Imposto ME: Quanto uma microempresa paga de imposto e como reduzir?

Imposto ME: Quanto uma microempresa paga de imposto e como reduzir?

O valor dos impostos de uma Microempresa (ME) varia de 4% a mais de 30%, dependendo de fatores como o faturamento, a atividade (CNAE) e o regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). 

No Simples Nacional, os impostos da ME variam de 4% a 33% e são pagos por meio de uma única guia que unifica até 8 tributos, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

No Lucro Presumido, a alíquota média varia entre 13,33% e 16,33%, enquanto no Lucro Real os impostos variam entre 20% e 35%. Tanto no Lucro Presumido quanto no Lucro Real os impostos são recolhidos em diferentes guias.

Os principais impostos que uma microempresa paga são: 

  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; 
  • CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária;
  • IRPJ: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • PIS/Pasep: Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; 
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias.

Vale lembrar que uma Microempresa (ME) é o porte de uma empresa que pode faturar até R$360 mil por ano.

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Neste artigo, saiba mais sobre a carga tributária de uma Microempresa, como o regime tributário afeta o valor pago e como é possível reduzir custos legalmente.

Quanto uma microempresa (ME) paga de imposto em cada regime tributário?

Confira os quatro regimes tributários do Brasil e quanto cada um arrecada de impostos. 

Simples Nacional

No Simples Nacional, os impostos da Microempresa variam de 4% a 33%, dependendo da atividade exercida e do faturamento da empresa.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e exclusivo para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que faturam até R$4,8 milhões por ano. 

O valor de impostos no Simples Nacional depende da atividade e do faturamento da empresa. Nesse regime, todos os impostos federais, estaduais e municipais são cobrados em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Assim, ao pagar o DAS, a empresa quita até 8 tributos diferentes de uma única vez:  

  • Impostos federais: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, IPI (para indústrias) e CPP (INSS);
  • Impostos estaduais: ICMS (para comércio e indústria);
  • Impostos municipais: ISS (para prestadores de serviços).

A Contabilizei é especialista em abertura de empresas, por isso, pode te ajudar a economizar em impostos desde esse momento. Fale com um de nossos especialistas!

Simples Nacional precisa de contador? Entenda quais as regras.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a média de impostos de uma empresa ME varia entre 13,33% e 16,33%. Nesse regime,  os impostos de ISS, PIS, COFINS e ICMS são cobrados com base no faturamento mensal. 

Já o IRPJ e CSLL são cobrados com base na presunção de lucro, que é uma estimativa de lucro que a Receita Federal define para cada tipo de atividade, em vez de se basear no lucro real que a empresa teve.

Nesse regime, todos os tributos são cobrados separadamente.

Lucro Real

No Lucro Real, os impostos que uma ME paga variam entre 20% e 35%, dependendo do lucro efetivo da empresa no período em questão.

Na prática, os impostos IRPJ e CSLL são apurados de acordo com o lucro efetivo da empresa, chamado de “lucro contábil”. Isso significa que os impostos são apurados de acordo com o que o negócio realmente faturou no período, considerando as receitas e as despesas dedutíveis.

Nesse regime, a apuração dos impostos pode acontecer de forma mensal ou trimestral. Outro ponto importante é que as empresas que fazem parte do Lucro Real são obrigadas a apresentar os registros de seu sistema contábil e financeiro para a Receita Federal.

"Antes de pensar no regime tributário, a dica para o microempresário é: separe as finanças da empresa das pessoais. A principal armadilha é usar a conta da empresa para pagar despesas pessoais e vice-versa. Essa situação gera uma enorme confusão fiscal e patrimonial, que é misturar o dinheiro da empresa com o próprio, além de mascarar a real saúde do negócio, seja de lucratividade ou prejuízo financeiro. Para evitar isso, o ideal é criar uma conta bancária PJ logo após a formalização do CNPJ. A separação de contas permite emitir boletos, receber via PIX, contratar maquininhas e acessar linhas de crédito em nome da empresa. Inclusive, muitas contabilidades online já oferecem a conta bancária PJ integrada à própria plataforma contábil, conectando as movimentações financeiras e tornando a apuração de impostos mais simples e precisa. Essa disciplina é a base para um planejamento tributário eficaz e essencial para gestão adequada da saúde financeira da sua empresa no longo prazo."

Juliana Ribas

Juliana Ribas

Contadora Sênior

Quais os impostos que uma microempresa paga?

