Faturamento de Microempresa: Limite máximo mensal e anual

Neste artigo você vai ver:
- O que é porte empresarial?
- O que é uma Microempresa (ME)?
- Quais são os tipos de microempresa?
- Quanto uma Microempresa pode faturar por mês?
- Qual é o limite anual de faturamento de Microempresa (ME)?
- Quanto se paga de imposto em uma Microempresa?
- Como calcular o faturamento anual de uma ME?
- Quais são os limites de faturamento ME, EPP e MEI?
- A importância da Natureza Jurídica correta para as microempresas
- Quais as principais diferenças entre ME e EPP?
- Qual a diferença entre Ltda. e ME?
- Quais as vantagens de ter uma Microempresa (ME)?
- Como abrir uma Microempresa?
- Conclusão
O limite de faturamento anual para uma Microempresa (ME) é de R$360.000. Caso a empresa fature acima desse valor, ela será enquadrada como uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), com limite de faturamento até R$ 4.800.000 ao ano.
Esse limite de faturamento da ME dá ao empreendedor a possibilidade de ter uma receita bruta igual ou inferior a R$30 mil por mês, em média.
Neste artigo você vai ver:
- O que é porte empresarial?
- O que é uma Microempresa (ME)?
- Quais são os tipos de microempresa?
- Quanto uma Microempresa pode faturar por mês?
- Qual é o limite anual de faturamento de Microempresa (ME)?
- Quanto se paga de imposto em uma Microempresa?
- Como calcular o faturamento anual de uma ME?
- Quais são os limites de faturamento ME, EPP e MEI?
- A importância da Natureza Jurídica correta para as microempresas
- Quais as principais diferenças entre ME e EPP?
- Qual a diferença entre Ltda. e ME?
- Quais as vantagens de ter uma Microempresa (ME)?
- Como abrir uma Microempresa?
- Conclusão
Neste artigo, você vai conferir o que é Microempresa (ME), quais tipos existem, os impostos que são pagos por uma ME, detalhes sobre o faturamento microempresa 2025 e muito mais. Saiba tudo com os especialistas da Contabilizei, experts em cuidar da contabilidade de microempresas.
O que é porte empresarial?
O porte de uma empresa é estabelecido tendo como base quanto um negócio fatura anualmente. Estabelecida pela Lei Complementar 123/2006, também conhecida como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o termo Microempresa (ME) é usado para definir o porte empresarial de um negócio.
Isso quer dizer que, para se enquadrar nesse tipo de empresa, o empreendedor precisa faturar no máximo esse valor. Ultrapassando, precisa migrar para outro porte — geralmente, o passo seguinte é se transformar em uma EPP, Empresa de Pequeno Porte.
Além da ME ser uma das alternativas mais indicadas para quem excedeu o faturamento MEI, quais outras características tornam esse porte empresarial tão interessante para quem quer empreender?
O que é uma Microempresa (ME)?
Microempresa, ou ME, é um porte empresarial que abrange negócios que faturam até R$360 mil ao ano.
De um modo geral, as principais características da ME são:
- Tem limite de faturamento de até R$360 mil por ano;
- Pode ser uma sociedade empresária limitada, uma sociedade simples, uma sociedade limitada unipessoal (SLU) ou empresário individual (EI);
- Deve optar por um regime tributário, como o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real;
- Deve ter um serviço de contabilidade, ou seja, deve ter contador responsável pelo CNPJ;
- Pode contratar até 9 colaboradores para as áreas comércio e serviços, e até 19 para indústrias;
- Deve estar registrada nos órgãos competentes e emitir notas fiscais para todas as operações realizadas;
- Abrange todas as atividades econômicas que não são permitidas para o MEI (Microempreendedor Individual).
Quantidade de funcionários
Como comentamos, a ME permite a contratação de até 9 colaboradores para comércio e serviços, e de até 19 para a indústria.
Regime de tributação
Quanto ao regime de tributação, ou seja, sistema que vai estabelecer quais e como serão cobrados os impostos desse negócio, uma ME pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Uma das principais diferenças entre esses três regimes jurídicos, é que o Simples Nacional é um sistema simplificado, com o recolhimento dos impostos realizados por uma única guia, o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Simples Nacional precisa de contador? Entenda quais as regras.
Por esse motivo, essa costuma ser a opção mais escolhida pelos empreendedores, especialmente entre os que precisaram mudar de MEI para ME.
Diferença entre MEI e ME
Outra importante característica das Microempresas, é que esse modalidade empresarial abrange todas as atividades econômicas que não são permitidas no MEI. Isso quer dizer que praticamente todas as CNAEs, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, podem ser abertas com ME — exceto aquelas que não são permitidas no Simples Nacional.
