Quais são as diferenças entre MEI e ME e como migrar de um modelo para o outro

As principais diferenças entre MEI e ME são:
- Limite de faturamento: o MEI pode faturar até R$81 mil por ano, enquanto a ME pode faturar até R$360 mil por ano;
- Regime tributário: o MEI faz parte do Simples Nacional e recolhe um valor fixo de impostos por mês conforme a atividade da empresa. A ME pode escolher entre o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Os impostos mensais da ME variam conforme o regime escolhido, o faturamento da empresa, a atividade, entre outros fatores;
- Número de funcionários: o MEI pode ter apenas um funcionário, enquanto a ME pode contratar entre 9 e 19 funcionários, dependendo da atividade da empresa;
- Atividades: o MEI é voltado apenas para atividades de baixa complexidade, que não exigem formação superior e não são regulamentadas. Por exemplo: vendedor ambulante, artesão e cabeleireiro. Já a ME abrange um grupo maior de atividades, incluindo as mais complexas e/ou regulamentadas por um Conselho de Classe. Por exemplo: médicos, advogados, psicólogos, engenheiros, jornalistas, profissionais de tecnologia da informação, entre outros.
- Contabilidade: o MEI não precisa de um contador para abrir a empresa ou manter o negócio funcionando. Já a ME está obrigada a ter um contador responsável pelo CNPJ. Isso porque, via de regra, todas as empresas no Brasil precisam de um contador responsável pelo CNPJ, com exceção do MEI.
Sendo assim, a Microempresa (ME) está em um nível acima do MEI (Microempreendedor Individual). Se o MEI é o ponto de partida, a Microempresa representa o próximo passo, voltada para empresas com faturamento de até R$360 mil por ano.
Quais são as diferenças entre MEI e ME?
Confira a seguir as diferenças entre MEI e ME e entenda o que compensa mais para o seu negócio.
Atividades
Nem todas as atividades podem ser exercidas como MEI, já que esse é um modelo empresarial mais simples. Existe uma lista de atividades permitidas que pode ser consultada no Portal do Empreendedor ou no blog da Contabilizei.
Já a ME tem uma lista mais ampla de atividades permitidas, oferecendo mais flexibilidade para o empreendedor.
No caso do MEI, atividades regulamentadas ou que possuem Conselho de Classe não são permitidas. Por exemplo: médico, psicólogo, arquiteto, engenheiro, advogado, entre outros. Sendo assim, para atuar como MEI é preciso consultar a lista de atividades que podem se enquadrar como MEI.
Ao fazer essa consulta, é possível entender se a atividade da sua empresa é permitida para o MEI por meio do código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Caso a atividade do seu negócio não esteja na lista, a empresa deve ser enquadrada como microempresa (ME).
No caso da ME, a lista de atividades permitidas é mais ampla, abrangendo também as atividades intelectuais e/ou que possuem Conselho de Classe. Além disso, as únicas atividades vedadas para a Microempresa são as atividades de alto risco à saúde, segurança e finanças.
Alguns exemplos de atividades que podem atuar como microempresa são: consultorias, profissionais de marketing, profissionais de T.I, agências de viagens, agências de publicidade, entre outros.
Para saber mais, use o consultor de CNAE gratuito disponibilizado pela Contabilizei.
Faturamento
Quem atua como MEI pode faturar até R$81 mil por ano, enquanto a Microempresa pode faturar até R$360 mil por ano.
Vale lembrar que, para o MEI, esse limite é proporcional ao mês em que o negócio foi aberto. Por exemplo: se a empresa abriu em julho, o MEI pode faturar somente até R$40.500,00 no restante do ano.
Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento anual, deve comunicar à Receita Federal e solicitar o desenquadramento do MEI. Ou seja: o profissional deixa de ser MEI e deve abrir uma microempresa.
Saiba qual o limite MEI em 2025 e veja o que fazer se ultrapassou o limite do MEI.
Para quem tem uma Microempresa, o limite de faturamento anual é de até R$360 mil. Caso ultrapasse esse valor, a empresa passa a ser uma EPP (Empresa de Pequeno Porte). No caso da EPP, o limite de faturamento aumenta para até R$4,8 milhões por ano.
Se você está prestes a estourar o limite do MEI, é hora de mudar para ME. Conte com a Contabilizei para fazer isso gratuitamente!
Regime tributário
O MEI é automaticamente enquadrado no Simples Nacional, que é um regime tributário simplificado. Já a ME pode escolher entre diferentes regimes tributários, sendo eles: o Simples Nacional, Lucro Real ou o Lucro Presumido. Essa escolha também depende do tipo de atividade e do porte da empresa, conforme o que for mais vantajoso para o negócio.