Os principais impostos que uma microempresa paga são: COFINS, CSLL, CPP, IRPJ, PIS, ISS e ICMS.

São muitas siglas, não? Por isso, é importante contar com uma contabilidade que te ajude, como a Contabilizei.

"A complexidade tributária no Brasil é um dos maiores desafios para quem empreende. Pesquisas mostram que um negócio gasta, em média, 1.500 horas por ano apenas com burocracia fiscal, e isso se reflete na realidade que os empreendedores vivenciam todos os dias. Ter o apoio de um bom contador e usar a tecnologia a seu favor é uma necessidade para transformar todo esse investimento de tempo, trazer mais clareza para as rotinas e permitir que o empreendedor foque no que realmente importa: o crescimento do seu negócio."

Juliana Ribas

Juliana Ribas

Contadora Sênior

A boa notícia para microempresas optantes do Simples Nacional é que a maioria desses tributos vêm reunidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que facilita muito a vida do pequeno empreendedor.

Ainda assim, é importante saber o que está pagando. A seguir, vamos explicar um pouco mais sobre cada um desses impostos e para que servem.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Essa contribuição é destinada à Seguridade Social, ou seja, um conjunto de ações públicas que garantem direitos sociais à população.

A COFINS é calculada sobre o faturamento da microempresa e varia de acordo com o regime de tributação, sendo: 

Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)

Essa contribuição é calculada sobre os lucros, seja líquido ou estimado, a depender do regime tributário da empresa, com o objetivo de arcar com a Seguridade Social. 

Nesse caso, a alíquota: 

  • Varia quando a empresa é do Simples Nacional; 
  • No Lucro Presumido, fica em média 2,88%;
  • No Lucro Real está entre 9% e 20%, dependendo de qual atividade é exercida na microempresa.

Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

A forma de cálculo da CPP varia conforme o regime tributário da empresa. 

No Lucro Presumido, Lucro Real e para empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV, a alíquota é de 20% sobre o montante total da folha de pagamento (incluindo salários e pró-labore). 

Já para os demais anexos do Simples Nacional, a contribuição não incide sobre a folha, mas sim sobre o faturamento bruto, com alíquotas variáveis que já estão incluídas na guia unificada (DAS).

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ é calculado sobre o lucro das empresas. Os optantes pelo Simples Nacional têm alíquota variada conforme atividade e faturamento. 

Já no Lucro Presumido e no Lucro Real, os optantes pagam em média 15%, e mais 10% caso lucrem mais de R$20.000 por mês apurado. 

Saiba mais com o artigo: “O que é IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica –,  tabela de alíquotas, como calcular”. 

Programa de integração Social (PIS)

O PIS é destinado ao financiamento do seguro desemprego e do abono. A alíquota é dividida de acordo com o Regime Tributário, sendo: 

  • Variável para o Simples Nacional; 
  • 0,65% para o Lucro Presumido; 
  • 1,65% para o Lucro Real.

Baixe gratuitamente o material “Como abrir um CNPJ”, elaborado pelos especialistas da Contabilizei, com o passo a passo detalhado para consultar futuramente.

Impostos Sobre Serviço (ISS)

O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo de competência municipal que incide diretamente sobre o valor dos serviços prestados. 

A alíquota aplicada não é fixa: ela varia entre 2% e 5%, sendo definida conforme a legislação de cada município (região) e, especificamente, de acordo com a natureza da atividade exercida pela empresa.

Importante: o ISS passará por mudanças por conta da Reforma Tributária. A partir de 2026, inicia-se a transição para a extinção gradativa do ISS, que será substituído pelo novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Impostos Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS)

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a movimentação de produtos entre cidades e estados, além de alguns serviços. Como cada estado tem suas próprias alíquotas, quando uma venda ocorre para um destino diferente da origem, pode haver a cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFAL).

Uma modalidade muito comum nesse imposto é o ICMS-ST. Nela, a responsabilidade de recolher o tributo de toda a cadeia de venda é de responsabilidade geralmente da indústria ou do importador. É como se o imposto fosse pago “na fonte” para facilitar a fiscalização. Na prática, isso significa que o lojista que compra para revender já recebe o produto com o imposto retido, não precisando calcular novamente o ICMS sobre essa venda específica para o consumidor final (dentro do mesmo estado).

