DIRF 2024: O que é e para que serve? Tudo o que você precisa saber sobre essa declaração

DIRF 2024: O que é e para que serve? Tudo o que você precisa saber sobre essa declaração

Conheça tudo sobre a DIRF e se sua empresa é obrigada a entregar. 

Saber o que é a Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – e para que serve essa declaração é a melhor maneira de evitar problemas com o Fisco. Afinal, esse é um documento de envio anual, obrigatório a todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de renda, Contribuição Social, PIS e COFINS e também para aqueles que efetuaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente no exterior.

Via de regra, os contribuintes obrigados à entrega tem até o último dia de fevereiro para entregar a DIRF à Receita Federal, e o não cumprimento ou o preenchimento incorreto pode acarretar multas. 

Para saber tudo sobre o assunto, basta continuar a leitura deste artigo.

O que é Dirf e para que serve?

A Dirf é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Emitida pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física ou empresa, seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.

A Dirf informa quanto a fonte recolheu de IR (Imposto de Renda) sobre o pagamento de cada um de seus colaboradores e outros contratados, inclusive empresas, durante o ano-calendário anterior à emissão — em 2024, por exemplo, a declaração da Dirf irá conter as informações de pagamentos efetuados em 2023.

Quem está obrigado a entregar a Dirf?

Todos os anos a Receita Federal publica as regras com relação a obrigatoriedade de entrega da DIRF. 

De acordo com a Instrução Normativa RFB 1990/2020, todos àqueles que durante o ano-calendário de 2023 tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do imposto de renda (IR) ou contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL), mesmo que em apenas um único mês do ano, estavam obrigados a entregar a DIRF.

Veja abaixo alguns casos que te obrigam a entregar essa declaração:

Com retenção de IR

Pessoas físicas e jurídicas que retiveram IR devido a pagamentos ou créditos de rendimentos, ainda que tenha sido por um único mês do ano-calendário. Exemplos:

  • Empresas privadas com sede no Brasil;
  • Empresa públicas;
  • Organizações individuais;
  • Condomínios edilícios.

Sem retenção de IR

Há empresas que, ainda que não tenham retido IR, são obrigadas a emitirem a Dirf. Veja alguns exemplos:

  • Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;
  • Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior

Vale ressaltar que empresas do Simples Nacional não estão dispensadas da entrega.

Ou seja, são vários os casos que se enquadram na obrigatoriedade. Por isso, contar com a ajuda de um profissional contábil para identificar o posicionamento da sua empresa quanto a essa questão é essencial.

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Quando e como emitir a Dirf?

Agora que você sabe o que é Dirf e para que serve, é importante entender melhor quanto ao prazo de entrega e como fazer o envio.

O prazo de envio é até o dia 28 de fevereiro, às 23h59min59s para enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte à Receita Federal, através do Programa Gerador de Declarações.

Após baixá-lo, é preciso preencher a Dirf com os dados solicitados, ou importar as informações do sistema de gestão contábil que utiliza.

O programa sofreu alterações de layout para o ano de 2024, conforme ADE COFIS 113/2022, desta forma, é preciso estar atento ao sistema utilizado para a geração do arquivo, para evitar problemas na entrega.

O não envio dentro do prazo estipulado gera multa de 2% ao mês-calendário, ou fração, sobre o montante de IR informado na declaração. Vale lembrar também que há a multa mínima de R$ 200 para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Para os demais casos, o valor é de R$ 500.

Por isso, é importante cumprir o prazo. Mas caso não tenha todas as informações até a data limite, é possível enviar a Dirf, ainda que incompleta, e fazer a retificação posteriormente.

Aqui, vale lembrar também que as obrigações das empresas não cessam ao envio da declaração. É preciso disponibilizar aos funcionários o Informe de Rendimentos, que será utilizado por aqueles com rendimento igual ou superior a R$ 28.559,70 para preenchimento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)

O que acontece após a emissão e envio da Dirf?

Com todas essas informações sobre o que é Dirf e para que serve, é interessante também entender o que acontece após a sua empresa gerar e enviar esse documento, bem como o que o torna tão importante.

Como dito anteriormente, o objetivo dessa declaração é evitar a sonegação de impostos, tanto por parte de pessoas físicas quanto de jurídicas. Assim, essa declaração é utilizada para que o governo fiscalize se as empresas estão cumprindo corretamente as regras de recolhimento do IR.