Leia também: Diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Sendo assim, via de regra o MEI não pode escolher outro regime tributário. Além disso, quem atua como MEI deve recolher os impostos sobre faturamento em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Mesmo escolhendo o Simples Nacional, a microempresa deve pagar impostos que variam de acordo com a atividade exercida. Para saber qual a melhor opção para o seu negócio, conte com um contador de confiança, como a Contabilizei.
Funcionários
O MEI pode contratar apenas um funcionário CLT. Já a ME pode ter entre 9 e 19 funcionários, dependendo da atividade da empresa.
Caso o MEI tenha um funcionário, o valor do salário deve ser o salário mínimo vigente ou o piso da categoria em questão. O MEI pode contratar um colaborador para atuar no regime CLT ou como estagiário, mas não como Jovem Aprendiz.
Já no caso da Microempresa, as empresas que atuam nas áreas de comércio e serviço podem contratar até 9 empregados. Para as empresas que são da área de indústria, o limite é de até 19 funcionários.
Processo de Abertura
Tanto a abertura quanto a gestão do MEI são mais simples. Ambas acontecem de forma online e com custos mais baixos. Já a ME exige mais burocracia, como a elaboração do Contrato Social e pedido de alvarás e licenças de funcionamento.
Para o MEI, o processo de abertura de empresa acontece 100% de forma online, por meio do Portal do Empreendedor, do Governo Federal.
Já para a ME, também é possível abrir empresa online, desde que a empresa contrate uma contabilidade online para enviar os documentos digitalizados e fazer os trâmites nos sites dos órgãos competentes. Por exemplo: Junta Comercial, prefeitura, entre outros.
Vale lembrar que isso não impede o empreendedor de ter que comparecer em algum dos órgãos competentes, a depender da situação. A diferença é que boa parte do processo de abertura pode ser feito online.
Além disso, o processo de abertura de empresa para ME envolve mais etapas, como: fazer uma consulta prévia de viabilidade, definir o regime tributário e a natureza jurídica do negócio. A ME também precisa fazer o registro na Junta Comercial para emissão do CNPJ, solicitar os alvarás de funcionamento e fazer a inscrição estadual ou municipal.
Saiba mais sobre como abrir um MEI ou uma ME no artigo “Como abrir uma empresa online: Passo a passo”.
Emissão de Notas Fiscais
Via de regra, o MEI não é obrigado a emitir Nota Fiscal na maioria das situações. A exceção é para as operações que são feitas com outras empresas, nos casos de prestação de serviços ou quando o cliente solicitar a nota.
No caso da ME, a empresa é obrigada a emitir notas fiscais, de acordo com a operação em questão. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deve ser emitida em casos de vendas de produtos, enquanto a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) deve ser emitida em casos de prestação de serviços.
Leia também: “Quais são os principais tipos de notas fiscais? Lista completa”.
Legislação: Lei Geral
Tanto o Microempreendedor Individual quanto a Microempresa fazem parte da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar n.º 123/06).
Ela foi criada em 2006 para regulamentar e proteger os pequenos negócios no Brasil, prevendo benefícios como: tratamento diferenciado e simplificado para microempresas, incentivos e preferências em licitações públicas, recolhimento de impostos de forma unificada, entre outros.
Os principais objetivos dessa lei são:
- Estimular o desenvolvimento e competitividade das micro e pequenas empresas;
- Gerar mais empregos;
- Reduzir a informalidade;
- Fortalecer a economia nacional.
Tire todas as suas dúvidas sobre contabilidade com um dos nossos especialistas no assunto. Agende uma conversa online e grátis neste formulário aqui.
