Neste artigo você vai ver:
- Quais as vantagens do Simples Nacional para advogados?
- Quais as particularidades do Simples Nacional para advogados?
- Qual é a alternativa ao Simples Nacional para advogados?
- Para um advogado autônomo, é vantajoso abrir empresa?
- Reforma da Renda: o que muda na prática para Advogados?
- Uma Sociedade de Advogados precisa ter um Contador?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, voltado para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$4,8 milhões por ano.
Para ter uma empresa no Simples Nacional, é preciso seguir um conjunto de regras. Por isso, o Simples Nacional para advogados vale a pena quando o profissional segue as exigências, que são:
Neste artigo você vai ver:
- Quais as vantagens do Simples Nacional para advogados?
- Quais as particularidades do Simples Nacional para advogados?
- Qual é a alternativa ao Simples Nacional para advogados?
- Para um advogado autônomo, é vantajoso abrir empresa?
- Reforma da Renda: o que muda na prática para Advogados?
- Uma Sociedade de Advogados precisa ter um Contador?
- Estar legalmente constituído como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
- Ter um faturamento anual de até R$4,8 milhões;
- Não ter sócios que morem no exterior;
- Não possuir débitos tributários com a Receita Federal, estadual ou municipal;
- Entre outros fatores.
Com esse regime, é possível recolher os impostos em uma única guia de pagamento, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que simplifica o controle fiscal da empresa. Para advogados, isso representa menos burocracia e mais tempo para focar na atividade profissional.
Entenda quais são os impostos e as vantagens do Simples Nacional para advogados neste artigo!
Quais as vantagens do Simples Nacional para advogados?
As vantagens do Simples Nacional para advogados são:
- Pagamento de impostos unificado em uma guia (DAS), simplificando o recolhimento e evitando problemas como erros ou datas de vencimento diferentes;
- Possibilidade de pagar menos impostos em comparação a regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, especialmente em faixas menores de faturamento e com boa organização financeira;
- A tributação é feita com base na receita bruta anual, ou seja, quanto menor o faturamento, menor a alíquota de impostos (e vice-versa) — com exceção de quem fatura até R$ 180 mil no ano, onde a alíquota é fixa em 4,5%;
- Redução da burocracia e da quantidade de declarações que a empresa deve entregar aos órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal;
- Preferência em licitações;
- Maior facilidade para regularizar a empresa, com incentivos como parcelamentos simplificados e acesso a programas de renegociação de dívidas com a Receita Federal;
- Possibilidade de receber investimentos por meio de Investidor Anjo;
- Entre outros.
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Importante: partir de janeiro de 2026, com a Lei nº 15.270/2025, a tributação da empresa no Simples Nacional continua igual, mas a tributação da Pessoa Física do sócio muda, especialmente para quem tem rendimentos elevados.
Se a soma dos rendimentos anuais ultrapassar R$600 mil, poderá haver incidência do Imposto Mínimo Anual. Além disso, lucros distribuídos acima de R$50 mil por mês terão retenção de 10%.
Para a maior parte dos escritórios, nada muda, mas quem tem altos rendimentos deve atualizar o planejamento tributário. Saiba mais no artigo “Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos?”.
Quais as particularidades do Simples Nacional para advogados?
Existem duas principais particularidades do Simples Nacional para advogados:
- O Anexo IV do Simples Nacional, que abrange a atividade de serviços advocatícios, tem uma das menores alíquotas iniciais, começando em 4,5%;
- Em contrapartida, o recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não é feito por meio da guia unificada de impostos, o DAS, e deve ser recolhida separadamente.
Na prática, isso significa que dependendo da faixa de faturamento bruto total da empresa de advocacia, o valor dos impostos será menor em comparação a outras atividades do Simples Nacional e outros regimes tributários, como Lucro Real ou Presumido.
Já o CPP é um tributo recolhido ao INSS, que tem como objetivo:
- Garantir a aposentadoria e outros benefícios para os empregados;
- Cobrir custos do sistema de seguridade social;
- Financiar o sistema de seguridade social;
- Contribuir para a manutenção da Previdência Social e o financiamento de programas como segurança no trabalho;
- Entre outros.