O empreendedor deve fornecer aos seus funcionários todos os documentos que comprovem as deduções e retenções do Imposto de Renda e a natureza e a quantia recebida: no caso dos trabalhadores assalariados, isto deve ocorrer quando o valor pago a ele no ano anterior for igual ou acima de R$ 28.559,70; já quando não há vínculo empregatício (caso de um trabalhador autônomo, por exemplo), também é gerado um informe de rendimentos, somando todos os pagamentos efetuados ao profissional ao longo do ano,, mesmo que não tenha acontecido retenção de imposto.

Além disso, também é necessário informar aos colaboradores os valores referentes à previdência complementar e seguro de vida que tenham sidos pagos no ano anterior.

Todas estas informações devem estar de acordo com o que foi declarado na Dirf, especialmente porque os dados serão cruzados com as declarações de pessoa física e qualquer diferença será apontada pelo fisco e precisará de esclarecimentos e retificações.

Para fazer essa análise, os dados e valores informados na Dirf são comparados com os mencionados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) de cada funcionário.

Caso seja constatada alguma inconsistência, a Receita Federal verificará mais profundamente as informações, a fim de apurar se o erro é da fonte pagadora ou do empregado. 

Identificada a falha, o responsável cai na chamada “malha fina” e pode sofrer penalidades (pagamento de multas) de acordo com a cada caso.

Após a entrega, o contribuinte pode verificar a situação da sua Dirf para saber se está tudo certo. São cinco status possíveis:

  1. Em Processamento: quando a RF ainda está avaliando as informações declaradas;
  2. Aceita: quando a declaração foi aprovada;
  3. Rejeitada: quando foram detectados erros durante o processo e o documento deverá ser retificado;
  4. Retificada: quando o relatório foi substituído integralmente por outro;
  5. Cancelada: quando a declaração perde todos os seus efeitos legais.

Como evitar erros na emissão da Dirf?

Para se ter uma ideia de como não é raro falhas como essas acontecerem, segundo informações fornecidas pela Receita Federal e publicadas no site da Agência Brasil, 2022,um total de 1.032.279  declarações de IRPF apresentaram alguma inconsistência.

Com relação à malha fina de pessoa jurídica, outro levantamento da Receita Federal, também publicado na Agência Brasil, apontou mais de 5 mil empresas autuadas em 2019, representando mais de R$ 1 bilhão referente ao ano-calendário de 2014.

O órgão fiscalizador orienta que as empresas que estejam com alguma irregularidade junto ao Fisco providenciem sua autorregularização quanto antes.

Como fazer download da DIRF?

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte é uma importante obrigação fiscal para a maioria das empresas e algumas pessoas físicas. Você sabe como emitir a declaração?

Nós temos um passo a passo completo que irá te auxiliar a fazer o download da DIRF, basta acessá-lo aqui

Ainda com dúvidas? Nós esclarecemos!

Claro que não conseguimos esgotar todas as dúvidas sobre a DIRF, por isso indicamos o passo a passo completo da Contabilizei para que você faça o download do programa da Receita Federal e preencha corretamente todos os campos.

Além disso, a Receita Federal disponibilizou um guia completo com perguntas e respostas sobre o processo da DIRF. Baixe o arquivo em pdf e tenha todas as informações oficiais para preencher corretamente a sua DIRF.

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Tudo alinhado com a sua DIRF?

A Dirf é uma declaração que informa à Receita Federal os valores que foram retidos sobre o pagamento de rendimentos a funcionários. O não envio dentro do prazo estipulado pelo órgão fiscalizador gera multas e diversos transtornos junto ao Fisco.

Além disso, os dados são cruzados com os informados pelos colaboradores em suas declarações de IRPF, com o objetivo de evitar fraudes e sonegação de impostos.

Por todos esses motivos, é essencial que você cumpra com essa obrigação acessória e fique em dia com a Receita Federal.

A contabilidade é responsável pelo envio das informações desta declaração à Receita Federal, então é importante contar com a ajuda de uma empresa de confiança para lhe auxiliar neste processo.

Agora que tem todas essas informações sobre o que é Dirf e para que serve, ficou mais clara a importância dessa declaração? 

Orientações como essas são fundamentais para ajudar a sua empresa a se manter legalizada e crescer cada dia mais. 

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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