Neste artigo você vai ver:
- Quem tem CNPJ precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?
- Passo a passo e principais dúvidas para declarar uma empresa no IRPF 2026
- Como evitar problemas com a Receita Federal?
- Como garantir que sua declaração do IRPF esteja alinhada com a da sua empresa (CNPJ)
- O que muda com a Nova Lei da Reforma da Renda (Vigência 2026)?
Sim, quem tem CNPJ precisa declarar Imposto de Renda PJ caso atenda a uma das regras que obriga a declaração de Pessoa Física. Inclusive, as regras para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) são as mesmas para quem tem ou não um CNPJ.
Apesar disso, ter uma empresa, por si só, não obriga a entrega da declaração do IRPF, mas costuma gerar rendimentos que enquadram o contribuinte nessa obrigação. A declaração do IRPF é obrigatória para as pessoas que atendem a alguma das exigências da Receita Federal para declaração anual.
Neste artigo você vai ver:
- Quem tem CNPJ precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?
- Passo a passo e principais dúvidas para declarar uma empresa no IRPF 2026
- Como evitar problemas com a Receita Federal?
- Como garantir que sua declaração do IRPF esteja alinhada com a da sua empresa (CNPJ)
- O que muda com a Nova Lei da Reforma da Renda (Vigência 2026)?
Além disso, vale lembrar que com a aprovação da Lei nº 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, a forma como calculamos o Imposto de Renda mudou.
A principal novidade é a isenção total do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Além disso, foi criada uma regra de redução do imposto para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Para essa faixa, o cálculo deixa de seguir apenas a alíquota fixa e passa a utilizar uma fórmula de desconto linear, garantindo que o imposto suba gradativamente.
Para as rendas acima de R$ 7.350,00, o pagamento do imposto acontece normalmente e sem descontos, seguindo a tabela vigente do Imposto de Renda (IR) em 2026.
Importante: na declaração anual do Imposto de Renda de 2026, o que vale é a tabela de 2025. Isso acontece porque, todo ano, é declarado o que você recebeu no ano anterior. Ou seja, em 2026, é necessário informar os rendimentos de 2025, seguindo as regras e faixas daquele ano em questão.
Dessa forma, 2026 é o último ano a ser declarado sob o modelo antigo (anterior à Lei nº 15.270/25). A partir da declaração anual de 2027, os contribuintes passarão a usar a nova sistemática da Reforma da Renda, incluindo a faixa ampliada de isenção e o desconto linear aplicado para salários, pró-labores e demais rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.
Saiba mais sobre as outras regras estabelecidas pela Reforma da Renda neste artigo.
Por isso, preparamos esse guia completo de como declarar empresa no Imposto de Renda. Caso sua dúvida seja em relação à operações de pessoa física, confira também nosso conteúdo sobre IRPF – atualizado.
Quem tem CNPJ precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?
Sim, desde que atenda a algum dos critérios que obrigue a entrega da declaração. Toda pessoa física que estiver enquadrada nas exigências da Receita Federal para obrigatoriedade da declaração anual deve fazer a declaração.
Caso não declare, o contribuinte fica sob pena de ter que arcar com multas e juros, além de problemas como a suspensão do CPF.
Confira abaixo quais as situações que o contribuinte deve entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026:
- Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 durante o ano de 2025, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
- Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil durante o ano de 2025, como por exemplo: distribuição de lucros isentos, alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
- Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeito à incidência do imposto, nas operações mensais;
- Teve até 31/12 de 2025 bens ou direitos no valor total superior a R$ 800 mil, somando todos os bens;
- Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12 de 2025;
- Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
- Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 177.920,00 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2025;
- Também está obrigado a declaração a pessoa física que possui bens e direitos no exterior, com base na Lei 14.754/2023, para quem: optou por detalhar bens da entidade controlada como se fosse da pessoa física (artigo 8º); possui trust no exterior (artigo 11) e deseja atualizar bens no exterior (artigo 14).
- Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 (Lei nº 14.973/2024);
- Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
Importante: as regras acima são válidas para a declaração de 2026, que levam em consideração o ano de 2025.
Porém, com as novas regras estabelecidas pela Reforma da Renda, além dos critérios tradicionais, o Fisco passará a monitorar com mais rigor a renda total anual da pessoa física. Isso porque foi criado o “Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo” para pessoas com rendimentos totais (somando salários, aluguéis, dividendos, etc.) superiores a R$600.000,00 por ano.
Se você se enquadra nessa faixa, a declaração se torna ainda mais crítica para apurar se haverá imposto adicional no ajuste anual ou eventual restituição de valores retidos na fonte durante o ano a partir da declaração de 2027 (referente aos rendimentos de 2026).