No caso do Anexo IV do Simples Nacional, o valor do INSS sobre a folha de pagamento (incluindo o pró-labore, ou seja, a remuneração dos sócios) deve ser calculado seguindo as regras do Lucro Presumido e do Lucro Real, de acordo com a LC nº 123/06, art. 18, § 5º-C; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, IV.
Assim, é preciso gerar uma guia específica para recolher o CPP, que tem alíquotas maiores do que os outros tributos que estão inclusos no DAS.
Os percentuais do INSS variam de acordo com o tipo de contribuinte e com a faixa de remuneração.
As alíquotas aplicadas sobre a folha de pagamento são:
- INSS patronal (responsabilidade da empresa): 20%;
- INSS do sócio (pró-labore): 11%;
- INSS do empregado (descontado do salário): de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial.
Apesar da a CPP ser recolhida à parte, outros tributos continuam sendo pagos via DAS para atividades do Anexo IV, como:
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS/Pasep: Programa de Integração Social;
- ISS: Imposto sobre Serviços (se houver incidência municipal).
Importante: tributos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) ou ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) normalmente não se aplicam às sociedades de advocacia, mas estão previstos no DAS para outras atividades.
Toda empresa do Simples Nacional precisa de inscrição municipal? Descubra.
Qual é a alternativa ao Simples Nacional para advogados?
Além do Simples Nacional, o profissional de advocacia pode abrir empresa em outros regimes tributários, como o Lucro Real e o Lucro Presumido.
No entanto, o Lucro Real geralmente não é o regime mais indicado para a maioria dos escritórios de advocacia. Isso porque ele possui uma apuração mais complexa, exige controle rigoroso de receitas e despesas, além de demandar mais obrigações acessórias, o que pode gerar custos contábeis mais elevados.
O Lucro Real costuma ser obrigatório apenas para empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões ou para aquelas que atuam em setores específicos definidos pela legislação. Porém, esse regime pode ser vantajoso em alguns casos, como quando a empresa apresenta muitas despesas operacionais dedutíveis.
Já o regime de Lucro Presumido passa a ser uma alternativa tributária vantajosa para empresas de advocacia quando o Simples Nacional deixa de ser a opção mais econômica. Isso costuma ocorrer em situações de faturamento elevado e alta margem de lucro.
Além disso, quando o faturamento anual ultrapassa o limite de R$4,8 milhões, a permanência no Simples Nacional deixa de ser permitida por lei. Nesse cenário, o Lucro Presumido surge como a opção mais simples e vantajosa para a maioria dos escritórios de advocacia, por oferecer uma carga tributária previsível e sem alíquotas progressivas.
Importante: com a publicação da Lei Complementar nº224, sancionada no fim 2025, há mudanças no Lucro Presumido a partir de 1º de janeiro de 2026, como o aumento da base de cálculo para empresas com faturamento maior que R$5 milhões por ano e a restrição de isenções de PIS e COFINS. Saiba mais detalhes neste artigo: “Lucro Presumido: o que é, alíquotas e tabela de impostos”.
Advogado pode ser MEI?
Não, os advogados não podem se formalizar como MEI (Microempreendedor Individual), pois essa atividade está expressamente vedada no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que trata das ocupações permitidas para o MEI. Isso acontece porque a atividade de advocacia, de caráter intelectual, não é compatível com o regime do MEI.
Portanto, no Simples Nacional, os tipos de empresa mais comuns para advogados são a Microempresa (ME), para faturamento anual de até R$360 mil, e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), para faturamento entre R$360 mil e R$4,8 milhões.
Dentro desses dois portes empresariais, as naturezas jurídicas compatíveis com a atividade de advocacia, conforme regulamentação da OAB, são:
- Sociedade Unipessoal de Advocacia (SLU): opção muito utilizada por advogados que atuam sozinhos;
- Sociedade Simples de Advocacia (S/S): opção indicada para dois ou mais advogados associados.
Importante: a OAB não permite o registro de sociedades sob natureza mercantil, como a Sociedade Limitada (LTDA) ou a Sociedade por Ações (S/A), mesmo que estejam previstas no Código Civil. Isso acontece porque a atividade de advocacia possui natureza intelectual e/ou cooperativa.
