Quantas empresas posso ter em meu nome? Veja os cenários

Quantas empresas posso ter em meu nome? Veja os cenários

Sim, é possível que o empresário tenha dois ou mais CNPJs em seu nome. Entretanto, há ressalvas e diferentes cenários em que isso é possível. A possibilidade irá depender do tipo de empresa que se deseja abrir e do tipo de CNPJ que o empresário já possui.

Principais regras sobre abrir mais de uma empresa

Para esclarecer as regras de forma clara e objetiva, será esclarecido como a abertura de mais de uma empresa funciona para cada modalidade. 

Como Abrir uma Empresa: O Passo a Passo Completo

1.  MEI pode ter mais de uma empresa?

Um empresário que tem uma empresa MEI não pode ser proprietário de qualquer outro tipo de empresa. Logo, para poder participar de mais de uma empresa em seu nome ou participar de um empresa como sócio de uma limitada, o empresário deverá iniciar um processo de desenquadramento do MEI.

Após ser feito isso, será possível entrar em outra empresa ou fazer parte de uma outra empresa, desde que siga as regras da nova modalidade. Também é importante observar quais serão as atividades exercidas na MEI. Algumas atividades não são permitidas como, por exemplo, dentistas, advogados, fisioterapeutas, etc. Nestes casos, o  profissional só poderá exercer as atividades como Pessoa Física de forma autônoma ou como contratado CLT.

Ademais, há outras alternativas para se formalizar como Pessoa Jurídica abrindo outro tipo de empresa, como uma Sociedade Unipessoal Limitada (SLU) ou um Empresário Individual (EI) , por exemplo. Entretanto, os procedimentos para a abertura deste tipo de empresa são mais burocráticos e demandam ajuda de um contador. 

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    Cada tipo de empresa possui diferentes tipos de regras que devem ser levadas em consideração ao abrir o negócio e para ter duas empresas no seu CPF A seguir, pode-se observar como é a situação para um Empresário Individual (EI).

    2. Empresário Individual  pode abrir mais de uma empresa? 

    Para o empreendedor que tem registro como Empresário Individual (EI), não é possível abrir mais de uma empresa individual nesta mesma natureza jurídica (EI). Entretanto, para este tipo de categoria, é possível participar do quadro social de empresas limitada (Ltda) ou limitada unipessoal (SLU).

    Antes de optar por um registro como Empresário Individual, certifique-se de que sua atividade é permitida nesta modalidade de empresa. Profissões regulamentadas e regidas por um conselho de classe, como advocacia, não podem abrir um EI, por exemplo. 

    3. Quem tem Sociedade Limitada Unipessoal pode abrir mais de uma empresa?

    Já para o empreendedor que possui uma SLU, é possível abrir mais empresas com este tipo de natureza jurídica no mesmo CPF.

    Além das regras citadas, os únicos detalhes adicionais que devem ser observados para que o empresário possa ser sócio de uma empresa referem-se a quando essas empresas são enquadradas no Simples Nacional. Por isso, contar com o apoio de um contador faz a diferença.

    Quantas empresas no Simples Nacional pode ter?

    É possível ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, porém o empreendedor deverá ficar atento a algumas questões. Para que as empresas continuem se enquadrando no regime, é necessário considerar a soma do faturamento anual delas. 

    Considerando o limite máximo do Simples Nacional, segundo o artigo 3º (inciso II do caput), cujo valor é R$ 4.800.000,00,  o faturamento anual das empresas no mesmo CPF não pode ultrapassar este valor. Caso a soma resulte em um valor maior que este limite, uma das empresas deverá ser desenquadrada. 

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    Quantas empresas posso ser sócio?

    A resposta desta pergunta irá depender do tipo de empresa que o empreendedor pretende ser sócio. Se a empresa for Sociedade Anônima (S/A) ou Sociedade Limitada (Ltda), não há limitação. Entretanto, se a opção for por uma empresa enquadrada no Simples Nacional, há restrição. 

    Para a participação societária que corresponda a mais de 10%, a soma do faturamento anual também não poderá ultrapassar o valor fixado para as empresas do Simples Nacional. Caso ultrapasse esse valor, todas as empresas das quais o empresário é sócio e estejam no Simples ficarão desenquadradas. Se o empresário é sócio de outras empresas com mais de 10% de participação do capital, o faturamento será proporcionalmente incluído na soma.

    Deve-se destacar outros aspectos quanto a empresas enquadradas neste regime de tributação que apresentem as seguintes hipóteses a seguir, podem impossibilitar seus enquadramentos no sistema do Simples Nacional:

    • Pessoa física que seja inscrita como empresária ou sócia de outra empresa e que receba tratamento tributário diferenciado caso a receita bruta global ultrapasse o limite anual;
    • Pessoa física, titular ou sócia e que tenha participação maior que 10% do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite anual;
    • Pessoa física titular ou sócia, que seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse.

