Neste artigo você vai ver:
- O que é o Receita Saúde?
- Quem tem obrigatoriedade de emitir o Receita Saúde?
- Como fica o Imposto de Renda com o Receita Saúde?
- Como acessar o Receita Saúde?
- Preciso emitir o Receita Saúde se já emito nota fiscal de serviços?
- Quando o Receita Saúde deve ser emitido?
- É possível cancelar um Recibo Receita Saúde?
- Como o Receita Saúde pode ajudar os autônomos e seus pacientes?
Desde 1º de janeiro de 2025, profissionais da saúde que atuam como pessoa física, incluindo médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, estão obrigados a emitir seus recibos digitais exclusivamente pelo Receita Saúde, funcionalidade disponível no aplicativo da Receita Federal. Essa medida unificou o padrão de emissão e ampliou o controle fiscal sobre os atendimentos particulares dessas categorias.
O Receita Saúde não deve ser emitido por profissionais que atuam com CNPJ, uma vez que as pessoas jurídicas usam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (DMED).
Neste artigo você vai ver:
- O que é o Receita Saúde?
- Quem tem obrigatoriedade de emitir o Receita Saúde?
- Como fica o Imposto de Renda com o Receita Saúde?
- Como acessar o Receita Saúde?
- Preciso emitir o Receita Saúde se já emito nota fiscal de serviços?
- Quando o Receita Saúde deve ser emitido?
- É possível cancelar um Recibo Receita Saúde?
- Como o Receita Saúde pode ajudar os autônomos e seus pacientes?
Para emitir o Receita Saúde, é necessário ter uma conta Gov.br, cadastro no Carnê Leão Web e registro ativo no Conselho de Classe da respectiva área de atuação.
Com isso, é possível acessar o aplicativo Receita Federal ou o Receita Saúde Carnê Leão (pelo computador) e emitir o recibo seguindo estes passos: preencher o CPF do pagador e/ou beneficiário do serviço, o valor, a data de pagamento e, por fim, clicar em “emitir”.
O uso do Receita Saúde facilita a declaração do Imposto de Renda tanto para os profissionais quanto para os pacientes, já que todos os recibos emitidos se tornam receita para os prestadores de serviço e despesas dedutíveis para os pacientes de forma automática.
Neste artigo, saiba mais sobre para quem o Receita Saúde é obrigatório, quem deve emitir, como preencher o Recibo Médico 2026, como funciona, o quanto você pode economizar em impostos ao abrir um CNPJ e muito mais.
O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é um recibo digital emitido pelos profissionais de saúde no aplicativo da Receita Federal. Desde janeiro de 2025, ele é obrigatório para alguns prestadores de serviços de saúde que trabalham como pessoa física. Por exemplo: médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, etc.
Segundo a Receita Federal, a criação e obrigatoriedade Receita Saúde tem como principais objetivos:
- Coletar dados confiáveis para o pré-preenchimento das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física;
- Reduzir as declarações que caem em Malha Fina por conta de erros relativos às despesas médicas;
- Melhorar a administração dos tributos sobre as receitas recebidas pelos profissionais de saúde que atuam como pessoa física;
- Evitar recibos falsos ou outros tipos de fraudes;
- Aumentar a transparência em relação às despesas médicas para a dedução do IRPF.
O que é um recibo de saúde?
O recibo de saúde é o documento que comprova o pagamento feito ao profissional de saúde pela prestação de serviço (por exemplo: médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos etc.). De acordo com a IN RFB nº 2240/2024, ele deve ser emitido na data do pagamento do serviço, e serve como comprovante de despesa médica dedutível no IRPF.
Quando o prestador de serviço da área da saúde for uma pessoa física, esse documento deve ser emitido no portal do Receita Saúde. Vale lembrar que isso só acontece caso seja uma das profissões obrigadas a emitir o Receita Saúde. Os profissionais que não são obrigados a emitir o Receita Saúde podem seguir com a emissão do recibo tradicional.
Já quando o profissional tem uma empresa, o documento usado como recibo de saúde para comprovar a despesa médica é a nota fiscal, que deve ser emitida pelo CNPJ.
Ambos os casos servem como comprovação de uma despesa médica para que a pessoa física possa fazer a declaração do Imposto de Renda.