Tabela de comparação MEI x ME
Critério | MEI (Microempreendedor Individual) | ME (Microempresa) |
Faturamento Anual | Limitado em até R$81 mil | Limitado em até R$360 mil |
Funcionários | Pode contratar apenas um funcionário (CLT) | Pode contratar entre 9 e 19 funcionários. Até 9 nas áreas de comércio e serviços. Até 19 nas áreas de indústria e construção. |
Número de Sócios | Não pode ter sócio | Não há um número limitado de sócios para a microempresa |
Participação em Outras Empresas | Vedada (não pode ser sócio ou ser titular de outra empresa) | Permitida (pode ser sócio ou titular em outras empresas) |
Tributação | Valor dos impostos é fixo e mensal, conforme a atividade (comércio, indústria ou serviços) | Valor dos impostos é variável, apurado conforme o faturamento do período, mensal ou trimestral. |
Atividades Permitidas | Limitadas. Não contempla profissões regulamentadas. Por exemplo: médicos, advogados, etc | Apenas atividades de alto risco à saúde, segurança e finanças são vedadas |
Declarações Fiscais | Baixo volume de obrigações fiscais e declarações | Maior volume de obrigações fiscais, conforme o regime tributário |
Abertura e Baixa do CNPJ | 100% online e padronizada | Variável conforme a atividade, estado e município |
Emissão de Notas Fiscais | Dispensa de emissão para a maioria das operações, exceto para outras empresas e serviços | Obrigatória para todas as operações feitas |
Impostos Pagos | Unificados em um único pagamento mensal (DAS) | Apuração mensal ou trimestral e pagamento de impostos conforme regime tributário |
Além da Nota Fiscal, o Recibo de Pagamento é um documento importante para o controle financeiro de um prestador de serviços ou de uma empresa. Conheça o Emissor de Recibo grátis da Contabilizei!
O que compensa mais: ser MEI ou ME?
Depende. Se você pretende abrir uma empresa do zero, sem faturamento ou contratos que garantam um faturamento no futuro próximo, a melhor opção é o MEI.
Isso porque o MEI tem custos mais baixos, a gestão do CNPJ é simplificada e online. Além disso, o MEI conta com valores de impostos fixos e uma forma prática e fácil de recolhimento. Os valores estão reunidos em uma única guia de pagamento, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Se você pretende abrir um CNPJ já com contratos ou demandas, é importante avaliar o faturamento futuro do seu negócio. O limite de faturamento do MEI é relativamente baixo, de R$81 mil por ano. Caso seu faturamento ultrapasse esse valor em poucos meses, será necessário mudar de MEI para ME.
Nesse cenário, pode ser mais vantajoso começar diretamente como ME, evitando a transição de regime e a burocracia adicional depois de um curto período.
Além do faturamento, existem atividades que não podem ser MEI. Por isso é importante avaliar todos esses fatores para entender se é mais vantajoso ser MEI ou ME.
Para ter certeza, consulte a Contabilizei. Nossos especialistas vão avaliar o seu caso e orientar qual a melhor maneira para a abertura do seu negócio.

Como migrar de MEI para ME ?
Para mudar de MEI para ME é necessário:
- Solicitar desenquadramento do MEI;
- Fazer a alteração na Junta Comercial;
- Escolher o regime tributário.
Isso acontece porque a Junta Comercial, a Receita Federal e a Prefeitura, que são os órgãos envolvidos nessa transição, não têm processos integrados e funcionam separadamente. Assim, você deve fazer solicitações para cada um deles.
Veja mais detalhes de cada etapa a seguir.
Fazer a alteração na Junta Comercial
A primeira etapa é informar à Junta Comercial do Estado sobre o desenquadramento de MEI e solicitar o enquadramento como ME.
Para isso, é preciso apresentar a Comunicação do Desenquadramento do MEI fornecido pelo órgão.
Deixe a burocracia com quem entende: a Contabilizei é especialista na migração de MEI para ME. Fale com um dos nossos especialistas!
Solicitar desenquadramento do MEI
Essa solicitação pode ser feita no Portal do Simples Nacional, do Governo Federal. Você pode fazer a solicitação pelo Portal independentemente do motivo do desenquadramento.
Para isso, é preciso gerar um código de acesso, ou fazer o login com um Certificado Digital, e seguir as instruções apresentadas.
Escolher o regime tributário
Nessa etapa, é preciso escolher o regime tributário da empresa. É possível escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Aqui, o ideal é contratar um contador para fazer simulações e calcular os impostos de acordo com as características do negócio.
Para que esse processo seja o mais prático e seguro possível, fale com um dos especialistas da Contabilizei! Assim, o seu negócio fica em dia e paga o mínimo de impostos possíveis.
Qual o jeito mais fácil para passar de MEI para ME?
O jeito mais fácil de passar de MEI para ME é deixar o processo de desenquadramento com a Contabilizei. Nós cuidamos de tudo para você de forma gratuita!
Dê o próximo passo na sua vida profissional para faturar mais e fale com um dos nossos especialistas.
O que é MEI?
A sigla MEI significa Microempreendedor Individual. O MEI é um modelo empresarial destinado para quem trabalha por conta própria.
