Cálculo RPA 2026 – Prestação de Serviços Autônomos: Passo a Passo de como calcular

Cálculo RPA 2026 – Prestação de Serviços Autônomos: Passo a Passo de como calcular

O cálculo do RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) serve para apurar os impostos (INSS, IRRF e ISS) sobre o valor pago pela prestação de serviços de um profissional autônomo, que atua como pessoa física e sem vínculo empregatício e, então, saber o valor líquido a receber.

Além de apurar as retenções na fonte, o documento funciona como um comprovante financeiro e contábil, sendo emitido pela empresa contratante (PJ) ou pelo próprio prestador (quando o tomador for PF). No entanto, com a nova obrigatoriedade de Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) para autônomos em diversas capitais e a chegada da Reforma Tributária a partir de 2027 (com o novo IVA e o CNPJ Técnico), o uso exclusivo do recibo está com os dias contados. 

Sua empresa contratou um profissional autônomo para um serviço temporário ou você quer entender como essas mudanças afetam o seu bolso? Continue a leitura e veja o passo a passo de como calcular o RPA!

O que é o RPA? 

RPA significa Recibo de Pagamento Autônomo. O RPA é um documento usado quando uma empresa contrata um profissional autônomo sem CNPJ para realizar um serviço temporário (o famoso “bico” ou “freela”, sem habitualidade ou recorrência). Ou seja, é uma contratação sem vínculo empregatício.

O RPA formaliza o pagamento e permite o recolhimento dos impostos obrigatórios (como INSS, Imposto de Renda e o ISS conforme regra municipal). Ele funciona de forma semelhante a uma nota fiscal para fins de comprovação de rendimentos, mas é exclusivo para prestadores de serviço que atuam como pessoa física.

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Entender como funciona o cálculo do RPA ajuda sua empresa a cumprir suas obrigações fiscais. Além disso, dá mais transparência ao profissional autônomo sobre os impostos que serão retidos e pagos em seu nome pelo contratante.

É fundamental destacar que, com a transição da Reforma Tributária, aceitar apenas o RPA em contratações frequentes se tornará um risco financeiro para a empresa contratante a partir de janeiro de 2027. Com a criação dos novos tributos de consumo (IBS e CBS), o sistema do governo rastreará os impostos pagos em cada nota fiscal para gerar créditos tributários. 

Ao contratar autônomos com atuação recorrente que não emitem nota fiscal (usando apenas o recibo de papel), a empresa abre mão do direito a esse abatimento, o que pode inflar consideravelmente os custos da operação. Apesar disso, mesmo nos casos em que a nota fiscal passar a ser exigida, o RPA continuará sendo um excelente documento de controle auxiliar para a empresa calcular e registrar as retenções de INSS e Imposto de Renda.

"Um dos erros mais comuns no cálculo do RPA é o contratante esquecer de perguntar ao autônomo se ele já prestou serviços para outras empresas no mesmo mês. Ignorar isso pode levar a um desconto de INSS incorreto ou mesmo maior que o devido, ultrapassando o teto e gerando problemas tanto para a empresa quanto para o profissional."

Juliana Ribas

Juliana Ribas

Contadora Sênior

Com a ferramenta de Emissor de RPA Online da Contabilizei, tanto as empresas quanto os profissionais autônomos podem emitir o RPA online de forma rápida, segura e com os cálculos dos tributos feitos automaticamente

Assim, as empresas podem contratar profissionais autônomos sem se preocupar com obrigações trabalhistas. Já os autônomos podem trabalhar legalmente e recolher os impostos, mesmo sem CNPJ. Para emitir seu RPA online, clique no link.

Quais impostos incidem no RPA? 

Para fazer o cálculo do RPA corretamente neste ano de 2026, o primeiro passo é entender quais tributos são descontados do valor pago ao profissional autônomo. São eles:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Desconto de 11% sobre a remuneração (limitado ao teto previdenciário) para serviços prestados a PJ ou de 20% quando prestado a outra Pessoa Física. A retenção e recolhimento cabem à empresa contratante (PJ) ou ao próprio autônomo (quando o cliente for PF), garantindo a cobertura de benefícios previdenciários.
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Incide sobre o valor bruto após as deduções legais (como o INSS), sendo retido pela contratante PJ ou recolhido pelo prestador quando a tomadora for PF. Segue a tabela progressiva com isenção total para rendimentos de até R$ 5.000,00 (conforme a Lei nº 15.270/2025), desconto gradual entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 e alíquotas tradicionais para valores superiores.
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): Tributo municipal com alíquota que varia de 2% a 5% sobre o serviço. Se o autônomo possuir cadastro na prefeitura, ele mesmo faz o recolhimento; caso contrário, o valor deve ser retido no RPA pela empresa contratante. Vale lembrar que o ISS será gradualmente extinto a partir de 2029 com a Reforma Tributária.

