Imposto de Renda Pessoa Física para quem tem empresa: Passo a passo

Imposto de Renda Pessoa Física para quem tem empresa: Passo a passo

O período de entrega da declaração do ajuste anual do IRPF é sempre tenso, porque é necessário reunir uma quantidade de documentos e comprovantes que identificam cada operação declarada. E quando o contribuinte é proprietário ou sócio de empresa, é necessário ainda mais atenção. Por isso, a Contabilizei preparou esse guia completo de como declarar empresa no Imposto de Renda.

E caso sua dúvida seja em relação à operações de pessoa física, confira também nosso conteúdo sobre IRPF – atualizado.

Quem tem empresa precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física?

Sim, toda Pessoa Física que estiver enquadrada nas exigências da Receita Federal para obrigatoriedade da declaração anual, deve fazer, sob pena de ter que arcar com multa e problemas futuros com seu CPF e CNPJ.

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Confira abaixo quais as situações que o contribuinte deve entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física:

  • Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 durante o ano de 2023, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil durante o ano de 2023, como por exemplo: distribuição de lucros isentos, alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
  • Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeito à incidência do imposto, nas operações mensais;
  • Teve até 31/12/2023 bens ou direitos no valor total superior a R$ 800 mil, somando todos os bens;
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2023;
  • Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$153.199,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2023.

Além da atualização de alguns limites, a partir de 2024 também está obrigado a declaração a pessoa física que possui bens e direitos no exterior, com base na Lei 14.754/2023, para quem:

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  • Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fosse da pessoa física (artigo 8º);
  • Possui trust no exterior (artigo 11);
  • Deseja atualizar bens no exterior (artigo 14).

Passo a passo e principais dúvidas para declarar minha empresa no IRPF 2024

O primeiro passo é baixar o programa do IRPF 2024 disponível no site da Receita Federal. O aplicativo é o mesmo para quem possui empresa ou não possui. O prazo para a entrega (envio) da declaração em 2024 é de 15 de Março a 31 de Maio.

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    É importante que ao preencher sua declaração, você tenha em mãos ou no drive, os documentos que comprovam o seu ajuste anual. Para fins de conferência, eles devem ser guardados pelo prazo de no mínimo 5 anos, após o ano do envio da declaração.

    Baixe o guia completo e gratuito da Contabilizei de como declarar o IRPF 2024 com as principais dúvidas e como declarar corretamente.   

    1. Sou sócio de uma empresa. Devo declarar?

    Sim, caso você se enquadre em alguma das situações de obrigatoriedade. Se este for o caso.  Uma empresa deve ser declarada como um bem da pessoa física. Siga os seguintes passos:

    • Aba “Bens e Direitos” 
    • Selecione o código conforme abaixo:

    a) “32 Quotas ou quinhões de capital” para declarar empresas formato jurídico “Ltda.” ou “Empresário Individual

    b) “31 – Ações” para declarar entidades formato jurídico “S/A”

    • Indique a razão social e o CNPJ da empresa, quantidade de cotas / ações atuais (se houve compra ou venda, precisa ser informado, indicando a parte que vendeu ou comprou. Inclua nome / razão social completa e CPF / CNPJ).
    • Inclua o valor atual e ano anterior:

    a) Para “Ltda.” ou “Empresário Individual”, informar o valor que consta no documento legal (contrato social) atual;

    b) No caso de “S/A” informar apenas o custo de aquisição (importante: não deve-se considerar o valor de mercado da ação).

    2. Como declarar os valores financeiros recebidos da minha empresa durante o ano anterior? 

    Atenção aqui. É necessário que você classifique o tipo de valor que foi recebido, a partir da sua natureza conforme discriminado no seu informe de rendimentos. Confira:

    Valor recebido a título de pró-labore

    Sobre o pró-labore deve ter sido recolhido o INSS na fonte e, se o valor for superior ao limite de isenção, o IRPF deve ser recolhido também. Incluir a imagem da tela do programa do IRPF (fica mais fácil o entendimento vendo a tela)

    • Na aba: Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica
    • Comece com o Nome e CNPJ / CPF da fonte pagadora
    • Inclua os rendimentos recebidos de pessoa jurídica (valor indicado no quadro “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, no item “1– Total dos rendimentos (inclusive férias)” do informe de rendimento.
    • Inclua o valor relativo à Contribuição previdenciária oficial: use o valor indicado no quadro “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, no item “2 – Contribuição previdenciária oficial” do informe de rendimento.
    • Imposto de renda retido na fonte: considerar o valor indicado no quadro “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, no item “5 – Imposto sobre a renda retido na fonte” do informe de rendimento.
    • IRPF sobre 13º salário não são aplicáveis sobre pró-labore

    Valor recebido a título de dividendos

    É o lucro da empresa distribuído aos sócios como dividendos, os quais são isentos de IRPF. Este valor é aplicável se a sua empresa teve lucro no ano anterior, e este pode ser distribuído, sem incidência de INSS ou IRRF. Esta informação também deve constar no Informe de Rendimentos. Veja como declarar:

    • Na aba: Rendimentos isentos e não tributáveis
    • Vá para o item “09 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes” e clique no símbolo $ e preencha os dados que constam no informe de rendimentos.
    • Atenção: Se você é optante do Simples Nacional precisa declarar no item “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.
    • Quanto ao valor, considere o indicado no quadro “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “4 – Lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica” do informe de rendimento.