Importante: o ICMS também passará por mudanças com a Reforma Tributária. A partir de 2026, inicia-se a transição para a extinção gradativa do ICMS, que também será substituído pelo novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Conseguiu perceber que o que mais interfere no valor dos impostos é o regime tributário escolhido? Por isso, escolher corretamente entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real é o melhor caminho para fazer o planejamento tributário e evitar problemas com a Receita Federal.

Para que você entenda melhor esse assunto, sugerimos a leitura do artigo: O que é preciso saber sobre regime de tributação.

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    Além dos impostos, quais outros custos tem uma empresa ME?

    Ao contrário do MEI, a ME exige obrigatoriamente a contratação de uma contabilidade online ou tradicional, que será responsável pelas obrigações contábeis e fiscais da empresa, como calcular as guias de impostos, emitir relatórios e entregar declarações ao governo.

    Os custos que você precisa considerar incluem:

    • Contratação de uma contabilidade online ou tradicional: é obrigatória para todos os tipos de empresa (exceto MEI). No modelo de contabilidade online, a abertura de empresas é simplificada e costuma ocorrer de forma gratuita, ou seja, sem a cobrança de honorários. 
    • Taxas obrigatórias na abertura da ME: durante o processo de abertura de uma empresa ME, existem custos obrigatórios como o registro na Junta Comercial, taxas municipais e estaduais (referentes à licenciamentos e alvarás). Esses custos variam de acordo com a região e a atividade da empresa. Em alguns casos, a contabilidade online também assume as taxas governamentais, como o registro na Junta Comercial, reduzindo a R$0 os custos de abertura de empresa.
    • Capital Social: é o investimento inicial até que a empresa comece a gerar lucros. Apesar de não possuir um valor mínimo obrigatório, a recomendação é ter no mínimo de R$1.000 para registrar o Contrato Social e emitir o CNPJ.
    • Certificado digital: é exigido para assinatura eletrônica de documentos, com custo médio variando entre R$200 e R$400. Os serviços de contabilidade online geralmente fornecem esse recurso sem custo extra;
    • Pagamento de INSS sobre o Pró-labore: o pró-labore é uma espécie de salário para os sócios que efetivamente trabalham na empresa. Sobre o valor retirado de pró-labore, incide 11% de INSS, que é descontado da remuneração do sócio para contribuição à Previdência Social. Para as empresas do Lucro Presumido, ainda há um custo de INSS Patronal de 20% sobre o valor do pró-labore.
    • Encargos trabalhistas (caso haja funcionários): são os custos que a empresa paga além do salário bruto do empregado para cobrir seus direitos e benefícios. Os principais incluem FGTS (8%), INSS Patronal (até 20%), 13º salário (provisão de 8,33%) e férias mais 1/3 (provisão de 11,11%).

    Tabelas do imposto ME no Simples Nacional

    Para quem é optante do Simples Nacional, é importante ficar de olho nas tabelas dos Anexos do Simples Nacional e as alíquotas para o pagamento dos impostos da Microempresa (ME). 

    Em caso de dúvida, fale com um especialista da Contabilizei e esclareça suas questões.

    O Simples Nacional é composto por 5 Anexos (tabelas). Cada um deles possui faixas de alíquotas diferentes. Conheça mais abaixo:

    Anexo I – Empresas de comércio 

    Participantes do Anexo I: revendedores em geral, restaurantes, padarias e afins. 

    Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
    Até R$ 180.000,004%0
    De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
    De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
    De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
    De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
    De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

    Tabela 1 Simples Nacional: Anexo 1 – Comércio.

    Anexo II – Fábricas/indústrias e empresas industriais

    Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
    Até R$ 180.000,004,5%0
    De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
    De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
    De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
    De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
    De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

    Tabela 2 Simples Nacional: Anexo 2 – Indústria.

    Anexo III – Empresas que prestam serviços 

    Participantes do Anexo III: empresas que prestam serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Também são consideradas agências de viagens, treinamentos e algumas atividades que a Receita Federal não considera que deva possuir responsabilidade técnica.

    Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
    Até R$ 180.000,006%0
    De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
    De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
    De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
    De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
    De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

    Tabela 3 Simples Nacional: Anexo 3 – Prestadores de Serviço.

    Anexo IV – Empresas que prestam serviços

    Participantes do Anexo IV: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.

    Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
    Até R$ 180.000,004,5%0
    De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009%R$ 8.100,00
    De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
    De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
    De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
    De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

    Tabela 4 Simples Nacional: Anexo 4 – Prestadores de Serviço.

