O que é IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 2025 – tabela de alíquotas, como calcular
Neste artigo você vai ver:
- O que é IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
- Tabela Alíquotas do IRPJ – Lucro Presumido ou Arbitrado e CSSL Presumido
- Como calcular o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?
- Quem deve pagar o IRPJ?
- Empresas obrigadas a pagar IRPJ
- Quando declarar IRPJ?
- Qual a base de cálculo do IRPJ?
- Multas IRPJ
- Qual o objetivo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?
- Como fazer o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica sem erros?
O IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo federal que deve ser pago por todas as empresas com CNPJ ativo, isentas apenas algumas exceções. Sua base de cálculo considera o regime tributário da pessoa jurídica e atribui a cada um uma alíquota para cálculo. Podendo ser apurado mensalmente, trimestralmente, anualmente ou por evento, o não cumprimento dessa obrigação é passível de juros e taxas até que seja legalizada.
O IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um dos tributos de competência da União que deve ser pago pelas empresas. Assim como outros impostos federais, tais como Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), etc, é fundamental que seja calculado e recolhido da maneira certa e em dia.
Neste artigo você vai ver:
- O que é IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
- Tabela Alíquotas do IRPJ – Lucro Presumido ou Arbitrado e CSSL Presumido
- Como calcular o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?
- Quem deve pagar o IRPJ?
- Empresas obrigadas a pagar IRPJ
- Quando declarar IRPJ?
- Qual a base de cálculo do IRPJ?
- Multas IRPJ
- Qual o objetivo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?
- Como fazer o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica sem erros?
Por isso, saber o que é o IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica e todos os detalhes desse tributo é tão importante para uma boa gestão financeira. Aprenda agora mesmo com a Contabilizei.
O que é IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
Como mencionamos acima, é um tributo federal, previsto no Art. 153, Inc. III da Constituição Federal, que incide sobre os lucros obtidos por pessoas jurídicas (empresas) e equiparadas.
Dependendo do regime tributário da empresa, o IRPJ poderá incidir sobre o faturamento ou sobre uma presunção do lucro, como detalharemos melhor ao longo deste artigo.
As empresas enquadradas no Lucro Real terão o IRPJ calculado sobre o lucro, e as alíquotas neste regime são mais altas. Também existem diversas regras para definir o lucro fiscal sobre o qual será calculado o imposto, pois nem toda despesa da empresa é aceita como dedutível.
Já as empresas enquadradas no Lucro Presumido não precisam apurar o lucro para calcular o IRPJ, pois a RFB (Receita Federal do Brasil) determinou uma presunção de lucro para elas. Isso significa dizer que empresas prestadoras de serviço, com exceção de algumas atividades, têm uma presunção de que 32% do faturamento delas é lucro, então o IRPJ é calculado sobre esses 32%. Se for comércio, a presunção do lucro é de 8%.
Por fim, as empresas enquadradas no Simples Nacional têm o IRPJ calculado sobre o faturamento, uma vez que o IRPJ está contido dentro da DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples, englobando dentro dele diversos tributos.
Em outras palavras, é um imposto obrigatório a quase todos os negócios que estejam funcionando e gerando rendimentos.
Tabela Alíquotas do IRPJ – Lucro Presumido ou Arbitrado e CSSL Presumido
Atividade Econômica Predominante | Percentual de Presunção (1) | Alíquota do IR (2) | Percentual Direto (3) |
Revenda de Combustíveis e Derivados | 1,6% | 15,0% | 0,24% |
Vendas de Mercadorias com Industrialização por Encomenda | 8,0% | 15,0% | 1,2% |
Prestação de Serviços Hospitalares | 8,0% | 15,0% | 1,2% |
Transportes de Cargas | 8,0% | 15,0% | 1,2% |
Transportes de Passageiros | 16,0% | 15,0% | 2,4% |
Serviços em Geral (*) | 32,0% | 15,0% | 4,8% |
Serviços Prestados por Sociedade Civil de Profissão Legalmente Regulamentada | 32,0% | 15,0% | 4,8% |
Intermediação de Negócios (*) | 32,0% | 15,0% | 4,8% |
Administração, Locação ou Cessão de Bens Imóveis, Móveis e Direitos de Qualquer Natureza, como por exemplo: Franchising, Factoring, etc. (*) | 32,0% | 15,0% | 4,8% |
Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, Caixas Econômicas, etc. | 16,0% | 15,0% | 2,4% |
Loteamento, Incorporação, Venda de Imóveis Construídos ou Adquiridos para Revenda | 8,0% | 15,0% | 1,2% |
Construção por Administração ou por Empreitada, Unicamente de Mão-de-Obra (*) | 32,0% | 15,0% | 4,8% |
Construção por Administração ou por Empreitada com Fornecimento de Materiais e Mão-de-Obra | 8,0% | 15,0% | 1,2% |
Como calcular o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?
Para calcular o seu IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica no prazo, e sem erros, o mais recomendado é contar com o auxílio de um contador.