A Contabilizei é o maior escritório de contabilidade do Brasil e os nossos especialistas estão prontos para tirar as suas dúvidas. Aproveite a nossa assessoria contábil gratuita para entender qual é o melhor cenário e economizar em impostos. Fale com um dos nossos especialistas!
Passo a passo e principais dúvidas para declarar uma empresa no IRPF 2026
O primeiro passo é escolher por qual canal você vai fazer a declaração: pelo aplicativo, de forma online ou pelo programa do IRPF.
- Aplicativo Receita Federal: basta baixar o aplicativo chamado “Receita Federal” na loja de apps do seu celular. O aplicativo é o mesmo para quem possui empresa ou não possui;
- Portal Gov.br: se quiser declarar de forma online, basta acessar o Portal Gov.br, do Governo Federal, e buscar pela opção “Entregar Meu Imposto de Renda”;
- Programa do IRPF 2026: se preferir usar o programa para declarar, basta baixar o Programa do IRPF 2026, disponível no site da Receita Federal.
O prazo para a entrega (envio) da declaração em 2026 vai até o dia 29/05/2026.
É importante que, antes de iniciar o preenchimento, você reúna todos os documentos necessários — como informes de rendimentos, extratos bancários, recibos de pagamentos e documentos da empresa (como pró-labore e distribuição de lucros). Para fins de conferência, eles devem ser guardados pelo prazo de no mínimo 5 anos, após o ano do envio da declaração.
Baixe o guia completo e gratuito da Contabilizei de como declarar o IRPF 2026 com as principais dúvidas e como declarar corretamente.
1. Sou sócio de uma empresa. Devo declarar?
Sim, caso você se enquadre em alguma das situações que tornam obrigatória essa declaração.
Se este for o seu caso, a empresa deve ser declarada como um bem da pessoa física. Basta seguir os seguintes passos:
1. Selecione o Grupo 03 (Participações Societárias) e o Código 02 (Quotas ou quinhões de capital) para declarar empresas formato jurídico “LTDA” ou “Empresário Individual”. Depois, informe o valor que consta no Contrato Social referente ao Capital Social do ano anterior e do ano atual. Preencha também a razão social, o CNPJ da empresa e a quantidade de cotas no campo “Discriminação”. Se houve compra ou venda de cotas, detalhe a operação.
2. Selecione o Grupo 03 (Participações Societárias) e o Código 01 (Ações compreendidas na alienação…) em casos de “S/A”. É necessário informar apenas o custo de aquisição. Importante: não se deve considerar o valor de mercado atual da ação, mas sim o valor efetivamente pago no momento da compra.
2. Como declarar os valores financeiros recebidos da minha empresa durante o ano anterior?
É necessário que você classifique o tipo de valor que foi recebido, a partir da sua natureza conforme discriminado no seu informe de rendimentos. Confira:
Valor recebido a título de pró-labore
Sobre o pró-labore deve ter sido recolhido o INSS na fonte e, se o valor for superior ao limite de isenção, o IRRF deve ser recolhido também.
- Na aba: Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica;
- Comece com o Nome e CNPJ / CPF da fonte pagadora;
- Inclua os rendimentos recebidos de pessoa jurídica (valor indicado no quadro “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, no item “1– Total dos rendimentos (inclusive férias)” do informe de rendimento;
- Inclua o valor relativo à Contribuição previdenciária oficial: use o valor indicado no quadro “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, no item “2 – Contribuição previdenciária oficial” do informe de rendimento;
- Imposto de renda retido na fonte: considerar o valor indicado no quadro “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, no item “5 – Imposto sobre a renda retido na fonte” do informe de rendimento;
- IRRF sobre 13º salário não são aplicáveis sobre pró-labore.
Valor recebido a título de dividendos
A distribuição de lucros é o dinheiro que sobrou no caixa após a empresa pagar todas as despesas e impostos. Se você não tira pró-labore e a empresa não distribuiu lucros, você não teve rendimentos no ano, ou seja, você declara apenas a sua participação no capital da empresa (na ficha de Bens e Direitos).
Para que a distribuição de lucros aconteça de forma legal, a empresa precisa ter fechado a contabilidade e comprovado que realmente teve lucro no ano anterior. Esse valor exato estará detalhado no seu Informe de Rendimentos.
Os lucros são considerados “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Isso significa que eles entram na declaração apenas para justificar à Receita Federal como você ganhou dinheiro, mas não geram imposto a pagar.
É importante lembrar que até o ano de 2025 todo o lucro distribuído era 100% isento independentemente do valor. Porém, com a aprovação da Lei nº 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, a partir de 1º de janeiro de 2026 foi estabelecido um limite para a isenção de lucros e dividendos.