O profissional de saúde que atua como pessoa jurídica (CNPJ) deve apresentar a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) à Receita Federal. Trata-se de declaração anual que informa os pagamentos recebidos de pessoas físicas pelos serviços de saúde prestados, sendo obrigação das empresas da área médica e de saúde.
Quem tem obrigatoriedade de emitir o Receita Saúde?
O Receita Saúde é obrigatório para médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoa física e tenham o registro ativo em seus respectivos Conselhos de Classe.
Essa obrigatoriedade não se aplica para os prestadores de serviço que atuam como pessoa jurídica (PJ), uma vez que esses profissionais já utilizam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (DMED).
Sendo assim, os profissionais que atuam como pessoa física podem avaliar se vale a pena continuar trabalhando neste modelo ou abrir um CNPJ para atender seus pacientes.
Isso porque, além da obrigatoriedade do Receita Saúde, a carga tributária de quem atua como pessoa física é altíssima. O Imposto de Renda pago mensalmente via Carnê-Leão pode chegar a 27,5%, sem contar a obrigatoriedade de recolher o INSS autônomo e o ISS municipal.
Para as cidades de São Paulo, Curitiba e Florianópolis, o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) entrou em desuso a partir do início de 2026. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passou a ser o documento oficial e obrigatório para formalizar o serviço prestado. Para saber mais, acesse aqui nossa matéria sobre a obrigatoriedade da emissão da NFS-e por profissionais liberais e autônomos.
Sendo assim, se o profissional presta serviços de saúde de forma recorrente, vale muito a pena considerar a abertura de uma empresa — especialmente quando o faturamento médio mensal ultrapassa a faixa dos R$ 4.000. Com um CNPJ, você se regulariza de forma mais eficiente e reduz drasticamente o volume de impostos pagos, operando por regimes tributários mais vantajosos como o Simples Nacional.
Continua em dúvida de qual caminho seguir? Para ajudar você com essa decisão, use a Calculadora do Receita Saúde para Pessoa Física da Contabilizei e descubra o quanto você pode economizar ao emitir notas fiscais com um CNPJ. Fale com nossos especialistas!
Sou PJ: devo emitir o Recibo Saúde?
Não. O Receita Saúde é uma obrigação exclusiva para profissionais da saúde que atuam como pessoa física (CPF). Profissionais que possuem empresa (CNPJ) não devem emitir recibos pelo Receita Saúde, pois esse sistema é voltado exclusivamente para facilitar o controle tributário de rendimentos recebidos por pessoas físicas.
Quem atua como PJ na área da saúde e recebe rendimentos de pessoas físicas deve usar a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).
Vale destacar que, se uma clínica ou profissional com CNPJ contrata outro profissional da saúde atuando como pessoa física (autônomo), a forma de registrar esse pagamento depende das regras municipais. Em regra, a empresa contratante deve emitir o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) e recolher os tributos devidos (INSS, IRRF e ISS).
Contudo, algumas cidades — como São Paulo — obrigam ou permitem que o autônomo emita uma Nota Fiscal de Serviços como Pessoa Física. Quando isso acontece, a emissão dessa nota fiscal substitui a exigência do RPA.
Independentemente do documento utilizado (RPA ou Nota Fiscal de PF), como o serviço foi prestado para uma Pessoa Jurídica, o profissional autônomo não deve emitir o Receita Saúde para essa operação.
Como fica o Imposto de Renda com o Receita Saúde?
Com a obrigatoriedade do Receita Saúde, todos os recibos emitidos no aplicativo serão carregados como despesas dedutíveis de forma automática na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física dos pacientes.
Já para os profissionais da saúde que emitem os recibos pelo Receita Saúde, os valores são automaticamente registrados como receita mensal no sistema Carnê-Leão Web, que integra a base da Receita Federal.
Esses dados serão importados na hora de preencher a Declaração Anual de Imposto de Renda (DIRPF), o que torna o processo mais transparente, preciso e alinhado com o Fisco.
