Faturamento de Microempresa: Limite máximo mensal e anual

Faturamento de Microempresa: Limite máximo mensal e anual

O limite de faturamento de Microempresa é inferior ou igual a R$ 360 mil por ano. Esse valor dá ao empreendedor a possibilidade de ter uma receita bruta média de R$ 30 mil ao mês. 

Estabelecida pela Lei Complementar 123/2006, também conhecida como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o termo Microempresa (ME), é utilizado para definir o porte empresarial de um negócio.

O porte de uma empresa é estabelecido tendo como base quanto um negócio fatura anualmente. No caso, o faturamento da Microempresa é de R$ 360 mil ao ano.

Isso quer dizer que, para se enquadrar nesse tipo de empresa, o empreendedor precisa faturar no máximo esse valor. Ultrapassando, precisa migrar para outro porte — geralmente, o passo seguinte é se transformar em uma EPP, Empresa de Pequeno Porte.

De acordo com dados do Sebrae, Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, em 2002, 85% (mais de 535 mil) dos micro e pequenos negócios abertos no Brasil eram ME.

Além de ser uma das mais indicadas alternativas para quem excedeu o faturamento MEI, quais outras características tornam esse porte empresarial tão interessante para quem quer empreender

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    Neste artigo, você vai conferir o que é Microempresa, quais tipos existem, os impostos que são pagos por uma ME, detalhes sobre o faturamento microempresa 2023 e muito mais. Saiba tudo com os especialistas da Contabilizei, experts em cuidar da contabilidade de microempresas.

    O que é uma Microempresa (ME)?

    Microempresa, ou ME, é um porte empresarial que engloba negócios que faturam até R$ 360 mil ao ano.

    Esse formato de empresa permite a contratação de até 9 colaboradores para comércio e serviços, e de até 19 para a indústria.

    Quanto ao regime de tributação, ou seja, sistema que vai estabelecer quais e como serão cobrados os impostos desse negócio, uma ME pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

    Uma das principais diferenças entre esses três regimes jurídicos, é que o Simples Nacional é um sistema simplificado, com o recolhimento dos impostos realizados por uma única guia, o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

    Por esse motivo, essa costuma ser a opção mais escolhida pelos empreendedores, especialmente entre os que precisaram mudar de MEI para ME

    Outra importante característica das Microempresas, é que esse modalidade empresarial abrange todas as atividades econômicas que não são permitidas no MEI.

    Isso quer dizer que praticamente todas as CNAEs, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, podem ser abertas com ME — exceto aquelas que não são permitidas no Simples Nacional. 

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    Quais são os tipos de microempresa?

    Além de conhecer o faturamento de Microempresa, quem deseja abrir um negócio nesse formato precisa saber que ela abrange 4 tipos de natureza jurídica.

    Natureza jurídica são as normas e as exigências que devem ser seguidas pelos sócios de um negócio, que pode ser mais de uma pessoa, ou o próprio titular do CNPJ.

    Assim, os tipos de microempresas, considerando o limite de faturamento anual, são:

    Leia também no blog da Contabilizei: Tipos de empresa – Conheça todos os tipos para abrir no Brasil

    Quanto uma Microempresa pode faturar por mês?

    Uma microempresa pode faturar por mês R$ 30 mil, considerando que o limite anual é de R$ 360 mil. Esse faturamento bruto mensal, porém, não se trata de um valor fixo, e sim uma média. O mais importante é que a soma dos 12 meses não ultrapasse o teto estabelecido pela legislação vigente para as microempresas.

    Por exemplo: se a empresa tiver receita bruta de R$ 50 mil em um mês, é importante considerar faturar menos nos próximos meses, a fim de não ultrapassar o limite estabelecido para o faturamento da microempresa.

    Dessa forma, o mais importante é ter em mente quanto é o faturamento do ME permitido por ano e, com isso, organizar sua movimentação financeira para não ultrapassar esse limite. Por isso, contar com uma contabilidade de confiança, como a Contabilizei, faz toda a diferença para manter o negócio regularizado.

    Qual é o limite anual de faturamento de Microempresa?

    O limite anual de faturamento de Microempresa é de R$ 360 mil. Isso quer dizer que um negócio desse porte pode faturar uma quantia inferior ou igual a esse montante.

