Download DIRF 2024: passo a passo completo
Neste artigo você vai ver:
- Configuração mínima para download do Programa da DIRF 2022
- Onde realizar o download do Programa Gerador da Declaração?
- Passo a passo download do PGD DIRF 2024
- Quais as novidades da DIRF em 2024
- O que acontece se não declarar a DIRF?
- Consultar Extrato do Processamento da DIRF
- Precisa de ajuda com a DIRF?
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma importante obrigação fiscal para a maioria das empresas e algumas pessoas físicas. Você sabe como emitir a declaração? Sabe como realizar o download DIRF 2024 para fazer a entregar?
A DIRF é uma das obrigações tributárias aplicáveis a transações financeiras entre pessoas físicas ou jurídicas e pessoas físicas que resultaram na retenção de impostos sobre a renda durante o ano-calendário. Confira o artigo que preparamos sobre o tema aqui.
Neste artigo você vai ver:
- Configuração mínima para download do Programa da DIRF 2022
- Onde realizar o download do Programa Gerador da Declaração?
- Passo a passo download do PGD DIRF 2024
- Quais as novidades da DIRF em 2024
- O que acontece se não declarar a DIRF?
- Consultar Extrato do Processamento da DIRF
- Precisa de ajuda com a DIRF?
Embora o processo seja facilitado pelo software disponibilizado pela Receita Federal e alguns recursos, como a sincronização automática dos rendimentos dos cartões de crédito, existem algumas regras:
- Os prazos divulgados para a declaração devem ser respeitados com a possibilidade de multas caso não seja realizada ou esteja incompleta, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002.
- É necessário um certificado digital, ou uma procuração digital ao contador responsável, para a realização da declaração caso sua empresa não seja optante pelo Simples Nacional.
Se você atende as informações acima, então é possível dar continuidade no processo da Declaração do Imposto Retido na Fonte.
Todos os anos, a Receita Federal disponibiliza uma nova versão de seu Programa Gerador da Declaração, software para preencher e enviar de maneira segura a declaração para a receita.
Configuração mínima para download do Programa da DIRF 2022
O Programa Gerador da Declaração está disponível para os sistemas operacionais Windows e Linux nas versões 32 e 64 bits.
Atualizado anualmente, a versão mais recente foi aprovada no final de 2022.
Para não ter problemas durante a utilização, a Receita Federal recomenda no mínimo as seguintes configurações:
- Computador compatível com processador Intel-Celeron/AMD-Sempron ou superior.
- 256 MB de memória RAM;
- Espaço em disco de 10 MB;
- Máquina Virtual Java compatível com o JVM 1.6 ou superior;
- Quando o sistema operacional for Windows observar que deve ser Windows XP ou superior;
- Quando o sistema operacional for Windows observar que para a utilização da funcionalidade de assinatura digital de declarações é necessário o navegador Internet Explorer 5.5 ou superior.
Além disso, é importante uma boa e segura conexão com a internet.
Onde realizar o download do Programa Gerador da Declaração?
O Programa Gerador da Declaração pode ser encontrado para download, nas versões Windows e Linux no site da Receita Federal, ou diretamente nos links a seguir:
- Programa Gerador da DIRF 2023 – Windows (32-bits)
- Programa Gerador da DIRF 2023 – Windows (64-bits)
- Programa Gerador da DIRF 2023 – Linux (32-bits)
- Programa Gerador da DIRF 2023 – Linux (64-bits)
Note que não é possível utilizar uma versão anterior ao software para realizar a declaração, sendo obrigatório o uso da mais recente.
Passo a passo download do PGD DIRF 2024
Após a realização do download do Programa Gerador da Declaração (PGD) DIRF 2024, a execução do arquivo resultará em uma tela de “Boas-vindas”.
É nesse momento que o usuário precisa escolher onde o software será instalado. Com o destino definido, basta avançar as telas até que o processo de instalação inicie.
Se tudo correr bem basta então clicar em concluir quando tudo terminar.
Quando executar o programa pela primeira vez, uma tela com as principais novidades da versão será a primeira informação visualizada pelo usuário.
Quais as novidades da DIRF em 2024
A DIRF não sofreu muitas alterações em relação ao ano anterior, sendo que a grande novidade é a descontinuidade desta declaração a partir de 2024.
Em julho de 2022, a Instrução Normativa 2.096/2022 alterou as regras da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD Reinf, que passará a substituir a DIRF a partir do próximo ano.
Para a DIRF 2024, ainda obrigatória, as alterações foram:
- Os juros de mora recebidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função devem ser informado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis;
- Os rendimentos isentos pagos a título de resgate de previdência complementar a portadores de moléstia grave comprovada por laudo médico devem ser informados na ficha de Rendimentos isentos
O que acontece se não declarar a DIRF?
A multa aplicada para contribuintes que não enviaram a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte dentro do prazo será de 2% ao mês-calendário, ou fração do período, regra válida também para os casos em que a declaração for entregue incorretamente ou de maneira incompleta.
O valor será calculado com base no valor de imposto de renda informado na declaração, ainda que já tenha sido paga, podendo chegar ao máximo de 20% do valor.
A multa mínima aplicada para a pessoa física e empresas optantes pelo Simples Nacional será de R$200 reais, e o valor mínimo de R$500 reais é válido para os demais casos.
Caso a declaração seja apresentada após o prazo final e antes de qualquer procedimento (a cobrança oficial das multas), a mesma poderá ser reduzida em até 50%, caso o pagamento seja efetuado após a cobrança das multas, mas antes do tempo intimidado, a redução será de 25%.
Consultar Extrato do Processamento da DIRF
Após a declaração da DIRF é necessário acompanhar seu processamento para saber se tudo foi corretamente entregue.
A página da Receita Federal também garante a visualização de todos as declarações enviadas anteriormente. Para acessar a página, clique aqui.
Precisa de ajuda com a DIRF?
Este passo a passo que publicamos neste post é o básico para que você, empreendedor, realize o processo de maneira segura e sozinho. Porém algumas empresas têm uma contabilidade um pouco mais complexa e exigem mais atenção na hora de emitir a DIRF.
E para isso – e para fazer a gestão da sua contabilidade – existe a Contabilizei. Fale com a gente e entenda os serviços prestados e a inovadora forma de interação com a sua contabilidade através dos mais de 1000 especialistas.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.