Se você presta serviços como pessoa física ou contrata profissionais autônomos em São Paulo, o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) acaba de ganhar um substituto obrigatório e digital. Agora, profissionais liberais e autônomos são obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A Secretaria Municipal da Fazenda publicou a Instrução Normativa SF/SUREM nº 3/2026, que ajusta os códigos municipais para autônomos e estabelece a obrigatoriedade da emissão da nota, até então facultativa. O ajuste operacional, ou seja, aplicação dos novos códigos e a indicação do novo documento fiscal apropriado a essa operação tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026.
Mas atenção: apesar da obrigatoriedade vigente pela norma municipal, a previsão de aplicação de penalidade pela não emissão da nota ou irregularidades está condicionada à publicação do regulamento do IBS e da CBS (ainda sem data para acontecer).
Na prática, o fisco foca na conformidade e educação fiscal neste primeiro momento, mas o descumprimento da norma já configura irregularidade.
As penalidades começarão a ser aplicadas a partir do 1º dia do 4º mês após a publicação do regulamento. Por exemplo: se o regulamento for publicado no dia 1 de maio, quem estiver irregular sofrerá penalidade a partir de 1 de setembro.
Entenda o que muda e como evitar problemas com o fisco.
O que é a nova regra e por que o RPA está “morrendo”?
Até dezembro de 2025, o autônomo pessoa física em São Paulo tinha liberdade garantida na legislação de escolher se emitia ou não a NFS-e, dependendo da exigência do tomador. Com a nova norma, o campo “documentos fiscais” na legislação municipal mudou de facultativo para obrigatório.
Na prática, as empresas contratantes já podem demonstrar através de comunicações o interesse pela nota fiscal ao invés do RPA, para garantir que estejam prontos e formalizados quando iniciar a penalidade.
Essa obrigatoriedade na emissão faz parte de um movimento de digitalização fiscal que também atinge cidades como Curitiba e Florianópolis.
Os pontos-chave da mudança:
- Códigos de Serviço: A Prefeitura atualizou os códigos e manteve outros, todos específicos para o “regime especial – profissional autônomo”.
- Regularização: A exigência de cadastro na prefeitura não sofreu alteração e continua válida normalmente. Se você é autônomo e não possui o cadastro, precisa se regularizar para poder atender a nova exigência. O sistema de emissão só é liberado mediante cadastro regular na prefeitura.
- Recomendação: Aproveite esse período para se regularizar e já iniciar a emissão de notas. Assim, quando a penalidade entrar em vigor, sua operação já estará adequada e sem riscos fiscais.
Passo a passo para se regularizar em São Paulo
Se você é autônomo e precisa emitir sua primeira nota agora, o caminho não é apenas logar no sistema. Siga esta ordem:
- Atualize seu CCM: Acesse o portal da prefeitura (em SP, o SP156) e verifique se o seu Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) está ativo.
Atenção: Para quem estava na informalidade ou iniciará suas atividades e deseja se regularizar efetuando o cadastro no CCM apenas agora, basta acessar o portal SP156 da prefeitura de SP, buscar na barra de pesquisa “cadastro autônomo” e seguir o processo indicado na página. - Acesse a Nota do Milhão: Somente após a regularização do cadastro é que a emissão será liberada e os códigos para autônomos aparecerão no sistema de emissão.
- Carnê-Leão: Não seguir com o carnê-Leão em detrimento a emissão da nota não é uma opção. O risco dessa ausência está na não emissão, que pode gerar divergência de dados entre o que foi declarado no IR e o que consta agora no sistema da Prefeitura.
Com a Contabilizei, você tira todas as suas dúvidas sobre essa mudança aqui.
Passo a passo para se regularizar em Curitiba e Florianópolis
Nos casos de Curitiba e Florianópolis, que também optaram pela obrigatoriedade da emissão para autônomo, a emissão da NFS-e deve ser por meio do Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica do Governo Federal. O passo a passo para se cadastrar no portal nacional é:
- Selecionar a opção “Emitir Nota Fiscal”;
- Selecionar a opção “Fazer Primeiro Acesso”;
- Preencher seu CPF, CNPJ e Data de Nascimento e criar sua senha de acesso;
- Preencha as informações solicitadas referentes a você ou a empresa.
A funcionalidade de emitir a nota será liberada após o cadastro no emissor se o seu cadastro como autônomo estiver ativo na prefeitura. Importante: O passo a passo para se cadastrar como autônomo varia de uma prefeitura para outra.
Para saber quais são as regras sobre RPA e Nota Fiscal na sua cidade, conheça a nossa assessoria contábil gratuita e fale com um dos nossos especialistas!
“Vou pagar imposto duas vezes?”
A resposta é: não, mas você estará 100% visível para o governo.
- ISS (Prefeitura): Muitos autônomos em SP são isentos de ISS. Se for o seu caso, a nota sairá sem valor de imposto a pagar na guia, mas a emissão continua sendo obrigatória para fiscalização.
- Imposto de Renda (Federal): Continua sendo apurado via Carnê-Leão mensalmente. A nota fiscal apenas documenta a origem do rendimento que você já deve declarar.
O risco real: Se você declara R$ 10 mil no Carnê-Leão, mas não emitiu nenhuma nota fiscal, o fisco entenderá que há omissão de receita municipal. O “jeitinho” do recibo de papel acabará.
NFS-e vs. Receita Saúde: O que o profissional de saúde precisa saber
Se você é médico, psicólogo, dentista ou fisioterapeuta e atende pacientes particulares (Pessoa Física), agora lida com duas obrigações obrigatórias e distintas:
- NFS-e (Prefeitura/ISS): Comprova que o serviço foi prestado. É a nota fiscal eletrônica exigida pelo município de São Paulo (IN 03/2026).
- Receita Saúde (Federal/IRPF): É o recibo digital dentro do Carnê-Leão. Ele formaliza o seu ganho para o Imposto de Renda e permite que o paciente deduza a despesa.
Atenção: Uma não substitui a outra. A NFS-e registra o trabalho feito e o Receita Saúde registra o dinheiro que entrou no seu bolso (Regime de Caixa).
Vale a pena continuar como Pessoa Física?
Com o fim da emissão facultativa, a burocracia do autônomo pessoa física ficou muito parecida com a de uma empresa. A diferença é que a carga tributária da pessoa física (que pode chegar a 27,5% de IR) costuma ser muito maior do que a de um CNPJ.
Se você está sendo obrigado a emitir nota fiscal agora, este é o momento ideal para calcular se a abertura de uma microempresa (ME) ou MEI não traria mais economia e menos dor de cabeça. Conte com a assessoria da Contabilizei para saber qual a melhor opção para você!
E você que é empresário e contrata serviços de autônomos, não esqueça de cobrar a Nota Fiscal.
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