Neste artigo você vai ver:
- O que é o Fator R?
- O que você deve saber antes de aprender a calcular o Fator R?
- Como calcular o Fator R do Simples Nacional?
- Quais são os dados considerados no cálculo do Fator R?
- Quais atividades estão sujeitas ao Fator R do Simples Nacional?
- Como não errar no cálculo do Fator R?
- Como aumentar o Fator R legalmente?
- Como usar o Fator R a seu favor?
O Fator R é um cálculo do Simples Nacional que define se empresas prestadoras de serviços serão tributadas pelas alíquotas do Anexo III (alíquotas mais baixas, a partir de 6%) ou Anexo V (alíquotas mais altas, a partir de 15,5%).
O cálculo do Fator R funciona assim: ele considera a soma dos valores pagos em salários, encargos e pró-labore nos últimos 12 meses e divide pela receita bruta acumulada no mesmo período.
Neste artigo você vai ver:
- O que é o Fator R?
- O que você deve saber antes de aprender a calcular o Fator R?
- Como calcular o Fator R do Simples Nacional?
- Quais são os dados considerados no cálculo do Fator R?
- Quais atividades estão sujeitas ao Fator R do Simples Nacional?
- Como não errar no cálculo do Fator R?
- Como aumentar o Fator R legalmente?
- Como usar o Fator R a seu favor?
Para calcular o Fator R corretamente e garantir o enquadramento mais vantajoso, é essencial aplicar a fórmula:
Resultado:
- Se o Fator R for igual ou maior que 28%: a empresa fica no Anexo III, pagando menos impostos (alíquotas a partir de 6%);
- Se o Fator R for menor que 28%: a empresa fica no Anexo V, pagando mais impostos (alíquotas a partir de 15,5%).
Apenas com esse cálculo preciso é possível evitar erros que podem gerar recolhimento indevido de tributos ou até autuações fiscais.
Neste artigo, você vai aprender como fazer o cálculo do Fator R, em qual faixa de impostos uma empresa optante do Simples Nacional se enquadra depois do resultado, todas as vantagens que isso traz para o negócio e mais!
O que é o Fator R?
O Fator R é um cálculo de proporção entre a receita bruta e os gastos com folha de pagamento de uma empresa. Ele é usado para enquadrar as empresas em uma faixa de alíquota de impostos, chamada de Anexo, podendo ser o Anexo III ou o Anexo V.
O Fator R surgiu em 2016, com a Lei Complementar 155/2016, tornando a tributação mais simples e organizada para micro e pequenas empresas.
Com isso, uma das principais mudanças foi o fim do Anexo VI. As atividades que antes se enquadravam nele passaram a ser tributadas pelo Anexo V, que tem alíquotas mais altas. No entanto, empresas que gastam uma boa parte de sua receita com salários podem ser enquadradas no Anexo III, que tem alíquotas menores e resulta em menos impostos a pagar.
O que você deve saber antes de aprender a calcular o Fator R?
Para ficar mais fácil o entendimento de como calcular o Fator R do Simples Nacional, é interessante falarmos um pouco sobre o Simples Nacional e seus anexos, especialmente os III e V, para os quais se designam o cálculo.
O que são os anexos do Simples Nacional?
As atividades econômicas que podem ser beneficiadas com o Simples Nacional foram divididas em anexos.
Cada um possui alíquotas progressivas próprias, ou seja, quanto maior o faturamento da empresa, maior o valor do imposto a ser pago, o que torna a cobrança mais justa.
Atualmente, o Simples Nacional está dividido em 5 anexos:
- Anexo I: comércios;
- Anexo II: indústrias;
- Anexo III: prestadores de serviço;
- Anexo IV: prestadores de serviço;
- Anexo V: prestadores de serviço.
Lembra que falamos da extinção do Anexo VI no início deste texto? Foi justamente essa alteração que gerou a necessidade do cálculo do Fator R.
O objetivo, como já mencionado, é para que as atividades que pertenciam a essa tabela se enquadrem em outra (no caso, ou na III ou na V).
Também por esse motivo é tão importante explicarmos tudo detalhadamente antes de chegarmos ao cálculo propriamente dito.
Todos os anexos seguem os mesmos valores no que diz respeito à receita bruta em 12 meses, ou seja:
- 1ª faixa: até R$ 180 mil;
- 2ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil;
- 3º faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil;
- 4ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800 milhões;
- 5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600 milhões;
- 6ª faixa: de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800 milhões.
Porém, o que difere a tributação a ser paga é a alíquota de cada faixa e o valor da deduzir, bem como o percentual de repartição de impostos, de acordo com cada atividade.
Veja a Tabela do Simples Nacional e saiba em qual anexo a sua empresa está.
Como calcular o Fator R do Simples Nacional?
