ICMS: o que é e como calcular este imposto?

ICMS: o que é e como calcular este imposto?

Neste artigo você vai ver:

Ao abrir um negócio próprio, todo empreendedor deve ter atenção especial às obrigações fiscais referentes ao seu ramo de atuação: isso mantém a empresa na legalidade e evita problemas com o fisco mais tarde. E dos principais tributos empregados no Brasil é o ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Mas você sabe quem deve pagar essa tributação e como fazer os cálculos do valor cobrado? Vamos te contar tudo agora!

Neste artigo você vai ver:

O que é o ICMS?

ICMS galpão de mercadorias com caminhao na frente

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a chicletes, e que se aplica tanto a comercialização dentro do país como em bens importados.

Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. Ao vender uma mercadoria ou realizar alguma operação em que se aplique o ICMS, é efetuado o fato gerador quando a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador. Ou seja, o tributo só é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser o titular deste item ou do resultado da atividade realizada.

A regulamentação deste imposto é de responsabilidade de cada Estado e do Distrito Federal, que estipulam a porcentagem cobrada em suas regiões de atuação. Assim, cada localidade possui sua própria tarifa, o que pode trazer dúvidas a quem comercializa produtos para outras unidades federativas (UF) – este é um assunto que iremos abordar mais tarde. No entanto, algumas leis em comum são estabelecidas pelos Convênios ICMS, feitos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Quer facilitar a contabilidade da sua empresa? Conheça o serviço de contabilidade online da Contabilizei

Obrigado

Calculadora simples nacional em atraso
Descubra o valor a ser pago



    Entre para a Contabilizei

    Como calcular o ICMS?

    Para começar, é necessário saber qual alíquota é praticada no estado em que sua empresa atua. Em uma situação normal, no qual a venda é efetuada na mesma UF, a fórmula é simples:

    Preço do produto X Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria

    Exemplo: Um produto custa R$ 100 reais e sobre ele incide uma tarifa de 18% (valor aplicado em vários estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná), o cálculo seria o seguinte:

    R$ 100 X 18% = R$ 118

    Ou seja, neste caso o valor do ICMS deste produto seria de R$ 18, totalizando R$ 118.

    A Contabilizei Experts é a solução ideal para você, profissional, que precisa abrir o seu CNPJ, mas não quer ter que se preocupar com contabilidade todo mês. Na Contabilizei Experts, você conta com um assessor especialista para cuidar desde a abertura da sua empresa, sua contabilidade até dar suporte na gestão do seu negócio.

    E quando realizo operações com ICMS interestadual?

    Quando a empresa atua em diferentes estados, deve-se ter atenção a esta distinção entre as tarifas cobradas em uma localidade e outra.

    Nestes casos, aplica-se o DIFAL – Diferencial de Alíquota, criado para reduzir a desigualdade de arrecadação entre um estado e outro, pois, ao oferecer valores mais baixos, uma região acaba sendo mais atrativa aos negócios e acaba concentrando a renda em apenas uma localidade.

    Antigamente, o valor integral do ICMS ficava com o estado no qual a mercadoria foi vendida. No entanto, com a implementação do Convênio ICMS 93/2015, o imposto começou a ser partilhado gradualmente entre a localidade de origem e a UF de destino do produto.

    Em 2018, 80% do valor do ICMS deve ser destinado ao estado de destino do produto, enquanto os 20% restantes ficam com o UF de origem. A partir de 2019 é que o valor do imposto será recolhido integralmente ao local onde a mercadoria foi comprada.

    Cliente da Contabilizei fica tranquilo quanto à DIFAL, este serviço está incluso em nosso serviços!

    Incidência de ICMS
    Para ficar mais fácil de entender, podemos dizer que existem 3 tipos de ICMS:

    • O ICMS normal, que faz parte do conjunto de impostos do Simples Nacional e o empresário já paga na guia DAS;
    • O ICMS substituição tributária, que incide sobre algumas mercadorias e operações interestaduais;
    • O ICMS diferencial de alíquota que incide sobre a compra de mercadorias de outros estados.

    De maneira prática, se você compra suas mercadorias de fornecedores de outros estados, você deve recolher o ICMS diferencial de alíquota.

    Se os produtos que você comercializa estão sujeitos à substituição tributária, o ICMS também deve ser pago.

    Lembrando que o cálculo destes impostos é feito pelo contador e gera uma guia de pagamento à parte. E, é claro, a Contabilizei faz estes cálculos para você 😉

    Quais operações incidem o ICMS?

