RPA: O que é? Como emitir o recibo de pagamento autônomo

RPA: O que é? Como emitir o recibo de pagamento autônomo

RPA significa Recibo de Pagamento Autônomo. O RPA é um documento usado para formalizar o pagamento de serviços prestados por pessoas físicas (autônomos) para empresas ou outras pessoas físicas, quando não há vínculo empregatício

Esse documento serve para comprovar a prestação de serviço e o pagamento efetuado no caso de profissionais que não têm CNPJ.

Por isso, o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é a forma mais adequada de remunerar um prestador de serviço conforme a lei. O RPA formaliza a contratação esporádica do autônomo e resguarda a empresa em relação ao vínculo trabalhista.

Isso é importante tanto para o pagamento e recolhimento de impostos do profissional como para os registros contábeis da empresa.

Continue a leitura e saiba mais sobre o Recibo de Pagamento Autônomo, quem emite RPA, como emitir o RPA, contrato RPA, quais os documentos necessários e muito mais!

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O que é RPA e como funciona?

O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é um documento utilizado por profissionais que atuam como autônomos para formalizar a prestação de serviço. Esse documento garante que um profissional sem CNPJ consiga atuar dentro da lei.

O RPA serve para formalizar o pagamento de serviços prestados por pessoas físicas que não têm CNPJ. Por exemplo: médicos, advogados, jornalistas, entre outros profissionais que prestam serviços de forma autônoma. 

O RPA funciona da seguinte forma: a empresa ou pessoa física que contrata o profissional autônomo deve emitir o RPA para comprovar o pagamento do serviço. O RPA deve conter informações como os dados do contratado, do contratante, o valor pago, a data e a forma de pagamento, além do detalhamento dos impostos devidos.

Além disso, o RPA é utilizado para garantir que não haja vínculo empregatício, como é na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Isso significa que não deve existir um vínculo empregatício entre as partes, ou seja, o contratado não está sob as regras da CLT.

O RPA também garante que o contratante fique em dia com as obrigações fiscais, já que é necessário destacar no RPA impostos como INSS (Previdência Social) e ISS (Imposto Sobre Serviços). É de responsabilidade da empresa contratante o repasse desses tributos ao governo.

É fundamental formalizar as condições referentes à contratação do serviço entre os envolvidos com o contrato RPA. Esse documento contém detalhes como: valores, datas de início e término da prestação de serviços, entre outras informações, a fim de proteger os direitos de ambas as partes.

Documentos necessários para emitir RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)

Os documentos necessários para emitir RPA para o prestador de serviço (pessoa física) são:

  • Nome completo;
  • CPF;
  • Endereço completo;
  • Número do telefone;
  • E-mail;
  • Inscrição no INSS;
  • Descrição do serviço prestado. 

Os documentos necessários para emitir RPA para o contratante (pessoa jurídica) são:

  • Razão social;
  • CNPJ;
  • Endereço completo;
  • Número do telefone;
  • E-mail.

Como emitir o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)?

Para emitir o RPA, é preciso preencher um formulário padrão, que pode ser encontrado na internet ou no site da Receita Federal.  O RPA é emitido pela empresa contratante de um profissional autônomo sem CNPJ.

Quer uma maneira ainda mais prática e rápida de gerar o RPA? A Contabilizei desenvolveu uma ferramenta para que você possa emitir o recibo de pagamento autônomo em poucos passos, com a certeza de que tudo está calculado corretamente. Clique aqui para gerar o seu RPA!

Também é possível preencher um modelo de RPA que já vem com as deduções calculadas, basta colocar os dados. Você pode ainda usar o modelo para impressão

Vale lembrar que a Contabilizei não presta serviços para profissionais que não têm CNPJ — mas caso tenha dúvidas se abrir uma empresa é a melhor opção para você, fale com um dos nossos especialistas.

As principais informações de um RPA são:

  • Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora;
  • Dados do profissional autônomo – CPF e número de inscrição no INSS;
  • Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado – Valores bruto e líquido (com os descontos);
  • Nome e assinatura do responsável pela fonte pagadora (neste caso, a empresa);
  • Descontos como ISS, INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Quais são os impostos e como calcular o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)?

