Qual é a diferença entre MEI e Empresário Individual?

Qual é a diferença entre MEI e Empresário Individual?

O MEI é o menor modelo de empresa disponível no Brasil, não permite sócios, está vinculado ao Simples Nacional, possui baixo limite de faturamento e apenas algumas atividades se enquadram neste porte. O empresário individual (EI) também é um tipo de empresa individual, com o faturamento de até 4,8 milhões por ano e pode escolher o regime de tributação. Saiba todos os detalhes neste artigo!

Afinal, quando alguém pensa em abrir uma empresa sozinho, sem sócios, aparecem algumas opções de tipos de empresa que poderiam ser escolhidas. O primeiro pensamento do empreendedor geralmente é voltado para o MEI – Microempreendedor Individual, uma vez que este modelo ganha manchetes seguidamente e tem muita popularidade, sendo de amplo conhecimento público.

Mas será que para o seu caso o MEI é realmente uma opção? Cada um dos tipos de empresa reserva características jurídicas aplicáveis à realidade dos empreendimentos, e há sim distinção sobre quem pode solicitar abertura em cada caso.

Deixar de ser MEI | Contabilizei

O que é o MEI (Microempreendedor Individual)? 

O Microempreendedor Individual é o menor modelo de empresa disponível no Brasil: está limitado ao faturamento de até 81 mil reais ao ano e disponível para atividades econômicas selecionadas. Está vinculado ao Simples Nacional, com carga tributária reduzida – é um tipo de empresa que já é aberto como optante por este enquadramento tributário, tendo sido concebido junto com o esquema ofertado às microempresas e empresas de pequeno porte.  O modelo é simplificado, e apresenta restrições: um Microempreendedor Individual não pode ter sócios, e pode contratar apenas um empregado.

Trabalhadores que muitas vezes atuavam na informalidade, como as “sacoleiras”, os artesãos ou os prestadores de serviços técnicos, são o público-alvo na abertura de empresas do tipo MEI. Desde sua criação, o Comitê Gestor do Simples Nacional define a lista de atividades econômicas (pelo número do CNAE) que podem aderir ao modelo, com revisão anual.

O bacana do MEI é que conta com guia única mensal de recolhimento de impostos (assim como as outras empresas optantes pelo Simples) e com uma redução significativa na tributação – o que pode ser considerado realmente como um benefício para os negócios iniciantes e pequenos. Outro ponto a ser considerado como vantajoso é que cada MEI representa um profissional que terá direitos a benefícios sociais, como aposentadoria ou licença saúde.

Vale destacar ainda que há linhas de crédito e ofertas financeiras, tanto públicas quanto privadas, específicas para os empreendedores que são formalizados como MEI. As vantagens aparecem tanto nos momentos em que a economia está devagar, por exemplo agora durante a Pandemia, quanto quando os negócios vão de vento em popa. Nas dificuldades, as linhas de crédito surgem com juros baixos para permitir a manutenção dos negócios; e nos momentos de boom econômico, o MEI sempre é visto como potencial cliente para financiamentos de bens como carros ou equipamentos profissionais.

Embora seja vantajoso para quem está nesta faixa de faturamento, a lista de atividades permitidas prioriza essencialmente atividades que não contam com outras possibilidades de formalização – e dessa forma estão excluídas diversas atividades que já dispõem de um modelo de empresa adequado.

Para saber se a empresa que você quer abrir pode ser formalizada como MEI, o primeiro passo é consultar a lista de CNAEs permitidas para MEI – a abertura de empresa MEI é a única que pode ser feita diretamente pelo empreendedor, utilizando sistemas online das três instâncias de Governo – Federal, Estadual e Municipal. ]

Uma dica que pode facilitar muito a sua busca é utilizar o Consultor de CNAEs da Contabilizei.

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O que é o Empresário Individual (EI)? 

O Empresário Individual (EI) também é um tipo de empresa para um empreendedor sozinho, sem sócios. Diferente do MEI, no entanto, o EI pode ter faturamento de até 4,8 milhões por ano, como Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou de até 360 mil, como Microempresa (ME). Quando é constituído o EI, é possível fazer opção pelo regime de tributação mais vantajoso, sendo permitida a opção pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

O empresário e a empresa, neste caso, estão atrelados – essa empresa nunca terá outras pessoas como suas donas, nem poderá incluir sócios em uma expansão, por exemplo. O patrimônio da empresa e da pessoa física estão conectados, e a responsabilidade das dívidas inclui os bens individuais do empresário. O entrelace é tamanho que o nome da empresa utiliza o nome do empresário mesmo – não há razão social distinta.

Um ponto importante, além do maior faturamento permitido, é que o EI pode contratar empregados sem limite no número de contratações.

O Empresário Individual não pode abarcar as tradicionais profissões liberais na abertura de empresa, uma vez que as atividades regulamentadas, consideradas intelectuais, não podem aderir a este tipo de empresa.

É importante observar que a constituição do EI pode não ser vantajosa em algumas situações, já que não limita a separação de bens do indivíduo e da empresa, conforme comentamos – porém,  há outros tipos de empresas mais pertinentes para quem está desenvolvendo negócios novos.

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Quais as diferenças entre MEI e Empresário individual?

A principal diferença entre o Microempreendedor Individual (MEI) e o Empresário Individual (EI) está na maior flexibilidade do segundo tipo em relação ao faturamento e ao número de empregados. Embora os termos possam ser confundidos, juridicamente empresário individual não é MEI.

O MEI está restrito a faixa anual de até 81 mil reais e o EI pode atingir até 4,8 milhões por ano, dependendo do porte. Além disso, como vimos, o MEI só pode ter um empregado contratado e o EI não conta com restrições neste sentido.

Se você não puder ser MEI, veja no material que a Contabilizei preparou quais são as possibilidades para quem não pode ser MEI.

Outra diferença é que o MEI é constituído vinculado ao Simples Nacional, sendo o próprio Comitê Gestor do Simples que revisa anualmente as atividades econômicas que poderão constituir-se como MEI. O EI, como vimos, não está necessariamente atrelado ao Simples, podendo optar também pelos regimes de tributação de Lucro Real ou Lucro Presumido. 

Embora pareça que o Simples é sempre vantajoso, em alguns casos isso não é verdade – na hora de abrir a empresa é possível fazer algumas simulações de tributação com o seu escritório de contabilidade para identificar, no caso do seu negócio, qual será o regime de tributação que trará mais benefícios.

É por isso mesmo que, sendo modelos semelhantes, o Empresário Individual pode ser uma alternativa para migração do MEI quando o faturamento atinge o teto e a empresa segue crescendo. Existem, no entanto, outros tipos de empresa para o empreendedor individual aderir, então sempre é importante contar com o apoio de um escritório de contabilidade de confiança no momento de decisão de como formatar este tipo de alteração.

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Documento revisado por Bianca Debiazi Fagundes em 20/04/2021 com Base na Legislação vigente, podendo sofrer alterações por parte dos Órgãos, sem  prévio aviso.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

2 comentários

  1. Texto simples, direto ao ponto, extremamente útil e assertivo. Sem juridiquês que a gente não consegue compreender. Parabéns! Excelente serviço de utilidade pública!

    1. Olá, Letícia. Agradecemos por seu comentário em nosso blog. Ficamos felizes em saber que você esteja gostando do nosso conteúdo. Continue acompanhando o nosso blog e também nos siga nas redes sociais.

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