Simples Nacional para advogados: vantagens para autônomos

Simples Nacional para advogados: vantagens para autônomos

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, voltado para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$4,8 milhões por ano. 

Para ter uma empresa no Simples Nacional, é preciso seguir um conjunto de regras. Por isso, o Simples Nacional para advogados vale a pena quando o profissional segue as exigências, que são:

  • Ser uma micro ou pequena empresa;
  • Ter um faturamento anual de até R$4,8 milhões;
  • Não ter sócios que morem no exterior;
  • Não ter débitos com a Receita Federal;
  • Entre outros fatores.

Com esse regime, é possível recolher os impostos em uma única guia de pagamento, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Entenda quais são os impostos e as vantagens do Simples Nacional para advogados neste artigo!

Quais as vantagens do Simples nacional para advogados?

As vantagens do Simples Nacional para advogados são:

  • Pagamento de impostos unificado em uma guia, simplificando o recolhimento e evitando problemas como erros ou datas de vencimento diferentes; 
  • Impostos mais baixos em comparação a outros regimes, como o Lucro Real ou o Lucro Presumido;
  • A tributação é feita com base na receita bruta anual, ou seja, quanto menor o faturamento, menor a alíquota de impostos (e vice-versa) — com exceção de quem fatura até R$ 180 mil no ano, onde a alíquota é fixa em 4,5%;
  • Redução da burocracia e da quantidade de declarações que a empresa deve entregar aos órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal;
  • Preferência em licitações;
  • Facilidade de manter a empresa regularizada por meio de incentivos da Receita Federal, como a apuração e parcelamento de débitos;
  • Possibilidade de receber investimentos por meio de Investidor Anjo;
  • Entre outros.

Quem deseja abrir empresa, pode abrir em um endereço comercial sem investir muito. Conheça a solução de escritório virtual.

Quais as particularidades do Simples Nacional para advogados? 

Existem duas principais particularidades do Simples Nacional para advogados:

  1. O Anexo IV do Simples Nacional, que abrange a atividade de serviços advocatícios, tem uma das menores alíquotas iniciais, começando em 4,5%;
  2. Em contrapartida, o recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não é feito por meio da guia unificada de impostos, o DAS, e deve ser recolhida separadamente.

Na prática, isso significa que dependendo da faixa de faturamento bruto total da empresa de advocacia, o valor dos impostos será menor em comparação a outras atividades do Simples Nacional e outros regimes tributários, como Lucro Real ou Presumido.

Já o CPP é um tributo recolhido ao INSS, que tem como objetivo: 

  • Garantir a aposentadoria e outros benefícios para os empregados;
  • Cobrir custos do sistema de seguridade social; 
  • Contribuir para a manutenção da Previdência Social e o financiamento de programas como segurança no trabalho; 
  • Entre outros.

No caso do Anexo 4 do Simples Nacional, o valor do INSS sobre a folha de pagamento (incluindo o pró-labore, ou seja, a remuneração dos sócios) deve ser calculado seguindo as regras do Lucro Presumido e do Lucro Real, de acordo com a LC nº 123/06, art. 18, § 5º-C; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, IV. 

Assim, é preciso gerar uma guia específica para recolher o CPP, que tem alíquotas maiores do que os outros tributos que estão inclusos no DAS. 

Os percentuais do INSS variam de acordo com o tipo de contribuinte e com a faixa de remuneração. 

As alíquotas aplicadas sobre a folha de pagamento são:

  • INSS patronal (responsabilidade da empresa): 20%;
  • INSS do sócio (pró-labore): 11%;
  • INSS do empregado (descontado do salário): de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial.

Apesar da CPP ser recolhida à parte, outros tributos continuam sendo pagos via DAS para atividades do Anexo IV, como:

Importante: tributos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) ou ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) normalmente não se aplicam às sociedades de advocacia, mas estão previstos no DAS para outras atividades.

