 (cabeleireiros, manicure e pedicure).

Pessoas que atuam como MEI, mas passaram a faturar acima do limite de R$ 81 mil por ano, podem se tornar EI.

Além disso, a legislação brasileira permite que uma pessoa física tenha apenas uma empresa registrada como Empresário Individual ao mesmo tempo. Isso significa que não é possível ser titular de dois CNPJs como EI, nem participar como administrador em outra empresa registrada sob o mesmo modelo.

Uma pessoa só pode ter uma empresa como Empresário Individual, mas pode ser sócio de outros tipos de empresa (LTDA, por exemplo).

Quem NÃO pode ser um empresário individual?

A lei proíbe que atividades regulamentadas sejam realizadas por meio do Empresário Individual. 

Não pode ser EI quem exerce profissão como médico, dentista, advogado, engenheiro, arquiteto, contador, etc. Esses profissionais só podem abrir Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Simples.

Servidores públicos também não podem ser empresários individuais. 

Não pode atuar como EI? De um modo geral, a alternativa mais indicada para profissionais que atuam como PJ ou prestadores de serviços regulamentados é abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Para esse perfil de negócio, a contabilidade online é o modelo mais recomendado. 

A contabilidade online combina tecnologia com suporte humano especializado para conduzir a abertura da empresa de forma 100% digital, eliminando os honorários tradicionais de abertura e, em alguns casos, assumindo totalmente as taxas governamentais, gerando uma economia inicial que pode chegar a R$1.800.

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Quais as vantagens e desvantagens de ser empresário individual?

As principais vantagens do Empresário Individual são:

Vantagens
Capital e FaturamentoNão exige capital social mínimo e possui limite de faturamento ilimitado (acima de R$78 milhões no Lucro Real).Facilita o investimento inicial (pode começar com pouca verba) e oferece grande potencial de crescimento e expansão.
Formalização e BurocraciaFacilidade na formalização e processo de abertura menos burocrático.Permite início rápido do negócio, economia de tempo e dinheiro nos processos iniciais.
Equipe e CrescimentoNão há limite para contratação de empregados.Possibilita a expansão da equipe conforme a necessidade de crescimento e pode gerar redução de impostos (via Fator R, dependendo da atividade).

As principais desvantagens do Empresário Individual são:

Desvantagens
Risco PatrimonialResponsabilidade ilimitada do empresário.Coloca os bens pessoais em risco (casas, carros, etc.) em caso de dívidas do CNPJ (trabalhistas, fiscais, bancárias, etc.).
Sucessão e VendaLimitações na transferência ou venda da empresa.Dificulta o planejamento sucessório e pode gerar prejuízos em negociações, sendo um obstáculo para quem planeja mudar de atividade, estado ou país.

Como abrir uma empresa como empresário individual?

O processo para a abertura da empresa normalmente é realizado na plataforma Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), que centraliza as etapas de abertura e legalização do negócio. 

Confira o passo a passo para se tornar Empresário Individual:

  1. Contratar uma contabilidade online ou tradicional;
  2. Determinar as atividades (CNAE), regime tributário e estrutura da empresa. Feito com suporte da contabilidade;
  3. Fazer uma consulta prévia de viabilidade e preparar os documentos necessários.  Feito com suporte da contabilidade;
  4. Fazer o registro na Junta Comercial e validar as informações no sistema da Receita Federal (MAT). Feito com suporte da contabilidade;
  5. Fazer a Inscrição Estadual e/ou Municipal. Feito com suporte da contabilidade;
  6. Emitir o alvará de funcionamento e as licenças necessárias. Feito com suporte da contabilidade.

1. Contratar uma contabilidade online ou tradicional

Com exceção do MEI, todas as empresas no Brasil são obrigadas por lei a ter uma contabilidade responsável pelas obrigações do CNPJ desde o momento da abertura.

A contabilidade é a responsável por conduzir todos os trâmites burocráticos para o registro do CNPJ, além de apoiar em decisões estratégicas para a empresa, como a escolha das atividades (código CNAE), natureza jurídica (como o EI) e regime tributário (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido). 