O Novo IVA Dual (IBS e CBS) a partir de 2027

Para quem atua com habitualidade, o RPA se tornará apenas um documento auxiliar. A Reforma Tributária exigirá a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) padrão, onde o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão cobrados “por fora” do preço do serviço. Como alertamos ao longo deste guia, a soma do IVA com o INSS e o IRRF poderá elevar a sua carga tributária para a marca dos 55%, tornando a abertura de um CNPJ a saída mais lucrativa e segura para o seu negócio.

O Futuro dos Impostos do Autônomo: IBS, CBS e a Reforma Tributária

O cenário de tributação que conhecemos hoje para o RPA sofrerá mudanças drásticas nos próximos anos devido à transição da Reforma Tributária (LC 214/2025). Duas datas são vitais para o profissional autônomo e para as empresas contratantes:

  • A partir de 1º de janeiro de 2027 (Entrada do IVA Dual): O profissional autônomo pessoa física que presta serviços de forma profissional e com habitualidade passa a ser considerado contribuinte obrigatório dos novos impostos sobre o consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses tributos serão cobrados e destacados diretamente na nota fiscal emitida pelo prestador, que passará a utilizar o novo “CNPJ Técnico” obrigatório estabelecido pela Receita Federal. Para esses profissionais frequentes, o RPA passará a atuar apenas como um documento auxiliar de controle interno das empresas contratantes.
  • A partir de 2029 (A extinção do ISS): O ISS, que hoje é um imposto municipal dinâmico, começará a ser gradualmente extinto.  Suas alíquotas serão reduzidas proporcionalmente entre 2029 e 2032, até que o imposto  seja completamente substituído pelo IBS em 2033, no fim do período de transição.

O Impacto no Bolso: Essa nova engrenagem fiscal vai criar uma armadilha tributária para quem insiste em trabalhar como pessoa física ou na informalidade. Na vigência plena do novo modelo, a soma do IVA Dual (IBS e CBS) com as retenções tradicionais de IRRF e INSS fará com que a carga tributária total sobre o serviço do autônomo ultrapasse os 55%. É por isso que antecipar a formalização e abrir um CNPJ empresarial (aderindo a regimes mais vantajosos como o Simples Nacional ou o MEI, com o apoio de uma contabilidade especializada) tornou-se a estratégia mais inteligente e urgente de sobrevivência financeira e de manutenção de clientes no mercado corporativo (B2B).

Outros impostos

Além do INSS, IRRF e ISS, é importante saber que outros tributos podem compor o cálculo do RPA, dependendo da natureza do serviço prestado.

Entre eles, destacam-se:

1. Contribuição ao SEST/SENAT

Essa contribuição é obrigatória para transportadores rodoviários autônomos que prestam serviços eventuais a empresas ou pessoas físicas.

  • Quando o serviço é prestado a pessoa jurídica, a alíquota é de 2,5% sobre 20% do valor bruto do serviço;
  • Quando o serviço é prestado a pessoa física, aplica-se 2,5% sobre o salário de contribuição previdenciária.

Essa contribuição é devida pela empresa contratante, que deve retê-la no momento do pagamento e fazer o recolhimento adequado.

2. INSS para Transportador Autônomo de Cargas (TAC)

O TAC é considerado um contribuinte individual, mas possui regras específicas de cálculo do INSS.

  • Para TACs que prestam serviços diretamente a transportadoras, o INSS é calculado com base em 20% do valor bruto do serviço, e sobre esse valor:
    • 11% são retidos pelo contratante e repassados à Previdência;
    • Os 9% restantes são de responsabilidade da transportadora contratante.

Atenção ao impacto da Reforma Tributária para o TAC: A nova legislação (LC 214/2025) definiu que o TAC pessoa física não será um contribuinte obrigatório do novo IVA (IBS e CBS). Para não prejudicar as transportadoras, a lei permitiu que as empresas contratantes apropriem um “crédito presumido” ao contratar o autônomo. No entanto, receber fretes via RPA continuará gerando uma cascata de descontos (INSS, IRRF e SEST/SENAT) que corrói o valor líquido do motorista. Por isso, a formalização como MEI ou como uma transportadora no Simples Nacional (PJ) segue sendo a estratégia mais rentável para o motorista proteger o seu lucro e fechar contratos fixos com grandes empresas.

