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O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas. Ele serve para financiar serviços públicos como saúde, educação e infraestrutura.
O imposto é calculado com base na renda anual do contribuinte, aplicando-se uma tabela progressiva de alíquotas. Dependendo da sua renda e das despesas dedutíveis, você pode pagar imposto ou até mesmo receber restituição.
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Quer saber mais sobre o tema? Fique com a gente e entenda tudo com os especialistas da Contabilizei.
Qual o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda?
O período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda geralmente ocorre entre os meses de março a maio de cada ano. Em 2026, a expectativa é que as declarações sejam entregues até 29/05/2026.
Saiba como fazer a declaração do Imposto de Renda nesse passo a passo.
Como saber se preciso pagar Imposto de Renda?
A Declaração de Imposto de Renda de pessoa física funciona como um ajuste anual das contas com o Leão. Basicamente, ela compara o que você deveria ter pago (conforme seus rendimentos reais) com o que de fato foi descontado do seu salário ao longo do ano. Se você pagou imposto a mais, a Receita Federal devolve a diferença via restituição. Já se você pagou a menos, será gerado um boleto (DARF) para quitar a diferença.
Para saber se você vai pagar imposto ou ser restituído, é necessário entregar a declaração anual, ou pelo menos simular sua empresa. Por isso, é importante também entender as regras que obrigam a entrega da declaração anualmente.
Só deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) caso se encaixe em alguma das regras que tornam a declaração obrigatória para pessoa física, como por exemplo:
- Receber rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 35.584,00;
- Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$200 mil;
- Ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos acima do limite de R$800 mil em 31 de dezembro do ano calendário;
- Realizar operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Vender acima de R$40 mil em ações ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Entre outros.
Acesse o artigo Imposto de Renda (IRPF) 2026: Tudo sobre prazos, declaração e documentos e fique por dentro de todos os detalhes da declaração do Imposto de Renda.
Além disso, mensalmente você já paga ou o seu empregador já retém o Imposto de Renda, então é importante entender que o cálculo mensal baseia-se na tabela progressiva: quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada.
A Receita Federal estabelece faixas de renda com alíquotas específicas. Quem ganha até determinado limite está isento e quem ultrapassa paga um percentual apenas sobre a parcela excedente. Veja abaixo como funciona a tabela mensal do IR.
A partir de janeiro de 2026, a Tabela de Incidência Mensal do Imposto de Renda é a seguinte:
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.428,80 | – | – |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Além da Tabela de Incidência Mensal do Imposto de Renda, a partir de 1º de janeiro de 2026 também passa a valer a Tabela de Redução do Imposto Mensal:
| Rendimentos Tributáveis (Mensal) | Redução do Imposto (O “Desconto”) | Na prática |
| Até R$5.000,00 | Até R$312,89 | Imposto zero (isento) |
| De R$5.000,01 até R$7.350,00 | Fórmula: R$978,62 – (0,133145 x rendimento mensal). Redução progressiva até zerar para quem ganha R$7.350 | Desconto parcial (diminui o imposto a pagar) |
| A partir de R$7.350,00 | Sem redução do imposto | Segue a tributação normal, seguindo a tabela vigente em 2026 |
Fonte: Art. 3º da Lei nº 9.250/1995, alterado pela Lei nº 15.270/2025.
Na prática, não houve alterações na tabela do Imposto de Renda de 2026 em comparação com a tabela de 2025, já que os valores se mantiveram.
Porém, a partir de agora, existem duas tabelas a serem consideradas na incidência mensal do Imposto de Renda, que levam em conta as mudanças estabelecidas pela Reforma da Renda (Lei nº15.270/2025).
Assim, ambas as tabelas são usadas de forma complementar para calcular o imposto devido. Ou seja:
- A Tabela do Imposto de Renda Mensal é usada para fazer o cálculo “padrão” do Imposto de Renda para os rendimentos maiores do que R$5 mil por mês;
Já a Tabela de Redução do Imposto Mensal é usada para calcular o “níveis” dos descontos do IR, fazendo com que o imposto suba conforme a renda aumenta.
O que muda com a isenção do Imposto de Renda até 5 mil?