Vale lembrar que essas decisões iniciais são sensíveis, uma vez que definem a forma como os impostos serão calculados e quais obrigações fiscais a empresa deve cumprir. Ou seja, qualquer decisão equivocada pode gerar prejuízos como autuação fiscal, multas e até mesmo o bloqueio do CNPJ.

Além disso, as mudanças estabelecidas pela Reforma Tributária e a implementação do Módulo de Administração Tributária (MAT) exigem que o regime tributário seja definido antes da emissão do CNPJ. Por isso, a escolha da contabilidade se tornou o primeiro passo para abrir uma empresa de forma segura em 2026, garantindo que a estrutura do negócio seja viável e que você não pague mais impostos que o necessário.

Para você nesse processo, existem dois modelos principais: a contabilidade online ou tradicional. A escolha entre elas depende do perfil da empresa, das atividades e da complexidade da operação do negócio.

  • Contabilidade online: oferece redução de custos, tanto na abertura de empresa (que geralmente é gratuita, sem honorários) quanto na mensalidade (com planos a partir de R$195 por mês na Contabilizei, por exemplo). Também oferece benefícios como atendimento humano especializado, aumento da produtividade e diminuição de erros. É altamente recomendada para micro e pequenas empresas, negócios digitais, profissionais liberais (como engenheiros, médicos, arquitetos, advogados, etc) e prestadores de serviços. 
  • Contabilidade tradicional: geralmente apresenta custos mais elevados, tanto na abertura de empresa (com honorários a partir de R$500) quanto na mensalidade (que podem chegar a R$2.000 ou mais). É mais indicada para empresas com muitos funcionários, operações complexas ou empresários que valorizam mais reuniões presenciais, com a possibilidade de visitar o escritório contábil. 

O ideal é que você contrate uma contabilidade online ou tradicional que atenda às suas necessidades e seja especialista no seu porte empresarial e em sua área de atuação. 

Porém, se você deseja economizar com o serviço de contabilidade da sua empresa e, ao mesmo tempo, ter um serviço rápido, seguro e que une tecnologia ao atendimento humano especializado, escolher o serviço de contabilidade online no momento da abertura do seu CNPJ é a melhor alternativa.

2. Determinar as atividades (CNAE), regime tributário e estrutura da empresa. Feito com suporte da contabilidade

Após escolher a contabilidade mais adequada para o perfil do seu negócio, a etapa seguinte é definir a estrutura da empresa. Com base nas suas informações, a contabilidade será responsável por analisar o cenário mais vantajoso e estabelecer:

  • As atividades (CNAE): a escolha das atividades econômicas que a empresa irá exercer ocorre por meio  do código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correspondente. Para isso, a contabilidade te ajuda a escolher as atividades principais e secundárias do CNPJ, garantindo que a empresa possa emitir notas fiscais para diferentes tipos de serviço sem riscos de autuação fiscal. O CNAE também serve para definir quais impostos a empresa vai pagar, qual é o regime tributário mais adequado e quais serão as licenças e alvarás exigidos.
  • O Regime Tributário: as principais opções são Simples Nacional (ideal para quem está começando), Lucro Presumido ou Lucro Real. Lembrando que Regime Tributário é o conjunto de regras que determina como será o recolhimento dos impostos de uma empresa. Por isso, nesta etapa a contabilidade responsável faz um planejamento tributário, comparando os regimes para conferir qual deles é a opção mais vantajosa e econômica para você. Além disso, com as mudanças da Reforma Tributária e a implementação do MAT (Módulo de Administração Tributária), é necessário que o regime tributário seja definido antes da emissão do CNPJ. Com isso, o tempo de abertura é reduzido e a contratação de uma contabilidade se torna ainda mais necessária nesse processo, se tornando a primeira etapa lógica para abrir empresa.
  • O porte: aqui, a contabilidade avalia o faturamento anual projetado para definir o porte da empresa. Se você prevê um faturamento de até R$360 mil por ano, a empresa será enquadrada como Microempresa (ME). Caso a previsão de faturamento seja superior a R$360 mil e de até R$3,6 milhões por ano, a classificação será de Empresa de Pequeno Porte (EPP).
  • A natureza jurídica (EI, SLU ou LTDA): nesta etapa, a contabilidade avalia a opção mais segura para o seu caso, evitando riscos ao seu patrimônio pessoal.