O principal objetivo do Receita Saúde é garantir mais transparência e segurança na comprovação das despesas médicas. Entre os seus maiores benefícios estão:
- Pré-preenchimento automático da DIRPF, evitando erros e malha fina;
- Melhor controle tributário sobre as receitas dos profissionais de saúde;
- Combate à emissão de recibos falsos, com uso restrito a profissionais com registro ativo;
- Fim da necessidade de guardar recibos de papel para pacientes e profissionais.
A emissão via Receita Saúde foi opcional até 31 de dezembro de 2024. Nesse período de testes, segundo a Receita Federal, foram gerados mais de 380 mil recibos, totalizando mais de R$ 210 milhões em serviços prestados. A partir de 1º de janeiro de 2025, o uso tornou-se obrigatório para médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoa física, o que fez o volume saltar para mais de 1,3 milhão de recibos logo no primeiro mês.
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Como acessar o Receita Saúde?
O Receita Saúde pode ser acessado de duas formas principais: pelo celular, por meio do App Receita Federal, ou pelo computador, com o Carnê Leão Web.
Para acessar pelo celular, basta:
- Baixar o aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (App Receita Federal), já disponível para Android e iOS;
- Fazer login com a Conta Gov.br (nível prata ou ouro);
- Ir até o serviço digital “Receita Saúde”, no menu principal.
Para acessar pelo computador, você deve:
- Ir para o Portal e-CAC;
- Fazer login com a sua conta Gov.br (nível prata ou ouro);
- Clicar em “Declarações e demonstrativos” e, em seguida, “Acessar Carnê-Leão”;
- Já no site do Carnê-Leão Web, clique no menu “Rendimentos”;
- Por fim, clique no botão azul “+ Receita Saúde”.
Antes de emitir seu primeiro recibo, atualize seus dados no Carnê-Leão Web, no menu “Identificação”.
Certifique-se de preencher corretamente os campos de:
- Ocupação principal (de acordo com o código CNAE/atividade);
- Registro profissional (número do conselho de classe correspondente).
Essas informações serão automaticamente incluídas em todos os recibos emitidos, garantindo validade fiscal e evitando erros que possam gerar multa.
Como emitir recibo Receita Saúde: passo a passo
Para emitir os recibos pelo Receita Saúde, conforme falamos acima, o profissional em questão deve ter uma conta Gov.br e um registro ativo em seu respectivo Conselho de Classe, além de já estar cadastrado no Carnê Leão Web.
Cumprindo esses requisitos, é possível acessar o Receita Saúde App (pelo celular) ou o Receita Saúde Carnê Leão (pelo computador), como mostramos anteriormente.
Depois disso, o passo a passo para emitir o Recibo Médico 2026 é:
1. Preencher o CPF do pagador;

2. Se o pagador também for o beneficiário do serviço, selecione essa opção;

3. Se o pagador não for o beneficiário do serviço, informe o CPF do beneficiário;

4. Inclua o valor do serviço;

5. Preencha a data do pagamento;

6. Se quiser, você pode incluir uma descrição no recibo. Por fim, clique em “emitir”.

Depois de concluir a emissão, o recibo digital será armazenado no Carnê Leão Web, evitando a necessidade de incluir os dados dos pagamentos para a apuração do IRPF mensal.
Além disso, vale lembrar que, caso o profissional tenha mais de um registro ativo, ele pode emitir o recibo para cada um deles. Para isso, basta selecionar qual registro está usando para cada prestação de serviço.
Isso acontece porque um prestador de serviço pode ter mais de um registro no mesmo Conselho, em estados diferentes, ou até mesmo ter registros em mais de um Conselho, caso tenha mais de uma profissão.
Do mesmo modo, um único usuário pode ter mais de um perfil de acesso no Receita Saúde. Isso acontece porque um mesmo CPF pode acessar o serviço como profissional de saúde, paciente ou representante legal do profissional de saúde.
Preciso emitir o Receita Saúde se já emito nota fiscal de serviços?
Sim, você que atua como pessoa física precisa emitir o Receita Saúde mesmo se já emitir nota fiscal de serviços. Isso acontece porque o Receita Saúde é um documento que vai comprovar o pagamento dos serviços – o que gera, de fato, a obrigação para o profissional de saúde de pagar o IRPF e o direito de dedução para os pacientes.
