Contrato de prestação de serviço: O que é, como funciona e como fazer

Contrato de prestação de serviço: O que é, como funciona e como fazer

Um contrato de prestação de serviço é um instrumento jurídico usado para registrar e formalizar a relação comercial entre o profissional que vai realizar a tarefa e quem está requisitando o trabalho. 

Um contrato de prestação de serviço é um documento que formaliza um acordo comercial estabelecido entre o profissional e quem o está contratando, que pode ser tanto uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica.

Entre os diferentes tipos de trabalho, tais como autônomo e freelancer, esse contrato traz mais segurança às partes envolvidas, visto que descreve tudo o que foi acordado para a prestação do serviço em questão.

O contrato de prestação de serviço também vai ao encontro do que determina a Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, em seu artigo 594:

Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição

É bem importante destacar que esse tipo de contrato não configura relação de vínculo empregatício entre as partes. A proposta desse documento é estabelecer as regras dessa contratação, tais como valores a serem pagos, quais serviços serão prestados, etc.

Uma vez findado o prazo determinado inicialmente, o contrato de prestação de serviço pode ser renovado se houver necessidade. Caso não seja, contratante e contratado não têm mais nenhuma relação comercial entre si.

Mas o que deve constar em um documento como esse, para realmente garantir a segurança dos envolvidos e trazer proteção jurídica para as partes? Confira essa resposta e como fazer um contrato de prestação de serviços neste artigo.

O que faz um prestador de serviços?

Antes de falarmos sobre o contrato propriamente, é bem interessante que você saiba exatamente o que um prestador de serviços faz.

Um prestador de serviços é uma pessoa que presta as suas atividades profissionais em troca de uma remuneração, sem que isso configure vínculo empregatício com o seu contratante. Essa oferta pode ser tanto para pessoas físicas quanto para empresas.

No caso de trabalhar para empresas, é fundamental deixar claro que isso não pode gerar a chamada pejotização.

Esse termo tem sido utilizado para definir quando uma empresa contrata um prestador de serviços PJ com o intuito de diminuir os seus gastos com encargos trabalhistas. Ou seja, o profissional tem atuação e participação semelhantes aos empregados que estão sob regime CLT, porém sem os mesmos direitos.

Uma vez que há relação de subordinação e pagamento de salário similar aos pagos a outros colaboradores com carteira de trabalho assinada, essa situação é vista como uma relação de trabalho. Por isso, a pejotização é considerada crime.

No entanto, se o prestador de serviços é contratado para uma atividade previamente determinada, sem que precise seguir as regras e normas da empresa, isso é visto como uma prestação de serviços e não há qualquer problema em realizá-la.

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Como funciona o contrato de prestador de serviço?

Um contrato de prestação de serviços funciona como um instrumento jurídico que define as responsabilidades, obrigações e direitos das partes envolvidas na relação comercial.

Ele pode ser firmado, por exemplo, quando uma organização precisa contratar uma empresa de construção civil, uma agência de marketing digital, uma empresa de consultoria alimentar, entre outras possibilidades.

Em todos esses casos, o prestador de serviços será contratado para realizar uma atividade específica e, na maioria das vezes, por um período de tempo determinado. 

O contrato de prestação de serviço registra o que deve ser atendido, de que forma precisa ser realizada a tarefa (local, por exemplo), qual valor será pago e de que forma, e diversas outras regras que devem ser cumpridas tanto pelo contratado quanto pelo contratante.

Além de demonstrar profissionalismo, um contrato de prestação de serviço mostra o comprometimento dos envolvidos e, caso haja algum desentendimento entre as partes, facilita a comprovação do que foi acordado, o que já não acontece com acordos verbais.

Quem é o contratante no contrato de prestação de serviço? E o contratado?

Você deve ter percebido que ao longo deste artigo, algumas vezes, utilizamos os termos contratante e contratado, certo?

O contratante no contrato de prestação de serviço é quem solicita a atividade profissional e paga por ela. 

Utilizando o exemplo que citamos anteriormente, o contratante é a organização que solicitou os serviços da empresa de construção civil, da agência de marketing ou da consultoria alimentar.