3. Fazer uma consulta prévia de viabilidade e preparar os documentos necessários.  Feito com suporte da contabilidade

Este passo é para garantir que o nome e a localização do seu negócio são permitidos antes de iniciar o registro oficial, além de reunir e preparar todos os documentos necessários para abrir CNPJ como Empresário Individual. 

Para isso, é necessário:

  • Fazer a consulta prévia de viabilidade: a contabilidade responsável realiza a consulta de viabilidade junto aos municípios e órgãos de registro por meio de sistema próprio das Prefeituras e da respectiva Junta Comercial.
  • Documentação: com apoio da sua contabilidade, reúna e organize os documentos essenciais para o registro. 

Os documentos necessários para abrir uma empresa como Empresário Individual são:

Documentos Pessoais do Empresário:

  • Documento de Identificação: cópia simples ou digitalizada do RG e CPF (ou CNH).
  • Comprovante de Residência: cópia simples e atualizada.
  • Comprovante de Identificação Fiscal:
    • Número do Recibo da Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF): caso tenha declarado, este número é crucial para validação na Receita Federal.
    • Número do Título de Eleitor: usado como alternativa se você não declarou IR.
  • Certidão de Casamento/Divórcio: se aplicável.

Formulários e Documentos da Empresa:

  • Requerimento de Empresário: o documento oficial que substitui o Contrato Social do EI.
  • Documento Básico de Entrada (DBE): formulário da Receita Federal para solicitação do CNPJ.
  • Consulta de Viabilidade Aprovada: protocolo que confirma a aprovação do nome empresarial e do endereço.
  • Comprovante de Pagamento das Taxas: guias de recolhimento da Junta Comercial e da Receita Federal (Taxa de Registro).
  • Comprovante de Endereço Comercial: documento do local onde a empresa irá operar.

4. Fazer o registro na Junta Comercial e validar as informações no sistema da Receita Federal (MAT). Feito com suporte da contabilidade

Este passo é o momento de solicitação do registro formal do Empresário Individual. Ele acontece em duas etapas principais:

  • Preencher o Requerimento de Empresário: este documento oficializa o pedido de registro do EI, sendo o principal formulário a ser preenchido via sistema. Neste caso, a contabilidade responsável apoia no preenchimento da ficha cadastral da empresa e a Junta Comercial gera o requerimento.
  • Registro na Junta Comercial: a contabilidade envia o Requerimento e a documentação via plataforma Redesim para a Junta Comercial do estado onde a empresa terá sede. 

Além disso, a contabilidade responsável pela empresa também realiza o registro do ato constitutivo na Junta Comercial ou no devido órgão competente. É nesse momento que a empresa passa a existir legalmente, embora ainda não tenha o número de CNPJ, que será gerado nas etapas seguintes. 

Na sequência, ocorre a integração com a Receita Federal para a geração do CNPJ, realizada por meio do MAT (Módulo de Administração Tributária). Nessa fase, a contabilidade acessa o sistema para preencher e validar as informações exigidas, incluindo a definição obrigatória do regime tributário.

O processo exige a assinatura digital do representante legal da empresa e da contabilidade responsável, garantindo a validação das informações. Após a conclusão dessa etapa, o CNPJ é gerado e disponibilizado.

Após a contabilidade fazer todos os trâmites pré-CNPJ, é gerado o NIRE (Número de Identificação do Registro da Empresa) depois da aprovação do seu Contrato/Requerimento. 

Para isso, será necessário pagar a taxa da Junta Comercial ou Cartório, assinar os documentos solicitados pelo órgão como Contrato Social e Requerimento/Capa do processo.

Vale lembrar que muitas contabilidades online assumem as taxas governamentais (taxas de registro), reduzindo os custos iniciais de abertura de empresa.

