Neste artigo você vai ver:
- O que é INSS Patronal?
- Para que serve o INSS Patronal?
- O INSS patronal é obrigatório para as empresas?
- Como calcular o INSS patronal?
- Quais as alíquotas do INSS patronal?
- O que diz a lei sobre INSS patronal?
- Quem tem CNPJ paga INSS patronal?
- O que é cota patronal?
- Quanto a empresa deve pagar de INSS por funcionário?
- Como consultar as contribuições de INSS patronal da empresa?
- Quais são os benefícios previdenciários para empresa?
- Conclusão
- Conheça a Contabilizei
O INSS Patronal é a contribuição previdenciária que as empresas (empregadores) devem pagar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir todos os direitos previdenciários de seus empregados.
Também conhecida como contribuição previdenciária patronal, essa obrigação legal é calculada sobre a folha de pagamento da empresa para financiar a seguridade social. Na prática, é ela que garante aos trabalhadores o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Neste artigo você vai ver:
- O que é INSS Patronal?
- Para que serve o INSS Patronal?
- O INSS patronal é obrigatório para as empresas?
- Como calcular o INSS patronal?
- Quais as alíquotas do INSS patronal?
- O que diz a lei sobre INSS patronal?
- Quem tem CNPJ paga INSS patronal?
- O que é cota patronal?
- Quanto a empresa deve pagar de INSS por funcionário?
- Como consultar as contribuições de INSS patronal da empresa?
- Quais são os benefícios previdenciários para empresa?
- Conclusão
- Conheça a Contabilizei
Entenda todos os detalhes abaixo com os especialistas da Contabilizei.
O que é INSS Patronal?
O INSS Patronal é a contribuição feita pelas empresas para o INSS. O termo “patronal” refere-se ao fato de ser uma responsabilidade exclusiva do empregador, não sendo descontada do trabalhador.
A base de cálculo do INSS Patronal é formada pela totalidade das remunerações que a empresa repassa aos seus colaboradores e dirigentes. Dessa forma, o cálculo une em um mesmo montante a folha de pagamento convencional dos funcionários, englobando salários, horas extras e os diversos adicionais previstos em lei, juntamente com os valores que os sócios retiram a título de pró-labore.
Vale destacar que o recolhimento desse tributo sobre a folha não é exclusivo para empresas com funcionários contratados via CLT. Na realidade, empresas optantes pelo Lucro Presumido, Lucro Real ou enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional têm a obrigatoriedade de recolher a contribuição sobre esse montante total. Isso significa que, nesses regimes, o tributo é devido mesmo que a empresa não tenha empregados e sua base de incidência seja composta apenas pelo pró-labore dos sócios.
Já para as empresas do Simples Nacional enquadradas nos demais anexos, a sistemática é diferente: o INSS Patronal não é calculado e pago separadamente sobre a folha. Nesses casos, ele já está embutido na alíquota unificada e é recolhido automaticamente sobre o faturamento, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Independentemente do regime tributário ou da forma de cálculo, uma regra é universal: esse recolhimento, também conhecido como “INSS empregador”, é sempre a cota de responsabilidade exclusiva da empresa. Trata-se de um custo assumido e pago diretamente pela organização ao governo, sem sofrer qualquer desconto na remuneração (seja salário ou pró-labore) de quem o recebe.
Para que serve o INSS Patronal?
O INSS Patronal serve para financiar a seguridade social, ou seja, garantir o acesso dos trabalhadores a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros.
Além disso, o INSS Patronal serve para fatores como:
- Cobrir os custos com o financiamento do sistema de seguridade social de maneira geral;
- Realizar manutenção da Previdência Social, ajudando a garantir a saúde financeira do sistema público de aposentadoria e benefícios;
- Financiar programas como segurança no trabalho, assistência social (programas como o Bolsa Família, por exemplo), e benefícios aos dependentes de trabalhadores.
O INSS patronal é obrigatório para as empresas?
Sim, o INSS Patronal é obrigatório para todos os tipos de empresas, mas cada uma possui uma forma diferente de contribuir.
INSS patronal no Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional, que exercem atividades enquadradas nos anexos I, II, III e V, recolhem o INSS Patronal, denominado CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), de forma embutida na guia DAS, junto com os demais tributos, com base no faturamento.
Por outro lado, as empresas que atuam nas atividades do anexo IV do Simples Nacional, devem recolher a CPP separadamente da DAS. Nesse caso, a alíquota é de 20% sobre a folha de pagamento total, o que inclui salários de funcionários e o pró-labore dos sócios.