Já o contratado é quem vai prestar os serviços, por exemplo, o arquiteto, o engenheiro, o publicitário, a nutricionista etc.

Não podemos deixar de ressaltar também que um contrato de prestação de serviços pode ser utilizado pelas mais diversas profissões, tais como pedreiros, pintores, eletricistas, encanadores, cozinheiras, chefs de cozinha, entre muitas outras.

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Como se faz um contrato de prestação de serviço?

Um bom contrato de prestação de serviço deve contemplar as seguintes informações:

1. Qualificação das partes

A qualificação das partes são as informações e dados pessoais do contratante e do contratado, tais como nome, documentos de identificação, estado civil, endereço e outros.

2. Objeto do contrato 

Descrição breve de quais são os serviços alvo do contrato — o detalhamento das tarefas é especificado mais adiante.

3. Obrigações do contratante

Este trecho de um contrato de prestação de serviço registra quais regras devem ser cumpridas pelo contratante, tais como se serão fornecidos equipamentos para execução da tarefa, a obrigatoriedade do pagamento do valor acordado etc.

4. Obrigações do contratado

O mesmo princípio vale para as obrigações do contratado. Por isso, nesta etapa podem ser descritas o local onde ele deve prestar o serviço, se há limite de horários a serem cumpridos, qual a qualidade esperada da entrega, entre outras condições.

5. Detalhamento dos serviços

Especificação completa dos serviços que estão sendo contratados por meio desse instrumento. Se necessário, pode ser criado um documento anexo para contemplar todos os detalhes. 

6. Valores e condições de pagamento

Aqui, devem ser descritos quais valores foram acordados pelo serviço contratado e de que forma esse pagamento deve ser realizado. 

Por exemplo, dependendo da extensão e do tipo de tarefa, a remuneração pode ser paga parte no início e parte no término. 

Quanto à forma de pagamento, é bem importante definir qual meio será utilizado, tais como cheque, dinheiro, transferência ou depósito em conta. Caso sejam utilizados recursos bancários, é fundamental especificar os dados da conta que receberá os valores.

7. Condições em casos de descumprimento e rescisão

Visto que o propósito de um contrato de prestação de serviço é respaldar e trazer mais segurança para os envolvidos, é essencial que haja uma cláusula para definir as condições e desfechos caso o acordo seja descumprido.

O que fazer se o serviço não for entregue no prazo ou a contento; quais as consequências se o pagamento não for realizado; há a possibilidade ou não de romper o contrato antes do prazo final, são alguns exemplos do que pode conter neste trecho.

8. Prazo de validade do contrato

De acordo com a legislação vigente, contratos de prestação de serviço não podem ter prazo determinado superior a 4 anos. No entanto, as partes podem firmar o documento com prazo indeterminado sem problemas. 

9. Cláusula de eleição de foro

Esta cláusula define em qual localidade (cidade/estado) serão tratadas questões judiciais caso haja essa necessidade, bem como questões relacionadas a custos jurídicos.

10. Outras cláusulas

O trecho referente a “outras cláusulas” deve ser utilizado para especificar regras, direitos e obrigações que não foram contemplados anteriormente. 

Dependendo do serviço contratado podem ser definidas, por exemplo, questões de propriedade intelectual, proibição de terceirizar os serviços contratados, garantias etc.

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11. Assinaturas

Por fim, o contrato de prestação de serviço deve ser finalizado com a assinatura das partes, sendo bastante indicado ter a participação de duas testemunhas.

Não é obrigatório o reconhecimento das assinaturas em cartório, pois esse documento é válido mesmo sem essa ação.

A fim de evitar qualquer problema com o seu contrato de prestação de serviço, é bem interessante que esse documento seja revisado por profissional competente, a exemplo de um advogado.

Para facilitar o seu dia a dia como prestador de serviços, a Contabilizei disponibiliza um modelo de contrato pronto para uso, bastando preencher os dados solicitados.

Acesse agora o nosso modelo de contrato de prestação de serviços para autônomos e liberais e confira como funciona.

Documento revisado por Bianca Debiazi Fagundes em 29/06/2021 com Base na Legislação vigente, podendo sofrer alterações por parte dos Órgãos, sem  prévio aviso.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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