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Para começar, precisamos separar dois cenários: para Advogado com CNPJ (Sociedade de Advogados), a emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) é obrigatória para todas as suas prestações de serviços. Já a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para os advogados atuando como profissionais autônomos está atrelada à determinação do município onde esse profissional está instalado.
Ou seja, se a cidade exigir, o advogado deve emitir nota fiscal, caso contrário, a emissão desse documento é opcional. Mas ainda que esse seja o seu caso, há algumas regras que precisam ser cumpridas para se manter em dia com as questões tributárias.
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Atenção a Reforma Tributária (Habitualidade): Se você atua como advogado Pessoa Física e presta serviços com habitualidade (frequência e regularidade), fique atento. A partir de janeiro de 2027, com a vigência da Lei Complementar 214/2025, o advogado habitual passa a ser contribuinte obrigatório do IBS e da CBS (o novo IVA Dual). Vale ressaltar que, por ser um profissional liberal com profissão regulamentada, o advogado não tem direito à isenção do “nanoempreendedor” (que permite faturar até R$ 40.500 sem pagar o IVA), tornando-se contribuinte independente do valor que fature.
Na prática, as empresas contratantes (B2B) passarão a exigir a NFS-e de forma mandatória para poderem aproveitar os créditos desses novos impostos. A boa notícia é que a lei garante uma redução de 30% na alíquota do IVA para os advogados, desde que o serviço prestado esteja diretamente vinculado à sua habilitação profissional.
Confira agora, em detalhes, tudo sobre a emissão, ou não, de nota fiscal pelos profissionais de advocacia.
Advogados devem emitir nota fiscal?
Se você possui uma sociedade de advogados registrada (CNPJ), a resposta é sim: a emissão é obrigatória. Agora, se você atua como profissional autônomo (Pessoa Física), deve seguir as determinações do seu município.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Solução de Consulta SF/DEJUG nº 9/2018 esclarece que as sociedades uniprofissionais não estão dispensadas da emissão da NFS-e. Além disso, a prefeitura paulistana determinou que, a partir de 1º de agosto de 2026, mesmo os profissionais autônomos e liberais (Pessoa Física) ficam obrigados a emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, substituindo o antigo RPA.
O mesmo movimento de obrigatoriedade para advogados autônomos já acontece em Curitiba, Florianópolis e São Luís. Por isso, se você atua como Pessoa Física, é fundamental consultar a legislação da prefeitura onde você está instalado para verificar se a sua cidade já exige a nota ou se ela ainda é facultativa em 2026.
Além disso, prepare-se: a partir de janeiro de 2027, será exigido que a pessoa física contribuinte obtenha um “CNPJ Técnico” de caráter exclusivamente cadastral (que não transforma você em empresa) para conseguir manter a regularidade na emissão de notas.
Quando a nota fiscal para advogados deve ser emitida?
Se você precisa gerar nota fiscal decorrente da sua prestação de serviços, um ponto bem importante no qual precisa se atentar é quanto ao prazo para emitir esse documento.
De modo geral, não existe prazo fixo na lei para emissão da nota fiscal. Porém, uma boa prática, é gerar esse documento tão logo o serviços seja prestado.
Aqui, é importante destacar que, caso você tenha a obrigatoriedade de emitir esse documento e não cumprir essa determinação, está passível de multa e até de pena de reclusão.
Com a chegada da Reforma Tributária em 2027, o cerco aperta ainda mais: a não emissão da nota fiscal poderá ser considerada omissão de receita, sujeitando o profissional a uma multa pesada que varia de 75% a 100% sobre o valor do imposto não declarado.
Entenda melhor neste artigo “Existe prazo para emitir nota fiscal? O que fazer caso esqueça”
No caso dos advogados, e ainda utilizando a cidade de São Paulo como exemplo, a Solução de Consulta citada anteriormente determina que os honorários de sucumbência são provenientes da prestação de um serviço.
Por conta disso, são considerados uma receita tributável pelo ISS SP, Imposto Sobre Serviço e a nota fiscal deve ser emitida devido a isso.
Entretanto, considerando que os valores dos honorários de sucumbência só são definidos após a prestação do serviço, a nota fiscal deve ser gerada tão logo a autoridade judiciária determine esse montante.
Além disso, no caso do município de São Paulo, a nota fiscal deve ser emitida em favor do cliente, ainda que o pagamento dos honorários não tenha sido realizado por ele.
Para saber quando um advogado deve emitir nota fiscal se estiver em um município diferente desse que usamos como exemplo, mais uma vez, o indicado é entrar em contato com a prefeitura onde está instalado.
Advogado deve emitir nota fiscal ou RPA?
Outra dúvida bastante comum é se um advogado autônomo deve emitir nota fiscal ou se pode ser gerado um RPA, Recibo de Pagamento Autônomo.
O RPA é um documento que tem a mesma função de uma nota fiscal, sendo utilizado para recolhimento de tributos como ISS, INSS e IRRF, decorrente de prestação de serviços de pessoas físicas, ou seja, profissionais que não têm CNPJ.