Toda empresa do Simples Nacional precisa de inscrição municipal? Descubra.

Qual é a alternativa ao Simples Nacional para advogados? 

Além do Simples Nacional, o profissional de advocacia pode abrir empresa em outros regimes tributários, como o Lucro Real e o Lucro Presumido.

No entanto, o Lucro Real geralmente não é o regime mais indicado para a maioria dos escritórios de advocacia. Isso porque ele possui uma apuração mais complexa, exige controle rigoroso de receitas e despesas, além de demandar mais obrigações acessórias, o que pode gerar custos contábeis mais elevados.

O Lucro Real costuma ser obrigatório apenas para empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões ou para aquelas que atuam em setores específicos definidos pela legislação. Porém, esse regime pode ser vantajoso em alguns casos, como quando a empresa apresenta muitas despesas operacionais dedutíveis.

o Lucro Presumido só se torna mais vantajoso para empresas de advocacia quando essa empresa alcança um faturamento acima de R$158 no mês. Isso porque, acima disso, a empresa já passa para a 5ª faixa do Simples Nacional e a forma de apuração de imposto fica mais complexa. 

O Lucro Presumido também é um regime vantajoso se o faturamento da empresa ultrapassar R$4,8 milhões no ano.

Advogado pode ser MEI?

Não, os advogados não podem se formalizar como MEI (Microempreendedor Individual), pois essa atividade está expressamente vedada no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que trata das ocupações permitidas para o MEI.

Por isso, no Simples Nacional, os tipos de empresa mais comuns para advogados são: Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Dentro desses dois portes empresariais, as naturezas jurídicas compatíveis com a atividade de advocacia, conforme regulamentação da OAB, são:

  • Sociedade Unipessoal de Advocacia (SLU): opção muito utilizada por advogados que atuam sozinhos;
  • Sociedade Simples de Advocacia (S/S): opção indicada para dois ou mais advogados associados.

Importante: a OAB não permite o registro de sociedades sob natureza mercantil, como a Sociedade Limitada (LTDA) ou a Sociedade por Ações (S/A), mesmo que estejam previstas no Código Civil. Isso acontece porque a atividade de advocacia possui natureza intelectual e/ou cooperativa.

Por isso, é fundamental que os advogados verifiquem as normas do Estatuto da Advocacia e da OAB antes de abrir o CNPJ, para garantir que a constituição da empresa esteja regular.

Além disso, independentemente da estrutura jurídica escolhida, apenas uma atividade econômica pode ser registrada no CNPJ, que é o código CNAE 6911-7/01, de Serviços Advocatícios.

Para um advogado autônomo, é vantajoso abrir empresa? 

Para entender se é vantajoso para um advogado abrir empresa, é preciso levar em consideração fatores como:

  • A renda mensal e anual do profissional;
  • O valor dos impostos para pessoa física;
  • O valor dos impostos para pessoa jurídica;
  • As vantagens do Simples Nacional para advogados, como recolhimento unificado de impostos e possibilidade de criar uma Sociedade de Advocacia;
  • Entre outros.

Confira uma comparação entre atuar como pessoa física e pessoa jurídica e entenda qual cenário é mais vantajoso para a sua realidade.

1. Tributação de advogado pessoa física — autônomo

Neste primeiro cenário, de um advogado que atua como pessoa física, estão sendo considerados fatores como:

Tabela do Imposto de Renda a partir de maio de 2025:

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 2.428,80ZeroZero
De 2.428,81 a 2.826,65 7,5%182,16 
De 2.826,66 até 3.751,05 15%394,16 
De 3.751,06 até 4.664.68 22,5%675,49 
Acima de 4.664.6827,5%908,73

Saiba mais sobre o cálculo do Imposto de Renda neste artigo: “Tabela Imposto de Renda 2025″.