    Quer entender como funciona a reforma tributária para microempresas? Acesse.

    Anexo V – Empresas que prestam serviços

    Participantes do Anexo V: empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

    Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
    Até R$ 180.000,0015,5%0
    De 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
    De 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
    De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
    De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
    De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

    Tabela 5 Simples Nacional: Anexo 5 – Prestadores de Serviço.

    Recapitulando

    Empresas de comércio (Anexo I): as alíquotas variam de 4% a 19% da receita bruta, dependendo da faixa de faturamento;

    Indústrias (Anexo II): as alíquotas variam entre 4,5% e 30% da receita bruta, dependendo da faixa de faturamento;

    Empresas de serviços (Anexos III a V): as alíquotas variam de 4,5% a 33% da receita bruta, dependendo da faixa de faturamento.

    Impostos da ME no Lucro Presumido

    Para quem é optante pelo regime tributário Lucro Presumido, os impostos da Microempresa são calculados separadamente e não em uma guia única como no Simples Nacional.

    Os principais impostos e suas respectivas alíquotas são:

    • PIS (Programa de Integração Social): 0,65% sobre o faturamento;
    • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): 3% sobre o faturamento;
    • ISS (Imposto Sobre Serviço) ou ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias): o ISS varia de 2% a 5% (para prestadores de serviço) e o ICMS varia conforme o estado (para comércio/indústria);
    • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica): 15% sobre a presunção de lucro (varia conforme a atividade: 8% para comércio/indústria e 32% para serviços), mais adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$20.000,00 por mês (R$60.000,00 no trimestre);
    • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido): 9% sobre a presunção de lucro (varia conforme a atividade: geralmente 12% para comércio/indústria e 32% para serviços).

    Vamos considerar uma ME prestadora de serviços com um faturamento mensal de R$30.000,00.

    Presunção de Lucro: para serviços, a presunção de lucro é de 32% sobre o faturamento. O resultado desta presunção será utilizado para cálculo dos impostos IRPJ e CSLL.

    • Base de Cálculo (Lucro Presumido) = R$30.000,00 * 32% = R$9.600,00

    1. PIS e COFINS (Calculados sobre o Faturamento)

    ImpostoAlíquotaBase de cálculoValor do imposto
    PIS0,65%R$30.000,00R$195
    COFINS3%R$30.000,00R$900

    2. ISS (Imposto Sobre Serviços)

    Considerando a alíquota municipal máxima de 5% sobre o faturamento.

    ImpostoAlíquotaBase de cálculoValor do imposto
    ISS5%R$30.000,00R$1.500,00

    3. IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)

    Estes impostos são calculados sobre a Base de Cálculo do Lucro Presumido (R$9.600,00) e apurados trimestralmente. Para o exemplo, usaremos o cálculo mensal para facilitar a demonstração.

    a) IRPJ: 15% sobre a Base de Cálculo.

    ImpostoAlíquotaBase de cálculoValor do Imposto
    IRPJ15%R$9.600,00R$1.440,00

    Adicional do IRPJ: cobrado apenas se o Lucro Presumido exceder R$ 20.000,00 por mês. Como a base é R$9.600,00, não há Adicional de IRPJ neste exemplo.

    b) CSLL: 9% sobre a Base de Cálculo

    ImpostoAlíquotaBase de cálculoValor do imposto
    CSLL9%R$9.600,00R$864,00

    Resumo Mensal (aproximado):

    ImpostoBase de cálculoValor mensal
    PISFaturamentoR$195,00
    COFINSFaturamentoR$900,00
    ISSFaturamentoR$1.500,00
    IRPJLucro PresumidoR$1.440,00
    CSLLLucro PresumidoR$864,00
    Total mensal–R$4.899,00

    Lembrando que o IRPJ e a CSLL são pagos trimestralmente, mas o valor acima representa a proporção mensal para fins de comparação. Além disso, é fundamental contar com um contador para garantir que a presunção de lucro e as alíquotas sejam aplicadas corretamente, evitando problemas fiscais e garantindo o pagamento do menor imposto possível dentro da lei.