Está pensando em abrir uma microempresa? Conte com a Contabilizei. Somos líderes em abertura de empresa e temos 10 anos de história simplificando a jornada de mais de 50 mil profissionais. Saiba quanto custa abrir uma empresa no Brasil.
Quais são os tipos de microempresa?
Além de conhecer o faturamento de Microempresa, quem deseja abrir um negócio nesse formato precisa saber que ela abrange 4 tipos de natureza jurídica.
Natureza jurídica são as normas e as exigências que devem ser seguidas pelos sócios de um negócio, que pode ser mais de uma pessoa, ou o próprio titular do CNPJ.
Assim, os tipos de microempresas, considerando o limite de faturamento anual, são:
- SLU (Sociedade Limitada Unipessoal);
- Empresário Individual;
- Sociedade Simples;
- Sociedade Empresária Limitada.
Leia também no blog da Contabilizei: Tipos de empresa – Conheça todos os tipos para abrir no Brasil
Quanto uma Microempresa pode faturar por mês?
Uma microempresa pode faturar por mês cerca de R$30 mil, considerando que o limite anual é de R$360 mil. Esse faturamento bruto mensal, porém, não se trata de um valor fixo, e sim uma média. O mais importante é que a soma dos 12 meses não ultrapasse o teto estabelecido pela legislação vigente para as microempresas.
Por exemplo: se a empresa tiver receita bruta de R$50 mil em um mês, é importante considerar faturar menos nos próximos meses, a fim de não ultrapassar o limite estabelecido para o faturamento da microempresa.
Dessa forma, o mais importante é ter em mente quanto é o faturamento do ME permitido por ano e, com isso, organizar sua movimentação financeira para não ultrapassar esse limite. Por isso, contar com uma contabilidade de confiança, como a Contabilizei, faz toda a diferença para manter o negócio regularizado.
Qual é o limite anual de faturamento de Microempresa (ME)?
O limite anual de faturamento de Microempresa (ME) é de R$360 mil. Isso quer dizer que um negócio desse porte pode faturar uma quantia inferior ou igual a esse montante.
É bastante válido destacar que o valor estabelecido para definir o porte empresarial se refere à receita bruta. Ou seja, deve ser contabilizados todos os recebimentos de um negócio, desconsiderando suas despesas, sejam elas quais forem.
Por exemplo, se uma empresa faturou R$345 mil no ano, mas teve um volume de despesas de R$150 mil, para continuar como ME, a primeira quantia é que é considerada.
Não sabe o que fazer quando a microempresa extrapola o faturamento? Consulte um especialista da Contabilizei e saiba como podemos te ajudar.
Quanto se paga de imposto em uma Microempresa?
Quanto paga uma ME por mês depende do regime tributário da empresa: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
De modo geral, uma Microempresa está sujeita aos seguintes tributos, cuja incidência e alíquotas variam conforme o regime tributário:
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): calculado com base no faturamento da empresa e de acordo com o regime tributário. A alíquota é variável para o Simples Nacional, conforme anexo da atividade e a faixa de faturamento; 3% no Lucro Presumido; 7,6% no Lucro Real;
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido): imposto calculado sobre o lucro líquido, o cálculo e a forma de apuração variam conforme o regime tributário adotado. A alíquota é variável para o Simples Nacional; Lucro presumido e Lucro real a alíquota varia de 9% a 20%, conforme a atividade econômica exercida;
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal): definido de acordo com a folha de pagamento da Microempresa, o percentual varia para optantes do Simples Nacional e é de 20% para os demais regimes tributários;
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): para Microempresas, o IRPJ varia conforme o regime tributário. A alíquota é variável para o Simples Nacional, conforme anexo da atividade e a faixa de faturamento; No Lucro Presumido, o IRPJ é calculado trimestralmente com alíquota de 15% sobre uma base presumida da receita (8% para comércio e 32% para serviços), acrescido de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil por mês. No Lucro Real, menos comum para MEs, o imposto incide sobre o lucro contábil ajustado, com as mesmas alíquotas (15% + 10% sobre o excedente), e pode ser apurado trimestral ou anualmente.
- PIS (Programa de integração Social): também calculado de acordo com o regime de tributação, a alíquota é variável para o Simples Nacional, conforme anexo da atividade e a faixa de faturamento; 0,65% no Lucro Presumido; 1,65% no Lucro Real;
- ISS (Imposto sobre Serviços): específico para Microempresas prestadoras de serviço, o ISS é um tributo municipal com alíquotas que variam entre 2% a 5%.
Saiba mais com o artigo “Quais impostos uma Microempresa paga?”.