Como realizar o cálculo do RPA? 

Para fazer o cálculo do RPA é preciso deduzir os impostos obrigatórios sobre o valor bruto do serviço que foi prestado. No cenário atual (e para os serviços eventuais que continuarão usando apenas o recibo no futuro), os impostos a serem deduzidos são o INSS, o IRRF e, dependendo do município, o ISS.

Assim, o passo a passo do cálculo do RPA é:

  1. Calcular o INSS do RPA;
  2. Calcular o IRRF do RPA;
  3. Calcular o ISS do RPA (quando aplicável);
  4. Calcular o valor líquido a receber.

Veja os detalhes de cada etapa a seguir.

"Muitos gestores de negócio subestimam a complexidade do cálculo RPA, tratando-o como um simples pagamento. No entanto, um erro na dedução do INSS ou do IRRF pode gerar multas para a empresa e problemas na declaração do imposto de renda do profissional autônomo. Por isso, o auxílio de um contador é fundamental."

Juliana Ribas

Juliana Ribas

Contadora Sênior

Vale lembrar que você pode fazer o cálculo RPA online, com auxílio de alguma calculadora, usando uma tabela no Excel ou mesmo manualmente.

Quer calcular o RPA de forma prática, segura e online? A Contabilizei criou uma calculadora para você não perder mais tempo fazendo contas e descobrir quanto gasta em impostos. Clique aqui e confira! 

Passo 1: Calcular o INSS do RPA

Via de regra, quando uma empresa contrata um autônomo, ela é responsável por descontar e recolher os 11% de INSS sobre a remuneração do profissional, limitada ao teto do INSS. Essa regra previdenciária não sofre alterações com a Reforma Tributária. Portanto, o INSS continuará existindo e sendo retido da mesma forma, mesmo quando a emissão da NFS-e passar a ser obrigatória em 2027.

Em 2026, o teto do INSS é de R$ 8.475,55. Ou seja, ainda que o valor do serviço seja superior a R$ 8.475,55, o desconto máximo que poderá ocorrer de INSS é de R$932,31.

Cálculo do INSS no RPA – Pessoa Física prestando serviço para PJ

Exemplo 1: serviço no valor do salário mínimo vigente. 

  • Valor do serviço: R$ 1.621,00;
  • Percentual do INSS a recolher: 11%;
  • Cálculo: R$ 1.621,00 x 11%;
  • Valor de INSS a ser descontado no RPA: R$178,31.

Exemplo 2: serviço no valor de R$5.800,00.

  • Valor do serviço: R$5.800,00;
  • Percentual do INSS a recolher: 11%;
  • Cálculo: R$5.800,00 x 11%; 
  • Valor de INSS a ser descontado no RPA: R$638,00.

Exemplo 3: serviço acima do teto, no valor de R$9.360,00.

  • Valor do serviço: R$9.360,00;
  • Percentual do INSS a recolher: 11%;
  • Cálculo: R$9.360,00 x 11%; 
  • Valor de INSS a ser descontado no RPA: R$932,31 (teto do INSS).

Em alguns casos, a alíquota de INSS será de 20% sobre o valor do serviço prestado (limitado ao teto do INSS). 

Mas em muitos casos, existe uma alternativa mais barata: o Plano Simplificado de Previdência. Nele, a alíquota do INSS cai para 11% sobre o salário mínimo (em vez dos 20%), e ele é indicado para contribuintes individuais (autônomos sem vínculo com empresas) e segurados facultativos (quem não tem renda própria, como donas de casa, estudantes e cuidadores). A contrapartida é que quem opta por esse plano perde o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, podendo se aposentar apenas por idade.

Mas atenção: seja qual for o plano de INSS escolhido, atuar como Pessoa Física está prestes a ficar bem mais caro. A partir de 1º de janeiro de 2027, a Reforma Tributária tornará qualquer autônomo que atue com habitualidade um contribuinte obrigatório do novo IVA Dual (IBS e CBS), mesmo prestando serviço só para outras pessoas físicas. Na prática, isso significa obter um “CNPJ Técnico” para fins cadastrais e emitir NFS-e, somando o novo imposto ao INSS e ao IRRF. Aqui a carga tributária total pode passar de 55% da renda — motivo a mais para considerar formalizar um CNPJ (como MEI, por exemplo, o INSS cai para 5% do salário mínimo).