A isenção da distribuição de lucros de uma mesma empresa passa a ser limitada a R$ 50 mil por mês (de uma mesma empresa para o mesmo CPF). O que ultrapassar esse valor sofrerá uma retenção de 10% de imposto. A parte tributada precisará ser declarada na ficha de rendimentos tributáveis no ano seguinte.
Como declarar a parte isenta no programa:
- Acesse a aba: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Escolha o código de acordo com o regime da sua empresa:
- Se for Simples Nacional: Use o código 13 (Rendimento de sócio ou titular de microempresa optante pelo Simples Nacional…).
- Se for Lucro Presumido ou Real: Use o código 09 (Lucros e dividendos recebidos pelo titular…).
- Preencha com o CNPJ da empresa e o valor exato que consta no seu Informe de Rendimentos.
Por fim, para a maioria das micro e pequenas empresas, retirar menos de R$ 50 mil por mês é a realidade, então a isenção na prática continua. No entanto, é fundamental monitorar o total anual que você recebe.
Se a soma de tudo que você ganha no ano (pró-labore, lucros isentos, salários, aluguéis, etc.) ultrapassar R$ 600.000,00, você entrará na regra do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Ou seja, mesmo que seus lucros mensais sejam isentos (abaixo de 50 mil), eles vão se somar à sua renda anual e poderão gerar imposto a pagar no ajuste final.
Saiba mais neste artigo: “Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos?”.
Despesas Reembolsáveis
Não devem ser declaradas, pois não têm natureza de renda, mas sim de uma despesa incorrida pela pessoa física e devolvida pela empresa, de acordo com as condições acertadas pelos sócios.
Empréstimo concedido pela empresa ao sócio ou proprietário
É classificado como uma dívida. Confira como declarar:
- Vá para a aba Dívidas e Ônus Reais;
- Utilize o Código: 13 – Outras Pessoas jurídicas detalhando sobre o empréstimo (mútuo) obtido;
- Na Situação no ano anterior inclua o saldo da dívida relativo ao ano anterior;
- Na situação no ano atual, inclua o saldo da dívida atualizado;
- No Valor pago no ano informe o valor da dívida pago (amortizado) no ano.
Se não houver contrato formal, a Receita Federal pode interpretar o valor como distribuição disfarçada de lucros — o que pode gerar autuações fiscais e multa. Por isso, é recomendável formalizar esse tipo de operação com contrato de mútuo assinado e registrado.
3. Como declarar transferências de capital da minha Pessoa Física para a empresa da qual sou dono durante o ano?
Importante ter claro qual a natureza dos recursos que foram incorporados à empresa durante o ano. Eles podem ser dos seguintes tipos:
Valor concedido a título de aporte de capital integralizado
Este valor é a participação do sócio na empresa através da integralização do capital. Neste caso deve-se seguir as orientações do item 1 deste passo a passo.
Valor concedido a título de aporte de capital não integralizado
O AFAC (Valor concedido a título de Adiantamento de Futuro Aumento de Capital) ocorre quando o sócio injeta dinheiro na empresa com a intenção de aumentar o Capital Social (sem expectativa de receber o dinheiro de volta, mas sim mais cotas da empresa). Veja como declarar:
- Vá para a aba Bens e Direitos;
- Informe o código do bem: “99 – Outros bens e direitos” e descreva o montante concedido a título de Adiantamento de Futuro Aumento de Capital (AFAC), da empresa, indicando a razão social e o CNPJ;
- Informe os valores atual e ano anterior (valores em aberto).
Importante: De acordo com a legislação tributária, existe prazo e regras específicas para que a empresa integralize o capital aportado (AFAC) na empresa.
Como declarar o rendimento de sócio ou titular de microempresa optante pelo Simples no Imposto de Renda? Descubra neste artigo.
Valor concedido a título de empréstimo para a empresa
Diferente do AFAC, aqui é um dinheiro que você emprestou e que a empresa tem a obrigação de te devolver. Ou seja, ele é um direito a receber. Veja como declarar:
- Vá para a aba Bens e Direitos;
- Selecione o Grupo 05 (Créditos) e o Código 01 (Empréstimos concedidos). No campo “Discriminação”, detalhe o empréstimo colocando a Razão Social, o CNPJ, o valor total, o número de parcelas e o prazo de devolução.
- Informe os valores atual e do ano anterior (em aberto).
Como evitar problemas com a Receita Federal?