INSS patronal Lucro Presumido e Lucro Real
As empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real também devem recolher a CPP separadamente. O cálculo da contribuição previdenciária patronal é realizado com base em uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento, que inclui salários de funcionários e retiradas de pró-labore dos sócios.
Como calcular o INSS patronal?
Para empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto Anexo IV) o INSS Patronal é recolhido por meio do DAS, juntamente com os demais impostos devidos pela empresa, e não possui um percentual fixo, variando conforme o anexo e o faturamento da empresa.
Já as empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, e as empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido e Lucro Real, devem recolher este INSS Patronal por meio da folha de pagamento da empresa, onde será calculado um percentual de 20% referente a este imposto em questão sobre o total da folha de pagamento, incluindo pró-labore dos sócios.
Vale lembrar que o INSS Patronal é uma obrigação exclusiva das empresas. Portanto, suas regras, alíquotas e formas de cálculo são diferentes do INSS pago por pessoas físicas (como trabalhadores, sócios e contribuintes facultativos). Enquanto a pessoa física tem descontos progressivos para garantir o próprio acesso aos benefícios, a empresa arca com uma cota fixa sobre a folha para financiar o sistema como um todo.
Quais as alíquotas do INSS patronal?
A alíquota padrão do INSS Patronal é de 20% sobre a folha de pagamento. Porém, existem variações dependendo do regime tributário da empresa e regras como o RAT (Risco de Acidentes de Trabalho) e o FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
O INSS patronal, chamado de INSS PJ por algumas pessoas, já está incluso no valor da DAS para a maioria das empresas optantes pelo Simples Nacional.
No entanto, as empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV, assim como as do Lucro Real e Lucro Presumido, devem recolher a alíquota de 20% de INSS Patronal sobre o total da folha de pagamento.
Os MEIs, por sua vez, só pagam INSS PJ se contratarem funcionário, sendo o desconto de 3% sobre o salário do colaborador.
| Alíquotas do INSS patronal | |
| Simples Nacional anexos I, II, III e V | incluso no valor da DAS junto dos outros tributos |
| Simples Nacional anexo IV | 20% sobre a folha de pagamento, de forma separada da DAS |
| Lucro Real | 20% sobre a folha de pagamento |
| Lucro Presumido | 20% sobre a folha de pagamento |
| MEI | 3% sobre o salário do funcionário |
O que diz a lei sobre INSS patronal?
O INSS Patronal é uma obrigação imposta a todas as empresas, amparada pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.212/91 (Lei da Seguridade Social). É essa legislação que estabelece o caráter obrigatório do tributo e detalha as bases de cálculo, as alíquotas e as formas de recolhimento específicas para cada regime tributário.
Quem tem CNPJ paga INSS patronal?
Sim, toda empresa precisa pagar o INSS Patronal à Previdência Social.
A contribuição patronal, também conhecida como INSS empregador, tem caráter tributário e é uma determinação legal para todas as Pessoas Jurídicas. Isso significa que deixar de fazer o recolhimento pode levar a penalidades como multas, bloqueios de certidões e muitos outros problemas com a Receita Federal e outros órgãos do governo.
Já o INSS recolhido pelas pessoas físicas, é obrigatório apenas para aqueles que possuem algum vínculo empregatício, como empregado ou sócio de empresa, ou que atuam como profissionais autônomos. O valor do INSS é descontado pela empresa diretamente na folha de pagamento ou RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) e pagos à previdência social em nome do trabalhador.
Com as recentes mudanças em diversos municípios pelo país, como São Paulo, Curitiba e Florianópolis, o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) vem entrando em desuso a partir do início de 2026. Em seu lugar, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) consolida-se como o documento oficial e obrigatório para formalizar a prestação de serviços. Para saber mais, acesse aqui nossa matéria sobre a obrigatoriedade da emissão da NFS-e por profissionais liberais e autônomos.
Assim, não tem caráter patronal e não entra no montante devido pelas empresas. Já para pessoas físicas que não estão obrigadas ao recolhimento, há a opção de realizar o recolhimento facultativamente, de forma regular, para ter acesso aos benefícios previdenciários.

O que é cota patronal?
A cota patronal é a parte que as empresas devem pagar para o INSS, com a finalidade de financiar a seguridade social, sendo esta a responsável por benefícios aos brasileiros como: aposentadorias, pensões e auxílios.
Quanto a empresa deve pagar de INSS por funcionário?
O valor pago de INSS por funcionário leva em consideração dois pontos: o salário deste funcionário e o tipo de regime tributário da empresa.