Passo 2: Calcular o IRRF do RPA

O início do cálculo do IRRF do RPA segue o mesmo princípio do INSS. Ou seja, é preciso primeiro consultar a tabela de alíquotas vigente.

E vale o alerta: o Imposto de Renda sobre a prestação de serviços não sofre alterações com a Reforma Tributária. Ele não será extinto nem substituído pelos novos tributos de consumo (IBS e CBS). Portanto, o IRRF continuará sendo retido da sua remuneração, somando-se ao novo IVA a partir de 2027 para os profissionais habituais.

Porém, em 26 de novembro de 2025, foi sancionada a Lei nº15.270, que determinou a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para rendimentos de até R$5 mil por mês. Com isso, desde 1º de janeiro de 2026, a faixa de isenção desse imposto foi ampliada.

Além disso, a lei também determina um desconto gradual para os rendimentos entre R$5.000,01 e R$7.350,00 por mês, resultando em um valor menor de imposto a recolher. Já para os rendimentos acima de R$7.350,00, o cálculo do imposto continua o mesmo, seguindo a tabela vigente em 2026.

Abaixo, trazemos ambas as tabelas a serem consideradas para cálculo do IRRF a partir de 2026:

Tabela de redução do imposto mensal a partir de 1º de janeiro de 2026

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSALREDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Até R$5.000,00Até R$312,89 (de modo que o imposto devido seja zero)
De R$5.000,01 até R$ 7.350,00R$978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
(de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$7.350,00)
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm

Tabela progressiva do Imposto de Renda Retido na Fonte a partir de maio de 2025

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,80zerozero
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

Importante: com a nova lei, que estabelece a isenção do Imposto de Renda até R$5 mil, os valores de Base de Cálculo da tabela acima ainda serão alterados.

Mais importante ainda: vale lembrar que, se o seu cliente for uma empresa (Pessoa Jurídica), a responsabilidade de realizar todo esse cálculo, reter o imposto e emitir o documento não é sua, mas sim do contratante. Você só precisará realizar essa matemática caso esteja prestando serviço para outra Pessoa Física e utilize o RPA.

Além disso, desde 2023, com a publicação da Lei nº 14.663/2023, existem duas formas válidas para calcular o IRRF no RPA: o desconto simplificado (método novo) e a dedução legal (método tradicional).

Na prática, o critério é:

  • Se o INSS retido for menor que R$607,20, vale a pena optar pelo desconto simplificado;
  • Se o INSS retido for maior que R$607,20, a dedução legal (abatimento do INSS real) resulta em menor IRRF a pagar.

Atenção ao impacto futuro: Ainda que o profissional ganhe até R$ 5.000,00 e fique isento do IRRF em 2026, ele continuará sofrendo os descontos de INSS e ISS. E o cenário ficará mais complexo: a partir de 1º de janeiro de 2027, com o avanço da Reforma Tributária, o novo IVA (IBS e CBS) passará a ser cobrado diretamente na sua nota fiscal. A soma de todos esses tributos poderá ultrapassar a marca de 55% da sua renda, tornando a formalização como empresa (PJ) a opção mais inteligente e econômica.

Veja como fica o cálculo de RPA para IRRF:

Exemplo 1 – Serviço de R$ 3.500,00:

  • Valor bruto do serviço: R$3.500,00
  • INSS (11%): R$385,00
  • ISS (fixo ou de 2% a 5%, conforme o município): R$ 175,00 (em alguns acasos municípios é isento de ISS)
  • Base de Cálculo (Desconto Simplificado): R$3.500,00 – R$607,20 = R$2.892,80
  • IRRF a Recolher: zero.
  • Valor Líquido a receber (Bruto – INSS – ISS – IRRF): R$ 2.940,00

Importante: como o desconto simplificado (R$ 607,20) é maior do que a dedução do INSS (R$ 385,00), a opção nesse exemplo foi pelo desconto simplificado.

Apesar disso, mesmo que você utilize o método de dedução legal ou o desconto simplificado para chegar à base de cálculo, qualquer valor de base de cálculo até R$5.000,00 resultará em isenção total do IRRF (levando em consideração as mudanças estabelecidas pela Lei nº15.270, que são válidas a partir de 1º de janeiro de 2026).

Porém, note o impacto: mesmo totalmente isento do Imposto de Renda, o autônomo já deixou R$ 560,00 (INSS +ISS) na mesa neste único serviço. A partir de 2027, com a incidência do novo IVA (IBS e CBS) exigido pela Reforma Tributária, essa perda financeira poderá ultrapassar 55% do valor do serviço, tornando o uso do RPA insustentável.

