Se você presta serviços como pessoa física ou contrata profissionais autônomos em São Paulo, o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) não deixa de existir, mas vai passar a conviver em paralelo com a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Na prática , os profissionais liberais e autônomos que realizam emissões via RPA passarão a ter também a obrigatoriedade de emitir a NFS-e.
A Prefeitura de São Paulo publicou inicialmente a Instrução Normativa SF/SUREM nº 3/2026, que ajustou os códigos municipais para autônomos e estabeleceu a emissão da nota como obrigatória. No entanto, com a publicação da Instrução Normativa SF/SUREM nº 7/2026, a obrigatoriedade da emissão de NF para autônomos foi adiada para 1º de janeiro de 2027.
Mas atenção: embora a obrigatoriedade passe a vigorar plenamente a partir de 1º de janeiro de 2027, este período até a data limite deve ser utilizado para adequação e conformidade fiscal. O descumprimento da norma a partir do prazo estipulado configurará irregularidade perante o fisco. Além disso, lembre-se que a partir de 01 de agosto de 2026, autônomo PF em SP, passa a emitir suas notas fiscais de prestação de serviço exclusivamente pelo Emissor Nacional.
Entenda o que muda e como se preparar.
O que é a nova regra e por que o RPA está “morrendo”?
O autônomo pessoa física em São Paulo tinha liberdade garantida na legislação de escolher se emitia ou não a NFS-e, dependendo da exigência do tomador. Com a nova norma, o campo “documentos fiscais” na legislação municipal mudou de facultativo para obrigatório.
Na prática, as empresas contratantes a partir de 01/2027 podem demonstrar através de comunicações o interesse pela nota fiscal ao invés do RPA, para garantir que estejam prontos e formalizados quando iniciar a penalidade.
Essa obrigatoriedade na emissão faz parte de um movimento de digitalização fiscal que também atinge cidades como Curitiba e Florianópolis.
Os pontos-chave da mudança:
- Códigos de Serviço: A Prefeitura atualizou os códigos e manteve outros, todos específicos para o “regime especial – profissional autônomo”.
- Regularização: A exigência de cadastro na prefeitura permanece a mesma. Para emitir a NFS-e no prazo estipulado, o autônomo precisa ter o cadastro regularizado no município, pois o acesso ao emissor depende dessa liberação.
Passo a passo para se regularizar em São Paulo
Se você é autônomo e precisa se preparar para emitir suas notas fiscais, siga esta ordem:
- Atualize seu CCM: Acesse o portal da prefeitura (em SP, o SP156) e verifique se o seu Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) está ativo.
Atenção: Para quem estava na informalidade ou iniciará suas atividades e deseja se regularizar efetuando o cadastro no CCM apenas agora, basta acessar o portal SP156 da prefeitura de SP, buscar na barra de pesquisa “cadastro autônomo” e seguir o processo indicado na página. - Acesse o Emissor Nacional: Após a análise da Prefeitura, acesse o site do “Emissor Nacional” com o seu certificado, dados do Gov.br ou clique em “Fazer primeiro acesso” para criar o login e senha.
Emitindo a nota: No menu lateral, selecione “NFSe”, escolha “Emissão Completa ou Simplificada” e preencha os dados do serviço.
- Carnê-Leão: Deixar de preencher o carnê-Leão mensalmente em detrimento a emissão da nota não é uma opção. O risco dessa ausência está na não emissão, que pode gerar divergência de dados entre o que foi declarado no IR e o que consta agora no sistema da Prefeitura.
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Nas demais cidades o ideal é verificar no site da Prefeitura a obrigatoriedade e qual o portal utilizado. No caso de Curitiba e Florianópolis, que também optaram pela obrigatoriedade da emissão para autônomo já em 2026, a emissão da NFS-e deve ser pelo mesmo caminho, solicitando a inscrição como autônomo no portal da Prefeitura da sua cidade e após isso emitir a nota por meio do sistema vinculado, que nessas cidades é o Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica do Governo Federal.
O passo a passo para se cadastrar no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica do Governo Federal, após a inscrição como autônomo no município ser deferida, é:
- Selecionar a opção “Emitir Nota Fiscal”;
- Selecionar a opção “Fazer Primeiro Acesso”;
- Preencher seu CPF, CNPJ e Data de Nascimento e criar sua senha de acesso;
- Preencha as informações solicitadas referentes a você ou a empresa.
A funcionalidade de emitir a nota será liberada após o cadastro no emissor se o seu cadastro como autônomo estiver ativo na prefeitura. Importante: O passo a passo para se cadastrar como autônomo varia de uma prefeitura para outra. Verifique as regras da sua cidade com a prefeitura. Curitiba e Florianópolis já exigem a emissão da nota fiscal pelo Emissor Nacional.
Para saber quais são as regras sobre RPA e Nota Fiscal na sua cidade, conheça a nossa assessoria contábil gratuita e fale com um dos nossos especialistas!
“Vou pagar imposto duas vezes?”
A resposta é: não, mas você estará 100% visível para o governo.
- ISS (Prefeitura): Muitos autônomos em SP são isentos de ISS. Se for o seu caso, a nota sairá sem valor de imposto a pagar na guia, mas a emissão continua sendo obrigatória para fiscalização.
- Imposto de Renda (Federal): Continua sendo apurado via Carnê-Leão mensalmente. A nota fiscal apenas documenta a origem do rendimento que você já deve declarar.
O risco real: Se você declara R$ 10 mil no Carnê-Leão, mas não emitiu nenhuma nota fiscal, o fisco entenderá que há omissão de receita municipal. O “jeitinho” do recibo de papel acabará.
NFS-e vs. Receita Saúde: O que o profissional de saúde precisa saber
Se você é médico, psicólogo, dentista ou fisioterapeuta e atende pacientes particulares (Pessoa Física), agora lida com duas obrigações obrigatórias e distintas:
- NFS-e (Prefeitura/ISS): Comprova que o serviço foi prestado. É a nota fiscal eletrônica exigida pelo município de São Paulo (IN 03/2026).
- Receita Saúde (Federal/IRPF): É o recibo digital dentro do Carnê-Leão. Ele formaliza o seu ganho para o Imposto de Renda e permite que o paciente deduza a despesa.
Atenção: Uma não substitui a outra. A NFS-e registra o trabalho feito e o Receita Saúde registra o dinheiro que entrou no seu bolso (Regime de Caixa).
Vale a pena continuar como Pessoa Física?
Com o fim da emissão facultativa, a burocracia do autônomo pessoa física ficou muito parecida com a de uma empresa. A diferença é que a carga tributária da pessoa física (que pode chegar a 27,5% de IR) costuma ser muito maior do que a de um CNPJ.
Se você está sendo obrigado a emitir nota fiscal agora, este é o momento ideal para calcular se a abertura de uma microempresa (ME) ou MEI não traria mais economia e menos dor de cabeça. Conte com a assessoria da Contabilizei para saber qual a melhor opção para você!
E você que é empresário e contrata serviços de autônomos, não esqueça de cobrar a Nota Fiscal.
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