Para as cidades de São Paulo, Curitiba e Florianópolis, o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) entrou em desuso a partir do início de 2026. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passou a ser o documento oficial e obrigatório para formalizar o serviço prestado. Para saber mais, acesse aqui nossa matéria sobre a obrigatoriedade da emissão da NFS-e por profissionais liberais e autônomos.
Essa escolha depende diretamente de quem está contratando o serviço:
- Contratante é uma Empresa (PJ): Se você é um advogado autônomo contratado por uma empresa, o RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) historicamente era utilizado, sendo emitido pela própria empresa tomadora, que retém os impostos (INSS, IRRF e ISS). Contudo, vale o aviso: com as novas regras municipais de 2026 e a Reforma Tributária em 2027, o RPA está entrando em desuso para serviços habituais, sendo substituído permanentemente pela NFS-e.
- Contratante é Pessoa Física (PF): Se o seu cliente for um cidadão comum (outra pessoa física), o RPA não se aplica. Nesse caso, você deve emitir um recibo simples de honorários ou a própria NFS-e, e você mesmo fica responsável por recolher seus tributos por conta própria (via Carnê-Leão).
Porém, fique atento à mudança: a partir de 2027, se você atua com habitualidade, a lei exigirá que você emita a NFS-e obrigatoriamente, mesmo para clientes Pessoa Física. A diferença é que o cliente cidadão comum não precisará da sua nota para obter créditos de impostos (como as empresas precisam), mas a emissão será o único meio legal de você declarar sua operação e pagar o seu IBS e CBS.
Dica de leitura: “Cálculo RPA 2026 – Prestação de Serviços Autônomos: Passo a Passo de como calcular”

Como fazer emissão de nota fiscal para advogados autônomos?
Os advogados autônomos que precisam ou optam por emitir nota fiscal devem realizar previamente a sua Inscrição Municipal (cadastro como autônomo/CCM) na prefeitura de sua cidade. Sem esse cadastro ativo, os emissores (inclusive o Emissor Nacional) não liberam o acesso para a Pessoa Física.
No artigo “Como emitir nota fiscal sendo pessoa física: Passo a passo” explicamos em detalhes sobre a emissão desse documento fiscal.
Porém, é importante salientar que a formalização da sua atividade é sempre a melhor opção.
Além de facilitar o processo de emissão de nota fiscal, ter um CNPJ atribui muito mais credibilidade ao serviço prestado, bem como contribui para conquistar mais clientes.
Aqui, vale lembrar que advogado não pode ser MEI, Microempreendedor Individual.
No entanto, há outros tipos de empresas que podem ser abertas, tais como uma Sociedade Simples (que inclui sócios) ou uma Sociedade Limitada Unipessoal (para quem pretende atuar sozinho).
Além disso, uma excelente notícia trazida pela Reforma Tributária é que os profissionais liberais regulamentados (com OAB ativa) terão direito a uma redução de 30% nas alíquotas do novo IVA a partir de 2027, desde que o serviço esteja diretamente vinculado à sua habilitação profissional.
A grande vantagem é que esse desconto de 30% também se aplica caso você decida abrir a sua empresa (Sociedade de Advogados), desde que todos os sócios tenham a OAB ativa e prestem os serviços diretamente.
Quer entender os detalhes dessa regra? Acesse nosso post Reforma tributária para advogado: o que muda?
Como advogado emite nota fiscal?
Para os profissionais que optam pela abertura de uma PJ, as etapas para começar a faturar incluem:
- Registrar o CNPJ da Sociedade de Advogados na OAB;
- Adquirir um certificado digital (e-CNPJ);
- Realizar o credenciamento e liberação de emissão junto à Secretaria Municipal de Finanças;
- Utilizar o sistema disponibilizado pela prefeitura ou adotar um software de gestão e emissão integrado.
Para o Advogado autônomo PF, é essencial verificar no município a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal. Essa emissão normalmente ocorre pelo Portal Nacional ou diretamente pelo portal da sua Prefeitura.
Quando a sua cidade não faz essa exigência ainda, isso não quer dizer que esteja livre de prestar contas ao fisco. Ainda assim, é essencial que os seus livros contábeis (balancete e balanço) estejam em dia e devidamente registrados na Ordem de Advogados do Brasil (OAB). Além disso, lembre-se: a partir de 2027, a Reforma Tributária exigirá a nota fiscal de forma obrigatória em todo o país. Para o autônomo pessoa física, que atue com frequência, a emissão passará a ser regra federal para o recolhimento do novo IVA, não importando mais a dispensa do município.
Por isso, é essencial ter um suporte contábil para evitar que determinações como essa deixem de ser cumpridas.
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Para que você não tenha nenhum problema fiscal, leia o artigo: “Contabilidade para Advogados: como funciona e principais dúvidas” e fique por dentro de tudo!
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.