Exemplo 2 – Serviço de R$ 5.800,00:

Neste caso, a renda bruta já ultrapassa o limite de isenção (R$5.000,00), mas está na faixa de desconto parcial (até R$7.350,00). Para facilitar, vamos separar o cálculo em etapas para melhor entendimento.

Etapa 1: Definir a Base de Cálculo do IRRF

O primeiro passo é encontrar o valor sobre o qual o Imposto de Renda será aplicado.

  • Valor Bruto do Serviço: R$5.800,00
  • Dedução do INSS (11%): R$638,00
  • Base de Cálculo do IRRF: R$5.800,00 – R$638,00 = R$5.162,00

Importante: neste caso, é mais vantajoso utilizar o método de dedução legal do INSS para chegar à base de cálculo, pois o valor do INSS retido (R$638,00) é maior que o desconto simplificado padrão (R$607,20).

Etapa 2: Calcular o Imposto (Cálculo Antigo)

Em seguida, é preciso calcular o IRRF como seria feito antes da Lei nº15.270/2025. Este valor serve como referência para, depois, aplicar a redução da nova lei.

  • A Alíquota Aplicável para a Base de R$5.162,00 é de 27,5%;
  • O IRRF Bruto é obtido multiplicando-se a base de cálculo pela alíquota, ou seja: R$5.162,00 x 27,5% = R$1.419,55;
  • Subtraímos a Parcela a Deduzir (conforme a tabela antiga, R$908,73) do IRRF Bruto;
  • Com isso, chegamos ao IRRF a Recolher devido antes da Lei 15.270/2025: R$1.419,55 – R$908,73 = R$ 510,82;

Etapa 3: Aplicar a Redução da Nova Lei de 2026

Como a base de cálculo (R$5.162,00) está na faixa de desconto gradual (entre R$5.000,01 e R$7.350,00), a Lei nº 15.270/2025 permite uma redução no imposto devido.

Para chegar ao valor a ser deduzido do imposto, precisamos fazer o seguinte cálculo, conforme trazido pela nova lei:

R$978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) = desconto a ser aplicado no valor do imposto encontrado na Etapa 2

Ou seja:

R$978,62 – (0,133145 x 5.800,00) = R$206,38

Portanto, o valor final do imposto devido na nova regra é:

R$510,82 (IR devido encontrado na etapa 2) – R$206,38 (desconto da nova lei) = R$304,44 

Assim, o novo valor devido de IRRF sobre um rendimento eventual de R$5.800,00 será de R$304,44, onde a nova lei garante uma economia de R$206,38 no Imposto de Renda devido neste serviço.

Por estar na faixa de R$5.000,01 a R$7.350,00, o imposto será reduzido parcialmente. Então, caso sua renda mensal se encaixe nessa faixa determinada pelo governo, você pode encontrar o valor do imposto devido substituindo o valor nesta fórmula: R$978,62 – (0,133145 x seus rendimentos tributáveis).

O Impacto Real no seu Bolso (Valor Líquido):

Apesar da economia gerada pela nova lei no Imposto de Renda, trabalhar como Pessoa Física e receber via RPA tem um custo alto. Veja como fica o valor líquido deste serviço de R$ 5.800,00 na sua conta:

Valor Bruto: R$ 5.800,00
INSS (11%): – R$ 638,00
ISS (estimativa de 5%): – R$ 290,00
IRRF: – R$ 304,44
Valor Líquido a Receber: R$ 4.567,56

Atenção ao cenário futuro: Receber via RPA e aceitar essa perda de mais de R$ 1.200,00 em descontos só faz sentido se esse serviço for um “bico” isolado e sem recorrência. Se a sua atuação for habitual (frequente), a situação se agravará a partir de 1º de janeiro de 2027. Com a Reforma Tributária, os novos impostos (IBS e CBS) passarão a ser cobrados, o que poderá elevar essa “mordida” para a casa dos 55% da sua renda. Além disso, sem um CNPJ, as empresas clientes (B2B) não conseguirão aproveitar os créditos desses novos impostos, o que tira a sua competitividade no mercado.