Sancionada em novembro de 2025, a Lei 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, traz uma mudança significativa na tabela do Imposto de Renda. As novas regras começaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e as principais mudanças para o próximo ciclo são:
- Isenção ampliada para R$5.000,00: a partir de 2026, quem tem renda mensal de até R$5 mil por mês estará isento do pagamento de Imposto de Renda;
- Redução do imposto: para quem ganha entre R$5.000,01 e R$7.350,00, haverá um desconto no Imposto de Renda, diminuindo o valor pago em comparação à regra anterior. Neste caso, quanto mais próxima de R$7.350,00 for a renda, maior será o imposto devido;
- Tributação de Altas Rendas: para compensar a isenção da base, a nova lei institui a tributação mínima para rendas elevadas (quando rendimentos totais anuais da pessoa física ultrapassarem o valor de R$600 mil). Além disso, inicia-se a cobrança de IR sobre lucros e dividendos que excederem o valor de R$50 mil mensais de uma mesma empresa para a mesma pessoa física, dentro do mesmo mês.
Portanto, fique atento: a declaração feita no início de 2026 (referente a 2025) ainda segue a tabela antiga. O benefício da isenção de R$5 mil começará a ser sentido nos salários recebidos a partir de janeiro de 2026.
Saiba mais detalhes sobre esta mudança em nosso artigo sobre Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos?.
Quanto paga de Imposto de Renda quem ganha 5 mil reais?
No cálculo antigo, quem ganha R$ 5.000,00 tem R$ 334,85 de IRRF descontados todos os meses considerando a tabela vigente. Caso o cálculo do imposto seja feito utilizando o desconto simplificado, o valor do desconto do IRRF fica em 312,89.
Na declaração do IRPF, é realizado o mesmo cálculo, porém com a tabela do Imposto de Renda anual e com o desconto simplificado de 20%.
É importante se atentar que quem possui dependentes, gastou com saúde, pagou escola no ano passado ou investiu em um plano de previdência do tipo PGBL deve informar todas essas despesas na declaração. O programa de preenchimento da declaração mostra automaticamente ao contribuinte qual é a opção tributária mais vantajosa, se o modelo simplificado ou o completo.
No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$16.754,34 em 2026.
Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa para você.
Vale lembrar: ao aplicarmos a nova lei da Reforma da Renda, que garante a isenção de Imposto de Renda para rendimentos de até R$5 mil mensais no exemplo acima, o cenário muda, pois há a isenção do Imposto de Renda a partir de 1º de janeiro de 2026.
- O contribuinte que, pelas regras de 2025, pagaria cerca de R$313,00 mensais de Imposto de Renda, passará a ter a isenção do imposto.
- Isso representa uma economia anual de aproximadamente R$4.069,00 (considerando 13º salário).
É importante ressaltar que essa mudança passa a valer para os salários recebidos a partir de 2026. A declaração que você entrega no início do ano (referente ao ano anterior) ainda seguirá os cálculos antigos demonstrados acima.
Leia também: “Isenção do Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional CLT e demais pessoas físicas?”.
Onde fazer a Declaração do Imposto de Renda?
Você pode baixar o Programa de Declaração do Imposto de Renda pela internet pesquisando no IRPF 2026, pode fazer de forma online no site da Receita Federal ou pelo celular via aplicativo da Receita Federal.
Acessando com sua conta Gov.br você consegue consultar declarações dos anos anteriores e realizar a de 2026, clicando em “iniciar declaração”. Para ter acesso à declaração pré-preenchida da Receita Federal, é preciso ter uma conta gov prata ou ouro.
Quem é isento da Declaração do Imposto de Renda?
Estão dispensados de entregar a declaração do Imposto de Renda em 2026 todos os cidadãos que não atingirem nenhum dos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal (como ganhar menos que R$ 35.584,00 no ano anterior e não ter bens acima de R$ 800 mil).
Existe também a Isenção Especial por Doença Grave (Lei 7.713/88). Neste caso, o contribuinte tem isenção do pagamento do imposto de renda, desde que:
- Seja aposentado, pensionista ou militar na reserva/reforma;
- Possua laudo médico comprovando uma das doenças graves listadas na lei (como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, etc).
Atenção: A isenção por doença grave se aplica apenas aos rendimentos da aposentadoria/pensão. Se o aposentado tiver outras rendas, como aluguéis ou prestação de serviços, essas outras fontes continuam sendo tributadas normalmente.”
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.