Fator R Simples Nacional: O que é e como calcular o Fator R nos anexos III e V

Neste artigo você vai ver:
O Fator R é um cálculo que compara a folha de pagamento com a receita bruta de uma empresa. Ele determina a alíquota de impostos a ser paga pela empresa: se pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional.
O cálculo do Fator R funciona assim: ele compara quanto a empresa gastou pagando salários e benefícios para funcionários nos últimos 12 meses com quanto ela ganhou no mesmo período.
Neste artigo você vai ver:
Se os gastos com salários forem acima de 28% do que foi faturado, a empresa pode ficar no Anexo III, pagando menos impostos. Se for igual ou abaixo de 28%, ela ficará no Anexo V, pagando mais.
No entanto, para calcular o Fator R sem erros e se beneficiar com o pagamento menor de tributos, é preciso seguir algumas regras e aplicar a fórmula:
Fator R = o que você pagou para seus funcionários e sócios dividido pelo quanto sua empresa faturou no mesmo período (últimos 12 meses).
Neste artigo, você vai aprender como fazer o cálculo do Fator R, em qual faixa de impostos uma empresa optante do Simples Nacional se enquadra depois do resultado, todas as vantagens que isso traz para o negócio e mais! Continue a leitura e descubra.
O que é o Fator R no Simples Nacional?
O Fator R é um cálculo de proporção entre a receita bruta e os gastos com folha de pagamento de uma empresa. Ele é usado para enquadrar as empresas em uma faixa de alíquota de impostos, chamada de Anexo.
O jeito de calcular os impostos das empresas mudou depois de uma alteração na Lei do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006). Essa alteração foi feita em 2016, com uma nova lei (Lei Complementar 155/2016), para deixar tudo mais fácil e organizado para as micro e pequenas empresas.
Uma das mudanças mais importantes foi o fim do Anexo VI. As atividades que antes eram taxadas por essa tabela passaram a ser tributadas pelo Anexo V. Porém, se a empresa gastar uma boa parte do seu faturamento com salários, ela pode se enquadrar no Anexo III, pagando menos impostos, já que as alíquotas desse anexo são menores.
Quais atividades estão sujeitas ao Fator R do Simples Nacional?
As atividades sujeitas ao Fator R do Simples Nacional são, em sua maioria, prestadoras de serviços que podem ser enquadradas tanto no Anexo III quanto no Anexo V das tabelas do Simples.
Normalmente, serviços de caráter intelectual, profissional e técnico, que envolvem mais mão de obra qualificada e menor consumo de materiais, podem utilizar o Fator R.
Confira a lista de atividades sujeitas ao Fator R:
- fisioterapia;
- medicina, inclusive laboratorial;
- enfermagem;
- odontologia e prótese dentária;
- psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
- acupuntura;
- podologia;
- fonoaudiologia;
- serviços de prótese em geral;
- clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
- laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
- registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
- medicina veterinária;
- academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- arquitetura e urbanismo;
- administração e locação de imóveis de terceiros;
- representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- perícia, leilão e avaliação;
- auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- empresas montadoras de estandes para feiras;
- serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
- serviços de despachantes;
- jornalismo e publicidade;
- agenciamento;
- outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, desportiva, científica, artística ou cultural, desde que não estejam sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2006.

