Sociedade Individual de Advocacia: como registrar e quanto custa?

Sociedade Individual de Advocacia: como registrar e quanto custa?

A Sociedade Individual de Advocacia (SIA) é uma empresa individual formada por um único advogado que atua como pessoa jurídica. Esse tipo de empresa é exclusivo para advogados(as) regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Essa modalidade permite que o profissional exerça a advocacia de forma empresarial, sem necessidade de sócio.

Também chamada de Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA), a SIA é regulamentada pela Lei nº 13.247/2016, publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2016.

Diferente das demais empresas, a SIA não deve ser registrada na Junta Comercial, mas sim na Seccional da OAB do estado de atuação

Além disso, a legislação proíbe o uso de nome fantasia, sendo obrigatório o uso do nome civil do advogado ou advogada, acrescido da expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

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Continue a leitura e saiba mais sobre o que é uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, como abrir uma, quanto custa e muito mais!

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    O que é uma Sociedade Individual de Advocacia?

    A Sociedade Individual de Advocacia é uma empresa individual, portanto, composta por apenas um advogado, sem a necessidade de sócios. O profissional deve ser advogado regularmente inscrito na OAB e não possuir impedimentos para o exercício da atividade.

    Assim como em outras sociedades advocatícias, na Sociedade Individual de Advocacia não é permitido que o CNPJ

    • Tenha características de sociedade empresária; 
    • Adote nome fantasia;
    • Realize atividades estranhas à advocacia. 

    Também vale lembrar que advogado não pode ser MEI.

    "A criação da Sociedade Individual de Advocacia traz vantagens essenciais para o profissional que atua sozinho. A primeira é a possibilidade de uma carga tributária menos custosa através do Simples Nacional. A segunda é a formalização do escritório, que ganha um CNPJ e passa a transmitir uma imagem de maior solidez e profissionalismo no mercado."

    Diego Zacarias

    Diego Zacarias

    Diretor Contábil e Tributário

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    Como abrir Sociedade Unipessoal de Advocacia?

    O processo de abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) é diferente de outras empresas. Acontece que o registro do Contrato Social não é feito na Junta Comercial do estado, e sim, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    O passo a passo para abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia é:

    1. Fazer uma pesquisa prévia de viabilidade e se cadastrar na REDESIM;
    2. Elaborar o Ato Constitutivo da Sociedade Unipessoal de Advocacia (ACOSUA);
    3. Apresentar a documentação na sede da OAB;
    4. Preencher o Coletor Nacional de dados da Receita Federal e gerar o Documento Básico de Entrada (DBE);
    5. Apresentar a documentação na Receita Federal;
    6. Obter a Inscrição Municipal e alvarás de funcionamento;
    7. Optar pelo Simples Nacional;
    8. Cadastrar a Sociedade Unipessoal de Advocacia e o Sócio Administrador (o próprio advogado) no eSocial.

    É importante destacar que escritórios de advocacia não têm uma tributação específica quando optam pelos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido.

    Porém, no início das atividades, é comum que uma SUA opte pelo Simples Nacional, pois esse regime geralmente é mais vantajoso, especialmente para empresas que estão começando.

    No Simples Nacional, os escritórios de advocacia se enquadram no Anexo IV. Esse anexo de tributação oferece a menor alíquota inicial, começando em 4,5% sobre o faturamento

    Essa alíquota é progressiva, ou seja, ela aumenta conforme o faturamento acumulado ao longo do tempo.

    "Uma dica valiosa para o planejamento no Anexo IV é lembrar que a guia do INSS Patronal (CPP) é emitida separadamente do DAS. Ao incluir esse recolhimento na sua rotina financeira desde o início, você garante um fluxo de caixa mais organizado e uma visão mais completa e previsível de todas as suas obrigações previdenciárias."

    Diego Zacarias

    Diego Zacarias

    Diretor Contábil e Tributário

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    Quanto custa abrir uma Sociedade Individual de Advocacia?

    De um modo geral, os custos totais podem chegar até R$2.000, dependendo da localidade e das taxas envolvidas

    Veja os principais itens que compõem esse valor:

    • Taxa de registro na OAB: valor definido pela seccional do estado;
    • Alvará de funcionamento: pode ser exigido dependendo da cidade e do tipo de local (home office ou sala comercial, por exemplo);
    • Honorários contábeis: referentes à abertura do CNPJ e orientação inicial sobre regime tributário e obrigações acessórias.

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    O que é necessário para abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?

    Para abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA), é necessário:

    • Estar devidamente inscrito na OAB;
    • Elaborar um Ato Constitutivo da Sociedade Unipessoal de Advocacia (ACOSUA);
    • Preencher um requerimento na Seccional da OAB;
    • Pagar uma taxa de registro, que varia de acordo com a região;
    • Solicitar o CNPJ do escritório online ou presencialmente em uma das unidades da Receita Federal;
    • Obter a inscrição municipal e alvará de funcionamento junto à prefeitura.