Exemplo 3 – Serviço de R$ 9.360,00:

  • Valor bruto do serviço: R$9.360,00;
  • INSS: R$932,31 (conforme o teto do INSS para 2026 para autônomos);
  • ISS (estimativa de 5%): R$ 468,00;
  • Base de cálculo do IRRF: R$9.360,00 – R$932,31 = R$8.427,69;
  • Alíquota aplicável: 27,5%;
  • Cálculo do IRRF bruto: R$8.427,69 x 27,5% = R$2.317,61;
  • (-) Parcela a deduzir: R$908,73;
  • IRRF a Recolher: R$1.408,88;
  • Valor Líquido a Receber (Bruto – INSS – ISS – IRRF): R$ 6.550,81.

Por exceder o valor de R$7.350,00, este serviço eventual não aproveita a redução ou isenção trazida pela nova lei do Imposto de Renda (a partir de 2026). O IRRF, portanto, é apurado seguindo o método tradicional de cálculo. 

Veja que, em um único serviço, o autônomo deixou quase 30% do seu faturamento (R$ 2.809,19) apenas em impostos. Vale o nosso alerta contínuo: a partir de 2027, com o avanço da Reforma Tributária, o novo IVA (IBS e CBS) será somado a esses descontos.

Passo 3: Calcular o ISS do RPA

Como o ISS é um imposto municipal, ele pode (ou não) incidir sobre os serviços prestados por um profissional autônomo. 

Por isso, é preciso confirmar com o profissional se ele tem cadastro na prefeitura, além de verificar se ocorre o recolhimento anual ou se é isento.

De modo geral, o ISS costuma ser entre 2% e 5% sobre o valor do serviço prestado.

Caso o autônomo não se enquadre em nenhuma dessas condições, é preciso entrar em contato com o órgão responsável do município para conferir as alíquotas e formas de recolhimento, já que variam de região para região.

Quer saber mais sobre esse assunto? Leia o nosso artigo “ISS SP: entenda como funciona e quais os códigos de serviços da cidade”.

Passo 4: Calcular o valor líquido a receber

Por fim, o último passo é calcular o valor líquido a receber. Para isso, é necessário subtrair todos os impostos retidos do valor bruto do serviço, usando a seguinte fórmula:

Valor Líquido = Valor Bruto – INSS – IRRF – ISS (se houver)

Usando como exemplo o serviço eventual no valor de R$5.800,00, que vimos anteriormente (incluindo a nossa estimativa de 5% de ISS), o cálculo fica:

R$5.800,00 (Valor bruto) – R$638,00 (INSS) – R$ 290,00 (ISS) – R$304,44 (IRRF) = R$4.567,56 (Valor líquido)

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    Quais variações podem acontecer no cálculo de RPA?

    Algumas variações importantes que podem acontecer no cálculo de RPA em serviços estritamente eventuais são:

    • Quando o prestador de serviço tem dependentes;
    • Quando o valor bruto está acima do teto do INSS;
    • Quando o autônomo presta serviço eventual para mais de uma empresa dentro do mesmo mês.

    A seguir, veja mais detalhes sobre essas situações.

    Quando o prestador de serviço tem dependentes

    Caso o autônomo tenha dependentes, a legislação do IRRF permite descontar determinado valor para cada um deles. 

    Esse desconto por dependente só pode ser usado pelo método de cálculo por dedução legal. Ou seja: não é possível usá-lo caso escolha seguir pelo desconto simplificado.

    Atualmente, a quantia a ser deduzida por dependente é de R$189,59. Por exemplo: se o prestador de serviço tem dois dependentes, o valor descontado antes da base de cálculo do IRRF será de R$379,18.

    Tendo como exemplo o valor bruto de serviço eventual de R$9.360,00, o valor de IRRF a ser retido seria o seguinte:

    Primeira parte do cálculo de IRRF para RPA:

    • Valor do serviço: R$9.360,00;
    • Valor do desconto do INSS (alíquota de 11%): R$932,31;
    • Dedução de dois dependentes: R$379,18;
    • Base para o cálculo do IRRF no RPA: R$8.048,51.

    Segunda parte:

    • Base de cálculo do IRRF: R$8.048,51
    • Alíquota: 27,5%;
    • Cálculo: R$8.048,51 x 27,5%;
    • Total do IRRF: R$2.213,34.

    Terceira parte:

    • Total do IRRF: R$2.213,34;
    • Parcela a deduzir: R$908,73;
    • Valor final a ser retido: R$1.304,61.

    Ainda que tenha se mantido na mesma faixa de alíquota, o valor final a ser retido na fonte reduziu de R$1.408,88 (sem dependentes) para R$1.304,61 (com dependentes).