Mas atenção: caso o profissional de saúde que é pessoa física esteja prestando serviços para uma empresa (seja ela brasileira ou do exterior), não é necessário emitir o Receita Saúde e em algumas cidades ainda não existe a obrigatoriedadede emitir a nota fiscal de serviços. Neste caso, a empresa que contratou o serviço deve emitir o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) para comprovar o pagamento do serviço em questão e fazer o recolhimento dos tributos devidos (IRRF, INSS, ISS, conforme o caso).
Para as cidades de São Paulo, Curitiba e Florianópolis, o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) entrou em desuso a partir do início de 2026. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passou a ser o documento oficial e obrigatório para formalizar o serviço prestado. Para saber mais, acesse aqui nossa matéria sobre a obrigatoriedade da emissão da NFS-e por profissionais liberais e autônomos.
Quando o Receita Saúde deve ser emitido?
O recibo Receita Saúde deve ser emitido sempre na data do pagamento da prestação de serviço em questão. No caso dos pagamentos parcelados, cada parcela do pagamento deve ter um recibo próprio.
E se o recibo não for emitido na data do pagamento?
É possível fazer a emissão de forma retroativa, desde que a Receita Federal não tenha iniciado nenhum procedimento de ofício no recibo em questão.
Além disso, para emitir recibos retroativos no sistema Receita Saúde , o prazo limite é o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao recebimento do pagamento. Ou seja, recibos de atendimentos do ano de 2025 poderiam ser gerados até 28 de fevereiro de 2026. Se você perdeu o prazo para emitir o recibo do ano anterior, o rendimento continua sendo tributável e deve ser declarado.
Mas atenção: ao fazer a emissão retroativa, os profissionais de saúde devem realizar os devidos ajustes no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório do Carnê-Leão referente ao IRPF.
Por fim, é importante lembrar que caso não emita o Receita Saúde ou a emissão tenha erros e/ou irregularidades, os prestadores de serviços estão sujeitos a prestarem esclarecimentos para Secretaria da Receita Federal do Brasil, além de pagarem multas de R$100,00 por mês-calendário ou fração, conforme o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2240 de 11 de dezembro de 2024.
Ressalta-se que a falta de emissão adequada pode ainda acarretar problemas na declaração do Imposto de Renda, tanto para o profissional quanto para o paciente, aumentando o risco de malha fina e autuações fiscais.
É possível cancelar um Recibo Receita Saúde?
Sim, é possível cancelar um Recibo Receita Saúde. Caso tenha sido emitido com algum erro, o recibo médico poderá ser cancelado pelo prestador de serviços ou por seu representante no prazo de 10 dias contados a partir da data de emissão.
Como o Receita Saúde pode ajudar os autônomos e seus pacientes?
Também conhecido como “Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde”, o Receita Saúde é o sistema digital criado pela Receita Federal para modernizar a fiscalização, combater fraudes e simplificar as declarações do Imposto de Renda. A ferramenta foi lançada em abril de 2024 como opcional e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro do mesmo ano.
A partir de 1º de janeiro de 2025, o uso tornou-se obrigatório para médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoa física.
O principal objetivo do Receita Saúde é garantir mais transparência e segurança na comprovação das despesas médicas contribuindo para a redução de riscos fiscais. Isso porque o sistema coleta e envia dados confiáveis para a Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda dos pacientes e o Carnê-Leão Web dos profissionais.
Dessa forma, reduz a quantidade de contribuintes que podem cair na malha fina por causa de erros na declaração de despesas médicas.
Para os profissionais autônomos, os valores informados nos recibos entram automaticamente como receitas no Carnê-Leão Web. Já para os pacientes, os valores das consultas entram como despesas dedutíveis de forma automática na DIRPF.
Abra sua empresa com a Contabilizei
Os profissionais que são autônomos e atuam como pessoa física têm diversas vantagens ao legalizar o seu negócio e abrir CNPJ – principalmente a economia com impostos. Mas, além disso, o prestador de serviços que tem uma empresa também tende a firmar contratos melhores e ganhar mais credibilidade, tem mais facilidade em conseguir empréstimos com juros menores, financiamentos facilitados, entre outros.
