Como distribuir lucro no Simples Nacional?
É o Contrato Social que define a forma e periodicidade da distribuição de lucros de uma empresa optante pelo Simples Nacional. Quando não há essa definição no Contrato Social, o mais comum é que a distribuição de lucros aconteça após o fechamento do balanço da empresa, ou seja, uma vez ao ano.
Os optantes pelo Simples Nacional seguem o que diz na Lei das Sociedades Anônimas que, no mínimo, 25% dos lucros obtidos pela empresa sejam divididos entre sócios e investidores. Porém, é possível que este valor seja menor caso esteja estipulado no estatuto. Já no caso das Sociedades Limitadas, o percentual a ser pago é baseado na cota de participação dos envolvidos, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro.
O primeiro passo para fazer a distribuição de lucros é entender de que nem todo o faturamento da empresa deve ser retirado e dividido. Importante separar uma parte do lucro para investimento na empresa, ou até mesmo, um fundo de reserva para contingências. Depois disso, se faz a divisão dos lucros de acordo com as regras do Contrato Social.
O processo de distribuição de lucros propriamente dito, é relativamente simples. Vamos ao exemplo:
Fórmula (Receitas – custos = lucro bruto)
Faturamento R$ 150.000,00
Impostos sobre faturamento – R$ 15.000,00
Outros custos da produção – R$ 30.000,00
Lucro Bruto
R$ 150.000,00 (receitas) – 15.000,00 (impostos sobre faturamento) – 30.0000,00 (custos) =
Lucro Bruto = R$ 105.000,00
Demais despesas – R$ 25.000,00
Lucro Líquido
R$ 105.000,00 (lucro bruto) – 25.000,00 (despesas)
Lucro Líquido = R$ 80.000,00
Esta empresa possui 2 sócios, sendo que o sócio administrador possui 60% de participação do capital social e o segundo sócio possui os 40% restantes. Do lucro líquido disponível, eles decidem que 30%, ou R$ 24.000,00, permanecerá na empresa para reservas e investimentos.
Valor a ser distribuído – R$ 56.000,00
Sócio 1 – 60% – R$ 33.600,00
Sócio 2 – 40% – R$ 22.400,00
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