Por isso, é fundamental que os advogados verifiquem as normas do Estatuto da Advocacia e da OAB antes de abrir o CNPJ, para garantir que a constituição da empresa esteja regular.
Além disso, independentemente da estrutura jurídica escolhida, apenas uma atividade econômica pode ser registrada no CNPJ, que é o código CNAE 6911-7/01, de Serviços Advocatícios.
Para um advogado autônomo, é vantajoso abrir empresa?
Para entender se é vantajoso para um advogado abrir empresa, é preciso levar em consideração fatores como:
- A renda mensal e anual do profissional;
- O valor dos impostos para pessoa física;
- O valor dos impostos para pessoa jurídica;
- As vantagens do Simples Nacional para advogados, como recolhimento unificado de impostos e possibilidade de criar uma Sociedade de Advocacia;
- Entre outros.
Confira uma comparação entre atuar como pessoa física e pessoa jurídica e entenda qual cenário é mais vantajoso para a sua realidade.
1. Tributação de advogado pessoa física — autônomo
Quando o advogado atua como autônomo (pessoa física), sem constituir uma empresa, a tributação segue as regras da Receita Federal para profissionais liberais. Nesse modelo, são considerados os seguintes fatores:
- Recebimento de honorários diretamente de clientes, caracterizando rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício;
- Deduções permitidas via livro-caixa, como aluguel do escritório, contador, energia elétrica, materiais de escritório, entre outras despesas essenciais à atividade;
- Recolhimento mensal do Imposto de Renda via Carnê-Leão, utilizando a tabela progressiva do IRPF vigente, com eventual complementação no ajuste anual da Declaração de Imposto de Renda.
Tabela do Imposto de Renda a partir de maio de 2025:
| Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
| Até 2.428,80 | Zero | Zero |
| De 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664.68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664.68 | 27,5% | 908,73 |
Saiba mais sobre o cálculo do Imposto de Renda neste artigo: “Tabela Imposto de Renda”.
Tabela de redução do imposto mensal a partir de 1º de janeiro de 2026, com a Lei nº15.270/2025.
| RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSAL | REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA |
| Até R$5.000,00 | Até R$312,89 (de modo que o imposto devido seja zero) |
| De R$5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal, de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$7.350,00) |
| Tabela atualizada do Imposto de Renda e do Imposto de Renda Retido na fonte (IRRF) com dedução | ||
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota do IR (%) | Parcela a deduzir |
| Até R$ 2.428,80 | 0 | 0 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5 | R$ 182,16 |
| De é R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15 | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | R$ 908,73 |
Vale destacar que, com a sanção da nova lei, a tabela atual do Imposto de Renda passará por atualizações para refletir as mudanças na faixa de isenção e nos descontos aplicáveis. Assim, ao longo do período de transição, é esperado que a Receita Federal publique orientações e versões atualizadas da tabela, garantindo que o cálculo do imposto seja feito de acordo com as novas regras vigentes a partir de 2026.
2. Tributação de advogado pessoa jurídica
Neste segundo cenário, de um advogado que atua como pessoa jurídica, estão sendo considerados fatores como:
- A receita da prestação de serviços advocatícios, de acordo com o código 6911-7/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
- O imposto que é calculado por faixa de receita bruta, conforme o Anexo IV do Simples Nacional para advogados.
Conheça as alíquotas do Anexo IV do Simples Nacional:
| Faixa | Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Dedução |
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | Zero |
| 2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
| 3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
| 4ª Faixa | De 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
| 5ª Faixa | De 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
| 6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Percentual de Repartição dos Tributos:
| Faixas | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | ISS |
| 1ª Faixa | 18,80% | 15,20% | 17,67% | 3,83% | 44,50% |
| 2ª Faixa | 19,80% | 15,20% | 20,55% | 4,45% | 40,00% |
| 3ª Faixa | 20,80% | 15,20% | 19,73% | 4,27% | 40,00% |
| 4ª Faixa | 17,80% | 19,20% | 18,90% | 4,10% | 40,00% |
| 5ª Faixa | 18,80% | 19,20% | 18,08% | 3,92% | 40,00% (*) |
| 6ª Faixa | 53,50% | 21,50% | 20,55% | 4,45% | – |
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual.