Por isso, atuar como PJ pode ser uma ótima opção para prestadores de serviços de saúde – e a Contabilizei, líder na abertura de empresas no Brasil, tem um time de contadores especializados e prontos para tirar as suas dúvidas. Da abertura do CNPJ à gestão contábil: venha para a Contabilizei.
FAQ - Perguntas frequentes
Como acessar o Receita Saúde?
O acesso ao Receita Saúde deve ser feito por meio do serviço digital que está disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o App Receita Federal. Além disso, o Receita Saúde também pode ser acessado pelo computador, por meio do Carnê Leão Web.
No celular, o Receita Saúde estará no menu principal do aplicativo da Receita. Já no computador, você pode encontrar o Receita Saúde acessando o caminho: “Declarações e demonstrativos” > “Acessar Carnê-Leão” > menu “Rendimentos”. Nessa seção, você encontra o botão azul “+ Receita Saúde”.
Qual a diferença entre Carnê-Leão e Receita Saúde?
A maior diferença entre Carnê-Leão e Receita Saúde é que o Receita Saúde é um recibo digital voltado apenas para os profissionais da saúde que atuam como pessoa física, com o intuito de registrarem o recebimento pelos seus atendimentos. Enquanto o Carnê-Leão é uma forma de recolher o imposto de renda para todos os trabalhadores autônomos que recebem pagamentos de pessoas físicas ou valores vindos do exterior. Além disso, o Carnê-Leão também abrange pensão alimentícia, profissionais liberais e valores de aluguéis.
Na prática, o Receita Saúde funciona como um módulo integrado ao Carnê-Leão, facilitando o lançamento automático dessas receitas para os profissionais de saúde. Ou seja, quem emite recibos pelo Receita Saúde tem seus rendimentos automaticamente registrados no Carnê-Leão, simplificando o processo de declaração e pagamento do IRPF.
É obrigatório o uso do Receita Saúde para emitir recibos?
Sim. Desde o dia 1º de janeiro de 2025, o Receita Saúde é obrigatório para psicólogos, dentistas, médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que trabalham como pessoa física e têm o registro ativo em seus respectivos Conselhos de Classe.
O que preciso para me cadastrar no Receita Saúde?
Para se cadastrar no Receita Saúde, o profissional de saúde deve ter uma conta Gov.br e um registro ativo em seu respectivo Conselho de Classe, além de já estar cadastrado no Carnê Leão Web.
Posso corrigir um recibo já emitido?
Não, não é possível editar um recibo já emitido. Em casos de erros, o ideal é cancelar o recibo do Receita Saúde – e isso pode ser feito no prazo de até 10 dias da data da emissão, desde que a Receita Federal não tenha iniciado nenhum processo de ofício no recibo. Depois disso, você pode gerar um novo documento com as informações corrigidas.
Existe algum custo para utilizar o Receita Saúde?
Não. O Receita Saúde é gratuito tanto para os profissionais da saúde quanto para seus respectivos representantes legais, além dos pacientes.
Quais são as penalidades para quem não utiliza o Receita Saúde?
Profissionais da saúde que não emitirem o Receita Saúde estão sujeitos a multas de R$ 100,00 por mês-calendário ou fração em atraso, conforme previsto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024. Além disso, a Receita Federal pode convocar o profissional para prestar esclarecimentos, o que pode resultar em autuações mais severas.
Como o paciente é informado de que um recibo foi emitido em seu nome?
O paciente é informado que um recibo do Receita Saúde foi emitido por meio do aplicativo “Receita Federal”. Assim que o recibo é emitido, o paciente recebe uma notificação.
Depois disso, ele pode conferir mais informações sobre o recibo no menu “Receita Saúde” do aplicativo, dentro do perfil do paciente.
O recibo também pode ser enviado em formato PDF pelo profissional de saúde, caso o paciente escolha essa forma de envio.
O uso do Receita Saúde resultará no pagamento de mais impostos?
Não. O Receita Saúde não alterou ou aumentou o valor a ser pago no Imposto de Renda, nem interferiu no funcionamento do Carnê-Leão Web.
A única mudança que o Receita Saúde trouxe foi na forma de emitir recibos médicos. Antes, os recibos eram feitos em papel e, a partir de janeiro de 2025, são feitos de forma digital, com todas as informações integradas à DIRPF e ao Carnê-Leão Web.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.