Para calcular o Fator R do Simples Nacional, é necessário:
1. Somar todos os gastos com folha de pagamento (salários, pró-labore, INSS do titular/sócios, INSS patronal, FGTS, etc) dos últimos 12 meses;
2. Somar toda a receita bruta dos últimos 12 meses;
3. Dividir o total da folha de pagamento pela receita bruta do mesmo período;
4. Verificar se o resultado está abaixo ou acima de 28%;
5. Entender por qual anexo sua empresa vai pagar impostos: Anexo III ou Anexo V.
Quais são os dados considerados no cálculo do Fator R?
Os dados considerados no cálculo do Fator R são o valor total da folha de pagamento e da receita bruta, ambos dos 12 últimos meses do período de apuração.
O que compõe a folha de pagamento:
- Salários;
- Pró-labore dos sócios;
- Valores de férias e 13º salário;
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP/INSS Patronal);
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O que compõe o faturamento bruto:
- O dinheiro recebido pela venda de produtos ou serviços prestados pela empresa, sem considerar qualquer despesa, custo de produção, imposto ou devolução.
Vale lembrar que o CNAE da empresa também impacta o cálculo do Fator R. Ou seja, a atividade deve permitir a aplicação do Anexo III via Fator R.
Aproveite para usar a calculadora de Fator R da Contabilizei e saiba se sua empresa pode pagar menos impostos sendo tributada no anexo III do Simples Nacional:
Como calcular o Fator R do Anexo III?
Com a fórmula em mãos, fica fácil descobrir se a tributação da sua empresa se enquadra no Anexo III. Para isso, o resultado deve ser igual ou superior a 28%. Veja este exemplo:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Fator R = R$ 11.200,00 / R$ 40.000,00
Fator R = 0,28 ou 28%
Neste caso, ainda que a atividade exercida faça parte do Anexo V, pode-se aplicar as alíquotas do Anexo III e, assim, pagar menos impostos.
Como calcular o Fator R do Anexo V Simples Nacional?
O cálculo do Fator R para as atividades que pertencem ao Anexo V ocorre da mesma maneira. No entanto, enquadram-se nessas alíquotas resultados inferiores a 28%. Exemplo:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Fator R = R$ 22.000,00 / 100.000,00
Fator R = 0,22 ou 22%
Quais atividades estão sujeitas ao Fator R do Simples Nacional?
As atividades sujeitas ao Fator R do Simples Nacional são, em sua maioria, prestadoras de serviços que podem ser enquadradas tanto no Anexo III quanto no Anexo V das tabelas do Simples.
Normalmente, serviços de caráter intelectual, profissional e técnico, que envolvem mais mão de obra qualificada e menor consumo de materiais, podem utilizar o Fator R.
Confira a lista de atividades sujeitas ao fator-R:
- Fisioterapia;
- Medicina, inclusive laboratorial;
- Enfermagem;
- Odontologia e prótese dentária;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
- Acupuntura;
- Podologia;
- Fonoaudiologia;
- Serviços de prótese em geral;
- Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
- Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
- Medicina veterinária;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- Arquitetura e urbanismo;
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
- Serviços de despachantes;
- Jornalismo e publicidade;
- Agenciamento;
- Outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, desportiva, científica, artística ou cultural, desde que não estejam sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2006.

Como não errar no cálculo do Fator R?
Ainda que o Fator R seja baseado nos valores de receita bruta e folha de pagamentos dos últimos 12 meses apurados, seu cálculo deve ser feito mensalmente.
Isso é importante porque esses valores tendem a variar todos os meses, levando sua empresa a se enquadrar em alíquotas diferentes a cada período.
Por isso, a maneira mais indicada de não errar no cálculo do Fator R, nem perder a oportunidade de pagar menos impostos sempre que possível, é contando com a ajuda de um profissional do setor contábil.
Um contador saberá exatamente como realizar o cálculo, contribuindo para que sua empresa economize nos tributos mensais.
Caso queira, você também pode acessar a calculadora Fator R da Contabilizei e verificar em qual anexo sua empresa se encaixa. Além disso, sabia que escolhendo o plano Contabilizei Experts você conta com atendimento de um assessor especialista no seu segmento, que além de te ajudar em todo o processo de abertura, cuidar da sua contabilidade, inclusive otimizando os impostos a serem pagos de acordo com o Fator-R, ainda dá suporte na gestão da sua empresa?
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Como aumentar o Fator R legalmente?
Existem maneiras de aumentar o Fator R dentro da lei, ajustando a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta de forma que o valor investido supere 28% e reduza a alíquota de impostos. Entre elas:
- Formalizar o pró-labore dos sócios: ao registrar o pró-labore de todos os sócios corretamente, a folha de pagamento aumenta, impactando o cálculo do Fator R;
- Contratar funcionários: optar pela contratação de funcionários com registro em carteira de trabalho também aumenta a folha de pagamento e as chances de melhorar o enquadramento pelo Fator R;
- Revisar a distribuição de lucros entre os sócios: a remuneração dos sócios pode ser feita como pró-labore em vez de apenas distribuição de lucros, o que também melhora o enquadramento no Fator R;
- Acompanhar e planejar o crescimento do faturamento: aumentos repentinos do faturamento sem o devido ajuste na folha de pagamento podem reduzir o Fator R e aumentar o valor dos impostos. Por isso, é recomendável manter um acompanhamento constante.