    Praticamente todas. O ICMS é uma das principais fontes de arrecadação dos estados, uma vez que incide tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. No caso das empresas, este tributo é incidido nestas movimentações:

    • Venda e transferência de produtos;
    • Transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja de bens, pessoas ou valores;
    • Importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio e não com o objetivo de revenda;
    • Prestação de serviço no exterior;
    • Serviços de telecomunicação.

    Ou seja, caso seu negócio realize venda de produtos, como um e-commerce ou loja física, preste serviços de telecomunicação ou então faça consultorias para pessoas físicas, ou jurídicas no exterior é necessário fazer o recolhimento deste imposto.

    Quais operações não incidem o ICMS?

    Apesar da sua ampla aplicação, há algumas atividades que não estão enquadradas na cobrança deste tributo. Entre elas estão:

    • Comercialização e circulação de livros, jornais e periódicos, incluindo o papel utilizado em sua impressão;
    • Exportação de mercadorias;
    • Operações relativas à energia elétrica, petróleo e combustíveis;
    • Operações relacionadas a ouro, quando considerado ativo financeiro ou instrumento cambial;
    • Operações de arrendamento mercantil;
    • Operações de alienação fiduciária em garantia;
    • Transferência de propriedades ou bens móveis, sejam de estabelecimentos comerciais, industriais ou de outra espécie;
    • Mercadorias destinadas à prestação de serviço do próprio autor, caso autorizado pela lei complementar municipal;
    • Casos específicos da legislação estadual.

    Como pago ICMS?

    Para realizar o recolhimento do ICMS a empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da região de sua atuação. Neste processo, é adquirida sua Inscrição Estadual (IE), uma sequência numérica confirmando que seu negócio é contribuinte deste imposto.

    É importante ficar atento, uma vez que o cadastro varia de estado para estado. Para isso, entre em contato com a Sefaz de sua localidade para saber quais são os documentos exigidos e o procedimento para fazer sua IE ou conte com a ajuda de um contador.

    O que acontece se eu não recolher este imposto?

    Quando uma empresa deixa de cumprir esta obrigação, ela acaba se tornando inadimplente com o fisco e – uma hora ou outra – terá que regularizar sua situação e pagar as cobranças atrasadas. E, sim, isso significa ter que arcar com juros, fixados de acordo com a taxa SELIC referente ao período e acumulados desde o mês de vencimento do imposto.

    Cumprir com o pagamento do ICMS é muito importante para manter a sua empresa regular e evitar prevenir problemas fiscais, além de evitando pagar uma quantia maior do que seria necessário – o que pode comprometer o caixa e investimentos da empresa.

    Um bom contador deixa você mais seguro com seu ICMS

    Ter um contador que entenda essas a necessidade desses processos e que possa lhe auxiliar é muito importante para sua empresa. Este profissional vai ficar ligado nos cálculos do ICMS e das demais obrigações acessórias da empresa, evitando assim que você pague mais impostos do que deveria.

    Todo esse processo pode ser ainda mais prático caso você opte por um serviço de contabilidade online. A Contabilizei te ajuda em todos os processos necessários para o seu negócio. Conheça mais!

    imagem de perfil

    Escrito por:

    Vitor Torres

    Vitor Torres é fundador e presidente da Contabilizei desde 2013, quando iniciou uma revolução ao liderar o movimento de desburocratização da contabilidade no país, tendo alcançado a liderança no segmento durante essa jornada. Hoje tem o propósito de simplificar a vida dos micros e pequenos empreendedores e fortalecer o futuro de cada um dos 50 mil clientes da companhia, transformando o cenário do empreendedorismo no Brasil. O executivo é formado em Administração pela Universidade Positivo, possui formação executiva em Liderança em Escala pela INSEAD, realizou um MBA de Administração e Negócios pela Columbia Business School e participou de um Programa de Liderança Executiva em Negócios pela Stanford University Graduate School of Business. Em 2016, foi selecionado como Empreendedor Endeavor. Reúne experiência na área de consultoria e análise de negócios, tendo apoiado de forma pioneira no desenvolvimento do ecossistema de startups.

    7 comentários

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Abra sua empresa com quem é líder no mercado

    A Contabilizei faz todo o processo de abertura da sua empresa para que ela fique 100% regularizada e seus impostos otimizados. Cuidamos de toda a burocracia enquanto você foca no que importa: seu negócio.

    ”Estou bem satisfeita com os serviços da Contabilizei. Ótima assessoria desde o início do processo até o momento. Super recomendo!” Tathianna Pereira Zogahib - cliente Contabilizei - Psicologia

    Abra sua empresa com quem é líder no mercado