ME (Microempresa): O que é, faturamento e como funciona
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A sigla “ME” significa Microempresa, uma classificação de porte empresarial. Uma empresa é considerada ME quando fatura até R$360 mil por ano.
Além disso, segundo a classificação estatística do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), uma ME tem entre 9 e 19 funcionários, dependendo da atividade. São 9 funcionários para as áreas de comércio e serviços e 19 para as áreas de indústria e construção.
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A Lei Complementar nº 123/2006 (Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) criou a classificação Microempresa para incentivar o crescimento e formalização de micro e pequenos negócios. Por isso, as microempresas recebem tratamento jurídico diferenciado e favorecido.
Entre os principais benefícios estão:
- Recolhimento de impostos simplificado pelo Simples Nacional;
- Alíquotas reduzidas;
- Facilidade de acesso a crédito;
- Prioridade em licitações públicas;
- Entre outros.
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O que é ME?
As principais características de uma Microempresa (ME) são:
- Faturamento: até R$360 mil por ano;
- Número de funcionários: até 19 no setor de indústria e construção e até 9 no setor de comércio e serviços, levando em consideração os critérios de estatística e pesquisa do IBGE;
- Regime tributário: possibilidade de escolher entre o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;
- Simplificação: possibilidade de benefícios como redução da burocracia, acesso a crédito e prioridade em licitações;
- Formalização: permite a regularização da empresa, melhora a relação com fornecedores, entre outras oportunidades de crescimento.
Normalmente enquadrada no regime tributário Simples Nacional, a Microempresa permite que as empresas atuem com menos burocracia. Esse porte empresarial também representa grande parte das empresas brasileiras e é relevante para a geração de empregos e o desenvolvimento econômico do país.
A Microempresa também pode escolher entre diferentes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
- Simples Nacional: exclusivo para micro e pequenas empresas, é um modelo que une os tributos em uma única guia de pagamento, simplificando as declarações;
- Lucro Presumido: o cálculo dos impostos é feito com base em um percentual de presunção sobre o faturamento, determinado pela Receita Federal. Os impostos são recolhidos separadamente;
- Lucro Real: o cálculo dos impostos é feito com base no que a empresa faturou, ou seja, o lucro efetivo considerando as receitas e despesas do negócio.
Quem atua como Microempresa também pode exercer atividades regulamentadas por Conselhos de Classe. Por exemplo: médicos, psicólogos, dentistas, advogados, jornalistas, entre outros.
Faturamento da Microempresa (ME)
O faturamento permitido para uma empresa ME é de até R$360 mil por ano (cerca de R$30 mil por mês, em média).
O faturamento da ME é considerado por meio da receita bruta anual. Ou seja, o valor total de todas as vendas de produtos ou prestação de serviços da empresa.
Se o faturamento anual ultrapassar esse valor, a empresa deve ser enquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Além disso, o rendimento bruto anual é importante para decidir qual regime tributário é mais adequado para a empresa: o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido.
Geralmente, a opção mais escolhida pelos empreendedores de empresas MEs é o Simples Nacional, pois nesse regime a burocracia é muito menor. Por exemplo: é possível pagar todos os impostos sobre faturamento em uma única guia, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Para escolher a opção mais vantajosa para o seu negócio, a ajuda de um contador é essencial.
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Impostos da Microempresa
Os impostos de uma empresa ME podem variar de acordo com o regime tributário e a atividade exercida. Dependendo dessas características da empresa, incidem os seguintes tributos:
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- ISS: Imposto Sobre Serviços;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- PIS: Programa de Integração Social;
- Pasep: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados, cobrado apenas de indústrias.
- CPP: Contribuição Previdenciária Patronal.
Lembrando que as microempresas podem escolher entre diferentes regimes tributários: o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, sendo o Simples Nacional o mais comum.
Tipos societários possíveis para ME
Existem diferentes tipos societários para empresas ME. Isso quer dizer que uma Microempresa (ME) pode escolher entre diferentes naturezas jurídicas, conforme a forma de organização do negócio e a existência (ou não) de sócios.
A natureza jurídica define as regras legais da empresa, como a estrutura societária, a responsabilidade dos sócios ou do titular sobre dívidas do CNPJ ME, além das obrigações formais.
Confira as principais opções disponíveis para quem deseja abrir uma ME:
- SLU: Sociedade Limitada Unipessoal;
- EI: Empresário Individual;
- LTDA: Sociedade Limitada.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é ideal para quem deseja abrir uma empresa sem sócios, mas com separação patrimonial. Ou seja, a responsabilidade do sócio é restrita ao valor do capital social investido.