Exemplo disso é a Contabilizei, que oferece abertura de empresa gratuita, sem cobrança de honorários, incluindo análise do negócio, escolha de CNAE, definição do regime tributário e Certificado Digital sem custo. 

Além disso, em diversas cidades a Contabilizei realiza a campanha Custo Zero, na qual todo o processo de abertura de empresa fica 100% gratuito para você

Nessas regiões, a Contabilizei também assume integralmente todas as taxas governamentais, garantindo custo zero em todas as etapas de formalização e gerando uma economia que pode chegar a R$1.800 no início do seu negócio. Fale com um dos nossos especialistas e saiba mais! 

Importante: por conta dessas mudanças no processo de abertura de empresa, os prazos podem variar conforme as novas definições, a rapidez dos órgãos públicos e o tempo de resposta do empresário às solicitações. É importante destacar que a abertura de uma empresa envolve várias etapas, como cadastro, elaboração de documentos, protocolo, enquadramento no regime tributário e emissão do CNPJ.

5. Fazer a Inscrição Estadual e/ou Municipal. Feito com suporte da contabilidade

Com o registro na Junta Comercial aprovado, a empresa precisa obter suas identificações fiscais. Para isso, é necessário:

  • Obter o CNPJ: a contabilidade responsável solicita a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)  junto à Receita Federal. Geralmente o CNPJ é liberado automaticamente após o registro na Junta Comercial, via integração por meio da Redesim.
  • Inscrição Municipal (IM) e Estadual (IE): após a emissão do CNPJ, a contabilidade faz o cadastro junto à Prefeitura para a Inscrição Municipal. Se a atividade envolver comércio, também é essencial solicitar a Inscrição Estadual. Nesta etapa, a contabilidade responsável faz os devidos cadastros na Secretaria Municipal de Finanças. Em diversas cidades, eles são gerados automaticamente ao registrar a empresa na Junta Comercial ou Cartório.
  • Credenciamento para Notas Fiscais: depois da contabilidade concluir o processo de credenciamento junto ao seu município (e estado, se aplicável), você estará autorizado a emitir Notas Fiscais (NF).

6. Emitir o alvará de funcionamento e as licenças necessárias. Feito com suporte da contabilidade

O passo final garante a permissão para operar no local escolhido:

  • Solicitar o alvará de funcionamento: obtenha o alvará de funcionamento na Prefeitura do seu município. Este documento autoriza o funcionamento da empresa no endereço definido e está diretamente ligado às regras de zoneamento. Nessa etapa, a contabilidade responsável pelo CNPJ indica quais licenças a sua empresa precisa.
  • Obter licenças adicionais: dependendo da natureza da atividade (ex: saúde, alimentação, meio ambiente), pode ser necessário solicitar licenças específicas junto a outros órgãos fiscalizadores, como a Vigilância Sanitária ou o Corpo de Bombeiros. Aqui, a contabilidade também verifica e indica quais licenças seu negócio precisa.

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E depois dos registros?

Após todos os registros e a concessão do Alvará de Funcionamento, você já é um Empresário Individual e está apto a abrir seu negócio. Apesar disso, são necessárias mais duas etapas fundamentais para o funcionamento da sua empresa.

A primeira etapa é garantir que sua empresa esteja devidamente cadastrada no sistema da Receita Federal e no eSocial. Existem algumas exigências, que são de responsabilidade da sua contabilidade, como: 

  • Envio de declarações como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb); 
  • O cumprimento das obrigações acessórias, como informações fiscais e contábeis exigidas pelo Fisco;
  • Envio dos impostos mensalmente para o empresário efetuar o pagamento.

Esses processos são feitos de forma eletrônica, sem necessidade de comparecimento presencial ao INSS e devem ser feitos mesmo se você não tiver funcionários.

A segunda etapa é providenciar o credenciamento para emissão de Notas Fiscais. Se sua empresa atua com comércio ou atividades industriais, o procedimento é feito na Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ). Já para prestadores de serviços, o credenciamento ocorre na Secretaria da Fazenda do Município. Em ambos os casos, o processo pode ser feito online, no portal do respectivo órgão fiscal.