A principal característica desse tipo de empresa é o valor fixo e reduzido de impostos, já que o MEI é isento dos tributos federais, que são:
- Imposto de Renda (IR);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Além disso, o pagamento dos impostos é feito mensalmente de forma única, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os valores são os seguintes:
- R$76,90 para empresas do comércio ou indústria (R$75,90 de INSS + R$1 de ICMS);
- R$80,90 para prestação de serviços (R$75,90 de INSS + R$5 de ISS);
- R$81,90 para comércio e serviços (R$75,90 de INSS + R$1 de ICMS + R$5 de ISS).
Ao pagar em dia essa contribuição, você tem o direito de receber alguns benefícios previdenciários. Por exemplo: licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por idade.
Além disso, não existe nenhum valor para abertura do MEI. É possível abrir o MEI de forma online e gratuita, por meio do Portal do Empreendedor, do Governo Federal. Uma vez que a empresa está aberta, é necessário apenas fazer o pagamento mensal de impostos, conforme explicado acima.
Apesar de todas essas vantagens, existem certas limitações para quem optar pelo MEI:
- Não é permitido faturamento maior de R$81 mil ao ano (ou seja, recebimentos decorrentes das atividades da empresa);
- A pessoa inscrita no MEI não deve ter participação como sócio ou proprietário em outra empresa nem contar com outro sócio;
- Cada CNPJ pode contratar somente um funcionário;
- A atividade que você vai atuar com o CNPJ deve constar na Tabela de Atividade Permitidas no MEI. Consulte o material disponibilizado pela Contabilizei.
A atividade da empresa é um dos maiores pré-requisitos para definir quem não pode ser MEI. Isso acontece porque o Microempreendedor Individual foi criado justamente para formalizar atividades que não são regulamentadas e/ou intelectuais.
Podemos citar como exemplos de quem pode ser MEI as pessoas que trabalham de forma independente. Ou seja, que atuam com corte e costura, doces para festas, adestramento de animais, confecção de artesanatos, entre centenas de outras atividades.
Como virar MEI?
Para se formalizar como MEI, você precisa acessar o Portal do Empreendedor e abrir um CNPJ seguindo o passo a passo descrito no site.
O que é ME?
ME é a sigla para Microempresa. Esse formato de Pessoa Jurídica é usado por pequenos negócios que faturam até R$360 mil ao ano, que é o limite anual permitido para a categoria.
Quanto aos impostos e o regime de tributação, geralmente as MEs escolhem pelo Simples Nacional.
Com o Simples Nacional, a quantidade de impostos é reduzida e o recolhimento é simplificado. Isso porque o pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Já a abertura de uma ME é mais complexa. Para abrir uma ME é preciso apresentar um Contrato Social para a Junta Comercial, conseguir alvarás na prefeitura, emitir registros e licenças com o corpo de bombeiros, entre outras ações. Para todas essas etapas, é ideal contar com o auxílio de um contador.
SAIBA COMO ABRIR SUA MICROEMPRESA DE GRAÇA
Qual a diferença entre MEI e ME? Recapitulando!
Muitas informações? Vamos resumir os pontos principais sobre a diferença entre MEI e ME:
- O MEI pode faturar até R$81 mil por ano, enquanto a ME pode faturar até R$360 mil por ano;
- O MEI pode ter só um funcionário, a ME pode ter entre 9 e 19 funcionários dependendo da atividade;
- O MEI só pode ser Simples Nacional. A ME pode escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
- O MEI tem atividades limitadas e não contempla profissões regulamentadas. Para ME, as únicas atividades vedadas são as de alto risco à saúde, segurança e finanças;
- O MEI não pode ser sócio ou titular de outra empresa, já quem tem ME pode ser sócio ou titular em outras empresas;
- O MEI não pode ter sócio, enquanto na ME é possível ter sócios e não existe um número limitado;
- O MEI tem uma tributação mensal fixa conforme a atividade da empresa. A ME tem uma tributação mensal que varia conforme o faturamento do período.
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Muito bom este conteúdo muito bem explicado amei tirei todas as minha s dúvidas
Obrigada, conteúdo simples e objetivo .
Parabéns
Muito bem explicado o texto.
Mostra com clareza de dados as diferenças e ainda oferece o serviço gratuito.
Parabéns!
Olá, Rachel! Ficamos muito felizes que tenha gostado. Continue nos acompanhando e também nos siga nas redes sociais.
Obrigado pelo esclarecimento aprendi detalhes que não sabia.
Se caso precisar de outras informações com certeza não deixarei de procurar na contabilizei.com.