Os descontos de impostos no RPA incluem:

  • Previdência Social (INSS): fixa em 11% sobre o valor total dos serviços, respeitando o teto do INSS;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): alíquotas que variam de 7,5% a 27,5% para remunerações acima de R$2.824. Valores abaixo de R$2.824 atualmente são isentos;
  • Imposto sobre Serviços (ISS):  varia entre 2% a 5%.

A alíquota de INSS é fixada em 11% sobre o valor total dos serviços, respeitando um limite mensal máximo para contribuição previdenciária. Em 2025, o limite mensal é de R$8.157,41. 

O recolhimento deste imposto visa garantir os benefícios da Previdência Social aos prestadores de serviço autônomo, como aposentadoria, auxílio-saúde, entre outros.

Já a alíquota do IRRF segue a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física, onde remunerações de até R$2.824,00 são isentas de tributação. Para rendimentos acima deste valor, a alíquota se inicia em 7,5% e pode chegar a 27,5%. 

Por fim, o ISS, um imposto devido ao município onde o profissional liberal está estabelecido. Com isso, cada prefeitura possui uma regra em específico para recolhimento desse imposto, conforme a atividade exercida. Nesse caso, a alíquota poderá variar entre 2% a 5%.

Quer calcular os impostos pagos por um autônomo e descobrir quanto será descontado sobre um RPA? A Contabilizei criou uma calculadora para você não perder mais tempo fazendo contas e descobrir quanto gasta em impostos. Clique aqui e confira!

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    RPA ou Nota Fiscal? Qual a diferença?

    A diferença é que o RPA é um documento que formaliza o pagamento, a prestação de serviço e a contratação esporádica de um profissional autônomo. Já a Nota Fiscal é um documento que comprova e formaliza a venda de produtos ou a prestação de serviços.

    Além disso, a Nota Fiscal deve ser emitida pelo prestador de serviço que tem CNPJ, enquanto o RPA é emitido pela empresa ou pessoa física que contratou o serviço prestado por um profissional sem CNPJ.

    O RPA é um documento usado para formalizar pagamentos a profissionais autônomos que não possuem CNPJ. Ele funciona como um substituto da nota fiscal e serve para registrar o serviço prestado, garantindo o recolhimento correto dos impostos.

    As principais características do RPA são:

    • Utilizado para pagamentos a pessoas físicas sem empresa aberta.
    • A empresa contratante é responsável por calcular e recolher os impostos.
    • São descontados tributos como INSS, IRRF e ISS diretamente no pagamento.
    • Não permite enquadramento no Simples Nacional, pois o prestador não tem CNPJ.

    Já a  Nota Fiscal é um documento emitido por empresas (pessoas jurídicas) para formalizar a prestação de serviços ou venda de produtos. Ela que vai garantir a regularidade fiscal e permitir que o prestador seja tributado conforme seu regime de empresa.

    As principais características da Nota Fiscal são:

    • É utilizada por empresas com CNPJ ativo.
    • O prestador de serviço é responsável pelo pagamento de seus próprios impostos.
    • Pode ser emitida por MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

    Como escolher entre RPA ou Nota Fiscal?

    • Se o prestador não tem CNPJ, a empresa precisa pagar por RPA e recolher os impostos.
    • Se o prestador possui CNPJ, ele deve emitir uma Nota Fiscal.
    • Empresas que desejam simplificar sua tributação geralmente preferem contratar CNPJs que emitam Nota Fiscal, pois isso reduz a burocracia com encargos trabalhistas e tributários.

    Já  a melhor opção vai depender de cada caso. Se você é uma empresa contratante, priorizar prestadores que emitem Nota Fiscal pode ser mais burocrático, já que a emissão do RPA e o repasse dos impostos descontados é de responsabilidade do contratante. Se você é prestador de serviço sem CNPJ, receber via RPA é uma opção, mas pode resultar em maiores descontos no pagamento devido aos impostos.