Com o início da Reforma Tributária (IBS e CBS), toda essa gestão exige sistemas atualizados continuamente. As contabilidades online operam com rotinas automatizadas para o cálculo dos novos tributos, o que mitiga o risco de erros operacionais em cálculos novos para o mercado. 

Ao se tornar um Empresário Individual, a parceria com a contabilidade online une essa inteligência fiscal com atendimento humano especializado para tirar suas dúvidas e cuidar de toda a burocracia. Assim, você pode focar apenas no crescimento do seu negócio. 

A Contabilizei é um exemplo disso. Estamos atualizando processos, sistemas e simuladores para garantir que seu negócio esteja protegido, em conformidade e pagando apenas o necessário. Em casos de dúvidas, conheça a nossa assessoria contábil gratuita e fale com um dos nossos especialistas!

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Empresário Individual tem contrato social?

Não, o Empresário Individual não tem Contrato Social. O documento que formaliza a abertura de uma empresa como EI é o Requerimento de Empresário. Ele é um formulário estabelecido pelo Governo Federal para ser utilizado como um substituto do Contrato Social nas empresas que forem abertas na modalidade de Empresário Individual. 

A desvantagem do Requerimento é que esse documento não pode ser alterado, ou seja, nada de cláusulas extras e mudanças. Por isso, o EI é um formato mais recomendado para empresas que possuem uma atividade já estabelecida no mercado, sem previsões de mudanças a médio prazo, pelo menos.

O que é Empresário Individual e quais as condições para ser EI? Recapitulando!

Confira as principais informações sobre ser EI:

  • O que é Empresário Individual (EI)? É um tipo de empresa sem sócios, ou seja, um negócio em que uma pessoa física exerce atividade empresarial sem a formação de uma sociedade.
  • Quem pode ser EI? Podem atuar como EI as pessoas físicas que atuem com atividades de comércio, indústria ou prestação de serviços.
  • Quem não pode ser EI? Não podem atuar como EI as pessoas físicas que atuem com atividades intelectuais e/ou regulamentadas, como medicina, engenharia, advocacia, contabilidade, entre outras.
  • Principais características do EI: a principal característica do Empresário Individual é a responsabilidade ilimitada, ou seja, o empresário deve responder com seu patrimônio pessoal pelas eventuais dívidas da empresa. Outras características do EI são: possibilidade de abrir a empresa com baixo investimento inicial, simplicidade no processo de abertura do CNPJ, contratação de funcionários sem restrições, a não participação de sócios, entre outras.
  • Vantagens de ser Empresário Individual: as principais vantagens do Empresário Individual são o limite de faturamento alto para médios e pequenos negócios, possibilidade de abrir o CNPJ mesmo com pouca verba para investimento, ampla gama de atividades permitidas (mesmo com a restrição de atividades regulamentadas), possibilidade de expansão do negócio, entre outras.
  • Desvantagens de ser Empresário Individual: as principais desvantagens do Empresário Individual são a possibilidade de perdas financeiras e as limitações em casos de sucessão do negócio.
  • Como abrir um EI? Para abrir um EI é necessário contratar uma contabilidade online ou tradicional para formalizar o pedido de registro como Empresário Individual, realizando o registro na Junta Comercial do estado onde a empresa terá sede.

Em resumo: o EI é uma opção para quem deseja começar ou ter uma empresa com uma estrutura mais flexível e simplificada, mas com a responsabilidade ilimitada sobre as obrigações da empresa.

Antes de optar pelo modelo de Empresário Individual, avalie suas necessidades, atividades pretendidas e o porte do seu negócio. Lembre-se de buscar auxílio contábil especializado para garantir que todos os procedimentos legais sejam cumpridos, evitar riscos e manter sua empresa em conformidade com a legislação.

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Nossa missão é simplificar a burocracia, oferecendo um serviço que combina tecnologia de ponta com um atendimento humano e especializado. Isso garante que sua empresa faça as escolhas mais acertadas, desde o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.) até o acompanhamento diário.

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FAQ - Perguntas frequentes

Quanto me custa por mês manter a minha EI aberta?