    Despesas Reembolsáveis

    Não devem ser declaradas, pois não têm natureza de renda, mas sim de uma despesa incorrida pela pessoa física e devolvida pela empresa, de acordo com as condições acertadas pelos sócios. 

    Empréstimo concedido pela empresa ao sócio ou proprietário

    É classificado como uma dívida. Confira como declarar:

    • Vá para a aba Dívidas e Ônus Reais
    • Utilize o Código: 13 – Outras Pessoas jurídicas detalhando sobre o empréstimo (mútuo) obtido. 
    • Na Situação no ano anterior inclua o saldo da dívida relativo ao ano anterior.
    • Na situação no ano atual, inclua o saldo da dívida atualizado.
    • No Valor pago no ano informe o valor da dívida pago (amortizado) no ano.

    3. Como declarar transferências de capital da minha Pessoa Física para a empresa da qual sou dono durante o ano?

    Importante ter claro qual a natureza dos recursos que foram incorporados à empresa durante o ano. Eles podem ser dos seguintes tipos:

    Valor concedido a título de aporte de capital integralizado

    Este valor é a participação do sócio na empresa através da integralização do capital. Neste caso deve-se seguir as orientações do item 1 deste passo a passo.

    Valor concedido a título de aporte de capital não integralizado

    O valor concedido a título de Adiantamento de Futuro Aumento de Capital (AFAC) deve ser informado na declaração de bens em separado da participação societária. Confira o passo a passo:

    • Vá para a aba Bens e Direitos
    • Informe o código do bem: “99 – Outros bens e direitos” e descreva o montante concedido a título de Adiantamento de Futuro Aumento de Capital (AFAC), da empresa, indicando a razão social e o CNPJ.
    • Informe os valores atual e ano anterior (valores em aberto)

    NOTA: De acordo com a legislação tributária, existe prazo e regras específicas para que a empresa integralize o capital aportado (AFAC) na empresa.

    Valor concedido a título de empréstimo para a empresa

    Considerado como um bem a receber. Veja como declarar:

    • Vá para a aba Bens e Direitos
    • Informe o código do bem: “99 – Outros bens e direitos” e informe o valor concedido a título de mútuo (empréstimo concedido para a empresa), colocando a razão social e o CNPJ. Declare o valor total em reais, o número de parcelas que serão devolvidas e qual o período da devolução.
    • Informe os valores atual e do ano anterior (em aberto)

    A sua declaração do ajuste anual do IRPF em conformidade com a declaração da sua empresa (CNPJ)

    São vários detalhes que fazem com que a sua empresa esteja em dia com a Receita Federal e, um deles com certeza, é o alinhamento a sua declaração Pessoa Física.

    Obtenha todos os comprovantes necessários, crie uma pasta no seu drive e deixe tudo pronto para o momento de incluir os dados de pessoa física e pessoa jurídica no ajuste anual. Sempre confira item a item e, de preferência, não deixe nada sem preencher. Quanto antes você enviar a sua declaração, maiores são as chances de receber antes a restituição se você tiver direito.

    E se precisar de ajuda, apresentamos a você o Contabilizei Experts. São assessores dedicados e especialistas nas rotinas contábeis e financeiras do seu negócio. Além do IRPF você conta com todo o suporte para ter relatórios gerenciais integrados que lhe darão confiança e segurança na tomada de decisão. 

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

    3 comentários

    1. Tenho uma empresa do simples nacional e no ano de 2022 faturei R$ 195.000,00 e recebi de Prolabore R$ 42.000,00.

      Gostaria de saber se lanço a diferença do valor em lucros e dividendos ou no item rendimento de sócio

      1. Olá, Renata. Sim, o valor que recebeu como sócia e que não foi pago como pró labore é dividendo do sócio (lucro), deve ser lançado como lucro, que é um rendimento isento de imposto de renda.

    2. Olá! No item 1, das participações societárias, o que se coloca no campo “Situação em 31/12/2023”? É o valor que a empresa tinha na conta nesta data? Se tiver mais de uma conta, soma os dois saldos? Ou é o valor da cota em reais? Obrigada.

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