    É possível conseguir um modelo de Ato Constitutivo de Sociedade Individual de Advocacia no site da OAB. Vale lembrar que todas as taxas envolvidas variam de acordo com o estado em que sua empresa será aberta.

    Leia também: “Sociedade Unipessoal de Advocacia: 7 vantagens de abrir uma”.

    Como registrar uma Sociedade Individual de Advocacia?

    Para registrar uma Sociedade Unipessoal, o advogado deve elaborar um Ato Constitutivo de Sociedade Individual de Advocacia

    Para isso, existe um modelo disponível no site da OAB da sua seccional. Também é necessário preencher um requerimento junto à Seccional da OAB da sede da sociedade.

    Para o protocolo e  aprovação do registro na OAB, é necessário efetuar o pagamento da taxa correspondente, que varia conforme o estado. 

    Com o Ato Constitutivo registrado, o próximo passo é inscrever a sociedade na Receita Federal para emissão do CNPJ.

    Após registro na OAB e emissão do CNPJ, é necessário realizar o cadastro da Sociedade Unipessoal junto à Prefeitura da cidade em que o escritório se situa, bem como adquirir o certificado digital.

    Vale lembrar que o certificado digital exigido é o e-CNPJ, ou seja, o Certificado da empresa, diferente do certificado do advogado, que seria o e-CPF, referente a pessoa física.

    Também é possível que as sociedades de advogados que já existem se dividam em sociedades unipessoais para cada um de seus sócios. Nessa formatação, cada sócio deve registrar uma nova sociedade, de acordo com a divisão de quotas da sociedade pluripessoal original.

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    Qual a natureza jurídica de uma sociedade individual de advogados?

    A Natureza Jurídica de Sociedade Unipessoal de Advocacia é semelhante  a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), por exemplo. 

    A diferença é que Sociedade Unipessoal de Advogados não tem natureza empresarial, ou seja, não é registrada na Junta Comercial e sim na OAB.

    Além disso, a Sociedade Unipessoal de Advocacia tem como Documento Oficial o Ato Constitutivo, que deve ser levado à OAB para análise e aprovação. Só depois disso é possível dar entrada no DBE (Documento Básico de Entrada).

    Do ponto de vista tributário, a Sociedade Unipessoal de Advocacia pode optar pelo Simples Nacional, estando enquadrada no Anexo IV da Tabela do Simples Nacional, conforme o art. 18, § 5º-C, VII, da Lei Complementar 123/2006. 

    A alíquota inicial é de 4,5% sobre a receita bruta anual de até R$180 mil, já incluindo os seguintes tributos: 

    • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
    • CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
    • PIS: Programa de Integração Social; 
    • COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social; 
    • ISS: Imposto Sobre Serviços.

    Vale lembrar que, por estar no Anexo IV, a SUA não recolhe a contribuição patronal (INSS) pelo Simples, sendo necessário pagá-la separadamente via DARF previdenciário.

    Precisa de contador para abrir Sociedade Unipessoal de Advocacia?

    Não é obrigatório ter um contador para abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia. Sendo assim, o próprio advogado pode seguir com essa etapa sozinho. 

    No entanto, contar com o apoio de um contador especializado é altamente recomendado, já que ele pode garantir que todos os passos sejam cumpridos de forma correta e dentro da legislação tributária e fiscal vigente.

    Após a abertura da sociedade, a contratação de um contador torna-se obrigatória, pois toda pessoa jurídica precisa de um responsável técnico contábil. Isso acontece porque, para fins de comprovação jurídica, se faz necessária a assinatura de um contador.

    Esse profissional cuidará da escrituração, apuração de impostos e entrega de declarações fiscais. Também é o contador quem elabora os balanços patrimoniais e as demonstrações contábeis exigidas por lei.

    Tributação da Sociedade Unipessoal de Advocacia

    A Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) pode ser tributada por três regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

    A escolha depende do faturamento, estrutura de custos e perfil do escritório. Além disso, não é exigido um capital social mínimo para esse tipo de sociedade.

    Este tipo de pessoa jurídica, a “sociedade”, é uma excelente forma para o advogado reduzir a carga tributária de seu escritório, pois permite a opção de um regime simplificado.

    O destaque vai para o Simples Nacional, um modelo simplificado que unifica diversos tributos e tem alíquotas iniciais a partir de 4,5% (Anexo IV).

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    Como emitir Nota Fiscal de Sociedade Individual de Advocacia?

    No município de São Paulo, por exemplo, as sociedades de advogados estão obrigadas à emissão de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), de acordo com Solução de Consulta SF/DEJUG nº 9/2018.

    A obrigação de emissão da NFS-e decorre da prestação de serviços advocatícios, conforme estabelecido no art. 1º da Lei nº 14.097/2005 e no art. 81 do Decreto Municipal nº 53.151/2012. Nessa operação, podem incidir retenções na fonte de diversos tributos, dependendo do regime tributário e do tipo de cliente.