    Calculando o valor líquido final: Se considerarmos também a retenção de 5% de ISS (R$ 468,00) o valor líquido que efetivamente cairá na conta do profissional  será de R$ 6.655,08.

    Mesmo utilizando o desconto legal para dependentes, os impostos (INSS, ISS e IRRF) consumiram quase R$ 2.700,00 do seu faturamento neste único serviço.

    Quando o autônomo presta serviço para mais de uma empresa dentro do mesmo mês

    Em casos assim, o cálculo do RPA é feito apenas sobre a diferença que falta para alcançar o teto do INSS. Vale lembrar que, se os seus clientes forem empresas (Pessoas Jurídicas), a responsabilidade de fazer essa verificação cruzada e calcular a retenção correta é do contratante e não sua.

    Por exemplo: o prestador de serviço atendeu uma empresa antes da sua cobrando o valor bruto de R$3.000,00. Para a sua empresa, o prestador cobrou R$5.600,00. Então, você deve fazer a seguinte conta:

    • Serviço 1: R$ 3.000,00
    • INSS: R$ 330,00 (11%)
    • Serviço 2: R$ 5.600,00
    • Soma dos dois serviços: R$ 8.600,00
    • Teto do INSS: R$ 8.475,55
    • Base para Cálculo do INSS referente ao 2º serviço: R$ 5.475,55
    • INSS do 2º Serviço: R$ 602,31 (R$ 5.475,55 x 11%)

    Sobre esse valor você aplica as alíquotas e as demais etapas do cálculo para chegar ao valor líquido a ser pago.

    Ao aplicar 11% sobre o valor do 2º serviço, o resultado é R$616,00. Mas, ao somar ambos os recolhimentos, o valor total recolhido de INSS ficaria acima do teto. Assim, seria descontado a mais no RPA do autônomo o valor de R$13,69 (R$946,00 – R$932,31).

    Alerta Crítico sobre a Habitualidade e a Reforma Tributária

    Prestar serviços para múltiplas empresas dentro de um mesmo mês é um forte indício de que a sua atuação não é um mero “bico”, configurando a chamada habitualidade. A Reforma Tributária mudará as regras do jogo para profissionais com esse perfil. A partir de 1º de janeiro de 2027, os autônomos que atuam com frequência passarão a ser contribuintes obrigatórios do novo IVA Dual (IBS e CBS).

    Nesse cenário, o RPA perderá a sua função de documento de cobrança. O governo exigirá a abertura de um “CNPJ Técnico” exclusivo para fins cadastrais, e as empresas contratantes (B2B) passarão a exigir a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para conseguirem abater seus próprios impostos. Diante dessa nova exigência e da escalada da carga tributária na Pessoa Física, a formalização integral do seu negócio através da abertura de um CNPJ empresarial (MEI ou Simples Nacional) tornou-se a estratégia definitiva para não perder clientes corporativos e manter a lucratividade.

    Alerta Crítico sobre a Habitualidade e a Reforma Tributária

    Prestar serviços para múltiplas empresas dentro de um mesmo mês é um forte indício de que a sua atuação não é um mero “bico”, configurando a chamada habitualidade. A Reforma Tributária mudará as regras do jogo para profissionais com esse perfil. A partir de 1º de janeiro de 2027, os autônomos que atuam com frequência passarão a ser contribuintes obrigatórios do novo IVA Dual (IBS e CBS).

    Nesse cenário, o RPA perderá a sua função de documento de cobrança. O governo exigirá a abertura de um “CNPJ Técnico” exclusivo para fins cadastrais, e as empresas contratantes (B2B) passarão a exigir a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para conseguirem abater seus próprios impostos. Diante dessa nova exigência e da escalada da carga tributária na Pessoa Física, a formalização integral do seu negócio através da abertura de um CNPJ empresarial (MEI ou Simples Nacional) tornou-se a estratégia definitiva para não perder clientes corporativos e manter a lucratividade.

    RPA ou Nota Fiscal: Qual é o documento correto?

    Até pouco tempo atrás, a resposta para essa pergunta dependia apenas da preferência e do formato de trabalho do profissional. A partir dos próximos anos, essa escolha não existe mais: a regra é ditada pela habitualidade (frequência) do serviço prestado.