Criada para substituir a antiga EIRELI em 2021, essa modalidade não exige capital social mínimo. Porém, recomendamos que a escolha do valor seja o que o empresário efetivamente vai investir na empresa nesse primeiro momento, considerando o valor que será usado para fluxo de caixa no início das atividades.
Empresário Individual (EI)
O Empresário Individual (EI) permite a abertura de um CNPJ sem sócios. Porém, o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal do titular não são separados. Ou seja, o empresário responde com seus bens pessoais por eventuais dívidas da empresa.
Sociedade Limitada (LTDA)
Por fim, ainda é possível abrir uma Sociedade Limitada (LTDA) para quem deseja ou precisar ter sócios. Essa modalidade garante a separação do patrimônio pessoal dos sócios e não exige capital social mínimo.
"A escolha da natureza jurídica é uma etapa essencial na formalização de um CNPJ, já que ela influencia diretamente em fatores como as obrigações legais da empresa e até mesmo a separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial. Cada uma delas tem regras específicas e limites diferentes, então, é importante pensar não apenas no momento atual, mas também na gestão do negócio a longo prazo."
Regras trabalhistas: quantos funcionários uma ME pode ter?
Uma ME pode ter entre 9 e 19 funcionários, dependendo da atividade exercida pela empresa. Essa divisão acontece da seguinte forma:
- Até 9 funcionários: empresas dos setores de comércio e serviços;
- Até 19 funcionários: empresas do setor industrial.
Vale lembrar que o que define legalmente se uma empresa é uma Micro empresa (ME) é o faturamento anual de até R$360 mil. Essa regra é estabelecida conforme a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/2006).
No entanto, alguns órgãos e instituições utilizam outros critérios para fins estatísticos e de pesquisa, como o número de funcionários.
É o caso do IBGE, que adota uma classificação própria para analisar o perfil das empresas no Brasil. O IBGE classifica uma empresa como ME caso tenha entre 9 e 19 funcionários, dependendo da atividade exercida.
É importante destacar que as classificações do IBGE não têm valor legal para fins de enquadramento empresarial junto à Receita Federal ou outros órgãos de registro.
Elas são usadas exclusivamente em estudos estatísticos e econômicos, contribuindo para o entendimento do ambiente empreendedor e da evolução dos pequenos negócios no país.
Diferenças entre Micro empresa (ME), Pequena Empresa (EPP) e MEI
Resumidamente, a principal diferença entre ME, EPP e MEI é o teto de faturamento. Enquanto o MEI é um regime mais simples, com um limite de faturamento menor (até R$81 mil/ano), a ME e EPP podem faturar mais, chegando a R$360 mil/ano para microempresa e até R$4,8 milhões para empresas de pequeno porte.
Além disso, existem diferenças quanto à possibilidade de ter sócios, o limite de empregados permitidos, as atividades e CNAEs permitidos, o valor dos impostos e a complexidade tributária e contábil.
Por exemplo: levando em conta a referência do IBGE, a ME pode ter até 19 funcionários (se for indústria) ou até 9 (se for comércio e serviços), enquanto o MEI só permite um funcionário independentemente da área. Confira as informações completas na tabela abaixo.
| MEI | ME | EPP | |
| Faturamento anual bruto | Até R$ 81 mil | Até R$ 360 mil | De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões |
| Funcionários | 1 empregado | Sem limite legal; referência IBGE: 9 a 19 | Sem limite legal; referência IBGE: 10 a 99 |
| Sócios e participação em outras empresas | Não pode ter sócios nem participar de outra empresa | Pode ter sócios e participar de outras empresas | Pode ter sócios e participar de outras empresas |
| Atividades permitidas (CNAE) | Restritas à lista específica do MEI (SIMEI) | Qualquer atividade lícita; vedações apenas conforme regime escolhido (ex.: Simples) | Qualquer atividade lícita; vedações apenas conforme regime escolhido (ex.: Simples) |
| Regime tributário | Simples Nacional (SIMEI) obrigatório | Pode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real (se elegível) | Pode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real (se elegível) |
| Tributação | DAS fixo mensal (INSS + ICMS/ISS) | Simples: DAS com alíquotas progressivas por anexo; Presumido/Real: tributos separados (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS/ISS) | Simples: DAS com alíquotas progressivas por anexo; Presumido/Real: tributos separados (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS/ISS) |
| Obrigações contábeis e acessórias | Bem simplificadas (DASN-SIMEI anual; eSocial/FGTS se tiver empregado) | Contabilidade completa e SPED/declarações conforme o regime (PGDAS-D, ECD, ECF, EFD etc.) | Contabilidade completa e SPED/declarações conforme o regime (PGDAS-D, ECD, ECF, EFD etc.), com maior complexidade pelo porte |
| Emissão de notas fiscais | Obrigatória para vendas/serviços a PJ; para PF depende da regra local | Regra geral: emissão obrigatória conforme legislação municipal/estadual | Regra geral: emissão obrigatória conforme legislação municipal/estadual |
| Burocracia e custo de manutenção | Baixos (abertura e gestão simplificadas) | Maiores (licenças, folha, controles e compliance) | Maiores que ME (estrutura e controles mais robustos) |
Vale destacar que tanto o MEI quanto a ME e a EPP fazem parte da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar n.º 123/06).