Para saber mais sobre o anexo IV, confira o artigo “Anexo IV Simples Nacional: tabela completa”.
Informação importante: com a Reforma da Renda (Lei nº 15.270), as alíquotas e faixas da tabela do Simples Nacional (Anexo IV) não mudam. A sua empresa continua pagando o DAS mensalmente conforme essa tabela.
O que muda é o planejamento do sócio: se você retirar lucros acima de R$50 mil mensais, haverá tributação na Pessoa Física.
Por isso, manter a empresa no Simples continua sendo estratégico para a maioria dos advogados, garantindo uma tributação corporativa controlada e permitindo aproveitar a isenção do IR no pró-labore de até R$5.000,00.
Reforma da Renda: o que muda na prática para Advogados?
Preparamos um resumo direto para você entender os impactos no seu escritório e no seu bolso a partir de 2026.
1. Alívio imediato no bolso: seu pró-labore rende mais.
A nova regra amplia a isenção do Imposto de Renda. A partir de janeiro de 2026, quem retira um pró-labore de até R$5.000,00 mensais não terá desconto de IR na fonte.
Na prática, isso significa que o valor líquido que cai na sua conta aumenta. Além disso, o custo tributário cai, pois você paga apenas a contribuição previdenciária (INSS) sobre esse valor, sem o peso do IRRF que existia antes.
2. Distribuição de Lucros: a regra dos R$50 mil por mês
Com a nova lei, haverá retenção de 10% se você retirar mais de R$50.000,00 em um único mês do mesmo escritório (CNPJ) para a mesma pessoa física.
Na prática, significa que se suas retiradas mensais ficarem abaixo desse valor, a isenção continua. Essa regra reforça a importância de manter uma contabilidade organizada para separar o que é pró-labore e o que é lucro.
3. Atenção à Renda Total Anual
Aqui está o principal ponto de atenção para advogados com múltiplos rendimentos. A nova lei cria uma tributação extra para quem soma mais de R$600.000,00 por ano em rendimentos totais.
O que entra na conta: pró-labore, lucros distribuídos, honorários de sucumbência recebidos na Pessoa Física, aluguéis e outras rendas.
Na prática: se a soma de tudo ultrapassar R$600 mil, aplica-se uma tabela progressiva sobre o excedente. É aqui que o planejamento PF (Pessoa Física) e PJ (Pessoa Jurídica) precisa andar junto.
4. O “Escudo do CNPJ”: o Redutor
Para garantir que você não pague imposto em excesso, a lei criou o Redutor. Ele funciona como uma trava de segurança: ou seja, se a soma dos impostos da sua empresa mais os da sua pessoa física não pode ultrapassar 34%.
Na prática para advogados: escritórios no Simples Nacional e Lucro Presumido terão um cálculo simplificado para garantir esse direito. A lei permite deduzir do cálculo despesas como:
- Folha de pagamento (incluindo encargos);
- Aluguel do escritório;
- Juros de financiamentos bancários da empresa.
Vantagem: isso mantém a estratégia de ser PJ muito mais segura e econômica do que atuar como autônomo, onde a tributação pode chegar a 27,5% sem esse mecanismo de proteção.
Uma Sociedade de Advogados precisa ter um Contador?
De acordo com o Código Civil, todas as empresas são obrigadas a ter um contador responsável, com exceção dos MEIs. Assim, ao optar pelo Simples Nacional para advogados é necessário ter um contador.
Por isso, buscar uma contabilidade especialista nesse segmento garante que a empresa seja constituída da forma correta, no regime tributário mais vantajoso e que todas as obrigações e particularidades sejam cumpridas.
Para isso, temos o Contabilizei Experts, um plano criado para auxiliar você desde a criação do CNPJ até a gestão financeira com assessoria especializada para advogados. É mais tempo para você e seu negócio. Fale com um dos nossos especialistas e saiba mais!
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.