Vale lembrar que estas estratégias devem ser acompanhadas pela contabilidade responsável pelo CNPJ para que tudo seja feito corretamente.
Como usar o Fator R a seu favor?
Usar o Fator R a seu favor depende de um acompanhamento constante do faturamento e da folha de pagamento da empresa, especialmente com apoio de uma contabilidade de confiança, como a Contabilizei.
De um modo geral, empresas de serviços como clínicas médicas, desenvolvedores de software, agências publicitárias e consultorias costumam ser mais impactadas pelo valor dos impostos. Com a gestão adequada do pró-labore dos sócios, especialmente se a empresa não tem funcionários CLT e o faturamento está baixo, é possível aproveitar do cálculo do Fator R e gerar uma economia significativa de impostos mensais no DAS.
Com a tecnologia da Contabilizei, o maior escritório de contabilidade online do Brasil, você recebe alertas e acompanha em tempo real os ajustes de pró-labore necessários para pagar o mínimo de impostos possível dentro da lei. Fale com um dos nossos especialistas e saiba como podemos ajudar você!
FAQ - Perguntas frequentes
O que é sujeito ao Fator-R no Simples Nacional?
Estar sujeito ao Fator R significa que a atividade da sua empresa exige o cálculo mensal da relação entre folha e faturamento. E se o percentual for igual ou superior a 28%, a empresa pode pagar menos imposto legalmente.
Como calcular o Fator-R de uma empresa nova?
Para calcular o Fator R de uma empresa nova, que ainda não completou 12 meses de atividade, basta seguir a mesma fórmula do Fator R tradicional, porém considerando o período proporcional de meses desde a abertura da empresa.
Fator R = soma das folhas de pagamento anteriores ao período apurado, soma da receita bruta anterior ao período apurado
Ou seja, a fórmula fica assim: Fator “r” = FSPA / RPA. Quando o negócio tiver menos de 13 meses de abertura, o Fator R será proporcional, ainda que essa tenha apenas um mês de existência.
Exemplo prático:
Se a empresa tem 4 meses de atividade:
Folha de pagamento total nesses 4 meses: R$ 8.000
Faturamento nesses 4 meses: R$ 25.000
O que isso significa? Como o Fator R é superior a 28%, essa empresa, se a atividade permitir, pode ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, que geralmente oferece alíquotas menores e, consequentemente, carga tributária reduzida.
O que entra na folha de pagamento no Fator-R?
Entram na conta valores referentes à:
– Salários;
– 13º salário;
– Retiradas de pró-labore;
– INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
– FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado exclusivamente para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O principal objetivo do Simples Nacional é unificar o recolhimento mensal de impostos, tornando esse processo menos burocrático e com custos menores.
No entanto, não são todas as empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional. Para isso, é preciso atender algumas regras:
– Faturamento: até R$360 mil ao ano para ME e de R$360 mil a R$4,8 milhões ao ano para EPP;
– Sócios: os sócios não podem morar no exterior; o quadro societário deve ser composto apenas de pessoas físicas; se algum sócio possuir participação em outra empresa, a soma do faturamento de todas as empresas não pode ultrapassar R$4,8 milhões por ano.
– Empresa: a empresa não pode ter participação em outra, nem ser controlada por outra pessoa jurídica; o negócio não pode ser uma sociedade por ações (S/A); não deve haver débitos estaduais nem municipais, bem como junto à Previdência ou Receita Federal.
Além de seguir essas regras, é preciso consultar a tabela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e verificar se a atividade que será exercida pela empresa pode ser participante do Simples Nacional.
As principais vantagens do Simples Nacional são: recolhimento unificado de tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional); alíquotas reduzidas, progressivas conforme o faturamento anual; contabilidade simplificada; redução da burocracia; benefícios para exportação e em processos de licitação.
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https://www.contabilizei.com.br/calculadora-fator-r/
Parabéns pela clareza do artigo e especificações. Muito bem escrito e esclarecedor.
Gostei da forma clara e objetiva do artigo. Fiz uma simples pesquisa para entender o que é Fator R e aprendi mais do que esperava pelo simples fato de uma coisa estar interligada a outra.
Artigo claro e objetivo. Excelente explicação.
Parabéns pelo artigo
ficamos felizes que tenha gostado, Lamarke. Continue nos acompanhando e também nos siga nas redes sociais.
Excelente matéria!
Muito esclarecedora.