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    Quando RPA e Nota Fiscal devem ser emitidos?

    A decisão entre RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) e Nota Fiscal depende do tipo de prestador de serviço e das obrigações fiscais envolvidas.

    • Se o prestador não tem CNPJ, o pagamento deve ser feito via RPA, que é gerado pelo contratante. Isso é mais burocrático para o contratante, porque além de emitir o documento, ele deve repassar os impostos descontados.
    • Se o prestador possui CNPJ, ele deve emitir uma Nota Fiscal. Sendo assim, a responsabilidade de pagamento de impostos é do próprio prestador de serviços, que deve recolher os impostos conforme seu regime de tributação.

    Para empresas, contratar profissionais que emitem Nota Fiscal geralmente traz menos burocracia e maior previsibilidade tributária. Já para autônomos sem CNPJ, o RPA pode ser uma solução, mas com maior carga tributária sobre o pagamento.

    Independentemente da escolha, consultar um contador é essencial para garantir o enquadramento correto, evitar problemas fiscais e otimizar a gestão financeira da empresa.

    Profissionais que podem emitir RPA

    Os profissionais que podem emitir um RPA são os autônomos e os liberais. Por exemplo: dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas, arquitetos e engenheiros.

    Para isso, é fundamental cumprir as regras mencionadas anteriormente neste artigo.

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    Quais as vantagens de emitir o RPA?

    Uma das vantagens do RPA é que ele serve como um documento legal para o pagamento de trabalho autônomo. 

    O contrato RPA é ideal para trabalhos de curta duração, pois evita que a empresa tenha que lidar com as burocracias e encargos da CLT. Além disso, o vínculo com o trabalhador pode ser facilmente encerrado ao término do trabalho ou a qualquer momento.

    Além disso, os profissionais autônomos estão sujeitos a uma tributação diferente daquela aplicada aos profissionais com carteira assinada. 

    Porém, é importante estar ciente também dos riscos e das limitações que um contrato por RPA possui, que falaremos em seguida. 

    Quando o RPA não vale a pena para o contratado?

    O RPA não vale a pena para o contratado quando o valor dos serviços ultrapassa R$4.664,68 mensais. Isso porque, a partir desse valor, a  alíquota de IRRF sobe para 27,5%, independentemente da quantidade de fontes pagadoras. 

    Isso significa que os valores líquidos recebidos podem se tornar tão baixos que abrir um CNPJ passa a ser uma opção mais vantajosa.

    Se você sonha em ter um CNPJ, precisa economizar ou pensa em abrir uma empresa por necessidade, você precisará de ajuda especializada para encontrar a melhor opção para o seu negócio. Conte com a Contabilizei para isso! 

    Nosso time de contadores está a postos para tirar suas dúvidas e te ajudar com a abertura gratuita do seu CNPJ e a mais completa contabilidade digital.

    Quando o RPA não vale a pena para o contratante?

    Para o contratante não há diferença na questão do valor. Porém, é preciso ter cuidado e não seguir com este tipo de contrato em casos de serviços contínuos. 

    Outro ponto importante é a configuração de vínculo através de função igual ou semelhante a um empregado CLT da empresa contratante. 

    Por fim, é importante ressaltar que a prestação de serviços exclusivos a um contratante, seguindo ordens como cumprimento de horário, trabalho em dias fixos da semana e recebimento de salário mensal acordado, pode configurar vínculo empregatício, o que pode configurar que a legislação está sendo burlada.

    As consequências para as empresas que não cumprem as normas corretamente incluem multas, pagamentos retroativos de benefícios como férias, FGTS e 13º salário, além da aplicação de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), que pode proibir a emissão de RPA por um período determinado.

    O que é o INSS Patronal? Quem precisa pagar?

    O INSS patronal é a contribuição que a empresa contratante deve pagar ao INSS (Previdência Social) para garantir benefícios aos empregados. Por exemplo: aposentadoria, pensões, auxílios, entre outros. 

    Quem precisa pagar o INSS Patronal são as empresas optantes pelo regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou que se enquadram no Anexo IV do Simples Nacional. 