    Por isso, empresas enquadradas no sistema do Simples Nacional devem ficar atentas quanto ao enquadramento das condições que a mantêm dentro deste regime, como o faturamento global de todos os sócios. Desta forma, é possível manter seu enquadramento como também os benefícios fiscais concedidos a empresas deste regime de tributação. 

    Não há restrições para que um sócio possa participar da sociedade e de outras, desde que seja avaliada a participação dentro dos limites estabelecidos para empresas enquadradas no regime de tributação do Simples Nacional. Os limites de valores de faturamento anual devem ser observados para que a empresa não perca os benefícios fiscais concedidos. 

    De uma forma resumida, podemos dizer da seguinte forma:

    EI + EIRELI

    LTDA Simples Até 10% ou faturamento menor do permitido pelo Simples.

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    É possível ter duas empresas no mesmo endereço? 

    A princípio, não se observa vedações quanto à abertura de mais de um estabelecimento no mesmo endereço. Entretanto, cada empresa deve conservar a sua individualidade, mediante separação dos insumos, das mercadorias, do ativo imobilizado, do material de uso ou consumo e de seus elementos de controle. 

    Não há regras específicas sobre este caso. Por isso, é importante consultar o Posto Fiscal de vinculação do contribuinte para concessão ou não da autorização da instalação de dois estabelecimentos no mesmo local. 

    Por não haver um impedimento legislativo não significa que, necessariamente, o alvará de funcionamento será concedido. Isto ainda irá depender da análise individual de cada negócio.

    Assim, para que duas empresas existam no mesmo local de funcionamento, especialmente se ambas atuarem no mesmo ramo empresarial, será necessário uma consulta prévia ao Posto Fiscal que deverá concordar com a coexistência. Para que seja autorizada a existência de duas empresas no mesmo local de funcionamento, o Posto Fiscal irá analisar alguns critérios de conservação da individualidade das empresas. 

    Estes fatores serão determinantes para que não se configure uma situação ilegal. As empresas que coexistem no mesmo local de funcionamento não podem se confundir. Por exemplo, as empresas não podem fazer uso dos mesmos insumos e estoque, além de não compartilharem funcionários e nem terem quadro societário semelhante. Nestes casos, a jurisprudência e o tribunal podem entender que há confusão patrimonial ou ainda sucessão empresarial. 

    A confusão patrimonial significa que as duas empresas estão com o patrimônio misturado e é como se fossem consideradas uma só. Logo, as duas empresas podem ser julgadas e condenadas solidariamente. Isto significa que ambas seriam responsáveis por eventuais dívidas ou atos ilegais. 

    Já no caso da sucessão empresarial, entende-se que a empresa registrada por último no mesmo local de funcionamento sucedeu a anterior. Sendo assim, a empresa torna-se responsável por seus débitos pendentes.

    Em resumo, não há vedação legal para coexistência no mesmo local de funcionamento. Contudo, deve-se consultar previamente o Posto Fiscal para evitar futuros problemas com a justiça.

    FAQ - Perguntas frequentes

    Posso ter duas empresas no mesmo CNPJ?

    Não, é possível ter matriz e filial, porém deverão ter a mesma atividade e o mesmo quadro societário. Quanto ao CNPJ da matriz,  deverá ser, por exemplo,  00.000.000/0001-00 (1ª Loja) e o da filial será  00.000.000/0002-00 e assim sucessivamente. A alteração contratual deverá ser realizada na Junta Comercial, onde poderá ser alterado o nome fantasia da filial, porém a razão social continuará a mesma.

    Posso ter duas empresas individuais?

    Quem tem EI (empresário individual) não pode ter outra empresa desse mesmo tipo. Porém, pode participar normalmente do quadro social de empresas limitadas. Além disso, também é possível abrir uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), como também uma Sociedade Limitada Unipessoal.

    Posso ter uma empresa individual e uma EIRELI?

    Sim, quem tem Empresa Individual (EI) não pode participar de empresas de mesmo tipo, porém pode participar normalmente do quadro social de empresas limitadas, abrir uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e também uma Sociedade Limitada Unipessoal.

    Empresário Individual pode ser sócio de outra empresa?

    O Empresário Individual pode participar normalmente do quadro social de empresas limitadas. 

    Posso ter duas empresas no Simples Nacional?

    Sim, porém há ressalvas. A receita bruta global (somatório da receita de todas as empresas) não pode ultrapassar um dos limites máximos de R$ 4,8 milhões anuais, no mercado interno ou de exportação de mercadorias.

    Posso ter dois MEIs no mesmo CPF?

    A resposta é: não, não é possível ter dois MEIs. Para casos em que o empreendedor exerce mais de uma atividade como MEI, ele poderá escolher uma atividade principal e até 15 atividades secundárias entre as ocupações permitidas como MEI. Desta forma, o empreendedor poderá emitir nota fiscal ou declarar rendimentos ao exercer as duas atividades na mesma MEI. 

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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