    Importante: com a publicação da Lei Complementar nº224, sancionada no fim 2025, há mudanças significativas para empresas de médio e grande porte do Lucro Presumido a partir de 1º de janeiro de 2026. As principais alterações são:

    1.  Aumento da base de cálculo: empresas com faturamento maior que R$5 milhões no ano pagarão mais imposto sobre o valor excedente. A lei determina um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a receita que ultrapassar esse limite;
    2. Restrição de isenções de PIS e COFINS: a partir de 2026, acaba a “alíquota zero” total para diversos setores. A nova regra estabelece que benefícios fiscais de redução a zero ou isenção serão convertidos em tributação de 10% da alíquota cheia. 
    3. Transparência e validade: novos benefícios fiscais terão validade máxima de 5 anos e exigirão contrapartidas de desempenho (ou seja, metas) da empresa, além de divulgação pública dos beneficiários no Portal da Transparência.

    Saiba mais detalhes sobre estas mudanças neste artigo: “Lucro Presumido: o que é, alíquotas e tabela de impostos”.

    Impostos da ME no Lucro Real

    Para quem é optante pelo Lucro Real, os impostos da Microempresa são calculados com base no lucro contábil efetivo do período, o que exige um controle financeiro e contábil rigoroso.

    Os principais impostos e as respectivas alíquotas no regime de Lucro Real são bem parecidos com os impostos do Regime do Lucro Presumido, com exceção do PIS e COFINS. No Lucro Real, as alíquotas de PIS e COFINS passam a ser de 1,65% e 7,6%, respectivamente.

    Para exemplificar, vamos considerar uma ME com faturamento mensal de R$80.000 e lucro líquido de R$12.000.

    ImpostoBase de cálculoValor mensal
    PIS (1,65%)Faturamento (R$80.000,00)R$1.320,00
    COFINS (7,6%)Faturamento (R$80.000,00)R$6.080,00
    ISS (5%)Faturamento (R$80.000,00)R$4.000,00
    IPJ (15%)Lucro líquido (R$12.000,00)R$1.800,00
    CSLL (9%)Lucro líquido (R$12.000,00)R$1.080,00
    Total mensal–R$14.280,00

    Importante mencionar que, no Lucro Real, o PIS e a COFINS são calculados sobre o faturamento, porém, é permitido realizar deduções dos valores pagos de PIS e COFINS com base em pagamentos efetuados a outras empresas, desde que estes estejam relacionados aos serviços prestados pela organização. 

    Essas deduções são conhecidas como PIS e COFINS não cumulativos. Elas resultam em uma redução do impacto tributário, podendo diminuir as alíquotas finais para menos de 1,65% e 7,6%, respectivamente.

    O cálculo completo é complexo e exige um acompanhamento contábil especializado. O valor total de impostos será a soma de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, e, dependendo da atividade, ICMS ou ISS.

    Como reduzir os impostos de uma microempresa legalmente?

    Pagar impostos é obrigatório, mas existem formas de diminuir esse custo dentro da lei. 

    Para microempresas, o primeiro passo é escolher o regime tributário certo: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Cada um tem regras diferentes, e o ideal para o seu negócio vai depender do tamanho e da atividade da empresa.

    Para quem está no Simples Nacional:

    • Fique de olho no Fator-R: Se a sua empresa presta serviços e tem funcionários, o Fator-R pode ajudar a reduzir o imposto. Ele compara o quanto você gasta com salários em relação ao seu faturamento. Se essa relação for alta, a alíquota do imposto pode ser menor.
    • Escolha o CNAE correto: O CNAE é o código que diz qual atividade sua empresa exerce. Usar o código certo é muito importante, porque um erro pode fazer você pagar mais imposto do que deveria.

    Para todas as microempresas:

    • Controle o dinheiro de perto: Manter as contas em dia, pagar os impostos e entregar as declarações dentro do prazo evita multas e juros, o que já ajuda a diminuir os gastos.
    • Tenha um bom contador: Um contador especialista, como os da Contabilizei, pode te ajudar a escolher o melhor regime tributário para o seu caso e garantir que você esteja pagando o mínimo de imposto possível, sempre seguindo a lei.

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    Além de abrir a sua empresa gratuitamente, a Contabilizei mantém o seu CNPJ em dia pagando o mínimo de impostos possível. Fale com um dos nossos especialistas e saiba mais informações! Para se planejar e tirar o seu negócio do papel, leia também: Quanto custa abrir uma empresa.

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

    4 comentários

      1. Olá, José. Ficamos felizes que esteja gostando dos nossos conteúdos, buscamos levar conteúdo de forma objetiva. Continue nos seguindo e também nos siga nas redes sociais.

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