Para empresas onde o INSS Patronal é calculado sobre a folha de pagamento da empresa, irá incidir 20% deste INSS sobre o salário bruto do funcionário, além de realizar o repasse também do INSS que já é descontado da folha de pagamento do mesmo, onde a alíquota se inicia em 7,5% e vai até 14%.
Como consultar as contribuições de INSS patronal da empresa?
Para consultar as contribuições de INSS Patronal pelo e-CAC, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal
- Faça login utilizando seu certificado digital ou código de acesso e senha
- Selecione a opção “Pagamentos e Parcelamentos” > “Consultar Pagamentos”
- Informe o CNPJ da empresa e o período que deseja consultar
Para consultar as contribuições de INSS Patronal pelo eSocial, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o portal do eSocial
- Faça login com seu certificado digital ou código de acesso e senha
- No menu principal, selecione “Folha de Pagamento” e depois “Contribuições”
- Consulte as guias DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) geradas e pagas.
Para consultar as contribuições de INSS Patronal pelo Portal do INSS, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o Meu INSS
- Faça login com seu CPF e senha ou crie uma conta se ainda não tiver
- No menu, selecione “Extrato de Contribuições (Cnis)”
- Verifique as contribuições patronais feitas em nome dos funcionários
Quais são os benefícios previdenciários para empresa?
Os benefícios previdenciários são concedidos a pessoas físicas, portanto, a funcionários de empresas. As empresas não possuem benefícios diretos, apenas indiretos ao contribuírem com a previdência e garantirem seguridade e direitos aos empregados.
Conclusão
O recolhimento do INSS Patronal é uma obrigação fundamental para todas as pessoas jurídicas, independentemente do regime tributário. Compreender as regras, alíquotas e formas de apuração é essencial já que cada regime tributário possui suas especificidades quanto ao cálculo e à forma de pagamento da contribuição patronal.
No caso das empresas do Simples Nacional, com exceção do anexo IV, a contribuição é feita via DAS. Já no anexo IV, deve-se calcular 20% sobre a folha de pagamento. O mesmo acontece com as empresas do Lucro Real e Presumido. Enquanto no MEI, só é necessário contribuir com o INSS empregador em caso de contratação de funcionário, com o valor de 3% sobre o salário do colaborador.
Entre os principais pontos de importância do INSS patronal podemos citar:
- O pagamento do INSS patronal é uma obrigação legal e deve ser cumprida pelas empresas, podendo evitar multas e problemas com a receita federal.
- Recolher o INSS patronal de forma regular garante aos seus funcionários acessos a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
- O recolhimento regular da contribuição patronal fortalece a responsabilidade social da sua empresa.
Conheça a Contabilizei
A Contabilizei é uma empresa que busca simplificar a sua contabilidade, facilitando o cumprimento da legislação, o pagamento de tributos e diversas outras tarefas do dia a dia de todo PJ. Saiba como trocar de contador com o e-book exclusivo da Contabilizei.
A partir de uma plataforma online, as informações podem ser acessadas de forma simples e intuitiva. Dessa forma, você ganha muito mais agilidade e eficiência para executar as burocracias que fazem parte da manutenção de qualquer CNPJ e pode se dedicar às outras tarefas do seu negócio.
Na Contabilizei, você ainda tem muita flexibilidade na hora de contratar o plano mais adequado para as necessidades da sua empresa.
5 comentários
Deixe um comentário
Posts Relacionados
Isenção do Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional CLT e demais pessoas físicas?
Em 26 de novembro de 2025, o Presidente da República sancionou a Lei nº15.270, que amplia a faixa de isenção...
Isenção do Imposto de Renda até R$5 mil: o que muda para o profissional autônomo?
Em 26 de novembro de 2025, o Presidente da República sancionou a Reforma Tributária da Renda, que propõe a isenção...
O que é IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 2026 – tabela de alíquotas, como calcular e prazos
O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é um tributo federal obrigatório para todas as empresas com CNPJ ativo, com...
Mural de recursos para o empreendedor
-
Categorias do Blog
-
Categorias por atividade
-
Está abrindo sua empresa?
-
Portes de empresa
-
Natureza Jurídica
-
Regimes de tributação
-
Tudo sobre CNAE
-
Simples Nacional
-
MEI
-
Autônomos
-
Dúvidas entre ser CLT ou PJ?
-
Universo da Contabilidade

Muito bom
ficamos felizes que tenha gostado, Alex. Continue nos acompanhando e nos siga nas redes sociais.
Parabéns pela página e pelo conteúdo enriquecedor.
Desejo sucesso!!!
ficamos felizes que tenha gostado, Socorro. Continue nos acompanhando e também nos siga nas redes sociais.
Obrigado pelas informações. Me foram muito uteis.