2. Tributação de advogado pessoa jurídica

Neste segundo cenário, de um advogado que atua como pessoa jurídica, estão sendo considerados fatores como:

  • A receita da prestação de serviços advocatícios, de acordo com o código 6911-7/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  • O imposto que é calculado por faixa de receita bruta, conforme o Anexo IV do Simples Nacional para advogados.

Conheça as alíquotas do Anexo IV do Simples Nacional:

FaixaReceita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaDedução
1ª FaixaAté R$ 180.000,004,5%Zero
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009%R$ 8.100,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos:

FaixasIRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS
1ª Faixa18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
2ª Faixa19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
3ª Faixa20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
4ª Faixa17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
5ª Faixa18,80%19,20%18,08%3,92%40,00% (*)
6ª Faixa53,50%21,50%20,55%4,45%

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual.

Para saber mais sobre o anexo IV, confira o artigo “Anexo IV Simples Nacional: tabela completa”.

3. Comparando as tributações para advogado

A seguir, comparamos o valor de imposto pago por um profissional autônomo com um advogado que possui uma empresa no Simples Nacional (Anexo IV).

Consideramos um contribuinte sem dependentes, com R$ 1.000,00 mensais em despesas dedutíveis no livro-caixa:

CenárioReceita mensal (R$)Deduções (R$)Imposto IRRF Autônomo (R$)Imposto DAS Empresa (R$)
14.500,001.000,00R$ 34,80R$ 202,50
25.700,001.000,00R$ 245,39R$ 256,50
36.200,001.000,00R$ 357,89R$ 279,00

Análise dos cenários:

  • Cenário 1: a base de cálculo do IRPF ainda está na primeira faixa de 7,5%, o que resulta em uma tributação menor para o autônomo;
  • Cenário 2: com o aumento da receita, a base passa para a faixa de 22,5%, e os valores de imposto começam a se aproximar entre autônomo e empresa.
  • Cenário 3: o autônomo continua na faixa de 22,5%, mas passa a pagar mais imposto do que uma empresa no Simples Nacional.

Importante: no IRPF, consideramos a regra do desconto simplificado. Para entender mais, confira este artigo no nosso blog “Tabela Imposto de Renda 2025”. 

Assim, entende-se que a partir do terceiro cenário, a abertura da empresa passa a ser mais vantajosa, especialmente quando o objetivo é otimizar a carga tributária.

Isso porque, os valores do Imposto de Renda para autônomos continuam subindo de forma progressiva a partir desse ponto, enquanto a alíquota do Simples Nacional permanece a mesma até que o faturamento médio mensal atinja R$ 15.000,00.

Por isso, ao avaliar qual regime é mais vantajoso, é essencial contar com o apoio de especialistas em contabilidade para advogados, garantindo um planejamento tributário alinhado com seus objetivos e realidade financeira.

Uma Sociedade de Advogados precisa ter um Contador?

De acordo com o Código Civil, todas as empresas são obrigadas a ter um contador responsável, com exceção dos MEIs. Assim, ao optar pelo Simples Nacional para advogados é necessário ter um contador.

Por isso, buscar uma contabilidade especialista nesse segmento garante que a empresa seja constituída da forma correta, no regime tributário mais vantajoso e que todas as obrigações e particularidades sejam cumpridas.

Para isso, temos o Contabilizei Experts, um plano criado para auxiliar você desde a criação do CNPJ até a gestão financeira com assessoria especializada para advogados. É mais tempo para você e seu negócio. Fale com um dos nossos especialistas e saiba mais!

imagem de perfil

Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abra sua empresa com quem é líder no mercado

A Contabilizei faz todo o processo de abertura da sua empresa para que ela fique 100% regularizada e seus impostos otimizados. Cuidamos de toda a burocracia enquanto você foca no que importa: seu negócio.

”Estou bem satisfeita com os serviços da Contabilizei. Ótima assessoria desde o início do processo até o momento. Super recomendo!” Tathianna Pereira Zogahib - cliente Contabilizei - Psicologia

Abra sua empresa com quem é líder no mercado