    Principais Tributos na Emissão da Nota Fiscal por Sociedade Unipessoal de Advocacia:

    • ISS (Imposto sobre Serviços): o ISS é recolhido através da alíquota estabelecida pelo município sobre o rendimento bruto de serviços da sociedade, variando entre 2% e 5%. Em alguns locais, o valor é fixo e estabelecido pela Prefeitura;
    • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): a sociedade unipessoal de advogados pode recolher o IRPJ através do Lucro Presumido, que corresponde a 32% do valor do faturamento da empresa, com a alíquota de 15%, havendo um adicional de 10% sobre valores excedentes a R$20 mil mensais. No Lucro Real, a base de cálculo é o resultado econômico apurado em balanço, ajustado por adições e exclusões que irão formar o lucro real;
    • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): a CSLL segue a sistemática do IRPJ. A alíquota em ambos os regimes é 9%. O percentual de presunção é 32%;
    • PIS (Programa de Interação Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): o PIS e a COFINS, conforme o regime do IRPJ (real ou presumido) será cumulativo (3,65%), se lucro presumido, e não cumulativo, se lucro real, com alíquota de (9,75%) permitido o crédito nos custos dos serviços;
    • INSS (Previdência Social): a sociedade unipessoal de advogados deve recolher ao INSS a alíquota de 20% sobre o pró-labore dos sócios, além de 20% sobre a folha de pagamento. Na folha de pagamento ainda incidem as contribuições a terceiros, de 5,8%, e 1% de RAT.

    Os honorários de sucumbência também são considerados remuneração por prestação de serviços jurídicos, conforme definidos na Lei Complementar nº 116/2003. Por isso, podem estar sujeitos à incidência de ISS, dependendo da interpretação da legislação local.

    Para saber exatamente como emitir notas fiscais no seu município, é indicado consultar um contador e entrar em contato com a prefeitura da cidade. 

    Responsabilidade da Sociedade Individual de Advocacia

    A Sociedade Individual de Advocacia é uma modalidade que permite ao advogado exercer sua profissão de forma individual, mas com os benefícios de uma pessoa jurídica. Ou seja, o advogado pode formalizar sua atividade com as mesmas vantagens de uma sociedade convencional, como a responsabilidade limitada ao patrimônio social da empresa, além de ter acesso a benefícios fiscais

    Além disso, o advogado não pode ser parte de mais de uma sociedade advocatícia ou unipessoal, nem integrar as duas simultaneamente, caso possuam sede ou filial na mesma área do Conselho Seccional da OAB, conforme estipulado no Art. 15, § 4º, Estatuto da Advocacia.

    O que é uma Sociedade Unipessoal de Advocacia e como abrir esse tipo de empresa? Recapitulando!

    Muitas informações até aqui? Vamos resumir os principais pontos sobre a Sociedade Unipessoal de Advocacia e como abrir esse tipo de empresa: 

    • O que é: também conhecida como Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA), a Sociedade Individual de Advocacia (SIA) é uma empresa individual formada por um único advogado. Esse tipo de empresa é voltado para profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
    • Como abrir: é preciso fazer uma pesquisa prévia de viabilidade, fazer o Ato Constitutivo da Sociedade Unipessoal de Advocacia, apresentar a documentação na sede da OAB, preencher o Coletor Nacional de dados da Receita Federal e gerar o Documento Básico de Entrada (DBE), apresentar a documentação na Receita Federal, obter a inscrição municipal e alvarás de funcionamento, optar pelo regime tributário (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido), cadastrar a empresa e o advogado no eSocial.
    • Quanto custa abrir: os custos podem chegar até R$2.000, dependendo da região e das taxas envolvidas. Os principais fatores que compõem esse valor são a taxa de registro na OAB, o alvará de funcionamento e os honorários contábeis;
    • Registro: para registrar a empresa, o advogado deve elaborar um Ato Constitutivo da Sociedade Unipessoal de Advocacia de acordo com o modelo disponível no site da OAB. Além disso, é preciso preencher um requerimento junto à Seccional da OAB da sede da sociedade. Lembrando que a SIA não deve ser registrada na Junta Comercial, mas sim na Seccional da OAB do estado onde a empresa atuará.
    • Impostos: os impostos da Sociedade Individual de Advocacia dependem do regime tributário da empresa. No Anexo IV do Simples Nacional, as alíquotas começam em 4,5%. Já no Lucro Real e no Lucro Presumido, os escritórios de advocacia não têm uma tributação específica, os impostos dependem de fatores como o faturamento, estrutura de custos e perfil do escritório.
    • Restrições: a Sociedade Individual de Advocacia possui algumas restrições, como a proibição do nome fantasia. Por isso, é obrigatório o uso do nome civil do advogado(a), acrescido da expressão “Sociedade Individual de Advocacia”. Além disso, não é permitido que o CNPJ tenha características de sociedade empresária ou atue com atividades além da advocacia

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 70 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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