Para evitar problemas com a Receita Federal e evitar cair na malha fina, é necessário:
- Fazer a declaração com antecedência: isso ajuda a reunir todos os documentos e informações com tempo hábil para conferir tudo e não esquecer nenhum dado importante;
- Manter os registros organizados: guardar comprovantes, ter um controle de receitas e despesas, além de separar as despesas pessoais das despesas da empresa são dicas muito úteis para fazer uma declaração sem erros;
- Manter as informações do IRPF e do IRPJ alinhadas: a Receita Federal cruza os dados de diversas fontes para verificar possíveis inconsistências. Por isso, é essencial que ambas as declarações, tanto da pessoa física quanto do CNPJ, estejam corretas e coerentes;
- Peça o auxílio de um contador: a ajuda profissional de confiança também é muito importante para que todas as informações sejam preenchidas e enviadas corretamente.
Já abriu uma empresa e gostaria de abrir outra? Confira aqui se pode ter mais de um CNPJ.
Como garantir que sua declaração do IRPF esteja alinhada com a da sua empresa (CNPJ)
São vários detalhes que fazem com que a sua empresa esteja em dia com a Receita Federal e, um deles com certeza, é o alinhamento a sua declaração Pessoa Física.
Organize com antecedência todos os documentos e comprovantes necessários, como informes de rendimentos, recibos de pró-labore, distribuição de lucros, contratos de mútuo e alterações contratuais. Uma boa prática é criar uma pasta no seu computador ou drive na nuvem, separando arquivos de Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Assim, você facilita o processo de conferência e evita omissões ou erros na hora de preencher o ajuste anual.
A melhor forma de garantir alinhamento entre as declarações da empresa e do sócio é com o suporte de um contador de confiança. Por isso, antes de entregar a declaração:
- Solicite os informes e demonstrativos atualizados da empresa;
- Peça para o contador revisar sua declaração, principalmente os pontos relacionados à empresa.
O que muda com a Nova Lei da Reforma da Renda (Vigência 2026)?
A Lei nº 15.270/2025 foi aprovada e traz mudanças importantes na tributação da renda a partir de janeiro de 2026. Veja o que você precisa saber:
- Declaração Atual (ano-base 2025)
- Para a declaração entregue em 2026, as regras permanecem as mesmas;
- Informe sua empresa e rendimentos conforme a legislação antiga.
- A partir de janeiro de 2026
- A isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passa a valer para remunerações mensais de até R$5.000,00;
- Para retiradas de lucros/dividendos acima de R$50.000,00 por mês (pagos pela mesma empresa para a mesma pessoa física), haverá retenção de 10% de IR na fonte;
- Para a maioria das micro e pequenas empresas, retiradas abaixo desses limites permanecem isentas, mas é importante monitorar o total anual;
- Se a soma de todos os rendimentos da pessoa física (pró-labore, lucros isentos, aluguéis etc.) ultrapassar R$600.000 por ano, haverá incidência do chamado Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), calculado de forma progressiva sobre o total.
Caso tenha dúvidas, aproveite a assessoria contábil gratuita da Contabilizei e entenda como se preparar para as mudanças, quais são os melhores cenários para economizar em impostos e mais. Fale com um dos nossos especialistas!
4 comentários
Deixe um comentário
Posts Relacionados
Isenção do Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional CLT e demais pessoas físicas?
Em 26 de novembro de 2025, o Presidente da República sancionou a Lei nº15.270, que amplia a faixa de isenção...
Isenção do Imposto de Renda até R$5 mil: o que muda para o profissional autônomo?
Em 26 de novembro de 2025, o Presidente da República sancionou a Reforma Tributária da Renda, que propõe a isenção...
INSS patronal: O que é e como calcular o quanto a empresa paga para o funcionário
Uma das principais dúvidas de quem é PJ é como funciona o recolhimento do INSS. Saiba mais aqui!
Mural de recursos para o empreendedor
-
Categorias do Blog
-
Categorias por atividade
-
Está abrindo sua empresa?
-
Portes de empresa
-
Natureza Jurídica
-
Regimes de tributação
-
Tudo sobre CNAE
-
Simples Nacional
-
MEI
-
Autônomos
-
Dúvidas entre ser CLT ou PJ?
-
Universo da Contabilidade

Tenho uma empresa do simples nacional e no ano de 2022 faturei R$ 195.000,00 e recebi de Prolabore R$ 42.000,00.
Gostaria de saber se lanço a diferença do valor em lucros e dividendos ou no item rendimento de sócio
Olá, Renata. Sim, o valor que recebeu como sócia e que não foi pago como pró labore é dividendo do sócio (lucro), deve ser lançado como lucro, que é um rendimento isento de imposto de renda.
Olá! No item 1, das participações societárias, o que se coloca no campo “Situação em 31/12/2023”? É o valor que a empresa tinha na conta nesta data? Se tiver mais de uma conta, soma os dois saldos? Ou é o valor da cota em reais? Obrigada.
Tenho uma empresa com capital Social de 800Mil reais. Nao declare essa empresa em meu IRPF. Qual seria a multa nesse caso?