O que você deve saber antes de aprender a calcular o Fator R?
Para ficar mais fácil o entendimento de como calcular o Fator R do Simples Nacional, é interessante falarmos um pouco sobre o Simples Nacional e seus anexos, especialmente os III e V, para os quais se designam o cálculo.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado exclusivamente para MEIs (microempreendedores individuais), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Sua escolha, na hora de abrir empresa, é que vai determinar quais impostos serão pagos por um negócio.
Criado e instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o principal objetivo do Simples Nacional é unificar o recolhimento mensal de impostos, tornando esse processo menos burocrático e com custos menores.
No entanto, não são todas as empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional. Para isso, é preciso atender algumas regras. O primeiro é o porte e faturamento anual:
- ME: até R$ 360 mil ao ano;
- EPP: de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões ao ano.
Além disso, para optar por esse regime tributário é necessário atender também a estas condições:
- os sócios não podem morar no exterior;
- o quadro societário deve ser composto apenas de pessoas físicas;
- se um dos sócios possuir outra empresa a soma dos faturamentos não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões;
- a empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter seu CNPJ como parte do capital social de outra;
- o negócio não pode ser uma sociedade por ações (S/A);
- não deve haver débitos estaduais nem municipais, bem como junto à Previdência ou Receita Federal.
Somado a isso, é preciso consultar a tabela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e verificar se a atividade que será exercida pela empresa pode ser participante do Simples Nacional.
Parece complicado, não é? Mas saiba que não e, depois de atender essas questões, o pagamento dos impostos por meio desse regime tributário facilita bastante a vida do empreendedor.
Por isso, as vantagens do Simples Nacional que merecem destaque são:
- cobrança simplificada dos impostos, realizada por guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
- tabela de alíquota de impostos reduzida, calculados com base no faturamento;
- contabilidade simplificada;
- número menor de declarações a serem apresentadas;
- benefícios para exportação e em processos de licitação.
Toda empresa do Simples Nacional precisa de inscrição municipal? Descubra.
O que são os anexos do Simples Nacional?
As atividades econômicas que podem ser beneficiadas com o Simples Nacional foram divididas em anexos.
Cada um possui alíquotas progressivas próprias, ou seja, quanto maior o faturamento da empresa, maior o valor do imposto a ser pago, o que torna a cobrança mais justa.
Atualmente, o Simples Nacional está dividido em 5 anexos:
- Anexo I: comércios;
- Anexo II: indústrias;
- Anexo III: prestadores de serviço;
- Anexo IV: prestadores de serviço;
- Anexo V: prestadores de serviço.
Lembra que falamos da extinção do Anexo VI no início deste texto? Foi justamente essa alteração que gerou a necessidade do cálculo do Fator R.
O objetivo, como já mencionado, é para que as atividades que pertenciam a essa tabela se enquadrem em outra (no caso, ou na III ou na V).
Também por esse motivo é tão importante explicarmos tudo detalhadamente antes de chegarmos ao cálculo propriamente dito.
Todos os anexos seguem os mesmos valores no que diz respeito à receita bruta em 12 meses, ou seja:
- 1ª faixa: até R$ 180 mil;
- 2ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil;
- 3º faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil;
- 4ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800 milhões;
- 5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600 milhões;
- 6ª faixa: de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800 milhões.
Porém, o que difere a tributação a ser paga é a alíquota de cada faixa e o valor da deduzir, bem como o percentual de repartição de impostos, de acordo com cada atividade.
Veja a Tabela do Simples Nacional e saiba em qual anexo a sua empresa está.
Como calcular o Fator R do Simples Nacional?
1. Some todos os gastos com folha de pagamento (salários, pró-labore, INSS do titular/sócios, INSS patronal, FGTS etc) dos últimos 12 meses
2. Some toda a receita bruta dos últimos 12 meses
3. Divida o total da folha de pagamento pela receita bruta do mesmo período: Fator R = massa salarial / receita bruta
4. Verifique o resultado se abaixo ou acima de 28%
5. Entenda por qual anexo sua empresa vai pagar impostos: Anexo III ou Anexo V.
Para começar, é preciso ter o valor total da folha de pagamento da sua empresa e a receita bruta, ambos dos 12 últimos meses do período de apuração. Aproveite para usar a calculadora de Fator R da Contabilizei e saiba se sua empresa pode pagar menos impostos sendo tributada no anexo III do Simples Nacional:

Como calcular o Fator R do Anexo III?
Com a fórmula em mãos, fica fácil descobrir se a tributação da sua empresa se enquadra no Anexo III. Para isso, o resultado deve ser igual ou superior a 28%. Veja este exemplo:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Fator R = R$ 11.200,00 / R$ 40.000,00
Fator R = 0,28 ou 28%
Neste caso, ainda que a atividade exercida faça parte do Anexo V, pode-se aplicar as alíquotas do Anexo III e, assim, pagar menos impostos.
Como calcular o Fator R do Anexo V?
O cálculo do Fator R para as atividades que pertencentes ao Anexo V ocorre da mesma maneira. No entanto, enquadram-se nessas alíquotas resultados inferiores a 28%. Exemplo:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Fator R = R$ 22.000,00 / 100.000,00
Fator R = 0,22 ou 22%
Como calcular o Fator R de uma empresa nova?
A conta é bem simples e pode ser feita apenas dividindo o valor da folha de salários pelo faturamento bruto. Ou seja, a fórmula fica assim: Fator “r” = FSPA / RPA. Quando o negócio tiver menos de 13 meses de abertura, o Fator R será proporcional, ainda que essa tenha apenas um mês de existência. Veja como :
Fator R = soma das folhas de pagamento anteriores ao período apurado, soma da receita bruta anterior ao período apurado.
Como calcular o Fator R da folha de pagamento?
Quando se fala em Fator R da folha de pagamento, é importante deixar claro o que considerar na hora de determinar esse valor. Por isso, vamos reforçar a informação para que não haja erro no seu cálculo.
Para aplicar a fórmula do Fator R é preciso ter a soma de todos os custos referentes a pagamento de mão-de-obra remunerada à pessoa física nos últimos 12 meses a serem apurados.
Assim, entram na conta valores referentes à:
- salários;
- 13º salário;
- retiradas de pró-labore;
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Considerações legais
Essa base de cálculo do Fator R está determinada no §24 da lei complementar 123/2006:
§ 24. Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.
Além disso, a lei complementa, no §26, com a seguinte orientação:
§ 26. Não são considerados, para efeito do disposto no § 24, valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.
Aqui, é importante considerar também as regras descritas na resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Simples Nacional:
- se a massa salarial for maior que 0 (zero) e a receita bruta igual a 0 (zero), o Fator R será igual a 0,28, ou 28%;
- se a massa salarial for igual a 0 (zero) e a receita bruta maior do que 0 (zero), o Fator R será igual a 0,01, ou 1%;
- se a massa salarial e a receita bruta forem maiores que 0 (zero), o Fator R corresponderá à divisão entre um valor e outro dos últimos 12 meses.
Qual a importância do Fator R para a sua empresa?
O Fator R serve para que as empresas possam pagar menos impostos.
O cálculo surgiu como uma forma de incentivar a contratação de pessoal e, dessa forma, reduzir as taxas de desemprego no Brasil. Por esse motivo, o Fator R reduz a carga tributária de empresas que têm custo mais elevado com sua folha de pagamento.
Ou seja, quanto maior o gasto com funcionários, mesmo impostos serão pagos, pois a empresa consegue se enquadrar no Anexo III, que tem alíquotas menores.
Esse cálculo ajuda especialmente os pequenos negócios, visto que a folha de pagamento acaba sendo um de seus maiores custos, impactando, inclusive, nos lucros obtidos.
Como não errar no cálculo do Fator R?
Ainda que o Fator R seja baseado nos valores de receita bruta e folha de pagamentos dos últimos 12 meses apurados, seu cálculo deve ser feito mensalmente.
Isso é importante porque esses valores tendem a variar todos os meses, levando sua empresa a se enquadrar em alíquotas diferentes a cada período.
Por isso, a maneira mais indicada de não errar no cálculo do Fator R, nem perder a oportunidade de pagar menos impostos sempre que possível, é contando com a ajuda de um profissional do setor contábil.
Um contador saberá exatamente como realizar o cálculo, contribuindo para que sua empresa economize nos tributos mensais.
Caso queira, você também pode acessar a calculadora Fator R da Contabilizei e verificar em qual anexo sua empresa se encaixa. Além disso, sabia que escolhendo o plano Contabilizei Experts você conta com atendimento de um assessor especialista no seu segmento, que além de te ajudar em todo o processo de abertura, cuidar da sua contabilidade, inclusive otimizando os impostos a serem pagos de acordo com o Fator-R, ainda dá suporte na gestão da sua empresa?
Quem deseja abrir empresa, pode abrir em um endereço comercial sem investir muito. Conheça a solução de escritório virtual.
FAQ - Perguntas frequentes
Estar sujeito ao Fator-R quer dizer que sua atividade profissional pode se beneficiar deste cálculo para pagar menos impostos, utilizando a folha de pagamento. O Fator R é o cálculo utilizado para determinar a faixa de tributação de uma empresa optante pelo Simples Nacional.
Divida o total da folha de pagamento da sua empresa pela receita bruta, ambos dos últimos meses do período de apuração.
Fator R = massa salarial / receita bruta
Entram na conta valores referentes à:
salários;
13º salário;
retiradas de pró-labore;
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
8 comentários
Deixe um comentário
Posts Relacionados

Simples Nacional: O Que é? Guia completo, faturamento, DAS e tabela 2025
O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas. O regime tributário é o conjunto de...

Limite Simples Nacional 2025: qual é e quando a empresa ultrapassa
O limite do Simples Nacional em 2025 permanece em R$4,8 milhões. Porém, para fins de recolhimento do ICMS e ISS...

Simples Nacional em 2025: veja como irá funcionar a nova adesão e prazos
Depois de mais um ano de muitos desafios para quase todos os setores da economia no mundo, 2025 chegou para...
Mural de recursos para o empreendedor
-
Categorias do Blog
-
Categorias por atividade
-
Está abrindo sua empresa?
-
Portes de empresa
-
Natureza Jurídica
-
Regimes de tributação
-
Tudo sobre CNAE
-
Simples Nacional
-
MEI
-
Autônomos
-
Dúvidas entre ser CLT ou PJ?
-
Universo da Contabilidade
A calculadora do Fator R não está disponível – Pagina não encontrada
Olá William, a calculadora está disponível aqui:
https://www.contabilizei.com.br/calculadora-fator-r/
Parabéns pela clareza do artigo e especificações. Muito bem escrito e esclarecedor.
Gostei da forma clara e objetiva do artigo. Fiz uma simples pesquisa para entender o que é Fator R e aprendi mais do que esperava pelo simples fato de uma coisa estar interligada a outra.
Artigo claro e objetivo. Excelente explicação.
Parabéns pelo artigo
ficamos felizes que tenha gostado, Lamarke. Continue nos acompanhando e também nos siga nas redes sociais.
Excelente matéria!
Muito esclarecedora.