Imposto de Renda 2024: Quem deve declarar o IR em 2024, Mudanças do IR e Prazo para declarar o IR em 2024

Imposto de Renda 2024: Quem deve declarar o IR em 2024, Mudanças do IR e Prazo para declarar o IR em 2024


A declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2024 poderá ser enviada de 15 de março, até 31 de Maio de 2024. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, devem declarar Imposto de Renda em 2024.

Novamente é preciso fazer uma ressalva importante: você sabe diferenciar os documentos necessários para as contas da sua Pessoa Jurídica (CNPJ) daqueles que vai utilizar na sua declaração de Imposto de Renda 2024? É por isso que a Contabilizei trabalha o ano todo para que os dados do imposto de renda para quem tem empresa estejam organizados – e não geram preocupações agora, perto da data de entrega. Com serviço de contador online, o seu negócio estará bem assessorado em todos os aspectos contábeis. 

Este artigo traz informações específicas sobre seu Imposto de Renda Pessoa Física – então fique por dentro de como utilizar todos os dados que você coletou durante o ano nesta documentação e buscar o melhor resultado – quem sabe até com direito a uma boa restituição.

Quem deve declarar Imposto de renda em 2024?

Precisam declarar o IRPF 2024 todas as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2023, se enquadrem em algum dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores (verificar valores mínimos e condições);
  • Atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • Bens ou direitos (verificar valores mínimos e condições);
  • Novo residente no Brasil
  • Ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais (verificar valores mínimos e condições);
  • Bens e direitos no exterior (verificar valores mínimos e condições);

Saiba todas as condições realizando o download do material disponibilizado pela Contabilizei: Guia do Imposto de Renda 2024.

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Quem está isento de declarar Imposto de Renda?

A pessoa física está dispensada da apresentação da Declaração, desde que:

  1. não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade mencionadas acima;
  2. conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, dívidas e ônus, caso os possua. Mesmo na condição de dependente, caso este tenha auferido rendimentos tributáveis acima de 30.639,90, também
    precisará enviar sua declaração individualmente;
  3. teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil, em 31.12.2023.

Empresários não são obrigados a declarar somente pelo fato de terem uma empresa, o que vai obrigar a entrega da declaração são as condições listadas logo acima.

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

  • Companheiro ou cônjugue (se o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos e a regra também abrange relações homoafetivas);
  • Filhos, enteados, irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos ou 24 anos, em caso de os dependentes estarem cursando ensino superior ou técnico ou de qualquer idade caso sejam incapazes física ou mentalmente (o contribuinte precisa possuir a guarda do dependente);
  • Pais, avós e bisavós entram como dependentes na declaração se tiveram rendimentos, tributáveis ou não

O limite anual de desconto por dependente é de R$ 2.275,08. A inclusão na Declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na DIRPF do declarante.

Conheça os principais erros que podem levar o contribuinte à malha fina no IRPF 2024 

A principal forma de evitar a malha fina em 2024 é preencher a sua declaração de Imposto de Renda com informações completas e corretas. Lembre-se de que a Receita Federal está cada dia mais automatizada: são cruzados os dados entregues pelos diferentes CNPJs, e fica evidente quando alguém informa algo indevido. 

Confira aqui os principais pontos para ficar atento na hora da declaração do Imposto de Renda 2024 e receber sua restituição o mais breve possível:

1.Preste atenção nos números

Muitos contribuintes acabam informando valores errados na Declaração por erros de digitação, falta de atenção no preenchimento. Informar um zero a mais pode fazer uma enorme diferença – e vai lhe causar transtornos por ter que retificar as informações ou mesmo ficar preso na chamada “malha fina” – quando os técnicos da Receita Federal olham com lupa todos os dados informados pelo contribuinte, e o tempo de processamento é bem maior do que daqueles que entregaram tudo certinho.

2.Não inclua os dependentes em mais de uma declaração

Essa é uma outra dificuldade comum: a família precisa se organizar para decidir em qual das declarações vai incluir os dependentes. Outra dificuldade é quando o próprio dependente faz sua declaração em separado. São erros clássicos, que acabam atrasando o processamento da sua documentação.

3.Inclua todas as receitas que recebeu (e as de seus dependentes)

Esquecer de algum valor recebido também é um dos problemas comuns. Pode ser um pagamento de dívida que você recebeu; valores referentes a compensações; ganhos na bolsa de valores; os salários dos dependentes. Lembre-se de que todos os rendimentos precisam aparecer: até mesmo o Auxílio Emergencial está categorizado como tributável. 

4.Informe apenas gastos dedutíveis permitidos

Embora o brasileiro entenda que gastos com saúde e educação devam ser abatidos do Imposto de Renda, há um limite para isto e não adianta querer informar acima deste total. Além disso, as regras sobre o que efetivamente pode ser deduzido são muito específicas –  preencher informações que não se comprovam é perda de tempo pois, como já comentamos, os sistemas estão cada vez mais interligados. 

Baixe o guia completo e gratuito da Contabilizei de como declarar o IRPF 2024 com as principais dúvidas e como declarar corretamente.   

Quais são os prazo para fazer a declaração em 2024?

O período para entrega das Declarações de Imposto de Renda 2024 (DIRPF) inicia em 15 de março e vai até 31 de maio. A partir de 2024 este é o prazo oficial para a declaração anual no Brasil, anteriormente o prazo sempre foi até o final de abril, mas nos últimos anos acabaram sendo prorrogados para o final de maio.

Todos os anos a Receita Federal atualiza o programa a ser utilizado, com comunicação online e facilidades para os contribuintes. Na versão em funcionamento também é possível utilizar celulares ou tablets para o preenchimento.

Ao iniciar o processo de declaração é possível encontrar no programa da Receita uma versão pré-preenchida da declaração – com dados já incorporados que outros CNPJs forneceram sobre você.

Qual valor para declarar Imposto de Renda 2024?

No Imposto de Renda 2024, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 – a conta deve considerar o período de janeiro a dezembro de 2023.

Entram neste cálculo o que você recebeu como salário, pró-labore, lucros considerados tributáveis, e inclusive o valor pago como Auxílio Emergencial. É importante considerar também os valores recebidos pelos seus dependentes. 

Quais são as mudanças do IR para 2024?

As principais mudanças do IR de 2024 em relação ao ano-calendário de 2023 é a atualização da tabela do IR com a nova faixa de isenção, embora as alíquotas se mantenham as mesmas. Todos os anos a Receita Federal também atualiza o sistema Meu Imposto de Renda a fim de facilitar ainda mais o preenchimento pelo o usuário. Além disso, a declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas, acessando com a conta gov.br de nível prata ou ouro, ampliada agora para mais de 75% dos declarantes.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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