    É bastante válido destacar que o valor estabelecido para definir o porte empresarial se refere à receita bruta. Ou seja, deve ser contabilizados todos os recebimentos de um negócio, desconsiderando suas despesas, sejam elas quais forem.

    Por exemplo, se uma empresa faturou R$ 345 mil no ano, mas teve um volume de despesas de R$ 150 mil, para continuar como ME, a primeira quantia é que é considerada.

    Não sabe o que fazer quando a microempresa extrapola o faturamento? Consulte um especialista da Contabilizei e saiba como podemos te ajudar.

    Quanto se paga de imposto em uma Microempresa?

    A essa altura você deve estar se perguntando: “Mas quais impostos uma Microempresa paga?”. Quanto paga uma ME por mês é uma das dúvidas mais comuns, mas alguns valores podem variar conforme a modalidade escolhida no momento de abertura da sua empresa (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido). 

    De maneira geral, se abrir um negócio neste formato, você irá arcar com:

    • COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: calculado com base no faturamento da empresa e de acordo com o regime tributário (variável para o Simples Nacional; 7,6% no Lucro Real; 3% no Lucro Presumido; 
    • CSLL — Contribuição Social sobre Lucro Líquido: imposto calculado sobre os lucros líquidos. A alíquota varia de 9% a 20%, conforme a atividade econômica exercida; 
    • CPP — Contribuição Previdenciária Patronal: definido de acordo com a folha de pagamento da Microempresa, o percentual varia para optantes do Simples Nacional e é de 20% para os demais regimes tributários; 
    • IRPJImposto de Renda Pessoa Jurídica: o cálculo desse imposto é feito baseado no lucro da empresa no último ano. Para optantes do Lucro Presumido e do Lucro Real, os percentuais variam de acordo com a atividade e a declaração deve ser feita a cada 3 meses. Para optantes do Simples, o percentual a ser pago é de 15% + 10% se o lucro for maior que R$ 20 mil ao mês;
    • PIS — Programa de integração Social: também calculado de acordo com o regime de tributação, é de 1,65% para o Lucro Real; fica estipulado em 0,65% para o Lucro Presumido e variável no Simples Nacional;
    • ISS — Imposto sobre Serviços: específico para Microempresas prestadoras de serviço, o ISS é um tributo municipal com alíquotas que variam entre 2% a 5%.

    A Contabilizei tem como missão simplificar a vida de quem empreende. Assim, nós otimizamos os impostos da sua empresa para que você pague apenas o necessário.

    A importância da Natureza Jurídica correta para as microempresas

    Para a Receita Federal, a natureza jurídica é uma forma de classificar as estruturas e a forma como estão constituídas as empresas, facilitando o controle de todas as organizações que atuam no Brasil. Dessa forma se determinam regras e obrigações para cada forma jurídica, levando em conta seus objetivos, composição do quadro de sócios e administradores e finalidade da entidade. 

    É importante que o empreendedor conheça as naturezas jurídicas para enquadrar corretamente sua empresa e entender seus direitos e deveres. Neste caso, em função da complexidade, recomenda-se ajuda especializada para a tomada de decisão.

    O tipo de sociedade, por exemplo, define se o empreendedor responde por eventuais dívidas com seu patrimônio pessoal ou se os bens pessoais serão completamente separados das obrigações da empresa. Em alguns casos, há uma exigência de capital social mínimo para formalizar o negócio com uma determinada natureza jurídica. 

    Conheça os serviços da Contabilizei, que conta com uma equipe de experts preparada para te ajudar desde a abertura da sua empresa, no enquadramento correto e até mesmo nas burocracias jurídicas do dia a dia.

    Quais as principais diferenças entre ME e EPP?

    As duas principais diferenças entre uma ME (Microempresa) e uma EPP (Empresa de Pequeno Porte) são o limite de faturamento anual, e a quantidade de funcionários que podem ser contratados. Para entender melhor qual a diferença entre micro e pequena empresa, é importante compreender as principais características de cada uma delas. Veja abaixo:

    • Microempresa: empresa que tem faturamento anual de até R$ 360 mil e pode empregar até 9 pessoas no comércio e serviços, ou 19 pessoas no setor industrial.
    • Pequena empresa: empresa que tem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano e pode empregar de 10 a 49 pessoas no comércio e serviços, ou de 20 a 99 pessoas na indústria.