Essa lei foi criada em 2006 com o objetivo de proteger e regulamentar os pequenos empreendedores do país. A Lei Geral prevê benefícios como: tratamento diferenciado e simplificado, incentivos e preferências em licitações públicas, recolhimento de impostos de forma unificada, etc.
Por meio da Lei Geral, o regime tributário Simples Nacional também foi criado. Esse regime é exclusivo para micro e pequenas empresas, oferecendo redução de impostos e simplificação no processo de cálculo e recolhimento dos tributos.
"A transição de MEI para Microempresa é um marco importante na jornada de qualquer empreendedor, pois sinaliza o crescimento do negócio. No entanto, essa evolução exige um novo nível de atenção. Uma ME possui obrigações contábeis e fiscais mais complexas que as do MEI. Por isso, um planejamento cuidadoso, com o suporte de um contador, é fundamental para garantir que a transição seja suave e que o negócio continue a prosperar de forma regular e saudável."
Como abrir uma microempresa
Para abrir uma Microempresa (ME), é necessário:
- Definir o ramo de atividade e os respectivos códigos CNAE;
- Definir se a empresa terá sócios (natureza jurídica);
- Escolher o Regime Tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);
- Separar a documentação;
- Fazer o registro da empresa de forma online ou presencial (dependendo da região), por meio do por meio do Contrato Social ou Requerimento de Empresário e o DBE (Documento Básico de Entrada);
- Verificar se é necessário inscrever a empresa na prefeitura, município e Secretaria da Fazenda, dependendo da atividade.
Nós temos um passo a passo completo para a abertura. Confira aqui como abrir uma Microempresa ME.
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FAQ - Perguntas frequentes
Para abrir uma ME, o primeiro passo é definir a natureza jurídica da empresa, o regime tributário mais adequado e as atividades que serão exercidas. Depois disso, é fundamental contar com o apoio de um contador, que vai orientar e cuidar do processo de abertura.
Em seguida, é necessário registrar a empresa na Junta Comercial para obter o CNPJ. Com o CNPJ em mãos, basta solicitar a inscrição municipal, o alvará e a liberação para emitir notas fiscais na Prefeitura e, quando aplicável, fazer a Inscrição Estadual.
Sim, é possível abrir ME online. Para isso, você pode contratar uma contabilidade online, além de registrar a sua empresa no site da Junta Comercial e solicitar os alvarás de funcionamento no site da Prefeitura. Lembre-se apenas de enviar os documentos para a sua contabilidade fazer os procedimentos burocráticos.
O valor para abrir uma Microempresa em São Paulo pode variar conforme o tipo de empresa. O valor muda dependendo da natureza jurídica escolhida: SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), EI (Empresário Individual) ou Sociedade Limitada.
Quer saber os valores atualizados e todos os detalhes? Confira quanto custa abrir uma ME em São Paulo no Contabilizei Responde.
É necessário fazer o cadastro na Secretaria da Fazenda do Estado nas seguintes condições: todas as empresas que vendem produtos físicos, prestam serviço de comunicação ou prestam serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou devem ter a Inscrição Estadual para poder operar.
Uma das principais diferenças entre MEI e ME é o limite de faturamento. Enquanto o MEI pode faturar até R$81 mil por ano, a ME pode faturar até R$360 mil por ano. Nesse sentido, é como se o MEI fosse o primeiro passo para abrir empresa e a ME fosse uma evolução do negócio após a expansão e crescimento.
Outras diferenças entre MEI e ME envolvem as atividades permitidas para cada tipo de empresa, o número de funcionários, a necessidade ou não de ter um contador, entre outros.
Saiba mais neste artigo: “Quais são as diferenças entre MEI e ME”.
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