O custo mensal para manter uma empresa como Empresário Individual (EI) aberta pode variar bastante, dependendo de fatores como:

– Regime tributário escolhido: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;

– Número de funcionários registrados: encargos trabalhistas e previdenciários;

– Atividade exercida: algumas exigem licenças, fiscalizações frequentes ou contribuições específicas;

– Honorários contábeis: que variam conforme o porte e complexidade da empresa;

– Despesas fixas: aluguel, internet, sistemas, entre outros.

 

Para manter a operação enxuta, a contabilidade online surge como alternativa viável, oferecendo mensalidades previsíveis que partem de menos de R$ 200 por mês. Esse modelo une tecnologia de dados ao suporte humano especializado, realizando o monitoramento mensal de regras como o Fator R no Simples Nacional para enquadrar sua empresa na menor alíquota de impostos possível dentro da lei.

Posso formalizar EI com baixo faturamento?

Sim, é possível formalizar um EI mesmo com faturamento baixo. Não há valor mínimo exigido por lei para abrir como Empresário Individual, o que torna o modelo ideal para quem está começando pequeno.

No entanto, o faturamento define o regime tributário possível: no Simples Nacional, por exemplo, o limite é de até R$4,8 milhões por ano;

Dentro desse regime, você pode ser:

 

Microempresa (ME): faturamento de até R$360 mil por ano;

Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento de R$360 mil a R$4,8 milhões por ano;

 

Acima disso, o EI deve migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Preciso de um escritório de contabilidade para abrir um EI em 2026?

Sim. Com exceção do MEI, a lei exige que todas as empresas no Brasil (inclusive o EI) tenham uma contabilidade responsável pelas obrigações fiscais e contábeis do CNPJ desde o momento da abertura.

Além disso, o processo de abertura de empresas mudou com as novas regras trazidas pela Reforma Tributária e o Módulo de Administração Tributária (MAT). Com isso, a Receita Federal passa a exigir decisões técnicas e estratégicas desde antes da abertura do CNPJ, tornando o apoio da contabilidade ainda mais necessário no processo de abertura de empresas. 

Assim, o papel da contabilidade é analisar o seu modelo de negócio, apoiar na definição das atividades econômicas (CNAEs), na estrutura da empresa (EI, SLU, LTDA, etc), na separação dos documentos necessários e, principalmente, na escolha do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), que agora precisa ser escolhido antes da emissão do CNPJ.

Qual o risco de abrir empresa sem apoio de uma contabilidade?

Abrir empresa sem o suporte de uma contabilidade traz riscos como a escolha errada do tipo de empresa, enquadramento tributário desvantajoso (gerando impostos mais altos do que o necessário), problemas burocráticos, autuações fiscais, risco de perda de patrimônio pessoal, impossibilidade de emitir notas fiscais e até mesmo o bloqueio do CNPJ. 

Dica de leitura: “Quais os riscos de abrir empresa sem orientação profissional?”.

Como escolher uma contabilidade online?

Para escolher uma contabilidade online para o seu negócio, você deve avaliar fatores como:

– Se o registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) está ativo; 

– Se a reputação da empresa é boa (verifique avaliações em plataformas como Reclame Aqui e Google Meu Negócio); 

– A qualidade no atendimento e eficiência do suporte técnico; 

– A especialização no seu nicho de atuação (por exemplo: medicina, advocacia, engenharia, TI); 

– Se a plataforma é intuitiva e qual é o nível de segurança da informação; 

– A adequação da contabilidade ao seu modelo de negócio; 

– Se o preço inclui todas as obrigações fiscais e necessidades da sua empresa;

– Entre outros.

Leia também: “O que devo avaliar ao escolher um serviço de contabilidade pela internet?”.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

5 comentários

  1. Muito bom bem explicado gostei muito vou por em prática meu sonho. Obrigado pessoal luz pra vcs aí sucesso sempre 🤚🙏

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Estou bem satisfeita com os serviços da Contabilizei. Ótima assessoria desde o início do processo até o momento. Super recomendo! Tathianna Pereira Zogahib - cliente Contabilizei - Psicologia

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