    Se você ainda ficou com dúvidas, consulte um profissional da Contabilizei para auxiliá-lo na decisão sobre o porte empresarial do seu negócio.

    Quanto aos regimes de tributação, ambos podem ser enquadrados no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

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    Qual a diferença entre Ltda. e ME?

    Ltda. é o termo utilizado para se referir a uma Sociedade Limitada, um tipo jurídico de empresa muito utilizado, pois permite a separação dos bens pessoais dos bens da pessoa jurídica. 

    A diferença mais marcante entre ela e a ME, é que no modelo tradicional da Sociedade Limitada (Ltda.), quem empreende precisa contar com duas ou mais pessoas para fazer parte da sociedade. A outra opção, é abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), em que pode constar apenas o nome da pessoa responsável pelo negócio.

    Além disso, na Ltda. não há um limite de faturamento máximo permitido por lei, diferente da ME, que como vimos, permite um faturamento bruto máximo anual de R$ 360 mil.

    Qual a grande vantagem de ser ME?

    A principal vantagem da Microempresa é que ela demanda menos burocracias em sua abertura, além de ter um sistema simplificado de pagamento dos impostos, que pode ser feito por meio de uma única guia. Além disso, também podemos citar como vantagens:

    • Regras trabalhistas e previdenciárias simplificadas;
    • Processos administrativos menos burocráticos;
    • Opção de escolher entre as opções de regime tributário disponíveis;
    • Opção de ter ou não um quadro societário (o que não é permitido na Ltda., por exemplo); entre outros fatores.

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    Como abrir uma Microempresa?

    Agora que você sabe exatamente o limite de faturamento de Microempresa e as principais características desse porte empresarial, acho que é o formato ideal para o seu negócio? Se sim, o próximo passo é saber como abrir uma ME, certo?

    Ao contrário do MEI, uma Microempresa não pode ser aberta através do Portal do Empreendedor. Mesmo assim, não se preocupe, pois o processo é bastante tranquilo!

    O primeiro passo é buscar uma boa assessoria contábil. Ainda que não seja preciso de contador para abrir uma empresa, esse suporte é obrigatório para os demais meses de atividade do seu negócio. Sendo assim, por que não contar com ele desde o começo?

    Em seguida, você vai precisar definir o regime jurídico, o regime tributário, escolher as CNAEs, separar os documentos necessários e dar entrada nos órgãos competentes, como Junta Comercial e Receita Federal.

    Para que você não cometa nenhuma falha nesse processo tão importante, a nossa dica é baixar o “Guia Definitivo para ser PJ” feito pelos especialistas da Contabilizei.

    Nesse material, você vai conferir o passo a passo de como abrir a sua Microempresa. Baixe agora mesmo e comece a empreender!

    FAQ - Perguntas frequentes

    Como identificar se tenho uma ME ou uma EPP?

    O que determina o porte da empresa é o seu faturamento.

    Muitas empresas nascem pequenas, crescem e acabam mudando de porte perante as diferentes classificações.  É importante ter este dado em dia para que o negócio mantenha a tributação correta e também para que atenda a todas as normas legais, que geralmente são criadas conforme o porte da empresa.

    O art. 3º da lei complementar 123 específica que serão enquadradas como microempresas aquelas que possuírem faturamento anual de até R$360 mil, enquanto que as empresas de pequeno porte terão faturamento entre R$360 mil e R$ 4.8 milhões.

    O pagamento de impostos no ME varia conforme o faturamento?

    A ME (Microempresa), é caracterizada pelo faturamento de até R$ 360 mil anualmente, normalmente estão enquadradas no regime tributário do Simples Nacional. Nesse sentido, o pagamento do tributo varia de acordo com a atividade e o faturamento. 

    Uma empresa individual (sem sócios) pode ser enquadrada como microempresa?

    Sim, pois a condição para ser Microempresa está atrelada ao faturamento, ou seja, ME, ou Microempresa, é o pequeno negócio ou a pessoa jurídica (CNPJ) que tem como principal característica o faturamento bruto anual de até R$ 360 mil.

    Qual a diferença entre Simples Nacional e ME?

    A diferença entre Simples Nacional e ME é que o primeiro é um regime tributário, já o segundo, é um tipo de empresa. É comum haver confusão, uma vez que as Microempresas (MEs) podem optar pelo Simples Nacional, desde que registrem uma receita bruta anual compatível com o limite permitido.

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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