    Nesse caso, a alíquota é de 20% sobre o valor do serviço prestado, e o pagamento deste imposto deverá ser efetuado até o 20º dia do mês subsequente. 

    Já para as empresas optantes pelo Simples Nacional que se enquadram nos demais anexos do regime tributário em questão, haverá apenas o repasse dos impostos incidentes no RPA do autônomo para os órgãos competentes.

    Como saber se está fazendo o processo correto em relação ao contrato RPA?

    Se você seguir todas as orientações deste artigo em seu processo de contrato por RPA, já estará no caminho certo.

    Porém, se ainda tiver alguma dúvida sobre este tema, seja você o contratante ou o contratado, entre em contato conosco. Podemos esclarecer suas principais dúvidas, mesmo que esse não seja um serviço prestado pela Contabilizei.

    E se você está indeciso entre abrir um CNPJ ou trabalhar como autônomo, é importante entender o que é carnê-leão e como ele funciona. Além disso, nossos contadores estão disponíveis para te auxiliar em todas as etapas. Entre em contato conosco para mais informações!

    FAQ - Perguntas frequentes

    Quanto tempo pode durar um contrato RPA?

    O contrato RPA pode durar por poucos dias e deve ser usado apenas para serviços esporádicos de pessoas físicas (autônomas) para outras pessoas físicas ou empresas. Dessa forma, é possível comprovar o pagamento sem caracterizar o vínculo CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).

    Quem recebe por RPA pode receber seguro desemprego?

    Não, quem recebe por RPA não pode receber o dinheiro proveniente do seguro-desemprego. Isso porque não é permitido o desempenho de atividade remunerada neste caso, seja como autônomo ou como empregado.

    Quem emite RPA tem direito a décimo terceiro?

    Não. Quem trabalha de RPA não tem direito a receber o décimo terceiro salário, como acontece com profissionais que trabalham como CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).

    Como proceder caso o RPA seja emitido por uma pessoa física para outra pessoa física?

    O procedimento de emissão do RPA de uma pessoa física para outra pessoa física é o mesmo em relação à emissão do documento para uma empresa. A diferença, neste caso, é que não haverá retenção de imposto.

    O contratante precisa recolher e pagar os impostos do RPA?

    O recolhimento dos impostos do RPA deve ser feito pela empresa contratante. Assim, o valor usado para o pagamento dos impostos devidos é descontado do valor bruto do serviço, e o profissional contratado recebe ao final o valor líquido.

    Sou autônomo e trabalho como pessoa física: posso contratar os serviços da Contabilizei?

    Não, a Contabilizei não atende profissionais que atuam como pessoas físicas.

    No entanto, se você trabalha como pessoa física e quer abrir uma empresa, ou se tem dúvidas se essa é a melhor opção para você, fale com um dos nossos especialistas e tire as suas dúvidas!

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    Escrito por:

    Guilherme Soares

    Guilherme Soares é vice-presidente de Aquisição e Receita da Contabilizei, onde atua desde 2018. O executivo lidera as verticais de negócios de Aquisição de Novos Clientes e de Gestão dos Clientes, sendo responsável por growth marketing, comercial, novos negócios, produtos e gestão da unidade de negócios, áreas que são essenciais para garantir a atração, a conversão e a fidelização de clientes. Como um dos responsáveis pelo crescimento acelerado da companhia, reúne as ferramentas e as habilidades necessárias para implantar teses de crescimento e gerir a qualidade dos serviços prestados, visando conquistar diferentes patamares e sustentar a liderança de mercado em um ambiente competitivo. Engenheiro formado pela USP, concluiu mestrado em Gestão e Administração de Negócios pela London Business School e participa constantemente de programas de treinamento relacionados à gestão e ao crescimento de negócios, como o programa Empreendedorismo e Competitividade na América Latina pela Columbia Business School e o Innovation & Growth da universidade de Stanford. No passado, exerceu a função de consultor estratégico de negócios na Bain & Company e liderou áreas de estratégia comercial e produtos na Latam Airlines Cargo e Cielo.

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