    A emissão de Nota Fiscal (NFS-e) tornou-se uma questão de conformidade legal e sobrevivência no mercado para quem atua de forma contínua. Além das exigências municipais que já proíbem o uso exclusivo do RPA em várias cidades em 2026, a Reforma Tributária (LC 214/2025) trouxe regras rígidas federais. Para que a pessoa física que atua com habitualidade continue podendo emitir documentos fiscais, a Receita Federal passará a exigir a criação de um “CNPJ Técnico” (com finalidade exclusivamente cadastral) a partir de 1º de janeiro de 2027. O RPA, portanto, ficará restrito a serviços estritamente eventuais (os famosos “bicos”) ou como documento de apoio interno das empresas.

    Além do aumento da burocracia para quem é informal, o impacto financeiro também será agressivo. A partir de janeiro de 2027, o autônomo que atua com habitualidade passará a emitir nota fiscal de todos os seus serviços ou vendas, além de  se tornar contribuinte do novo IVA Dual (IBS e CBS). Aqui fica o alerta máximo para a carga tributária: ao somar o novo IVA (cobrado “por fora” do preço do serviço na nota), o IRRF e o INSS, os impostos cobrados de um autônomo na pessoa física poderão ultrapassar a faixa dos 55% ao final da transição em 2033.

    Diante desse cenário, atuar como pessoa jurídica (abrindo um CNPJ empresarial de fato e optando por regimes como o Simples Nacional ou MEI quando possível) deixou de ser apenas uma vantagem comercial para se tornar uma saída mais viável de planejamento tributário. Ter um CNPJ garante proteção aos seus ganhos, adequação às novas regras de consumo e evita que as empresas (seus clientes B2B) deixem de te contratar por falta de emissão de notas fiscais válidas para crédito.

    Não espere a sua carga tributária disparar. Conte com a Contabilizei para realizar a abertura gratuita da sua empresa e garantir que você pague o mínimo de impostos dentro da lei nesta transição!

    Autônomos que apenas emitem o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) devem ficar atentos! A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) vem se tornando o documento oficial e obrigatório para formalizar o serviço prestado em algumas cidades. Para saber mais, acesse aqui nossa matéria sobre as mudanças da obrigatoriedade da emissão da NFS-e por profissionais liberais e autônomos.

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    Escrito por:

    Guilherme Soares

    Guilherme Soares é vice-presidente de Aquisição e Receita da Contabilizei, onde atua desde 2018. O executivo lidera as verticais de negócios de Aquisição de Novos Clientes e de Gestão dos Clientes, sendo responsável por growth marketing, comercial, novos negócios, produtos e gestão da unidade de negócios, áreas que são essenciais para garantir a atração, a conversão e a fidelização de clientes. Como um dos responsáveis pelo crescimento acelerado da companhia, reúne as ferramentas e as habilidades necessárias para implantar teses de crescimento e gerir a qualidade dos serviços prestados, visando conquistar diferentes patamares e sustentar a liderança de mercado em um ambiente competitivo. Engenheiro formado pela USP, concluiu mestrado em Gestão e Administração de Negócios pela London Business School e participa constantemente de programas de treinamento relacionados à gestão e ao crescimento de negócios, como o programa Empreendedorismo e Competitividade na América Latina pela Columbia Business School e o Innovation & Growth da universidade de Stanford. No passado, exerceu a função de consultor estratégico de negócios na Bain & Company e liderou áreas de estratégia comercial e produtos na Latam Airlines Cargo e Cielo.

    8 comentários

    1. Parabéns, Guilherme. Bem didático seu artigo, e me esclareceu algumas dúvidas. Como contribuição, se me permite, poderia detalhar mais a parte do ISSQN, que é um imposto traiçoeiro, especialmente no caso de RPA.

      1. Obrigado Bernardo! Ficamos felizes que os nossos conteúdos estejam sendo relevantes para o nosso público. Obrigado pela sugestão e em breve atualizaremos a pauta com ela. Continue com a gente, estamos sempre à disposição! Time Contabilizei

    2. Por exemplo, suponhamos que o serviço tenha ficado em R$ 8.900. Quando for efetuar o cálculo do RPA você deve usar como base o teto atual de R$ 7.507,49 (????) e aplicar a fórmula normalmente: Esse valor é de 2023

      Valor do serviço: R$ 8.900
      Base para cálculo INSS: R$ 7.786,01
      Percentual do INSS a recolher: 20%
      Cálculo: R$ 7.507,49 x 20%
      Valor do desconto do INSS: R$ 1.557,20==> 7.786,01 x 20%=1.557,20

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    Estou bem satisfeita com os serviços da Contabilizei. Ótima assessoria desde o início do processo até o momento. Super recomendo! Tathianna Pereira Zogahib - cliente Contabilizei - Psicologia

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