A Contabilizei tem como missão simplificar a vida de quem empreende. Assim, nós otimizamos os impostos da sua empresa para que você pague apenas o necessário.
Como calcular o faturamento anual de uma ME?
Para calcular o faturamento anual de uma ME, é preciso somar o valor total de todas as vendas e/ou prestações de serviços feitas durante o ano em questão.
Sendo assim, para calcular o faturamento anual da microempresa, você deve:
- Reunir todas as informações sobre vendas ou serviços realizados no ano: isso inclui notas fiscais, planilhas de controle ou fluxo de caixa, extratos bancários, maquininhas de cartão, entre outros.
- Somar o valor de cada venda ou serviço: isso resulta no faturamento bruto da empresa;
- Conferir se o valor está dentro do permitido para a ME: verificar se o faturamento bruto é inferior ou até R$360 mil;
- Considerar os custos e despesas da empresa: se quiser calcular o faturamento líquido, basta subtrair os custos e receitas do valor bruto;
Vale lembrar que o limite de faturamento da ME é considerado pelo faturamento bruto anual. Ou seja: a receita total da empresa antes de descontar todos os custos e despesas.
Uma outra forma de calcular o faturamento bruto é multiplicar o valor do produto ou serviço pelo número total de vendas ou serviços prestados no período. Assim, a conta é:
Faturamento Bruto = Preço de Venda x Quantidade Vendida
Por exemplo: se a sua empresa vendeu 2 mil itens por R$40 cada, o faturamento bruto da empresa foi de R$80.000.
Quais são os limites de faturamento ME, EPP e MEI?
Os limites de faturamento da ME, EPP e MEI são:
- ME (Microempresa): limite de até R$360 mil de faturamento por ano;
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): limite de até 4,8 milhões de faturamento por ano;
- MEI (Microempreendedor Individual): limite de até R$81 mil de faturamento por ano.
A importância da Natureza Jurídica correta para as microempresas
Para a Receita Federal, a natureza jurídica é uma forma de classificar as estruturas e a forma como estão constituídas as empresas, facilitando o controle de todas as organizações que atuam no Brasil. Dessa forma se determinam regras e obrigações para cada forma jurídica, levando em conta seus objetivos, composição do quadro de sócios e administradores e finalidade da entidade.
É importante que o empreendedor conheça as naturezas jurídicas para enquadrar corretamente sua empresa e entender seus direitos e deveres. Neste caso, em função da complexidade, recomenda-se ajuda especializada para a tomada de decisão.
O tipo de sociedade, por exemplo, define se o empreendedor responde por eventuais dívidas com seu patrimônio pessoal ou se os bens pessoais serão completamente separados das obrigações da empresa. Em alguns casos, há uma exigência de capital social mínimo para formalizar o negócio com uma determinada natureza jurídica.
Conheça os serviços da Contabilizei, que conta com uma equipe de experts preparada para te ajudar desde a abertura da sua empresa, no enquadramento correto e até mesmo nas burocracias jurídicas do dia a dia.
Quais as principais diferenças entre ME e EPP?
As duas principais diferenças entre uma ME (Microempresa) e uma EPP (Empresa de Pequeno Porte) são o limite de faturamento anual, e a quantidade de funcionários que podem ser contratados. Para entender melhor qual a diferença entre micro e pequena empresa, é importante compreender as principais características de cada uma delas. Veja abaixo:
- Microempresa: empresa que tem faturamento anual de até R$360 mil e pode empregar até 9 pessoas no comércio e serviços, ou 19 pessoas no setor industrial.
- Pequena empresa: empresa que tem faturamento anual de até R$4,8 milhões por ano e pode empregar de 10 a 49 pessoas no comércio e serviços, ou de 20 a 99 pessoas na indústria.
Se você ainda ficou com dúvidas, consulte um profissional da Contabilizei para auxiliá-lo na decisão sobre o porte empresarial do seu negócio.
Quanto aos regimes de tributação, ambos podem ser enquadrados no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Qual a diferença entre Ltda. e ME?
Ltda. é o termo utilizado para se referir a uma Sociedade Limitada, um tipo jurídico de empresa muito utilizado, pois permite a separação dos bens pessoais dos bens da pessoa jurídica.
A diferença mais marcante entre ela e a ME, é que no modelo tradicional da Sociedade Limitada (Ltda.), quem empreende precisa contar com duas ou mais pessoas para fazer parte da sociedade. A outra opção, é abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), em que pode constar apenas o nome da pessoa responsável pelo negócio.
Além disso, na Ltda. não há um limite de faturamento máximo permitido por lei, diferente da ME, que como vimos, permite um faturamento bruto máximo anual de R$360 mil.