Considerando também que o suporte desse profissional é obrigatório a todas as empresas (exceto MEI, Microempreendedor Individual), nada melhor do que ter o seu auxílio em todas as questões tributárias da sua empresa.
E ainda que você já esteja há um tempo em atividade, e que já tenha um profissional que o auxilie com essas questões, saiba que é possível trocar de contador a qualquer tempo. Quer fazer isso sem nem precisar sair de casa ou da sua empresa? A Contabilizei pode ajudar!
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Quem deve pagar o IRPJ?
Em uma visão geral, deve pagar o IRPJ todas as empresas com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ativos, e que tenham faturamento ou lucro. No entanto, há algumas exceções.
As organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas são consideradas regimes empresariais isentos de pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Também é importante não confundir com o IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física, que diz respeito apenas às pessoas físicas, não incidindo para as Pessoas Jurídicas, e cujas alíquotas e regras são diferentes.
Empresas obrigadas a pagar IRPJ
O Governo Federal determina quais empresas estão obrigadas a pagarem o IRPJ, sendo elas: as pessoas jurídicas e as empresas individuais. Veja mais detalhes a seguir.
1. As pessoas jurídicas:
- De direito privado domiciliadas no Brasil;
- Filiais, sucursais, as agências ou as representações no país das pessoas jurídicas com sede no exterior;
- Empresas públicas, sociedades de economia mista e as suas subsidiárias;
- Sociedade em Conta de Participação (SCP), considerando que são equiparadas às pessoas jurídicas;
- Sociedades cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores.
2. As empresas individuais (visto também serem equiparadas a pessoas jurídicas):
- Empresários constituídos na forma estabelecida Código Civil;
- Pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos;
- Pessoas físicas que individualmente explorem, habitual e profissionalmente, quaisquer atividades econômicas de natureza civil ou comercial, com objetivo de lucro, pela venda a terceiros de bens ou serviços.
Quando declarar IRPJ?
O IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica pode ser declarado por mês, por trimestre, por ano ou por evento. Seja qual for o período escolhido para a sua empresa, o mais importante é não deixar de declarar e de recolher esse tributo.
Qual a base de cálculo do IRPJ?
Como mencionamos anteriormente, para a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é considerado o regime tributário escolhido pela empresa e, sobre ele, são determinadas as alíquotas.
Assim, de acordo com o determinado pela Receita Federal, a alíquota de IRPJ para empresas tributadas sob o regime Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado é de 15% sobre o lucro apurado em qualquer um desses regimes tributários.
No entanto, a alíquota do IRPJ é de 6% para:
- Empresas que exercem atividade de transporte coletivo de passageiros (concedida ou autorizada pelo poder público e com tarifa fixada por esse poder);
- Empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações;
- Empresas de saneamento básico.
Adicional IRPJ
Para chegar ao valor a ser pago ou restituído desse imposto, é preciso também considerar o adicional IRPJ.
No caso, são acrescidos 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$20 mil ao mês. Esse adicional IRPJ é válido para:
- Optantes do Lucro Real mensal;
- Optantes do Lucro Real anual;
- Optantes do Lucro Presumido ou Arbitrado.
Aqui, é importante ressaltar que esse adicional incide, inclusive, sobre os lucros de pessoas jurídicas que explorem atividade rural.
Para as empresas que exercem atividades mistas, é considerada para a base de cálculo do adicional IRPJ a soma do Lucro Real das atividades gerais com o resultado obtido do Lucro Real das atividades rurais.
Multas IRPJ
O recolhimento em atraso é passível de multas e taxas extras até que seja colocada em dia. O percentual de multa varia entre 2% a 20%, conforme o lucro apresentado pela pessoa jurídica.
Além disso, é preciso tomar muito cuidado com as informações fornecidas, visto que os erros dos dados também são passíveis de penalidades.
Por exemplo: a cada 10 informações enviadas com erro, a empresa precisa pagar uma taxa de R$20 à Receita Federal. Mas se a pessoa jurídica notar a falha antes de ser notificada pelo órgão fiscalizador, essa cobrança é reduzida em 50%, ou seja, R$10.
Por todos esses motivos é tão importante contar com o auxílio de um profissional contábil.
Qual o objetivo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?
Assim como os demais impostos, o IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica, visa impulsionar a economia nacional.
Os valores recolhidos com essa arrecadação são utilizados para ações e projetos que têm por objetivo melhorar a vida da população brasileira de modo geral.
Para isso, o IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um recurso usado para financiar projetos públicos, fomentar o desenvolvimento social, aprimorar setores como os de transporte, saúde, educação e segurança.
Em resumo, é um imposto pago pelas pessoas jurídicas que retorna em forma de benefício comum.
Como fazer o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica sem erros?
Como comentamos, uma das maneiras mais eficazes de fazer seu IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica sem erros é com a ajuda de um contador de confiança – e a Contabilizei pode ajudar você!
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.