Quais as vantagens de ter uma Microempresa (ME)?
A principal vantagem da Microempresa é que ela demanda menos burocracias em sua abertura, além de ter um sistema simplificado de pagamento dos impostos, que pode ser feito por meio de uma única guia. Além disso, também podemos citar como vantagens:
- Regras trabalhistas e previdenciárias simplificadas;
- Processos administrativos menos burocráticos;
- Opção de escolher entre as opções de regime tributário disponíveis;
- Opção de ter ou não um quadro societário (o que não é permitido na Ltda., por exemplo); entre outros fatores.
Abra a sua microempresa gratuitamente com a Contabilizei. Deixe a burocracia com a gente!
Aprenda sobre as regras da reforma tributária para microempresas.
Como abrir uma Microempresa?
Agora que você sabe exatamente o limite de faturamento de Microempresa e as principais características desse porte empresarial, acho que é o formato ideal para o seu negócio? Se sim, o próximo passo é saber como abrir uma ME, certo?
Ao contrário do MEI, uma Microempresa não pode ser aberta através do Portal do Empreendedor. Mesmo assim, não se preocupe, pois o processo é bastante tranquilo!
O primeiro passo é buscar uma boa assessoria contábil. Ainda que não seja preciso de contador para abrir uma empresa, esse suporte é obrigatório para os demais meses de atividade do seu negócio. Sendo assim, por que não contar com ele desde o começo?
Em seguida, você vai precisar definir o regime jurídico, o regime tributário, escolher as CNAEs, separar os documentos necessários e dar entrada nos órgãos competentes, como Junta Comercial e Receita Federal.
Para que você não cometa nenhuma falha nesse processo tão importante, a nossa dica é baixar o “Guia Definitivo para ser PJ” feito pelos especialistas da Contabilizei.
Nesse material, você vai conferir o passo a passo de como abrir a sua Microempresa. Baixe agora mesmo e comece a empreender!
Conclusão
- Limites de faturamento: A Microempresa (ME) pode faturar até R$ 360 mil por ano, o que equivale a uma média de R$ 30 mil por mês.
- Consequências de exceder o limite: Caso o faturamento anual ultrapasse R$ 360 mil, a ME deverá ser reenquadrada, podendo passar a ser considerada uma Empresa de Pequeno Porte (EPP). Com isso, pode haver aumento de impostos, novas obrigações acessórias e, em alguns casos, aplicação de multas.
- Regimes tributários disponíveis: A microempresa pode optar pelo Simples Nacional, regime preferido pela simplicidade na arrecadação e unificação dos tributos via DAS.
- Benefícios da formalização: Facilidade na abertura do CNPJ, baixo nível de burocracia, acesso a benefícios como linhas de crédito, participação em licitações e simplificação nas obrigações trabalhistas e previdenciárias, maior segurança jurídica e credibilidade no mercado.
- Papel das microempresas na economia :Geração de empregos e renda para milhões de brasileiros, fomento ao empreendedorismo, inovação e dinamização da economia local e nacional.
- Importância do suporte contábil: Um contador é fundamental para manter a regularidade fiscal, calcular impostos corretamente, acompanhar o faturamento e orientar nas melhores escolhas tributárias e jurídicas.
FAQ - Perguntas frequentes
O que determina o porte da empresa é o seu faturamento.
Muitas empresas nascem pequenas, crescem e acabam mudando de porte perante as diferentes classificações. É importante ter este dado em dia para que o negócio mantenha a tributação correta e também para que atenda a todas as normas legais, que geralmente são criadas conforme o porte da empresa.
O art. 3º da lei complementar 123 específica que serão enquadradas como microempresas aquelas que possuírem faturamento anual de até R$360 mil, enquanto que as empresas de pequeno porte terão faturamento entre R$360 mil e R$4.8 milhões.
A ME (Microempresa), é caracterizada pelo faturamento de até R$360 mil anualmente, normalmente estão enquadradas no regime tributário do Simples Nacional. Nesse sentido, o pagamento do tributo varia de acordo com a atividade e o faturamento.
Sim, pois a condição para ser Microempresa está atrelada ao faturamento, ou seja, ME, ou Microempresa, é o pequeno negócio ou a pessoa jurídica (CNPJ) que tem como principal característica o faturamento bruto anual de até R$360 mil.
A diferença entre Simples Nacional e ME é que o primeiro é um regime tributário, já o segundo, é um tipo de empresa. É comum haver confusão, uma vez que as Microempresas (MEs) podem optar pelo Simples Nacional, desde que registrem uma receita bruta anual compatível com o limite permitido e demais requisitos obrigatórios para o enquadramento neste regime de tributação.
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